Prefeitura de São José - SC

Notícia:   Prefeitura de São José - SC abre seleção para área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES

A Prefeitura Municipal de São José através da Secretaria Municipal de Educação torna público o Edital 001/2013 que abre as inscrições no Processo Seletivo Emergencial Simplificado para formação de cadastro reserva de Professores, Auxiliares de Ensino e Auxiliares de Sala que serão admitidos em caráter temporário no ano letivo de 2013, de acordo com a Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996; Lei Municipal nº 4.423 de 11 de janeiro de 2006; Lei Municipal nº 4.670 de 15 de setembro de 2008; Lei Municipal nº 4.744 de 20 de fevereiro de 2009; Lei Municipal nº 4.908 de 17 de dezembro de 2009.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Emergencial Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima -Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, Trindade, CEP 88.040-900, Florianópolis, SC, telefones (48) 3953 1000, 3953 1032 e-mail: educasaojose@fepese.org.br.

1.2 O edital do Processo Seletivo Emergencial Simplificado, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos, serão publicados no sitio do Processo Seletivo Emergencial Simplificado na Internet: http://educasaojose2013.fepese.org.br.

1.3 Os documentos, requerimentos, recursos relacionados ao presente Processo Seletivo Emergencial Simplificado, salvo expressa determinação do edital, devem ser entregues pessoalmente ou por procurador devidamente constituído nos horários e locais abaixo determinados:

Posto de Atendimento 1- FEPESE
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
Universidade Federal de Santa Catarina
88040 -900- Trindade - Florianópolis, SC.
Horário de atendimento: Dias úteis das 09 horas às 18 horas.

Posto de Atendimento 2- Município de São José Prefeitura Municipal de São José - SC Rua Accioni Souza Filho, nº 403. Praia Comprida - São José, SC. Horário de atendimento: Dias úteis - 09 horas às 18 horas. No último dia de inscrição, o horário será das 09 horas às 17 horas.

1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Emergencial Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.5 O Processo Seletivo Emergencial Simplificado terá validade unicamente para o ano letivo de 2013.

1.6 Serão chamados, prioritariamente, os candidatos classificados no Processo Seletivo Emergencial Simplificado, objeto do Edital 005/2012, realizado em novembro de 2012.

1.7 A aprovação e classificação no Processo Seletivo Emergencial Simplificado, Objeto do Edital 005/2012, realizado em novembro de 2012.

2. CARGOS, CONDIÇÕES, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

2.1 São requisitos básicos para a inscrição:

1 Ser brasileiro;

2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos para o ingresso;

3. Estar em dia com o serviço militar;

4. Estar em gozo dos direitos políticos;

5. Estar de acordo com os requisitos de escolaridade exigidos para o cargo.

2.2 Os cargos, objeto do presente Processo Seletivo Emergencial Simplificado, e as exigências de escolaridade são descritas na tabela abaixo:

CARGO

ÁREA/DISCIPLINA

REQUISITOS E ESCOLARIDADE

AUXILIAR DE ENSINO

EDUCAÇÃO ESPECIAL - ED. INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL.

Habilitado: Diploma de conclusão de graduação em curso de: a) licenciatura plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial; b) licenciatura plena em Pedagogia com certidão de frequência em licenciatura em educação especial; c) Licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; ou d) certificado de conclusão de ensino médio em Magistério.

Não habilitado: a) Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura de Pedagogia; b) certidão de frequência no último ano de magistério, desde que tenha concluído o Ensino Médio.

AUXILIAR DE ENSINO

LIBRAS

Habilitado: a) Diploma de conclusão de graduação em curso de Licenciatura e/ou Bacharelado Letras LIBRAS; b)diploma de conclusão de graduação em qualquer curso de licenciatura, com fluência em LIBRAS comprovado com certificado de no mínimo 80 horas de aperfeiçoamento em LIBRAS; c) certificado de conclusão de curso de Magistério com certificado de no mínimo 80 horas de curso de aperfeiçoamento em LIBRAS.

AUXILIAR DE ENSINO

ENSINO FUNDAMENTAL

Habilitado: a) Diploma de conclusão de graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; b) certificado de conclusão de ensino médio em Magistério.

Não habilitado: a) Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura de Pedagogia; b) certidão de frequência no último ano de magistério, desde que tenha concluído o Ensino Médio.

AUXILIAR DE SALA

EDUCAÇÃO INFANTIL

Habilitado: a) Diploma de conclusão de graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; b) certificado de conclusão de ensino médio em Magistério.

Não habilitado: a) Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura de Pedagogia; b) certidão de frequência no último ano de magistério, desde que tenha concluído o Ensino Médio.

PROFESSOR

ANOS INICIAIS (1º ao 3º ano)

Habilitado: Diploma de conclusão de graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; b) certificado de conclusão de ensino médio em Magistério.

Não habilitado: a) Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura de Pedagogia.

PROFESSOR

ANOS INICIAIS (4º e 5º ano)

Habilitado: Diploma de conclusão de graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; b) certificado de conclusão de ensino médio em Magistério.

Não habilitado: a) Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura de Pedagogia.

PROFESSOR

ARTES

Habilitado: Diploma de conclusão de graduação em licenciatura plena em Artes ou Educação Artística.

