Prefeitura de São José do Inhacorá - RS

Notícia:   Prefeitura de São José do Inhacorá - RS abre vaga para Médico e Operário

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 008/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

ELISEU JOÃO REDEL SCHENKEL, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público à abertura de inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas do Município, sob o Regime Estatutário. Instituídos pelas leis vigentes e pela disposição no Regulamento de Concursos.

NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DO CONCURSO

O presente Concurso reger-se-á pelas disposições deste edital, pelo regulamento de concursos e com base no artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município no que couber.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Este Concurso Público, de acordo com o Contrato nº 018/2013, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos Públicos, em regime estatutário, do Município de São José do Inhacorá.

1.1. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas e Provas Práticas de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.2. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de São José do Inhacorá - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal, durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadros abaixo e Anexo I deste Edital

1.4.1 Provimento Efetivo:

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Valor Inscrição R$

Tipo de Prova

Médico

01

Curso superior em Medicina e certificado de especialização em Clínica Médica.

40

7.197,58

36,50

Objetiva

Operário

*CR

Alfabetizado

44

567,87

36,50

Objetiva e Prática

* Cadastro Reserva

A remuneração refere-se ao mês de janeiro de 2013. As demais características gerais dos cargos acima, quanto aos deveres, atribuições, condições de trabalho, lotação e outros atinentes aos empregos, são especificadas na Legislação Municipal e neste Edital.

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

3 DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.2 Divulgação no quadro de publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, sito na Rua Frei Leonardo Braun, nº 50 - SÃO JOSÉ DO INHACORÁ - RS

3.3 Divulgação eletrônica pelos sites www.sellector.com.br, www.sjinhacora.com.br e www.diariomunicipal.com.br/famurs em caráter informativo.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período: de 25 de fevereiro a 08 de março de 2013, em dias úteis.

4.2. Procedimento para as Inscrições:

4.2.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 11h 30min e das 13h 30min às 16h, no Setor de Pessoal, na sede da Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá. Rua Frei Leonardo Braun, nº 50, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

4.2.2. A Administração Municipal de SÃO JOSÉ DO INHACORÁ e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Comissão Organizadora do Concurso.

4.2.3. O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.

4.2.4. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.2.5. Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida se exibirem à documentação comprobatória das condições previstas no item 12 do presente Edital.

4.2.6. Não serão aceitas inscrições pagas com cheques.

4.2.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.2.8. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.2.9. O Valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso não for realizado em virtude de cancelamento.

4.2.10. A inscrição somente será realizada após o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.11. Uma vez efetuada a inscrição, não poderá ser realizada nenhuma alteração nos dados informados da inscrição, somente do cadastro.

4.2.12. O candidato marcará em item específico no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste edital.

4.2.13. Dos requisitos para a inscrição:

a) Pagar o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição junto a tesouraria da Prefeitura Municipal;

b) Comparecer no local das inscrições para preencher formulário de Inscrição;

c) Apresentar original e cópia legível da Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes; CNH's.

d) Informação do nº do CPF;

4.3. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 162/1995, de 27 de junho de 1995.

4.3.1. A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos autenticada em cartório. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso

4.3.2. Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.4. O candidato ao inscrever-se nesta condição deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência". O candidato deverá para fazer jus à condição de especial, encaminhar (ao Setor de Pessoal) por AR ou SEDEX à Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá, Rua Frei Leonardo Braun, nº 50 - Centro, impreterivelmente até o dia 08/03/2013 os seguintes documentos:

a) anexo III devidamente preenchido

b) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano por Junta Médica nomeada pelo Município, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. Este Laudo Médico deve ser realizado, sob agendamento antecipado, pelo telefone (55) 3616-0128, no horário das 8h às 10h e das 13h30min às 15h, no Hospital São Francisco de Assis, sita na Rua Madre Techilda, nº 154, São José do Inhacorá/RS.

c) condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo anexo deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual foro motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

4.8. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas.

Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Prefeito Municipal.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.2 O pagamento da taxa de inscrição não dá direito a realizar a prova, tem de efetivar a inscrição no local indicado.

7 DAS PROVAS

7.1 O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas e Provas Práticas.

7.2 1ª Etapa - Provas objetivas:

As provas objetivas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada na escala de 0 a 100 pontos cada prova. O valor referente a cada questão é o total possível na respectiva prova (100 pontos) dividido pelo número de questões que compõem a prova. O fator peso é aplicado após calculado o produto do número de questões acertadas pelo valor da questão.

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média aritmética ponderada igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na soma das notas obtidas na prova.

