A Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em especial para dar atendimento à Emenda Constitucional Federal n° 51, de 14 de Fevereiro de 2006, que introduziu os Parágrafos 4°, 5° e 6° ao art. 198 da Constituição Federal e Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006, que dispõem sobre a contratação de pessoal para a execução de Programas Descentralizados na área de Saúde Pública e executados por meio de convênio com o Governo Federal, denominados Programa de Saúde da Família e Programa de Combate a Endemias, torna público o presente Edital e faz saber que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com observância das instruções abaixo.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
1.2. N° de vagas: 21 - conforme anexo II
1.2.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a Lei Complementar 309 de 08 de dezembro de 2006, artigo 4°, inciso I, conforme quadro disponível no anexo II, parte integrante deste Edital;
1.3. A contratação será por prazo determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, obedecidas as disposições do Decreto 8671/95, que regulamenta os artigos 203, 204 e 205 da Lei Complementar 056/92 de 24 de julho de 1992.
1.4. Remuneração: R$ 621,00
1.5. Taxa de inscrição: R$ 30,00
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de se inscrever o candidato deverá observar o anexo II e verificar se reside em um dos bairros abrangidos, pelas unidades que disponibilizam a vaga.
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.
2.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
2.4. As inscrições serão realizadas via internet, no período de 12 a 16 de dezembro de 2011, devendo o candidato:
2.4.1. Acessar o site www.zambini.org.br localizar o link referente a Seleção Pública e seguir as instruções de preenchimento da ficha de inscrição digital, bem como confirmar os dados e imprimir o boleto de pagamento.
2.4.2. Proceder ao pagamento do referido boleto somente na rede bancária ou internet banking.
2.4.3. Não serão aceitos pagamentos feitos em cheque, por meio de depósito em caixa eletrônico, agências do correio, supermercados, farmácias, casas lotéricas, depósito em conta ou quaisquer outras formas de pagamento.
2.5. O pagamento do boleto bancário deverá ser realizado até o final do expediente bancário do dia 16 de dezembro de 2011.
2.6. As taxas de inscrições pagas não serão devolvidas, seja qual for o motivo alegado.
2.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se a Seleção Pública, não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre o INSTITUTO ZAMBINI.
2.8. Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso a computador poderá utilizar os equipamentos disponíveis nos seguintes locais (locais públicos para acesso à internet):
- Paço Municipal de São José dos Campos - andar térreo - Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia
Espaço.com:
- Shopping Centro - Acessa SP (parceria com o Governo do Estado de São Paulo) - Rua Rubião Júnior, 84, Piso 2, Sala 54 Centro;
- Alto da Ponte - Prodec Norte I - Rua Alziro Lebrão, s/n
- Dom Pedro I - Espaço Cultural Flávio Craveiro - Rua Lênin, 200
- Dom Pedro I - Prodec Sul I - Rua Edílson Sabino dos Santos, 181
- Interlagos - Prodec Sul II - Rua Ubirajara Raimundo de Souza, 280
- Jardim das Indústrias - Biblioteca Pública Hélio Pinto Ferreira - Rua Professor Henrique Jorge Guedes, 57
- Novo Horizonte - Prodec Leste I - Rua dos Vidraceiros, 127
- São Judas Tadeu - Prodec Sul III - Rua Seis, 111 - Residencial Tamoios
- Bosque dos Eucaliptos - Espaço Cultural Tim Lopes (parceria com o Governo do Estado de São Paulo) - Avenida Ouro Fino, 2520
2.2 .2 As informações prestadas na ficha de inscrição digital são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de São José dos Campos o direito de excluir da Seleção Pública aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.3 . São requisitos para contratação:
2.3.1. Idade mínima de 18 anos;
2.3.2. Ser brasileiro; nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1°, da constituição Federal de 1988;
2.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.3.4. Possuir: Ensino Fundamental Completo;
2.3.5. Não registrar antecedentes criminais;
2.3.6. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data do Edital do Processo Seletivo;
2.3.7. Haver concluído com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada;
2.3.8. Gozar de boa saúde física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela prefeitura.
3. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Será assegurado aos portadores de deficiência na presente Seleção Pública reserva de vaga na proporção de 5% ( cinco por cento ) das vagas oferecidas, nos termos da Lei Complementar 056/92 - Estatuto do Servidor Público Municipal. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo 12.