Não habilitado: a) Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura em Artes ou Educação Artística.

PROFESSOR

ARTES VISUAIS

Habilitado: a) Diploma de conclusão de graduação em licenciatura plena em Artes ou Educação Artística ou Artes Visuais.

Não habilitado: a) Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura plena em Artes, Educação Artística ou Artes Visuais; b) Conclusão de curso de ensino médio e declaração de atuação na disciplina por um período de 01 ano.

PROFESSORBIOLOGIAHabilitado: a) Diploma de conclusão de graduação em licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Biologia;

Não habilitado :Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Biologia.

PROFESSORCIÊNCIASHabilitado: a) Diploma de conclusão de graduação em licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Biologia;

Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Biologia.

PROFESSORCERÂMICAHabilitado: Diploma de conclusão de graduação em licenciatura plena em Artes ou Educação Artística ou Pedagogia com, no mínimo 100 horas de aperfeiçoamento em cerâmica.

Não habilitado: a) Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura plena em Artes, Educação Artística ou Pedagogia; b) Certificado de conclusão de curso de ensino médio e declaração de atuação na disciplina por um período de 01 ano.

PROFESSOREDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE)Habilitado: a) Diploma de conclusão de graduação em licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; ou graduação plena em Pedagogia com ou cursando pós-graduação em Educação Especial; b) diploma de conclusão de graduação em licenciatura plena em Pedagogia com certificado de frequência em curso de complementação/aprofundamento em Educação Especial.
PROFESSOREDUCAÇÃO FÍSICA- ED. INFANTIL/ ENS. FUNDAMENTAL.Habilitado: Diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Educação Física.
PROFESSOREDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL e CONVENIADASHabilitado: a) Diploma de conclusão de graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; b) Certificado de conclusão de ensino médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil ou habilitação em Anos Iniciais com adicional em Educação Infantil.

Não habilitado: a) Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura de Pedagogia.

PROFESSORESPORTES COLETIVOSHabilitado: Diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Educação Física.
PROFESSORDANÇAHabilitado: a) Diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Educação Física; b) diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Dança ou Artes com habilitação em Artes Cênicas.
PROFESSORTEATROHabilitado: Diploma de conclusão decurso graduação em licenciatura plena em Educação Artística, ou Artes com habilitação em Artes Cênicas.

Não habilitado: a) Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura plena em Artes, Educação Artística; b) Certificado de conclusão de curso de ensino médio e declaração de atuação na disciplina por um período de 01 ano.

PROFESSORCORALHabilitado: Diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Música.

Não habilitado: a) Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura plena em Música; b) Certificado de conclusão de curso de ensino médio e declaração de atuação na disciplina por um período de 01 ano.

PROFESSORFLAUTAHabilitado: Diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Música.

Não habilitado: a) Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura plena em Música; b) Certificado de conclusão de curso de ensino médio e declaração de atuação na disciplina por um período de 01 ano.

PROFESSORCAPOEIRAHabilitado: Diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Educação Física.
PROFESSORARTES APLICADASHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 100 horas.

Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.

PROFESSORFILOSOFIAHabilitado: Diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Filosofia.

Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura plena em Filosofia;

PROFESSORFÍSICAHabilitado: Diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Física.

Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura plena em Física.

PROFESSORGEOGRAFIAHabilitado: Diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Geografia.

Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura plena em Geografia.

PROFESSORINGLÊSHabilitado: Diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena Letras- habilitação em Inglês.

Não habilitado: a) Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura plena em Letras - habilitação em Inglês; b) Certificado de conclusão de curso de ensino médio e declaração de atuação na disciplina por um período de 01 ano.

PROFESSORLIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)Habilitado: Diploma de conclusão de graduação de: a) Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial, com fluência em LIBRAS, comprovado com certificado de formação continuada em libras de no mínimo 100 horas; b) Licenciatura plena em Letras - LIBRAS; c) Licenciatura em Educação Especial ou em curso de complementação/aprofundamento em educação especial com fluência em LIBRAS comprovado com certificado de formação continuada em libras de no mínimo 100 horas; d) Licenciatura plena em Pedagogia e certificado de formação continuada em LIBRAS de no mínimo 100 horas; e) Certificado de conclusão de curso de Magistério e certificado de curós de formação continuada em LIBRAS de, no mínimo, 100 horas.
PROFESSORMATEMÁTICAHabilitado: Diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Matemática.

Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura plena em Matemática.

PROFESSORPINTURA EM MADEIRAHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 100 horas.

Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.

PROFESSORPINTURA EM TECIDOHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 100 horas.

Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.

PROFESSORPORTUGUÊSHabilitado: Diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena Letras- habilitação em Português.

Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura plena em Letras - habilitação em Português.

PROFESSORQUÍMICAHabilitado: Diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Química.

Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura plena Química.

PROFESSORSOCIOLOGIAHabilitado: Diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Sociologia.

Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura plena Sociologia.

PROFESSORXADREZHabilitado: Diploma de conclusão de graduação em licenciatura plena em qualquer disciplina. Curso de formação de Professor de Xadrez com a carga horária mínima de 40 horas.

Não habilitado: Certificado de conclusão de curso de ensino médio e curso de formação continuada de, no mínimo, 40 horas.

