Prefeitura de São José dos Pinhais - PR

Notícia:   Prefeitura de São José dos Pinhais - PR abre vagas

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 28, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

A COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO, designada pelo Decreto Municipal n.º 1880, de 23/07/2007, no uso de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público, destinado a contratação para o emprego público de Médico para execução do Programa de Saúde da Família (PSF ), Agente Comunitário de Saúde, para execução do Programa de Saúde da Família (PSF) e Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS) e emprego público de Agente de Combate às Endemias.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A organização e a aplicação do Concurso Público ficarão a cargo da Fundação de Apoio à FAFIPA.

1.2 Observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, o concurso público será regido pelas Leis Complementares Municipais nº 20 e 21, de 22 de dezembro de 2005, e Lei Complementar Municipal nº 27, de 29 de maio de 2007, e em particular, pelas normas contidas neste Edital, para os empregos públicos abaixo relacionados:

EMPREGOS PÚBLICOS

REGIÃO

VAGA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

REQUISITOS

TAXA

Agente Comunitário de Saúde

Borda do Campo

11

40 h/s

R$ 463,71

Ensino Fundamental completo. Residir na área da comunidade/bairro em que pretende atuar, a partir da data da publicação deste edital.

R$ 30,00

Ipê

10

Guatupê

16

Riacho Doce

04

Veneza

08

Contenda

03

São Marcos

10

Campo Largo da Roseira

08

Agente de Combate às Endemias

-

02

40 h/

R$ 489,17

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Médico

-

03

40 h/s

R$ 5.456,35

Ensino Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina.

R$ 50,00

1.3 São destinados 5% (cinco por cento) das vagas do emprego público aos portadores de necessidades especiais, correspondendo a 01 (uma) vaga para o emprego público de Médico, 04 (quatro) vagas para emprego público de Agente Comunitário de Saúde e 01 (uma) vaga para o emprego público de Agente de Combate às Endemias.

1.4 O concurso público consistirá de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5 Os conteúdos programáticos encontram-se descritos no anexo I deste Edital.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

2.1 As atribuições dos empregos públicos encontram-se descritas no anexo II deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO.

3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital, e convocado, será investido no emprego público se atendidas as seguintes exigências:

3.1.1 Ter nacionalidade brasileira, e aos estrangeiros os requisitos na forma da Lei, conforme a Constituição Federal;

3.1.2 Gozar dos direitos políticos;

3.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

3.1.4 Comprovar por meio de Diploma ou Certificado o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego público.

3.1.5 Ter a idade mínima de 18 anos;

3.1.6 Não ter sido demitido do Serviço Público Estadual, Federal ou Municipal, observado o disposto no artigo 200 da Lei Municipal 525, de 25 de março de 2004 e alterações - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

3.1.7 Ter aptidão física e mental compatíveis às suas funções, através de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

3.1.8 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

3.1.9 Apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;

3.1.10 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais de um cargo quando acumulável;

3.1.11 Declaração sobre percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

3.1.12 Apresentar comprovante de residência, em nome do candidato;

3.1.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

3.2 A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a investidura do candidato ao emprego público.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições deverão ser efetuadas da seguinte forma:

a) no site: www.fafipa.org e www.sjp.pr.gov.br

b) horários e períodos: das 00 horas do dia 03 de março de 2008, até às 12 horas do dia 24 de março de 2008, respeitado o horário oficial de Brasília-DF;

c) valor da taxa de inscrição: os valores da taxa são os descritos no quadro do item 1.2.

d) local para pagamento da taxa de inscrição: qualquer agência bancária ou casa lotérica.

e) prazo para pagamento: dia 24 de março de 2008.

4.2 DAS INSTRUÇÕES

4.2.1 O candidato deverá se inscrever, somente via Internet, através do preenchimento da ficha de inscrição e impressão do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição no período, horário e sites acima indicados.

4.2.2 O candidato poderá inscrever-se para apenas um dos empregos relacionados no item 1.2.

4.2.3 O candidato deverá fazer o recolhimento da taxa de inscrição até a data estipulada no boleto bancário.

4.2.4 Serão aceitas as inscrições efetuadas nos sites indicados neste Edital, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

4.2.5 A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.6 A partir do dia 31 de março de 2008, o candidato deverá acessar novamente o site www.fafipa.org ou www.sjp.pr.gov.br, munido do número do CPF, para verificar o seu local de prova.

4.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.3.1 A efetivação da inscrição implica, desde então, a sujeição do candidato a todas as prescrições deste regulamento. Uma vez efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no que se refere à opção de emprego público.

