Prefeitura de São José - SC

Notícia:   Prefeitura de São José - SC abre seleção com salários de até 8,5 mil reais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014/SMS

DISPÕE ACERCA DA ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66 da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 4.671/2008, alterada pelas Leis Municipais nº 4.823/2009 e nº 5.322/2013, que "disciplina os casos de admissão no serviço público municipal, de caráter temporário, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências", torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de pessoal, em caráter temporário, junto à Secretaria de Saúde, para funções temporárias de excepcional interesse público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO DA FAMÍLIA, FISIOTERAPEUTA, ENFERMEIRO DA FAMÍLIA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL e TERAPEUTA OCUPACIONAL, bem como formação de cadastro reserva para essas funções.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital e executado pela

Fundação Municipal Educacional de São José - FUNDESJ, localizada na Avenida Acioni Souza Filho, 403 - 1º andar - Beira Mar de São José, SC - Fone/Fax (48) 3381-7465.

1.2 Todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados na recepção da Secretaria Municipal de Saúde de São José, situada na Rua Domingos Pedro Hermes, nº 14, Barreiros, São José/SC, com horário de funcionamento das 13 às 19 horas; bem como no mural do átrio da sede administrativa do Poder Executivo Municipal, localizada na Avenida Acioni Souza Filho, nº 403 - 1º andar - Beira Mar de São José, SC; e no site da Prefeitura de São José - www.pmsj.sc.gov.br.

2. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

2.1 Para fins deste Edital, a contratação de pessoal em caráter temporário dar-se-á quando configuradas quaisquer das hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público previstas no artigo 2º da Lei nº 4.671/2008, com a redação dada pela Lei nº 5.322/2013, para as seguintes funções temporárias:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

EXIGÊNCIAS LEGAIS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

MÉDICO DA FAMÍLIA

Ensino Superior completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina

40 HORAS

R$ 8.541,83*

FISIOTERAPEUTA

Ensino Superior completo em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia

30 HORAS

R$ 2.401,70

ENFERMEIRO DA FAMÍLIA

Ensino Superior completo em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem

40 HORAS

R$ 3.477,64

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Ensino Superior completo em Terapia Ocupacional e registro no registro no com registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão

30 HORAS

R$ 2.401,70

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Formação completa em Ensino Médio e em Curso Técnico de Enfermagem, com registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão

30 HORAS

R$ 1.365,36

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA

Formação completa em Ensino Médio e em Curso Técnico de Enfermagem, com registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão

40 HORAS

R$ 1.820,47

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

Formação completa em Ensino Médio e em curso de formação específica para a função, com carga horária mínima de 1.200 horas e inscrição no Conselho Regional de Odontologia

40 HORAS

R$ 1.820,47

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino Fundamental completo

40 HORAS

R$ 861,97

* Será acrescido, ao vencimento, a gratificação de produtividade, no percentual de até 45% do vencimento-base, e, aos médicos especialistas, a gratificação pelo exercício de especialidade médica (GEEM).

2.1.1 Aos médicos especialistas, será devida a gratificação pelo exercício de especialidade médica (GEEM) de acordo com as Leis Complementares Municipais nºs 054/2011 e 056/2012.

2.2 As áreas de delimitação para atuação da função temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE constam do quadro a seguir:

Unidade de Saúde

Área

UBS Potecas

1

UBS Luar

2

UBS Vista Bela

3

UBS Procasa

4

2.3 Os locais de atuação das funções temporárias de Agente Comunitário de Saúde serão definidos por Área e endereço, conforme o quadro apresentado no item 2.2 deste Edital e lista de endereços constantes no Anexo 2 deste Edital, sendo que concorrerão a estas funções os candidatos inscritos para a referida localidade que residirem nas respectivas áreas, conforme estabelecido na Lei federal nº 11.350, 05 de outubro de 2006.

2.4 Os candidatos às funções temporárias de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a UNIDADE DE SAÚDE em que pretendem atuar como agentes, de acordo com o quadro de distribuição de vagas.

2.5 Os candidatos às funções temporárias de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a data de publicação do presente edital, na localidade (BAIRRO) em que pretendem atuar. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da nomeação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo.

2.6 A não-comprovação da residência no bairro em que vai atuar, nos termos do subitem 2.5, implicará na desclassificação do candidato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Para se inscrever neste processo seletivo simplificado, o candidato deverá:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

b) estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e, para candidatos do sexo masculino, com o serviço militar obrigatório;

c) ter aptidão física e mental para o exercício da função, comprovada mediante atestado da capacidade laboral;

d) comprovar escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

e) ter disponibilidade da carga horária exigida.

3.2 A participação no Processo Seletivo Simplificado iniciar-se-á pela inscrição,

que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.3 A inscrição ao presente processo seletivo simplificado deverá ser efetuada via INTERNET, no endereço eletrônico da Prefeitura - www.pmsj.sc.gov.br, no período entre as 12h00min do dia 14 de julho de 2014 e 16h00min do dia 30 de julho de 2014.

3.4 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site da Prefeitura Municipal de São José - www.pmsj.sc.gov.br;

b) Clicar em "Editais" e, em seguida, clicar em "processos seletivos" para acessar o formulário de Requerimento de Inscrição;

c) Preencher o formulário Requerimento de Inscrição, e após aceitar os termos e condições do processo seletivo que constarão do respectivo formulário, clicar em "Enviar";

d) Imprimir e guardar o Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o Documento de Arrecadação Municipal referente à taxa de inscrição e efetuar o pagamento preferencialmente na Caixa Econômica Federal, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições.

3.5 O valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo é de:

FUNÇÃO

VALOR DA INSCRIÇÃO

MÉDICO DA FAMÍLIA

R$ 60,00

FISIOTERAPEUTA

R$ 50,00

ENFERMEIRO DA FAMÍLIA

R$ 50,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL

R$ 50,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 40,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA

R$ 40,00

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

R$ 30,00

3.6 No ato de inscrição, o candidato deverá informar os dados pessoais na Ficha de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.pmsj.sc.gov.br.

3.7 Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do documento de arrecadação bancário, contendo o respectivo código de barras. Em caso de extravio do referido documento de arrecadação, uma segunda via poderá ser obtida junto à FUNDESJ, no endereço referenciado no item 1 do presente Edital.

3.8 A FUNDESJ e a Prefeitura Municipal de São José não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados e ou impressão de documentos, ou o pagamento da taxa de inscrição.

3.9 A inscrição somente será efetivada após a FUNDESJ ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.10 Os valores da taxa de inscrição não serão devolvidos.

3.11 Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação; ou

b) prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer integralmente a todas as condições estabelecidas neste Edital.

3.12 O candidato deverá efetuar uma única inscrição.

3.13 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada a última paga.

3.14 No caso de cancelamento da inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido aprovado, e que o fato seja constatado posteriormente.

3.15 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo ou por meio diferente do estabelecido neste Edital.

3.16 O candidato é responsável pela veracidade dos dados informados e pelo correto preenchimento do requerimento exigido para inscrição e realização das provas desse Processo Seletivo Simplificado. Está ciente que não serão aceitos pedidos para alteração de qualquer dado ou informação, exceto o de mudança de endereço.

3.17 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá protocolar no endereço da FUNDESJ, pessoalmente ou por procurador com a procuração específica, até as 16h00min do último dia de inscrições, o requerimento no qual indicará as condições que necessitar, juntando-o à fotocópia do Requerimento de Inscrição e ao Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

3.18 Os candidatos portadores de deficiência, quando convocados para nomeação, serão submetidos à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício da função.

3.19 O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.20 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo-se a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.21 Os candidatos que preencherem os requisitos previstos na Lei Municipal nº 4.438/2006 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverão entregar pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, até as 16h00min do dia 30 de julho de 2014, na FUNDESJ, localizada na localizada na Avenida Acioni Souza Filho, 403 - 1º andar -Beira Mar de São José, SC, no horário de atendimento compreendido entre as 13h00min e as 18h00min, o documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, cuja doação não poderá ser inferior a 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses.

3.22 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar no dia da prova um acompanhante maior de 18 anos. A criança ficará sob a guarda e responsabilidade desse acompanhante, em sala reservada para essa finalidade. No momento da amamentação, a candidata poderá ausentar-se da sala em companhia de um fiscal. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.23 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. As relações das inscrições homologadas e não homologadas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.pmsj.sc.gov.br, na data provável de 01 de agosto de 2014.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) possuir habilitação profissional para o exercício da função;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) estar quite com o serviço militar;

f) apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes à função a que concorre;

h) ter disponibilidade da carga horária exigida;

i) não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidades graves e/ou demissão por atos incompatíveis com o serviço público;

j) não ser aposentado por invalidez;

k) não ter antecedentes criminais;

l) apresentar declaração dos cargos que exerce;

m) apresentar declaração em cumprimento à Lei Municipal nº 4.315/2007 (Lei Nepotismo).

5. DA PROVA

5.1 O processo seletivo far-se-á mediante uma única prova escrita, na qual serão atribuídas pontuações de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 A prova escrita será realizada no dia 17 de agosto de 2014, com início às 14h00min e término às 18h00min.

5.3 A duração total da prova será de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento do gabarito.

5.4 O local de realização da prova será divulgado no endereço eletrônico www.pmsj.sc.gov.br, bem como no mural do átrio da sede administrativa do poder executivo municipal e na recepção da Secretaria de Saúde a partir de 12 de agosto de 2014.

5.5 Os candidatos não poderão ingressar no local da prova após as 13h55min.

5.6 A prova escrita será composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais uma única será correta, de acordo com o quadro abaixo:

ÁREAS DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR

TOTAL

Língua Nacional

05

0,25

1,25

Legislação do SUS

10

0,35

3,50

Conhecimentos Específicos

15

0,35

5,25

TOTAL

30

 

10,00

5.7 Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis) na Prova Escrita.

5.8 As questões da prova versarão sobre as ementas constantes no conteúdo programático do Processo Seletivo, descrito no Anexo 1 deste Edital.

5.9 Cada candidato receberá, juntamente com a prova, um único cartão-resposta para registrar as suas respostas, que deverá ser assinado imediatamente após o seu recebimento.

5.10 O candidato deverá ler e conferir todos os dados do cartão-resposta e do caderno de questões, informações e instruções, bem como verificar se o caderno de questões corresponde ao seu nome, número de inscrição e função para a qual se candidatou, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

5.11 O candidato deverá transcrever, para o cartão-resposta, utilizando caneta de material transparente com tinta das cores azul ou preta, a alternativa correta de cada uma das questões.

5.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.13 O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.14 Será atribuída nota 0,00 (zero) à questão:

a) cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) com mais de uma opção de resposta assinalada;

d) não assinalada no cartão-resposta;

e) preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta ou nas instruções da prova.

5.15 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo edital munido de documento de identificação válido original, expedido nos últimos 10 (dez) anos, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início, ou que não apresentar a devida identificação.

5.16 Para fins de acesso à sala de realização das provas, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o documento original com foto, expedido nos últimos 10 (dez) anos, da carteira ou cédula de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade com foto, fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA, etc.);

Passaporte e Carteira de Trabalho.

5.17 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.18 Só serão aceitos documentos no prazo de validade, expedidos nos 10 (dez) últimos anos, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.19 O candidato só poderá ter consigo no local de prova a ele determinado:

a) Caderno de provas e cartão-resposta;

b) Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Documento de identificação e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d) Se assim o desejar, água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

5.20 Será eliminado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como a qualquer equipamento eletro-eletrônico, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, Ipod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, ou qualquer outro aparelho elétrico ou eletrônico, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.

5.21 O candidato declara estar ciente que a simples posse de qualquer material, aparelho ou equipamento não autorizado, na sala de prova, corredores ou sanitários, mesmo que desligado ou inoperante, durante o período de realização da prova, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.

5.22 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.23 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão-resposta, mesmo após o encerramento da Prova.

5.24 Durante a prova não será permitido(a):

a) a comunicação entre os candidatos;

b) a consulta a qualquer obra ou anotação;

c) o uso de óculos escuros, salvo por indicação médica que deve ser apresentada ao fiscal; relógio; telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico; bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura para a cabeça; ou o porte de armas;

d) a saída do candidato de sala sem o acompanhamento de um fiscal;

e) fumar ou ingerir alimentos e bebidas, exceto água acondicionada em embalagem plástica transparente e sem rótulo.

5.25 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los, sem outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala. A recusa implicará na exclusão imediata do Processo Seletivo.

5.26 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o cartão-resposta devidamente assinado, além do caderno de provas.

5.27 A prova e o cartão-resposta não poderão ser entregues antes de 1(uma) hora após o seu início.

5.28 Por razões de segurança, é vedado ao candidato retirar-se do local de prova, mesmo que desistente ou excluído do Processo Seletivo, antes de decorrida 1 (uma) hora do início.

5.29 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão-resposta ao mesmo tempo.

5.30 A cada função, de acordo com o item 2.1 deste Edital, será aplicada uma prova específica, levando-se em consideração o conteúdo programático e a formação de cada profissional.

5.31 Os gabaritos e as provas serão disponibilizados a partir das 13h00min do dia 18 de agosto de 2014, no endereço eletrônico da Prefeitura - www.pmsj.sc.gov.br.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação será por ordem decrescente de pontos, por função temporária e/ou área, de acordo com os subitens 2.1 e 2.2 deste Edital, conforme a nota da prova escrita que será expressa com duas casas decimais após a vírgula.

6.2 Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.3 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem:

a) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova escrita;

b) maior número de acertos nas questões de Saúde Pública;

c) maior número de acertos nas questões de Língua Nacional;

d) maior idade.

7. DO RESULTADO

7.1 O resultado final será divulgado através do endereço eletrônico www.pmsj.sc.gov.br, no mural do átrio da sede administrativa do poder executivo municipal e na recepção da Secretaria de Saúde do município, na data provável de 27 de agosto de 2014.

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso quanto: à homologação das inscrições, ao gabarito da prova escrita e ao resultado final do processo seletivo.

8.2 Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador com procuração específica, na sede da FUNDESJ, até às 18 horas do segundo dia útil subsequente ao da publicação do gabarito da prova escrita e do resultado final do Processo Seletivo.

8.3 Os recursos deverão ser digitados assinados em duas vias, ser fundamentado com argumentação lógica e consistente, e ser apresentado em folhas separadas para questões e ou demandas diferentes.

8.4 A decisão dos recursos exarada pela FUNDESJ é irrecorrível na esfera administrativa.

8.5 Examinados os recursos, as respostas em definitivo serão publicadas no site da Prefeitura.

8.6 No caso de anulação de qualquer questão, ela será considerada como correta para todos os candidatos que a responderam.

8.7 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

8.8 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

8.9 Após a análise dos recursos interpostos ou por constatação e correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções, a nota mínima exigida.

8.10 Os casos omissos deste Edital, e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ratificados pelo Secretário Municipal de Saúde

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 O candidato aprovado será convocado através de correspondência ou telegrama, com aviso de recebimento do candidato aprovado encaminhada pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

9.2 Quando da sua contratação, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Laudo Médico de Saúde Física e Mental;

b) Carteira de Identidade - RG;

c) Titulo de Eleitor;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Certificado de Reservista (sexo masculino);

f) Declaração de Bens e Valores;

g) Registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina;

h) PIS - PASEP;

i) uma foto 3x4;

j) Carteira Profissional de Trabalho;

k) Comprovante da Conta Corrente individual, no Banco Caixa Econômica Federal.

9.3 Os custos com os exames médicos admissionais solicitados correrão por conta do candidato.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O presente processo seletivo terá a validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.2 A contratação dos servidores admitidos em caráter temporário, aprovados neste Processo Seletivo, dar-se-á por tempo determinado, respeitando-se o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 4.671/2008, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.322/2013.

10.3 As contratações/admissões temporárias decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado serão regidas pelo regime jurídico administrativo especial de contratação por tempo determinado, definido pela Lei Municipal nº 4.671/2008, alterada pelas Leis Municipais no 4.823/2009 e 5.322/2013.

10.4 A lotação do candidato ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade de cada local de trabalho.

10.5 Fica delegada competência à FUNDESJ para:

a) divulgar o Processo Seletivo;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas previstas no Edital;

e) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

f) prestar informações sobre o Processo Seletivo, no período de sua realização.

10.6 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

São José (SC), 11 de julho de 2014.

LUÍS ANTÔNIO SILVA
Secretário Municipal da Saúde

ANEXO 1

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGOS COM EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA NACIONAL

Análise e interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação de bilhete, carta, requerimento e ofício.

LEGISLAÇÃO DO SUS

Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 a 200); Lei 8.080 - Lei Orgânica da Saúde; LEI 8.142. Portaria nº. 2.488, de 21 de Outubro de 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Portaria nº. 1.654/GM/MS, de 19 de Julho de 2011 - Institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ - AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ - AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável; Portaria nº. 2.527, de 27 de Outubro de 2011 - Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Portaria nº. 1.533, de 16 de Julho de 2012 - Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de Outubro de 2011, que redefine a atenção domiciliar no âmbito do sistema único de saúde (SUS); Portaria nº 3.124, de 28 de Dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências; Sistema de Planejamento do SUS; Política Nacional de Promoção à Saúde; Portaria nº. 648/GM, de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria nº. 154, de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF; Diretrizes do NASF;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FUNÇÃO: Terapeuta Ocupacional

Compreensão crítica da história da terapia ocupacional no Brasil. Conceitos e idéias básicas dos modelos de terapia ocupacional. Abordagem individual e grupal. Processos e recursos terapêuticos em Terapia Ocupacional. A idéia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Exclusão e inclusão social de pessoas portadoras de deficiência e transtornos mentais: conceitos, processos, estratégias sócio-assistenciais e ações da Terapia Ocupacional. Reabilitação Psicossocial: conceitos, estratégias e articulação com a Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional e atenção à família. Terapia Ocupacional e assistência domiciliar. Terapia Ocupacional na equipe multi e interdisciplinar em saúde. Terapia Ocupacional na assistência ao bebê de alto risco e a crianças que apresentam alterações no desenvolvimento neuro-psicomotor. Terapia Ocupacional nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia. Fundamentos da Terapia Ocupacional aplicados à saúde do trabalhador. Terapia Ocupacional em geriatria e gerontologia. Terapia Ocupacional aplicada à saúde mental e psiquiatria e Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. O papel das unidades extra-hospitalares (U.B.S.), centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional no tratamento ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. Código de Ética Profissional.

FUNÇÃO: Enfermeiro da Família

Saúde da Criança e adolescente. Saúde da Mulher. Saúde do Adulto. Saúde do Idoso. Acolhimento à Demanda Espontânea. Atenção Domiciliar. Estratégia Saúde da Família. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Vigilância em Saúde. Doenças Transmissíveis e Doenças Sexualmente transmissíveis. Doenças e Agravos não Transmissíveis. Doenças Respiratórias. Programa Nacional de Imunização. Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica e Sanitária. Consulta de Enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem. Procedimentos e Técnicas de Enfermagem. Redes de Atenção à Saúde; Clínica ampliada equipe de referência e Projeto terapêutico singular; Acolhimento à Demanda Espontânea; Política Nacional de Humanização. Programa Saúde na Escola; Abordagem e tratamento ao Fumante; Ética Profissional.

FUNÇÃO: Fisioterapeuta

Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Reabilitação: conceito, objetivos técnicos e sociais. Trabalho Interdisciplinar em Saúde, Fisioterapia nos processos incapacitantes no trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônico-degenerativas. Fisioterapia em: Traumatologia e Ortopedia, Neurologia, Pneumologia, Reumatologia, Queimados, Cardiologia e Angiologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Geriatria e em UTI Adulto e Infantil. Acolhimento. Ética Profissional.

FUNÇÃO: Médico da Família

Prática médica centrada na pessoa, na relação médico-paciente, no cuidado em saúde e na continuidade da atenção. Ações de promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto, do trabalhador e do idoso. Fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, da adolescência, da idade adulta e da velhice. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco. Assistência ao parto e ao puerpério normais. Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes do ciclo gravídico-puerperal. Cuidados ao recém-nascido normal e puericultura. Diagnóstico e tratamento das fecções mais frequentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice. Primeiros cuidados às afecções graves e urgentes. Anormalidades em exames complementares e de apoio ao diagnóstico relacionado com a complexidade da atividade clínica. Distúrbios psicológicos mais comuns. Patologia cirúrgica frequente. Cirurgia ambulatorial de pequeno porte. Orientação no pré e pós-operatórios das intervenções mais simples. Diagnóstico e tratamento dos problemas mais frequentes de saúde do trabalhador. Ciclo vital, estrutura e dinâmica familiares. Crises familiares, evolutivas e não evolutivas. Disfunções familiares. Dinâmica de grupo. Ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade. Problemas e necessidades de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis. Ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de caráter coletivo e no âmbito da atenção primária. Ações de caráter multiprofissional e interdisciplinar. Desenvolvimento, planejamento, execução e avaliação de programas integrais de saúde. Necessidades de saúde da população. Cadastro familiar e perfil de saúde de grupos familiares. Gerência de unidades de saúde. Programação quantificada das atividades da unidade e de parâmetros para medir o atingimento de metas propostas. Sistema de informação para acompanhamento da prestação de atividades finais e de produtividade. Avaliação da unidade quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade. Organização e funcionamento de um arquivo médico da unidade. Sistema de referência e contra referência dentro e fora da unidade. Atuação Inter setorial. Metodologias apropriadas de investigação, com ênfase na utilização do método epidemiológico. Estudos de incidência e prevalência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade. Investigações operacionais, estudos de demanda e estudos de setores específicos da unidade. Programa de imunização da unidade. Vigilância epidemiológica na área de referência da unidade. Participação e a autonomia dos indivíduos, das famílias e da comunidade. Redes de Atenção à Saúde; Clínica ampliada equipe de referência e Projeto terapêutico singular; Epidemiologia; Acolhimento à Demanda Espontânea. Abordagem biopsicossocial do processo saúde adoecimento. Ética Profissional.

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO TÉCNICO/MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA NACIONAL

Análise e interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação de bilhete, carta, requerimento e ofício.

LEGISLAÇÃO DO SUS

Implantação do SUS - Leis Orgânicas da Saúde 8.080/90 e 8.142/90. Artigos 196 a 200 da Constituição Brasileira/88. Portaria 2488/2011 - Política Nacional de Atenção Básica. PMAQ - Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FUNÇÃO: Técnico em Enfermagem

O exercício profissional da enfermagem; Preparação e acompanhamento do cliente na realização de exame diagnóstico; Sinais vitais e medidas antropométricas; Controle Hídrico e Diurese; Técnica de higiene, conforto e segurança do cliente;Posições para exames; O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros. O atendimento da enfermagem na Atenção Básica. A assistência integral à saúde mental; Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos; assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária; Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes e do Idoso e da Mulher. Acolhimento.

FUNÇÃO: Técnico em Enfermagem da Família

O exercício profissional da enfermagem; Preparação e acompanhamento do cliente na realização de exame diagnóstico; Sinais vitais e medidas antropométricas; Controle Hídrico e Diurese; Técnica de higiene, conforto e segurança do cliente; Posições para exames; O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros. Biossegurança nas ações em saúde; Vigilância epidemiológica. O atendimento da enfermagem na Atenção Básica. A assistência integral à saúde mental; Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções. Assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária; Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes e do Idoso e da Mulher. Assistência domiciliar. Educação para Saúde; Cidadania e Humanização; Acolhimento. Ética profissional.

FUNÇÃO: Técnico de Saúde Bucal

Fundamentos de Enfermagem: antissepsia e assepsia no consultório odontológico; esterilização e desinfecção no consultório odontológico; produtos para antissepsia e assepsia; biossegurança; Materiais, Equipamentos e Instrumental Odontológico: principais materiais e instrumentais odontológicos e sua utilização; controle de estoque e abastecimento do ambulatório; lubrificação do equipamento; cuidados e descartes com substâncias tóxicas; Técnicas Auxiliares de Odontologia: técnicas de trabalho modular 4 a 6 mãos; técnicas de manipulação de instrumentais odontológicos; preparo de amálgama e resina composta; preparo de bandejas clínicas e cirúrgicas; procedimentos para revelação e arquivamento de radiografias; preenchimento de fichas clínicas/nomenclatura dos dentes e superfícies dentárias; preparo do paciente para a consulta; afiação de instrumental periodontal; Educação em Saúde Bucal: orientações sobre dieta e higiene bucal, produtos para higiene bucal, produtos fluoretados; orientações pré e pós-operatórias; Noções de dentística, radiologia, cirurgia, endodontia, recepção, instrumentação e administração; - Ética profissional - princípios básicos de ética e relações humanas; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico.

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA NACIONAL

Interpretação de um pequeno texto, bilhete, aviso ou carta. Sinônimos e antônimos,

ortografia e acentuação.

LEGISLAÇÃO DO SUS

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde.

Política Nacional de Atenção Básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FUNÇÃO: Agente Comunitário de Saúde

Territorialização em saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, febre amarela, leptospirose, tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial e diabetes. O trabalho em equipe. O Agente Comunitário de Saúde e a Saúde da Família. Aleitamento Materno. Higiene e Profilaxia. Prevenção de doença, promoção de saúde e vigilância epidemiológica. Humanização. Visita domiciliar. Noções de Ética e Cidadania.