2.3 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área / disciplina de inscrição deverá ser feita, quando da apresentação dos documentos para a admissão.

2.4 Os candidatos que não possuírem a escolaridade/requisitos exigidos para habilitados, poderão inscrever-se no Processo Seletivo Emergencial Simplificado, na qualidade de não habilitados, de acordo com o item 2.2 deste edital.

2.5 Não serão admitidas inscrições para candidatos não habilitados em Educação Física que não sejam licenciados com graduação nessa disciplina, conforme Ação Civil Pública nº 064.11.027858-9.

2.6 A remuneração mensal é a descrita no quadro abaixo:

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

AUXILIAR DE ENSINO

20 HORAS SEMANAIS

R$ 843,36

30 HORAS SEMANAIS

R$ 1.265,03

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.686,71

AUXILIAR DE SALA

37 HORAS SEMANAIS

R$ 1.342,21

PROFESSOR

20 HORAS SEMANAIS

R$ 773,09

37 HORAS SEMANAIS

R$ 1.430,22

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.546,17

PROFESSOR

Lic. Plena

20 HORAS/AULA

R$ 1.103,80

Lic. Curta

R$ 996,80

Ensino Médio

R$ 789,00

PROFESSOR -ARTESANATO

20 HORAS SEMANAIS

R$ 685,64

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.371,30

2.7 O vencimento mensal do cargo de Professor será acrescido da gratificação de regência de classe, correspondente ao percentual de 10% (dez por cento)

2.8 A carga horária mínima permitida para a contratação neste Processo Seletivo Emergencial Simplificado de professores das área/disciplinas será de 15 (quinze) horas aula semanais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no Processo Seletivo Emergencial Simplificado iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição somente será efetuada via INTERNET, no endereço eletrônico do Processo Seletivo Emergencial Simplificado http://educasaojose2013.fepese.org.br/ no período das 16h de 06 de maio de 2013 às 17h de 22 de maio de 2013.

3.3 O candidato só poderá se inscrever para um único cargo/disciplina.

3.4 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.5 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço e/ou telefone(s) constante(s) da inscrição. Sua eventual alteração deve ser comunicada até o dia 22 de maio de 2013 por e-mail ou carta encaminhada à FEPESE e, após esta data, diretamente à Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de São José.

3.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via Internet, o endereço eletrônico do Processo Seletivo Emergencial Simplificado: http://educasaojose2013.fepese.org.br;

b) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

c) Conferir atentamente os dados informados;

d) Imprimir o Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia das inscrições.

3.7 A taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) para todos os cargos e habilitações.

3.8 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda de pessoal treinado para orientar a sua inscrição na sede da FEPESE ou no Posto de Atendimento no Município de São José, cujos endereços e horários de funcionamento estão descritos no item 1.3 deste edital.

3.9 O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo ele o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição. Em determinados horários e dias poderá ocorrer a formação de filas. No último dia de inscrições só serão atendidos os candidatos que tiverem chegado aos locais determinados até às 16 horas.

3.10 Nos locais de atendimento aos candidatos não será possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.11 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de São José não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, impressão dos documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

3.12 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no sitio do Processo Seletivo Emergencial Simplificado na Internet: http://educasaojose2013.fepese.org.br/. No caso de perda do boleto original uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço.

3.13 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrições

3.14 Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.15 A inscrição não poderá ser feita por qualquer outro meio. Também não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.16 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

3.17 O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído.

3.18 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE

3.18.1 Será concedida a isenção da taxa de inscrição aos candidatos doadores de sangue ou que integrem Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta à doação.

3.18.2 Para ter direito à isenção o candidato deverá entregar à FEPESE ou em um Posto de Atendimento, até o dia 14 de maio de 2013, requerimento de próprio punho pedindo a isenção da taxa de inscrição que deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

1) Cópia do requerimento de inscrição;

2) Para o candidato doador de sangue: Documento expedido pela entidade coletora discriminando o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais.

3) Para o candidato integrante de Associação de Doadores: documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar, minuciosamente, as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo contribui para estimular a doação de sangue.

3.18.3 Não serão aceitos requerimentos entregues por qualquer outro meio.

3.18.4 O deferimento dos pedidos de isenção será publicado no sítio do certame na internet, na data de 17 de maio de 2013.

3.18.5 O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá, para participar do certame, efetuar o pagamento da taxa de inscrição na data determinada pelas normas deste edital.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição neste Processo Seletivo Emergencial Simplificado, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial e será convocado para nomeação 1 (um) candidato classificado na referida lista, a cada 9 (nove) candidatos chamados pela classificação geral.

4.3 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Estadual nº 12.870/04 e suas alterações.

4.4 No ato da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

4.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição e entregar, em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrições, laudo médico que justifique a necessidade de tempo adicional, firmado por médico especialista.