7.3 Tabela de Provas:

Médico

Disciplina

Nº Questões

Peso

Valor da Questão

Prova Específica

20 (vinte)

6 (seis)

3

Prova de Matemática

20 (vinte)

4 (quatro)

2

Operário

Disciplina

Nº Questões

Peso

Valor da Questão

Prova de Português

10 (dez)

02 (dois)

2

Prova de Matemática

10 (dez)

02 (dois)

2

Prova Prática

 

06 (seis)

 

7.4 2ª Etapa - Prova Prática (cargo de Operário):

Esta prova constará de exercícios práticos a critério da Banca Examinadora. Serão convocados a prestar a Prova Prática os candidatos habilitados na primeira etapa do Concurso para o cargo de Operário. A prova prática também é eliminatória, o candidato que não atingir a média aritmética ponderada de 50% ou mais será considerado reprovado. Uma vez considerado aprovado, a Prova Prática terá a sua nota somada à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.

A Prova Prática será aplicada em horário e local a ser informado por Edital e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seu conhecimento técnico, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo. Na aplicação da prova prática, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério da Banca de Aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

Haverá um tempo máximo para a realização de cada quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de inscrição, documento de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo máximo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal.

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público.

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

8.2. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

8.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

8.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, somente vistas à prova no prazo de recurso.

8.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

9 DO RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. O prazo para pedido de recurso da Prova Objetiva, será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

9.2. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento (anexo IV) encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso que esteja realizando;

c) Objetivo do pedido

d) Exposição detalhada das razões que o motivaram;

9.3. Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 9.2.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

9.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 9.1, será dada ao candidato, vista das provas-padrões, sob fiscalização.

9.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

9.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

9.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 9.2.

a) revisão das provas, pela Comissão Examinadora;

10 PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais vigentes e Decreto nº 11/2001, de 28 de fevereiro de 2001.

11.2. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal. Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu cadastro.

11.3 Observado o número de vagas existentes ou que venha a ocorrer, o candidato nomeado será convocado através dos dados constantes na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, implicará em exclusão automática do Concurso Público.

11.4. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será referida no caso de exibirem os documentos necessários.

11.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

12 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS:

A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

12.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do art. 12 da CF;

12.2 Possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 50 anos (cargo de Operário) até a data da posse.

12.3 Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

12.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, na data da posse;

12.5 Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

12.6 Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Médico Oficial do Município, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

12.7 Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

12.8 Alvará de folha corrida judicial, atualizada.

12.9 A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

13 DO CONCURSO

Provas Objetivas e Práticas
Data: .23 de março de 2013.
Horário: A SER DIVULGADO
Local: A SER DIVULGADO.

14 CRONOGRAMA DE EVENTOS

Período de inscrições

25 de fev a 08 de mar de 2013

Homologações das inscrições *

11 de março de 2013

Recurso de inscrições não homologadas:

12 e 13 de março de 2013

Homologação após Recursos *

14 de março de 2013

Realização das provas objetivas

23 de março de 2013

Divulgação do gabarito *

25 de março de 2013

Identificação das provas na sede da Prefeitura às 14h

02 de abril de 2013

Relatórios Identificados *

02 de abril de 2013

Recurso para Revisão das provas objetivas

04 e 05 de abril de 2013

Relatório Pós Recursos *

9 de abril de 2013

Relação de Candidatos Aptos à Prova Prática

10 de abril de 2013

Realização Prova Prática

13 de abril de 2013

Resultado Prova Prática

16 de abril de 2013

Classificação Parcial *

17 de abril de 2013

Sorteio público em caso de empate

18 de abril de 2013

Homologação do resultado final para todos os cargos *

19 de abril de 2013

* Será disponibilizado no site www.sellector.com.br

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, 19 DE FEVEREIRO DE 2013.

Eliseu João Redel Schenkel
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Inês L. E. Dapper
Secretária Municipal da Administração

ANEXO I

MÉDICO

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médica preventiva e curativa em hospitais, ambulatórios e postos de saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assistência médico-cirúrgica; realizar atividades de nível superior que envolvam: o assessoramento aos membros da Administração Municipal em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de perícias médicas, inclusive admissionais e para fins de licença e aposentadoria, relativamente a membros e servidores municipais; de forma gratuita, atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, analisar documentos e exames médicos, realizar estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de atuação, prestar atendimento médico na respectiva área de formação e/ou especialização e em clínica geral, aos usuários da Saúde Pública, em regime ambulatorial e/ou hospitalar, prestar atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades de Saúde do Município e providenciar a remoção do paciente para unidade de saúde mais próxima, quando necessário; efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; fazer visitas domiciliares e zelar pela saúde preventiva; preencher e assinar laudos e exames; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; atuar na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; participar de programas voltados para a saúde pública; realizar acompanhamento junto a escolas e outras entidades de responsabilidade do Município que requeiram atenção especial e na área da saúde; preencher a ficha individual única do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego ou cargo; executar outras tarefas relativas e afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.

