Prefeitura de São José do Rio Claro - MT

Notícia:   Prefeitura de São José do Rio Claro - MT abre vagas com salários de até 9 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

PARA CONTRATAÇÃO DE: MÉDICO, ENFERMEIRO E PROFESSOR

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo como sede a Prefeitura Municipal à Rua Paraíba, 355, Centro, por meio de sua Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, nomeada pela Portaria nº. 104/2013, presidida pela Senhora Sandra Franco Casavechia, torna público que se encontram abertas as inscrições para a seleção e posterior contratação por tempo determinado, nos seguintes cargos:

2 - DAS VAGAS E DAS CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS

O Processo Seletivo simplificado será realizado observadas as normas deste Edital e destina-se ao provimento de vagas e formação de Cadastro de Reservas para o cargo de professor para suprir substituições de servidores em licença prêmio, saúde, maternidade, conforme vagas estabelecidas no quadro abaixo:

Nº de vagas

Cargo

Jorn. Sem.

Escolaridade

Lotação

Tempo de contato

Salário

02

Médico

40 hs

Graduado em Medicina

Sec. Mun. de Saúde e Saneamento

01(um) ano*

R$ 9.018,30

03

Enfermeiro

40 hs

Graduado em Enfermagem

Sec. Mun. de Saúde e Saneamento

01(um) ano*

R$ 2.269,97

02

Professor

24 hs **

Graduado em Pedagogia

Sec. Mun. de Educação e Cultura

01(um) ano*

R$ 1.490,26

01

Professor

24 hs **

Formação Magistério

Assentamento P.A Campinas - Escola Municipal Tereza Rosa T. Barbosa.

01(um)ano *

R$ 898,20

* O contrato extinguirá no momento em que as vagas forem preenchidas por servidores efetivos(concursados).

** 20 horas aulas(um período) e 04 horas atividades.

2.1 - Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado para a função de Médico, exercerão a função, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com uma jornada semanal de 40 horas, com descanso semanal aos sábados e domingos.

Os aprovados no Processo seletivo simplificado para a função de Enfermeiro, exercerão a função, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico.

Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado para a função de Professor, exercerão a função, lotado na secretária Municipal de Educação e Cultura, com jornada de 24 horas, com descanso semanal aos sábados e domingos.

No interesse do Contratante a jornada de trabalho e os horários poderão sofrer alterações a fim de melhor adequação da necessidade de atendimento ao interesse público. Os serviços serão prestados na sede do Contratante.

2.2 - A contratação dos classificados cadastro reserva para o cargo de professor, será necessário para substituição de licença-prêmio e licença maternidade no decorrer do ano letivo, conforme o período relacionado abaixo:

Vaga

Período

Tipo de licença

Local da substituição

01

30/07/2013 a 27/10/2013

Licença Prêmio

Escola Municipal José Cezario Castilho

01

25/08/2013 a 25/11/2013

Licença Prêmio

Escola Municipal Tereza Rosa T. Barbosa

01

30/08/2013 a 30/11/2013

Licença Prêmio

Escola municipal Tereza Rosa T. Barbosa

04

20/09/2013 a 20/12/2013

Licença Prêmio

Escola Municipal João Trevisan/Escola Municipal Pedro Coelho Portilho

01

22/09/2013 a 22/12/2013

Licença Prêmio

Escola municipal João Trevisan

01 08/2013 a 12/2013 Licença MaternidadeEscola Municipal Tereza Rosa T. Barbosa

3 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de aviso afixado no mural da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro e da Secretaria Municipal de Saúde e Educação, assim como no Diário Oficial do Município - AMM, site www.amm.gov.br e também no site oficial da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, www.saojosedorioclaro.mt.gov.br.

4 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 - Este Teste Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das Leis Brasileiras, podendo participar do teste o candidato que preencher os requisitos abaixo:

Cargo

Requisito

Médico(a) Clínico Geral

a) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) Haver concluído o Curso Superior Completo em Medicina e possuir registro no conselho correspondente;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Os candidatos deverão informar, no ato da inscrição, se são portadores de deficiência;

g) Atender as condições prescritas para a função.

Enfermeiro(a)

a) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) Haver concluído o Curso Superior Completo em Enfermagem e possuir registro no conselho correspondente;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Os candidatos deverão informar, no ato da inscrição, se são portadores de deficiência;

g) Atender as condições prescritas para a função.

