Prefeitura de São José do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de São José do Sul - RS abre concurso com 9 vagas e salários de até 3,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº. 040/2013

Abre as inscrições para o Concurso Público dos Cargos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 16 a 31 de dezembro de 2013, as inscrições ao Concurso Público para os cargos abaixo relacionados, do Quadro de Cargos e Funções Públicas Municipais Lei Complementar nº 08/2011, sob o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 07/2010 baseado no Regulamento de Concursos, Decreto nº 432/2012, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - Das Características Gerais.

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Taxa de Inscrição

Salário em R$

Horário da Prova

Agente Administrativo

01

40:00

77,50

1.471,89

08:30

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40:00

43,80

1.010,69

08:30

Motorista

01

40:00

43,80

1.325,42

08:30

Assistente Social

01

40:00

77,50

3.534,48

13:30

Nutricionista

01

20:00

77,50

1.504,70

13:30

Educador Infantil

01

40:00

43,80

1.325,42

13:30

Operador de Máquinas

01

40:00

77,50

1.471,89

13:30

Operário

01

40:00

43,80

1.010,69

13:30

Profissional de Educação Física

01

20:00

77,50

1.455,82

13:30

1.2 - A descrição das atribuições e requisitos para investidura em cada cargo, a respectiva lotação, escolaridade e idade para nomeação e posse e demais características, constam do Anexo I e do anexo da Lei Municipal nº 08/2010 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais, com as respectivas alterações, que são parte integrante deste Edital.

02 - Das Inscrições.

2.1 - Condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2 - Efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na Tesouraria do Município;

2.1.3 - Permitida a inscrição para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horário na realização da prova escrita, devendo neste caso pagar as taxas de inscrição para cada cargo e preencher a ficha de inscrição para cada um.

2.2 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia a serem anexadas a ficha de inscrição:

2.2.1 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (original);

2.2.2 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.4.2.

2.3 - O Candidato poderá imprimir a ficha de inscrição, disponível no sítio www.saojosedosul.rs.gov.br preenchê-la e anexar cópia do documento de identificação e comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para ser entregue na Prefeitura Municipal de São José do Sul.

2.3.1 - Na hipótese de inscrição por terceiro, a ficha de inscrição deverá vir assinada pelo próprio candidato, acompanhada de documento de identificação devidamente autenticada em cartório, ou o documento original para conferência.

2.3.2 - As inscrições serão recebidas na Prefeitura Municipal, sita a Rua Edmundo Lothário Kunrath, 221, Centro São José do Sul, durante o horário de expediente da mesma, das 07:00 horas às 13:00 horas, turno único.

2.3.3 - O Candidato para interpelar eventual recurso da não homologação de sua inscrição, dentro do prazo previsto no presente Edital, deve juntar a este, a cópia da sua ficha de inscrição - via candidato assinada por servidor municipal e o comprovante de pagamento, devidamente autenticados.

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservadas 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - Na inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada à deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo aqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - Da Homologação das Inscrições.

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado nos termos do item 13.3 deste Edital até o 5º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações dos itens 2.3.3 e 10 deste Edital.

04 - Das Provas, Número de Questões e da Pontuação.

4.1 - O Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina Nº Questões Pontuação
Prova de Conhecimentos Gerais: 10
05
05
20
20,00 pontos
10,00 pontos
10,00 pontos
60,00 pontos
Português
Matemática
Legislação
Prova de Conhecimentos Específicos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas, conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - O Concurso Público para os cargos de Assistente Social, Educador Infantil, Nutricionista e Profissional de Educação Física, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina Nº Questões Pontuação
Prova de Conhecimentos Gerais: 12
08
20
24,00 pontos
16,00 pontos
60,00 pontos
Português
Legislação
Prova de Conhecimentos Específicos

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas, conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.3 - O Concurso Público para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Máquinas e Operário constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos (Parte Escrita e Parte Prática).

