Prefeitura de São José do Inhacorá - RS

Notícia:   Prefeitura de São José do Inhacorá - RS abre vagas de nível Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 014/2011

Alexandre Vaz Ferreira, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público à abertura de inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas do Município, sob o Regime Estatutário. Instituídos pelas leis vigentes e pela disposição no Regulamento de Concursos.

NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DO CONCURSO

O presente Concurso reger-se-á pelas disposições deste edital, pelo regulamento de concursos e com base no artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município no que couber.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Este Concurso Público, de acordo com o Contrato nº 076/2011, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos Públicos e cadastro de reserva em regime estatuário, do Município de São José do Inhacorá.

1.1. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas e Provas Práticas de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.2. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de São José do Inhacorá - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal, durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadros abaixo e Anexo I deste Edital

1.4.1 Provimento Efetivo:

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Valor Inscrição R$

Tipo de Prova

Auxiliar Administrativo

01

Ensino Fundamental Completo

40

772,10

32,53

Objetiva

Motorista

* CR

4ª Série do Ensino Fundamental CNH, categoria "D"

44

1.011,20

32,53

Objetiva Prática

Operador de Máquinas

01

4ª Série do Ensino Fundamental CNH, categoria "D"

44

1.145,70

32,53

Objetiva Prática

* CR - Cadastro de Reservas

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

3 DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.2 Divulgação no quadro de publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, sito na Rua Frei Leonardo Braun, n° 50 - SÃO JOSÉ DO INHACORÁ - RS

3.3 Divulgação eletrônica pelos sites www.sellector.com.br, www.sjinhacora.com.br e www.diariomunicipal.com.br/famurs em caráter informativo.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período: de 03 a 14 de outubro de 2011.

4.2. Procedimento para as Inscrições:

4.2.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das Fones: (55) 3616-0251 - e-mail: spessoal@sjinhacora.com.br - site: www.sjinhacora.com.br 8h às 11h 30min e das 13h 30min às 16h, no Setor de Pessoal, na sede da Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá. Rua Frei Leonardo Braun, nº 50, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

4.2.2. A Administração Municipal de SÃO JOSÉ DO INHACORÁ e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Comissão Organizadora do Concurso.

4.2.3. O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos para todos os cargos e idade máxima de 55 e 60 anos para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista, respectivamente, até a data da posse.

4.2.4. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.2.5. Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida se exibirem à documentação comprobatória das condições previstas no item 12 do presente Edital.

4.2.6. Não serão aceitas inscrições pagas com cheques.

4.2.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.2.8. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.2.9. O Valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso não for realizado em virtude de cancelamento.

4.2.10. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.11. Uma vez efetuada a inscrição, não poderá ser realizada nenhuma alteração nos dados informados da inscrição, somente do cadastro.

4.2.12. O candidato marcará em item específico no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste edital.

4.2.13. Dos requisitos para a inscrição:

a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;

b) Apresentar original e cópia legível da Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes; CNH's.

c) Apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago junto a tesouraria da Prefeitura Municipal;

d) Apresentar cópia legível do CPF ou protocolo do mesmo;

4.3. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 162/1995, de 27 de junho de 1995.

4.3.1. A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos autenticada em cartório. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso

4.3.2. Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.4. O candidato ao inscrever-se nesta condição deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência". O candidato deverá para fazer jus à condição de especial, encaminhar (ao Setor de Pessoal) por AR ou SEDEX à Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá, Rua Frei Leonardo Braun, n° 50 - Centro, impreterivelmente até o dia 18/10/2011 os seguintes documentos:

a) anexo III devidamente preenchido

b) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano por Junta Médica nomeada pelo Município, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. Este Laudo Médico deve ser realizado, sob agendamento antecipado, pelo telefone (55) 3616-0128, no horário das 8h às 10h e das 13h30min às 15h, no Hospital São Francisco de Assis, sita na Rua Madre Techilda, nº 154, São José do Inhacorá/RS.

c) condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo anexo deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual foro motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

4.8. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas.

Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Prefeito Municipal.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo do presente concurso.