4.6 Após realizar sua inscrição pela INTERNET, todos os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência deverão entregar em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

4.7 Os candidatos portadores de deficiência aprovados no presente Processo Seletivo Emergencial Simplificado submeter-se-ão, quando convocados para contratação, à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.8 O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo Emergencial Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.9 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

4.10 O candidato que precisar de condições especiais, decorrentes de exigência médica, para acessar o local das provas ou para realizá-la, deverá indicar sua condição no requerimento de inscrição e entregar na sede da FEPESE, até o último dia de inscrições, requerimento com seus pedidos, acompanhado de laudo médico que justifique a condição especial e da cópia do requerimento de inscrição e do comprovante de pagamento da respectiva taxa de inscrição.

4.11 Os pedidos de condições especiais serão atendidos, respeitadas a viabilidade e a razoabilidade das petições.

4.12 Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no sitio do Processo Seletivo Emergencial Simplificado http://educasaojose2013.fepese.org.br/, na data de 24 de maio de 2013, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais.

4.13 Os candidatos que desejarem usufruir os benefícios da Lei Municipal No 5006/2010, de 14/09/2010, deverão entregar na sede da FEPESE, até o dia 14 de maio de 2013, requerimento com seu pedido, acompanhado da documentação exigida na referida lei. A FEPESE publicará, na data de 17 de maio de 2013, aviso com o deferimento ou não dos pedidos dos candidatos.

4.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar no dia da prova um acompanhante maior de 18 anos. A criança ficará sob a sua guarda e responsabilidade em sala reservada para essa finalidade. No momento da amamentação a candidata poderá ausentar-se da sala em companhia de um fiscal. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados na data de 24 de maio de 2013 no endereço eletrônico http://educasaojose2013.fepese.org.br/.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO

6.1 O Processo Seletivo Emergencial Simplificado, para todos os cargos, constará de duas etapas:

Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas de caráter classificatório;
Segunda etapa: Prova de títulos acadêmicos de caráter classificatório.

7 DA PROVA ESCRITA

7.1 A prova escrita será realizada no dia 09 de junho de 2013, com a duração de 3 (três) horas, conforme o cronograma abaixo, em locais que serão divulgados na data provável de 28 de maio de 2013, no sitio do Processo Seletivo Emergencial Simplificado na Internet: http://educasaojose2013.fepese.org.br/.

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões para ingresso dos candidatos

14 horas

Fechamento dos portões (a partir deste horário não mais será permitida entrada de candidatos sob qualquer alegação).

14h50 minutos

Abertura dos envelopes e início da distribuição dos cadernos de provas aos candidatos.14h50 minutos
Início da resolução da prova.15 horas
Tempo mínimo para entrega da prova e ou retirada do candidato.16 horas
Término da resolução da prova. A partir deste momento serão recolhidos os cadernos de prova e cartões dos candidatos remanescentes.18horas

7.2 A prova escrita terá 30 (trinta) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais uma única será a correta.

7.3 As áreas de conhecimento sobre as quais versarão a prova, o número de questões, constam no quadro abaixo:

Área de Conhecimento

Nº de questões

Peso

Legislação e conhecimentos gerais sobre educação.

14

0,20

Conhecimentos da área/ disciplina.

16

0,45

7.3.1 A prova escrita será avaliada de 0,00 a 10,00, expressos com duas casas decimais sem arredondamento, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

7.4 Os programas sobre os quais a prova escrita será elaborada encontram-se em anexo a este Edital.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo edital munido de documento de identificação válido original, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início ou que não apresentar a devida identificação.

7.6 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

7.7 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.8 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.9 O candidato só poderá ter consigo no local de prova a ele determinado:

a) Caderno de provas e cartão resposta;

b) Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Documento de identificação e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

d) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

7.10 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão-resposta. Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como verificar se o caderno de questões corresponde ao seu nome, número de inscrição e disciplina para a qual se candidatou se contem todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

7.11 O candidato deverá transcrever para o cartão resposta, utilizando caneta de material transparente com tinta das cores azul ou preta, a alternativa correta de cada uma das questões.

7.12 prova será corrigida unicamente pela marcação feito no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

7.13 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

7.14 Será atribuída nota 0,00 (zero) à questão:

1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

2. Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

3. Com mais de uma opção de resposta assinalada;

4. Não assinalada no cartão de respostas;

5. Preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

7.15 Ao terminar a prova entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de provas.

7.16 A prova e o cartão resposta não poderão ser entregues antes de 1(uma) hora após o seu início.

7.17 Por razões de segurança, é vedado ao candidato retirar-se do local de prova, mesmo que desistente ou excluído do Processo Seletivo Emergencial Simplificado, antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova.

7.18 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

7.19 A prova e o gabarito provisório serão divulgados no endereço eletrônico http://educasaojose2013.fepese.org.br/ a partir das 20 horas do dia da sua realização.

7.20 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

7.21 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão de respostas, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Emergencial Simplificado.

7.22 Durante a prova não será permitido (a):

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A consulta a qualquer obra ou anotação;

c) O uso de óculos escuros- salvo por indicação médica que deve ser apresentada ao fiscal, relógio, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura ou o porte de armas;

d) A saída do candidato de sala sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Fumar ou ingerir alimentos e bebidas, exceto água acondicionada de acordo com o item 7.9(d).

7.23 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los, sem outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala, sob pena de serem excluídos do Processo Seletivo Emergencial Simplificado .

7.24 A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Emergencial Simplificado , sendo atribuída nota zero à prova escrita e desconsiderados os títulos apresentados.

