Prefeitura de São José dos Campos - SP

Notícia:   Prefeitura de São José dos Campos - SP abre seleção para Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS Nº 02/2013

O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE e a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, nos termos do disposto nas Leis nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, e nº 7735/08, de 18 de dezembro de 2008, fazem saber que se encontram abertas as inscrições para estágio remunerado.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de Estágio para o ano de 2013, para os seguintes cursos:

Nível

Curso

Vagas

Superior

Administração e cursos afins para São Francisco Xavier

01

Informática e cursos afins para São Francisco Xavier

01

Letras para São Francisco Xavier

01

Pedagogia

01

Pedagogia para São Francisco Xavier

01

Médio

Técnico em Informática e cursos afins para São Francisco Xavier

01

1.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei Municipal nº 7.735/08, de 18 de dezembro de 2008.

1.2. O valor da Bolsa Auxílio corresponde a:

- Nível Médio 4h - R$ 312,75;
- Nível Médio 6h - R$ 469,13;
- Nível Superior 4h - R$ 450,37;
- Nível Superior 6h - R$ 675,54.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição deverá ser efetuada a partir das 10 horas do dia 15 de abril de 2013 até às 16 horas do dia 25 de abril de 2013, através da internet no site www.ciee.org.br.

2.1.1. Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso a computador, poderá utilizar os equipamentos disponíveis nos seguintes locais (locais públicos para acesso à internet):

- Paço Municipal de São José dos Campos - andar térreo - Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia. - Espaco.com:

- Shopping Centro - Acessa SP (parceria com o Governo do Estado de São Paulo) - Rua Rubião Júnior, 84, Piso 02, Sala 54, Centro;

- Alto da Ponte - Prodec Norte I - Rua Alziro Lebrão, s/n;

- Dom Pedro I - Espaço Cultural Flávio Craveiro - Rua Lênin, 200;

- Dom Pedro I - Prodec Sul I - Rua Edílson Sabino dos Santos, 181;

- Interlagos - Prodec Sul II - Rua Ubirajara Raimundo de Souza, 280;

- Jardim das Indústrias - Biblioteca Pública Hélio Pinto Ferreira - Rua Professor Henrique Jorge Guedes, 57;

- Novo Horizonte - Prodec Leste I - Rua dos Vidraceiros, 127;

- São Judas Tadeu - Prodec Sul III - Rua Seis, 111 - Residencial Tamoios;

- Bosque dos Eucaliptos - Espaço Cultural Tim Lopes (parceria com o Governo do Estado de São Paulo) - Avenida Ouro Fino, 2520.

2.2. Só poderão participar do processo seletivo estudantes dos cursos descritos no item 1.

2.3. São requisitos para inscrição e contratação:

- Idade mínima de 16 anos;

- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

- Residir na cidade de São José dos Campos;

- Residir no Distrito de São Francisco Xavier, nos casos de vagas para esta localidade;

- Estar regularmente matriculado no ano letivo de 2013;

- Estar cadastrado no CIEE, através do site www.ciee.org.br e, no caso de cadastro antigo, os dados deverão ser atualizados, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

- Não ter realizado estágio por período igual ou superior a 02 (dois) anos neste órgão, consecutivos ou não, a partir da data inicial de vigência da Lei Nº 7735/2008, qual seja, 1o de janeiro de 2009, nos termos de seu artigo 14.

2.4. Às pessoas portadoras de necessidades especiais serão asseguradas 10% das vagas na presente Seleção, bem como participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova.

2.4.1. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, se é portador de necessidades especiais, especificando-as.

3 - DO PROCESSO SELETIVO:

3.1. O Processo seletivo constará de duas fases: Prova Objetiva e Entrevista.

3.2. A prova Objetiva constará de vinte questões com quatro alternativas cada, versando sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais, de acordo com o nível de escolaridade exigido.

