Prefeitura de São José dos Campos - SP

Notícia:   Prefeitura de São José dos Campos - SP abre mais concursos com 240 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL 03/2012 - CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de São José dos Campos faz saber que será realizado Concurso Público destinado ao provimento de cargos de AGENTE EDUCADOR, ANALISTA TÉCNICO e FISCAL DE POSTURAS E ESTÉTICA URBANA - ENGENHARIA, mediante as condições estabelecidas neste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Concurso Público ficarão a cargo da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes, constantes no Capítulo II - Dos Cargos, bem como das que vierem a ser criadas e disponibilizadas dentro do prazo de validade deste Concurso, obedecida a ordem classificatória.

3. Os requisitos estabelecidos no item 1, Capítulo III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇAO, deste Edital, deverão estar atendidos e comprovados na data da nomeação, sob pena de desclassificação e eliminação do concurso prestado.

4. Será assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente Concurso Público nos termos do §2° do artigo 5° da Lei Complementar n° 56/92 (Estatuto do Servidor). A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme procedimento descrito no Capítulo V deste Edital.

5. O candidato nomeado, pelo regime estatutário, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados.

6. Integram este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Dos Endereços;

ANEXO II - Das Atribuições dos Cargos;

ANEXO III - Do Conteúdo Programático.

CAPÍTULO II - DO CARGO

1. Os cargos, número de vagas, reserva de vagas para deficiente, jornada semanal de trabalho, vencimento inicial e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargo

N° de Vagas

Reserva Vagas Deficiente

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial (R$)

Requisitos

AGENTE EDUCADOR

1

0

40

1.245,33

- Ensino Médio Completo

ANALISTA TÉCNICO ENGENHARIA CIVIL

14*

01

40

4.755,93

- Graduação em Nível Superior em Engenharia Registro no CREA

- Carteira Nacional de Habilitação válida na categoria "B"

ANALISTA TÉCNICO - ENGENHARIA ELÉTRICA10404.755,93- Graduação em Nível Superior em Engenharia Elétrica

- Registro no CREA

- Carteira Nacional de Habilitação válida na categoria *B*

ANALISTA TÉCNICO ARQUITETURA30404.755,93- Graduação em Nível Superior em Arquitetura

- Registro no CREA

- Carteira Nacional de Habilitação

válida na categoria *B*

ANALISTA TÉCNICO - ENGENHARIA AMBIENTAL10404.755,93- Graduação em Nível Superior em Engenharia Ambiental

- Registro no CREA

- Carteira Nacional de Habilitação válida na categoria *B*

ANALISTA TÉCNICO - ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO10404.755,93- Graduação em Nível Superior em Engenharia de Segurança do Trabalho

- Registro no CREA

- Carteira Nacional de Habilitação válida na categoria *B*

FISCAL DE POSTURAS E ESTÉTICA URBANA - ENGENHARIA CIVIL10402.840,59- Graduação em Nível Superior em Engenharia

- Registro no CREA

- Carteira Nacional de Habilitação válida nas categorias *A* e *B*

* Numero de vagas, incluindo-se a reserva a candidatos com deficiência.

2. Ao vencimento inicial do cargo de Fiscal de Posturas e Estética Urbana pode ser acrescida da Gratificação de Resolutividade e Produtividade (GRP), criada pela Lei Complementar n° 455/2011.

3. Nos termos do § 2g do artigo 5°, da Lei Complementar n° 56/92 de 24 de julho de 1992, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que porventura forem criadas e disponibilizadas no prazo de validade deste concurso, na forma dos subitens que seguem:

a) será observado o direito à convocação dos portadores de deficiência aprovados em lista especial, quando o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas que venha a ser objeto de nomeação atingir o número 0,5, que, desta forma, será objeto de arredondamento para 1,0.

b) em decorrência da regra acima estipulada, será convocado o candidato classificado em 1° lugar da lista especial do cargo de Analista Técnico - Engenharia Civil para ocupar a 14ª vaga deste concurso.

c) os demais candidatos portadores de deficiência classificados serão convocados para ocupar a 40ª vaga, a 60ª vaga, e assim sucessivamente.

d) As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito deste item, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

1 CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO

1. O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando na data da nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da nomeação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo;

g) certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

h apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos;

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;

j) não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

2. O candidato que, na data da nomeação, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo e item 1 do capítulo II, perderá o direito à nomeação.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 17/01/2012 às 16 horas de 24/02/2012 (horário de Brasília), exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br durante o período de inscrição;

b) localizar no endereço eletrônico o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Analista Técnico e Fiscal de Posturas e Estética Urbana - Engenharia, e de R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo de Agente Educador, de acordo com o item 4 deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições.

4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato, nos dias úteis, com o Disque VUNESP - Fone (11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

4.3. No caso do pagamento em cheque, se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento inferior ao valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por "agendamento" somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.5. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato seja aprovado neste concurso.

6. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 1 do Capítulo III, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da nomeação, sob pena da exclusão do candidato do Concurso Público.

7. No ato da inscrição, não deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de São José dos Campos ou à Fundação VUNESP quaisquer cópias de documentos comprobatórios, exceto nos casos previstos no item 12 e subitem 12.4 deste Capítulo, quando aplicáveis.

8. Às 16 horas (horário de Brasília) de 24/02/2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

9. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, disponíveis nos seguintes locais:

Paço Municipal de São José dos Campos - andar térreo - Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia e nos centros do Espaço.com disponibilizados em todas as regiões do Município.

10. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização da prova, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

12.1 O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

12.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP e da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, à análise e razoabilidade do solicitado.

12.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

12.4. O candidato portador de deficiência deverá observar ainda o Capítulo V - Da Participação do Candidato Portador de Deficiência.

13.Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a homologação do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato.

14.Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. O candidato inscrito como portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

2. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fim de habilitação no estágio probatório.

3. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4g do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, identificando no envelope "Concurso Público Prefeitura Municipal São José dos Campos - EDITAL N° 03/2012", os seguintes documentos:

a) relatório médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, expedido no prazo máximo de 12 meses antes, contados do último dia da inscrição;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização da prova.

3.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3 deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

4. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 3 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

5. Conforme Capítulo XII - DA CONVOCAÇÃO, o candidato portador de deficiência na convocação deverá ser submetido à perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

7. Será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

9. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão conhecidos.

CAPÍTULO VI - DA PROVA

1. O Concurso Público consistirá de provas, conforme segue:

CARGOS

PROVA

QUESTÕES

Agente Educador

Língua Portuguesa (15), Matemática (10), Atualidades (05), Conhecimentos Específicos (20)

50

Analista Técnico

Língua Portuguesa (15), Matemática e Raciocínio Lógico (10), Atualidades (05), Conhecimentos Específicos (30)

60

Fiscal de Posturas e Estética Urbana - Engenharia

Língua Portuguesa (10), Matemática e Raciocínio Lógico (15), Atualidades (05), Conhecimentos Específicos (30)

60

2. A prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, terá duração de 3 horas para o cargo de Agente Educador e de 4 horas para Analista Técnico e Fiscal de Posturas e Estética Urbana - Engenharia, e será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo III.

3. Deverão ser observados, ainda, o Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA e o Capítulo VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO.

1 CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A prova será realizada na cidade de São José dos Campos.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova em São José dos Campos, por qualquer motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios vizinhos.

2. A confirmação da data e do horário, e informações sobre o local e a sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Concurso/Convocação a ser divulgado oficialmente no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - www.sjc.sp.gov.br e da Fundação Vunesp - www.vunesp.com.br não podendo ser realizada fora do estabelecido neste item e nem alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda: - consultar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br; ou - contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8h00 às 20h00 horas.

3.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Concurso/Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

3.1.1. Ocorrendo o caso constante no subitem 3.1, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

3.1.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.1.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, sala e local constantes do Edital de Concurso/Convocação.

5. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos;

5.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido 50% do tempo da duração da prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Concurso/Convocação, com antecedência mínima de 1 hora, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; e

b) caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

6.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "a" deste item, desde que este permita, com clareza, a sua identificação.

6.2. O candidato que não apresentar o documento conforme alínea "a" deste item, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

6.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá cumprir o seguinte:

a) Nos horários previstos para amamentação, a candidata poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;

b) A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

c) Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata;

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local da realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.

12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

12.1. O candidato que não atentar ao disposto no item 12 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

13. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

15. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.

16. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

16.1. O telefone celular, durante a aplicação da prova, deverá permanecer desligado.

17. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

18. Será eliminado do Concurso, o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "a" do item 6 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver durante a aplicação das prova, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

g) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela Fundação VUNESP;

i)estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a qualquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

I) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

19. A prova objetiva tem data prevista para sua realização, da seguinte forma:

- Agente Educador: em 01/04/2012, com início previsto para às 08h00;

- Analista Técnico: em 01/04/2012, com início previsto para às 14h00;

- Fiscal de Posturas e Estética Urbana - Engenharia Civil: em 01/04/2012, com início previsto para às 08h00.

19.1 O candidato deverá observar atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

20. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

20.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

20.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

20.3. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica transparente azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

20.3.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

20.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

20.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

20.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

21.O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br a partir das 14 horas do 1º dia útil subsequente ao da sua aplicação.

22.O gabarito oficial estará à disposição dos interessados a partir de 09h00 do 2° dia útil subsequente ao de sua aplicação, nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.vunesp.com.br.

CAPITULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO

1. A prova objetiva, para todos os cargos, será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100)/Nq

Onde:

NP = nota da prova

Na = número de acertos

Nq = número de questões

1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota da prova (NP) igual ou superior a 50 pontos.

1.3. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

CAPÍTULO IX - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva (NP).

CAPÍTULO X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Na hipótese de igualdade na nota final entre 02 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b)maior número de dependente menor de 18 anos que não exerça atividade remunerada;

c) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1. Para efeito de critérios de desempate, deverá ser considerado o último dia do período de inscrição.

3. A lista de classificação definitiva será elaborada na seguinte conformidade:

a) lista geral: contendo todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência;

b) lista especial: contendo somente os candidatos aprovados portadores de deficiência.

3.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a lista de classificação definitiva geral.

4. Os resultados e classificação final (geral e especial) do Concurso Público serão divulgados oficialmente nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.vunesp.com.br.

CAPITULO XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de dois dias contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Em caso de interposição de recurso do gabarito e do resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público será irrecorrível e será divulgada oficialmente no www.sjc.sp.gov.br e disponibilizada no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

3.O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Concurso Público no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

4. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por procuração, ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPITULO XII - DA CONVOCAÇÃO

1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

2. A convocação para o ingresso no serviço público municipal far-se-á por meio de edital a ser publicado no Boletim do Município, no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos www.sjc.sp.gov.br e correspondência remetida ao candidato, com Aviso de Recebimento, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

3. A não devolução pela ECT. (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) do Aviso de Recebimento de correspondência, na hipótese em que o candidato não tenha atendido a convocação, implicará em nova convocação que será publicada no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos www.sjc.sp.gov.br, no link concursos.

3.1 O candidato será reconvocado uma única vez, com o prazo de 02 (dois) dias úteis para seu comparecimento.

3.2. O Edital de Reconvocação será divulgado no site www.sjc.sp.gov.br link concursos.

4. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecidos no Edital de Convocação, não obstante o retorno regular do Aviso de Recebimento da convocação implicará a desclassificação automática do candidato, e o mesmo efeito surtirá o não atendimento da reconvocação;

5. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no Edital de Convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.

6. O candidato convocado deverá submeter-se à prévia inspeção médica oficial, quando será avaliada sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

6.1. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

6.2. Quando da convocação, o portador de deficiência deverá ser submetido à perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8. Será excluído da lista especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada no ato da inscrição, que venha a ser declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia médica, ou que for portador de deficiência passível de correção, passando a figurar apenas na Lista Geral.

9. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

10. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

11. Quando da convocação, o candidato deverá entregar documentos comprobatórios do exigido no Capítulo III - Dos requisitos para inscrição e nomeação, bem como o que mais a Prefeitura Municipal de São José dos Campos julgar necessário.

CAPÍTULO XIII - DA POSSE E DO EXERCÍCIO

1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar 56, de 24 de julho de 1.992.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

4. Caberá à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Boletim do Município.

6. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do DISQUE VUNESP - telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pela Internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

7. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Concurso no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura de, São José dos Campos, em dias úteis, no horário das 8 horas às 16h30m.

8. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, exceto os que se encontram disposto no Capítulo XII - Da convocação, serão divulgados nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

10. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões de indicação errônea do endereço do candidato, à qual o próprio candidato tenha dado causa;

d) correspondência recebida por terceiros.

11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração.

12. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou documentação, bem como qualquer irregularidade no Concurso.

São José dos Campos, 06 de janeiro de 2012.

Daniela Montemor Cabral
Diretora de Gestão de Pessoas

Augusta Nanami Hayashi
Secretária de Administração Interina

ANEXO I - DOS ENDEREÇOS

Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes - São Paulo/SP - CEP 05002-062.
Horário: dias úteis - das 8 às 12horas e das 13h30min às 16horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas
Sitio eletrônico: www.vunesp.com.br

Prefeitura Municipal de São José Dos Campos
Rua José de Alencar, 123, Jardim Santa Luzia - São José dos Campos/SP - CEP 12209-530.
Departamento de Gestão de Pessoas - 1º andar - sala 7
Horário: dias úteis - das 8 às 12horas e das 13h30min às 17horas
Tel.: 156
Sitio eletrônico: www.sjc.sp.gov.br

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Educador Atuar como agente no desenvolvimento de ações educativas de implementação de programas de promoção social, cultural, educacional e de lazer, visando a reabilitação psicossocial, a formação para cidadania, de proteção e de acolhimento. Nas unidades escolares, participar do planejamento, execução de procedimentos e vivências relacionadas à etapa da educação básica correspondente aos grupos etários da educação infantil (do berçário até o ingresso no ensino fundamental). Executar atividades de suporte à promoção de eventos de natureza cultural, social, educativas e de lazer na área de atuação.

Analista Técnico Planejar, elaborar, analisar, coordenar executar e dirigir projetos de engenharia e arquitetura orientados por normas e procedimentos de planejamento e desenvolvimento ambiental, urbanístico e de melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município. Executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão municipal em sua área de atuação. Planejar, coordenar, orientar e atuar na gestão, armazenamento e processamento técnico de informações.

Fiscal de Posturas e Estética Urbana

Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal referente às atividades econômicas permanentes e temporárias em áreas públicas e privadas para fins de licenciamento, alvará de localização, funcionamento e divulgação publicitária; disciplinar e coibir a ocupação utilização dos logradouros públicos, fiscalização no tocante às obras e loteamentos particulares; feiras em espaços públicos e particulares; o cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor, entre outros. O cargo é de dedicação exclusiva.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AGENTE EDUCADOR

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Atualidades

Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2° semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Estatuto da Criança e do Adolescente - Eca (Lei 8.069, de 13.07.1990): 1. Título I - Das Disposições Preliminares; 2. Título II, Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde; Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; 3. Título III, Capítulo I - Disposições Gerais; Capítulo II, Seção II - Dos Produtos e Serviços; 4. Parte Especial - Título III - Da Prática de Ato Infracional. Capítulo I - Disposições Gerais. Capítulo II - Dos Direitos Individuais. Capítulo III - Das Garantias Processuais; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Princípios que fundamentam a prática na educação infantil e na adolescência: Pedagogia da infância - Práticas Pedagógicas e Avaliação na Educação Infantil (Parecer 20/2009 - Conselho Nacional de Educação - Ministério da Educação: Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil); e Atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco e de extremo risco e suas famílias; Estatuto do Idoso (Lei n.° 0741 de 01/10/2003).

ANALISTA TÉCNICO

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema. Raciocínio Lógico: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.

Atualidades

Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2° semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Analista Técnico -ARQUITETURA

Urbanismo: conceitos gerais. Equipamentos e serviços urbanos: necessidades, adequação, tipo, dimensionamento e localização. Controle do uso e da ocupação do solo. Legislação de proteção ao patrimônio ambiental. Preservação do meio ambiente natural e construído. Estrutura urbana: caracterização dos elementos, utilização dos espaços, pontos de referência e de encontro, marcos. Projeto de urbanização. Obras de Arte no sistema rodoviário. Metodologia e desenvolvimento de projetos de arquitetura: elaboração de programa; estudos preliminares; anteprojeto; projeto básico; detalhamento; memorial descritivo; especificação de materiais e serviços. Projeto de Reforma e suas convenções. Projeto e adequação dos espaços visando a utilização pelo deficiente físico - NBR 9050. Topografia. Materiais e técnicas de construção. Noções de resistência dos materiais, mecânica dos solos e estrutura. Orçamento de obras: Estimativo e detalhado (levantamento de quantitativos, planilhas, composições de curtos), cronograma físico-financeiro. Licitações e contratos administrativos (Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações). Conhecimento de código de obras. Patologia das edificações. Desenho em AutoCad 14: menus, comandos, aplicações.