4.3.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.3.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina Nº Questões Pontuação
Prova de Conhecimentos Gerais: 10
10
-x-
10,00 pontos
10,00 pontos
80,00 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos
Parte Escrita
Parte Prática

4.3.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos - Parte Escrita serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas, conjuntamente, a duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.5 - As Provas Escritas serão realizadas no dia 12 de janeiro de 2014, conforme cada cargo, no horário especificado no item 1.1 deste edital e nos locais definidos através de Edital, por ocasião da homologação das inscrições, devendo os candidatos estarem no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição e documento de identificação com foto recente, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar os documentos acima relacionados.

4.6 - Os candidatos inscritos aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Máquinas e Operário ficarão a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no mesmo turno da prova específica - parte escrita ou no turno inverso desta prova ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos, sendo isto combinado por ocasião da Prova Escrita.

4.7 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - O Caderno das Provas Escritas será ao final de sua resolução entregue ao Candidato, desde que o candidato não se retire do recinto da realização da prova, antes de transcorrido 01 (uma) hora de seu início.

4.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.10 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - Dos Conteúdos Programáticos.

5.1 - Para o cargo de Agente Administrativo o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais:

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Matemática:

a) As quatro operações com números inteiros, decimais e fracionários;

b) Sistemas de Medidas: área, comprimento, velocidade, superfície, tempo e volume;

c) Expressões numéricas, com o uso de sinais;

d) Porcentagem, juros simples e compostos;

e) Regra de três simples e composta;

f) Equações de primeiro e segundo grau, funções e equações exponenciais;

g) Potenciação e Radiciação;

h) Médias: Aritmética, Geométrica e Ponderada;

i) Progressões: aritméticas e geométricas;

j) Razão e proporção, números primos;

k) Resolução de problemas dos conteúdos listados.

Bibliografia sugerida:

Giovanni, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2ª grau: volume único. São Paulo: FTD, 1994.

Smole, Kátia Cristina Stocco & Diniz, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

Moretti, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ª Ed. Campinas: Átomo, 2003.

Bezerra, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ª Ed. São Paulo: Scipione, 2004.

Biembengut, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 4ª Ed. São Paulo: Contexto, 2007.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de São José do Sul;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Leis Municipais:

- LC nº 07/2010 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais, com atualização da LC nº 10/2012;

- LC nº 08/2011 - Plano de Carreira dos Servidores, com atualização da LC nº 12 /2013.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Complementar nº 08/2011, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de São José do Sul;

c) Constituição Federal 1988, arts 44 a 91 e 145 a 192;

d) Lei Complementar:

- nº 095/1998 - Processo Legislativo;

- nº 101/2000 - Responsabilidade Fiscal.

e) Leis Municipais:

- LC nº 04/2009 - Plano de Carreira do Magistério Municipal;

- LC nº 07/2010 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais, com atualização da LC nº 10/2012;

- LC nº 08/2011 - Plano de Carreira dos Servidores, com atualização da LC nº 12/2013.

f) Leis Federais:

- nº 4.320/1964 - Orçamento, Despesa e Patrimônio Público;

- nº 8.666/1993 - Licitações no Setor Público;

- nº 10.520/2002 - Pregão: presencial e eletrônico.

g) Controle de Estoque: Entradas, Saídas, Estoque de Mercadorias e Inventário;

h) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia:

KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

i) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "Windows" e Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.2 - Para os cargos de Assistente Social, Educador Infantil, Nutricionista e Profissional de Educação Física, o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da prova de conhecimentos gerais: igual para todos.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de São José do Sul;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Leis Municipais:

- LC nº 07/2010 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais, com atualização da LC nº 10/2012;

- LC nº 08/2011 - Plano de Carreira dos Servidores, com atualização da LC nº 12 /2013.

5.2.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por cargo.

