Prefeitura de São José - SC

Notícia:   Prefeitura de São José - SC abre seleção com vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL 09/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, através da Secretaria Municipal de Educação por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL torna público o Edital que abre inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para Contratação de Professores/Auxiliares, Providos em Caráter Temporário para o ano letivo de 2012, de acordo com a Lei Federal 9.394 de Dezembro de 1996, Leis Municipais n° 4.423 de 11 de Janeiro de 2006; n° 4.670, de 15 de Setembro de 2008; n° 4.744 de 20 de Fevereiro de 2009; n° 4.908 de 17 de Dezembro de 2009 e suas alterações, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1. Este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será realizado, de acordo com as legislações específicas relacionadas a matéria, bem como as disciplinas entabuladas neste Edital e destinado, exclusivamente, a selecionar Candidatos para Provimento em Caráter Temporário, no Anexo Letivo de 2012, de possíveis vagas junto a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de São José/SC.

2. Todas as etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão realizadas na cidade de São José/SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente Edital.

3. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO constará de Avaliação Objetiva e Avaliação de Títulos para todas as áreas/disciplinas.

4. Os itens que regem as etapas de avaliação do presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO estão disponíveis nos seguintes Anexos:

4.1 Avaliação Escrita Objetiva - Anexo V

4.2 Avaliação de Títulos - Anexo VI

5. Será disponibilizado 1 (um) Posto de Atendimento para auxilio nas inscrições, protocolo de recursos, recebimento de títulos e atendimento aos candidatos.

5.1 Endereço: Praça Hercílio Luz, 157, Centro Histórico, 88103-052, São José, SC, (Antigo C.E.I. Maria de Lourdes Bott Philippi).

5.2 Horário de Atendimento: Segunda à Sexta Feira das 13:00 às 19:00.

5.3 E-mail: concursos@faepesul.org.br

5.4 Telefone/Fax: Não serão disponibilizadas informações por telefone/fax, somente pelos canais especificados acima.

6. As áreas/disciplinas com a respectiva carga horária, vencimentos e requisitos básicos para admissão, estão definidos no Anexo II deste Edital.

7. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo III.

7.1 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE deverão observar as orientações constantes no Anexo IV.

7.2 Os candidatos que necessitarem de Atendimento Especial para a realização das Avaliações deverão seguir as orientações constantes no Anexo IV.

8. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará, exclusivamente, através de avisos publicados no site da FAEPESUL (www.faepesul.org.br/concursos), mantendo-se acessíveis por até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.

9. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, através do meio de divulgação citado no item 8 deste Edital.

10. Os horários e cronograma, aqui pré-estabelecidos poderão sofrer alterações, em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente Edital, sendo que as alterações que por ventura surgirem, serão previamente publicadas pelo meio de divulgação mencionado no item 8 deste Edital.

11. A interposição de Recursos Administrativos deverá obedecer às orientações constantes no ANEXO VIII.

12. A Convocação e Contratação dos Candidatos deverão seguir as orientações constantes no ANEXO XII

13. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade para o ano letivo de 2012, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal.

14. A inscrição do Candidato implicará a aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

15. É vedada a inscrição para este certame de quaisquer membros da Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO objetivo deste Edital.

16. Será considerado eliminado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO a qualquer tempo o Candidato que apresentar Documento Oficial, que não demonstre estar revestido da formalidade prevista em Lei.

17. Fica delegada competência à FAEPESUL, para:

17.1 Receber as taxas de inscrições.

17.2 Deferir e indeferir as inscrições.

17.3 Emitir os documentos de confirmação de inscrições.

17.4 Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

17.5 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e Avaliação de Títulos do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados.

17.6 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital.

17.7 Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO da FAEPESUL.

19. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO de que trata este Edital é o da comarca de São José - SC.

São José (SC), 31 de Outubro 2011.

DJALMA VANDO BERGER
Prefeito Municipal de São José/SC

CIRIO VANDRESEN
Secretário Municipal de Educação de São José/SC

ANEXO I

CRONOGRAMA

Data

Evento

31/10/2011

Publicação do Extrato do Edital.

31/10/2011

Publicação do Edital.

04/11/2011 à 05/12/2011

Período para:

- Inscrição pela Internet ou posto de atendimento;

- Emissão do respectivo boleto bancário;

- Pagamento da Taxa de Inscrição;

- Recebimento dos requerimentos para PNE;

- Pedido de isenção da taxa de inscrição;

- Entrega de títulos conforme anexo VI.

04/11/2011

Divulgação do Conteúdo Programático da Avaliação Escrita Objetiva;

07/12/2011

Publicação preliminar da Lista das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas com respectivos motivos.

08 e 09/12/2011

Data para apresentação de Recurso Administrativo sobre as Inscrições indeferidas, no local e horário descrito no item 5 deste Edital

13/12/2011

Divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva.

18/12/2011

Aplicação da Avaliação Escrita Objetiva.

18/12/2011

Divulgação do Caderno de Avaliações e Gabarito Preliminar.

19 e 20/12/2011

Data para apresentação de Recurso Administrativo sobre a Avaliação Objetiva no local e horário descrito no item 5 deste Edital

26/12/2011

Divulgação do Gabarito Final.

