Prefeitura de São José dos Campos - SP

Notícia:   Prefeitura de São José dos Campos - SP prorroga inscrições do Concurso para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. 02/2013

A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, nos termos da legislação vigente, torna pública a realização de Concurso Público de provas para cargos de MÉDICOS, em diversas especialidades, conforme especificações constantes na Tabela do Capítulo I do presente Edital. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas mencionadas na Tabela deste capítulo, atualmente vagos e dos que vagarem no período de validade do concurso.

1.1.1. Os candidatos aprovados no concurso e convocados para nomeação estarão sujeitos ao que dispõe o Estatuto dos Servidores de São José dos Campos e prestarão serviços nos locais, dias e horários estabelecidos pela Administração.

1.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Administração Municipal, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.2.1. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Prefeitura de São José dos Campos, obedecendo à ordem de classificação final.

1.3. Ao vencimento inicial do cargo de Médico 20 horas podem ser acrescidas as verbas abaixo, atingindo a remuneração de até R$ 5.378,96:

1.3.1. Adicional de Desempenho Médico instituído pela Lei Complementar nº 455/2011, que nesta data corresponde a R$ 1.872,59;

1.3.2. Adicional de Condições Especiais de Trabalho - ACET, (de 10 a 35% do vencimento inicial),variando de R$ 249,69 a R$ 873,90 nesta data;

1.3.3. Adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), que nesta data corresponde a R$ 135,60.

1.4. Ao vencimento inicial do cargo de Médico 24 horas podem ser acrescidas as verbas abaixo, atingindo a remuneração de até R$ 10.447,59:

1.4.1. Adicional de Desempenho Médico, instituído pela Lei Complementar nº 455/2011, que nesta data corresponde a R$ 1.872,59;

1.4.2. Adicional de Trabalho em Dia Especial, no percentual de 20%, que nesta data corresponde a R$ 998,75 por cada plantão de 24 horas realizado aos sábados ou domingos, de acordo com os locais estabelecidos em decreto;

1.4.3. Adicional de Condições Especiais de Trabalho - (15% do vencimento inicial), que nesta data corresponde a R$ 449,44;

1.4.4. Adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), que nesta data corresponde a R$ 135,60.

1.5. A descrição sumária do cargo está disponível no Anexo II deste edital.

1.6. Os cargos, respectivas especialidades, vagas existentes, jornada semanal de trabalho, vencimentos, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição estão estabelecidos na Tabela abaixo:

Cargo - MÉDICO Especialidade

Código do Cargo para inscrição

Vagas Existentes

Jornada Semanal de Trabalho (horas)

Vencimento Inicial R$

Requisitos

Taxa de Inscrição

Nº de Vagas

Reserva Para Pessoas com Deficiência

CLÍNICO GERAL

101

5

0

20

2.496,87

Curso de Medicina e Inscrição no CRM

R$ 60,00

CARDIOLOGISTA INFANTIL

102

1

0

20

2.496,87

Curso de Medicina, Inscrição no CRM, Título de Especialista ou Residência Médica na área

R$ 60,00

CARDIOLOGISTA ADULTO

103

1

0

20

2.496,87

Curso de Medicina, Inscrição no CRM, Título de Especialista ou Residência Médica na área

R$ 60,00

ENDOCRINOLOGISTA ADULTO

104

1

0

20

2.496,87

Curso de Medicina Inscrição no CRM, Título de Especialista ou Residência Médica na área

R$ 60,00

GASTROENTEROLOGISTA ADULTO

105

1

0

20

2.496,87

Curso de Medicina Inscrição no CRM, Título de Especialista ou Residência Médica na área

R$ 60,00

GINECOLOGISTA/OBSTETRA

106

3

0

20

2.496,87

Curso de Medicina Inscrição no CRM, Título de Especialista ou Residência Médica na área

R$ 60,00

NEUROLOGISTA INFANTIL

107

1

0

20

2.496,87

Curso de Medicina Inscrição no CRM, Título de Especialista ou Residência Médica na área

R$ 60,00

PEDIATRA GERAL

108

5

0

20

2.496,87

Curso de Medicina Inscrição no CRM, Título de Especialista ou Residência Médica na área

R$ 60,00

REUMATOLOGISTA

109

1

0

20

2.496,87

Curso de Medicina Inscrição no CRM, Título de Especialista ou Residência Médica na área

