Prefeitura de São José - SC

Notícia:   Prefeitura de São José - SC abre vagas de diversos cargos de nível Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 004/2010

Abre as inscrições e define normas para o Processo Seletivo destinado ao preenchimento de funções em caráter temporário da Prefeitura Municipal de São José.

O Prefeito Municipal de São José e o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a realização do Processo Seletivo, destinado a formação de cadastro reserva para prover vagas em funções em caráter temporário, na Prefeitura Municipal de São José, de acordo com a Lei nº 4.243, de 14 de dezembro de 2004, alterada pela Lei no 4.398, de 21 de novembro de 2005 e alterações posteriores, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Universitário João David Ferreira Lima- Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, Trindade, 88.040-900- Florianópolis, SC, telefones (48) 3953 1000, 3953 1032 e-mail: sjose@fepese.org.br, endereço eletrônico: http://sj.seletivo.fepese.org.br

1.2 As inscrições estarão abertas no período compreendido entre as 12h do dia 21 de julho de 2010 e às 16h do dia 5 de agosto de 2010.

1.3 Os requerimentos, recursos administrativos e quaisquer documentos exigidos pelas normas do presente edital, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições previstas nas normas editalícias, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h (Não haverá atendimento nos feriados municipais, estaduais e federais), em um dos endereços seguintes:

Posto de atendimento ao candidato 1
Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São José
Rua Domingos André Zanini, 300.
Barreiros, São José.
Horário de atendimento - 09h às 19h,

Posto de atendimento ao candidato 2
FEPESE - Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos Campus Universitário - CSE - UFSC.
Trindade
88040-900- Florianópolis - SC
Fone: (48) 3953-1000
Horário de atendimento - 08h às 17h.

1.3.1 A FEPESE não fará qualquer comunicado, convocação ou dará resposta a recursos e petições, por qualquer outro meio ou mídia.

2. DA FUNÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS, ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO.

2.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de funções em caráter temporário na forma deste Edital

2.2. As funções descritas neste Edital podem ser exercidas por pessoas de ambos os sexos.

2.3. As funções objeto deste Processo Seletivo estão descritas na tabela abaixo:

2.3.1. Função de Nível alfabetizado

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

Agente de Serviços Gerais I e II

40 horas

R$ 600,00

Gari

40 horas

R$ 600,00

Trabalhador Braçal

40 horas

R$ 600,00

2.4. Ao vencimento básico mensal das funções acima especificadas, será acrescido adicional de Auxilio de Alimentação, conforme disposto na Lei no 4.799, de 26 de junho de 2009.

2.5 Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade, de acordo com a Lei nº 2.248 de 20 de março de 1.991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José.

2.6 As atribuições das funções estão descritas no Anexo I deste Edital.

2.7 DA ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO:

FUNÇÃO DE NÍVEL ALFABETIZADO

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

Agente de Serviços Gerais I e II

Alfabetizado

Gari

Alfabetizado

Trabalhador Braçal

Alfabetizado

2.7.1 A escolaridade exigida deverá ser comprovada pelo candidato quando da solicitação de documentos para admissão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no presente Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

3.2 A inscrição somente poderá ser efetuada via Internet, mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição publicado no endereço eletrônico deste Processo Seletivo http://sj.seletivo.fepese.org.br, no período compreendido entre as 14hs do dia 21 de julho de 2010 às 16hs do dia 05 de agosto de 2010, horário oficial de Brasília.

3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos endereços eletrônicos do Processo Seletivo, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via Internet o endereço eletrônico deste Processo Seletivo;

b) Ler com atenção e concordar com todos os termos do edital;

c) Verificar se preenche integralmente os requisitos para admissão;

d) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

e) Conferir atentamente os dados informados e enviar o requerimento pela INTERNET;

f) Imprimir o Requerimento de Inscrição;

g) Imprimir o Boleto Bancário referente a taxa de inscrição, e efetuar o pagamento em agência, posto de atendimento bancário ou "home banking", preferencialmente nas Agencias do Banco do Brasil, até o horário de encerramento do expediente bancário do dia 05 de agosto de 2010.

