Prefeitura de São José - SC

Notícia:   Prefeitura de São José - SC abre vagas para Agente de Serviços Gerais e Motorista

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/2013/SMA

Abre as inscrições e define normas para o Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas admitidos em caráter temporário da Prefeitura Municipal de São José, por meio do Edital no 001/2013/SMA.

A Prefeita Municipal e o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas, em caráter temporário, na Prefeitura Municipal de São José, de acordo com a Lei nº 4.243, de 14 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Nº 4.398, de 21 de novembro de 2005 e alterações posteriores, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Fundação Municipal Educacional de São José - FUNDESJ, localizada na Rua Silvia Maria Fabro, 97 - Kobrasol - São José/SC -Fone/ Fax (48) 3259-1945.

1. DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS.

1.1. O Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva na forma deste Edital.

1.2. Todas as funções descritas neste Edital podem ser exercidos por pessoas de ambos os sexos.

1.3. As funções objeto deste Processo Seletivo são descritas nas tabelas abaixo:

1.3.1. Funções

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

Agentes de Serviços Gerais

40 horas

R$ 806,00

Motorista

40 horas

R$ 1.043,57

1.4. Ao vencimento básico mensal das funções acima especificadas, será acrescido Adicional de Auxílio-Alimentação, conforme disposto na Lei Nº 4.799, de 26 de junho de 2009.

1.5 As atribuições das funções estão descritas no Anexo I deste Edital.

2. DA ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE:

FUNÇÃO

NÍVEL MÍNIMO DE ALFABETIZAÇÃO

Agente de Serviços Gerais

4ª Série do Ensino Fundamental

Motorista

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria "AB" ou "B"

2.2 A escolaridade exigida deverá ser comprovada quando o candidato for convocado para a contratação.

3. DOS LOCAIS, HORÁRIOS E PRAZOS

3.1. Todo e qualquer recurso relacionado a esse Processo Seletivo deverá ser entregue na sede da Fundação Municipal Educacional de São José - FUNDESJ, localizada na Rua Sílvia Maria Fabro, 97 - Kobrasol - São José/SC - Fonel/Fax (48) 3259-1945.

3.2. O horário de funcionamento da FUNDESJ, para atendimento aos candidatos é das 09hs às 12hs e das 13hs às 18hs, de segunda a sexta-feira.

3.3. Não haverá atendimento nos feriados municipais, estaduais e federais.

3.4. O endereço eletrônico do Processo Seletivo é www.pmsj.sc.gov.br.

3.5. Não serão aceitos documentos, requerimentos ou recursos enviados por fax, via postal ou meio digital.

3.6. O prazo de inscrição e para a entrega de documentos e comprovações a ele relacionados é do dia 29 de julho de 2013 a 14 de agosto de 2013.

3.7. Todos os termos aditivos, comunicados, respostas de requerimentos, recursos ou qualquer demanda, bem como locais, horário de prova e convocações para qualquer ato relacionado a este Processo Seletivo,serão publicados no endereço eletrônico www.pmsj.sc.gov.br 

3.8. A FUNDESJ não fará qualquer comunicado, convocação ou dará resposta a recursos e petições, por qualquer outro meio ou mídia.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A participação no presente Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição somente poderá ser efetuada na Sede Administrativa da FUNDESJ, localizada na Rua Silvia Maria Fabro, 97 - Kobrasol - São José/SC - Fone/Fax (48) 3259-1945, mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição, no período compreendido entre as 09hs do dia 29 de julho de 2013 até às 18hs do dia 14 de agosto de 2013, horário oficial de Brasília.

4.3. No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato automaticamente declarará:

a) Ser naturalizado, ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

d) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e comprometer-se a tomar conhecimento de eventuais termos aditivos e instruções específicas contidas em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo.

f) Possuir a escolaridade exigida e os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos exigidos por este Edital.

g) Estar legalmente habilitado (a) para o exercício das ações pertinentes a função.

h) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico do Processo Seletivo (www.pmsj.sc.gov.br), dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

Retirar o Requerimento de Inscrição e o identificador para depósito bancário referente à taxa de inscrição;

Realizar depósito bancário, conforme identificado na ficha de inscrição, até às 16 horas do dia 15 de agosto de 2013;

4.6. O valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo é de R$ 30,00 (trinta reais) para todas as funções, independente do nível de alfabetização exigidos.

4.7. O candidato é responsável pela veracidade dos dados informados e pelo correto preenchimento dos requerimentos, formulários e/ou documentos exigidos para inscrição e realização das provas deste Processo Seletivo. Está ciente que não serão aceitos pedidos para alteração de qualquer dado ou informação, exceto o de mudança de endereço.

