Prefeitura de São José - SC

Notícia:   Prefeitura de São José - SC abre vagas para Médico e Técnico de Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Secretário Municipal da Saúde, Luis Antônio Silva, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 62 e 66 da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº. 4.671/2008 alterada pela Lei nº. 4.823/2009 que "disciplina os casos de admissão no serviço público municipal, de caráter temporário, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências", torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento das vagas disponíveis do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde em caráter temporário, compreendendo os cargos de MÉDICO DA FAMÍLIA, CLÍNICO GERAL, PSIQUIATRA, PEDIATRA, GINECOLOGISTA, ENFERMEIRO DA FAMÍLIA E TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA bem como formação de cadastro reserva para essas categorias.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital e executado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, Trindade, CEP 88.040-900, Florianópolis, SC, telefones (48) 3953 1000, 3953 1032 e-mail: saude2013sjose@fepese.org.br, conforme contrato, supervisionada pela Comissão de Processo Seletivo (Portaria nº. 001/2013/SMS, de 14 de janeiro de 2013), com sede na Secretaria de Saúde de São José, sito à Rua Domingos Pedro Hermes, 14, Barreiros, São José/SC, com horário de funcionamento das 13 às 19 horas.

1.2 O edital do Processo Seletivo, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos do Processo Seletivo, serão publicados no sitio do Processo Seletivo na Internet: http://saude2013sjose.fepese.org.br/, bem como no mural do átrio da sede administrativa do poder executivo municipal e site da Prefeitura de São José (www.pmsj.sc.gov.br/).

1.3 Os documentos e requerimentos relacionados ao presente Processo Seletivo, salvo expressa determinação do edital, devem ser entregues pessoalmente ou por procurador devidamente constituído nos horários e locais abaixo determinados:

Posto de Atendimento - FEPESE
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
Universidade Federal de Santa Catarina
Trindade - Florianópolis, SC.
CEP 88040-900
Horário de atendimento: dias úteis das 9h às 18 horas.

1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, REQUISITOS DE ESCOLARIDADE, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS.

2.1 Serão oferecidas as vagas disponíveis para a Secretaria da Saúde de São José, além da formação de lista de espera em caso de vacância:

FUNÇÃO

REQUISITOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

MÉDICO DA FAMÍLIA

Curso superior em Medicina. Registro no CRM.

07

40 HORAS

R$ 7.533,06(1)

CLÍNICO GERAL

Curso superior em Medicina. Registro no CRM.

07

20 HORAS

R$ 3.766,53(1)

PSIQUIATRA

Curso superior em Medicina. Curso de especialização ou título de especialista em Psiquiatria. Registro no CRM.

06

20 HORAS

R$ 3.766,53(1)

PEDIATRA

Curso superior em Medicina. Curso de especialização ou título de especialista em Pediatria. Registro no CRM.

04

20 HORAS

R$ 3.766,53(1)

GINECOLOGISTA

Curso superior em Medicina. Curso de especialização ou título de especialista em Ginecologia. Registro no CRM.

06

20 HORAS

R$ 3.766,53(1)

ENFERMEIRO DA FAMÍLIA

Curso superior em Enfermagem. Registro no COREN

05

40 HORAS

R$ 3.066,93

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA

Curso em nível médio de Técnico Enfermagem. Registro no COREN

05

40 HORAS

R$ 1.605,48

(1) Acrescido ao vencimento o pagamento da gratificação de produtividade no percentual de até 45% do salário base e aos médicos especialistas é devido o pagamento da gratificação por especialidade médica (GEEM) no valor de R$ 1.000,00.

2.2 Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao adicional de insalubridade, de acordo com a Lei Municipal nº. 2.248/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

2.3 Aos médicos especialistas será devida a gratificação pelo exercício de especialidade médica (GEEM) de acordo com as leis municipais nº. 054 de 21 de setembro de 2011 e nº. 056 de 09 de abril de 2012.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Para se inscrever neste processo seletivo simplificado, o candidato deverá:

3.1.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

3.1.2 Estar em regularidade com a justiça eleitoral e com o serviço militar (masculino);

3.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício da função comprovada mediante atestado da capacidade laboral;

3.1.4 Comprovar escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

3.1.5 Ter disponibilidade da carga horária exigida.

3.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição somente será efetuada via INTERNET, no endereço eletrônico do Processo Seletivo http://saude2013sjose.fepese.org.br/ no período entre as 12h do dia 12 de março 2013 e 16h do dia 27 de março de 2013.