3.4.1 O valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo é de R$ 20,00 (vinte reais).

3.4.2 Os candidatos sem acesso à Internet poderão comparecer no endereço da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São José - Rua Domingos André Zanini, 300, Barreiros, São José - no horário de atendimento - 09hs às 19hs, onde estarão disponíveis equipamentos e pessoal treinado para orientar sua inscrição.

3.4.3 O auxílio aos candidatos é limitado aos equipamentos, ao pessoal disponível e horário de funcionamento do posto de atendimento. As informações prestadas nos requerimentos e demais documentos são de inteira responsabilidade do candidato.

3.4.3.1 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de São José não assumem qualquer responsabilidade por falhas de equipamentos, interrupção da transmissão / recepção dos serviços do provedor de Internet ou qualquer outro evento que interfira no processo de inscrição feito nos postos de atendimento.

3.5 Não será aceito o pagamento através de depósito e/ou transferência bancária ou qualquer outro meio não previsto no presente edital.

3.6 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.7 A inscrição no Processo Seletivo, somente será efetivada após a FEPESE ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.8. O candidato é responsável pela veracidade dos dados informados e pelo correto preenchimento dos requerimentos, formulários e/ou documentos exigidos para inscrição e realização das provas desse Processo Seletivo. Está ciente que não serão aceitos pedidos para alteração de qualquer dado ou informação, exceto o de mudança de endereço.

3.9. A Prefeitura Municipal de São José e a FEPESE, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas técnicas de qualquer natureza que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão de documentos.

3.10. Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar, informar ou apresentar documento que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital, bem como efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade.

3.11. No caso de cancelamento da inscrição ou exclusão, por qualquer motivo, do candidato do presente processo seletivo, serão anulados todos os atos deles decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.12. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo estabelecido.

3.13. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.14 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. As relações das inscrições homologadas e não homologadas estarão disponíveis nos endereços eletrônicos http://sj.seletivo.fepese.org.br e www.pmsj.sc.gov.br, bem como no mural do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de São José no dia 12 de agosto de 2010.

4. OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À INSCRIÇÃO

4.1 Os candidatos que preencherem os requisitos previstos na Lei n.º 4.438/2006 (isenção de taxa de inscrição para doadores de sangue) deverão entregar pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, até às 19hs do dia 02 de agosto de 2010, no endereço da Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São José - Rua Domingos André Zanini, 300, Barreiros, São José, documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, cuja doação não poderá ser inferior a 03 (três) vezes anuais.

4.2 As pessoas com deficiência que encontrarem dificuldade em efetivar a sua inscrição e necessitarem ajuda de especialistas, poderão solicitá-la, pessoalmente ou por terceiros por elas indicados, pelo telefone (48) 3953.1017 até 72 horas antes do término das inscrições, informando seus dados pessoais, sua necessidade e o agendamento de data e horário em que o especialista requisitado estará ao seu dispor para ajudá-lo na sua inscrição.

4.3 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Em hipótese alguma a criança poderá permanecer com a candidata durante a realização da prova. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que é portador, nos termos do artigo 1º, § 1º da Lei Municipal nº 3.727, de 23 de outubro de 2001.

5.2. Das funções mencionadas no item 1.1 deste Edital, serão reservados aos portadores de com deficiência o percentual estipulado na legislação vigente.

5.3. Será considerada deficiência somente àquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

5.4. Para a inscrição no Processo Seletivo, a pessoa portadora de deficiência deverá declarar sua condição, no espaço apropriado constante no Requerimento de Inscrição e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova.