27/12/2011

Publicação do Resultado da Avaliação Escrita Objetiva e Publicação do Resultado da Avaliação de Títulos

28 e 29/12/2011

Data para apresentação de Recurso Administrativo sobre o Resultado da Avaliação Objetiva e de Títulos, no local e horário descrito no item 5 deste Edital

02/01/2011

Divulgação da Análise dos Recursos Administrativos sobre o Resultado da Avaliação Objetiva e de Títulos.

05/01/2012

Divulgação e Homologação do Resultado Final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

05/01/2012

Divulgação do cronograma das escolhas de vagas.

ANEXO II

DAS ATIVIDADES, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS E CRITÉRIOS

I - Área/Disciplina, Vencimentos e Carga Horária.

1.1 Segue abaixo a relação das áreas/disciplinas disponíveis para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

ÁREA/DISCIPLINA

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

Professor - Educação Infantil (Municipal)

30h -1.105,68

30h Semanais

Professor - Educação Infantil (Conveniadas)

20h - 737,12

20h ou 40h Semanais

40h - 1.474,24

Auxiliar de Ensino - Educação Infantil

30h -1.206,15

30h Semanais

Auxiliar de Ensino - Ensino Fundamental

20h - 804,10

20h ou 40h Semanais

40h -1.608,20

Auxiliar de Ensino - Educação Especial (Ensino Fundamental)

20h - 804,10

20h ou 40h Semanais

40h -1.608,20

Auxiliar de Ensino - Educação Especial (Educação Infantil)

30h -1.206,15

30h Semanais

Auxiliar de Sala - Educação Infantil

30h - 796,40

30h Semanais

Professor - Ensino Fundamental - Alfabetização (1º e 2º ano)

20h - 737,12

20h ou 40h Semanais

40h - 1.474,24

Professor - Ensino Fundamental - Alfabetização (EJA)

20h - 737,12

20h Semanais

Professor - Ensino Fundamental - Anos Iniciais (3° ao 5° ano)

20h - 737,12

20h ou 40h Semanais

40h - 1.474,24

Professor - Língua Portuguesa

Plena -1.052,40

20h/aula

Curta - 950,40

Não Habilitado - 751,80

Professor - Matemática

Plena -1.052,40

20h/aula

Curta - 950,40

Não Habilitado - 751,80

Professor - Artes

Plena -1.052,40

20h/aula

Curta - 950,40

Não Habilitado - 751,80

Professor - Biologia

Plena -1.052,40

20h/aula

Curta - 950,40

Não Habilitado - 751,80

Professor - CiênciasPlena -1.052,4020h/aula
Curta - 950,40
Não Habilitado - 751,80
Professor - Educação Física (Educação Infantil)Plena -1.052,4020h/aula
Curta - 950,40
Não Habilitado - 751,80
Professor - Educação Física (Ensino Fundamental)Plena -1.052,4020h/aula
Curta - 950,40
Não Habilitado - 751,80
Professor - InglêsPlena -1.052,4020h/aula
Curta - 950,40
Não Habilitado - 751,80
Professor - EspanholPlena -1.052,4020h/aula
Curta - 950,40
Não Habilitado - 751,80
Professor - FilosofiaPlena -1.052,4020h/aula
Curta - 950,40
Não Habilitado - 751,80
Professor - FísicaPlena -1.052,4020h/aula
Curta - 950,40
Não Habilitado - 751,80
Professor - GeografiaPlena -1.052,4020h/aula
Curta - 950,40
Não Habilitado - 751,80
Professor - HistóriaPlena -1.052,4020h/aula
Curta - 950,40
Não Habilitado - 751,80
Professor - QuímicaPlena -1.052,4020h/aula
Curta - 950,40
Não Habilitado - 751,80
Professor - SociologiaPlena -1.052,4020h/aula
Curta - 950,40
Não Habilitado - 751,80
Professor - Noções de DireitoValor h/aula Semanal
Habilitado: 52,62
A definir
Valor h/aula Semanal
Não Habilitado: 37,59
Professor - InformáticaHabilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor - Educação Especial - Salas Multifuncionais (AEE)20h - 737,1220h ou 40h Semanais
40h - 1.474,24
Auxiliar de Ensino (LIBRAS)20h - 804,1020h ou 40h Semanais
40h -1.608,20
Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS20h - 737,1220h ou 40h Semanais
40h - 1.474,24
Professor - Música/Percussão (Bandas e Fanfarras)Habilitado - 1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor - Música/Sopro (Bandas e Fanfarras)Habilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor - CapoeiraHabilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor - Musica (Coral)Habilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor - Dança / Corpo CoreográficoHabilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor - Esportes Coletivos (Futebol / Futsal / Voleibol / Basquetebol / Handebol)Habilitado - 1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor - Ginástica RítmicaHabilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor - FlautaHabilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor - Lutas Esportivas (Judô/Karatê/Jiu-Jítsu)Habilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor - XadrezHabilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor - Artes Visuais/PlásticaHabilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor - Cerâmica20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Artes Aplicadas20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Bordado a Mão20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Bordado a Máquina20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Corte e Cabelo20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Corte e Costura20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Corte e Costura Lingerie20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Crivo20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Renda de Bilro20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Manicure20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Patchwork20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Pintura em Madeira20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Pintura em Porcelana20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Pintura em Tecido20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Pintura em Tela20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Porcelana Fria20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Tear20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Tricô e Crochê20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46

II - Critérios e Requisitos mínimos

2.1 Segue abaixo a relação das áreas/disciplinas com os respectivos critérios para agrupamento:

ÁREA/DISCIPLINA

CRITÉRIOS

Professor - Educação Infantil (Municipal)

Habilitado: a) Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou normal superior com habilitação em educação infantil; ou b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Educação Infantil; ou c) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental com adicional em Educação Infantil.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia.