3.3 O candidato só poderá se inscrever para uma única função.

3.4 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.5 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço constante da inscrição. Sua eventual alteração deve ser comunicada até a publicação do resultado final por e-mail ou carta encaminhada à FEPESE e, após esta data, diretamente à Secretaria da Saúde do Município de São José.

3.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via Internet, o endereço eletrônico do Processo Seletivo: http://saude2013sjose.fepese.org.br /

b) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

c) Conferir atentamente os dados informados;

d) Imprimir e guardar o Requerimento de Inscrição.

3.7 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.8 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda de pessoal treinado para orientar a sua inscrição na sede da FEPESE, cujo endereço e horário de funcionamento estão descritos no item 1.3 deste edital.

3.9 O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo ele o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição. Em determinados horários e dias poderá ocorrer a formação de filas. No último dia de inscrições só serão atendidos os candidatos que tiverem chegado aos locais determinados até às 16 horas.

3.10 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de São José não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados e ou impressão de documentos.

3.11 Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.12 A inscrição não poderá ser feita por qualquer outro meio. Também não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.13 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a última feita.

3.14 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá protocolar no endereço da FEPESE, pessoalmente ou por procurador com a procuração específica, até o último dia de inscrições, o requerimento no qual indicará as condições que necessitar juntando a cópia do Requerimento de Inscrição.

3.15 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. As relações das inscrições homologadas e não homologadas estarão disponíveis no endereço eletrônico do processo seletivo http://saude2013sjose.fepese.org.br/, na data provável 2 de abril de 2013.

3.16 É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.17 Serão reservadas aos candidatos com deficiência, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no processo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, conforme quadro abaixo.

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS RESERVADAS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

MÉDICO DA FAMÍLIA*

07

-

7

CLÍNICO GERAL

07

1

6

PSIQUIATRA

06

1

5

PEDIATRA

04

1

3

GINECOLOGISTA

06

1

5

ENFERMEIRO DA FAMÍLIA*

05

-

5

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA*

05

-

5

3.18 Deixam de serem reservadas, por incompatibilidade, vagas para as funções de Médico da Família, Enfermeiro da Família e Técnico de Enfermagem da Família.

3.19 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Estadual nº 12.870/04 e respectivas alterações.

3.20 O candidato portador de deficiência deverá, para se inscrever, ter disponível arquivo digitalizado de Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

3.21 No ato da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

3.22 Após realizar sua inscrição pela INTERNET, todos os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência deverão entregar na FEPESE pessoalmente ou por procurador ou enviar via postal (preferencialmente por SEDEX), o último dia de inscrições, Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

3.23 Os candidatos portadores de deficiência aprovados no presente Processo Seletivo submeter-se-ão, quando convocados para contratação, a avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

3.24 O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.25 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

3.26 Os pedidos de condições especiais serão atendidos, respeitadas a viabilidade e a razoabilidade das petições.

3.27 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar no dia da prova um acompanhante maior de 18 anos. A criança ficará sob a sua guarda e responsabilidade em sala reservada para essa finalidade. No momento da amamentação a candidata poderá ausentar-se da sala em companhia de um fiscal. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.28 Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no sitio do Processo Seletivo http://saude2013sjose.fepese.org.br/, na data provável 2 de abril de 2013, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

4.1.1 Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

4.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.1.3 Estar em regularidade com a justiça eleitoral e com o serviço militar (masculino);

4.1.4 Ter aptidão física e mental para o exercício da função comprovada mediante atestado da capacidade laboral;

4.1.5 Comprovar escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

4.1.6 Ter disponibilidade da carga horária exigida.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo far-se-á mediante uma única prova escrita, no qual serão atribuídas pontuações de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 A prova escrita será realizada no dia 7 de abril de 2013, com a duração de 4(quatro) horas, incluído o tempo de preenchimento do cartão resposta, seguindo o cronograma abaixo:

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões para ingresso dos candidatos

13 horas

Fechamento dos portões (a partir deste horário não mais será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação).

13h50 minutos

Abertura dos envelopes e início da distribuição dos cadernos de provas aos candidatos.