5.4.1. Condição especial de prova

5.4.1.1 O candidato portador de limitação física, motora ou sensorial, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, após preencher o requerimento de inscrição de que trata o item 4.1, deverá apresentar à Comissão do Processo Seletivo junto a Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de São José, no prazo de inscrição, sob pena de preclusão:

a) atestado médico que comprove sua condição, o qual deve ser de fácil leitura, para que seja considerado documento válido, no período compreendido entre as 09hs do dia 16 de julho de 2010 às 16hs do dia 05 de agosto de 2010,

5 horário oficial de Brasília, emitido obrigatoriamente em data igual ou posterior ao início das inscrições do presente Processo Seletivo;

b) requerimento explicitando as condições de que necessita para realizar a prova escrita;

c) solicitar conforme ditames do Item 5.4.1.2, através de requerimento interposto pelo próprio candidato, autorização para entrada nos locais de prova com equipamentos e/ou instrumentos à feitura da prova, endereçados a Comissão do Processo Seletivo.

d) os documentos apontados no item 5.4.1.1, "a" e "b", deverão ser remetidos para o endereço descrito no item 4.17, para análise pela Comissão do Processo Seletivo, que decidirá sobre o pedido. O resultado da análise dos pedidos será publicado em mural bem como no site do Processo Seletivo.

5.4.1.2 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidade especial ao local de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura da prova, previamente autorizados pela Comissão de Processo seletivo.

5.6. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da necessidade especial, que julgará a aptidão física e mental necessárias para contratação do candidato.

5.7. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante Junta Médica Oficial desta Prefeitura Municipal de São José, que verificará a existência da necessidade especial declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.

5.8. A convocação para o exame a que se refere o item 5.7. será feita exclusivamente através de nota que será publicada nos endereços eletrônicos http://sj.seletivo.fepese.org.br e www.pmsj.sc.gov.br, no dia 06 de agosto de 2010.

5.9. A inobservância, pelo candidato de qualquer uma das exigências acima, determinará a perda do direito da vaga reservada a pessoas com deficiência e será homologada como candidato não portador de necessidade especial.

5.10. O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de classificação, horário de início, data e local de aplicação para todos os demais candidatos.

5.11. Os candidatos portadores de deficiência classificados serão convocados para efeito de admissão, segundo a ordem específica de classificação, em listas próprias.

5.12. Não preenchida, por qualquer razão, a função destinada a pessoas com deficiência, será ela preenchida por candidato, não portador de necessidade, observada a ordem de classificação.

5.13. O candidato inscrito como pessoa portadora de deficiência, não considerado portador de necessidade pela Junta Médica Oficial desta Municipalidade, concorrerá em igualdade de condições com os candidatos não portadores de com deficiência.

5.14. Se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições da função, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar. preenchimento do cartão-resposta.

6. DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O presente Processo Seletivo, para todas as funções, constará de uma única etapa, uma prova escrita de caráter classificatório que será realizada no dia 22 de agosto de 2010, com a duração de 3 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

6.1.1 O início da prova escrita será às 14hs, nos locais a serem divulgados nos endereços eletrônicos http://sj.seletivo.fepese.org.br e www.pmsj.sc.gov.br, bem como no Mural do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de São José, no dia 18 de agosto de 2010.

6.1.2 Os candidatos não poderão ingressar nos locais de provas após as 14hs.

6.2 A prova escrita será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais uma única será correta.

6.2.1 O valor das questões será de 0,4 (zero quatro) décimos.

6.3 As questões da prova versarão sobre as ementas constantes no programa do Processo Seletivo, Anexo II deste Edital, divididas da seguinte forma:

a) Conhecimentos Gerais com 10 (dez) questões e;

b) Conhecimentos Específicos com 15 (vinte) questões.

6.4 As questões de Conhecimentos Gerais versarão sobre:

a) Português - 6 questões;

b) Temas de atualidade, aspectos históricos, sociais e geográficos do município de São José e de Santa Catarina - 4 questões.

6.5 As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre os assuntos atinentes a função para o qual o candidato se inscreveu e sobre a Lei nº 2.248 de 20 de março de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José

6.6 O gabarito provisório e o caderno de questões da prova serão publicados no endereço eletrônico http://sj.seletivo.fepese.org.br e www.pmsj.sc.gov.br, a partir das 19hs do dia da realização da prova.

6.7 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.8 Normas para a realização da prova escrita.

. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

6.8.1 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta, devendo conferir atentamente se correspondem à sua inscrição e cargo, se contem todas as questões e se não apresentam qualquer falha ou defeito que prejudiquem a resolução da prova.

