Prefeitura de São José dos Campos - SP

Notícia:   Prefeitura de São José dos Campos - SP abre concurso para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 01/2014

A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, torna público a realização do Concurso Público regido pelo presente Edital, para provimento dos cargos de Professor I e Professor II (Ciências, Arte, Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática), sob a responsabilidade, organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Concurso Público ficarão a cargo da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes, constantes no Capítulo II - DOS CARGOS E DAS VAGAS, bem como das que vierem a ser criadas e disponibilizadas dentro do prazo de validade deste Concurso, obedecida a ordem classificatória.

1.3. Os requisitos estabelecidos no item 3.1., Capítulo III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO, deste Edital, deverão estar atendidos e comprovados na data da nomeação, sob pena de desclassificação e eliminação do candidato no concurso prestado.

1.4. Será assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente Concurso Público nos termos do § 2º do artigo 5º da lei Complementar nº 56/92 (Estatuto do Servidor).

1.4.1. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme procedimento descrito no Capítulo V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO DEFICIENTE deste Edital.

1.5. O candidato nomeado, pelo regime estatutário, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração Municipal.

1.6. A Jornada de trabalho, em caso de acúmulo de cargos, não poderá ultrapassar 64 horas semanais.

1.7. O candidato nomeado estará sujeito ao cumprimento obrigatório do Horário de Trabalho Coletivo - HTC, de acordo com as normas e procedimentos da Secretaria Municipal de Educação.

1.8. Integram este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - DOS ENDEREÇOS
ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAPÍTULO II - DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. O cargo, número de vagas, valor da hora/aula e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargo

Nº de vagas

Valor da hora/aula R$

Requisitos de Habilitação Profissional

Professor I

10

10,32

- Licenciatura Plena com habilitação para o Magistério na Educação 1nfantil e nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental.

Professor II Ciências

02

10,32

- Licenciatura Plena em Ciências, ou - Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas.

Professor II Arte

02

10,32

- Licenciatura Plena em Educação Artística/ARTE

Professor II Educação Física

02

10,32

- Licenciatura Plena em Educação Física - Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF/CONFEF)

Professor II Geografia

02

10,32

- Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em Geografia, ou

- Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia, ou

- Licenciatura Plena em Geografia

Professor II História

02

10,32

- Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em História, ou

- Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em História, ou

- Licenciatura Plena em História, ou

- Licenciatura Plena em Filosofia com habilitação em História

Professor II Língua 1nglesa

02

10,32

- Licenciatura Plena em Letras com habilitação em 1nglês

Professor II Língua Portuguesa

02

10,32

- Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

Professor II Matemática

02

10,32

- Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Matemática

2.2. O vencimento dos respectivos cargos, em jornada de trabalho de hora/aula, tem como base o mês de maio/2014.

2.3. O candidato nomeado, pelo Regime estatutário, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados.

2.4. Nos termos do § 2º do artigo 5º, da Lei Complementar nº 56/92 de 24 de julho de 1992, ficam reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital e das que porventura vierem a ser criadas e disponibilizadas dentro do prazo de validade deste concurso, na forma dos subitens que seguem:

a) será observado o direito à convocação dos portadores de deficiência aprovados em lista especial, quando o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas que venha a ser objeto de nomeação atingir o número 0,5, que, desta forma, será objeto de arredondamento para 1,0.

b) As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito deste item, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO

3.1. O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando-os na data da nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da nomeação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo;

g) apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica.

3.2. O candidato que, na data da nomeação, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo e no item 2.1. do Capítulo II - DOS CARGOS E DAS VAGAS, perderá o direito à nomeação e será desclassificado do Concurso.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

4.2. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 12/05/2014 às 16 horas de 20/06/2014 (horário de Brasília), exclusivamente pela 1nternet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.

4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br;

b) localizar no endereço eletrônico o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), de acordo com o item 4.4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições (20/06/2014).

4.4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

4.4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.4.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato, nos dias úteis, com o Disque VUNESP - Fone (11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

4.4.3. No caso do pagamento em cheque, se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento inferior ao valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.4.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por "agendamento" somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.5. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

4.8. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.8.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato seja aprovado neste Concurso.

4.9. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes nos itens 2.1 do Capítulo II - DOS CARGOS E VAGAS e item 3.1. do Capítulo III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da nomeação, sob pena de desclassificação do candidato do Concurso Público.

4.10. No ato da inscrição, não deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de São José dos Campos ou à Fundação VUNESP quaisquer cópias de documentos comprobatórios, exceto nos casos previstos no item 4.14. deste Capítulo e no item 5.3 do Capítulo V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA, quando aplicáveis.

4.11. Às 16 horas (horário de Brasília) de 20/06/2014, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

4.12. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.13. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.14. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização da prova, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

4.14.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

4.14.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP e da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, à análise e razoabilidade do solicitado.

4.14.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

4.14.4. O candidato portador de deficiência deverá observar ainda o CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.

4.15. Informações in verídicas, mesmo que detectadas após a homologação do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato.

4.16. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

5.1. O candidato inscrito como portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.2. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fim de habilitação no estágio probatório.

5.3. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99 e a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, identificando no envelope "Concurso Público Prefeitura Municipal São José dos Campos - Professor I e 11", os seguintes documentos:

a) relatório médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação 1nternacional de Doença - C1D, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, expedido no prazo máximo de 12 meses antes do término da inscrição;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização da prova.

5.4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.6. Para efeito do prazo estipulado no item 5.3. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

5.7. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 5.3. deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

5.8. Conforme Capítulo XIV - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO, o candidato portador de deficiência na convocação deverá ser submetido à perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

5.9. Será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

5.10. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

5.11. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

5.12. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão conhecidos.

5.13. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público consistirá de provas, conforme segue:

Prova

Disciplinas

Nº de Questões

Objetiva

Conhecimentos Pedagógicos

20

Conhecimentos Específicos

30

De Redação

-

-

De Títulos

-

-

6.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. Essa prova será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁT1CO.