4.8. Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar, informar ou apresentar documento que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

4.9. No caso de cancelamento da inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

4.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído, sob nenhuma hipótese.

4.11. Os candidatos que preencherem os requisitos previstos na Lei Municipal 4.438/2006 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverão entregar pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, até às 18hs do dia 14 de agosto de 2013, na FUNDESJ - localizada na Rua Sílvia Maria Fabro, 97 - Kobrasol - São José/SC, no horário de atendimento compreendido entre às 09hs e às 12 hs e das 13hs e as 18hs, documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, cuja doação não poderá ser inferior a 3 (três) vezes anuais.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. As relações das inscrições homologadas e não homologadas estarão disponíveis na Sede Administrativa da FUNDESJ e no endereço eletrônico www.pmsj.sc.gov.br no dia 20 de agosto de 2013.

6. DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O presente Processo Seletivo, para todas as funções, constará de uma única etapa: uma prova escrita de caráter somente classificatório.

6.2. A prova escrita será realizada no dia 01 de setembro de 2013.

6.3. O tempo total da prova será de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

6.4. O início da prova escrita será às 14h00min, nos locais a serem divulgados nos endereços eletrônicos www.usj.edu.br e www.pmsj.sc.gov.br, no dia 01 de setembro de 2013.

6.5. Os candidatos não poderão ingressar nos locais de provas após as 14h00min. Os candidatos deverão comparecer com 30 minutos de antecedência.

6.6. A prova escrita será composta de 30 (trinta) questões de múltipla-escolha, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas, das quais uma única será correta.

6.7. As questões da prova versarão sobre as ementas constantes no programa do Processo Seletivo, Anexo II deste Edital, divididas da seguinte forma:

Conhecimentos Gerais com 10 (dez) questões e;

Conhecimentos da Língua Portuguesa com 10 (dez) questões

Conhecimentos Específicos com 10 (dez) questões.

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Valor

Total

Conhecimentos Gerais

10

0,20

2,00

Conhecimentos da Língua Portuguesa

10

0,30

3,00

Conhecimentos Específicos

10

0,50

5,00

TOTAL

30

10,00

6.8. As questões de Conhecimentos Gerais versarão sobre:

a) Noções de atualidade, aspectos históricos, sociais e geográficos do município de São José e de Santa Catarina - 10 questões.

6.9. Cada questão de Conhecimentos Gerais da prova escrita valerá 0,20 pontos.

6.10. As questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa versarão sobre:

a) Leitura e Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Substantivo, adjetivo, verbo e sinais de pontuação.

6.11. Cada questão de Conhecimentos da Língua Portuguesa da prova escrita valerá 0,30 pontos.

6.12. As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre os assuntos atinentes à função para o qual o candidato se inscreveu, e sobre a Lei nº 2.248 de 20 de março de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Jose.

6.13. Cada questão de Conhecimentos Específicos da prova escrita valerá 0,50 pontos.

6.14. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta devidamente identificado.

6.15. O candidato compromete-se, antes de iniciar a resolução da prova, a conferir o caderno de questões e o cartão-resposta que lhe foram entregues, verificando se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão, contendo todas as questões da prova, bem como se correspondem ao número da sua inscrição e função a que se inscreveu, devendo, caso haja qualquer discordância, comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal de sala.

6.16. As letras correspondentes às respostas assinaladas, das questões de múltipla escolha da prova escrita, deverão ser transcritas (marcadas) nos locais e com o tipo de marcação determinados no cartão-resposta, com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

6.17. O cartão-resposta não será substituído em caso de erro do candidato.

6.18. A prova escrita objetiva será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no cartão-resposta, não se constituindo o caderno de questões o local e/ou documento hábil para registro de respostas, sendo que qualquer marcação nele feita é nula e não será considerada, o que o candidato declara ter conhecimento e concordar.

6.19. A FUNDESJ não devolverá ou fornecerá cópia do caderno de respostas utilizado pelo candidato.

6.20. O candidato, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de sua sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

6.21. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar documento de identidade original com foto e no prazo de validade e comprovante de inscrição.

6.22. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.23. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.24. Durante a realização da prova, é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, bonés e similares ou, ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

6.25. O candidato declara estar ciente que a simples posse de qualquer material, aparelho ou equipamento não autorizado, na sala de prova, corredores ou sanitários, mesmo que desligado ou inoperante, durante o período de realização da prova, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo e na atribuição de nota zero à prova.

6.26. Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, antes do início da prova. Serão acondicionados em embalagens plásticas e deverão ser solicitados ao fiscal pelo candidato, ao saírem da sala onde realizaram a prova.

6.27. A FUNDESJ recomenda que os candidatos não levem para o local de prova qualquer material não autorizado e não assume qualquer responsabilidade por sua avaria ou desaparecimento.