3.2. O candidato portador de deficiência participará da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e a nota mínima exigida.
3.3. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos.
3.4. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição digital, o tipo de deficiência de que é portador.
3.4.1. O candidato que não declarar no ato da inscrição, ser portador de deficiência não poderá impetrar recursos em favor de sua situação.
3.4.2. O candidato que necessitar de prova especial, deverá encaminhar ou entregar, até o dia 16 de dezembro de 2011 via sedex, identificando no envelope "Seleção Pública de São José dos Campos - Agente Comunitário de Saúde", para o INSTITUTO ZAMBINI, no seguinte endereço: Av. Fagundes Filho, 141 - Cj 43 - CEP 04304-010- São Paulo, a seguinte documentação:
3.4.2.1. Requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação da Seleção Pública para o qual está inscrito;
3.4.2.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência para assegurar previsão de adaptação de sua prova ou ampliada ou de condições especiais.
3.4.2.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.
4. DAS FASES
4.1. A Seleção Pública constará de duas fases:
4.1.1. A primeira fase constará de uma prova objetiva, com duração de 3 (três) horas que será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo I.
4.1.2. As 50 (cinqüenta) questões serão divididas em: 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 15 (quinze) de Matemática, 10 (dez) Conhecimentos Específicos e 10 (dez) de Conhecimentos Gerais.
4.2. A segunda fase constará de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada conforme a Lei 11.350/06 e Prova de 2. Fase.
4.2.1. Serão convocados para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os 100 (cem) primeiros candidatos classificados em ordem decrescente na prova objetiva, sendo considerado o número mínimo de 4 (quatro) candidatos por micro região atendida pelo programa.
4.2.1.1. Em caso de empate na última colocação (100ª) serão convocados todos os candidatos que estiverem nesta posição.
4.3. A participação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é obrigatória, sob pena de desligamento do certame em caso de falta.
5. DA PRESTAÇÃO DA 1ª FASE - PROVA OBJETIVA
5.1. O Concurso será realizado no dia 08 de janeiro de 2012, em horário e local a ser definido e posteriormente comunicado aos candidatos, por meio de Edital de Convocação para as Provas Objetivas, disponível no site www.zambini.org.br
5.2. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
5.2.2. Comprovante de inscrição;
5.2.3. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia;
5.2.4. Original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97 e dentro do prazo de validade.
5.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecido.
5.4. Será eliminado da Seleção Pública o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
5.5. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilizar ou portar de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.
5.6. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 30 minutos do início da prova.
5.7. O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova acompanhado de um fiscal.
5.8. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
5.9. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
5.10. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova, ao fiscal de sala.
5.11. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
5.12 Será excluído da Seleção Pública o candidato que:
a) apresentar -se após o horário estabelecido;
b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 5.2.4 deste Capítulo;
d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos.
f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
h) Não devolver ao fiscal a Folha de Respostas.
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) Estiver portando arma;
k) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
6. DA PRESTAÇÃO DA 2ª FASE - CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA E AVALIAÇÃO.
6.1. Serão selecionados para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os 100 (cem) primeiros candidatos classificados em ordem decrescente na prova objetiva, sendo considerado o número mínimo de 4 (quatro) candidatos por micro região atendida pelo programa.
6.2. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá duração de 8 (oito) horas, nas quais serão ministrados conhecimentos pertinentes ao cargo, sendo os candidatos avaliados conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde, atribuindo-se nota de 0 a 10 pontos.
6.2.1. A prova de que trata o item anterior constará de 10 (dez) testes de múltipla escolha, versando sobre o conteúdo ministrado durante o Curso.
6.3. A prova da 2ª Fase será realizada na cidade de São José dos Campos, com data prevista para o dia 22 de janeiro de 2012, em local a ser divulgado no dia 16/01/2012, nos sites www.zambini.org.br e www.sjc.sp.gov.br.