6.3. A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir texto dissertativo. A prova de redação consistirá em um tema formulado pela banca examinadora e será realizada concomitantemente com a prova objetiva.

6.4. O tempo total de realização das provas objetiva e de redação será de 4horas.

6.5. A prova de títulos terá caráter classificatório.

6.6. Deverão ser observados, ainda, os Capítulos VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJET1VA, IX - DO JULGAMENTO DA PROVA DE REDAÇÃO e X - DA PROVA DE TÍTULOS.

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas na cidade de São José dos Campos.

7.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas em São José dos Campos, por qualquer motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

7.2. A confirmação da data e do horário, e informações sobre o local e a sala para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Concurso/Convocação a ser divulgado oficialmente no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - www.sjc.sp.gov.br, e da Fundação Vunesp - www.vunesp.com.br não podendo ser realizada fora do estabelecido neste item e nem alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.3. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda:

- consultar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br; ou

- contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8h00 às 20h00 horas.

7.3.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Concurso/Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

7.3.1.1. Ocorrendo o caso constante neste item, poderá o candidato participar do Concurso e realizar as provas se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

7.3.1.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

7.3.1.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.4. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, sala e local constantes do Edital de Concurso/Convocação.

7.5. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

7.5.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas depois de transcorrido 50% do tempo da duração da prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Concurso/Convocação, com antecedência mínima de 1 hora, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de 1dentidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de 1dentidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; e

b) caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.6.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "a" deste item, desde que este permita, com clareza, a sua identificação.

7.6.2. O candidato que não apresentar o documento conforme alínea "a" deste item ou cujo documento não permita com clareza a sua identificação, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

7.6.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada, sendo o candidato considerado ausente e eliminado do Concurso.

7.7. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

7.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7.10. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, devidamente comprovado, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

7.10.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem o responsável pela guarda da criança, prevista no item anterior.

7.10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

7.11. Excetuada a situação prevista no item 7.10 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local da realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.

7.12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

7.12.1. O candidato que não atentar ao disposto neste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.13. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

7.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

7.15. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.

7.16. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

7.16.1. O telefone celular, durante a aplicação das provas, deverá permanecer desligado.

7.17. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

7.18. Será eliminado do Concurso, o candidato que:

a) não comparecer às provas, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "a" do item 7.6. deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver durante a aplicação da prova, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, B1P, pager, Walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

g) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a qualquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

7.19. As provas objetiva, de redação e de títulos tem data prevista para sua realização em 17 de agosto de 2014, conforme segue:

- Professor I - às 8 horas (horário de Brasília);

- Professor II (Ciências, Arte, Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática) - às 14 horas (horário de Brasília).

7.20. No ato da realização das provas serão entregues ao candidato:

a) caderno de questões;

b) folha de respostas personalizada, e;

c) folha definitiva de redação personalizada.

7.20.1. Não será permitida a substituição da folha de respostas e/ou de redação personalizadas por erro do candidato.

7.20.2. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP.

7.21. O preenchimento das folhas de respostas e de redação personalizadas, que será o único documento válido para a correção das provas, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções fornecidas no momento da realização das provas.

7.22. A folha de respostas e de redação personalizadas deverão ser entregues ao final da prova, juntamente com o caderno de questões, ao fiscal de sala, com a assinatura do candidato no campo próprio e com a transcrição das respostas com caneta esferográfica em material transparente, com tinta de cor azul ou preta.

7.23. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham, ainda que legível, emenda ou rasura, assim como questões com mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

7.24. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.25. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido o prazo de 50% (cinquenta por cento) do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões, a folha de respostas e de redação.

7.26. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para a folha de redação.

7.27. Um exemplar, em branco, do caderno de questões estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link "prova" na respectiva página do Concurso, a partir das 14 horas do 1º dia útil subsequente a aplicação das provas.

7.29. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou de objetos ocorridos no prédio de realização das provas.

7.30. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatística, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado de processos ilícitos para sua realização, sua(s) prova(s) serão anuladas e, em consequência, será eliminado do Concurso.

7.31. Motivarão a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes das provas.

7.32. O candidato deverá observar atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. As questões da prova objetiva versarão sobre o conteúdo programático constante no ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMAT1CO deste Edital.

8.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NPO = (Nax100)/ Tq

Onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova objetiva

8.3. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acerto e não zerar em nenhuma das disciplinas.

8.3.1. Considera-se disciplinas o estabelecido no item 6.1 do Capítulo VI - DAS PROVAS, deste edital.

8.3.2. Os candidatos não habilitados na prova objetiva serão eliminados do Concurso Público.

CAPÍTULO IX - DO JULGAMENTO DA PROVA DE REDAÇÃO

9.1. A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por uma proposta de dissertação, visando avaliar a capacidade de fundamentação e conclusão, clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma.

9.2. A prova de redação será aplicada juntamente com a prova objetiva, a todos os candidatos presentes, e serão corrigidas somente as provas dos candidatos habilitados na prova objetiva, nos termos previstos no item 8.3 do Capítulo VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJET1VA, deste Edital.

9.3. A prova de redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.4. A prova deverá ser desenvolvida, obrigatoriamente à tinta indelével.

9.5. Serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

a) Tema e seu desenvolvimento: considera-se se o texto do candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a prova não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-lhe nota 0 (zero).

b) Estrutura: consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos referentes à tipologia textual proposta e à coerência das ideias. A fuga completa à tipologia textual proposta é motivo suficiente para que a prova não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-lhe nota 0 (zero). No que diz respeito ao desenvolvimento do texto, verificar-se-á, além da pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista, a capacidade do candidato de encadear as ideias de forma lógica e coerente. Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre as ideias, a falta de conclusão ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto.

c) Expressão: consideram-se nesse item os aspectos referentes à coesão textual (nas frases, períodos e parágrafos) e o domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Serão examinados os aspectos gramaticais como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. A presença de clichês e frases feitas e uso inadequado de vocábulos são ocorrências, em princípio, negativas. A fluência do discurso será avaliada por meio da competência em expor com clareza e precisão os elementos selecionados para a elaboração do texto.