6.28. O candidato declara estar ciente e concordar com que a FUNDESJ, por meio de seus prepostos, proceda a sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos.

6.29. Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

6.30. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá dirigir-se, com a antecedência mínima de 45 minutos do início da prova, à Coordenação local, acompanhada por pessoa responsável e capaz juridicamente pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação, a candidata será conduzida, por um fiscal de sala, até o local de amamentação. O fiscal de sala deverá ser a única pessoa a acompanhar a candidata durante todo o processo de amamentação, conduzindo-a de volta à sala de realização de provas, ao término da amamentação. O tempo destinado à amamentação não será acrescido ao tempo de duração normal da prova.

6.30.1. A candidata não disporá de tempo extra para realizar a prova devido à amamentação.

6.31. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.32. O candidato somente poderá entregar a prova e o cartão-resposta e retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora do seu início.

6.33. Os 3 (três) últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e o cartão-resposta e retirar-se do local, simultaneamente.

6.34. O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta e o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.35. Será considerada incorreta a(s) questão(ões) cuja(s) resposta(s) contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) espaço não assinalado(s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

6.36. É terminantemente proibido fumar nas dependências do Processo Seletivo, no período de realização das provas.

6.37. É terminantemente proibido o uso de alimentos nas salas de provas do Processo Seletivo, durante o período de realização das provas.

6.38. É permitido o uso de bebidas não alcoólicas, durante a realização das provas, desde que acondicionadas em embalagens transparentes e sem rótulos, ou quaisquer informações.

6.39. A Prefeitura Municipal de São José e a FUNDESJ não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alimentação, alojamento e/ou hospedagem dos candidatos.

6.40. O gabarito provisório e o caderno de questões da prova serão publicados no endereço eletrônico www.pmsj.sc.gov.br, a partir das 14h00min do dia subseqüente à realização da prova.

6.41. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota da prova escrita, expressa com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.

7.2. Serão publicadas duas listas de classificados: a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com necessidade especial; a segunda, somente a pontuação destes últimos, atendendo ao que dispõe a Lei Estadual Nº 12.870/2004.

7.3. Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos ou mais).

7.4. Para os candidatos que não estão amparados no item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver:

Maior número de acerto nas questões de Conhecimento Específico;
Maior número de acerto nas questões de Conhecimento na Língua Portuguesa;
Maior número de acerto nas questões de Conhecimento Gerais;
Tiver idade mais avançada.

8. DO RESULTADO

8.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na Sede Administrativa da FUNDESJ e por meio do endereço eletrônico www.pmsj.sc.gov.br no dia 16 de setembro de 2013.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 O candidato aprovado e classificado será convocado, por meio de correspondência enviada pela Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração de São José, via meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento.

9.2. O candidato que não se apresentar na data, local e horário estabelecido, conforme convocação descrita no subitem 9.1, será excluído deste Processo Seletivo, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, situação em que o candidato ou seu representante legal deverá protocolar, em até no máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do telegrama, requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Recursos Humanos.

9.3. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado pela Secretaria de Administração, será eliminado do presente Processo Seletivo.

9.4. Para a sua contratação, os candidatos, quando convocados, deverão apresentar os documentos solicitados pela Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração de São José, observando-se também a escolaridade e exigências de cada função, conforme o item 2 (dois) deste Edital.

9.5. O laudo médico solicitado para a contratação será expedido pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de São José.

9.6. O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos, para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função a ser exercida.

9.7. O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para assinatura do contrato.

9.8. O resultado do exame médico será expresso com indicação de "apto ou inapto", para o exercício da atribuição da respectiva função.

9.9. A indicação de condição "inapta" será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo.

9.10. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de São José. A admissão é de competência do Secretário Municipal de Administração, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos, e o prazo de validade do Processo Seletivo.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso quanto:

a) à homologação das inscrições;

b) ao gabarito provisório da prova escrita;

c) ao resultado final do Processo Seletivo.

10.2. Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador com procuração específica, no endereço e horário determinado para atendimento da FUNDESJ, até 2 (dois) dias úteis após a publicação da homologação das inscrições, gabarito provisório da prova escrita e resultado final do Processo Seletivo.

10.3. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados em formulário próprio disponível na Sede Administrativa da FUNDESJ, devendo ser observados, os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões ou demandas diferentes.

10.4. A decisão dos recursos é irrecorrível na esfera administrativa.

10.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima, serão sumariamente indeferidos.

10.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, Internet, correio eletrônico ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com as instruções publicadas, serão indeferidos.

10.7. As respostas aos recorrentes serão publicadas no endereço eletrônico do Processo Seletivo.

10.8 Examinados os recursos, será publicado o gabarito definitivo no dia 16 de setembro de 2013, no endereço eletrônico do Processo Seletivo.