R$ 60,00

PSIQUIATRA

110

5

0

24

2.996,24

Curso de Medicina Inscrição no CRM, Título de Especialista ou Residência Médica na área

R$ 60,00

EMERGENCISTA ADULTO

111

5

0

24

2.996,24

Curso de Medicina, Inscrição no CRM, Título de Especialista ou Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou 2 (dois) anos de experiência comprovada em emergência, adquirida posteriormente à conclusão do curso de Medicina

R$ 60,00

PEDIATRA EMERGENCISTA

112

5

0

24

2.996,24

Curso de Medicina, Inscrição no CRM, Título de Especialista ou Residência Médica em Pediatria, ou 2 (dois) anos de experiência comprovada em emergência pediátrica, adquirida posteriormente à conclusão do curso de Medicina

R$ 60,00

EMERGENCISTA ADULTO/INFANTIL SÃO FRANCISCO XAVIER

113

1

0

24

2.996,24

Curso de Medicina, Inscrição no CRM, Título de Especialista ou Residência, Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou 2 (dois) anos de experiência comprovada em emergência adulta e pediátrica, adquirida posteriormente à conclusão do curso de Medicina

R$ 60,00

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação para ingresso idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.4. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

2.1.5. Comprovar, no ato da convocação para ingresso todos os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na tabela de cargos do Capítulo I, deste edital, apresentando toda a documentação comprobatória;

2.1.6. Estar com o CPF regularizado;

2.1.7. Apresentar certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos;

2.1.8. Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos;

2.1.9. Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

2.1.10. Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.11. Ter aptidão física, mental e não apresentar deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção a ser realizada por ocasião da convocação, que antecede à nomeação, por Médico indicado pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

2.2. A não comprovação dos requisitos exigidos na tabela acima ou a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na desclassificação do candidato no concurso prestado, não cabendo recurso.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.

3.3. As inscrições serão realizadas por meio da INTERNET, no período de 23/12/2013 a 24/01/2014, através do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, iniciando-se no dia 23 de dezembro de 2013 às 09h00 e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 24 de janeiro de 2014, às 18h00, observado o horário oficial de Brasília e os itens estabelecidos no capítulo II, deste edital.

3.4. O candidato que realizar sua inscrição VIA INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.5. O documento de boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável preferencialmente em toda a rede bancária , com vencimento para o dia 27 de janeiro de 2014, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

3.7. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.7.1. Não será aceito como comprovante de pagamento da taxa de inscrição qualquer tipo de "agendamento de pagamento".

3.8. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.7 deste edital, NÃO TERÁ A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.9. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

3.10. O candidato inscrito NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.11. O candidato com deficiência deverá ler atentamente o Capítulo IV deste edital e anotar na ficha de inscrição on-line a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

3.11.1. Para confirmação da deficiência e caso necessite de condição especial para realização da prova, o candidato deverá enviar, obrigatoriamente, laudo médico e solicitação de condição especial, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope o nome do candidato e do Concurso Público.

3.11.2. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para a prova, deverá(ão) ser postado(s) até no máximo o dia imediatamente posterior ao último dia das inscrições.

3.11.3. Após este período, será indeferida a condição do candidato com deficiência, bem como a solicitação de prova especial.

3.12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

3.13. As informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

3.14. O Instituto Mais e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.15. A partir do dia 31 de janeiro de 2014 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição foram recebidos, e se o valor da taxa de inscrição foi pago. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 /2659-5748 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.

3.16. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.17. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet.

3.18. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e ao Instituto Mais o direito de desclassificar do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.19. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.20. A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, conforme estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 56/92 de 24 de julho de 1992 e Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Em obediência ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 56/92 de 24 de julho de 1992, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

4.2.1 Será observado o direito à convocação dos portadores de deficiência aprovados em lista especial, quando o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas que venha a ser objeto de nomeação atingir o número 0,5, que, desta forma, será objeto de arredondamento para 1,0.

4.2.2. Em decorrência da regra acima estipulada, será convocado o candidato classificado em 1º lugar da lista especial, para ocupar a 10ª vaga eventualmente criada e disponibilizada no prazo de validade deste concurso.

4.2.3. Os demais candidatos portadores de deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 30ª vaga, a 50ª vaga, e assim sucessivamente.

4.2.4. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito deste item, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

4.3. O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.5. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com as atribuições do cargo.