9.6. Será atribuída nota zero à prova de redação que:

a) for escrita em outra língua que não a portuguesa;

b) for assinada ou redigida fora dos locais apropriados;

c) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

d) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

e) estiver em branco;

f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

g) fugir ao tema ou gênero textual propostos.

9.7. Será considerado habilitado, na prova de redação, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.7.1. Os candidatos não habilitados na prova de redação serão eliminados do Concurso Público.

CAPÍTULO X - DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A entrega de títulos, por todos os candidatos, deverá ocorrer na mesma data e local da prova objetiva e de redação, após o término dessas.

10.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega dos títulos.

10.1.2. O candidato que não comparecer à prova de títulos será considerado ausente, porém, não será eliminado do Concurso.

10.2. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

10.3. A prova de títulos terá caráter classificatório.

10.4. Serão avaliados somente os títulos dos candidatos habilitados na prova de redação.

10.5. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.6. Serão considerados títulos somente os constantes na Tabela de Títulos de que trata o item 10.17 deste Capítulo.

10.7. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor, sendo que:

10.7.1. não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;

10.7.2. não serão aceitos, para entrega e pontuação, documentos originais de diplomas;

10.7.3. poderão ser entregues, no original, atestados e declarações.

10.8. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

10.8.1. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.

10.8.2. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos, o candidato poderá entregar, também, de acordo com o subitem 10.10. e seus subitens, o histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, no qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou linha(s) de pesquisa(s) do título.

10.9. Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a inscrição no Concurso. Assim sendo, no caso de entrega de títulos, previstos na Tabela de Títulos, que possam ser considerados requisito, o candidato deverá entregar, também, comprovantes dos requisitos, de acordo com o item 10.10. e seus subitens, sob pena de não ter aqueles pontuados.

10.10. Os comprovantes deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e,

10.10.1. No caso de certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título;

10.10.2. No caso de certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, deverá constar a carga horária total e o período de realização do curso;

10.11. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

10.12. Os títulos obtidos no exterior, não passíveis de revalidação, deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

10.13. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 6 (seis) pontos.

10.14. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.

10.15. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de publicação deste Edital.

10.16. Cada título será considerado uma única vez.

10.17. Tabela de Títulos:

TÍTULOS

COMPROVANTES

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

Doutor - obtido até a data do encerramento da inscrição.

Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do doutorado.

1

3,0

3,0

Mestre - obtido até a data do encerramento da inscrição.

Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do mestrado.

1

2,0

2,0

Curso de Pós-Graduação - Especialização, concluído até a data do encerramento da inscrição, com 360 horas no mínimo.

Certificado/Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

1

1,0

1,0

10.18. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso.

10.19. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

10.20. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por Sedex ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo - CEP 05002-062, contendo a especificação do respectivo Concurso.

10.21. O recebimento e avaliação dos títulos são de responsabilidade da Fundação VUNESP.

CAPÍTULO XI - DA PONTUAÇÃO FINAL

11.1. A pontuação final será a média aritmética das notas obtidas nas provas objetiva e de redação, acrescida da nota obtida na prova de título.

CAPÍTULO XII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

12.2. Na hipótese de igualdade na nota final entre 02 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior número de dependente menor de 18 anos que não exerça atividade remunerada;

c) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

12.2.1. Para efeito de critérios de desempate, deverá ser considerado o último dia da inscrição.

12.3. A lista de classificação definitiva será elaborada na seguinte conformidade:

a) Lista de Classificação Definitiva geral: contendo todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência;

b) Lista de Classificação Definitiva Especial: contendo somente os candidatos aprovados portadores de deficiência.

12.3.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a lista de classificação definitiva geral.

12.4. Os resultados e classificação final (geral e especial) do Concurso Público serão divulgados oficialmente nos sites www.sjc.sp.gov.br. e www.vunesp.com.br.

CAPÍTULO XIII - DOS RECURSOS

13.1. O prazo para interposição de recurso será de dois dias contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

13.2. Em caso de interposição de recurso do gabarito e do resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

13.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

13.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público será irrecorrível e será divulgada oficialmente no www.sjc.sp.gov.br e disponibilizada no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

13.4.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.4.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

13.4.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

13.5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link" Recursos, na página específica do Concurso Público no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

13.7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (hum) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

13.8. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por procuração, ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

13.9. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

13.10. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPÍTULO XIV - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

14.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

14.2. A convocação para o ingresso no Serviço Público Municipal far-se-á por meio de edital a ser publicado no Boletim do Município, no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos www.sjc.sp.gov.br e remetido ao candidato mediante correspondência, com Aviso de Recebimento (AR) ou Telegrama ou no respectivo endereço eletrônico na Rede Mundial de Computadores (internet), não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

14.2.1. No ato da inscrição o candidato deverá cadastrar seu endereço, inclusive o endereço eletrônico (na internet), sendo de sua inteira responsabilidade a sua atualização, sob pena de desclassificação no Concurso prestado, hipótese na qual não caberá recurso.

14.2.2. A atualização do cadastro deverá ser requerida no Departamento de Gestão de Pessoas, na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

14.2.3. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecidos no Edital de Convocação implicará na desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso.

14.3. A não devolução pela ECT. (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) do Aviso de Recebimento de correspondência, na hipótese em que o candidato não tenha atendido a convocação, implicará em nova convocação que será publicada no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos www.sjc.sp.gov.br, no link concursos.

14.3.1 O candidato será reconvocado uma única vez, com o prazo de 02 (dois) dias úteis para seu comparecimento.

14.3.2. O Edital de Reconvocação será divulgado no site www.sjc.sp.gov.br, link concursos.

14.3.3. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecidos no Edital de Reconvocação implicará na desclassificação automática do candidato.

14.4. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no Edital de Convocação ou Reconvocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.