6.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

7 DAS PROVAS

7.1 O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas e Provas Práticas.

7.2 1ª Etapa - Provas objetivas:

As provas objetivas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada na escala de 0 a 100 pontos cada prova. O valor referente a cada questão é o total possível na respectiva prova (100 pontos) dividido pelo número de questões que compõem a prova. O fator peso é aplicado após calculado o produto do número de questões acertadas pelo valor da questão.

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média aritmética ponderada igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na soma das notas obtidas na prova.

7.3 2ª Etapa - Prova Prática:

Esta prova constará de exercícios práticos a critério da Banca Examinadora. Serão convocados a prestar a Prova Prática os candidatos habilitados na primeira etapa do Concurso. A prova prática também é eliminatória, o candidato que não atingir a média aritmética ponderada de 50% ou mais será considerado reprovado. Uma vez considerado aprovado, a Prova Prática terá a sua nota somada à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.

A Prova Prática será aplicada em horário e local a ser informado por Edital e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seu conhecimento técnico, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo (conforme Anexo I). O candidato deverá se apresentar munido do Documento de Identidade e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D". A não apresentação da Carteira Nacional de Habilitação elimina o candidato.

Na aplicação da prova prática, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério da Banca de Aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

Haverá um tempo máximo para a realização de cada quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

7.4 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas:

1ª Etapa - Prova objetiva:

Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

As Provas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

Disciplina

N° Questões

Mínimo p/ Aprovação

Peso

Prova de Legislação de Trânsito (Específica)

20 (vinte)

 

2 (dois)

Prova de Português

10 (dez)

 

2 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

 

2 (dois)

Prova Prática

 

-

4 (quatro)

Só será habilitado à prova prática o candidato que for aprovado na prova objetiva.

2ª Etapa - Prova Prática:

É eliminatória, o candidato que atingir MÉDIA ARITMÉTICA PONDERADA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO.

Em caso de empate, preferência ao candidato com maior NOTA NA Prova Prática; Maior nota na Prova de Legislação de Trânsito; Maior nota na Prova de Português; Maior nota na Prova de Matemática e persistindo o empate ocorrerá SORTEIO PÚBLICO.

7.5 Para o cargo de Auxiliar Administrativo.

A prova específica (legislação) é de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% (cinqüenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO. Esta etapa também será de caráter CLASSIFICATÓRIO.

Disciplina

N° Questões

Mínimo p/Aprovação

Peso

Prova de Legislação (Específica)

20 (vinte)

10 (dez) questões

04 (quatro)

Prova de Português

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Informática

10 (dez)

-

02 (dois)

Em caso de empate, preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal N.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais. Se não houver. Maior nota da Prova de Legislação (específica); Maior nota na Prova de Português; Maior nota na Prova de Matemática; Maior nota na Prova de Informática e persistindo o empate ocorrerá SORTEIO PÚBLICO.

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de inscrição, documento de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo máximo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal.

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público.

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

8.2. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

8.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

8.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, somente vistas à prova no prazo de recurso.

8.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

9 DO RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. O prazo para pedido de recurso da Prova Objetiva, será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

9.2. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento (anexo IV) encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso que esteja realizando;

c) Objetivo do pedido

d) Exposição detalhada das razões que o motivaram;

9.3. Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 9.2.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

9.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 9.1, será dada ao candidato, vista das provas‑padrões, sob fiscalização.

9.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

9.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

9.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 9.2.

a) revisão das provas, pela Comissão Examinadora;

10 PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais vigentes e Decreto nº 11/2001, de 28 de fevereiro de 2001.

11.2. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal. Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu cadastro.

11.3 Observado o número de vagas existentes ou que venha a ocorrer, o candidato nomeado será convocado através dos dados constantes na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, implicará em exclusão automática do Concurso Público.

11.4. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será referida no caso de exibirem os documentos necessários.

11.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

12 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS:

A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

12.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do art. 12 da CF;

12.2 Possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos para todos os cargos e idade máxima de 55 e 60 anos para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista, respectivamente, até a data da posse.