Professor - Educação Infantil (Conveniadas)

Habilitado: a) Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou normal superior com habilitação em educação infantil; ou b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Educação Infantil; ou c) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental com adicional em Educação Infantil.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia.

Auxiliar de Ensino -Educação Infantil

Habilitado: a) Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou normal superior com habilitação em educação infantil; ou b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Educação Infantil; ou c) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental com adicional em Educação Infantil.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia.

Auxiliar de Ensino -Ensino Fundamental

Habilitado: a) Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou normal superior com habilitação em Séries Iniciais; ou b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia.

Auxiliar de Ensino -Educação Especial (Ensino Fundamental)

Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) Licenciatura plena em Pedagogia - com habilitação em educação especial; ou b) Licenciatura plena em Pedagogia com certidão de frequência em curso de licenciatura em educação especial ou em curso de complementação/aprofundamento em educação especial; ou c) Licenciatura plena em Pedagogia e no mínimo 100h de curso de aperfeiçoamento em educação especial; ou d) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais e no mínimo 100h de curso de aperfeiçoamento em educação especial.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia e no mínimo 100h de curso de aperfeiçoamento em educação especial.

Auxiliar de Ensino -Educação Especial (Educação Infantil)Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) Licenciatura plena em Pedagogia - com habilitação em educação especial; ou b) Licenciatura plena em Pedagogia com certidão de frequência em curso de licenciatura em educação especial ou em curso de complementação/aprofundamento em educação especial; ou c) Licenciatura plena em Pedagogia e no mínimo 100h de curso de aperfeiçoamento em educação especial; ou d) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Educação Infantil e no mínimo 100h de curso de aperfeiçoamento em educação especial.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia e no mínimo 100h de curso de aperfeiçoamento em educação especial.

Auxiliar de Sala -Educação InfantilHabilitado: a) Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena de Pedagogia com habilitação em educação infantil; ou b) Formação de ensino médio com habilitação em magistério de educação infantil; ou c) Formação no ensino médio com habilitação no magistério em séries iniciais do ensino fundamental com adicional em educação infantil.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia.

Professor - Ensino Fundamental - Alfabetização (1° e 2° ano)Habilitado: a) Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou normal superior com habilitação em Séries Iniciais; ou b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia.

Professor - Ensino Fundamental - Alfabetização (EJA)Habilitado: a) Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou normal superior com habilitação em Séries Iniciais; ou b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia.

Professor - Ensino Fundamental - Anos Iniciais (3° ao 5° ano)Habilitado: a) Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou normal superior com habilitação em Séries Iniciais; ou b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia.

Professor- Língua PortuguesaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena ou curta em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

Professor- MatemáticaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena ou curta em Matemática.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Matemática.

Professor - ArtesHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena ou curta em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Artes.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Educação Artística ou Artes.

Professor - BiologiaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Ciências Biológicas.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Ciências Biológicas.

Professor - CiênciasHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou licenciatura curta em Ciências.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Ciências ou Ciências Biológicas.

Professor - Educação Física (Educação Infantil)Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura em Educação Física.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Educação Física.

Professor - Educação Física (Ensino Fundamental)Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura em Educação Física.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Educação Física.

Professor- InglêsHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena ou curta em Letras com habilitação em Inglês.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Letras com habilitação em Inglês.

Professor - EspanholHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena ou curta em Letras com habilitação em Espanhol.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol.

Professor - FilosofiaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Filosofia.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Filosofia.

Professor- FísicaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Física.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Física.

Professor - GeografiaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena ou curta em Geografia ou Estudos Sociais com habilitação em Geografia.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Geografia.

Professor- HistóriaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena ou curta em História ou Estudos Sociais com habilitação em História.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em História.

Professor - QuímicaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Química.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Química.

Professor - SociologiaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Sociologia ou Licenciatura em Estudos Sociais.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Sociologia.

Professor- Noções de DireitoHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de Direito ou Ciências Jurídicas.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de Direito ou Ciências Jurídicas.

Professor - InformáticaHabilitado: Certificado de conclusão de nível superior em curso de: a) Ciência da Computação; ou b) Sistemas de Informação; ou c)Redes de Computadores; ou d) Informática.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de: a)Ciência da Computação; ou b) Sistemas de Informação; ou c)Redes de Computadores; ou d) Informática; ou e) Certidão de conclusão de nível médio com comprovante de aperfeiçoamento na área de informática de no mínimo 60 (sessenta) horas.

Professor - Educação Especial - Salas Multifuncionais (AEE)Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) Licenciatura plena em Pedagogia - com habilitação em educação especial; ou b) Licenciatura plena em Pedagogia com certidão de frequência em curso de licenciatura em educação especial ou em curso de complementação/aprofundamento em educação especial; ou c) Licenciatura plena em Pedagogia e no mínimo 100h de curso de aperfeiçoamento em educação especial; ou d) Formação em ensino médio com habilitação em magistério de séries iniciais e no mínimo 100h de curso de aperfeiçoamento em educação especial.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em Licenciatura em Pedagogia e no mínimo 100h de curso de aperfeiçoamento em educação especial.

Auxiliar de Ensino (LIBRAS)Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) Licenciatura plena em Pedagogia - com habilitação em educação especial com certificado de formação continuada em LIBRAS de no mínimo 100 horas; ou b) Licenciatura plena em Pedagogia com certidão de frequência em curso de licenciatura em educação especial ou em curso de complementação/aprofundamento em educação especial com certificado de formação continuada em LIBRAS de no mínimo 100 horas; ou c) Licenciatura plena em Pedagogia e certificado de formação continuada em LIBRAS de no mínimo 100 horas.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia e certificado de formação continuada em LIBRAS de no mínimo 100 horas.

Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRASHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) Licenciatura plena em Pedagogia - com habilitação em educação especial com certificado de formação continuada em LIBRAS de no mínimo 100 horas; ou b) Licenciatura plena em Letras com habilitação em LIBRAS; ou c) Licenciatura plena em Pedagogia com certidão de frequência em curso de licenciatura em educação especial ou em curso de complementação/aprofundamento em educação especial com certificado de formação continuada em LIBRAS de no mínimo 100 horas; ou d) Licenciatura plena em Pedagogia e certificado de formação continuada em LIBRAS de no mínimo 100 horas.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia e certificado de formação continuada em LIBRAS de no mínimo 100 horas.

Professor - Bandas e Fanfarras (Música/Percussão)Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) licenciatura plena em Educação Artística com habilitação em música; ou b) Licenciatura Plena em Artes com habilitação em música.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de ensino médio.

Professor - Música/Sopro (Bandas e Fanfarras)Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) licenciatura plena em Educação Artística com habilitação em música; ou b) Licenciatura Plena em Artes com habilitação em música.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de ensino médio.

Professor- CapoeiraHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura em Educação Física.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de ensino médio.

Professor- Musica (Coral)Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) licenciatura plena em Educação Artística com habilitação em música; ou b) Licenciatura Plena em Artes com habilitação em música.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de ensino médio.

Professor - Dança / Corpo (Coreográfico)Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a)licenciatura plena em Dança; ou b) licenciatura plena em Educação Física; ou c) licenciatura plena em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas; ou d) licenciatura plena em Artes com habilitação em Artes Cênicas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de ensino médio.

Professor - Esportes Coletivos (Futebol / Futsal / Voleibol / Basquetebol / Handebol)Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura em Educação Física.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de ensino médio.

Professor - Ginástica RítmicaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura em Educação Física.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de ensino médio.

Professor - FlautaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) licenciatura plena em Educação Artística com habilitação em música; ou b) Licenciatura Plena em Artes com habilitação em música.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de ensino médio.

Professor- Lutas Esportivas (Judô/Karatê/Jiu-Jitsu )Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura em Educação Física.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de ensino médio.

Professor -XadrezHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura em Educação Física.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de ensino médio.

Professor - Artes Visuais/PlásticaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) licenciatura plena em Educação Artística com habilitação em Artes Visuais ou Artes Plásticas; ou b) Licenciatura Plena em Artes com habilitação em Artes Visuais ou Artes Plásticas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de ensino médio.

Professor- CerâmicaHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor - Artes AplicadasHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor - Bordado a MãoHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor- Bordado a MáquinaHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor - Corte e CabeloHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor - Corte e CosturaHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor - Corte e Costura LingerieHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor - CrivoHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor - Renda de BilroHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor - ManicureHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 150 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor - PatchworkHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor- Pintura em MadeiraHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor- Pintura em PorcelanaHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor- Pintura em TecidoHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor- Pintura em TelaHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor - Porcelana FriaHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor - TearHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor - Tricô e CrochêHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

1. O Candidato que não se enquadrar em nenhum dos critérios apresentados será eliminado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

2. No vencimento apresentado não está incluída a gratificação de regência de classe no valor de 10%.

3. Na Etapa de Avaliação de Títulos o Candidato deverá, obrigatoriamente, possuir escolaridade constante na tabela acima e requisitos básicos conforme Anexo XII.

4. Fica ciente o Candidato classificado que, em aceitando sua contratação, poderá exercer suas funções em quaisquer unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de São José/SC.

5. Os professores classificados para "Projetos Educacionais" poderão trabalhar em todos os Projetos desenvolvidos nas Escolas, na sua área de atuação/formação, inclusive no Programa "Mais Educação".

6. Os Professores inscritos e classificados para área/disciplina de Educação Física (Educação Infantil/Séries Iniciais), poderão trabalhar também na Educação Especial.

7. A carga horária mínima permitida para a contratação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO de professores das áreas/disciplinas será de 15 horas-aula semanais, exceto a disciplina de Noções de Direito que será disponibilizada pela Unidade Escolar.

ANEXO III

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO deverão ser realizadas, exclusivamente, via Internet no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos

2. Os candidatos que não possuem acesso à Internet poderão dirigir-se ao Posto de Atendimento, constante no item 5 do presente Edital.

3. O valor das inscrições segue a tabela abaixo:

TIPO DE INSCRIÇÃO

VALOR (em R$)

1 (uma) área

40,00

2 (duas) áreas

60,00

3.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado em moeda corrente nacional (Real).

4. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos, deverá imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e efetuar o pagamento no prazo estabelecido no respectivo documento.

4.1 O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica, até o dia do vencimento.

5. O candidato poderá realizar 1 (uma) inscrição com direito a escolha de 2(duas) áreas/disciplinas. Após o pagamento do respectivo boleto bancário não será aceito pedido de alteração via formulário eletrônico.

6. No ato da impressão do boleto bancário, o mesmo será emitido com vencimento igual a data atual mais 5 (cinco) dias com limite de vencimento dentro do prazo de inscrição, caso o boleto tenha vencido dentro do prazo de inscrição o mesmo poderá ser reimpresso com vencimento atualizado.

7. O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, a emissão de uma segunda via do boleto bancário, esse só poderá ser emitido dentro do período de inscrição.

8. Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, o mesmo deverá ser quitado dentro do prazo de inscrição estabelecido no Anexo I.

9. A inscrição só será considerada quitada após a Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO ser certificada pela Instituição Financeira responsável pelo recebimento, sobre o efetivo adimplemento dos boletos bancários.

10. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

11. No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, o pedido de inscrição será considerado INDEFERIDO, independente do motivo da devolução, a qualquer tempo.

12. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

13. A Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores; falhas na comunicação; congestionamento de linha de comunicação; bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

14. Não será aceito pedido de isenção do valor da inscrição, exceto doadores de sangue que possuem os seguintes requisitos:

14.1 O candidato interessado na isenção de pagamento de inscrição, amparado pela LEI MUNICIPAL N° 4.438, de 2006, deverá preencher o requerimento de Inscrição assinalando a opção INSCRIÇÃO DE CANDIDATO DOADOR DE SANGUE.

14.2 O doador deverá protocolar declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data da publicação do Edital deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

14.3 Será considerada válida somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

14.4 Após inscrição o candidato deverá encaminhar os comprovantes de doação pelo Correios via AR ou SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou entregar diretamente no Posto de Atendimento, constante no item 5 do presente Edital, dentro do Prazo especificado no Anexo I.

14.4.1 Para o protocolo dos referidos documentos através do Correios, será válido a data de postagem, obedecendo cronograma constante no Anexo I.

14.5 A relação dos pedidos de isenção da Inscrição conforme os termos do presente Edital, que tiverem sido aceitos, será publicada conforme cronograma constante no Anexo I e local conforme especificado no item 8 do presente Edital.

14.6 O candidato amparado pela LEI MUNICIPAL Nº 4.438, de 2006, seguirá todas as etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, estando unicamente isento do pagamento de inscrição, caso seu pedido seja aceito.

15. A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO está condicionada no conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

ANEXO IV

CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

1. Das áreas/disciplinas disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE, na conformidade do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 37, do Decreto n° 3.298/1999. Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições da área/disciplina escolhida.

2. Não havendo candidatos PNE classificados em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas se reverterão às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

3. Os candidatos PNE deverão encaminhar o atestado médico, contendo o respectivo CID e confirmação de sua capacidade física e mental para exercer o cargo pretendido, pelos Correios via AR ou SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou entregar, diretamente no Posto de Atendimento, item 8 do presente Edital, dentro do Prazo especificado no Anexo I.

4. O laudo médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse laudo.

5. A apresentação do laudo médico, referido no item anterior, não elidirá a atuação da Junta Médica Oficial da Comissão Julgadora do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

5.1.Após análise da Junta Médica Oficial, se a deficiência do candidato não for atestada como compatível a área/disciplina para o qual se inscreveu, o mesmo deverá concorrer às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

6. Para efeito deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7. A opção de concorrer às vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.

8. O candidato portador de deficiência participará do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

9. Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das Avaliações Escritas Objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência. Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

10.1.A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhado somente do amamentando não realizará a Avaliação Escrita Objetiva.

10.2. Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

11. Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará as provas objetivas em condições normais com os demais candidatos.

12. Será publicada uma listagem específica para os candidatos PNE.

13. Tendo sido classificado no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, o Candidato PNE poderá ser submetido às seguintes análises:

13.1. Equipe Multiprofissional Oficial do Município, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais da atividade com as condições limitadas de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para continuidade ou eliminação do candidato.

13.2. Junta Médica Oficial do Município para emissão do laudo de aptidão para o exercício do cargo.

ANEXO V

AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.

2. O Candidato que não comparecer a etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado Eliminado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

3. A composição na Avaliação Escrita Objetiva em numero de questões está especificada no quadro abaixo:

 

Português

Matemática

Legislação

Especifica Profissional

TOTAL

Questões

10

10

10

10

40

4. O horário de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva e o conteúdo programático serão divulgados em data estabelecida conforme cronograma no Anexo I.

5. O Candidato que optar em se inscrever para 2 (duas) áreas/disciplinas receberá 2 (dois) cadernos de provas.

6. A Avaliação Escrita Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta para cada questão, havendo apenas 1 (uma) questão correta.

6.1. Cada questão terá valor de 0,25 pontos.

6.2. O resultado da Avaliação Escrita Objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

6.3. Para não ser eliminado, o candidato deverá alcançar a nota mínima no valor igual ou superior a 3 (três) pontos.

6.4. Na hipótese de anulação de questão da Avaliação Escrita Objetiva, por parte da Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

7. Na Avaliação Escrita Objetiva, também, não será considerada a questão quando:

a) contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver assinalada(s);

d) for preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas;

e) não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado à opção da questão.

8. O cartão-resposta deverá ser preenchido com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

8.1. O cartão-resposta será personalizado para cada candidato.

8.2. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões. O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

8.3. O cartão-resposta não será substituído.

9. A duração da Avaliação Escrita Objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de 4h (quatro horas).

10. O candidato somente poderá se retirar do local da Avaliação Escrita Objetiva, após 1 h (uma hora) do início da mesma.

11. Para a entrada nos locais de realização das Avaliações, conforme etapas descritas no item 4 do presente Edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e se solicitado, a respectiva confirmação de inscrição.

11.1. São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.

12. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 min (quarenta e cinco minutos) antes do horário previsto para aplicação da Avaliação Escrita Objetiva.

13. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a Prova Escrita Objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.

14. Durante a realização da Prova Escrita Objetiva é vedada a consulta a: livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

14.1. Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das avaliações, para serem devolvidos ao seu término.

14.2. A Coordenação do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.

15. A Avaliação Escrita Objetiva será corrigida por processo opto-eletrônico, sendo somente consideradas CORRETAS as respostas transferidas adequadamente para o cartão-resposta.

16. O Cartão-resposta é o único documento válido para a correção da Avaliação, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.

17. O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Avaliação, podendo reter para si, apenas, a folha do Caderno de Avaliação onde consta o rascunho do gabarito.

18. Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala da Avaliação Escrita Objetiva, deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da Ata de sala. O candidato que negar-se a fazê-lo, fica ciente, que será penalizado com a eliminação do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala, testemunhado pelos outros dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.

19. O gabarito da Avaliação Escrita Objetiva e os cadernos de avaliações serão publicados pelos meios de divulgação mencionados no item 8 deste Edital conforme cronograma estipulado no Anexo I.

20. O critério de desempate da Avaliação Escrita Objetiva obedecerá a seguinte ordem:

a) Maior número de acertos nas Questões Especificas Profissionais da Avaliação Escrita Objetiva;

b) Maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) Maior idade.

21. A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação e publicada pelos meios de divulgação mencionados no item 8 deste Edital conforme cronograma estipulado no Anexo I.

22. Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, o candidato que:

22.1. Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações.

22.2. For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.

22.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

22.4. Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

22.5. Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.

22.6. Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital.

ANEXO VI

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios constantes no presente anexo.

2. Participarão da Etapa de Títulos os candidatos classificados na etapa de Avaliação Escrita Objetiva.

3. A não apresentação de documentos para a Avaliação de Títulos pelo candidato o sujeitará a eliminação do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

4. Os candidatos, a partir da documentação da Avaliação de Títulos, serão agrupados da seguinte forma:

4.1. Habilitados, para os Candidatos que apresentarem documentação necessária para o grupo de Habilitados conforme item 2 do Anexo II deste Edital.

4.2. Não habilitados, para os Candidatos que apresentarem documentação necessária para o grupo de Não Habilitados conforme item 2 do Anexo II deste Edital.

4.3. Eliminados, para aqueles que não entregarem a documentação ou não obedecer ao requisito mínimo.

5. O Candidato deverá reunir os Títulos objeto desta avaliação em Cópia Autenticada ou Cópia Simples em conjunto com o Documento Original para comprovar sua autenticidade e entregá-los no Posto de Atendimento especificado no item 1.5 deste Edital.

6. Os títulos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato, ou seu procurador devidamente citado ou via Correios através de AR ou SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Posto de Atendimento, constante no item 5 do presente Edital.

6.1. Para o protocolo dos referidos documentos através do Correios, será válido a data de postagem, obedecendo a cronograma constante no Anexo I.

7. A Recepção dos Títulos deverá obedecer ao cronograma estabelecido conforme Anexo I do presente Edital.

8. A Avaliação de Títulos será apurada pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, através da análise dos documentos protocolados.

9. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos concluídos até a data da publicação do presente Edital.

10. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos, modificação e/ou substituição de documentos.

11. Os títulos entregues deverão possuir paginação, podendo ser escrito a mão, para organização e maior clareza na avaliação da Comissão.

12. Os títulos devem ser entregues juntamente com a ficha de avaliação, constante no Anexo VII, preenchido e dentro de envelope não transparente.

13.A Comissão avaliará separadamente os títulos, pontuando-os uma única vez para cada opção escolhida.

14. Não serão pontuados título exigido como requisito básico e títulos para habilitação da área/disciplina.

15. Serão pontuados somente os títulos dentro da área de atuação.

16. É obrigatório ao Candidato classificado para etapa de Avaliação de Títulos, protocolar documento de requisito para provimento do cargo, onde não pontuará, pois esse servirá como requisito para a não Eliminação do Candidato.

17. A Nota máxima que poderá ser aferida ao candidato na Prova de Títulos é de 4 (quatro) pontos.

18. O resultado da Etapa de Avaliação de Títulos será o agrupamento dos Candidatos em Habilitados e Não Habilitados e em ordem decrescente de pontuação que provirá da soma aritmética entre os pontos obtidos na Avaliação Escrita Objetiva mais a Avaliação de Títulos que é composta pela soma das modalidades: Nível de Escolaridade, Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento e Tempo de Serviço.

19. Terão prioridade de chamado os candidatos classificados no grupo de Candidatos Habilitados.

20. Para a etapa de Avaliação de Títulos, serão considerados válidos os títulos referentes à área/disciplina selecionada para atuação.

23. O critério de desempate da Avaliação de Títulos obedecerá a seguinte ordem:

a) Pontuação da Avaliação Escrita Objetiva;

b) Maior idade.

21.A Avaliação de Títulos na modalidade: Nível de Escolaridade serão analisados seguindo as seguintes regras:

21.1. Não serão avaliados título de graduação, especialização, mestrado e doutorado, não reconhecidos pelo MEC ou CEE, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento.

21.2. Será aceito somente 1 (um) titulo para essa modalidade, caso seja apresentado mais de um título será pontuado o de maior título acadêmico.

21.3. Consta abaixo a tabela de pontuação e critérios referente aos títulos:

Título Acadêmico na área de atuação

Pontuação

Diploma de Conclusão de Doutorado

2,0

Diploma de Conclusão de Mestrado

1,5

Diploma de Conclusão de Especialização

1,0

22. A Avaliação de Títulos na modalidade: Cursos de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento serão analisados seguindo as seguintes regras:

22.1. Não serão avaliados título de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento, não reconhecidos pelo MEC ou CEE, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento.

22.2. Somente serão avaliados os Títulos dos Candidatos objeto de Cursos de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento que estiverem expressas em horas e possuírem no mínimo 20 (vinte) horas de realização.

22.3. Os títulos de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento deverão constar a data de inicio e término de realização do mesmo.

22.4.A pontuação para essa modalidade se dará pela soma das horas comprovadas.

22.5. Serão computados os títulos de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento aqueles frequentados, no período de 31 de Outubro de 2009 à 31 se Outubro de 2011.

22.6. Consta abaixo a tabela de pontuação e critérios referente aos cursos de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento:

Soma das horas de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento

Pontuação

De 100 à 200 horas

0,50

De 201 à 400 horas

0,75

Acima de 400 horas

1,00

23.Avaliação de Títulos na modalidade: Tempo de Serviço serão analisados seguindo as seguintes regras:

23.1. Será computado o tempo de serviço até a data limite de 30 de Setembro de 2011.

23.2. Será computado somente o tempo de serviço no magistério.

23.3.A pontuação para essa modalidade se dará pela soma do tempo de serviço comprovados não podendo ser em tempo paralelo.

23.4.A declaração de tempo de serviço deverá constar data de inicio e término, se for o caso, em formato de dia, mês e ano devendo o mesmo ser original com assinatura do responsável pelo setor e nome completo da instituição.

23.5. Se o Candidato apresentar tempo de serviço em carteira de trabalho, será necessária comprovação através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com inicio e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa.

23.6. Consta abaixo a tabela de pontuação e critérios referente ao tempo de serviço:

Soma do Tempo de Serviço

Pontuação

Até 2 (dois) anos

0,50

Acima de 2 (dois) anos à 5 (cinco) anos

0,75

Maior que 5 (cinco) anos

1,00

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO nº 09/2011

FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Identificação do candidato:

Número de inscrição:
________________
Nome:
_______________________________________________________

Documentos entregues:

Área/Disciplina - Opção 1:
CodNome do TítuloPáginasPontuaçãoParecer*
1Diploma para Habilitação Não será pontuado 
2Nível de Escolaridade   
3Curso de Capacitação/Aperfeiçoamento   
4Tempo de Serviço   
NOTA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA A OPÇÃO 1: 
* Campo reservado a comissão
Área/Disciplina - Opção 2:
CodNome do TítuloPáginasPontuaçãoParecer*
1Diploma para Habilitação Não será pontuado 
2Nível de Escolaridade   
3Curso de Capacitação/Aperfeiçoamento   
4Tempo de Serviço   
NOTA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA A OPÇÃO 1: 
* Campo reservado a comissão data e hora do recebimento:
Local, data e hora do recebimento:
Local:Data:Hora:Via Correios:

[ ] Sim [ ] Não

Termo
Ao assinar, concordo que li o Anexo VI, referente à Avaliação de Títulos, bem como todo o Edital e concordo com as regras nela exposta.
Assinaturas:
________________________
Assinatura do Candidato
________________________
Membro da Banca
________________________
Membro da Banca
________________________
Membro da Banca

ANEXO VIII

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

1. Caberá interposição de recursos à FAEPESUL no prazo de 48 horas, contados a partir da data e hora de publicação, a respeito:

a) Revisão do Edital;

b) Revisão do indeferimento de inscrição;

c) Revisão de questão da avaliação escrita objetiva;

d) Critérios de avaliação de títulos;

e) Resultado de etapa;

2. Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato, ou seu procurador devidamente citado ou via Correios através de AR ou SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Posto de Atendimento, constante no item 5 do presente Edital.

3. Não será aceito pedido de recurso entregue via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.

4. O recurso deverá obedecer obrigatoriamente ao padrão estabelecido pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constante do Anexo IX deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) possuir assinatura e preferencialmente datilografado ou digitado;

b) fundamentar, com argumentação lógica e consistente;

c) apresentar em itens separados, para questões diferentes (quando for o caso);

d) estar relacionado ao próprio impetrante;

e) cada recurso deve ser referente a uma solicitação.

5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

6. Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique, bem como, tiver indicado o número de sua inscrição, telefone e/ou e-mail para contato.

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

8. As decisões dos recursos somente serão entregues ao candidato ou ao seu procurador devidamente citado no Posto de Atendimento. A publicação na internet só divulgará somente o resultado sintético.

ANEXO IX

MODELO DO FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Nro. Protocolo: _______________

Solicitação:

 REVISÃO DO EDITAL
 REVISÃO DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 REVISÃO DE QUESTÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
 RESULTADO DE ETAPA
 OUTROS. Especificar:

Identificação do candidato:

Número de inscrição:Cargo:
Nome:
Telefones de contato:e-mail:

Local, data e hora:

Local:Data:Hora:

Termo:

Ao assinar, concordo que li o Anexo VIII, referente ao procedimento de interposição de recursos, bem como todo o Edital e concordo com as regras nela exposta.

__________________________________________
Assinatura do candidato

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO n° 09/2011

Comprovante de Entrega de Formulário de Interposição de Recurso

Numero Protocolo:

Atendente:

Nome do candidato:

Local:

Data da Entrega:

Hora da Entrega:

________________________
Responsável Faepesul

ANEXO XI

DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

1. Os candidatos aprovados nas Avaliações do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados para ocupar as vagas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de São José/SC dentro do prazo de validade do certame.

2. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional, assim, o permitir, obedecendo aos critérios da Secretaria Municipal de Educação de São José/SC.

3. Os candidatos classificados serão convocados a participarem da escolha de vagas através de publicação disponibilizada no site do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, conforme cronograma constante no ANEXO I.

3.1 Serão oportunizadas 2 (duas) chamadas presenciais em datas distintas, para escolha de vagas.

3.2 Após a segunda chamada os demais candidatos serão convocados através de 1 (uma) ligação telefônica através das informações apresentadas no cadastro para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

3.2.1 Não consolidado o contato com o Candidato a Secretaria Municipal de Educação continuará a chamada oferecendo as vagas existentes ao candidato subsequente.

3.3 O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com as convocações, irá automaticamente para o final da classificação.

3.4 Somente na primeira Chamada para a escolha de vagas o Candidato poderá subscrever requerimento mencionado interesse para a segunda chamada.

3.5 O Candidato poderá escolher até o limite de 40 horas semanais ou 40 horas/aula de jornada de trabalho.

3.6 Depois de efetivada a escolha de vagas não será permitida ao Candidato efetuar troca.

3.7 Não será permitida a redução de jornada de trabalho da vaga após a escolha da mesma.

4. Os candidatos após a escolha de vagas deverão apresentar os documentos admissionais de exigência do Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação de São José/SC na unidade escolar de atuação.

4.1 A relação dos documentos admissionais está disponível no ANEXO XII.

4.2 O candidato deverá se apresentar na unidade escolar escolhida no primeiro dia útil após a escolha.

4.3 Caso o candidato não se apresente na unidade escolar em tempo hábil perderá automaticamente o direito sobre a vaga escolhida.

ANEXO XII

REQUISITOS BÁSICOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

1. Requisitos Básicos para contratação:

1.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei;

1.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão;

1.3. Estar no gozo dos direitos políticos;

1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

1.6. Obter classificação em todas as etapas;

1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da atividade;

1.8. Não ter sofrido qualquer processo administrativo disciplinar;

1.9. Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer a função;

1.10. Apresentar documentos obrigatórios para admissão conforme solicitado no ato da convocação (ver item 2 no presente anexo).

2. Documentos necessários para contratação:

2.1. 2 (duas) cópias da Carteira de Identidade;

2.2. 2 (duas) cópias do Título de Eleitor;

2.3. 2 (duas) cópias da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE;

2.4. 2 (duas) cópias do Certificado de Reservista, para o sexo masculino;

2.5. 2 (duas) cópias do Certificado que comprove habilitação;

2.6. 2 (duas) cópias da Certidão de Casamento, se casado(a) for;

2.7. 2 (duas) cópias da Certidão de Filhos até a idade de 18 (dezoito) anos;

2.8. 2 (duas) cópias da Carteira de Trabalho da página de identificação (frente e verso), onde consta a data de emissão. Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

2.9. 2 (duas) fotografias 3x4, iguais e recentes;

2.10. 2 (duas) cópias da Carteira que comprove vacinação monovalente para rubéola, para o sexo feminino e idade até 40 (quarenta) anos incompletos;

2.11. 1 (uma) cópia do numero da Conta Bancária junto à Agência da Caixa Econômica: numero da conta, agência e operação;

2.12. 1 (uma) cópia do comprovante de residência recente (água, luz ou telefone);

2.13. Original e 1 (uma) cópia do Atestado de Saúde Admissional: Clínico/Físico, indicando estar apto ao trabalho.