Prefeitura de São José - SC

Notícia:   Prefeitura de São José oferece 52 vagas de até R$ 2.039,62

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 002/2008/SMS

Abre inscrições e define normas para o Concurso Público destinado ao preenchimento à contratação, em caráter temporário, de Agentes Especiais de Saúde.

O Secretário Municipal de Saúde de São José, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 3.645, de 09 de abril de 2001, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de admissão para a função de Agente Especial de Saúde, em caráter temporário.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido pelas normas deste Edital e realizado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE, localizada no Campus Universitário Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Tel./Fax (48) 3953-1032 http://saudesj.fepese.ufsc.br e-mail saudesj@fepese.ufsc.br, Florianópolis - SC.

1.2. As inscrições estarão abertas no endereço eletrônico: http://saudesj.fepese.ufsc.br entre as 16h do dia 30 de Maio de 2008 até o dia 16 de junho de 2008 as 18h, horário oficial de Brasília.

1.3. A prova será realizada no 22 de Junho de 2008, às 09 horas, com a duração de 3 horas, nos locais que serão comunicados aos candidatos através do endereço eletrônico do Concurso, até 48 (quarenta e oito) horas da realização.

2. DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA, DA ESCOLARIDADE E DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL E DO SALÁRIO.

2.1. O Concurso Público destina-se à contratação em caráter temporário das vagas descritas na forma deste Edital e das que ocorrerem dentro do prazo de validade deste Concurso.

2.2. A função temporária de Agente Especial de Saúde tem como requisito mínimo o Ensino Fundamental completo.

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Agente Especial de Saúde

Ensino Fundamental Completo

42

40 horas semanais

R$ 497,34

2.3. O agente especial de saúde tem suas atribuições referentes ao combate e controle de epidemias, principalmente dengue e malária, atuando junto ao Programa de Erradicação do "Aedes Aegyti".

2.4. A contratação dos aprovados no presente Concurso será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2.5. O período de contratação será por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

2.5.1. O contrato poderá ser encerrado, caso o candidato venha a ser aprovado em Concurso Público para Agente Especial de Saúde.

3. DOS ENDEREÇOS E LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

3.1. O edital, eventuais alterações e termos aditivos, comunicações e avisos, horários e locais de prova, formulários de inscrição e recursos, boletos de pagamento, convocação para exame, decisões e respostas a recursos e requerimentos, serão publicados exclusivamente através de nota que será divulgada no endereço eletrônico do Concurso: http://saudesj.fepese.ufsc.br.

3.2. Os requerimentos, solicitações, comunicados, recursos e quaisquer outros documentos relacionados ao presente Concurso deverão ser entregues, pelo candidato ou por procurador por ele determinado no endereço da FEPESE: Campus Professor João David Ferreira Lima, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis, SC.

3.2.1 O horário de expediente externo da FEPESE, para recebimento de tais documentos, é de segunda a sexta feira das 10h às 18h00 min.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. A participação no Concurso iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2.1. A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico: http://saudesj.fepese.ufsc.br mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição no período compreendido entre as 16h do dia 30 de Maio de 2008 até o dia 16 de junho de 2008 as 18h, horário oficial de Brasília.

4.3. No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo e emprego públicos, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

d) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e comprometer-se a tomar conhecimento de eventuais termos aditivos e instruções específicas contidas em outros avisos pertinentes ao presente Concurso.

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.4. Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) acessar,via Internet, o endereço eletrônico do Concurso http://saudesj.fepese.ufsc.br;

b) preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

c) conferir atentamente os dados informados;

d) imprimir o Requerimento de Inscrição;

e) imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, e efetuar o pagamento em agência, posto de atendimento bancário ou "home banking", preferencialmente no Banco do Brasil S.A., até o horário de encerramento do expediente bancário do dia 16 de Junho de 2008.

4.5. A FEPESE reserva-se o direito de não aceitar pagamento de inscrição que não tenha sido feito através do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, impresso conforme as instruções do item 4.4.