6.4. A classificação final dos candidatos aprovados na seleção pública será ordenada de acordo com a pontuação final obtida pela nota da 2ª Fase - Avaliação do Curso Introdutório de Formação inicial e Continuada, em ordem decrescente de nota.
6.5. Será desclassificado o candidato que não obtiver 100 % de freqüência no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
6.6. A contratação final somente poderá ocorrer após a conclusão com aproveitamento no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada conforme a Lei 11.350/06
7. DO JULGAMENTO DA PROVA
7.1.A 1ª Fase - Prova Objetiva será avaliada na escala 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.
7.4. A 2ª Fase - Avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e terá caráter classificatório.
7.2. A nota da prova da 1ª e 2ª Fases será obtida pela fórmula abaixo:
NP = (Na x 100) / Tq
Onde:
Np = nota da prova
Na = número de acertos
Tq = total de questões da prova
8 . DO RECURSO
8.1. O prazo para interposição de recurso será de 1(um) dia útil contado da data da divulgação do fato que lhe deu origem, admitindo-se um único recurso por candidato.
8.2. O recurso deverá ser dirigido à Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e protocolado na Prefeitura Municipal de São José dos Campos, à Rua José de Alencar, 123 - Centro - Andar Térreo - Divisão de Protocolo e Arquivo, das 8:15 às 17:00 horas, com as seguintes especificações.
Modelo de Identificação de Recurso
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Candidato:_________________________________________________________________________
N° do Documento de Identidade:________________________________________________________
N° de Inscrição:_____________________________________________________________________
Cargo:____________________________________________________________________________
N° da Questão:___________ (apenas para recursos quanto às questões e quanto ao gabarito divulgado)
Fundamentação e argumentação lógica:___________________________________________________
Data:__________________________
Assinatura:______________________
8.3. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
8.4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no site www.zambini.org.br, e na Divisão de Recursos Humanos da Saúde, sito à Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial.
8.5. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.
8.6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 ( sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Com o maior número de dependentes legais;
c) Mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
d) Maior nota na prova de Segunda Fase.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final da 2ª Fase.
10.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados).
10.4. A perícia médica para os candidatos portadores de deficiência será realizada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo por ocasião da convocação para admissão/contratação.
10.5. O candidato cuja deficiência não for configurada, será excluído da lista especial e constará apenas da lista de Classificação Final Geral.
10.6. Não ocorrendo inscrição na Seleção Pública ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.
11. DA DIVULGAÇÃO
11.1. O Gabarito Oficial da 1ª Fase estará à disposição dos interessados a partir do dia 09 de janeiro de 2012- na Divisão de Recursos Humanos da Saúde e nos sites www.zambini.org.br e www.sjc.sp.gov.br, link concursos.
11.2. O resultado da nota e classificação da 1ª Fase estará à disposição dos interessados a partir do dia 16 de janeiro de 2012 na Divisão de Recursos Humanos da Saúde e nos sites www.zambini.org.br e www.sjc.sp.gov.br, link concursos.
11.3. A lista dos candidatos convocados para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a data e o local do curso, serão divulgados no dia 16 de janeiro de 2012, na Divisão de Recursos Humanos da Saúde e nos sites www.zambini.org.br e www.sjc.sp.gov.br, link concursos.
11.4. O Gabarito Oficial da 2ª Fase estará à disposição dos interessados a partir do dia 23 de janeiro de 2012 na Divisão de Recursos Humanos da Saúde e nos sites www.zambini.org.br e www.sjc.sp.gov.br, link concursos.
11.5. O resultado da nota e classificação da 2ª Fase estará à disposição dos interessados a partir do dia 27 de janeiro de 2012, na Divisão de Recursos Humanos da Saúde e nos sites www.zambini.org.br e www.sjc.sp.gov.br, link concursos.
11.6. Classificação Final e Homologação dia 03 de fevereiro de 2012 na Divisão de Recursos Humanos da Saúde e nos sites www.zambini.org.br e www.sjc.sp.gov.br, link concursos.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
12.1. A convocação obedecerá rigorosamente a classificação final obtida pelos candidatos no presente processo seletivo.
12.2. O candidato classificado, interessado na contratação a prazo determinado, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos.
12.2.1. A convocação para preenchimento das vagas por prazo determinado será feita através de comunicado ao candidato via Telegrama com pedido de confirmação.