13h50 minutos

Início da resolução da prova.

14 horas

Término da resolução da prova. A partir deste momento serão recolhidos os cadernos de prova e cartões dos candidatos remanescentes.

18horas

5.3 O local de realização da prova será divulgado no endereço eletrônico http://saude2013sjose.fepese.org.br/ , na data provável de 2 de abril de 2013.

5.4 A prova escrita será composta por questões objetivas, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais uma única será correta, de acordo com o quadro abaixo:

5.4.1 Para os cargos de Médico da Família, Clínico Geral, Psiquiatra, Pediatra, Ginecologista e Enfermeiro da Família:

Área de Conhecimento

Nº de questões

Valor/ questão

Valor total

Aspectos históricos, geográficos, econômicos e sociais.

10

0,10

1,00

Conhecimentos específicos do cargo/ função.

30

0,30

9,00

5.4.2 Para o cargo de Técnico de Enfermagem da Família

Área de Conhecimento

Nº de questões

Valor/ questão

Valor total

Aspectos históricos, geográficos, econômicos e sociais.

10

0,20

2,00

Conhecimentos específicos do cargo/ função.

20

0,40

8,00

5.5 As questões da prova versarão sobre as ementas constantes no programa do processo seletivo, ANEXO I deste Edital.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo edital munido de documento de identificação válido original, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início ou que não apresentar a devida identificação.

5.7 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

5.8 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.9 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.10 O candidato só poderá ter consigo no local de prova a ele determinado:

a) Caderno de provas e cartão resposta;

b) Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Documento de identificação e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

d) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

5.11 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão-resposta. Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como verificar se o caderno de questões corresponde ao seu nome, número de inscrição e cargo/ função para a qual se candidatou, se contem todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

5.12 O candidato deverá transcrever para o cartão resposta, utilizando caneta de material transparente com tinta das cores azul ou preta, a alternativa correta de cada uma das questões.

5.13 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.14 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

5.15 Será atribuída nota 0,00 (zero) à questão:

Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

Com mais de uma opção de resposta assinalada;

Não assinalada no cartão de respostas;

Preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

5.16 Ao terminar a prova o concorrente entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de provas.

5.17 A prova e o cartão resposta não poderão ser entregues antes de 1(uma) hora após o seu início.

5.18 Por razões de segurança, é vedado ao candidato retirar-se do local de prova, mesmo que desistente ou excluído do Processo Seletivo, antes de decorrida 1 (uma) hora do início.

5.19 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.20 A prova e o gabarito provisório serão divulgados no endereço eletrônico http://saude2013sjose.fepese.org.br/ a partir das 20 horas do dia da sua realização.

5.21 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.22 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão de respostas, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.23 Durante a prova não será permitido (a):

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A consulta a qualquer obra ou anotação;

c) O uso de óculos escuros- salvo por indicação médica que deve ser apresentada ao fiscal, relógio, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura ou o porte de armas;

d) A saída do candidato de sala sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Fumar ou ingerir alimentos e bebidas, exceto água acondicionada de acordo com o item 7.10 (d).

5.24 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los, sem outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala. A recusa implicará na exclusão do Processo Seletivo.

5.25 A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova escrita e desconsiderados os títulos apresentados.

5.26 O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado e ou submetido e a revista pessoal e ou de seus pertences, a varredura eletrônica e ou identificação datiloscópica.

6. DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA

6.1 As questões da prova e o gabarito provisório da prova escrita serão divulgados a partir das 20 horas do dia de realização da prova.

6.2 Publicado o gabarito provisório será aberto, pelo prazo de 24 horas a partir do horário de publicação, prazo para interposição de recursos em desfavor das questões e gabarito provisório da prova escrita.

6.3 Para interposição do recurso o candidato deverá:

1. Acessar ao sitio do Processo Seletivo http://saude2013sjose.fepese.org.br/ e clicar no link RECURSOS;

2. Preencher online o requerimento conforme o modelo indicado e enviá-lo pela Internet;

3. Se desejar interpor recurso contra mais de uma questão, preencher e enviar tantos requerimentos quanto forem as questões que desejar impugnar.

6.3.1 Os recursos só serão examinados se forem interpostos no prazo determinado e se devidamente fundamentados, com argumentação lógica e consistente.