4.6. São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Concurso.

4.7. Os candidatos sem acesso à Internet, ou que tenham dificuldades para efetuar a sua inscrição, poderão comparecer, no período compreendido entre 16h do dia 30 de Maio de 2008 até o dia 16 de junho de 2008 as 18h, horário oficial de Brasília, na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis, SC, onde estarão disponíveis equipamentos e pessoal treinado e autorizado pela FEPESE para orientar a sua inscrição.

4.8. A FEPESE e a Secretaria Municipal de Saúde de São José não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão de documentos.

4.9. A inscrição somente será efetivada após a FEPESE ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.9.1. Não se constituem comprovantes de pagamento de inscrição os comprovantes de agendamento de pagamento.

4.10. O valor da taxa de inscrição para este Concurso é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

4.11. Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade que impossibilite o seu desconto, bem como a do que não efetuar provisão de fundos para débito agendado eletronicamente;

b) prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital.

4.12. No caso de cancelamento da inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

4.13. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, fac-símile ou por qualquer outro meio não descrito neste Edital.

4.14. Não serão aceitas inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

4.15. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações.

4.16. Após a homologação do resultado final do Concurso, os pedidos de alteração de dados, petições ou remessa de documentos, deverão ser enviados para a Secretaria Municipal de Saúde.

4.17. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

4.18. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.

4.19. Todos os empregos descritos neste Edital podem ser exercidos por pessoas de ambos os sexos.

5. DOS CASOS ESPECIAIS

5.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá:

a) Entregar na FEPESE pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, requerimento indicando as condições especiais que necessita;

b) Anexar ao requerimento cópia fotostática (xerográfica) do Requerimento de Inscrição.

5.2. O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal 4.438/2006 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverá entregar na FEPESE, localizada no Campus Universitário Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis - SC, pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, cuja doação não poderá ser inferior a 3 (três) vezes anuais.

5.3. O candidato portador de deficiência, conforme o Art. 40, § 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar na FEPESE, no endereço acima, pessoalmente ou por procurador, requerimento justificando o seu pedido.

5.3.1. O requerimento a que se refere o item 5.3 não se constitui no requerimento para concorrer a vagas reservadas a deficientes.

5.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá dirigir-se, com a antecedência mínima de 30 minutos do início da prova, à Coordenação do local onde realizará a sua prova, acompanhada por pessoa responsável pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação, a candidata será conduzida, por um fiscal de sala, até o local de amamentação. O tempo dedicado à amamentação não será acrescido ao tempo normal de duração da prova.

5.5. As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6. Todos os requerimentos e documentos a que se referem o item 5 deverão ser entregues no endereço da FEPESE: Campus Universitário Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade -Florianópolis - SC, no horário de atendimento, até o último dia de inscrições do Concurso.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação, bem como a relação das inscrições indeferidas serão divulgados no endereço eletrônico do Concurso, http://saudesj.fepese.ufsc.br.

6.2 Para tomar conhecimento das informações referentes à sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Concurso e indicar o número de inscrição e do CPF.

6.3 Em caso de divergência entre os dados publicados no ato de homologação e os informados no Requerimento de Inscrição, o candidato deverá protocolar na FEPESE requerimento em que deverão ser informados nome e número da inscrição e discriminados os dados que devem ser alterados.

7. DAS PROVAS DO CONCURSO

7.1. DAS ETAPAS E PROGRAMAS DO CONCURSO

7.1.1 O presente Concurso constará de duas etapas:

1ª Etapa: Prova escrita objetiva, classificatória e eliminatória. 2ª Etapa: Prova de Títulos, classificatória.