5.2.2.1 - Assistente Social:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Complementar nº 08/2011, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 203 e 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de São José do Sul;

d) Leis Municipais:

- nº 300/2007 - Conselho Municipal Assistência Social;

- nº 302/2007 - Comdica.

e) Leis Federais:

- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde e nº 8.142/90 - SUS;

- nº 8.662/1993 - Profissão do Assistente Social e Resolução CFESS nº 273/93;

- nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social;

- nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

f) Decretos Federais:

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SUL

- nº 1.605/1995, Regulamento Assistência Social;

- nº 3.298/1999, Política Nacional Integração.

g) Programas: Municipalização da Assistência Social, PAIF e Programa Bolsa Família;

h) Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS.

Bibliografia sugerida:

Baptista. M.V. Planejamento Social: Intencionalidade e instrumentação. Veras Editora.

Bisneto, J. A. Serviço Social e Saúde Mental: Uma análise institucional da prática. Cortez.

Buriolla, M. A. Feiten. Supervisão em Serviço Social. Cortez.

Campos, G.W.S. Reflexões sobre a construção do Sistema Único de Saúde (SUS): um modo singular de produzir política pública. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.

Cardoso, M. de F. M. Reflexões Sobre Instrumentais Em Serviço Social: Observação Sensível, Entrevista, Relatório, Visitas E Teorias De Base no Processo de Intervenção Social. LCTE Editora.

Gueraa, Y. A instrumentalidade em Serviço Social. Cortez.

Lopes, M.H.C. O tempo do SUAS. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.

Menicucci, T.M.G. Política de saúde no Brasil: entraves para universalização e igualdade da assistência no contexto de um sistema dual. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.

5.2.2.2 - Educador Infantil:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Complementar nº 08/2011, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 205 a 217, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de São José do Sul;

d) Leis Municipais:

- LC nº 07/2010 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais, com atualização da LC nº 10/2012;

- LC nº 08/2011 - Plano de Carreira dos Servidores, com atualização da LC nº 12/2013.

e) Leis Federais:

- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases Educação - LDB.

f) Infância, Educação e Pedagogia;

g) Inserção escolar - relações entre família e escola;

h) Teóricos da educação e Teorias de Aprendizagem;

i) Inclusão Escolar;

j) Afetividade.

Bibliografia sugerida:

ABRAMOWICS, Anete; WASJSKOP, Gisela. Educação Infantil: Creches - Atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1999.

ARIÉS, Phillipe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981.

BECKER, Fernando. A epistemologia do professor, o cotidiano da escola. Petrópolis: Vozes, 1993.

CHALITA, Gabriel. Educação: a solução está no afeto. 13 ed. São Paulo: Gente, 2004.

DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Educação e Realidade. Porto Alegre: Mediação, 1999.

KAMII, Constance; DEVRIES, Retha. Piaget para a Educação Pré-escolar. Porto Alegre: Artes Médicas. KISHIMOTO, T. M. O brincar e as suas teorias. São Paulo: Pioneira, 1998.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 1984.

MANTOAN, M. T. É. Uma escola de todos, para todos e com todos: o mote da inclusão. In: STOBÄUS, Claus Dieter;

MOSQUERA, J. J. M. (Orgs). Educação Especial: em direção à Educação Inclusiva. 2 ed. s.l. EDIPUCRS, 2003.

MORIN, Edgar. Os Sete saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo, 2000.

MOREIRA, Marco Antônio. Teorias de Aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999.

PERRENOUD, Ph. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

RANGEL, Ana Maria P. Construtivismo: apontando falsas verdades. Porto Alegre: Mediação, 2002.

SACRISTÁN, J. Gimeno; GOMEZ, A. I. Peres. Compreender e Transformar o Ensino. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

SAVIANI, Nereide. Saber escolar, currículo e didática: problemas de unidade conteúdo/método no processo pedagógico. São Paulo:Autores Associados.

TAILLE, Yves de. OLIVEIRA, Marta Kohl de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky e Wallon: Teorias Psicogenéticas em Discussão. São Paulo, 1992.