4.5.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na ficha de inscrição, não seja constatada por ocasião da Perícia Médica, passando então o candidato a integrar a lista de classificação geral de aprovados.

4.5.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência declarada no ato de inscrição e constatada por ocasião da Perícia Médica seja incompatível com as atribuições do cargo a ser exercido.

4.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato pessoas com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

4.7. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

4.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

4.9. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.10. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência e durante o período das inscrições deverá encaminhar por SEDEX, ao Instituto Mais, localizado a Rua Cunha Gago, 740, CEP 05421-001 - Pinheiros - São Paulo - Capital, as solicitações a seguir:

a) Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, quando for o caso.

c) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.11. O candidato que não atender, até o dia imediatamente posterior ao término das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.8, 4.9 e 4.10. e seus subitens não terá a condição especial atendida e será considerado como não portador de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado.

4.12. Os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos neste capítulo, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Prefeitura Municipal de São José dos Campos

Concurso Público Edital nº 02/2013

Nome do candidato: _________________________________________
Cargo: ___________________________________________________
Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.
Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________
(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita).
() NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova de que necessita)
_________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID,junto a esse requerimento.

Datar / Local: _________________, de _________________________
Assinatura: ________________________________________________

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

5.3. As provas objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VII, deste edital.

5.4. As provas serão compostas dos conteúdos e número de itens, estabelecidos na tabela a seguir:

TABELA - PROVAS

Tipo de Prova

Conteúdos

Nº Itens

Objetiva

Políticas de Saúde

12

Clínica Médica

12

Conhecimentos Específicos

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CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, na data prevista de 09 de fevereiro de 2014.

6.2. As informações do local para a realização das provas poderão ser consultadas oportunamente através do Edital de Convocação que estará disponibilizado:

6.2.1. no quadro de avisos da Secretaria da Saúde; e

6.2.2. divulgada na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br e www.sjc.sp.gov.br.

6.2.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local divulgado de acordo com as informações constantes nos itens 6.1 e 6.2, deste capítulo.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelo telefone (11) 2659-5746, das 09h às 17h, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de aplicação das provas objetivas.

6.5.1. A alteração da condição de candidato pessoas com deficiência somente será efetuada desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo IV, deste Edital.

6.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no Item 6.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.9. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares).

6.10. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.11. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.12. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

6.12.1. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão realizar a prova de cabelos presos.

6.13. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.14. Quanto às Provas objetivas:

6.14.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.14.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.14.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, anulando as questões eventualmente rasuradas.

6.14.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas cedidas para a execução da prova.

6.14.3. A totalidade da Prova terá a duração de 3 (três) horas.

6.14.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora.

6.14.5. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.15. Será automaticamente desclassificado do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b";

c) Não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.14.4;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de: livros, notas, impressos e outros similares não permitidos;

f) For surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;

g) Tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas.

h) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

i) Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização da prova;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a quaisquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

l) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

m) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

6.16. Após o tempo mínimo estabelecido para permanência em sala de aula o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o seu caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para correção.

6.17. O candidato ao terminar sua prova e de posse de seu caderno de questões, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os banheiros.

6.18. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.20. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.21. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo válidas as questões já assinaladas, desde que o cartão resposta tenha sido também assinado.

6.22. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.23. O gabarito oficial da Prova Objetiva estará disponível no endereço eletrônico www.institutomais.org.br e www.sjc.sp.gov.br no primeiro dia útil após a data de realização da prova.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.5. O candidato ausente e não habilitado será desclassificado do Concurso Público.

7.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas.

8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.

8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

8.4. O resultado do Concurso Público será divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.sjc.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo IX, deste Edital.

8.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será divulgada nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.sjc.sp.gov.br.

8.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

8.6.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

8.6.2. Maior número de dependente menor de 18 anos que não exerça atividade remunerada;

8.6.3. Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições;

8.7. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de São José dos Campos o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação.

8.8. Os candidatos nomeados estarão cientes de que, a qualquer tempo, poderão ser remanejadas de uma unidade para outra a critério da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso, a ser interposto no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

9.1.1. Aplicação das provas;

9.1.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso Público;

9.1.3. Divulgação da lista de resultado do Concurso Público.

9.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.3. O recurso deverá ser dirigido à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e protocolado na Prefeitura Municipal de São José dos Campos, à Rua José Alencar, 123 - Jd. Santa Luzia - andar térreo - Divisão de Protocolo e Arquivo, das 8h15 às 17h, conforme modelo de recurso deste Capítulo.