Analista Técnico - ENGENHARIA AMBIENTAL

Ecologia e ecossistemas brasileiros. Ciclos biogequímicos. Noções de Meteorologia e Climatologia. Noções de Hidrologia. Noções de Geologia e Solos. Aspectos, impactos e Riscos Ambientais. Qualidade do ar, poluição atmosférica, controle de emissões. Aquecimento Global e Mecanismos de desenvolvimento Limpo -MDL. Qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para descarte e/ou reuso. Qualidade do solo e da água subterrânea. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos e de água subterrânea. Caracterização e recuperação de áreas degradadas, em especial do solo e da água subterrânea. Sistema Nacional do Meio Ambiente. SISNAMA. Regulamentação para os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Processo de licenciamento ambiental. Noções de economia ambiental: Benefícios da política ambiental. Avaliação do uso de recursos naturais. Política ambiental e sustentável. Sistemas de gestão ambiental. Avaliação de desempenho Ambiental. Noções de Gestão Integrada de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Industrial. Planejamento ambiental, planejamento territorial, urbanismo, vocação e uso do solo. Meio ambiente e sociedade: Noções de Sociologia e de Antropologia. Noções de valoração do dano ambiental. Conhecimento das normas ISSO 14000/2004.

Analista Técnico - ENGENHARIA CIVIL

Projetos Rodoviários: Mecânica dos solos: classificação geral dos solos, ensaios fundamentais; compactação e adensamento; estabilização de taludes; erosões; ação da água nos solos e sua importância para o projeto; Fundações: tipos de fundações. Ensaios; sondagem para fundação, interpretação, prova de carga. Cálculo das fundações. Estruturas: noções fundamentais, identificação dos principais tipos estruturais, cálculos de estruturas simples; Concreto armado: propriedades do concreto; materiais cimento, agregados, ferragem; formas e armações. Controle de qualidade. Ensaios. Elaboração do Projeto: seqüência dos estudos necessários para sua elaboração; cálculos dos elementos do projeto geométrico, terraplanagem; pavimentação. Obras de arte caorrentes. Drenagem. Obras complementares. Obras de arte especiais; classificação das rodovias; termos técnicos, definições, equipamentos e suas aplicações: ensaios de laboratório, interepretação dos ensaios; marcações, controle e liberação topográficos. Tolerâncias geométricas; Classificação dos materiais por categoria: regularização, processos, equipammentos e sua utilização: ensaios de laboratório, marcação controle e liberações topográficas; conhecimentos dos equipamentos e suas aplicações, tipos, materiais, ensaios, finalidades e processos de: Sub-base e Base; revestimento; distância de transporte; medições de Obras de Arte. Conservação de Rodovias: terraplanagem. Processos utilizados. Equipamentos e suas aplicações: conceituação rotineira: definição e tarefas para rodovias pavimentadas ou não; conservação periódica. Definição e tarefas para rodovias pavimentadas ou não; restauração. Equipamento e conservação; sinalização de obras. Meio ambiente: legislação ambiental (Resoluções do CONAMA, Estudos de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA). Gerência da Via: Gerência da Vila: controle de cargos; monitoramento do tráfego. Licitação, edital, projeto, especificações, contratos, planejamento, análise do projeto, levantamento de quantidades, plano de trabalho, levantamento de recursos, orçamento, composição de custos, cronogramas, diagramas de GANTT, PERT/C PM e NEOPERT, curva S, Código de Obras. Estradas e Transpores - Estudo e planejamento de transportes, operação, custos e técnicas de integração modal, Normas Técnicas (rodovias e ferrovias). Normas técnicas.