B) ESPECIAIS: Serviço externo; dentro do horário de trabalho o titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade.

OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral.

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias publicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar varreduras em pisos e assoalhos; limpeza, ajardinamento e conservação de praças públicas, zelar pelo patrimônbio público, preparar refeições e serví-las, limpar e manter em perfeitas condições os ambientes de preparo das refeições, preparar cafezinho ou chá e servi-los; preparar chimarrão e servi-lo; executar outras tarefas afins e correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO

PROVA ESPECÍFICA

Esta Prova constará de questões escritas, objetivas específicas extraídas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

Saúde Pública, Saúde da Família e Vigilância à Saúde. -Sistema único de Saúde: Histórico, princípios e diretrizes. -Modelo assistencial e propostas de organização da atenção primária. -Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe. -Processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Visita domiciliar no contexto de saúde da família -Imunização. -Vigilância epidemiológica na atenção básica.

- Educação em Saúde. -Noções de bio-segurança. -Vulnerabilidade. -Perfil epidemiológico e indicadores de saúde. Conceitos e Fundamentos das Clínicas Básicas: Clínica Médica, Pediatria e Ginecologia-Obstetrícia.

Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. Ética Profissional. Atenção à Saúde da Mulher

- Assistência Pré-Natal. -Planejamento Familiar. -Prevenção do Câncer ginecológico (colo de útero e mama). -Climatério. -Prevenção e Tratamento das Doenças Sexualmente. Transmissíveis-DST. Atenção à Saúde da Criança, -crescimento e Desenvolvimento, -amamentação/Imunização. -Diarréia Aguda e Crônica da Criança. -Parasitoses mais freqüentes. -Doenças infecto-contagiosas mais freqüentes. -Doenças Dermatológicas. Atenção à Saúde do Adulto/Clínica Médica. -Prevenção, controle e tratamento da hipertensão arterial. -Prevenção, controle e tratamento de Diabetes Melius. - Doenças respiratórias. Doenças infecto-contagiosas e parasitoses. Doenças do trato digestivo. - Doenças do aparelho urinário. Atenção ao idoso.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- Manual de Condutas Médicas do Programa de Saúde da Família- Ministério da Saúde 2002 .

- Saúde da Família- Uma Estratégia para reorientação do Modelo Assistencial-Ministério da Saúde- Brasília -1997.

- Manual de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus - Ministério da Saúde 2002.

- Manual Técnico de Assistência Pré-Natal- Ministério da Saúde 2000.

- Normas do Programa de Imunização, Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo de 1998, atualização de 2000. imunização-informe técnico. Novo calendário vacinal.

- Orgânica da Saúde: Lei 8080 e 8142, Constituição Federal de 1988.

- Doenças Transmissíveis-Vicente Amato Neto e José Luiz S.B. Pediatria Básica- Eduardo Marcondes-2003.

- Pediatria na Atenção Básica- Isler, H; Lione, C., Marcondes, E.Editora Sarvier SP-1999.

- Pediatria em Consultório-Sucupira, A.C et al. Editora Sarvier SP - 2000

- Medicina Ambulatória: Condutas da Atenção Primária baseadas em Evidências- DUNCAN- 3ª Edição- 2004.

- Manuais Técnicos do Ministério da Saúde:

- Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica: Saúde da Criança - Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento - Cadernos de Atenção Básica nº 11 (Serie A. Normas e Manuais Técnicos). Brasília-DF, 2002.

- Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas: Agenda de Compromisso para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil.

- (Série A. Normas e Manuais Técnicos) .Brasília - DF. 2004- Site www.saude.gov.br/editora

- Rouquayrol MZ. & Almeida Filho. Epidemiololgia & Saúde .6ª

- Edição. Rio de Janeiro (RJ) : Medsi: 1999.Capítulos: 10,11, 13 e 14.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2009.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

- FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

- CEGALLA, Domingos Pascoal, Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, São Paulo, Ed. Nacional, 2009.

OPERÁRIO

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

PROVA DE MATEMÁTICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Matemática (nível fundamental): Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Sistema Métrico Decimal.

PROVA PRÁTICA

Esta prova constará de exercícios práticos sobre situações reais, retiradas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO

Nome do candidato:

Nº da inscrição:

Cargo: OPERÁRIO

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(_) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova se necessário)
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É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

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assinatura