9.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome e número do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, endereço e telefone para contato, número de inscrição, cargo, código do cargo e o seu questionamento.

9.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 9.1, e respectivos subitens deste capítulo.

9.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via correio ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 9.3 deste capítulo.

9.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

9.9. Se do exame de recurso resultar anulação de item integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.8 deste capítulo.

9.11. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

9.11.1 em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

9.11.2 fora do prazo estabelecido;

9.11.3 sem fundamentação lógica e consistente;

9.11.4 com argumentação idêntica a outros recursos.

9.12. Em hipótese alguma serão aceitas, vistas de prova, revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE RECURSO

À Comissão do Concurso Público

Concurso Público - Edital nº 02/2013
Nome:_______________________________________
Nº do Documento de Identidade:____________
Nº de inscrição:___________________________________________
Função:_________________________________________________
Endereço completo:________________________________________
Telefone:_____________ (mesmo que seja para recado)
Referência:___________________ (informe qual a etapa do Concurso Público)
Nº da questão:_______ (apenas para o recurso do gabarito da prova objetiva)
Questionamento:__________________________________________
Fundamentação lógica:_____________________________________
Data/Local:_________________________
Assinatura: ____________________________________

CAPÍTULO X - DA CONVOCAÇÃO

10.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

10.2. A convocação para o ingresso no serviço público municipal far-se-á por meio de edital a ser publicado no Boletim do Município, no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos www.sjc.sp.gov.br, telegrama remetido ao candidato, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

10.3. A não devolução pela ECT. (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) do Aviso de Recebimento de correspondência, na hipótese em que o candidato não tenha atendido a convocação, implicará em nova convocação que será publicada exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos www.sjc.sp.gov.br, no link concursos.

10.3.1 O candidato será reconvocado uma única vez, com o prazo de 02 (dois) dias úteis para seu comparecimento.

10.3.2. O Edital de Reconvocação será divulgado no site www.sjc.sp.gov.br, link concursos.

10.4. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecidos no Edital de Convocação, inobstante o retorno regular do Aviso de Recebimento da convocação, implicará a desclassificação automática do candidato, e o mesmo efeito surtirá o não atendimento da reconvocação.

10.5. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no Edital de Convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.

10.6. O candidato convocado deverá submeter-se à prévia inspeção médica oficial, quando será avaliada sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

10.6.1. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

10.6.2. Quando da convocação, o portador de deficiência deverá ser submetido à perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

10.6.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

10.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

10.8. Será excluído da lista especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada no ato da inscrição, que venha a ser declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia médica, ou que for portador de deficiência passível de correção, passando a figurar apenas na Lista Geral.

10.9. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

10.10. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

10.11. Quando da convocação, o candidato deverá entregar documentos comprobatórios exigidos no Capítulo III - Dos requisitos para inscrição e nomeação, bem como outros que a Prefeitura Municipal de São José dos Campos julgar necessários.

CAPÍTULO XI - DA POSSE E DO EXERCÍCIO

11.1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar 56, de 24 de julho de 1.992, da Lei Complementar nº 453/2011, com posteriores modificações e demais legislação aplicável.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.3. Caberá à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos www.sjc.sp.gov.br, link concursos.

12.5. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

12.6. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização ao Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, após o que e durante o prazo de validade deste Concurso, no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura de, São José dos Campos, em dias úteis, no horário das 08h00 às 16h30.

12.7. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e o Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

12.8. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, exceto os que se encontram disposto no Capítulo X - Da Convocação, serão divulgados nos sites www.sjc.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

12.9. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e o Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões de indicação errônea do endereço do candidato, à qual o próprio candidato tenha dado causa;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.10. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria de Administração.

12.11. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada ao Instituto Mais a incineração da folha de respostas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

12.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou documentação, bem como qualquer irregularidade no Concurso.

São José dos Campos, 20 de dezembro de 2013.

Márcia dos Santos Teixeira Diretora de Gestão de Pessoas

Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária Adjunta de Administração

Paulo Roberto Roitberg
Secretário de Saúde

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Para todos os cargos de Médico:

Políticas de Saúde: Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito. Código de Ética do Profissional.