14.5. O candidato convocado deverá submeter-se à prévia inspeção médica oficial, quando será avaliada sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

14.5.1. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

14.5.2. Quando da convocação, o portador de deficiência deverá ser submetido à perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

14.5.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

14.6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

14.7. Será excluído da lista especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada no ato da inscrição, que venha a ser declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia médica, ou que for portador de deficiência passível de correção, passando a figurar apenas na Lista Geral.

14.8. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

14.9. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser ARGUIDA para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

14.10. Quando da convocação, o candidato deverá entregar documentos comprobatórios do exigido no Capítulo III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO, bem como o que mais a Prefeitura Municipal de São José dos Campos julgar necessário.

CAPÍTULO XV - DA POSSE E DO EXERCÍCIO

15.1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar 56, de 24 de julho de 1.992.

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

16.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

16.4. Caberá à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

16.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Boletim do Município.

16.6. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do DISQUE VUNESP - telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pela 1nternet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

16.7. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Concurso no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura de São José dos Campos, em dias úteis, no horário das 8 horas às 16h30m.

16.8. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

16.9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, exceto os que se encontram disposto no Capítulo XIV - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO, serão divulgados nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

16.10. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões de indicação errônea do endereço do candidato, à qual o próprio candidato tenha dado causa;

d) correspondência recebida por terceiros.

16.11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração.

16.12. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

16.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou documentação, bem como qualquer irregularidade no Concurso.

São José dos Campos, 08 de maio de 2014.

Márcia dos Santos Teixeira
Diretora Departamento de Gestão de Pessoas

Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração

ANEXO I

DOS ENDEREÇOS

Fundação VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515
Água Branca/Perdizes - São Paulo - SP
CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8h às 12h e das 13h30minàs 16h00
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas
Endereço eletrônico: www.vunesp.com.br

Prefeitura Municipal de São José dos Campos

Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia - São José dos Campos - CEP 12209-530
Departamento de Gestão de Pessoas - 1º andar - sala7
Tel.: 156
Endereço eletrônico: www.sjc.sp.gov.br

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

● CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROFESSOR I E PROFESSOR II (CIÊNCIAS, ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA INGLESA, LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA)

Visão histórica da educação no Brasil; reflexões sobre a prática pedagógica nas diversas áreas do conhecimento, e a organização do espaço e do tempo didático; a mediação do professor como prática cultural de significação do conhecimento; a construção das diferentes linguagens no processo de aprendizagem; a articulação entre a avaliação, o processo educativo, o desempenho do aluno e o desenvolvimento de suas potencialidades cognitiva, afetiva e histórico social; a instituição, o projeto político pedagógico, a tradição, a cultura e a comunidade; a educação especial no âmbito da política educacional brasileira; diretrizes curriculares da educação especial, da educação infantil e do ensino fundamental

BIBLIOGRAFIA

ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. São Paulo: Paz e Terra, 1995.
APPLE, Michael W. Conhecimento oficial. A educação democrática numa era conservadora. Petrópolis: Vozes, 1997.
BENJAMIN, Walter. Reflexões sobre a criança, o brinquedo e a educação. São Paulo: Duas Cidades, 2002.
BIANCHETI, Lucidio; FREIRE, Ida Mara. Um olhar sobre a diferença. 9. ed. Campinas: Papirus, 2008.
BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.
CAPRA, Fritjof e outros. Alfabetização ecológica. A educação das crianças para um mundo sustentável. São Paulo: Cultrix, 2006.
BOURDIEU, Pierre. Escritos de Educação. Petrópolis:Vozes
BOURDIEU, Pierre. A Reprodução - Elementos para uma Teoria do Sistema de Ensino. Petrópolis: Vozes
FERNANDES. Florestan. O desafio educacional, São Paulo: Cortez, 1989.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do compromisso. América Latina e educação popular. Indaiatuba: Villa das Letras, 2008.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa., Paz e Terra. 2009
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido, 17ª. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987
GARCIA, Pedro Benjamim e outros. O pêndulo das ideologias. A educação popular e o desafio da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.
HADJI, Charles. Avaliação Desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2001.
IMBERNÓN, F. A educação no século XXI. Os desafios do futuro imediato. Porto Alegre: Editora Artmed, 2000.
LOUREIRO, C. F. B et al. Repensar a educação ambiental: um olhar crítico. São Paulo, Cortez, 2009.
MANTOAN, M. T. E. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2006.
MATURANA, Humberto e VERDEN-ZOLLER, Gerda. Amar e brincar. Fundamentos esquecidos do humano. São Paulo: Palas Athena, 2004.
MATURANA, Humberto. Emoções e linguagem na educação e na política. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 1998.
MOLL, Jaqueline e colaboradores. Caminhos da educação integral no Brasil: direito a outros tempo e espaços educativos. Porto Alegre: Penso, 2012
SILVA, Agostinho da. Textos pedagógicos I. Lisboa: Âncora Editora, 2000.
SILVA, Agostinho da. Textos pedagógicos II. Lisboa:Âncora Editora, 2000.
SILVA, Luiz Heron da. (Org.). Século XXI: qual conhecimento? Qual currículo? Petrópolis: Editora Vozes, 1999.
SOUZA NETO, João Clemente, SILVA, Roberto da. e MOURA, Rogério (Orgs). Pedagogia social. São Paulo: Expressão e Arte Editora, 2009.
TORRES, Carlos Alberto. Democracia, educação e multiculturalismo. Dilemas da cidadania em um mundo globalizado. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.
VYGOTSKY, L. S. A formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1984.
______. Pensamento e linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1987.