7.25 O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado e ou submetido e a revista pessoal e ou de seus pertences, a varredura eletrônica e ou identificação datiloscópica.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Títulos é constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos comprobatórios da conclusão de curso de pós-graduação, desde que satisfeitos os critérios estabelecidos no presente edital.

TABELA DE EXIGÊNCIAS E PONTUAÇÃO

Título/ documento

Nº máximo

Pontuação

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na disciplina/ cargo a que concorre ou em Educação.

1

20

Certificado de curso de pós-graduação em nível de mestrado na disciplina/ cargo a que concorre ou em Educação.150
Certificado de curso de pós-graduação em nível de doutorado na disciplina/ cargo a que concorre ou em Educação.1100

8.2 O título apresentado deve ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, ou estadual.

8.3 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrição, cópia xerográfica de boa qualidade, do título de pós-graduação, organizado em uma pasta com grampos, ou volume grampeado ou encadernado, na seguinte ordem:

A. Requerimento de Inscrição na Prova de Títulos (Anexo 2) devidamente preenchido e assinado;

B. Cópia xerográfica do documento comprobatório do curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).

8.4 Os títulos de cursos de pós-graduação não serão avaliados cumulativamente, sendo computado- caso o candidato entregue mais de um diploma ou certificado, o de maior valor acadêmico.

8.5 Os títulos de cursos de pós-graduação em nível de mestrado e ou doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.

8.6 Os documentos redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

8.7 Não serão pontuados:

1. Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei e da exigida no presente edital, salvo certidão emitida pela Secretaria do Programa de Pós Graduação atestando ter o candidato concluído todas as etapas do curso de pós-graduação, defendido e ter sido aprovada sem ressalvas a monografia ou dissertação ou tese e lhe ter sido concedido o devido grau, desde que o curso tenha sido concluído após o dia 1º de outubro de 2012.

2. Os títulos não entregues no prazo e locais determinados;

3. Os títulos apresentados em número excedente ao previsto no edital;

4. Os documentos borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível.

8.8 O candidato declara, para fins de direito, que é titular dos documentos protocolados emitidos com grafia diferente do nome que consta no requerimento de inscrição e que apresentará, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas quando solicitado por qualquer meio, a retificação de registro civil, sentença judicial ou outro documento legalmente emitido que fundamente a alteração ou divergência existente. A não comprovação implicará no cancelamento da inscrição e exclusão automática do Processo Seletivo Emergencial Simplificado, sem prejuízo das sanções legais.

8.9 A nota da prova de títulos será obtida de acordo com o seguinte cálculo:

NPT= PT/100

Sendo:
NPT= Nota da prova de títulos;
PT= Pontuação do título apresentado;

8.10 A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita para obtenção da nota final.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final dos candidatos será obtida de acordo com o cálculo abaixo:

NF= NPE+ NPT

Sendo:
NPE= Nota da prova escrita;
NPT= Nota da prova de títulos;

9.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final e o grupo para o qual se inscreveram.

9.3 A classificação será feita por área/disciplina, em ordem decrescente da nota final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, em duas listas:

a) Grupo 1: Lista de classificação dos candidatos habilitados;

b) Grupo 2: Lista de classificação dos candidatos não habilitados;

9.4 São candidatos habilitados os que preenchem todos os requisitos de escolaridade, formação e habilitação constantes no item 2.2 do edital;

9.5 São candidatos não habilitados os que não preenchem qualquer um dos requisitos de escolaridade, formação e habilitação constantes no item 2.2 do edital;

9.6 A classificação será feita de acordo com as informações prestadas no Requerimento de Inscrição, que deverão ser comprovadas exclusivamente quando da efetiva contratação. A não comprovação da habilitação declarada implicará na desclassificação do candidato.

9.7 Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 10 da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

9.8 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da disciplina;

b) Maior número de acertos nas questões de Legislação e conhecimentos gerais sobre educação;

c) Maior idade.

9.9 Os portadores de deficiência integrarão listas de classificação em separado, observando-se os mesmos critérios aplicados na classificação dos candidatos de livre concorrência.

10. DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso do indeferimento da inscrição, do gabarito provisório das questões da prova escrita, do resultado da prova de títulos e do resultado final, que deverão ser interpostos, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador, desde que devidamente fundamentados até às 18 horas do segundo dia subsequente à publicação no sitio do Processo Seletivo Emergencial Simplificado, do ato contra o qual deseja recorrer.

10.2 Para interposição do recurso o candidato deverá:

1. Acessar ao sitio do Processo Seletivo Emergencial Simplificado, http://educasaojose.fepese.org.br/ e clicar no link RECURSOS;

2. Preencher online o requerimento conforme o modelo indicado e enviá-lo pela Internet;

3. Se desejar interpor recurso contra mais de uma questão, preencher e enviar tantos requerimentos quanto forem as questões que desejar impugnar.

10.2.1 Os recursos só serão examinados se forem interpostos no prazo determinado e se devidamente fundamentados, com argumentação lógica e consistente.

10.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, e-mail, ou qualquer outro meio, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o disposto nas normas do edital, serão indeferidos.

10.4 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente no endereço: http://educasaojose.fepese.org.br/. As respostas individuais poderão ser obtidas no mesmo endereço no link RECURSOS E REQUERIMENTOS.

10.5 Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

10.6 Em função de alteração de gabarito, anulação de questão ou correção de erro material a pontuação do candidato e ou sua classificação poderão ser alteradas para maior ou menor.

10.7 A Comissão de Processo Seletivo Emergencial Simplificado constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos ou revisões adicionais.

11. DO RESULTADO

11.10 resultado final será divulgado através do endereço eletrônico http://educasaojose.fepese.org.br/. na data de provável de 17 de junho de 2013.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, na medida das necessidades da Secretaria de Educação, convocando-se inicialmente os integrantes do grupo 1 da classificação (HABILITADOS) e ao término deste, os integrantes do grupo 2 (NÃO HABILITADOS).

12.2 A classificação neste Processo Seletivo Emergencial Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência da Prefeita Municipal, dentro da disponibilidade de vagas no decorrer do ano letivo, observada a ordem de classificação dos candidatos.

12.3 A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou, se impedido por qualquer situação, deverá realizá-la através de procuração específica, em data e local que serão comunicados no endereço eletrônico do Processo Seletivo Emergencial Simplificado.

12.4 A escolha de vagas será realizada em chamada pública conforme cronograma a ser apresentado no sítio http://educasaojose.fepese.org.br/.

12.5 Após a data da escolha de vagas, havendo vagas remanescentes e ou dependendo da necessidade para outras vagas, as próximas chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, através de uma única ligação telefônica, para a qual serão utilizados o (s) número (s) informado (s) pelos candidatos no ato de inscrição.

12.6 O candidato a ser contratado no ato da escolha de vagas receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados conforme agenda específica.

12.7 Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao candidato efetuar a troca.

12.8 O candidato poderá escolher até o limite de 40 horas semanais ou 40 horas/aula de jornada de trabalho.

13. DO FORO

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Emergencial Simplificado de que trata este edital é o da Comarca de São José, SC.

14. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) divulgar o Processo Seletivo;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

a) deferir e indeferir as inscrições;

b) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escrita e de títulos;

c) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo Emergencial Simplificado, no período de realização do mesmo.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Será excluído do Processo Seletivo Emergencial Simplificado, o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

e) não observar quaisquer das normas de segurança do presente edital;

f) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

15.2 Os casos omissos deste Edital, e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela FEPESE e pela Comissão do Processo Seletivo Emergencial Simplificado, ratificados pelo Secretário Municipal de Educação.

São José, 02 de maio de 2013.

ADELIANA DALPONT
Prefeita Municipal

PROF. DR. BERNARDO MEYER
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

PROGRAMAS

Conhecimentos gerais para todos os cargos

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE EDUCAÇÃO

O Sistema Nacional de Ensino - LEI nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros Curriculares Nacionais. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Proposta Curricular de São José.

Interdisciplinaridade. Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. O homem como sujeito histórico. O processo de produção histórica das diferentes sociedades e seus respectivos processos educacionais. A função social da escola pública contemporânea.

Conhecimentos específicos

AUXILIAR DE ENSINO -EDUCAÇÃO ESPECIAL- EDUCAÇÃO INFANTIL/ENS. FUNDAMENTAL

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. A caminhada legislativa na Educação Especial e a legislação vigente. Inclusão escolar de alunos com deficiência. A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Tecnologia assistiva e suas modalidades com ênfase na comunicação alternativa.

AUXILIAR DE ENSINO-ENSINO FUNDAMENTAL

Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância. As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos à educação.

AUXILIAR DE SALA - EDUCAÇÃO INFANTIL

Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos à educação.

Professor

ANOS INICIAIS (1º ao 3º ano)

ANOS INICIAIS (4º ao 5º ano)

Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português,Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais.

ARTES/ ARTES VISUAIS

História e metodologia do ensino de Arte. A arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. O currículo de arte no ensino fundamental. Folclore catarinense e nacional. Diversidade cultural no ensino de artes. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar.

BIOLOGIA

Características dos seres vivos e dos seres brutos. Citologia: compostos químicos orgânicos e inorgânicos da célula. Estrutura e organelas celulares. Formas de obtenção de energia para a célula. Respiração aeróbica e anaeróbica. Fotossíntese. Reprodução celular. Mitose e meiose. Embriologia: gametogênese. Classificação dos óvulos. Segmentação. Gastrulação. Organogênese. Histologia animal e vegetal. Fisiologia animal e vegetal: Fisiologia humana. Evolução: Teorias da Biogênese e abiogênese, Teorias de Lamarck e Darwin. Origem das Variações: mutação, recombinação, fluxo gênico. Seleção natural e adaptação. A origem das espécies. Evolução do homem. Os seres vivos: taxonomia animal e vegetal. Vírus. Reino Monera. Reino Protista. Reino Fungi. Reino Plantae. Algas pluricelulares. Briófitas. Pteridófitas. Gimnospermas. Angiospermas. Reino Animália: Filo poríferos. Filo celenterado. Filo platelminto. Filo asquelmintos. Filo molusco. Filo anelídeos. Filo artrópodes. Filo cordados. Genética: Leis de Mendel. Heredogramas. Grupos sanguíneos. Pleiotropia. Noções de probabilidade. Herança quantitativa. Determinação genética do sexo. Herança relacionada ao sexo. Ecologia: Estrutura dos ecossistennas. O fluxo de energia e o ciclo da matéria nos ecossistemas. Sucessão ecológica. Relações entre os seres vivos de uma comunidade. Ecologia das populações. Os biomas aquáticos e terrestres.