Clínica Médica: Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Abordagem ambulatorial do paciente com as seguintes enfermidades: Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo). Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarreicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais). Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite). Enfermidades Respiratórias (Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites.). Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.). Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaleias.). Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.). Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.). Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.). Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatoide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.). Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.). Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério. Atuação em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. Antibioticoterapia.

Conhecimentos Específicos:

Médico 20 Horas - Clínico Geral:

Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses intestinais. Esquistossomose. Cefaleias. Febre de origem indeterminada. Diarreias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardiopatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor torácica. Dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Leishmaniose. AIDS. Infecção Urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias.

Médico 20 Horas - Cardiologista Adulto:

Anatomia, fisiologia e fisiopatologia cardiovascular. Semiologia cardiovascular: anamnese e exame físico. Métodos complementares na avaliação cardiovascular: eletrocardiografia, radiologia, ergometria, ecocardiografia, sistema holter, monitoração ambulatorial da pressão arterial, medicina nuclear aplicada a cardiologia, ressonância magnética cardíaca, cateterismo cardíaco, angiotomografia cardíaca. Aterosclerose. fatores de risco para aterosclerose. Prevenção primária e secundária da doença coronariana. Quadro clínico, diagnóstico, estratificação, investigação e tratamento das seguintes cardiopatias e síndromes: febre reumática e doença orovalvar. endocardite infecciosa. cardiomiopatias e miocardites. insuficiência cardíaca aguda e crônica. choque cardiogênico. hipertensão arterial sistêmica e emergências hipertensivas. doença coronariana crônica e síndromes coronarianas agudas. bradiarritmias e taquiarritmias. doenças da aorta. tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Parada cardiorrespiratória. Resposta inflamatória sistêmica e sepse. Insuficiência respiratória, interação cardiopulmonar, suporte ventilatório invasivo e não invasivo. Insuficiência renal e doença cardiovascular. Sedação, analgesia e distúrbios de comportamento em pacientes críticos.

Médico 20 Horas - Cardiologista Infantil:

Malformações congênitas das câmaras e das comunicações cardíacas: Tronco arterial comum: Persistência da canal arterial; Ventrículo direito com dupla via de saída: Síndrome de Taussig-Bing; Ventrículo Esquerdo com dupla via de saída; Comunicação ventrículo-atrial discordante: Dextrotransposição da aorta. Transposição dos grandes vasos (completa); Ventrículo com dupla via de entrada: Coração trilocular biatrial, Ventrículo : comum, único. Comunicação atrioventricular discordante: inversão ventricular, Transposição: corrigida, esquerda. Isomerismo dos apêndices atriais com asplenia ou polisplenia; Malformações congênitas dos septos cardíacos; Comunicação interventricular; Comunicação interatrial: Malformação do seio: coronário e venoso, Permeabilidade ou persistência do forame oval, ostium secundário (tipo II); Comunicação atrioventricular: Canal atrialventricular comum, Defeito dos coxins endocárdicos, Persistência do ostium primum (Tipo I). Tetralogia de Fallot. Comunicação aortopulmonar, Outras malformações congênitas dos septos cardíacos: Pentalogia de Fallot, Síndrome de Eisenmenger. Malformação septal. Malformações congênitas das valvas pulmonar e tricúspide: Atresia da valva pulmonar; Estenose congênita da valva pulmonar; Insuficiência congênita da valva pulmonar; Estenose congênita da valva tricúspide; Anomalia de Ebstein; Síndrome do coração direito hipoplásico. Malformações congênitas das valvas aórtica e mitral: Estenose congênita da valva aórtica; Insuficiência congênita da valva aórtica; Estenose mitral congênita; Insuficiência mitral congênita; Síndrome do coração hipoplásico.Outras malformações do coração: Dextrocardia; Levocardia;Cor triatrium; Estenose do infundíbulo pulmonar; Estenose subaórtica congênita; Malformações dos vasos coronários; Bloqueio congênito do coração; Divertículo congênito do Ventrículo Esquerdo; Doença de Uhl; Má posição do coração; Malformação congênita do miocárdio e pericárdio. Malformações congênitas das grandes artérias: Permeabilidade do canal arterial: Permeabilidade do canal de Botal, Persistênciado canal arterial; Coartação da aorta antes e depois do canal; Artéria aorta: Atresia, Estenose, Aneurisma, Dilatação, Aplasia, Hipoplasia; Artéria pulmonar: Atresia, Estenose, Aneurisma, Agenesia, Hipoplasia, Aneurisma, Aneurisma arteriovenoso; Ausência congênita e hipoplasia da artéria umbilical. Malformações congênitas das grandes veias: Estenose congênita da veia cava inferior e superior; Persistência da veia cava superior esquerda; Comunicação venosa pulmonar anormal total e parcial; Comunicação venosa portal anormal; Fístula entre a veia porta e a artéria hepática; Ausência da veia cava superior e inferior; Continuação da veia cava inferior na veia ázigos; Persistência da veia cardinal posterior esquerda; Síndrome da cimitarra.