ZABALA, Antônio. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

5.2.2.3 - Nutricionista:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Complementar nº 08/2011, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de São José do Sul;

d) Leis Municipais:

- nº 020/2001 - Fundo Municipal de Saúde;

- nº 153/2003 - Conselho Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:

- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde e nº 8.142/90 - SUS.

f) Introdução ao estudo da nutrição; Histórico da Alimentação e Nutrição; Importância da alimentação adequada; Conceitos básicos relacionados a ciência da nutrição; Digestão, absorção, transporte e excreção dos nutrientes; Energia; Carboidratos. Lipídios. Proteínas; Vitaminas. Minerais; Água, eletrólitos; Suplementação nutricional; Alimentos Funcionais; Pirâmide dos Alimentos; Fibras alimentares; Nutrição durante a gestação e lactação; Nutrição do recém nascido e da criança; Nutrição do adolescente e do desportista; Deficiências nutricionais no Brasil; Interação entre droga e nutrientes; Nutrição e enfermidades; Suporte nutricional: Nutrição enteral e parenteral; Nutrição e diabetes; Nutrição e obesidade; Nutrição e aterosclerose; Longevidade; Processo de envelhecimento. Necessidades nutricionais dos idosos; Política Nacional de Alimentos e Nutrição.

Bibliografia sugerida:

ACCIOLY, E; SAUNDERS, C; LACERDA, EMA. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria, Cultura Médica, 2003.

KRAUSE & MAHAN. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 11ª ed. São Paulo: Rocca, 2005.

CUPPARI, L. Nutrição: Nutrição Clínica no Adulto. São Paulo: Manole, 2002.

SHILS, M. E; OLSON J.A; SHIKE M; ROSS A.C. Tratado de Nutrição Moderna na Saúde e na Doença, 9ª ed. São Paulo: Manole, 2003.

MEZOMO, I. F. B. O Serviço de Nutrição, Administração e Organização. Ed. Manole. 5ª edição.

ORNELAS, L H. Técnica Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos, Ed. Atheneu. 8ª edição.

REGO, J.D. Aleitamento Materno. Atheneu, 2001.

SILVA JÚNIOR, E. A. Manual de Controle Higiênico e Sanitário em Alimentos, 6ª ed. São Paulo: Varela, 2005.

FRANCO, B.D.G.M. et al. Microbiologia dos Alimentos, Editora Atheneu, 2003.

TEIXEIRA, S. et al. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção Básica. Departamento de Atenção Básica. Alimentação e Cultura. Brasília, 2004

FRANCO, G. Tabela de Composição Química de Alimentos, 9ª ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000

BENJAMIN, Burton. Nutrição Humana. Ed. McGraw Hill do Brasil. São Paulo

CHAVES, Nelson. Nutrição Básica e Aplicada. Rio de Janeiro. Ed. Guanabara Koogan.

5.2.2.4 - Profissional de Educação Física:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Complementar nº 08/2011, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de São José do Sul;

d) Lei Municipal nº 153/2003 - Conselho Municipal de Saúde;

e) Leis Federais:

- nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde e nº 8.142/90 - SUS;

- nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

f) Anatomia, Cinesilogia, Primeiros Socorros e Fisiologia do Exercício;

g) A Educação Física e a cultura corporal de movimento;

h) Aprendizagem e desenvolvimento das capacidades físicas e avaliação em Educação Física;

i) Desenvolvimento da Aptidão Física e reflexão sobre a cultura corporal;

j) Identidade e Cidadania. Ginástica e Recreação: atividades recreativas, ritmo e dança;

k) Cultura Popular e a Educação Física: democratização do esporte e lazer;

l) Obesidade e atividade física;

m) Aspectos fisiológicos do crescimento e desenvolvimento;

n) Lesões e alterações osteomusculares;

o) O jogo e o esporte como exercício de convivência;

p) Psicomotricidade.

q) Inclusão na Educação Física.

Bibliografia sugerida:

ARRIBAS, TERESA LLEIXÁ. A Educação Física dos 3 aos 8 anos. Artmed.

CASTELLANI FILHO, L. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Papirus.

DANTE DE ROSE JR. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: Uma abordagem multidisciplinar. Artmed.