Analista Técnico - ENGENHARIA ELÉTRICA

Circuitos elétricos em regime permanente, com alimentações em corrente contínua e alternada (monofásico e trifásico): elementos de circuitos; leis de Kirchhoff; teoremas de análise de circuitos; métodos de análise de circuitos (malhas e nodal); transformação estrela triângulo; cálculo de potências; correção de fator de potência. Instalação elétricas: elementos de projeto - normas recomendadas (NBR 5410), formulação de um projeto elétrico, simbologias utilizadas; luminotécnica - fundamentos e grandezas luminotécnicas, tipos de lâmpadas, métodos de cálculos de iluminação de interiores exteriores; dimensionamento de condutores elétricos - sistemas de distribuição, critérios para a divisão de circuitos, circuitos de baixa tensão, critérios usados no dimensionamento de condutores, condutores de média tensão e baixa tensão, dimensionamento de condutos; transformadores - ensaios a vazio e em curto-circuito; acionamento de motores elétricos; materiais elétricos - elementos necessários para especificação, materiais e equipamentos; proteção e coordenção - proteção dos sistemas de média tensão; sistemas de aterramento - proteção contra contatos indiretos, aterramento dos equipamentos, elementos de uma malha de terra, cálculo de um sistema de aterramento com eletrodos verticais, medição de resistência de terra de um sistema de aterramento, medidor de resistividade do solo. Conservação de energia elétrica e programas governamentais. Tarifação de energia elétrica; tarifas convencionais; tarifas horo-sazonais, azul e verde; contratação; medição. Energias renováveis. Projetos de distribuição elétrica: redes elétricas aéreas e subaterrâneas. Transitórios em sistemas elétricos: sistemas de proteção contra transientes. Segurança em instalações e serviços de eletricidade. Instrumentação eletrônica moderna e técnicas de medição. Equipamentos e instalações hospitalares. Subestações e equipamentos elétricos: objetivos, custos, localização no sistema, diagramas unifilares básicos, arranjos típicos, tipos de barramento, malhas de terra, sistemas auxiliares. Equipamentos de manobra em alta tensão: chaves e disjuntores, para-raios. Transformadores de força. Manutenção dos equipamentos elétricos. Proteção de sistemas de energia: relés e suas funções. Princípios e características de operações dos relés eletromecânicos. Tipos básicos de relés. Transformadores de corrente e transformadores de potencial. Proteção de máquimas elétricas. Proteção de barramentos de baixa tensão. Legislação específica para obras e projetos de Engenharia Civil: normas da ABNT, normas de segurança do trabalho; normas de prevenção e combate a incêndio. Normas RDC 50 da ANVISA.

Analista Técnico - ENGENHARIA SEGURANÇA DO TRABALHO

A segurança e saúde no trabalho nos diplomas legais no país. Prevenção e Controle de Riscos em Instalações. Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas e Equipamentos. Temperatura e Carga Térmica. Ruídos e Vibrações. Radiações. Pressão. Iluminação. Ventilação. Agentes Químicos. Legislação trabalhista. A segurança e saúde no trabalho segundo as normas internacionais da organização internacional do trabalho - OIT. A legislação da prevenção social ao acidente do trabalho. A Saúde do Trabalhador na legislação do SUS. Psicologia na Engenhararia de Segurança. Ergonomia (Ambiente e a doença do trabalho). Avaliação da Qualidade dos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho. Investigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito do acidente do trabalho, medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores, com o uso de ferramentas ipidemiológicas. Sistema de gestão e segurança saúde ocupacional. Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil, aspectos toxicológicos e sua prevenção. Sistemas de proteção na construção e manutenção de estradas. Sinalização e equipamentos. Ética e Legislação Profissional.

FISCAL DE POSTURAS E ESTÉTICA URBANA - ENGENHARIA CIVIL

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa (de acordo com o novo acordo ortográfico): Interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais.

Raciocínio Lógico: Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos.

Atualidades

Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Constituição Federal: Da Organização do Estado, da tributação e do Orçamento, Da ordem econômica e financeira. Topografia; Mecânica de solos; Projetos de obras civis - arquitetônicos, estruturais (concreto, aço e madeira), fundações; instalações hidrossanitárias; Planejamento de projetos e obras, e execução de edificações: orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais, BDI e encargos sociais, levantamento de quantidades; planejamento e cronograma físico-financeiro PERT-COM e 13 histograma de mão-de-obra; programação e controle; Viabilidade, planejamento e controle das construções: técnico, físico, financeiro e econômico; Segurança e higiene do trabalho; Projetos complementares, hidráulicas, esgoto e prevenção contra incêndio; Especificação de materiais e serviços; Noções de projeto assistido por computador (AutoCAD). Materiais de construção civil: aglomerantes e agregados; Operação e controle de obra, procedimentos gerenciais e acompanhamento de obras; elaboração de termos de referência e projetos básicos; Construção: organização do canteiro de obras execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões); alvenaria, estruturas e concreto, aço e madeira, coberturas e impermeabilização, esquadrias, pisos e revestimentos, pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia); Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.), controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.), controle de execução de obras e serviços, traços e consumo de materiais. Documentação da obra: diários e documentos de legalização; Vistoria e elaboração de pareceres; Noções de segurança do trabalho.