Médico 20 Horas - Endocrinologista Adulto:

Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia: Crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e suprahipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireoide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireoides: Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Bio-síntese esteroide e sua regulação. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticoides. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e diferenciação sexual: Distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia feminina: Ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes anovulatórias. Amenorreias. Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia: Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos. Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia. Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento. Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome plurimetabólica.

Médico 20 Horas - Gastroenterologista Adulto:

Hemorragia digestiva. Abdome agudo. Doença do refluxo gastroesofagiano. Esofagites. Tumores do esôfago (benignos e malignos). Doença ulcero-péptica. Helycobacter pylori e doenças associadas. Gastrites. Tumores do estômago (benignos e malignos). Má absorção intestinal. Doença celíaca. Diarreia aguda. Diarreia crônica. Tumores do intestino delgado. Enteroparasitoses. Tumores do cólon (benignos e malignos). Doença diverticular do tubo digestivo. Pancreatite aguda. Pancreatite crônica. Tumores do pâncreas. Cistos e pseudocistos do pâncreas. Colelitíase e suas complicações. Câncer da vesícula biliar. Hepatites agudas. Hepatite crônica. Hepatite autoimune. Cirrose hepática. Carcinoma hepatocelular. Disfagia. Odinofagia. Ascite. Hipertensão porta. Icterícia. Constipação intestinal. Distúrbios funcionais do tubo digestivo. Doenças inflamatórias intestinais.

Médico 20 Horas - Ginecologista / Obstetra:

Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia mestrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Dismenorreia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorreias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico­puerperal. Bacia obstétrica. Relações Útero-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico- puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo grávido-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Placenta prévia. Deslocamento prematuro de placenta. Rotura uterina. Patologias do sistema amniótico.gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica Perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médicos-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade perinatal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica.

Médico 20 Horas - Neurologista Infantil:

Neuroanatomia. Fisiopatologia do sistema nervoso. Semiologia neurológica. Exame neurológico da criança. DNPM e sono normal da criança. Distúrbio do desenvolvimento da linguagem. Principais causas de involução do DNPM. Principais síndromes genéticas. Erros inatos do metabolismo mais frequentes. Síndromes corticais, cerebelares, medulares, radiculares e neuromusculares. Síndromes sensoriais. Paralisia cerebral. Deficiência mental. Coma. Tumores do SN. Neuroinfecções. Síndromes vasculares do Sn. Síndromes epilépticas e distúrbios 14 convulsivos que simulam epilepsia. Cefaleias da infância. Indicações e interpretações de exames complementares: eletroencefalografia, eletroneuromiografia, potencial evocado, LCR, neuroimagem.

Médico 20 Horas - Pediatra Geral:

Crescimento e desenvolvimento da criança: do período neonatal à adolescência. Alimentação da criança e do adolescente. Morbidade e mortalidade na infância. Imunizações na criança e adolescência. Prevenção de acidentes na infância. Assistência à criança vítima de violência. Anemias. Parasitoses intestinais. Distúrbios do crescimento e desenvolvimento. Baixa estatura. Obesidade. Infecções urinárias. Hematúrias. Enurese. Encoprese. Constipação crônica funcional na infância. Atendimento ambulatorial da criança com deficiência. Dificuldades escolares. Distúrbios psicológicos mais frequentes em pediatria. Dores recorrentes na infância. Abordagem do sopro cardíaco na criança. Adenomegalias. Infecções congênitas. Asma brônquica. Abordagem do lactente chiador. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções pulmonares bacterianas.Tuberculose na criança.