● LEGISLAÇÃO - PROFESSOR I E PROFESSOR II (CIÊNCIAS, ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA INGLESA, LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA)

BIBLIOGRAFIA

BRASIL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988. (artigos 5º, 6º, 205 a 214).
BRASIL LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Artigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69).
BRASIL LEI Nº 9394/96 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB
BRASIL LEI Nº 9.605/98. DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
BRASIL LEI Nº 10639/03 DE 9 DE JANEIRO DE 2003
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.639.htm
BRASIL LEI Nº 11645/08 DE 10 DE MARÇO DE 2008
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Disponível em
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11645.htm
BRASIL PARECER Nº: CNE/CP 003/2004 DE 10/3/2004
Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cnecp_003.pdf
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 5 DE ABRIL DE 1990
Capítulo IV - Seção I - Da Educação - Artigos 311 a 330). Disponível em http://camarasjc.sp.tempsite.ws/clicknow/arquivo/lei-organica-do-municipio/ab616c41d1279bd8a424.pdf

● CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR I

- Conceito de infância; o imaginário infantil; desenvolvimento infantil: físico, afetivo, cognitivo e social; a criança: o desenvolvimento da identidade e da autonomia; o brincar e o brinquedo; o jogo como recurso privilegiado; os jogos e as brincadeiras no desenvolvimento da imaginação e da criatividade;

- Linguagem: construção das diferentes linguagens pelas crianças: movimento, música, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza e ambiente e matemática; texto e gênero de texto; alfabetização e letramento e suas práticas; escrita pelas crianças: como evoluem na apreensão do sistema de representação escrita; pensamento e linguagem - leitura e escrita - letramento; a linguagem oral e escrita: ideias e práticas correntes; prática de linguagem oral, leitura e produção de texto; alfabetização e letramento: diferenças conceituais; psicogênese da língua escrita; a mediação do professor no processo de construção da escrita; conceito de texto; práticas de leitura de textos de diferentes gêneros e os intercâmbios entre ler e escrever; atividades epilinguísticas nos processos de leitura e de produção de texto escrito;

- O ensino de história nos anos iniciais: concepção de tempo e de sujeito (aluno - família - escola - bairro - cidade - região - estado - país); o ensino de geografia nos anos iniciais: conceitos estruturantes da geografia: espaço e paisagem; lugar; local e o global; território; alfabetização cartográfica e representações cartográficas nos anos iniciais;

- Saberes referentes à cultura corporal de movimento e a cultura de modo geral; os três eixos norteadores na área de arte; linguagens da arte;

- A construção do raciocínio matemático; hipóteses de escrita numérica; ensino dos números; ensino do sistema de numeração decimal; cálculo mental; ensino das operações; resolução de problemas; geometria nos anos iniciais: tratamento da informação; grandezas e medidas; a Matemática no cotidiano e nas práticas escolares.

BIBLIOGRAFIA

ALMEIDA, Rosângela Doin de. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto,1991.
BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 1992.
BARBOSA, Ana Mãe, CUNHA, Fernanda Pereira (Org.). Abordagem Triangular no ensino das artes e cultura visual. São Paulo: Cortez, 2010.
BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental - Parâmetros curriculares nacionais: Arte. Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1997.
BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental - Parâmetros curriculares nacionais: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997.
BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental - Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1997.
BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental - Parâmetros curriculares nacionais: História, Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997.
BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental - Parâmetros curriculares nacionais: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.
BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental - Parâmetros curriculares nacionais: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.
BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.volumes 1, 2 e 3.
BROITMAN, Cláudia. As operações matemáticas no ensino fundamental I. São Paulo: Ática.
CERRI, Luis Fernando. Ensino de História: sujeitos,saberes e práticas. Rio de Janeiro: FAPERJ, Mauad X, 2007. p. 59-72.
CHASSOT, A. Alfabetização Científica: uma possibilidade para a inclusão social. Revista Brasileira de Educação. n 22, jan./fev./mar/abr. 2003, P. 89-100.
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DOLZ, J.; SCHNEUWLY, B. et col. Gêneros orais e escritos na escola, trad. e org. Roxane Rojo e Glaís Sales Cordeiro. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2004.
FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.
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FREIRE, Paulo. Professora sim, Tia não. Rio de Janeiro: Paz e Terra.
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LERNER, Délia; SADOVSKY, Patrícia. O sistema de numeração: um problema didático. In: PARRA, Cecília; SAIZ, Irma (Orgs.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: ArtMed, 1996.
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PANIZZA, M. Ensinar Matemática na Educação Infantile nas Séries Iniciais. Porto Alegre: ArtMed, 2006.
RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. p. 113 a 120.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Proposta Curricular para Berçários - Educação Infantil - 2009.
SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros.2. ed. Belo Horizonte: Autêntica 2013.
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______. O brincar e a realidade. Rio de Janeiro: Imago, 1975.
______. Tudo começa em casa. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

● CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR II (CIÊNCIAS)

- Fundamentos do ensino e aprendizagem de Ciências e aplicação didática e metodológica dos conhecimentos nas práticas;

- Construção do conhecimento em ciências da natureza;

- Modelos da origem e evolução do Universo e da Terra. Sistema solar e movimentos da Terra, Sol e Lua;

- Origem, organização e evolução dos seres vivos; biodiversidade;

- Diversidade biológica e de ecossistemas no Brasil;

- Transformações químicas no ambiente e nas práticas da vida diária;

- Propriedades da matéria e sua relação com os diferentes usos dos materiais;

- Transformações de energia no cotidiano: luz, calor, eletromagnetismo, som e movimento;

- Relações de consumo a degradação ambiental e a busca da sustentabilidade;

- A complexidade das questões ambientais nas suas dimensões global e local;

- 1nterferência do ser humano nos ciclos naturais e impactos ambientais;

- Promoção da saúde individual e coletiva e ações voltadas para melhoria da qualidade de vida;

- Organismo humano;

- Sexualidade humana, contracepção e prevenção às doenças sexualmente transmissíveis e AIDS:

- Conhecimento científico e tecnológico como construção histórica e social;

- Impacto das tecnologias nas sociedades e na vida humana.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1998.
CACHAPUZ, A.; CARVALHO, A. M. P.; GIZ-PÉREZ, D. A necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.
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CARVALHO, Anna Maria Pessoa de (org.). Ensino de ciências por investigação: condições para implementação em sala de aula. São Paulo: Cengage Learning, 2013.
CARVALHO, Isabel Cristina de Moura. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2008.
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BIZZO, Nélio. Ciência: fácil ou difícil?São Paulo: Ática, 2002
POZO, Juan Ignacio; CRESPO, Miguel Ángel Gómez. A aprendizagem e o ensino de ciências: do conhecimento cotidiano ao conhecimento científico. 5 ed
TORTORA, G.J. Corpo Humano: fundamentos de anatomia e fisiologia, 6. ed, Porto Alegre: Artmed, 2006
BIEHL, Luciano Volcanoglo. A Ciência Ontem, Hoje e Sempre. Canoas: Ed.Ulbra, 2003

● CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR II (ARTE)

- O ensino da arte no Brasil; abordagem triangular no ensino das artes; arte como sistema simbólico não verbal; as linguagens da arte; leitura e interpretação de textos não verbais.

- Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo.

- Artes visuais: história geral das artes; arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte, os elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade.

- Música: história da música ocidental; elementos da linguagem musical; ensino da música.

- Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; teoria de Laban; as danças como manifestações culturais.

BIBLIOGRAFIA

BARBOSA, Ana Mãe (org.). Inquietações e mudanças noensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.
BARBOSA, Ana Mãe; CUNHA, Fernanda Pereira (Org.). Abordagem Triangular no ensino das artes e cultura visual. São Paulo: Cortez, 2010.
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CAMPOS, Neide Pelaez de; CAMPOS, B. C. Fabíola. As artes visuais e a escola para aprender e ensinar. Editora Olinda Evangelista, 2003.
JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.
PIMENTEL, Lúcia Gouveia (Org.). Som, gesto, forma e cor: dimensões da arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/Arte, 1996. p.7-61.
PORTINARI, Maribel. História da dança. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989.
SPOLIN, Viola. Improvisação para o Teatro. Tradução Ingrid Doemien Koudela e Eduardo José de Almeida Amos, Coleção de Estudos nº 62, Editora Perspectiva, 2003.
VYGOTSKY, Lev Semenovitch, Psicologia da arte. Tradução de Paulo Bezerra. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

● CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

- As diferentes práticas da cultura corporal de movimento (jogos, brincadeiras, ginásticas, atividades rítmicas e expressivas, esportes e lutas):

- pertencentes ao patrimônio cultural da comunidade e de outras regiões.

- suas regras, representatividade social, ressignificação e ampliação.

- como forma de linguagem.

- A relação entre os padrões identificados e a forma pela qual eles contribuem para expressar sentimento e/ou pensamento de um grupo cultural;

- A relação entre fatos históricos, sociais e políticos (apresentações, celebrações, etc.) e a característica sociocultural das diferentes práticas (jogos, brincadeiras, ginásticas, atividades rítmicas e expressivas, esportes e lutas);

- As funções sociais e os sentidos das diferentes práticas (jogos, brincadeiras, ginásticas, atividades rítmicas e expressivas, esportes e lutas) para os sujeitos que delas participam;

- Construção de elementos que fazem parte das diferentes práticas da cultura corporal de movimento (brinquedos, jogos, etc.).

BIBLIOGRAFIA

BRACHT, V. A constituição das teorias pedagógicas da Educação Física. Cadernos Cedes. ano XIX, nº 48, p.69-88, 1999.
____________ Identidade e crise da educação física: um enfoque epistemológico. In: BRACHT, V.; CRISÓRIO, R.(orgs) A educação física no Brasil e na Argentina: identidade, desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: PROSUL e Campinas: Autores Associados, 2003.
BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.
ESCUDERO, Nº T. G.; NEIRA, M. G. Avaliação da aprendizagem em Educação Física: uma escrita autopoiética. Est. Aval. Educ., São Paulo, v. 22, nº 49, p. 285-304, maio/ago. 2011.
LIMA, F.M.; DINIS, N.F. Corpo e gênero nas práticas escolares de educação física. Currículo sem Fronteiras, v.7, nº 1, pp.243-252, Jan/Jun, 2007.
LIMA, M. E. e NEIRA, M. G. O currículo da Educação Física como espaço de participação coletiva e reconhecimento da cultura corporal da comunidade. Revista Iberoamericana de Educación, Madrid, v. 51, nº 5, 2010. p. 1-10.
NEIRA, M. G; LIMA, M. E; NUNES, M.L.F (orgs). Educação Física e culturas: Ensaios sobre a prática. São Paulo: FEUSP, 2012 - versão completa em www.gpef.fe.usp.br
SANCHOTENE, M. U. O que fazem os professores nas escolas: sob uma Educação Física de mesmo formato, estão em jogo diferentes socializações. In: NETO, V. M.; BOSSLE, F.; SILVA, L. O.; SANCHOTENE, M. U. Quem aprende? Pesquisa e formação em Educação Física escolar. Ijuí: Unijuí, 2009. p.157-172

● CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR II (GEOGRAFIA)

- Conceitos Cartográficos:

Semiologia gráfica; cartas topográficas e planimétricas; coordenadas geográficas; cartas temáticas: vegetação, regional, densidade demográfica, relevo, hidrografia, políticos, etc .. cartografia escolar (lateralidade, reversibilidade, elementos fundamentais de um mapa; orientação (Rosa-dos-ventos); escalas gráfica e numérica; proporção; convenções; cartográficas; Referências geográficas;

- Alfabetização cartográfica: cartografia escolar adequada à faixa etária das crianças e adolescentes; - 1nterpretação de mapas, gráficos;

- Produção de texto a partir da leitura de mapas;

- Conceitos de análise da Geografia: paisagem/ lugar/ território/ região e espaço geográfico;

- A cidade no ensino de Geografia;

- Noções de conceito de globalização/ mundialização;

- O sujeito no espaço geográfico;

- O professor pesquisador na construção do conhecimento do espaço geográfico;

- Urbanização;

- Relações sócio culturais da paisagem;

- O lugar na construção do conhecimento na relação local/ global;

- Noção totalidade - Mundo;