12.3. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecido no Edital de Convocação, conforme previsto no item 5.2.2, implicará na desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso, independente do retorno do Aviso de Recebimento.
12.4. O candidato convocado deverá submeter-se à prévia inspeção médica oficial, onde será avaliada sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.
12.4.1. Somente será contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
12.4.2. O candidato contratado será demitido se apresentar algum problema de ordem física ou mental, desde que comprovadamente fosse portador anteriormente à contratação.
12.5. O candidato deverá manter o seu endereço atualizado e as alterações devem ser requeridas pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Saúde, sito à Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial, mediante apresentação de cédula de identidade.
12.5.1. Formalizada a alteração de endereço, o candidato receberá um protocolo para fins de comprovação da alteração solicitada.
12.5.2. A atualização não comprovada do endereço ensejará à perda da vaga, caso convocado no endereço anterior.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os recursos deverão ser protocolados no andar térreo do Paço Municipal - Divisão de Protocolo e Arquivo.
13.2. A Seleção Pública terá validade de 2 (dois) anos, contados de sua homologação, sendo de caráter improrrogável.
13.3. O ato da inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições deste processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
13.5. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos.
13.6. Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.
São José dos Campos, 06 de dezembro de 2011.
Augusta Nanami Hayashi
Diretora Depto Recursos Humanos
Sergio Luiz Pinto Ferreira
Secretário de Administração
Danilo Stanzani Júnior
Secretário de Saúde
ANEXO I DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº XX/2011
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1ª FASE - PROVA OBJETIVA
NÍVEL: Ensino Fundamental Completo
Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.
Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações do 1° grau; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.
Conhecimentos Específicos:
O trabalho do agente comunitário de saúde. O programa de saúde da família. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;Cadastramento familiar e territorial:finalidade e instrumentos;Indicadores epidemiológicos; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias.
Conhecimentos Gerais: Atualidades Nacionais ocorridas no Ano de 2011.
2ª FASE - AVALIAÇÃO DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
O conteúdo do curso será entregue na forma de apostila aos candidatos no dia da realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
BIBLIOGRAFIA 1ª e 2ª fase
ALMEIDA, E.S.; CHIORO,A.;ZIONI,F.; Políticas públicas e organização do sistema de saúde: ANTECEDENTES, reforma sanitária e o SUS. IN: WESTPHAL, M.F.; ALMEIDA, E.S, Gestão de serviços de saúde, Edusp, p.13-49, 2001.
ARAÚJO, M.B.S.; ROCHA, P.M., Trabalho em equipe: um desafio para a consolidação da estratégia de saúde da família, Ciênc. Saúde Coletiva, vol.12 no.2, Rio de Janeiro, mar/apr. 2007.
BOURGET, M.M.M., Programa saúde da família - Manual para o curso introdutório, Martinari, 144p., São Paulo, 2005.
BRASIL. Lei n. 8.080, 19 de setembro de 1990. Presidência da República. Subchefia para assuntos jurídicos. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 1990.
BRASIL. Lei n. 8142, 28 de dezembro de 1990. Presidência da República. Subchefia para assuntos jurídicos. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 1990.
BRASIL, Ministério da Saúde, O trabalho do agente comunitário de saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, 83p., 2009.
BRASIL, Ministério da Saúde, Guia Prático do agente comunitário de saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, 258p., 2009.
BRASIL, Ministério da Saúde, SIAB: manual de informação de atenção básica, 98p.,2000.
_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001-2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.
_____. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/ coordenação: Sarah Escorel. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.
_____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006.
_____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.
Cadernos RH Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Vol. 3, n. 1 (mar. 2006). Brasília, Ministério da Saúde, 2006.
DESCRIÇÃO DO CARGO
. Mapear sua área de atuação;
. Cadastrar e atualizar as famílias de sua área;
. Realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
. Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas;
. Identificar famílias e indivíduos expostos a situações de risco;
. Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à mulher, à criança, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso,
com ênfase na promoção da saúde e prevenção das doenças;
. Promover a educação em saúde e a mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;
. Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
. Informar aos demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades;
. Participar do processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da Unidade de Saúde da família, com vistas à superação dos problemas identificados.