Professor(a) Pedagogia

a) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) Haver concluído o Curso Superior Completo em Pedagogia possuir Certificado de Conclusão;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Os candidatos deverão informar, no ato da inscrição, se são portadores de deficiência;

g) Atender as condições prescritas para a função.

Professor Magistério

a) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) Haver concluído o magistério, possuir Certificado de Conclusão;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Os candidatos deverão informar, no ato da inscrição, se são portadores de deficiência;

g) Atender as condições prescritas para a função

5 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA Nº. 3628-5 CONTA CORRENTE 5833-5, FAVORECIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. NÃO SERÃO ACEITOS RECIBOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS EFETUADOS EM CAIXAS ELETRÔNICOS E NEM TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS.

A) Médico: R$ 50,00 (cinquenta reais);

B) Enfermeiro: R$ 30,00 (trinta reais);

C) Professor Pedagogo: R$ 20,00 (vinte e reais);

d) Professor Magistério: R$ 20,00 (vinte reais).

5.1.2 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após as respectivas compensações.

5.1.3 - Após o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao endereço constante no item 6.2 para realizar a sua inscrição, mediante a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

5.2 - Da isenção da Taxa de Inscrição: Estará dispensado do pagamento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado 001/2013, o candidato que se enquadrar em qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 1º, incisos I a IV da Lei Municipal nº. 569/2005, e preencher os requisitos nos termos do Decreto nº. 001/2006.

5.3 - O interessado que preencher o requisito da Lei Municipal nº. 569/2005 e do Decreto nº. 001/2006 citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado deverá dirigir-se ao local de realização das inscrições, para preencher a Declaração de Isenção que será fornecida no ato da inscrição, juntamente com a documentação comprobatória, conforme o disposto no Decreto nº. 001/2006.

5.4 - As informações prestadas na Declaração, bem como a documentação apresentada, será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.5 - Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que apresentar a documentação incompleta; omitir informações e ou torná-las inverídicas; fraudar ou falsificar documentação.

5.6 - Não será aceita declaração de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

5.7 - Os documentos comprobatórios, de que trata o item 5.2, serão retidos pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro/MT.

6 - DAS INSCRIÇÕES:

6.1 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

6.2 Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer, na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, Departamento de Recursos Humanos, do dia 23 de abril a 07 de maio de 2013, no horário das 07 :30 as 11:30 e das 13:30 as 15:30.

6.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

7 - DA DOCUMENTAÇÃO:

7.1 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

b) Cópia dos documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, Certidão de nascimento ou casamento, Comprovante de endereço;

c) Comprovante de escolaridade;

d) Ter nacionalidade brasileira;

e) Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

f) Prova do registro no Conselho Regional da Profissão;(Médico e Enfermeiro)

g) Cópia do Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

h) O candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID);

i) Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou em caráter condicional;

j) O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou por procurador devidamente qualificado.

8 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1. De acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 10% (dez por cento) das destinações das vagas dos cargos previstos neste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso;

8.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, de acordo com a Lei Complementar nº 114/2002, Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso.

8.3. Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

8.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

8.5. O candidato portador de deficiência física participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

8.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência física, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

8.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

9 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

9.1 - Para a seleção do presente processo seletivo simplificado o candidato deverá submeter-se a uma Prova de Conhecimentos Específicos.

9.2 - A prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de 10 (dez) questões objetivas, de múltipla escolha, baseadas no conteúdo programático constante no quadro abaixo, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 50% de acertos, ou classificatoriamente de acordo com a pontuação.

10 - DAS PROVAS

Cargo

Conteúdo programático

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

Médico(a) Clinico(a) Geral

Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar), Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarréia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatóide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas), Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Primeiros socorros, atendimentos emergenciais, tratamento clínico de paciente cirúrgico, noções básicas de medicina do trabalho.

10

1,0

10

Professor(a) Pedagogia

As questões do componente de formação geral versarão sobre alguns os dentre os seguintes temas:

- Arte, cultura e filosofia;

- Avaliação escolar;

- Ensino fundamental de nove anos avanços e desafios;

- Saberes e práticas da educação infantil;

- Afeto na educação infantil;

- Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil;

- Redes sociais e responsabilidades: setor público, privado, terceiro setor;

- Relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver);

- Inclusão/exclusão digital;

- Democracia e cidadania;

- Avanços tecnológicos;

- Diferentes mídias e tratamento da informação;

- O construtivismo como forma de abordagem de ensino.