7.1.2. Os programas sobre os quais versarão as questões da prova escrita objetiva encontram-se no Anexo I deste Edital.

7.2. DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA E MEDIDAS DE SEGURANÇA

7.2.1. O acesso aos locais de prova será permitido a partir das 08h30 min.

7.2.2. Será vedado o acesso dos candidatos que chegarem com atraso.

7.2.3. Não haverá qualquer tolerância a atraso, sob qualquer alegação ou justificativa.

7.2.4. Só será admitido no local de prova o candidato que apresentar documento de identidade original.

7.2.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.2.4.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.2.5. O candidato declara estar ciente e concordar com que a FEPESE, através de seus prepostos, proceda a sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos.

7.2.6. Durante a realização das provas, é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e ou uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura, óculos escuros, máquinas de calcular, relógios analógicos e ou digitais, telefones celulares, pager, computadores pessoais ou qualquer outro equipamento elétrico ou eletrônico.

7.2.7. O candidato entregará à fiscalização da sala, independente de qualquer aviso ou solicitação, todo o material e equipamentos (desligados) e objetos que não forem necessários para a realização da prova. Os pertences do candidato serão acondicionados em saco plástico identificados que deverá ser por ele retirado no momento em que entregar a sua prova e retirar-se do local.

7.2.7.1. Consideram-se necessários para a realização da prova: documento de identificação, caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta.

7.2.7.2. Recomenda-se aos candidatos que não levem para o local de prova objetos e equipamentos cujo porte e uso não é permitido. A FEPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos, nem por danos a eles causados.

7.2.8. A constatação, por qualquer meio, de que o candidato não obedeceu ao disposto no item 7.2 deste edital, verificada a qualquer momento, mesmo que a prova já tenha sido entregue, implicará na anulação da prova e inscrição do candidato, sem qualquer outro aviso e ou comunicação.

7.2.9. Os candidatos somente poderão retirar-se do local das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.

7.2.10. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se simultaneamente.

7.3. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.3.1. A prova escrita objetiva terá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais apenas 1 (uma) será a correta.

7.3.2. As questões de múltipla escolha da prova escrita objetiva serão divididas em 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

7.3.3. As questões de Conhecimentos Gerais da prova escrita objetiva serão avaliadas de 0 a 10 com peso 3 (três) no cálculo da média da prova escrita objetiva; As questões de conhecimentos específicos da prova escrita objetiva serão avaliadas de 0 a 10 com peso 7 (sete) no cálculo da média da prova escrita objetiva.

7.3.4. As questões de Conhecimentos Gerais da prova escrita objetiva versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática.

7.3.5. As questões de Conhecimentos Específicos, da prova escrita objetiva versarão sobre assuntos atinentes à função de agente especial de saúde.

7.3.6. O candidato compromete-se a, antes de iniciar a resolução da prova a conferir o caderno de questões e o cartão resposta que lhe foram entregues, verificando se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão, contendo todas as questões da prova, bem como se correspondem ao número da sua inscrição e função a que se inscreveu devendo, caso haja qualquer discordância, comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal de sala.

7.3.7. As letras correspondentes às respostas assinaladas, das questões de múltipla escolha da prova escrita objetiva, deverão ser transcritas (marcadas) nos locais e com o tipo de marcação determinados no cartão- resposta, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.3.8. A prova escrita objetiva será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no cartão-resposta, não se constituindo o caderno de questões o local e ou documento hábil para registro de respostas, sendo que qualquer marcação nele feita é nula e não será considerada, o que o candidato declara ter conhecimento e concordar.

7.3.9. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova.

7.3.10. Na hipótese de anulação de questão da prova escrita objetiva a mesma será considerada respondida corretamente por todos os candidatos presentes.

7.3.11. Na hipótese de alteração do gabarito provisório, a prova escrita objetiva será corrigida de acordo com o gabarito definitivo sendo desconsiderado o gabarito anteriormente divulgado.

7.3.12. Será atribuída nota 0 (zero) à:

a) questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) questão da prova objetiva que contenha mais de uma opção de resposta assinalada no cartão- resposta;

c) questão da prova objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) questão cuja resposta seja preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta ou nas instruções da prova, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.3.13. Será aprovado na prova escrita objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).