ANEXO II DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA
Ubs de Referencia | Bairros adjacentes | Vagas |
UBS Vila Paiva | Altos da Vila Paiva Altos do Caeté Bairro da Boa Vista Fazenda Pingo D'água Jardim Boa Vista. Recanto Caeté Recanto Caeté 2 GL Vila Paiva Vila Paiva II Vila São Geraldo | 1 |
UBS Telespark | Jaguari Jaguariuna Jardim Guimarães Jardim Telespark Represa Jaguari Vila Dirce Vila Sinhá Vila Unidos | 1 |
UBS Santana | Conjunto Residencial Nova Cristina Jardim Nova Paulicéia Jardim Anchieta Jardim Cristina Jardim Jaci Jardim Ouro Preto Jataí Portal de Minas Santana Vila Alexandrina Vila Carmo Vila César Vila Chiquinha Vila do Pena Vila Dona Vila Esmeralda Vila Machado Vila Pasto Alto Vila Rangel Vila Rhodia Vila Rossi Vila Simone Vila Zizinha | 1 |
UBS Altos de Santana | Jardim Altos de Santana | 1 |
UBS Alto da Ponte | Águas de Canindu Alto da Ponte Areeiros Chácara Havaí Chácaras das Oliveiras Condomínio. Espelho D'água Fazenda Nova Esperança Ilha Rio Paraíba Jardim Maritéia Jardim Santa Matilde Pedra D'água Residencial Colinas do Paraíba Sertãozinho Vargem Grande Vila Cândida Vila Leonídia Vila Matilde - Norte Vila Monte Alegre Vila N. Sra das Graças Vila Rangel Vila Santarém Vila São Sebastião Vila Veneziani | 1 |
UBS Bonsucesso | Bengalar (parte) Bom Jesus da Terra Chácara Sobrado Chácara. Bonsucesso Guirra Juarez Montes Claros Pau de Saia Piúva Rio das Cobras Santa Luzia Santo Agostinho de Baixo Santo Agostinho de Cima São João Terra Boa Turvinho Turvo (parte) | 1 |
UBS Vila Maria | Jardim Bela Vista Santa Cruz III Vila Abel Vila Guarani Vila Maria Vila Mascarenhas Vila Nova Guarani Vila Nova São José Vila Paganini Vila Santa Helena Vila Santos Vila São Paulo Vila Terezinha Vila Tupi | 1 |
UBS Centro I | Centro Chácara Eucaliptos Chácara Serimbura Conjunto Residencial Vale dos Pinheiros Jardim Esplanada do Sol Jardim Matarazzo Jardim Nova Esperança Jardim Santos Dumont Nova Esperança Santa Cruz I Santa Cruz II Vila Santa Luzia | 1 |
UBS Campo dos Alemães | Campo dos Alemães Jardim Imperial P1,P2 R. Almirante Barroso R. Carlos Nunes Paula , até nº 1322 R. Cônego José Romão Góes Av. Dom João VI, até 314 R. Emerentina Carvalho Campos, até nº 175 R. Felizbina de Souza Machado R. Gerônimo Marcondes R. José Aloísio, até nº 350 R. Júlio Baranov, até nº 180 R. Padre Nóbrega Praça Otávio Delnero R. Roberta Baranov, até nº 90 R. Luiz Gonzaga de Azevedo, até nº 251 R. Silvio Gallicho, até nº 50 Praça Antonio N. Vista | 1 |
UBS Colonial | Jardim Nova República Jardim Dos Bandeirantes Jardim Colonial Conjunto Elmano F. Veloso Jardim Cruzeiro do Sul Jardim Sul Jardim República Vila das Flores Santa Edwiges Jardim Imperial - P1, P2 R. Carlos Nunes Paula , a partir nº 1323 Av. Dom João VI, a partir nº 315 R. Emerentina Carvalho Campos , a partir nº 176 R. José Aloísio, a partir nº 351 R. Júlio Baranov, a partir do nº 181 R. Roberta Baranov, a partir nº 91 R. Luiz Gonzaga de Azevedo, a partir nº 252 R. Silvio Gallicho, a partir nº 51 | 1 |