6.8.1 A ocorrência de qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

6.8.2 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu fim, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de questões.

7 6.8.3 As respostas corretas das questões objetivas deverão ser marcadas no cartão resposta com caneta esferográfica feita de material transparente, com tinta de cor azul ou preta, seguindo todas as instruções contidas no cartão.

6.8.4 A prova será corrigida unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidos quaisquer registros feitos no caderno de questões.

6.8.5 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

6.8.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão (ões) que contenha (m):

a) Emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis);

b) Mais de uma opção de resposta assinalada;

c) Espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) Cartão-resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

- DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA

6.8.7 O acesso aos locais de prova será permitido com a antecedência de 40 (quarenta) minutos em relação ao seu início. O horário fixado será o horário oficial de Brasília. Será vedada a admissão ao local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início.

6.8.8 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.

6.8.8.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

6.8.8.2 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

- DAS PROIBIÇÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA

6.8.9 Durante a realização das provas é proibido:

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

c) O porte, mesmo desligado, de quaisquer aparelhos eletroeletrônicos tais como chips, memórias, pen drives, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie;

d) O uso de óculos escuros, salvo se prescrito em receita médica, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

e) O porte de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

f) O porte de qualquer tipo de armamento;

g) Fumar nas dependências do estabelecimento onde se realizar a prova;

h) A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e ou etiquetas e os casos previstos de ordem médica, a qual deverá ser comprovada por atestados médicos, bem como informados junto ao requerimento de inscrição, como necessidade especial para a realização de prova.

i) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

j) Entregar a prova antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início.

- O MATERIAL PERMITIDO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

6.8.10 O candidato pode ter no local de prova unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

6.8.10.1 Caso o candidato porte dinheiro poderá manter guardada no bolso a sua carteira unicamente com seus documentos de identificação e dinheiro, não podendo conter cartões de qualquer tipo ou natureza, qualquer outro papel, impresso, texto ou anotação, mesmo que não guardem relação com o processo seletivo.

6.8.11 Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados, quando se tratarem de aparelhos ou equipamentos devidamente desligados, aos fiscais da sala, sem qualquer outro aviso, antes do início da prova.

6.8.12 A FEPESE e o Município de São José não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material trazido ao local de prova.

6.8.13 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, constitui-se desobediência às normas do presente concurso público e implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

- OUTRAS NORMAS

6.8.14 Os 3(três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de questões e o cartão resposta simultaneamente.

6.8.15 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.8.16 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, através de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

6.8.17 O Município de São José e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ ou alojamento dos candidatos, mesmo em caso de alteração de datas e locais das provas, bem como por acidentes pessoais ou causados por terceiros, furto e roubo de qualquer pertence ou veículo.

6.8.18 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

7.DO CÁLCULO DA NOTA DA PROVA ESCRITA

7.1 A nota da prova escrita será o resultado do cômputo dos acertos das questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, com o emprego da fórmula abaixo:

NPE =( NACG+NACE)

Sendo:

NPE= Nota da prova escrita.

NACG= Número de acertos das questões de Conhecimentos Gerais.

NACE= = Número de acertos das questões de Conhecimentos Específicos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota da prova escrita, expressa com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

8.2. Serão publicadas duas listas de classificados: a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com necessidade especial; a segunda, somente a pontuação desses últimos, atendendo ao que dispõe a Lei Estadual Nº 12.870/2004.

9.DO RESULTADO

9.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado por meio dos endereços eletrônicos http://sj.seletivo.fepese.org.br e www.pmsj.sc.gov.br, e no mural do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de São José, no dia 26 de agosto de 2010.

10. DA ADMISSÃO

10.1 O candidato classificado será convocado através de correspondência enviada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento.