7.3.14. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcado.

7.3.15 A Secretaria Municipal de Saúde e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ ou alojamento dos candidatos.

7.4. DA PROVA DE TÍTULOS

7.4.1 A Prova de Títulos para os cargos com exigência de ensino fundamental completo constará da avaliação dos históricos escolares e de cursos na área de formação profissional que o candidato se inscreveu.

7.4.2 Para participar da Prova de Títulos os candidatos deverão entregar, pessoalmente ou por procurador com mandato específico para tal, fotocópias autenticadas, em uma única via, do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2Q Grau), e do Certificado do Curso de Capacitação para Agentes de Saúde no Programa de Controle de Dengue juntamente com uma cópia do Requerimento de Inscrição, no período compreendido entre dia 16h do dia 30 de Maio de 2008 até o dia 16 de junho de 2008 as 18h, horário oficial de Brasília.

7.4.3 Tais documentos devem ser entregues na FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis -SC da 08h30min às 18h00min.

ITEM

TÍTULO

NOTA

01

Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2Q Grau) e/ou Superior

4,0

02

Certificado do Curso de Capacitação para Agentes de Saúde no Programa de Controle de Dengue, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

6,0

7.4.4 Os documentos comprobatórios da Prova de Títulos não serão aceitos após o encerramento dos prazos previstos por este Edital.

7.4.4.1 Caso o candidato apresente mais de um certificado de Capacitação para Agentes de Saúde no Programa de Controle de Dengue, será considerado apenas o certificado com maior número de horas.

7.4.5 Os títulos serão avaliados pela Comissão do Concurso, observado o respectivo gabarito de notas, de acordo com a tabela do subitem 7.4.3

7.4.6 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que tenham obtido nota na prova escrita objetiva igual ou superior a 6,0 (seis).

7.4.7. A FEPESE não devolverá ou fornecerá cópia de títulos e documentos entregues pelos candidatos, mesmo que não tenham sido aprovados.

8 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A média da prova escrita objetiva dos candidatos será calculada da seguinte forma:

Primeiro passo: Cálculo da média da prova escrita objetiva.

MPO = {[(NACG) x 3] + [(NACE) x 7]}
                     10                      20

Onde:

MPO = média da prova escrita objetiva

NACG = número de acertos das questões de conhecimentos gerais

NACE = número de acertos das questões de conhecimentos específicos.

Segundo passo: Cálculo da nota final.

NF = (MPO) x 9 + (NPT) x 1
                          10

Onde:

NF= nota final

MPO= média da prova escrita objetiva

NPT= nota da prova de títulos

8.2 Os candidatos serão classificados por vaga, em ordem decrescente da Nota Final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

8.3 Ocorrendo empate na Nota Final, aplica-se para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais), até o último dia de inscrição neste Concurso e o disposto na Lei Municipal nº 2248 de 20 de março de 1991.

8.4 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios: a) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos; b) maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais; c) maior idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador quando da publicação do(a):

a) homologação das inscrições;

b) gabarito provisório da prova escrita objetiva;

c) resultado final do Concurso.

9.1.1. O valor da taxa de recurso será de R$ 10,00 (dez reais), e será aplicado somente nos casos previstos nas letras "b" e "c" do subitem 9.1 deste Edital. As instruções para recolhimento desta taxa deverão ser obtidas no endereço eletrônico do Concurso.

9.1.1.1. A taxa de recurso deverá ser paga em qualquer agência bancária, postos de auto-atendimento ou home-banking, preferencialmente no Banco do Brasil S.A., utilizando boleto (formulário) disponível no endereço eletrônico do Concurso.

9.2. Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado após a data de divulgação da homologação das inscrições, publicação do gabarito provisório da prova escrita e publicação do resultado final do Concurso, no endereço da FEPESE, durante o seu horário de expediente.