Médico 20 Horas - Reumatologista:

Exame clínico do paciente reumático. Mecanismos etiopatogênicos da dor,da inflamação e da autoimunidade. Doenças difusas do tecido conjuntivo. Espondiloartropatias. Vasculites. Doenças reumáticas de partes moles. Fibromialgia. Enfermidades da coluna vertebral. Osteoartrose. Artrites microcristalinas. Doenças osteometabólicas. Artrites infecciosas. Neoplasias articulares. Doenças sistêmicas com manifestações articulares. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente.

Médico 24 Horas - Psiquiatra:

Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais.

Médico 24 Horas - Emergencista Adulto / Emergencista Adulto/Infantil São Francisco Xavier:

Síndrome Coronariana Aguda. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão. Medidas de Reanimação Cardio Pulmonar. Dissecção Aórtica. Choque. Arritmias Cardíacas. Doenças Periocárdicas. Asma. DPOC. Afogamento. TEP. Infecção respiratória. Pneumonia Comunitária. Manejo invasivo e não invasivo de vias aéreas. Distúrbio dos equilíbrios Hidroeletrolíticos e Acidobásico. Insuficiência Renal Aguda. Infecção do trato urinário. Hemorragia Digestiva. Gastroenterite. Insuficiência Hepática Aguda. Dor abdominal. Apendicite. Pancreatite Aguda. Úlcera péptica perfurada. Diverticulite. Obstrução Intestinal. Colecistite Aguda. Colangite Aguda. Cetoacidose Diabética. Estado Hiperglicêmico Hiperosmolar Não cetótico. Hipoglicemia. Crise Tireotóxica. Coma Mixedematosa. Cefaleias. Acidente Vascular Cerebral. Alterações da Consciência. Convulsões. Hemorragia subaracnóide. Infecções de pele e do tecido celular subcutâneo. Dengue. Meningites. Leptospirose. Infecção pelo vírus da Imunodeficiência Humana. Atendimento inicial ao politraumatizado. Traumatismo Cranioencefálico. Traumatismo raquimedular. Traumatismo de tórax. Traumatismo de abdome. Traumatismo Renouretal. Traumatismo de Extremidades. Queimaduras. Intoxicação Exógena. Acidentes ofídicos. Sepse. Políticas e diretrizes das Emergências, Urgências e Unidades de Pronto Atendimento (UPAS). Transferência e Transporte inter-hospitalar de pacientes.

Médico 24 Horas - Pediatra Emergencista:

Noções básicas de urgência / emergência em pediatria. Infecções de vias aéreas superiores. Pneumopatias agudas. Insuficiência respiratória aguda. Diarréia aguda e desidratação. Reidratação oral e parenteral. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico. Profilaxia antirrábica e antitetânica. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Doenças exantemáticas na Infância. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pós-estreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdômen agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e tecido celular subcutâneo. Traumatismo cranioencefálico.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Médico 20 e 24 horas

Prestar assistência integral ao cidadão, efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar da população. Prestar socorros de urgência e emergência. Participar de atividades de ensino e pesquisa em sua área de atuação. Participar de atividades de planejamento e organização junto à área de atuação. Planejar, coordenar, orientar e executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão municipal em sua área de atuação.

CRONOGRAMA (Datas sujeitas a confirmação)

DATAS PREVISTAS E SUJEITAS A CONFIRMAÇÃO REFERENTES AO CONCURSO PÚBLICO

Início do período de inscrição

23/12/13

Término do período de inscrição

24/01/14

Divulgação do edital de convocação para a realização da prova objetiva.

31/01/14

Data provável para a aplicação da prova objetiva.

09/02/14

Divulgação do gabarito da prova objetiva no Paço Municipal da Prefeitura de São José dos Campos e nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.institutomais.org.br.

10/02/14

Interposição de recurso relativo ao gabarito da prova objetiva.

11 e 12/02/14

Divulgação no Paço Municipal da Prefeitura de São José dos Campos e nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.institutomais.org.br:

a) da análise de recurso interposto ao gabarito;
b) do resultado da prova objetiva;
c) da classificação previa.

20/02/14

Período de interposição de recurso relativo:

a) ao resultado da prova objetiva;
b) à classificação prévia.

21 e 24/02/14

ENDEREÇOS ÚTEIS

Prefeitura Municipal de São José dos Campos

Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia - São José dos Campos - CEP 12209-530
Departamento de Gestão de Pessoas - 1º andar - sala 7
Tel.: 156
Endereço eletrônico: www.sjc.sp.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial - São José dos Campos - SP
CEP 12235-651
Telefone: (12) 32121202