6.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, e-mail, ou qualquer outro meio. Os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o disposto nas normas do edital, serão indeferidos.

6.5 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente, na data provável de 15 de abril de 2013, no endereço: http://saude2013sjose.fepese.org.br/ As respostas individuais poderão ser obtidas no mesmo endereço no link RECURSOS E REQUERIMENTOS.

6.6 As questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos que as responderam.

6.7 Em função de alteração de gabarito, anulação de questão ou correção de erro material a pontuação do candidato e ou sua classificação poderão ser alteradas para maior ou menor.

6.8 Comissão do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação será por ordem decrescente de pontos, por cargo, de acordo com o item 2.1 deste Edital, conforme a nota da prova escrita que será expressa com duas casas decimais após a vírgula, sem arredondamento.

7.2 Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.3 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da disciplina;

b) Maior número de acertos nas questões de Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos e Sociais;

c) Maior idade.

8. DO RESULTADO

8.1 O resultado final será divulgado através do endereço eletrônico http://saude2013sjose.fepese.org.br/ , na data provável de 15 de abril de 2013.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1 O candidato aprovado será convocado através de correspondência ou telegrama, com aviso de recebimento do candidato aprovado encaminhada pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Município.

9.2 No ato da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

9.2.1 Laudo Médico de Saúde Física e Mental;

9.2.2 Carteira de Identidade - RG;

9.2.3 Titulo de Eleitor;

9.2.4 Cadastro de Pessoa Física - CPF;

9.2.5 Certificado de Reservista (masculino);

9.2.6 Declaração de Bens e Valores;

9.2.7 Registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina e ou Enfermagem;

9.2.8 PIS - PASEP;

9.2.9 Uma foto 3x4;

9.2.10 Carteira Profissional de Trabalho;

9.2.11 Comprovante da Conta Corrente individual, no Banco Caixa Econômica Federal.

9.3 As custas com os exames médicos admissionais solicitados correrão por conta do candidato.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O presente processo seletivo terá a sua validade vinculada a Lei Municipal nº. 4.671/2008 alterada pela Lei nº. 4.823/2009 que "disciplina os casos de admissão no serviço público municipal, de caráter temporário, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências"

10.2 A lotação do candidato ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade de preenchimento das vagas nos locais em que se fizer necessário.

10.3 Os casos omissos deste Edital, e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ratificados pelo Secretário de Saúde. 10.4 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) divulgar o Processo Seletivo;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

a) deferir e indeferir as inscrições;

b) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita;

c) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo, no período de realização do mesmo.

10.5 Os casos omissos deste Edital, e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela FEPESE e pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ratificados pelo Secretário de Saúde.

10.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São José (SC), em 10 de março de 2013.

LUIS ANTÔNIO SILVA
Secretário Municipal da Saúde

* Alterado pelo Primeiro Termo Aditivo do Edital nº001/2013.

ANEXO 1- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS - PARA TODOS OS CARGOS/FUNÇÕES

ASPECTOS HISTÓRICOS, GEOGRÁFICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, geografia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter- relações e suas vinculações históricas. Notícias e informações do Município de São José - SC e do Brasil publicadas na imprensa e endereço eletrônico da Prefeitura Municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO DA FAMÍLIA

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor torácica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias; LEIS: 8080 e 8142; Noções de PSF; NOAS; Saúde da Mulher incluindo assistência pré-natal; Saúde da Criança;Saúde do Idoso;Envelhecimento;Qualidade de vida;Medicina baseada em evidências;Acolhimento;Pactos pela Saúde 2006 (diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Portarias 399 e 468 de 2006); Atualidades sobre saúde pública.

PSIQUIATRIA

Delirium, demência, transtornos amnésticos e transtornos mentais devido a uma condição médica geral, Transtornos relacionados a substâncias, Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos, Transtornos do humor (depressão maior e transtorno bipolar), Transtornos de ansiedade, Transtornos somatoformes, Transtornos factícios e dissociativos, Transtorno da identidade de gênero, Transtorno da alimentação, Transtorno do sono, Transtorno do controle dos impulsos, Transtornos de Personalidade, Emergências Psiquiátricas, Psicoterapia, Psicofarmacologia, Eletroconvulsoterapia, Retardo Mental, Transtornos globais do desenvolvimento, Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e Psiquiatria Forense.

CLINICO GERAL

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor torácica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias; LEIS: 8080, 8142;NOAS; Atualidades sobre saúde pública.Emergências clínicas.

GINECOLOGISTA

Gestação humana: anatomia e embriologia do trato genital feminino, ovulação e espermatogênese, diagnóstico de gravidez; Fisiologia da gestação: endométrio, decídua: menstruação e gravidez, anexos fetais, endocrinologia do ciclo gestativo, desenvolvimento morfofuncional do feto, adaptações maternas à prenhes; Assistência pré-natal: pré-natal, estática fetal, pelve normal; Trabalho de parto - parto normal: fisiologia do trabalho de parto, mecanismo do parto, condução do trabalho de parto normal, assistência ao parto, anestesia e analgesia em obstetrícia, puerpério normal; Distúrbios do trabalho de parto: discinesias, distócia devido à anormalidade na apresentação, posição e no desenvolvimento fetal, distocia devido à anormalidade do trajeto, toco traumatismo; Toco cirurgia: fórceps, parto pélvico, grande extração, versão interna e externa, operação cesariana. Anormalidade do puerpério: doenças do secundamento, infecção puerperal, mastite, papel da obstetra no aleitamento materno; Interrupção da gestação: aborto, gestação ectópica; Doenças da placenta e membranas: doenças da placenta, neoplasia trofoblástica gestacional, amniorrexe prematura; Doenças específicas da gestação: pré-eclampsia, hemorragias do terceiro trimestre, prematuridade, pós-datismo, gestação múltipla; Anormalidades fetais: genética, diagnóstico pré-natal, drogas na gestação, ultra-sonografia; Avaliação da vitalidade fetal: cardiotocografia, perfil biofísico fetal, dopiervelocimetria; Doenças clínicas intercorrentes do ciclo grávido puerperal: cuidados intensivos e traumatismos, cardiopatias, pneumopatias, nefropatias, uropatias, doenças do aparelho digestivo, endocrinopatias, doenças do tecido conjuntivo, neuropatias, DST, infecções. Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/ Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

PEDIATRA

Crescimento e desenvolvimento da criança: do período neonatal à adolescência. Alimentação da criança e do adolescente. Morbidade e mortalidade na infância. Imunizações na criança e adolescência. Prevenção de acidentes na infância. Assistência à criança vítima de violência. Anemias. Parasitoses intestinais. Distúrbios do crescimento e desenvolvimento. Baixa estatura. Obesidade. Infecções urinárias. Hematúrias. Enurese. Encoprese. Constipação crônica funcional na infância. Atendimento ambulatorial da criança com necessidades especiais. Dificuldades escolares. Distúrbios psicológicos mais frequentes em pediatria. Dores recorrentes na infância. Abordagem do sopro cardíaco na criança. Adenomegalias. Infecções congênitas. Asma brônquica. Abordagem do lactente chiador. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções pulmonares bacterianas. Tuberculose na criança. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/ Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