FLEGEL, Melinda J. Primeiros Socorros no Esporte. Ed. Manole.

FREIRE, J. B. Educação de corpo inteiro. Scipione.

5.3 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Máquinas e Operário, o conteúdo programático é o que segue:

5.3.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais:

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Leis Municipais:

- LC nº 07/2010 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais, com atualização da LC nº 10/2012;

- LC nº 08/2011 - Plano de Carreira dos Servidores, com atualização da LC nº 12/2013.

5.3.2 - Prova de Conhecimentos Específicos:

5.3.2.1 - Parte Escrita: Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições de cada cargo previstas na Lei Complementar nº 08/2011, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas e no caso de Motorista e Operador de Máquinas, a Lei Federal nº 9.503/1997;

5.3.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições de cada cargo, previstas na Lei Complementar nº 08/2011. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados e especificamente para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, portar a CNH categoria mínima "D" e "C" respectivamente.

5.4 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site www.saojosedosul.rs.gov.br.

5.5 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego, não sendo exigidas para as Provas de Português e/ou Língua Portuguesa, as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

06 - Da Avaliação das Provas.

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - Das Publicação dos Resultados das Provas.

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - Da Classificação Final dos Candidatos.

8.1 - Os candidatos de cada cargo e/ou emprego serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os cargos de Agente Administrativo, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - tiverem maior número de acertos em Matemática;

8.1.1.4 - tiverem maior número de acertos em Informática;

8.1.1.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os cargos de Assistente Social, Educador Infantil. Nutricionista e Profissional de Educação Física os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.3 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Máquinas, e Operário, os que:

8.1.3.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.3.2 - tiverem maior nota na parte prática da Prova Específica;

8.1.3.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.4 - Para todos os Cargos, ocorrendo o empate que envolva candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data do encerramento das inscrições, será observado o disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet no sítio: www.saojosedosul.rs.gov.br.

09 - Da Desidentifcação e Identificação das Provas.

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A identificação das provas será realizada na data, hora e local, previstos no item 11.4 e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - Dos Prazos para Recursos.

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório.

10.3 - Os recursos de revisão de questões e revisão de notas, deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 432/2012.

11 - Disposições Gerais.

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na inscrição ou por resultante de posterior atualização devidamente comunicada, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do concurso público.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que de - verá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data Descrição do Evento
13/01/2014 Publicação do Gabarito Preliminar, após às 16:00 horas no sítio www.saojosedosul.rs.gov.br
14/01/2014 Recurso de revisão de questões, dias 14 a 16/01/2014.
21/01/2014 Publicação do resultado do recurso revisão de questões, até o final do expediente.
22/01/2014 Identificação das Provas às 09:30 horas, na Prefeitura.
22/01/2014 Publicação das Notas através de Edital, até o final do expediente.
23/01/2014 Recurso de revisão de Notas, dias 23 e 24/01/2014.
28/01/2014 Publicação do resultado do recurso revisão de Notas, até o final do expediente.
29/01/2014 Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:30 horas, na Prefeitura.
29/01/2014 Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/1991.

12 - Da Nomeação e da Posse.

12.1 - A nomeação dos cargos, sob o Regime Jurídico Único e Regime Previdenciário Geral - INSS, obedecerão à ordem de classificação dos candidatos aprovados e serão efetuados de acordo com a existência de cargos e/ou empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação ou admissão imediata e automática no cargo e/ou emprego público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado ou admitido, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados ou admitidos, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico acompanhado dos seguintes exames: - Raio X de tórax (frente e perfil);

- Eletrocardiograma;

- Hemograma com plaquetas;

- Exame comum de urina (EQU).

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecida pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para cada cargo, na data da posse;

12.3.14 - Nos casos em que for exigido por Lei, para o exercício do cargo, a comprovação do registro na respectiva entidade ou conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada;

12.3.15 - No caso de Motorista e Operador de Máquinas, habilitação específica - Art. 144 CNT e nos termos da Lei Complementar nº 08/2011 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais, categoria mínima "D" e "C", respectivamente, devidamente atualizada.