10

1,0

10

Enfermeiro(a)- Conhecimento da ética Profissional;

- Conhecimento da legislação sobre o exercício da profissão;

- Conceito; Histórico; entidade de classe; equipe de enfermagem; unidade de enfermagem ou de internação;

- Cuidado higiênico com o paciente; medida de conforto e segurança do paciente;

- Controle; temperatura; pulso; respiração; pressão arterial;

- Técnicas assépticas; noções de farmacologia;

- Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia; vômito, fratura, lipotimia, convulsão, isolação; corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos;

- Administração de medicamentos por via oral e parental;

- Aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, gavagem;

- Identificação das variáveis; motivos e ações de enfermagem;

- Vigilância epidemiológica;

- Coeficientes de mortalidade e natalidade;

- Cobertura vacinal; esquema de vacinação.

- Saúde da mulher, prevenção do câncer; pré-natal.

- Prevenção e tratamento da Tuberculose, Hanseníase, Obesidade, Dengue e Malária;

- Prevenção das doenças crônicas degenerativas (hipertensão, diabete, etc.);

- Prevenção de doenças tropicais.

- Legislação do SUS (lei 8.080/90. Saúde do idoso, saúde do adolescente, doenças prevalentes na infância)

101,010
Professor(a) Magistério- A didática na formação do educador; interdisciplinaridade, planejamento de ensino;

- Ensino fundamental de nove anos - avanços e desafios;

- Avaliação no processo ensino-aprendizagem;

- Conselho de classe;

- Conselho escolar;

- Planejamento de Ensino;

- Educação inclusiva;

- Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37);

- Estatuto da criança e do adolescente-ECA (arts. 53 a73, 129 a 144);

- Parâmetros Curriculares Nacionais da disciplina

- Temas transversais: educação sexual e ética

101,010

10.1 - A prova será realizada no dia 11 de maio de 2013, com início as 08:00 e término as 10:00, na Sede do Núcleo de Ensino Superior (antigo Senac).

10.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da prova com antecedência mínima de dez minutos, munido de documento de identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.

10.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

10.4 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - Consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - Utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - Tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

10.5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.

11 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

11.1. Realização das Inscrições: 23 de abril a 07 de maio de 2013

11.2. Realização da prova escrita:11 de maio de 2013 as 08:00hs.

11.3. Local de realização das Provas Escritas: Sede Núcleo de Educação Superior (ANTIGO SENAC)

11.4. Publicação do Gabarito das Provas Escritas: 1º dia útil após aplicação das provas.

11.5. Publicação da relação de Aprovados e Classificados: 16 de maio de 2013.

11.6. Previsão para Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo: 21 de maio de 2013.

12 - DOS RECURSOS

12.1 - Quaisquer recursos sobre as decisões tomadas neste processo pela CPPS, poderão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da decisão por petição à Comissão.

13 - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

13.1 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

13.2 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato de maior idade.

13.3 - O resultado do processo seletivo será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, assim como no Diário Oficial do Município - AMM, site www.amm.gov.br e no site oficial da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, www.saojosedorioclaro.mt.gov.br.

14 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

14.1 - O Município de São José do Rio Claro, obedecida a ordem classificatória, convocará o candidato, para que seja submetido ao exame médico admissional (só poderá ser contratado aquele que for julgado apto na Inspeção Médica) e apresentação dos documentos necessários para sua contratação.

14.2 - Após o prazo de 48 horas, o candidato que não atender a convocação, dará direito ao município de convocar o próximo classificado.

15 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

15.1 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

15.2 - A duração do contrato será de 01 (um) ano a contar da data de assinatura do contrato, e desde que devidamente justificado, o prazo de contratação poderá ser antecipado.

15.3 - Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótease de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados obedecida rigorosamente a ordem de classificação e o quantitativo de vagas obedecidas em lei.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

16.3 - Todo o processo seletivo será conduzido com base no disposto na Lei Municipal n.º 572, de 29 de abril de 2005 e no Decreto Municipal n.º 019/2005 e suas alterações posteriores, que funcionarão como editais e que se encontram afixados no Mural da Prefeitura Municipal.

16.4 - Aplica-se ao Contratado o Regime Jurídico Administrativo ou Especial e o Regime Previdenciário será o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

16.5 - Este Edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão, desde que fundamentado em legislação pertinente, até 24 (vinte e quatro) horas após sua publicação.

Outras informações por meio do fone (66) 3386-1222.

São José do Rio Claro, 19 de abril de 2013.

NATANAEL CASAVECHIA
Prefeito Municipal

SANDRA FRANCO CASAVECHIA
Presidente da CPPS