3.2.1. A pontuação máxima será de 10 pontos, de caráter classificatório.

3.2.2. A prova objetiva será realizada no dia 28 DE ABRIL DE 2013, ÀS 09H00, NA FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A, NA AV. DR. JOÃO BATISTA S. SOARES, 4121 - COLÔNIA PARAÍSO - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

3.2.3. A 1ª Fase classificará os candidatos levando-se em consideração os pontos obtidos nos testes aplicados. Constará de duas listagens de candidatos aprovados: uma listagem geral e uma especial e serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida.

3.2.4. Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério preferencial: o de maior idade.

3.3. Quando do preenchimento das vagas, o candidato será convocado para a 2ª Fase - entrevista individual, que obedecerá à lista classificatória da primeira fase e o candidato poderá ou não ser aprovado.

3.3.1. No caso de reprovação na entrevista, o candidato poderá ser encaminhado para uma segunda entrevista e, se reprovado novamente, será desclassificado do presente processo seletivo, não cabendo recurso.

3.4. O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE divulgará, a partir de 06 DE MAIO DE 2013, a pontuação total atribuída na prova objetiva, através do site www.sjc.sp.gov.br, link concursos.

4 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

4.1. Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.1.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.1.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.2. A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no presente processo seletivo.

4.3. A convocação para preenchimento da(s) vaga(s) será feita através de telefone, email e/ou telegrama, mediante confirmação de recebimento, nas duas últimas formas.

4.3.1. Formalizada a convocação, nos termos do item 4.3, o candidato deverá se apresentar em até 05 dias úteis no CIEE, portando, além dos documentos solicitados na convocação, a Declaração de Escolaridade (atual, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino), ou, no mínimo, o respectivo protocolo, que comprovará que o pedido para emissão da referida Declaração já foi efetuado junto a Instituição de Ensino.

4.4. Sendo o candidato convocado e aprovado na entrevista individual, bem como contratado, deverá participar da Integração para novos estagiários, ministrado pelo CIEE e Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

4.4.1. O não comparecimento na entrevista ou Integração para novos estagiários implicará na desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.

4.5. O candidato aprovado no processo seletivo, interessado na celebração do Acordo de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos.

4.5.1. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido será considerado como desinteresse na(s) vaga(s) oferecida(s), não cabendo recurso.

4.6. O estudante que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer ao CIEE para assinatura de Termo de Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma Seleção.

4.7. Não serão convocados estudantes cujo término de curso for igual ou inferior a 03 (três) meses da data da convocação.

5 - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:

5.1. Após aprovação na fase da entrevista, o estagiário deverá se apresentar no CIEE, em até 03 dias úteis após a entrevista, portando a Declaração de Escolaridade (atual, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino), caso não a tenha apresentado após a sua convocação (conforme item 4.3.1), para retirar o seu TCE (Termo de Compromisso de Estágio) e encaminhá-lo para a assinatura da Instituição de Ensino.

5.2. Após a obtenção da assinatura da Instituição de Ensino no TCE, o candidato deverá se apresentar imediatamente na Prefeitura Municipal, no Departamento de Gestão de Pessoas, localizado na Rua José de Alencar, 114, 1º andar, Vila Santa Luzia, com os seguintes documentos:

- TCE assinado pela Instituição de Ensino, estudante e responsável no caso de menor de idade; - RG (original e duas cópias);

- CPF (original e duas cópias);

- Comprovante de Endereço (original e cópia).

5.3. Os Termos de Compromisso de Estágio - TCE terão término em 31/12/2013, podendo ser prorrogado, a critério da Administração.

5.3.1. A prorrogação do TCE poderá ser realizada pelo período mínimo de 01 (um) mês, não podendo exceder o prazo máximo de 2 anos.

5.4. Não serão contratados estudantes, cujo término de curso for igual ou inferior a 03 (meses) meses da data da contratação.

5.5. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a área em que o estagiário irá desenvolver o estágio, podendo ser em forma de escala de revezamento, aos sábados, domingos e feriados, respeitando a jornada diária e semanal.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2013 ou quando do esgotamento de candidatos.

6.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

6.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretarão na nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

6.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) telefone não atualizado.

6.5. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

6.6. Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

São José dos Campos, 04 de abril de 2013.

Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Prefeitura São José dos Campos

Priscila Dalmas
Supervisora
Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE