Prefeitura de São José do Xingu - MT

Notícia:   Prefeitura de São José do Xingu - MT oferece vagas na educação e saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº. 001

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de recursos humanos, por prazo determinado para desempenhar funções de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, junto à Secretaria Municipal de Saúde, e, PROFESSOR, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer amparada no excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Carta Constitucional, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, através de análise de currículo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados através da Portaria nº. 012/2013.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros,os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no átrio de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato publicado no site do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no átrio de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.diariomunicipal.com.beamm-mt.

1.5 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de até 10 de julho de 2013, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) meses e se regerá por Lei específica.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades constantes no Anexo I deste edital.

3. DO NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

3.1. O número de vagas, carga horária e remuneração dos contratos são fixados conforme o quadro abaixo:

Cargo

Local de Trabalho

Carga Horária

Número

Vencimento R$

Técnico em Enfermagem

São José do Xingu

40h/semanal

03

1.424,76

Técnica em EnfermagemSanto Antônio do Fontoura40h/semanal011.424,76
ProfessorSão José do Xingu30h/semanal061.219,27-Magistério
1.560,67-Graduado
ProfessorSanto Antônio do Fontoura30h/semanal09 1.975,22-Pós-graduado

4. DOS DEVERES E PROIBIÇÕES DO CONTRATADO

4.1. As proibições e deveres dos contratados são as que constam na Lei Complementar 007/2004 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Xingu-MT; Lei Municipal 492/2012 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Público Educacional, no que concerne aos professores; e, Lei Municipal 491/2012 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, no que concerne aos Técnicos de Enfermagem.

5. DO REGIME DISCIPLINAR

5.1 A apuração das faltas funcionais serão processadas na forma da Legislação acima mencionada.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Período de inscrições: de 04/02/2013 a 08/02/2013- das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, em dias úteis.

6.2. Local: Setor de Recursos Humanos, na Avenida Mauro Pires Gomes, número 41, centro, São José do Xingu-MT.

6.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

6.4. São condições para inscrição no Processo Seletivo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ser maior de 18 anos;

c) ter a escolaridade exigida para o cargo;

d) apresentar cópia da Cédula de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor;

6.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6.6. Não será aceita inscrição via postal, por FAX e/ ou outra forma que não a estabelecida neste edital.

6.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

6.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição (ANEXO II), bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 6.4 deste Edital, são de total responsabilidade do candidato.

6.9. O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo.

6.9.1. Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato, somente poderá ser homologada a mais recente.

6.10. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela autoridade competente, a Prefeita Municipal, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do processo.

6.11. A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.12. A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.

7. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

7.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 6, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

7.1.1 Ficha de inscrição (Anexo II) disponibilizada no ato pela Prefeitura, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia autenticada dos títulos que comprovam a formação/experiência profissional.

7.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Conselho Profissional; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15).

7.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelo servidor responsável pela mesma, devidamente identificado, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 6.1, a Comissão publicará, no átrio de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site www.diariomunicipal.com.br/aram-mt/, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

8.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

8.2.1. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

8.2.2. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à Prefeita Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

8.2.3. Alista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.4, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1. A Seleção pública constará de análise curricular de caráter classificatório e eliminatório.

9.2. Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição os originais com as respectivas cópias que serão anexadas junto a inscrição.

9.3. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos e declarações de cursos a concluir.

9.4 Os critérios de avaliação dos currículos totalização o máximo de cem pontos.

9.5 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

9.6. Nenhum título receberá dupla valoração.

9.7. Os títulos apresentados pelos candidatos serão objetos de análise, segundo a seguinte pontuação, sendo a contagem acumulativa e a classificação mediante ordem decrescente dos pontos somados:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

QUADRO 1 - TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO COMPROVAÇÃO

II

ATÉ O MÁXIMO

ESCOLARIDADE

a) Curso de Técnico em Enfermagem

Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino devidamente credenciada.

50

50

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

b) Curso de Capacitar* Urgência e Emergência ou em Saúde da Família.

Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, Escolar, emitido por Instituição de Ensino devidamente credenciada

20 pontos por curso(quantidade máxima 2 cursos)

40

c) Outro Curso de Capacitação diferente do informado na alínea "b"

Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino devidamente credenciada

05 pontos por curso (quantidade máxima 2 cursos)

10

TOTAL

100

 

PROFESSORES

QUADRO 2 - TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

PONTOS

ATÉ O MÁXIMO

ESCOLARIDADE

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, Séries Iniciais ou Psicopedagogia ou ou Normal Superior (completo)

Licenciatura Plena e Magistério Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES (Universidade) devidamente credenciada

65

65

b) Licenciatura Plena em Pedagogia

60

c) Curso de Magistério ou de Formação de Docente, em Nível Médio

Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério ou Formação de Docentes, do Nível Médio, acompanhado de Histórico Escolar.

30

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

d) Curso de Pós-graduação Completo (lato sensu ou stricto senso) na Área de Educação.

Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada

5 pontos por curso (quantidade 3 cursos)

15

e) Outro Curso Superior, diferente do utilizado como requisito de Escolaridade.

Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada

5 pontos por (quantidade máxima 2 cursos)

10

f) Curso de Pós-graduação Completo (lato sensu ou stricto sensu) em qualquer area, diferente do informado no item "d".

Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente credenciada

5 pontos por (quantidade máxima 2 cursos)

10

TOTAL

100

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A classificação final será feita na ordem decrescente, respeitados individualmente o cargo e o local de trabalho, a partir da pontuação máxima obtida, por todos os concorrentes inscritos no Processo Seletivo Simplificado, gerando assim 4 (quatro) listas de classificados, a saber: Técnico em Enfermagem para a sede do município de São José do Xingu; Técnico em Enfermagem para o Distrito de Santo Antônio do Fontoura; Professor para a sede do município de São José do Xingu; e, Professor para o distrito de Santo Antônio do Fontoura;

10.2. 0 desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota na classificação final obedecerá ao seguinte critério:

I - Possuir maior idade;

10.3. Persistindo o empate, será realizado sorteio público para a definição do classificado, mediante convocação dos candidatos.

11. DOS RECURSOS

11.1 Do indeferimento da inscrição e da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, via Protocolo Geral, uma única vez, no prazo comum de um dia.

11.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

11.1.2 Será possibilitada vista a avaliação dos títulos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

11.1.3 Havendo a reconsideração da decisão da Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de inscritos/classificados.

11.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à Prefeita Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado à Prefeita Municipal para divulgação do resultado preliminar, no prazo de um dia, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

12.2 Após o prazo recursal o resultado final será publicado, através de edital de homologação final do Processo Seletivo Simplificado pela Prefeita Municipal, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado que é de até 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Administração.

13. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

13.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, serão convocados os candidatos, para no prazo de até 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

13.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

13.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

13.1.3 Apresentar atestado médico ocupacional admissional, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

13.1.4 Ter nível de escolaridade exigido para a função conforme previsto no edital.

13.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

13.2 A convocação do candidato classificado será realizada por publicação, no átrio de publicações oficiais da Prefeitura Municipal,pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

13.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

13.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

14 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

14.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de São José do Xingu, serão regidos pela Legislação elencada no item 4.1 deste Edital.

14.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais referidas no Anexo I (Atribuições dos Cargos), inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

14.4. Desde já ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir, mediante cópia acompanhada da original:

a) Cédula de Identidade;

b) Comprovante de situação cadastral junto ao CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Comprovante atualizado de endereço de sua residência;

e) Atestado de Saúde ocupacional admissional expedido por Médico do Trabalho;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

h) Título Eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

i) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal;

j) Uma fotografia 3 x4 recente e colorida;

k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do domicílio e estadual;

1) Comprovante escolar;

m) Carteira de Trabalho;

n) Declaração de bens;

o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

p) Carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos;

q) Comprovante escolar dos filhos maiores de 07 anos e menores de 14 anos;

r) Declaração de não impedimento (retirar modelo no RH da Prefeitura);

s) Registro Profissional na entidade competente, quando for o caso.