4.3.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação plena deste concurso público.

4.3.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.3.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a inscrição para outrem.

4.3.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.3.6 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

4.3.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executiva do Concurso Público do direito de excluir do concurso público o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.3.8 O boleto bancário deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local e dia da realização das provas.

4.3.9 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea, e tampouco por fax, via postal ou correio eletrônico.

4.3.10 A solicitação de inscrição pressupõe que o candidato tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego público por ocasião da contratação.

4.3.11 A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4 DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.4.1 O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer às vagas reservadas, fazendo sua opção na ficha de inscrição e mencionando a deficiência para a realização da prova.

4.4.2 O candidato portador de necessidades especiais deverá comprovar sua deficiência enviando laudo médico atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Os laudos deverão ser encaminhados via CORREIOS, através de correspondência normal com AR. A correspondência deverá ser postada até o dia 24/03/2008 à FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA, Avenida Gabriel Esperidião, S/N, Caixa Postal nº 671, Campus Universitário FREI ULRICO GOEVERT, Paranavaí - Paraná, Cep 87.703-000, contendo na parte externa do envelope os seguintes dizeres: CONCURSO PMSJP - PNE.

4.4.3 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Escrita Objetiva deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários.

4.4.4 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de realização das provas e as notas mínimas exigidas para aprovação, e ainda não se admitirá a presença de intermediários para auxiliá-lo na realização das provas ou na execução das atribuições do emprego público.

4.4.6 O candidato que optar por concorrer como portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição no momento da inscrição.

5. DA PROVA

5.1 DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1.1 A prova terá a duração total de 3 horas, incluindo nesse tempo a marcação da folha de respostas, e deverá ser aplicada no dia 06 de abril de 2008 (salvo motivo de força maior que altere esta data), em locais e horários que serão divulgados através de edital a ser publicado em órgão oficial da imprensa do município até o dia 26 de março de 2008. Será disponibilizado também para consulta nos sites www.fafipa.org e www.sjp.pr.gov.br.

5.1.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência mínima, ciente de que será considerado o horário oficial de Brasília.

5.1.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.4 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado munido do documento de identidade original.

5.1.5 Não serão fornecidos, por telefone, informações a respeito de data, local, horário de prova e inscrição.

5.1.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul de escrita grossa, de comprovante de inscrição original (boleto bancário quitado) e do documento original de identificação.

5.1.7 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaportes, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o novo modelo com foto).

5.1.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

5.1.9 Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.1.10 Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir as instruções contidas no caderno de provas.

5.1.11 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.1.12 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de provas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.1.13 A Comissão do Concurso e a FUNDAÇÃO DE APOIO À FAFIPA não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.1.15 Salvo o item anterior, não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no local de aplicação das provas.

5.1.16 Não haverá segunda chamada para a prova, sendo que o não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de questões após decorrida 1 (uma) hora do início da prova.

5.1.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

5.1.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

5.2 DA FORMA E CONTEÚDO DA PROVA

5.2.1 A prova será escrita, com 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, precedidas das letras A, B, C e D, das quais somente uma será aceita como resposta.

5.2.2 A Prova será de caráter eliminatório e classificatório, sendo que os conteúdos estão elencados no Anexo I deste Edital.

5.2.3 As Provas para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias serão de nível fundamental.

5.2.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento que não estiver em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.5 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.2.6 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar e/ou de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.2.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de necessidades especiais que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todos os candidatos terão suas provas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.2 A prova escrita para o emprego público de Médico consistirá de:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

PROVA

QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

TOTAL

Conhecimentos Específicos

25

0,250

6,25

Conhecimentos Gerais sobre o Programa Saúde da Família

15

0,170

2,55

Políticas Públicas de Saúde

10

0,120

1,20

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

10,00

6.3 A prova escrita para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias consistirá de:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

PROVA

QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

TOTAL

Conhecimentos Específicos

20

0,20

4,00

Português

10

0,20

2,00

Matemática

10

0,20

2,00

Conhecimentos Gerais sobre o Município de São José dos Pinhais

10

0,20

2,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

10,00

6.4 Será atribuída pontuação 0,00 (zero) às questões do cartão resposta, que estiverem:

a) assinaladas com mais de uma alternativa;

b) em branco;

c) com rasuras;

d) preenchidas a lápis.

6.5 A nota final será igual à soma das respostas que estejam em concordância com o gabarito oficial final da prova, devendo o candidato obter 5,00 (cinco) pontos ou mais para ser considerado aprovado.

6.6 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida pelo candidato e, em caso de empate, terá preferência na classificação final o candidato mais idoso dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Persistindo o empate, para efeito de contratação, terá preferência o candidato que:

I - Emprego público de Médico:

a) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais sobre o Programa Saúde da Família;

c) Obtiver maior nota na Prova de Políticas Públicas de Saúde;

II - Empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias:

a) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver maior nota na Prova de Português;

c) Obtiver maior nota na Prova de Matemática;

d) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais sobre o Município de São José dos Pinhais;

6.7 Persistindo o empate, para efeito de contratação, o candidato será convocado através de Edital publicado em órgão oficial da imprensa do Município e afixado no prédio da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Passos Oliveira, 1101, Centro (Paço Municipal), onde constará a data, local e horário para o desempate, sendo que terá preferência o candidato que:

a) tiver maior tempo de habilitação, quando exigida; e,

b) for vencedor em sorteio.

6.8 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, não preenchidas, reverterão aos demais candidatos, observando-se a ordem classificatória.

7. DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DA PROVA ESCRITA E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

7.1 O gabarito oficial da Prova Escrita será publicado no órgão oficial da imprensa do município até o terceiro dia após a aplicação das provas. Será disponibilizado também para consulta nos sites www.fafipa.org e www.sjp.pr.gov.br.

7.2 O resultado final será divulgado a partir do dia 18 de abril de 2008, mediante publicação em órgão oficial da imprensa do Município e através de Edital afixado no prédio da Secretaria Municipal de Administração e na Secretaria Municipal de Saúde, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos. Será disponibilizado também para consulta nos sites www.fafipa.org e www.sjp.pr.gov.br.

7.3 O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal de São José dos Pinhais ou pessoa por ele delegada, mediante publicação em órgão oficial da imprensa do Município, através de Edital afixado no prédio da Secretaria Municipal de Administração e na Secretaria Municipal de Saúde, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos. Será disponibilizado também para consulta nos sites www.fafipa.org e www.sjp.pr.gov.br.

7.4 Somente será considerada oficial e válida a lista dos classificados após publicada no órgão oficial da imprensa do Município.

7.5 Toda divulgação por outros meios será considerada tão somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a prova, disporá de até 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do gabarito, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à publicação.

8.1.1 Se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso interposto, a Prova de todos os candidatos será corrigida de acordo com o novo gabarito, atribuindo pontuação a todos que não a obtiveram na correção inicial, e divulgada nos sites www.fafipa.org e www.sjp.pr.gv.br e através de Edital publicado em órgão oficial da imprensa do Município de São José dos Pinhais.

8.2 O candidato que desejar interpor recursos em relação à classificação final no Concurso Público disporá de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação.

8.3 Todos os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulário próprio disponível no site www.fafipa.org e www.sjp.pr.gov.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento).

8.4 Não será acatado recurso interposto fora do prazo previsto ou em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital.

8.5 Não serão aceitos recursos via fax.

8.6 Os gabaritos serão afixados no prédio da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Passos Oliveira, 1101 - Centro - (Paço Municipal), na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, 2905 - Centro - publicado em órgão oficial da imprensa do Município e pela Internet, nos sites www.fafipa.org e www.sjp.pr.gv.br.

8.7 Se do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação do recurso.

8.8 A decisão dos recursos será dada a conhecer coletivamente, através de Edital a ser afixado no prédio da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, publicado em órgão oficial da imprensa do Município e pela Internet nos sites www.fafipa.org e www.sjp.pr.gv.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.9 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às especificações estabelecidas neste regulamento ou em outros editais que vierem a ser publicados.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1 O candidato classificado, ao ser convocado para a contratação e se for de sua conveniência, poderá requerer seu deslocamento para o final da lista uma única vez, desde que observado o número de vagas existentes, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

9.2 Os candidatos convocados para contratação terão o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, subseqüentes à publicação na imprensa do Edital de chamamento, para se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, decorridos os quais, e não havendo o registro do comparecimento, o candidato será considerado como desistente.

9.3 Comparecendo o convocado ao órgão de administração do Poder Executivo, será encaminhado para avaliação de saúde física e mental a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial Municipal, sendo que o não comparecimento na data marcada implicará a eliminação do convocado no processo de contratação.

9.4 O convocado aprovado na avaliação de saúde física e mental terá 10 (dez) dias úteis para juntada de documentos necessários à contratação, devendo estes serem entregues no Departamento de Recursos Humanos. Em caso do não comparecimento no citado prazo, o convocado será considerado como desistente da vaga.