10.9. Constatado erro na indicação da resposta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será corrigido no gabarito definitivo.

10.10. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1. Delega-se competência à FUNDESJ para:

a) receber as taxas de inscrições e taxas de recurso;

b) emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) elaborar, aplicar e corrigir a prova escrita;

d) proceder a avaliação da prova escrita;

e) apreciar os recursos previstos no item 10 deste edital;

f) emitir relatórios de classificação final dos candidatos;

g) prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

h) atuar em conformidade com as disposições deste edital.

12. DO FORO JUDICIAL

12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este edital, é o da Comarca de São José, no Estado de Santa Catarina.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Este Processo Seletivo será válido por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez, a critério da Secretaria Municipal de Administração.

13.2. Não será aceito pedido de reclassificação na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na posse, quando convocado.

13.3. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da FUNDESJ, o candidato que:

a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) Negar-se a fazer a identificação datiloscópica quando solicitado pela coordenação local do Processo Seletivo;

f) Negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital;

g) Fizer, em qualquer fase, documento ou declaração falsa ou inexata;

h) Não mantiver atualizado o seu endereço. Em caso de alteração do endereço informado na inscrição, o candidato deverá encaminhar documento ou comparecer à Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de São José, junto à Diretoria de Recursos Humanos, situada à Avenida Acioni de Souza Filho, Praia Comprida - São José ou através do e-mail: ddrh@pmsj.sc.gov.br indicando sua função, número de inscrição, número do RG e CPF e o novo endereço, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

13.4. A FUNDESJ não devolverá nem fornecerá cópia dos documentos e requerimentos entregues pelos candidatos.

13.5. Este Edital será publicado, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios - DOM, e na íntegra, no endereço eletrônico www.pmsj.sc.gov.br.

13.6. Eventuais omissões deste Edital serão resolvidas, conjuntamente, pelas Comissões de Processo Seletivo da FUNDESJ e da Prefeitura Municipal de São José.

Paço Municipal em São José, 22 de julho de 2013.

ADELIANA DAL PONT
Prefeita Municipal

WALDEMAR BORNHAUSEN NETO
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES - DESCRIÇÃO SINTÉTICA

FUNÇÃO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

A PARTIR DA 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

FUNÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Agentes de serviços gerais

Realizar serviços de limpeza e conservação nas instalações públicas e utensílios, mantendo as condições de asseio e higiene na Secretaria, Fundação ou Autarquia em que estiver atuando e zelar pelo bem-estar, saúde e segurança das pessoas que freqüentam esses locais.

FUNÇÃO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

COMPLETO

FUNÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Motorista

Dirigir e manobrar veículos, atuando no transporte de passageiros, documentos e/ou cargas, zelando pela segurança e acondicionamento dos mesmos, seguindo as leis de trânsito vigentes.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS GERAIS - PARA TODAS AS FUNÇÕES

PORTUGUÊS - Leitura e Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Substantivo, adjetivo, verbo e sinais de pontuação.

ATUALIDADES - Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, história e ecologia.

Notícias e informações do Município de São José publicadas na imprensa no período de 2012 a 2013.

II - CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA - PARA TODAS AS FUNÇÕES

PORTUGUÊS - Leitura e Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Substantivo, adjetivo, verbo e sinais de pontuação.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - Noções básicas de conservação e manutenção. Noções básicas de higiene e limpeza. Equipamentos, utensílios e ferramentas empregados na limpeza de instalações, edifícios, pátios e terrenos. Carga, transporte e descarga de materiais. Higiene e segurança no trabalho.

MOTORISTA - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Regras Gerais de Circulação; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos. Dos equipamentos obrigatórios. Da Condução de Escolares. Dos Documentos de Porte Obrigatório. Da Habilitação. Das Penalidades. Medidas e Processo Administrativo. Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes. Leis da Física. Aquaplanagem. Tipos de Acidentes. PRIMEIROS SOCORROS: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados. NOÇÕES DE MECÂNICA: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico. Higiene e segurança no trabalho. Lei nº 2.248 de 20 de março de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José.

CRONOGRAMA PREVISTO - 2013

EVENTO

DATA

Início das Inscrições

29/07

Fim das Inscrições

14/08

Homologação das Inscrições

20/08

Recurso à Homologação das Inscrições

21 e 22/08

Homologação das Inscrições após os Recursos

23/08

Divulgação dos locais de prova

27/08

Data da prova

01/09

Recurso ao gabarito provisório

02e03/09

Divulgação do Gabarito Definitivo e Resulta do final do Processo Seletivo

16/09

Recurso ao resulta do final do Processo Seletivo

17e18/09

Homologação do Processo Seletivo

23/09