15. DA NATUREZA DO CONTRATO

15.1. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário, de natureza administrativa, ficando assegurado os seguintes direitos:

15.1.1. Vencimento básico equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro de provimento efetivo do Município;

15.1.2. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, se for o caso;

15.1.3. Férias proporcionais e gratificação natalina;

15.1.4. Inscrição em sistema oficial de previdência social - RGPS.

15.2. Aplicam-se ao servidor contratado temporariamente os deveres e penalidades previstos na Legislação descrita no item 4.1 do presente Edital;

15.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

16.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

16.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

16.4. Durante o período de validade do PSS os classificados selecionados serão contratados com estrita observância da necessidade do serviço público

16.5. Os candidatos classificados e não convocados constituirão cadastro de reserva da respectiva função, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para novas contratações temporárias que posteriormente se fizerem necessárias, de acordo com o interesse da Administração Pública, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

16.6. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Especial designada pela Portaria nº. 012/2013.

São José do Xingu-MT, em 01 de fevereiro de 2013.

Raquel Campos Coelho Prefeita Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Compreende o cargo que se destina a receber e encaminhar pacientes; agendar consultas; verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, frequência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; coletar exames laboratoriais; realizar eletrocardiograma; auxiliar na realização de exames e testes específicos; notificar ou encaminhar para notificação os pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória; realizar aspiração em tubo oro traqueal e traqueostomia; realizar ou auxiliar sondagem nasogástrica, nasoenteral e vesical; encaminhar o paciente ao banho ou promover o banho no leito; realizar mudança de cúbito; trocar roupas; realizar procedimentos de isolamento; auxiliar na realização dos procedimentos de suporte avançado de vida; realizar anotações no prontuário; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; Auxiliar em procedimentos cirúrgicos e anestésicos; observar o quadro pós-operatório e intervir se necessário; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para esterilização; acompanhar e transportar pacientes; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; orientar e supervisionar os trabalhos auxiliares de enfermagem; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da administração.

PROFESSOR: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação, suporte e assessoramento pedagógico, de direção de unidade escolar e de articulação; Compreende participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar, de forma parcial semestralmente, e relatório anual no final da etapa; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; elaborar procedimentos objetivando o encaminhamento dos alunos para o assessoramento pedagógico da unidade escolar; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da administração.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Cargo: ________________________________ Nº. de inscrição: __________________

DADOS PESSOAIS

Nome do Candidato: _____________________________________________________

Estado Civil: ____________________________________________________________

Filiação: _______________________________________________________________

Natural de: ______________________ Data de Nascimento: _____________________

Endereço residencial: _____________________________________________________

Cidade: ________________________________ CEP: _________________________

E-mail: ______________________________________________________________

Telefone para contato:(_)_______________________

TÍTULOS ANEXOS (listar)

___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________

O Candidato, no momento da inscrição, declara ter conhecimento das instruções contidas no Edital de abertura do Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelecidas.

_______________________
Assinatura do Candidato

______________________
Assinatura do Encarregado das Inscrições

Comprovante do Candidato

Cargo: _________________________ Local de Trabalho: _________________________

Data: _______________________Candidato: ___________________________________

Nº. Inscrição:_____________________________________________________________

O Candidato, no momento da inscrição, declara ter conhecimento das instruções contidas no Edital de abertura do Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelecidas.

_______________________
Assinatura do Candidato

_______________________
Assinatura do Encarregado das Inscrições

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT.

Comissão Especial.

Nome: ____________________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________

Inscrição Número: __________________

Marque com um X o tipo de recurso desejado:

(_) Indeferimento de inscrição

(_) Análise de títulos

(_) ______________________________

NOTA: Preencher com letra de forma em duas vias.

_____________________________

São José do Xingu, em ________ de _______________ de 2013.

Assinatura do Candidato: ______________________

Recebimento: _______________________________

Publicado por:
Aloizio Rodrigues da Silva
Código Identificador:E135BC81