13 - Das Disposições Finais.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de dezembro de 2013.

Anildo José Petry,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se

Paulo Lenhardt,
Secretário da Fazenda e Administração.

Anexo I

Cargo: Agente Administrativo.

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Executar serviços complexos de escritório que envolva interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações; realizar trabalho de escritório de que requeiram alguma capacidade de julgamento ou que envolvam responsabilidade; conhecimento de legislação atinente ao serviço público; executar trabalhos datilográficos complexos e serviços de computação.

Exemplos de Atribuições: Examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal que exijam interpretações de textos legais, especialmente a legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; executar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa; operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões e comissões; integrar grupos operacionais; operar com aparelhos e mesas de ligação, efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; relacionar as ligações diárias solicitadas; redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas; executar trabalhos de datilografia ou digitação em geral; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros e dotação orçamentária, elaborar e conferir folhas de pagamentos; classificar expediente e documentos; fazer o controle de movimentação de processo ou papéis, organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondências; conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar frequência de servidores; Redigir expediente administrativos; emitir pareceres, informações; proceder ao cálculo de áreas de terrenos e prédios e efetuar as operações necessárias á sua avaliação para fins de desapropriação ou tributos; fazer registros relativos às dotações orçamentárias; operar com máquinas separadoras, reprodutoras, interpretadoras, intercaladoras e outras; proceder às ligações nos diversos painéis; perfurar cartões; preparar a emissão de guias; proceder à inclusão e alteração, mecanizadamente, em fichários de contribuintes, folhas de vencimentos ou outras; elaborar e manusear fichários; codificar documentos e cartões; extrair relações; calcular renumerações vantagens financeiras e descontos, determinados por lei; auxiliar na escrituração de livros contábeis; registrar frequência de funcionários, fazendo as comunicações decorrentes; realizar coleta de preços e de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, na modalidade de adiantamento, bem como, de consertos em móveis e equipamentos; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento de rotinas; proceder a conferência dos trabalhos executados; lavrar termos de contrato; executar outras tarefas correlatas.

Condições de trabalho:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

b) Outras: viagens para fora da sede do município.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Médio concluído.

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais.

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Executar trabalhos relacionados com limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; executar tarefas auxiliares de cozinha; preparar e servir merendas; proceder a limpeza dos utensílios e locais de trabalho; outros serviços auxiliares inerentes ao cargo.

Exemplos de Atribuições: Fazer os serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerrar assoalhos; lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios, fazer café, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e outros acessos; limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies de cozimento; auxiliar no preparo de dietas; preparar refeições rápidas, preparar e servir merendas; proceder a limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos, manter higiene nos locais de trabalho; e a fins, exercer outras atribuições correlatas designadas pelo agente administrativo competente.

Condições de trabalho:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

b) Outras: O Exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados. Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto.

Cargo: Motorista.

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do Município.

Exemplos de Atribuições: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; auxiliar pacientes; retirar e transportar matérias de expedientes e gêneros alimentícios; auxiliar os portadores de necessidades especiais no embarque do veículo; socorrer e transportar pacientes acidentados ou casos de urgência; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas correlatas.

Condições de trabalho:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

b) Outras: Horário indeterminado sujeito ao trabalho noturno, aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.

c) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação Categorias "D", conforme o exigido em edital.

Cargo: Assistente Social.

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.

Exemplos de Atribuições: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da Assistência Social; preparar programas de trabalhos referentes ao Serviço Social; supervisionar o trabalho dos Auxiliares do Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pessoas a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de crianças e adolescentes e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; planejar modelos e formulários e

supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados; executar outras tarefas correlatas.

Condições de trabalho:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

b) Outras: serviço externo; contato com o público.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Curso Superior em Serviço Social concluído, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Cargo: Nutricionista.

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Fazer a avaliação dos programas de nutrição nas escolas e comunidade.