9.5 O candidato julgado inapto pelo Serviço Médico Pericial não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

9.6 Quando da avaliação de saúde física e mental, o Serviço Médico Pericial poderá, se julgar necessário, solicitar exames complementares para melhor avaliação, tendo o candidato, o prazo de 15 (quinze) dias para a sua apresentação.

9.7 O candidato portador de necessidades especiais será avaliado por uma Equipe Multiprofissional, designada para este fim, que emitirá parecer sobre as condições do candidato relativas à sua deficiência e ao emprego almejado.

9.7.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato na inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego público ou de função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, no exercício das funções inerentes ao emprego público almejado pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A Contratação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados e será feita de acordo com a necessidade da Administração, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão total dos aprovados, mesmo que dentro do limite das vagas.

10.2 Para efeitos de contratação, os candidatos ficam sujeitos, sob pena de eliminação, ao cumprimento dos Item 1.2 e Item 3", deste Edital de Regulamento.

10.3 É vedado ao candidato aprovado e convocado, a acumulação de cargos públicos, salvo para os cargos previstos na Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c.

10.4 A contratação do candidato ao emprego público fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constante do item 9 deste Edital e da legislação vigente.

10.5 O regime jurídico sob o qual serão contratados os candidatos aprovados será o da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, cumulada com as Leis Complementares Municipais nº 20 e 21, de 22 de dezembro de 2.005, e Lei Complementar Municipal nº 27, de 29 de maio de 2007 e não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

11.2 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, em órgão oficial da imprensa do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.3 A classificação no presente concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de contratação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração do Município.

11.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

11.5 O candidato aprovado e contratado ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá permanecer residindo na área para a qual foi contratado, durante a vigência do contrato, sob pena de demissão.

11.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais - Departamento de Recursos Humanos, enquanto da validade deste concurso.

11.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público, constituída pelo Decreto Municipal n.º 1880 de 23/07/2007.

11.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial da imprensa do Município.

São José dos Pinhais, 29 de fevereiro de 2008.

A COMISSÃO EXECUTIVA DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I do Edital 28 de 29 de fevereiro de 2.008.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimento Específico: Noções básicas sobre saúde, saneamento, ética e relações inter-pessoais; Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Principais doenças na comunidade (diarréia, desnutrição, vermes, doenças respiratórias); Doenças Sexualmente Transmissíveis; Prevenção de Hipertensão e Diabetes; Medidas preventivas em Odontologia; Planejamento Familiar (métodos contraceptivos). Programa Saúde da Família (PSF) - objetivos, método de trabalho, expectativas.

Português: Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Concordância: Nominal e Verbal. Verbos: conjugação/emprego/valor semântico. Pronomes: classificação e colocação. Interpretação de texto. Adjetivos.

Matemática: Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radicação no conjunto dos números reais. Razões e Proporções. Medidas de comprimento, massa, capacidade e tempo. Áreas e perímetro de figuras planas. Regra de três simples e composta. Equações do 1o grau e 2o graus. Múltiplos e Divisores máximos, divisor comum, mínimo divisor comum.

Conhecimentos Gerais sobre o Município de São José dos Pinhais: conhecimentos gerais, aspectos geográficos, população, atividades econômicas.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Conhecimento Específico: Noções básicas sobre saúde, saneamento, ética e relações inter-pessoais; Definição de Zoonoses; Funções de um Centro de Controle de Zoonoses; Controle de zoonoses: características e prevenção de Raiva, Leptospirose, Tuberculose, Brucelose, Toxoplasmose, Teníase e Cisticercose; Controle de doenças transmitidas por vetores: características e prevenção de Dengue, Febre Amarela, Malária, Leishmaniose e Doença de Chagas. Agravos provocados por animais peçonhentos tais como: escorpiões, aranhas, lagartas (lonomias). Controle e prevenção de animais peçonhentos; Controle e prevenção de animais sinantrópicos e/ou incômodos (insetos, ratos, morcegos e pombos); Características gerais dos animais sinantrópicos. Medidas necessárias em agravos por mordeduras de cães e gatos; Características dos animais que podem ser capturados/coletados por Centro de Controle de Zoonoses; Técnicas de higienização de Canil/gatil e estábulos; Destinos possíveis para os animais apreendidos; Princípios da Guarda Responsável de Animais Domésticos; Lei federal n° 9605 de 1998. Aspectos gerais do Município de São José dos Pinhais.

Português: Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Concordância: Nominal e Verbal. Verbos: conjugação/emprego/valor semântico. Pronomes: classificação e colocação. Interpretação de texto. Adjetivos.

Matemática: Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radicação no conjunto dos números reais. Razões e Proporções. Medidas de comprimento, massa, capacidade e tempo. Áreas e perímetro de figuras planas. Regra de três simples e composta. Equações do 1o grau e 2o grau. Múltiplos e Divisores, máximo divisor comum, mínimo divisor comum.

Conhecimentos Gerais sobre o Município de São José dos Pinhais: conhecimentos gerais, aspectos geográficos, população, atividades econômicas.

MÉDICO

Conhecimento Específico: Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção à Saúde da Mulher, Atenção à Saúde do Adulto, Atenção à Saúde do Idoso, Atenção em Saúde Mental, Ética Médica, Atenção à Saúde em Doenças Transmissíveis, Ferramentas em Medicina da Família - Medicina Baseada em Evidências, Emergências Clínicas em Saúde Coletiva, Problemas Clínicos Prevalentes na Atenção Básica, Vigilância à Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Processo Saúde Doença.

Políticas Públicas de Saúde: Evolução das Políticas Públicas de Saúde no Brasil, Municipalização da Saúde, Lei 8080/90 (10 de dezembro de 1990), Lei Orgânica da Saúde nº 8142/90 (26 de dezembro de 1990), NOB 01/03 - Norma Operacional Básica, NOB - SUS 01/96 - Norma Operacional de Assistência a Saúde, NOAS - SUS 0 1/2000 - Norma Operacional de Assistência à Saúde, Ações de educação em saúde nos grupos prioritários em situações de risco na prática do PSF.

ANEXO II do Edital 28 de 29 de fevereiro de 2.008.

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar mapeamento de suas áreas; Cadastrar as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar permanentemente o cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco; Identificar áreas de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as ao serviço conforme orientação de sua coordenação local; Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico; Estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância em saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos; Identificar e encaminhar gestantes para o serviço pré-natal na Unidade de Saúde da Família; Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro; Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pelas equipes. Outras ações e atividades correlatas.

MÉDICO

Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita. Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros. Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, quando necessário, no domicílio. Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde- NOAS 2001. Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas. Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva. Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim. Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência. Verificar e atestar óbito. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas. Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco. Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família. Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM AS EQUIPES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demo­gráficas e epidemiológica. Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta. Pro­mover a interação e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família. Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à saúde. Executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida. Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vinculo de confiança, de afeto de respeito. Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior comple­xidade. Prestar a assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada. Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde. Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados. Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito á saúde e suas bases legais. Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde. Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde. Executar assistência básica e ações de vigi­lância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência. Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hiper­tensos, diabéticos, de saúde mental, e outros. Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/2001 e no Pacto pela Saúde, no âmbito da competência de cada profissional. Participar da realização do cadastramento das famílias. Participar da identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de Saúde. Executar em nível de suas competências, ações de assistência básica na unidade de saúde, no domicilio e na comunidade. Participar do processo de educação per­manente, técnica e gerencial. Participar da consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações do pro­grama. Participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde. Participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agen­tes Comunitários de Saúde para enfrentamento dos problemas identificados, alimentando o fluxo do sistema de informações, nos prazos esti­pulados. Incentivar o aleitamento materno exclusivo. Orientar dos adolescentes e familiares na prevenção de Doenças Sexualmente Trans­missíveis- DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas. Realizar o monitoramento, dos casos de diarréia, das infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em criança. Realizar o monitoramento dos recém nascidos e das puérperas. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção ao desenvolvimento da gestação. Colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória. Incen­tivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica. Orientar às famílias e à comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas. Realizar ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos huma­nos. Estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade. Realizar ações educativas: a) sobre métodos de planejamento familiar; b) sobre climatério; c) nutrição; d) para preservação do meio ambiente; e) para prevenção do cân­cer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Realizar controle de endemias, inspeções zoo-sanitárias pesquisando a presença de focos de agentes transmissores de doenças, coletando, identificando e enviando amostras para análises; aplicar produtos químicos; orientar a comunidade quanto aos procedimentos para evitar proliferação de vetores e transmissores; promover ações de imunizações de animais ou delas participar, visando à prevenção de doenças transmissíveis ao homem; apreender animais de pequeno e grande porte em vias públicas; remover animais doentes; limpar, desinfetar canis, gatis, estábulos e veículos de apreensão de animais; alimentar animais; dar destinação final a animais conforme procedimentos definidos; participar de ações que envolvam o controle ambiental. Executar outras atividades correlatas.