10.1.1 No ato de admissão, sob as penas da Lei, serão exigidos do aprovado os seguintes documentos, entre outros:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo ou função pública, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão.

d) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) Possuir a escolaridade exigida e os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos exigidos por este Edital.

f) Estar legalmente habilitado (a) para o exercício das ações pertinentes a função.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

10.2 O candidato que não se apresentar na data, local e horário estabelecido conforme convocação descrita no subitem 10.1, será excluído deste Processo Seletivo, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, situação em que o candidato ou seu representante legal deverá protocolar, em até no máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do telegrama, requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração, no Departamento de Recursos Humanos.

10.3 O candidato que não assumir ou não entrar em exercício no prazo previsto nos art. 13 e 16 da Lei nº 2.248 de 20 de março de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José será eliminado do presente Processo Seletivo.

10.4 Para serem admitidos os candidatos deverão apresentar, quando convocados, os documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração observando-se também a escolaridade e exigências de cada função, conforme o item 2 (dois) deste Edital.

10.5 O laudo médico solicitado para a admissão será expedido pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de São José.

10.6 O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função a ser ocupada.

10.7 O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para admissão.

10.8 O resultado do exame médico será expresso com indicação de "apto ou inapto", para o exercício da atribuição da função classificada.

10.9 A indicação de condição "inapta" será causa obstativa para a contratação do candidato classificado no Processo Seletivo.

10.10 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de São José. A admissão é de competência do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Administração, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do Processo Seletivo.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso quanto:

a) À homologação das inscrições;

b) Ao teor das questões e gabarito provisório da prova escrita;

c) Ao resultado final do Processo Seletivo.

11.2 Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador com procuração específica, no endereço e horário determinado para atendimento da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São José - Rua Domingos André Zanini, 300, Barreiros, São José no primeiro (1º) dia útil após a publicação da homologação das inscrições, gabarito provisório da prova escrita e resultado final do Processo Seletivo.

11.3 Os recursos deverão ser manuscritos, digitados ou datilografados em formulário próprio disponível no endereço eletrônico do Processo Seletivo, devendo ser observados, os seguintes requisitos:

a) Ser interposto e assinado em duas vias;

b) Ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) Ser apresentado em folhas separadas, para questões ou demandas diferentes.

11.4 A decisão dos recursos é irrecorrível na esfera administrativa.

11.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

11.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, Internet, correio eletrônico ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com as instruções publicadas, serão indeferidos.

11.7 As respostas aos recorrentes referentes serão publicadas coletivamente no endereço eletrônico do Processo Seletivo. Caso o candidato deseje receber uma cópia com a resposta individual ao seu pedido, deverá fazer tal solicitação por e-mail ou pelo telefone (48) 39531018, nos dias úteis, das 9h00 às 12 e das 14h às 16h, informando seu CPF e número da sua inscrição neste Processo Seletivo.

11.8 Examinados os recursos será publicado o gabarito definitivo no dia 26 de agosto de 2010, nos endereços eletrônicos do Processo Seletivo e no Mural do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de São José.

11.9 Constatado erro na indicação da resposta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será corrigido no gabarito definitivo.

11.10 Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos.

11.11 Em função de retificação do gabarito e ou o resultado de qualquer prova, por erro material, a nota e ou classificação do candidato poderão ser alteradas para maior ou para menor.

12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1. Delega-se competência à FEPESE para:

a) Emitir os documentos de homologação das inscrições;

b) Elaborar, aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

c) Proceder a avaliação da prova escrita;

d) Apreciar e julgar os recursos previstos no item 11 deste edital;

e) Emitir relatórios de classificação final dos candidatos;

f) Prestar informações sobre o Processo Seletivo;

g) Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13. DO FORO JUDICIAL

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este edital, é o da Comarca de São José, no Estado de Santa Catarina.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Este Processo Seletivo será válido por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Administração.

14.2. Não será aceito pedido de reclassificação na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na admissão quando convocado.