Exemplos de Atribuições: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); condições habitacionais(características de habitação, equipamento doméstico, instalações sanitárias); e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); emitir alvarás; acompanhar as equipes de vigilância sanitária; proceder a avaliação técnica da dieta comum das atividades e sugerir medidas para a sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímico e somatométricos; fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; realizar atendimentos a pacientes individualmente e em grupos, e atribuições correlatas.

Condições de trabalho:

a) Horário: período normal de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

b) Outras: O exercício do cargo poderá determinar trabalho externo, viagens e em condições variadas, de acordo com a necessidade.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Curso Superior em Nutrição concluído, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Cargo: Educador Infantil.

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Executar as atividades indissociáveis de cuidar e educar crianças de zero a seis anos.

Exemplos de Atribuições: Executar trabalhos de cuidado de crianças em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário, etc.; realizar atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico e social complementando a ação da família e da comunidade; planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro; planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cultural da criança nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da musica; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo orientações da Secretaria Municipal da Educação; colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviço; organizar, física e pedagogicamente o ambiente de trabalho observando as etapas do desenvolvimento da criança, seguindo orientações da SME; participar de seminários, encontros, palestras, sessões de estudo, reuniões pedagógicas e eventos relacionados à educação; zelar pelo desenvolvimento integral, continuo e progressivo da criança; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; manter os pais e responsáveis informados sobre o desenvolvimento da criança suas dificuldades e necessidades seguindo orientações da SME; executar as estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil seguindo orientações da SME.

Condições de trabalho:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

b) Outras: viagens para fora da sede do município.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou Ensino Médio Normal e curso profissionalizante em Educação Infantil com no mínimo 120 horas de duração.

Cargo: Operador de Máquina.

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários.

Exemplos de Atribuições: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplenagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores, operar com rolo compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

Condições de trabalho:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município; horário indeterminado, sujeito a trabalhos noturnos, aos domingos e feriados.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Motorista - Categoria mínima "C".

Cargo: Operário.

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Realizar todo tipo de trabalho braçal.

Exemplos de Atribuições: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, vaias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando caminhões de asseio público; auxiliar em tarefa de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas; proceder à apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar tarefas correlatas.

Condições de trabalho:

a) Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município e ao trabalho desabrigado.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.

Cargo: Profissional de Educação Física.

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Realizar atividades de nível superior, na academia da saúde, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de educador físico relativos à criação de atividades físicas e de exercícios físicos nos serviços da Atenção Básica, bem como à participação de programas voltados para a saúde pública.

Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades físicas em grupos de idosos ou pessoas na academia de saúde, desenvolver ações de orientação junto à população, sobre os benefícios de estilos de vida saudáveis, objetivando aumentar os níveis populacionais de atividade física e reduzir fatores de risco para doenças não transmissíveis, mapear, apoiar, consolidar a criação de atividade física e de exercícios físicos nos serviços de Atenção Básica e estratégia de Saúde da Família, estimular a inclusão de pessoas com deficiências em projetos de atividades físicas e de exercícios físicos, avaliar, planejar, definir indicações e contra-indicações, considerar fatores de risco para a prática e pela prática de atividades físicas, bem como estratégias e metodologias, prescrever, organizar, adequar, dirigir,desenvolver e ministrar programas de atividades físicas e de exercícios físicos na área de especialidade ou de forma interdisciplinar, prestar serviços de consultoria, auditoria e assessoria na área de especialidade ou forma interdisciplinar, desenvolver pesquisa e investigação científica na área de especialidade ou forma interdisciplinar, desenvolver estudos e formular metodologias capazes de produzir evidências e comprovar a efetividade de estratégias de atividades físicas e de exercícios físicos no controle e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis, executar tarefas semelhantes.

Condições de trabalho:

a) Horário: período normal de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

b) Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviço externo e sujeito ao uso de uniforme.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Curso Superior de Educação Física concluído e registro no Conselho Regional de Educação Física.