12.3 Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

12.4 Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista, na data da aplicação da Prova Prática;

12.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, na data da posse;

12.6 Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

12.7 Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Junta Médica Oficial do Município mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

12.8 Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

12.9 Alvará de folha corrida judicial, atualizada.

12.10 A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

13 DO CONCURSO

Provas Objetivas
Data: 29 de outubro de 2011
Horário: A SER DIVULGADO
Local: A SER DIVULGADO.

14 CRONOGRAMA DE EVENTOS

14.1 Período de inscrições: 03 à 14 de outubro de 2011

14.2 Homologações das inscrições: 18 de outubro de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.sjinhacora.com.br

14.3 Recurso de inscrições não homologadas: 19 e 20 de outubro de 2011

- disponível no sites www.sellector.com.br e www.sjinhacora.com.br

14.4 Homologação após Recurso: 24 de outubro de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.sjinhacora.com.br

14.5 Realização das provas objetivas: 29 de outubro de 2011

14.6 Divulgação do gabarito: 03 de novembro de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.sjinhacora.com.br

14.7 Identificação das provas objetivas na sede da Prefeitura às 14h: 08 de novembro de 2011

14.8 Divulgação dos relatórios identificados: 09 de novembro de 2011.

- disponível no site www.sellector.com.br e www.sjinhacora.com.br

14.9 Recurso para Revisão das provas objetivas: 10 e 11 de novembro de 2011

14.10 Relatório Pós Recurso: 16 de novembro de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.sjinhacora.com.br

14.11 Pedido de Reconsideração em caso de decisão denegatória: 14 e 16 de novembro 2011.

14.12. Novo Relatório Pós Reconsideração: 22 de novembro de 2011.

14.13 Relação dos candidatos habilitados a Prova Prática: 23 de novembro de 2011.

14.14 Aplicação da Prova Prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas: 26 de novembro de 2011, local e horário a ser divulgado nos sites www.sellector.com.br e www.sjinhacora.com.br

14.15 Resultado da Prova Prática: 29 de novembro de 2011, na Prefeitura Municipal às 14h.

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.sjinhacora.com.br

14.16 Classificação Parcial: 30 de novembro de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.sjinhacora.com.br.

14.17 Sorteio público em caso de empate: 02 de dezembro de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.sjinhacora.com.br.

14.18 Homologação do resultado final: 06 de dezembro de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.sjinhacora.com.br.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, 28 de setembro de 2011.

Dr. Alexandre Vaz Ferreira
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Inês L. E. Dapper
Secretária Municipal da Administração

ANEXO I

AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar atendimento ao público em geral e auxiliar na execução de serviços administrativos da secretaria.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços de expedição, atender, orientar e encaminhar o publico aos órgãos competentes; prestar atendimento telefônico; agendar serviços; secretariar reuniões e lavrar atas; datilografar documentos pertinentes ao serviço da secretaria; elaborar relatórios mensais relativos ao serviço executado; arquivar documentos e mantê-los atualizados; organizar informações; planejar o trabalho cotidiano; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins e correlatas.

MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregasse ao transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração de pneus; executar outras tarefas afins e correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados especiais, tais como: Guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro, plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterros e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das maquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins e correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PROVA DE LEGISLAÇÃO

Constituição Federal

Dos princípios fundamentais: arts. 1º a 2º; Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º; Da administração pública: arts. 37 a 41;

Lei n° 8666/93 - Do artigo 1º ao 53;

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais

Título I - Disposições preliminares, do artigos1 º a 6º

Título II - Do provimento e da vacância, do artigo 7º ao 38;

Título III - Das mutações funcionais, do artigo 39 ao 52;

Título IV - Do regime de trabalho, do artigo 53 ao 62;

Título V - Dos direitos e das vantagens, do artigo 63 ao 128;

Título VI - Do regime disciplinar, do artigo 129 ao 190.

Título VII - Da seguridade social do servidor, do artigo 191 ao 231.

Título VIII - Da contratação temporária de excepcional interesse público, do artigo 232 a 236.