9.3. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido nas instruções contidas no endereço eletrônico do Concurso, observados os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado em duas vias de igual teor;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões ou petições diferentes.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, Internet, ou qualquer meio postal (correio).

9.5. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no endereço eletrônico do Concurso.

9.6. A decisão dos recursos, exarada pela Comissão do Concurso da FEPESE, é irrecorrível na esfera administrativa.

10. DA ADMISSÃO

10.1. Previamente à admissão, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função que o candidato foi aprovado no Concurso, mediante a apresentação dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei;

c) Declaração de não-acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

d) Atestado médico de saúde física e mental, que será oportunamente especificado pelo Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde;

e) Comprovante de Inscrição no Conselho de Classe, respectivo, quando couber;

f) Carteira de Identidade;

g) PIS-PASEP;

h) CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

i) Certidão de casamento (se casado for);

j) Certidão de filhos até a idade de 14 anos;

k) Duas fotografias - 3X4;

l) Carteira Profissional de Trabalho.

10.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a admissão.

10.3. As providências e atos necessários para a admissão dos candidatos classificados são de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

10.4. As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação.

10.5. O candidato aprovado e classificado será convocado através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento.

10.6. O candidato que não se apresentar na data, local e horário estabelecidos conforme convocação descrita no subitem 10.3 será excluído deste Concurso, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, situação em que o candidato ou seu representante legal deverá protocolar, no máximo, até 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da correspondência, requerimento junto à Secretaria Municipal de Saúde.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O inteiro teor deste Edital e o resultado final serão afixados no mural oficial de publicações do Átrio do edifício-sede da Prefeitura Municipal de São José, localizado na Rua Domingos André Zanini, nº 300, em São José (SC) e no site http://saudesj.fepese.ufsc.br.

11.2. Fica delegada competência à FEPESE para:

a) divulgar e prestar informações sobre o Concurso objeto deste Edital;

b) receber as taxas das inscrições e recursos;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escritas;

e) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

f) divulgar as inscrições homologadas e Indeferidas;

g) divulgar a Nota Final dos Candidatos.

11.3. É vedada a inscrição neste Concurso de quaisquer membros da Comissão do Concurso.

11.4. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Secretaria Municipal de Saúde de São José.

11.5. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso de que trata este Edital é o da Comarca de São José (SC).

São José, 28 de maio de 2008.

Blasco Borges Barcellos
Secretário Municipal da Saúde

ANEXO I

EMENTAS

PORTUGUÊS - Divisão Silábica. Classificação do substantivo. Coletivo. Numerais. Advérbio. Encontro vocálico.

MATEMÁTICA - Números pares e ímpares. Adição, subtração, multiplicação e divisão. Regra de três. Medidas de Volume. Medidas de cumprimento. Mínimo múltiplo Comum.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Noções sobre Febre Amarela e Dengue. Biologia dos Vetores. Histórico de Presença do aedes aegypti e aedes albopctus no Brasil. Organização das operações de campo. Reconhecimento Geográfico. A visita domiciliar. Criadouros. Estratificação entomo-epidemiológica dos municípios. Pesquisa entomológica. Tratamento. Recomendações quanto ao manuseio de inseticidas e uso de equipamentos de proteção individual (EPI). Avaliação da colinesterase sanguínea humana. Controle biológico e manejo ambiental. Participação comunitária.

ANEXO II

ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Atesto, em cumprimento a Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n° 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o(a) Sr.(a) ________________________________________________, portador do RG n° ______________________, Nascido em ___/___/ de ______, foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4°, do Decreto 3298/99, na seguinte categoria:

( ) deficiência física

( ) deficiência auditiva

( ) deficiência visual

( ) deficiência mental

( ) múltipla

CID

Local: ___________________________________ Data: ___/___/_____

Assinatura do Médico __________________________________
Nome do Médico: _____________________________________
CRM: ______________________________________________

Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência.

Assinatura do (a) candidato (a) ___________________________