ENFERMEIRO DA FAMÍLIA

Constituição Federal; Código de Ética de Enfermagem; Resolução COFEN nº 160/93 e nº 195/97; Lei do exercício profissional: Lei nº 7.498/96 e Decreto nº 9.4406/87; Noções de Bioética; Lei n.º 8.080/90 e Lei nº 8.142/90; NOAS 01/2002; Lei Orgânica do Município de São José-SC: princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Normas de Biossegurança e Precauções Universais; Vigilância Epidemiológica: Imunização (esquema básico recomendado pelo Ministério da Saúde. Rede de frio); Agravos de notificação compulsória: métodos de prevenção e controle; Ações educativas e de bloqueio das doenças imunopreveníveis; Doenças sexualmente transmissíveis e infecção pelo HIV/AIDS; Doenças infecciosas e transmissíveis: aspectos epidemiológicos e controle; Promoção da saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança; Cuidados com o recém-nascido no contexto familiar; Prevenção e monitoramento das doenças prevalentes na infância: desnutrição, desidratação, diarréia, crianças com baixo peso ao nascer; Insuficiência respiratória aguda (IRA); Principais aspectos ligados aos cuidados no pré-natal; Aleitamento materno, teste do pezinho, terapia de reidratação oral, nutrição e alimentação, higiene e vigilância do crescimento e desenvolvimento da criança; Programa de atenção à saúde da criança (Programa Criança 21 - São José, SC); Promoção da saúde da mulher: planejamento familiar, concepção e contracepção, assistência no pré-natal, na gestação de baixo risco e puerpério; Aleitamento materno; Prevenção, detecção precoce e controle do câncer cervico-uterino e de mamas; Violência sexual; Promoção na saúde do adulto e do idoso: visita domiciliar e consulta de enfermagem, abordagem individual e coletiva, diagnóstico de saúde, abordagem familiar, atividades de Família; Atribuições do enfermeiro na Equipe de Estratégia ou Programa de Saúde da Família - PSF; Normas e diretrizes que regulamentam a Estratégia ou Programa de Saúde da Família - PSF. promoção e prevenção com grupos de hipertensos e diabéticos; Programa Saúde da Família (PSF) (PACS); Administração de Enfermagem direcionada à Saúde Pública; O pacto pela saúde e a consolidação do SUS e suas diretrizes; Caracterização do Sistema Único de Saúde (SUS); Principais Definições Legais do SUS; O Processo de Implantação do SUS: As Normas Operacionais; Demanda por Serviços de Saúde; Modelo de Atenção Básica; Saúde da Família; Objetivos do Programa de Saúde da Família; Atribuições dos Profissionais das Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal; A Equipe de Saúde Bucal; Definição do Perfil Epidemiológico da Área Adstrita à Unidade de Saúde da Família; Identificação de Situações e Fatores de Risco; Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB; A Família e o Processo de Saúde- Doença; Visitas Domiciliares; A Família e sua Condição Domiciliar; Questões Éticas; Saúde da Mulher; Acompanhamento do Pré-Natal; Exames Laboratoriais na assistência do Pré-Natal e Condutas; Vacinação; Atividades Físicas; Alimentação e Ganho de Peso durante a Gestação; Alimentação e Nutrição, Puerpério; Prevenção do Câncer de Mama; Prevenção Primária e Fatores de Risco; Detecção Precoce; Prevenção do Câncer de Colo de Útero; Resultados dos Preventivos e Condutas; Saúde da Criança; Vacinação; Saúde do Adulto; Hipertensão Arterial Sistêmica; Diabetes Mellitus; Atribuições e Competências da Equipe de Saúde da Família na Hipertensão Arterial e no Diabetes Mellitus; Prevenção do câncer de próstata; Saúde do Idoso; Saúde Mental; Violência; Alcoolismo e Drogas; Tuberculose; Hanseníase; H1N1; Atenção Básica e Saúde da Família; Atribuições do enfermeiro na Equipe de Estratégia ou Programa de Saúde da Família - PSF; Normas e diretrizes que regulamentam a Estratégia ou Programa de Saúde da Família - PSF.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA

Vigilância Epidemiológica: Notificação Compulsória; Assistência de enfermagem à saúde da criança: PCCN, SISVAN, ACD, Teste do Pezinho; Coleta de material do preventivo do câncer uterino; Precauções Universais; Lei do Exercício Profissional: Lei nº 7.498/96; Código de Ética de Enfermagem (Resolução COFEN 160 RJ 12/05/1993); Resolução COFEN nº 195/97; Constituição Federal; Fundamentos de Enfermagem: Sinais Vitais Curativo, Terapêutica Medicamentosa nas diferentes vias; Verificação das medidas antropométricas; Nebulização; Esquema Básico de Imunização MS; Assepsia e Antissepsia; Prevenção de doenças infectocontagiosas e Visita Domiciliar; Métodos de desinfecção e esterilização, Saúde da criança, do adolescente, do adulto, do idoso, da mulher e do homem; Saúde da gestante; Estatuto da criança, do idoso e do adolescente; Noções de ética, cidadania e moral; Ética Profissional; Conceito e regras de acolhimento; Constituição Federal; Sistema Único de Saúde - SUS; Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90; Atenção Básica e Saúde da Família; Atribuições básicas do profissional do Programa ou Estratégia de Saúde da Família - PSF; Normas e diretrizes que regulamentam o Programa ou Estratégia de Saúde da Família - PSF; Lei Orgânica do Município de São José (SC): princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Relações Humanas e Interdisciplinaridade.

* Alterado pelo Primeiro Termo Aditivo do Edital nº001/2013.