14.3. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da FEPESE, o candidato que:

a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) Negar-se a fazer a identificação datiloscópica quando solicitado pela coordenação local do Processo Seletivo;

f) Negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital.

g) Fizer em qualquer fase ou documento declaração falsa ou inexata;

h) Não mantiver atualizado o seu endereço. Em caso de alteração do endereço informado na inscrição, o candidato deverá encaminhar documento ou comparecer a Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de São José, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São José - Rua Domingos André Zanini, 300, Barreiros, São José ou através do e-mail: rh@pmsj.sc.gov.br, indicando sua função, número de inscrição, número do RG e CPF e o novo endereço, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

14.4. A FEPESE não devolverá nem fornecerá cópia dos documentos e requerimentos entregues pelos candidatos.

14.5. Este Edital será publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, e na íntegra, nos endereços eletrônicos http://sj.seletivo.fepese.org.br e www.pmsj.sc.gov.br bem como no Mural do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de São José.

14.6 Ao inscrever-se o candidato concorda e autoriza a publicação nas páginas do processo seletivo na INTERNET ou em qualquer outro meio ou mídia, o seu nome e dados de identificação.

14.7 Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pelas Comissões de Processo Seletivo da FEPESE e da Prefeitura Municipal de São José.

São José, 16 de julho de 2010.

DJALMA VANDO BERGER
Prefeito Municipal

RODRIGO PIMENTEL CARIONI
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES - DESCRIÇÃO SINTÉTICA

FUNÇÕES DE NÍVEL ALFABETIZADO

FUNÇÃO

Agente de Serviços Gerais I e II

Limpeza, manutenção e zeladoria dos prédios e vias públicas, praças e áreas institucionais, assim como para atividades de copa.

Gari

Manutenção e conservação dos logradouros públicos.

Trabalhador Braçal

Manutenção e conservação dos logradouros públicos.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS - Leitura e Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Substantivo, adjetivo, verbo e sinais de pontuação.

ATUALIDADE - Analise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, história e ecologia. Noticias e informações do Município de São José - SC publicadas na imprensa no período de 2009 a 2010.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I E II - Noções básicas de conservação e manutenção. Noções básicas de higiene e limpeza. Equipamentos, utensílios e ferramentas empregados na limpeza de instalações, edifícios, pátios e terrenos. Higiene e segurança no trabalho. Lei n.º 2.248 de 20 de março de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José.

GARI - Equipamentos, utensílios e ferramentas utilizados na função de gari. Tipos de lixo e reciclagem. Higiene e segurança no trabalho. Lei nº 2.248 de 20 de março de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José

TRABALHADOR BRAÇAL - Técnicas para capinar, varrer e roçar. Instrumentos e equipamentos empregados: conhecimentos dos instrumentos manuais e mecânicos; operação e regras básicas de manutenção. Equipamentos de proteção. Higiene e segurança no trabalho. Lei nº 2.248 de 20 de março de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José

ANEXO III

CRONOGRAMA

Evento

Data / 2010

Início das inscrições

21/07

Fim das inscrições

05/08

Convocação das Pessoas com deficiência para exame

06/08

Homologação das inscrições

12/08

Recurso à homologação das inscrições

13/08

Resultado dos recursos à homologação das Inscrições.

18/08

Divulgação dos locais de prova

18/08

Data da prova

22/08

Recurso ao gabarito provisório

23/08

Divulgação do gabarito definitivo

26/08

Resultado final do processo seletivo

26/08

Recurso ao resultado final do processo seletivo

30/08

Homologação do Processo Seletivo

30/08

FORMULÁRIO DE RECURSO

ESTADO DE SANTA CATARINA

Edital Nº 004/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ATENÇÃO!

Os recursos deverão ser manuscritos digitados ou datilografados exclusivamente neste formulário devendo ser observados, os seguintes requisitos:

d) Ser interposto e assinado em duas vias;

e) Ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

f) Ser apresentado em folhas separadas, para questões ou demandas diferentes.

g) Entregues na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São José - Rua Domingos André Zanini, 300, Barreiros, São José no prazo previsto no edital.

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO

NOME:

CARGO

Nº INSCRIÇÃO

CPF

IDENTIDADE

TELEFONE

E-MAIL

TIPO DE RECURSO:

[_] CONTRA A NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

[_] CONTRA GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA

[_] CONTRA O RESULTADO FINAL

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

São José, ___ de agosto de 2010.

___________________
Assinatura do candidato