Prefeitura de São José do Povo - MT

Notícia:   Prefeitura de São José do Povo - MT abre vagas temporárias de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2013 PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº. 019/2013

A Secretaria de Administração do Município de São José do Povo, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal de nº. 517/2012 de 09 de abril de 2012, regidos pelas normas constantes neste Edital. Considerando-se a urgente necessidade temporária de se suprir demandas do serviço público municipal deste Município através da contratação de profissionais, por tempo determinado, para desenvolver atividades de Médico (PSF), Nutricionista, Enfermeiro (PSF) e Assistente Social; torna público a todos os interessados a realização de Teste Seletivo para preenchimento temporário.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado para contratação imediata será regido por este Edital e coordenado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Administração.

1.2 - Os cargos, vagas disponíveis, carga horária, remunerações, pré-requisitos e atribuições dos cargos serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.

1.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado no

Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José do Povo, situada na Rua José Salmem Hanze - 924 Centro -- São José do Povo - MT, no horário das 12:00 ás 18:00h, informações pelo telefone 66 3494-1113.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

2.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da designação e/ ou contratação;

2.4 - Apresentar os documentos pessoais e carteira profissional (caso regulamentado);

2.5 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

2.6 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição que será preenchida no ato da inscrição pelo participante e entregue junto com os documentos solicitados no item 02 no período de 13 a 27 de setembro de 2013 das 12:00 as 18:00 horas, pessoalmente na Prefeitura Municipal de São José do Povo - MT, situada na Rua José Salmem Hanze - 924 Centro, São José do Povo - MT, na Secretaria de Administração.

3.2 - Será cobrado o valor de R$ 35,00 a título de inscrição;

3.3 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.

3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrição que não estiverem de acordo, preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.6 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.

3.7 - Para os cargos deve-se apresentar obrigatoriamente comprovante de experiência de no mínimo de 01 (um) ano.

4.0 - O cargo SERÁ AVALIADO SOMENTE ATRAVÉS DA PROVA DE TÍTULOS.

4.1 - A contagem de pontos da avaliação de títulos será realizada conforme tabela abaixo:

CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Especialização

Certificação ou Diploma de Especialização com carga horária mínima de 360h/a.

10

20

2. Cursos

Certificação ou Diploma de participação em cursos, ou afins, com carga horária acima de 20h/a.

10

20

3. Tempo de Serviço

Tempo de exercício na Administração Pública, na função/cargo a que concorre (informar se administração pública federal, estadual ou municipal).

15 por ano completo

30

Tempo de exercício de atividade profissional na função/cargo a que concorre.

10 por ano completo

30

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

100

4.2 Em caso de empate, será considerado como critérios de

desempate o candidato:

a) tempo de serviço.

b) mais idoso.

5 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

5.1 Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no mural da Prefeitura Municipal de São José do Povo. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.

5.2 - A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à

ordem de classificação final dos candidatos.

6.3 - O candidato que não comparecer no prazo de 01 (um) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, em impresso próprio, entregues sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

6.2 - O prazo para interposição de recursos: para a lista que homologa os inscritos, gabarito e o resultado final, será de 01 (um) dia útil, após publicação dos respectivos editais.

6.3 - Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou

manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato por telefone informado pelo candidato no currículo, e disponibilizado cópia no prazo de 01 (um) dia útil nesta secretaria.

7 - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

7.1 - Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

7.2 - O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.

8 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação dar-se-á com a assinatura do Prefeito Municipal.

8.2. Documentos autenticados a serem apresentados na convocação para a contratação:

- Cópia do RG e CPF:

Cópia do RG e CPF da mãe e pai:

Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico):

Declaração de não acúmulo ilegal de cargos ou empregos públicos;

Declaração de bens;

Número do PIS/Pasep;

Número de conta bancaria (BB);

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento ou Casamento (caso casado (a) cópia do RG e CPF do cônjuge);

Certidão de Nascimento de dependentes se for o caso, certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

Carteira de trabalho - CTPS (parte da foto e data de expedição) - (comprovante de experiência profissional, caso possua);

Exame médico admissional.

8.3 - São condições para a designação e/ou contratação:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 9 deste edital.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.

9.2 - A aprovação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados, sendo obrigatória somente à contratação dos candidatos aprovados.

9.3 - É reservado à Secretaria Municipal de Saúde e educação o direito de proceder à designação e /ou contrato administrativo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9.4 - Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, se necessário, encaminhados a Assessoria Jurídica.

9.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site da prefeitura e quadros de aviso.

9.6 - O prazo de vigência do presente edital será de 12 (doze) meses.

9.7 - Os contratos regidos por este edital findam-se na data de 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogável, se conveniente à administração pública, por igual período.

São José do Povo, 13 de Setembro de 2013.

SIDNEIA CAETANO DOS SANTOS
Presidente da Comissão

MIRIAN VIEIRA FREIRA
Membro da Comissão

Publicado por:
Reinan Silva de Souza