UBS Chácaras Reunidas | Chácaras Reunidas Conjunto Morada do Sol II Conjunto Residencial Morada do Sol Conjunto Trinta e um de março - P1 Jardim Vale do Sol Parque Independência Recanto Eucaliptos Residencial de Ville Residencial dos Pinheiros Rio Comprido - Município São José dos Campos | 1 |
UBS Dom Pedro | Conjunto Habitacional D. Pedro I - P1 Conjunto Habitacional D. Pedro - P2 Conjunto Habitacional D.Pedro II - P1 Conjunto Habitacional João Paulo II - P2 | 1 |
UBS Parque Interlagos | Jardim Mesquita Parque Interlagos Torrão de Ouro II | 1 |
UBS Campos São José | Cajuru Campos São José Chácara Pousada do Vale Jardim Mariana I Jardim Mariana II Pousada do Vale Santa Cecília I Santa Cecília II Serrote | 1 |
UBS Eugênio de Melo | Eugênio de Melo Fazenda Alvorada Fazenda Vila Franca Fazenda Galo Branco Fazenda Nossa Senhora da Conceição Fazenda Santa Catarina Fazenda São José Fazenda Taira Fazenda Takanashi Jardim das Flores Jardim Itapuã Parque Residencial Santo Antonio Residencial Galo Branco Ronda | 1 |
UBS Paraíso do Sol | Águas da Prata Capão Grosso - S.M.I Chácara Santa Helena Jardim Castanheira Jardim Nova Michigan Jardim Nova Michigan II Jardim Paraíso do Sol Jardim San Rafael Residencial Dom Bosco Santa Helena Santa Maria Vila Araújo | 1 |
UBS Parque Novo Horizonte | Bairrinho Boa Esperança Bom Retiro Capão Grosso S.M.II Condomínio Santa Rita Jardim Cerejeiras Jardim das Paineiras II Jardim Ebenezer Jardim Majestic Jardim Rodolfo Mato Dentro Parque Nova Esperança Parque Novo Horizonte Portal do Céu Primavera I Primavera II Santa Herminia Santa Lucia Santa Lucia II Santa Maria II Vila Helena Vila Matilde - Leste | 1 |
UBS Centro II | Jardim Aparecida Jardim Apolo Jardim Apolo II Jardim Azevedo Jardim Esplanada I Jardim Esplanada II Jardim Santa Madalena Jardim Margareth Jardim Maringá Jardim Nossa Senhora de Fátima - Praca Jardim Nossa Senhora de Fátima VL - E Jardim Nova América Jardim Nova Anchieta Jardim Nova Europa Jardim Renata Jardim São Dimas Jardim Vale Paraíso Nove de Julho Pinheirinho (Urbanova) Urbanova Urbanova I Urbanova II Urbanova III Urbanova IV Urbanova IV Urbanova IV A Urbanova V Urbanova VII Vila Adyanna Vila Betania Vila Ema Vila Guaianazes Vila Higienópolis Vila Icaraí Vila Igualdade Vila Jacy Vila Luzia Vila Nove de Julho Vila Paulo Setúbal Vila Rubi Vila Sanches Vila Santa Rita Vila Zelfa | 1 |
UBS Residencial União | Chácara Paraíso Jardim Europa Jardim Juliana Jardim Vale do Sol Parque dos Ipês Parque Residencial União Residencial Altos do Bosque Residencial Gazzo | 1 |
UBS Putim | Chácara R IV Centenário Conjunto Residencial Emha II Jardim do Lago Jardim Santa Fé Jardim Santa Sofia Jardim Santo Onofre Jardim São Leopoldo Pernambucano Putim Residencial Santa Luzia Vila Iracema Vila Rica | 1 |
UBS Jardim São José II | Conjunto Capão Grosso Coqueiro Frei Galvão Jardim Santa Inês III Jardim São José Jardim São José II | 1 |
São José dos Campos, 06 de dezembro de 2011.
Augusta Nanami Hayashi
Diretora Depto Recursos Humanos
Sergio Luiz Pinto Ferreira
Secretário de Administração
Danilo Stanzani Júnior
Secretário de Saúde