- A territorialidade dos não cidadãos.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998.
CALLAI, Helena Copetti.; CARLOS, Ana Fani Alessandri. O lugar no/do mundo. São Paulo, Hucitec, 1996.
CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia escolar e procedimento de ensino numa perspectiva socioconstrutivista. Ciência Geográfica, Bauru - SP, v. 2, 16, 2000.
______ . A Geografia escolar e a cidade: ensaios sobre ensino de Geografia para a vida urbana cotidiana. Campinas: Papirus, 2008.
PASSINI, Elza Yasuko. Alfabetização cartográfica e a aprendizagem de Geografia. 1. ed. São Paulo: Cortez, 2012.
PONTUSCHKA, Nídia Nacib; PAGANELLI, Tomoko, CACETE Núria Hanglei. Para ensinar e aprender Geografia, 3. ed. São Paulo: Cortez, 2009.
SANTOS, Milton. O retorno do território. In: SANTOS, Milton, SOUZA, Maria Adélia A. de, SILVEIRA, Maria Laura. Território: globalização e fragmentação. São Paulo: Hucitec, 1996.
_______. O espaço do cidadão. São Paulo. Nobel, 1996.
_______. Da totalidade ao lugar. São Paulo: EDUSP, 2005.
CASTELLAR, S. M. Vanzella (Org.). Educação Geográfica: teoria e prática. São Paulo: Contexto, 2005.

● CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR II (HISTÓRIA)

- Pré-História: pré-história nos continentes; civilizações orientais e ocidentais;

- Idade Antiga: fontes históricas; formação dos reinos bárbaros; expansão do Cristianismo; a 1greja na estrutura do Cristianismo;

- Idade Média: feudalismo; a expansão comercial e as Cruzadas; formação das monarquias nacionais; crise do feudalismo;

- Idade Moderna: humanismo; renascimento; reforma e contrarreforma; estados nacionais e o absolutismo monárquico; mercantilismo; expansionismo espanhol e português; o antigo sistema colonial; revoluções inglesas do séc. XVII; iluminismo e despotismo esclarecido; revolução industrial;

- Idade Contemporânea: Revolução Francesa e o Império Napoleônico; revoluções liberais de 1830; revoluções de 1848; doutrinas sociais do séc. XIX; imperialismo europeu e neocolonialismo; primeira guerra mundial. revolução russa; crise de 1929; nazifacismo; segunda guerra mundial. guerra fria e mundo polarizado; descolonização da Ásia e África; crise do bloco socialista; nova ordem mundial; globalização capitalista; neoliberalismo; mundo nos dias atuais;

- História da América: América no séc. XIX: a formação dos estados nacionais e liberais na América Latina; EUA no séc. XIX: a América na primeira metade do séc. XX; revolução mexicana; crise do modelo oligárquico na América Latina; populismo na América; revolução cubana; América na nova ordem mundial; redemocratização da América Latina;

- História do Brasil: Brasil pré-colonial; primeiras expedições; a colonização; capitanias hereditárias; governo geral; economia e sociedade colonial; união 1bérica; invasões estrangeiras; movimentos nativistas; antigo sistema colonial; movimentos emancipacionistas; independência do Brasil; primeiro reinado; período regencial; balaiada; segundo reinado; política externa brasileira; crise do Império e proclamação da república; república das espadas e república oligárquica; economia, movimentos sociais e urbanos; Semana da Arte Moderna; crise da república oligárquica; revoltas tenentistas; revolução de 30 e o período de Vargas; políticas econômicas e sociais; populismo no Brasil; nacionalismo e desenvolvimento; movimento operário; sistema partidário; crise do populismo. período militar no Brasil; política econômica e seus efeitos sociais; repressão militar e sua contestação; crise do regime militar; crise econômica; abertura política; reorganização dos movimentos sociais; conflitos agrários; nova república brasileira; história da África e dos afrodescendentes; historiografia da África e África; heranças étnico-culturais e político-econômicas dos africanos no Brasil; Brasil na atualidade;

- História local: história de São José dos Campos (disponível em www.sjc.sp.gov.br/secretarias/planejamentourbano.aspx

- SERVIÇOS - São José em Dados 2012) e do Vale do Paraíba e os acontecimentos mundiais e do Brasil.

BIBLIOGRAFIA

BITTENCOURT, Cirse M. Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2008.
BOURDIEU, P. Os três estados do capital cultural. In: NOGUEIRA, M. A.; CATANI, A. (Org.). Escritos de Educação. 3.ed. Petrópolis: Vozes, 2001, p.73-79.
BOURDIEU, P. O que é História Cultural? Trad. Sergio Goes de Paula 2. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora. 2008.
BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - História. Brasília: MEC/SEF, 1998.
CERRI, Luis Fernando. Ensino de História: sujeitos,saberes e práticas. Rio de Janeiro: FAPERJ, Mauad X, 2007. P. 59-72.
DEMO, Pedro. Educar pela pesquisa. São Paulo: Campinas, S.P: Autores Associados, 1997.Escritos de educação. Tradução Magali de Castro. Rio de Janeiro: Vozes, 1998. p. 71-80.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. 13ª Ed. São Paulo: EDUSP, 2008
FONSECA, Selva G. Didática e Prática de Ensino de História. Campinas: Papirus, 2005.
HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de Aula: visita à História contemporânea. São Paulo: Editora Selo Negro, 2010.
MELO, Ciro F. de Castro Bandeira de. Senhores da História e do esquecimento: a construção do Brasil em dois manuais didáticos de História na segunda metade do século XIX. Belo Horizonte, MG: Argvmentum, 2008.
OLIVEIRA, Margarida Maria Dias; STAMATTO, Maria Inês Sucupira (Org.). O livro didático de História: políticas educacionais, pesquisas e ensino. Natal: EDUFRN, 2007.
PINSKY, Carla Bassanezi (org.). Novos temas nas aulas de história. São Paulo: Contexto, 2009.
REMOND, René (orgs). Por uma história política. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003.
SOIEHT, Rachel; BICALHO, Maria F. Baptista; GOUVÊA,Maria de F. Silva. (Orgs.). Culturas Políticas: ensaios de história cultural, história política e ensino de História. Rio de Janeiro: Mauad, 2005.
FUNARI. Pedro Paulo e PINON, Ana. A temática Indígena na Escola. São Paulo: Editora Contexto, 2011.

● CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR II (LÍNGUA INGLESA)

- Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa;

- Compreensão de textos;

- Estratégias de leitura; leitura e gêneros textuais; conceito de gênero textual e de tipo de texto; modelo interacional de leitura;

- Relação texto-contexto; a língua inglesa e a educação para a cidadania e para a diversidade cultural;

- Verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; 'phrasal verbs';

- Substantivos; pronomes; artigos; adjetivos possessivos; numerais; advérbios; preposições expressando tempo, maneira e lugar;

- Subordinação e coordenação; coesão;

- Marcadores discursivos; discurso direto e relatado; discursos direto e relatado livres;

- Inglês escrito e falado; os sons das vogais e das consoantes;

- Sufixos - "ed" e - "s".

BIBLIOGRAFIA

BAKHTIN, M. Estética da Criação Verbal. São Paulo: Martins Fontes, 1992.
BRASIL. Secretaria do Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua Inlgesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRONCKART, J. P. Atividades de linguagem, textos e discursos: por um interacionismo sócio-discursivo. Trad. A. R. Machado & P. Cunha. São Paulo: EDUC, 2003.
DOLZ, J. & SCHNEUWLY, B. Gêneros orais e escritos na escola. Trad. R. Rojo & G. Sales Cordeiro. São Paulo: Mercado das Letras, 2004.
MARCUSCHI, L. A. (2002). Gêneros textuais: definição e funcionalidade. In DIONÍSIO, Â. et al. Gêneros textuais e ensino.Rio de Janeiro: Lucerna.
MOITA LOPES, L. P. Interação e aprendizagem de leitura em sala de aula de língua estrangeira e materna na escola pública. In: L. P. Moita Lopes & M.C. Mollica (org). Espaços e interfaces da línguística e da linguística aplicada. Rio de Janeiro: Editora da UFRJ, 1995.
MOITA LOPES, Luiz Paulo. Oficina de Linguística aplicada: a natureza social e educacional dos processos de ensino/aprendizagem de línguas. Campinas: Mercado de Letras, 1996.
SWAN, Michael. Practical English Usage. Oxford: Oxford University Press, 2005.

● CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR II (LÍNGUA PORTUGUESA)

- Linguagem, interlocução e dialogismo:

Língua e linguagem: função simbólica (representação de mundo) e função comunicativa (interação social, ação linguística); dimensões da linguagem (semântica, gramatical e pragmática); gêneros do discurso: estrutura, sequências discursivas predominantes, dialogia e intertextualidade;

- Variação linguística, norma e ensino da língua:

Concepções de gramática: normativa ou prescritiva, descritiva, internalizada; diferenças entre padrões do oral e do escrito; norma culta; organização estrutural dos enunciados: propriedades morfológicas (flexão e processos); conexão entre orações e períodos: parataxe; coordenação e subordinação; léxico: campos lexicais; redes semânticas, arcaísmos, neologismos, estrangeirismo, regionalismos, jargões, gírias.

- Práticas de leitura e de produção de texto:

O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão/coerência; estratégias de leitura; procedimentos de refacção do texto (substituição, acréscimo, eliminação, permutação).

- Literatura:

Movimentos literários em Língua Portuguesa e Gêneros narrativos.

BIBLIOGRAFIA

BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 1992.
BAGNO, Marcos. Preconceito Linguístico - O que é como se faz. 15ª ed. São Paulo: Loyola.
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BRASIL - Ministério da Educação e Cultura. Parâmetros Curriculares Nacionais. Língua Portuguesa. Brasília: MEC, 1997.
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KLEIMAN, A. B. (org). Os significados do letramento: uma nova perspectiva sobre a prática social da escrita. Campinas: Mercado de Letras, 1995.
MARCUSCHI, L. A. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Editora Parábola, 2008.
SOARES, M. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.
ROJO, R. H. R. Alfabetização e letramento: perspectivas linguísticas. Campinas: Mercado de Letras, 1998.

● CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR II (MATEMÁTICA)

- Números (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais) e seus diferentes significados; operações (diferentes significados, propriedades, relações entre as operações e tipos de cálculo: exato e aproximado, mental e escrito); divisibilidade; proporcionalidade;

- Expressões algébricas: operações, produtos notáveis e fatoração; funções, equações e inequações: 1º e 2º graus; função constante; sequências numéricas; noções de matemática financeira;

- Números complexos; matrizes;

- Trigonometria no triângulo retângulo; ciclo trigonométrico;

- Geometria plana: triângulos e proporcionalidade, circunferência, círculo e cálculo de áreas;

- Geometria espacial: geometria de posição, poliedros (prisma e pirâmide); cilindros; cones; esferas;

- Noções de estatística: tabelas e gráficos; medidas estatísticas; análise combinatória: princípios, agrupamentos e métodos de contagem; probabilidade.

BIBLIOGRAFIA

BORBA, Marcelo de Carvalho; PENTEADO, Miriam Godoy.Informática e Educação Matemática. 2.ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/matematica.pdf. Acesso em: 04 nov. 2013.
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Disponível em: www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=web&cd=1&ved=0CCsQFjAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D7842%26Itemid%3D&ei=neR3Us6sE8XNrQHWuIGAAg&usg=AFQjCNFbsMetToJFaoZDYu7elTOVXEloLw. Acesso em: 04 nov. 2013.
CURY, Helena Noronha. Análise de erros: o que podemos aprender com as respostas dos alunos. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.
D'AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação Matemática: da teoria à prática. 13.ed. Campinas, SP: Papirus, 2006
D' AMBRÓSIO, Ubiratan. Etno matemática: elo entre as tradições e a modernidade.2.ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.
MOYSÉS, Lucia. Aplicações de Vygotsky à Educação Matemática. Papirus Editora, 1997.
PARRA, Cecila; SAIZ, Irma (Org.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Tradução de Juan Acunã Llorens. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.
POZO, Juan Ignacio. (Org.). A solução de problemas:aprender a resolver, resolver para aprender. Porto Alegre: Artmed, 1998.