CAPOEIRA/DANÇA

Metodologia do ensino da arte. História da arte universal e brasileira. Elementos formais das artes visuais, da dança, da música e do teatro. Educação artística e educação estética. O ensino de arte de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais.

CIÊNCIAS

Metodologia para o ensino de ciências; Os seres vivos e o ambiente: Habitat, população, comunidade, ecossistema, a biosfera; Noções de a Cadeia Alimentar, fotossíntese; Sexualidade; Fontes e transformação de energia; A ciência como produção humana. Temas Transversais.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. A caminhada legislativa na Educação Especial e a legislação vigente. Inclusão escolar de alunos com deficiência. A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Tecnologia assistiva e suas modalidades com ênfase na comunicação alternativa.

EDUCAÇÃO FÍSICA- ED. INFANTIL/ ENS. FUNDAMENTAL/ ESPORTES COLETIVOS

História da Educação Física no Brasil; Metodologia para ensino da Educação Física; Cultura Corporal; Emprego da Terminologia aplicada a Educação Física; Fisiologia do Exercício - Abordagem Neuromuscular. Estrutura e Funções Pulmonares; O Sistema Cardiovascular; Capacidade Funcional do Sistema Cardiovascular; Músculo Esquelético (estrutura e função). Treinamento desportivo e atividades Físicas

EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL/CONVENIADAS

Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos à educação.

FILOSOFIA

As origens da Filosofia. A evolução da Filosofia. As diferentes filosofias (grega, medieval, moderna e contemporânea) e suas relações com a educação e ciência. O Renascimento e a educação humanista. Concepções de homem. Conhecimento. Lógica. Ética. Moral. Ciência. Política. Estética. Verdade. Razão. Temas Transversais.

FÍSICA

A Física, o universo e o planeta Terra:O homem e o universo - o que é matéria? As propriedades gerais e específicas da matéria. Os quatro estados da matéria. A energia e suas transformações. Cinemática, estática e dinâmica: Conceitos fundamentais: Repouso, movimento, deslocamento, velocidade, aceleração e gravidade. O conceito de força. A hidrostática. A gravitação universal. As leis de Newton. Eletricidade e magnetismo: A eletricidade estática - conceito, características e principais aplicações. A corrente elétrica. O magnetismo - conceito, campo magnético e eletricidade e principais aplicações. Imãs - conceito, atração e repulsão entre os poios. O polo magnético da Terra. Som e luz: Conceito, características da onda sonora e suas finalidades. Conceitos fundamentais da óptica geométrica. Lentes, instrumentos e óptica da visão. O som e a luz como características fisiológicas no corpo humano. Aplicações do conhecimento físico no cotidiano.

GEOGRAFIA

Geografia Física, Humana e Econômica. Aspectos geográficos do Município de São José; Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos. Temas Transversais.

INGLÊS

Compreensão e analise de textos modernos; Artigos; substantivos (gênero, número, caso genitivo, composto "countable" e "uncountable"); Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos); Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos; Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas); preposições; Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, "nonfinites", modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de "have", "questiontags") "Phrasalverbs" (mais usados); Numerais; Discurso direto e indireto; grupos nominais; Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso); Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino-aprendizagem da língua inglesa.

Importante: As questões de Conhecimentos da Disciplina e respectivas alternativas, poderão ser formuladas em Língua Inglesa.

LIBRAS/ AUXILIAR DE ENSINO DE LIBRAS

Fundamentos e princípios da educação inclusiva. Inclusão escolar de alunos surdos. Legislação educacional que dispõe sobre a língua brasileira de sinais. Lei Federal nº 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Histórico das línguas de sinais. Cultura e identidades surdas. Universais linguísticos e as línguas de sinais. Linguagem e cognição. Estrutura gramatical da Libras (fonologia, sintaxe, morfologia - incluindo uso de classificadores, semântico-pragmáticos).

MATEMÁTICA

Concepções de Matemática; Educação Matemática; Tendências Pedagógicas do Ensino da Matemática no Brasil. A didática e a metodologia do ensino da Matemática. A história da Matemática. Razão e Proporção. Média aritmética e ponderada. Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Numéricos: o sistema de numeração, números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (identificação, propriedades e operações), números decimais, potência de 10, cálculo com radicais. Campos algébricos: expressões algébricas, polinômios, produtos notáveis, fracionárias do 1º grau. Campos Geométricos: sistemas de medidas (comprimento, área, capacidades e massa). Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Trigonometria. Razões trigonométricas. Polígonos convexos (triângulos e quadriláteros). Relações métricas no triângulo. Relações métricas de um triângulo qualquer. Circunferência. Tratamento de informação. Temas Transversais.

PORTUGUÊS

A didática e a metodologia do ensino da Língua Portuguesa. Princípios de Linguística Geral. Concepções de linguagem. Variações linguísticas. Adequação textual: Informação X Argumentação. Coerência textual. Coesão textual. Leitura e Produção de textos. Tipologia textual. Gêneros do discurso. Concordância nominal / verbal. Regência nominal / verbal. Gramática e ensino da língua. Linguagem falada X linguagem escrita. Língua e interdisciplinaridade. Morfossintaxe. Interpretação de textos. Temas Transversais.

QUÍMICA

Os Constituintes Fundamentais da Matéria Inorgânica e Orgânica: O átomo como unidade da matéria: do atomismo grego ao modelo atômico de Bohr; propriedades das partículas prótons, elétrons e nêutrons. Configuração eletrônica; Os tipos de átomos: classificação periódica dos elementos; aspectos macroscópicos dos elementos, relação entre configuração eletrônica e localização na classificação periódica; massa atômica, número atômico e isotopia. Carga elétrica e sua conservação; bases moleculares da vida - genes, vírus e célula: tipos, componentes morfológicos e químicos; código genético. As Substâncias e suas transformações; Conceitos de substância pura e suas propriedades: pontos de fusão, de ebulição e densidade absoluta; conceito de mistura, suas classificações e técnicas de separação; Soluções: características, concentração comum e em quantidade de matéria; diluição de soluções; Funções químicas. Reações químicas. Cálculo estequiométrico simples relacionando quantidade de matéria, massa e volume nas condições normais; Cinética reacional: velocidade de reação e fatores de interferência. Equilíbrio químico Conservação da energia interna: capacidade térmica, calor específico, calor latente; calorimetria envolvendo mudanças de estados, gases ideais. Conservação de energia nas transformações químicas. Temas Transversais.

SOCIOLOGIA

O diálogo metodológico com as demais áreas das Ciências Sociais. A leitura interdisciplinar dos fenômenos sociais que permita a articulação de fatos, conceitos, processos e tendências de forma contextualizada, ressaltando-se especificidades. O enfoque teórico-metodológico da avaliação interdisciplinar. Valorização da autonomia intelectual. A produção de conhecimento e a apreensão de habilidades e competências. Avaliação entre o conteúdo e a capacidade de observar, interpretar, analisar e criticar fenômenos e processos sociais, também como sujeitos da ação social. Eixos interdisciplinares: conceito de espaço e de tempo. O espaço social e suas representações culturais. Noções de pesquisa social. Aplicação de conceitos da área de Ciências Humanas e suas Tecnologias: identidade, alteridade, continuidade, ruptura, ideologia, cultura, território, estado nacional, nacionalismo, soberania, etnocentrismo e sistemas políticos. Processo de globalização e fragmentação - territorial, econômica, política e cultural - no mundo contemporâneo. Movimentos sociais: tensões sociopolíticos, geopolíticas e econômicas no mundo atual e os conflitos nacionalistas, regionalistas e étnico-culturais. Relação entre sociedade e natureza no mundo industrial moderno. Dinâmica da população brasileira ao longo do processo histórico: aspectos do crescimento, estrutura e mobilidade no espaço e a desigualdade/ heterogeneidade no processo de formação da identidade nacional; interação, resistência e produção cultural dos diferentes grupos étnicos. Origens históricas da questão da terra no Brasil: os conflitos, a estrutura agrária e fundiária e a modernização no campo. Cidadania, participação política e sociedade de consumo no Brasil do século XX: as lutas e a organização dos trabalhadores rurais e urbanos; as disputas entre elites econômico-sociais; a resistência à ditadura militar e a organização da sociedade democrática em debate.

XADREZ

História do Xadrez. Didática do ensino do Xadrez. Regras básicas de Xadrez. Fundamentos aplicados nos desportos coletivos e individuais. Sistemas táticos ofensivos e defensivos. Organizações de competições esportivas e eventos de Lazer. Sistemas de disputas em competições esportivas. Terminologia aplicada ao Lazer e à recreação, necessários para sua compreensão, tais como: ludicidade, jogo, esporte, brincadeira, tempo-espaço. A ludicidade através das várias dimensões do conhecimento, filosófica, histórica, sociológica e psicológica.

PROFESSOR DE ARTESANATO: ARTES APLICADAS/PINTURA EM MADEIRA/PINTURA EM TECIDO

Conceito de artesanato. Origem e histórico do artesanato. A relação do artesanato e a reciclagem. O artesanato e o meio ambiente. Materiais utilizados. Tipos de produtos confeccionados.

PROFESSOR DE TEATRO

Conteúdo Programático: O ensino de teatro no contexto atual; Processo de construção do conhecimento em teatro -interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens; Artes, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; Pedagogias teatrais: contexto e gênese; O teatro na educação: fundamentos; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE CERÂMICA

Conteúdo Programático: História e metodologia do ensino de Arte. A arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. O currículo de arte no ensino fundamental. Folclore catarinense e nacional. Diversidade cultural no ensino de artes. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar.

PROFESSOR DE FLAUTA/CORAL

Conteúdo Programático: A educação musical no contexto atual; O ensino de música na educação básica; Pressupostos metodológicos do ensino de música; A avaliação em educação musical. Música e sociedade; A diversidade cultural no ensino de música; Etnomusicologia; História da música: da antiguidade aos tempos atuais.