Título IX - Das disposições gerais, transitórias e finais, do artigo 237 ao 248.

Lei Orgânica Municipal

CAPÍTULO I - Disposições Preliminares do artigo, do artigo.1º ao 5º

CAPÍTULO II - Da Competência e das Vedações

Seção I - Da Competência Privativa do artigo. 6º ao 8º.

Seção II - Da Competência Comum artigo 8º-C.

CAPÍTULO IV - Do Poder Executivo (arts. 49 a 59)

Seção I - Do Prefeito e do Vice-Prefeito do artigo 49 ao 53.

Seção II - Das Atribuições do Prefeito do artigo 54 ao 56.

Seção III - Da Responsabilidade e Infrações Político-Administrativas do Prefeito e do Vice-Prefeito do artigo. 57 ao 59.

TÍTULO II

Da Administração e dos Servidores Municipais

CAPÍTULO I - Da Administração Municipal artigo 60

CAPÍTULO II - Dos Servidores Municipais do artigo 61 ao 66-A.

Seção I - Dos Servidores

Seção II - Dos Conselhos Municipais

TÍTULO II-A

Da Tributação e do Orçamento

CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Municipal do artigo. 66-B ao 66-G
Seção I - Dos Princípios Gerais
Seção II - Dos Tributos Municipais

CAPÍTULO II - Das Finanças Públicas do artigo. 66-H a 66-M
Seção I - Normas Gerais
Seção II - Da Fiscalização Financeira e Orçamentária

CAPÍTULO III - Dos Planos e do Orçamento do artigo.67 ao 77.)

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinonímia e antonímia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

PROVA DE MATEMÁTICA

As questões de Matemática versarão sobre o seguinte programa:

Conjunto dos Números Naturais - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Conjunto dos Números Inteiros - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Conjunto dos Números Racionais - Frações e números decimais: equivalência, comparação, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Equações do 1º e 2º graus.

Sistemas de equação do 1º grau.

Razões e Proporções

Grandezas direta e indiretamente proporcionais. Regra de três simples e composta, direta e inversa. Porcentagem. Juros simples.

Medidas - Comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos). Massa (grama e seus múltiplos e submúltiplos). Capacidade (litro e seus múltiplos e submúltiplos). Tempo (horas, minutos e segundos).

Geometria: perímetro, área, volume.

PROVA DE INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos de microcomputadores equipamentos e operacionalização;

Noções do Sistema Operacional Windows XP Português; Microsoft Word 2003 ou superior: Barra de menus e Ferramentas; Formatação e configuração de páginas e textos; Microsoft Excel 2003 ou superior: Barra de menus e ferramentas; Fórmulas (soma, se, máximo, mínimo, médio, etc.); Formatação e configuração de células e planilhas; Conhecimentos de INTERNET EXPLORER 6.0 ou superior.

MOTORISTA

PROVA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

PROVA DE MATEMÁTICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Matemática (nível fundamental): Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Sistema Métrico Decimal.

PROVA PRÁTICA

Esta prova constará de exercícios práticos sobre técnicas de dirigibilidade em situações reais de trânsito, a critério da Banca Examinadora.

OPERADOR DE MÁQUINAS PROVA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações,

Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de Máquinas; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de máquinas e equipamentos.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Q, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

PROVA DE MATEMÁTICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Matemática (nível fundamental): Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Sistema Métrico Decimal.

PROVA PRÁTICA

Esta prova constará de exercícios práticos sobre técnicas de dirigibilidade em situações reais de trânsito, circulação, operacionalização, manuseio, carregamento, nivelamento, entre outros serviços correlatos a critério da Banca Examinadora.

ANEXO III

Concurso Público: _________________________________________________________________

Município/Órgão: _________________________________________________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________

Nº da inscrição: ____________________

Cargo: _________________________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova se necessário)

_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

_______________________________________
assinatura

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE RECURSO

CANDIDATO:
INSCRIÇÃO:CARGO:
Questão nº:Gabarito Oficial:Gabarito:
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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento