Prefeitura de São José do Goiabal - MG

Notícia:   Prefeitura de São José do Goiabal-MG anuncia Vagas para Nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO N° 02/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL, Sr. JOSÉ ROBERTO GARIFF GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Instrução Normativa n° 05/2007, alterada pelas Instruções Normativas n° 04/2008 e n° 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (Lei Orgânica Municipal; Estatuto do Servidor Público, instituído pela Lei Municipal n° 02, de 08/06/1994; Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, instituído pela Lei Municipal n° 03, de 07/06/1994, e suas alterações; Lei Complementar n° 014, de 03/03/2011 - que cria os cargos contemplados no Anexo I deste Edital), faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos ASSISTENTE SOCIAL e PSICÓLOGO, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrições, carga horária, escolaridades, tipos de provas e atribuições dos cargos, são os constantes do Anexo I, os programas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha constam do Anexo II e um modelo de formulário para recurso é o constante do Anexo III, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

3.7 Não ter incorrido demissão através de processo disciplinar, no município de São José do Goiabal.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL, Situada à Praça Cônego João Pio, 30 - Centro - São José do Goiabal.

4.1.2. Período: 18/05/2011 a 03/06/2011 (exceto sábados, domingos e feriados)

4.1.3 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica os seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de documento do procurador.

b) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.tendenciaconcursos.com.br, solicitada no período previsto no item 4.1.2, até às 23:59 horas do dia 03/06/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 06/06/2011.

4.2.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.3 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de necessidades especiais.

4.2.4 O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazo, não superior a 60 (sessenta) dias e data a ser divulgada à época.

4.2.5. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.9 deste Edital, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O candidato que efetuar a inscrição via internet deverá enviar o laudo via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do período de inscrições para a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30180-902.

4.2.6. Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de necessidades especiais, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especiai, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

4.3 A Tendência Assessoria e Consultoria Ltda não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese das falhas não serem de sua responsabilidade.

4.4. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.tendenciaconcursos.com.br

4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, que não seja passível de correção por parte do candidato, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão Especial de Concurso Público, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5°, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.2.

4.6. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

d) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

4.7 Nos dias 18, 19 e 20/05/2011, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma, no mesmo local e horário previsto no item 4.1.1 deste Edital, onde receberá o Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.7.1 Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, conforme Decreto n° 6.593 de 02/10/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112 de 11/12/1990, com data de cadastramento anterior a data da publicação deste Edital.

4.7.2 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135 de 26/06/2007;

II - ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 26/06/2007;

III - preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

IV - declarar que atende à condição estabelecida no inciso II deste item.

4.7.3 No ato da solicitação da isenção o candidato deverá apresentar o formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, declarando que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares. Apresentar original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador no ato da solicitação de isenção.

4.7.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979, e observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica).

4.7.5 A Comissão Especial de Concurso Público consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas, e farão publicar no próprio local de inscrição a relação dos pedidos deferidos no dia 27/05/2011, assegurado o direito de recurso junto à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

4.7.6 Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.

4.7.7 O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

4.7.8 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1 ou 4.2 e seus subitens.

5 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 3:00 (três) horas.

5.1.1 À Prova Objetiva de Múltipla Escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois pontos e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo III deste Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de São José do Goiabal, no dia 26/06/2011.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, nos demais órgão públicos do município e disponíveis no site: www.tendenciaconcursos.com.br, a partir do dia 22/06/2011, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

6.2. O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.5. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.7. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.7.1. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano de pertences pessoais, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

6.9 Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 1:00 (uma) hora. 6.10. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos da sala de provas.

6.11. O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.12. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.13 Não se poderá substituir o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

6.14. Será excluído do processo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido na forma do ítem 6.2;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o seu cartão de respostas devidamente preenchido.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei n° 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

d) O de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1.Caberá recurso, contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados, em única e última instância, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1° dia útil após a realização das provas.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem em formulário próprio disponível no site da empresa organizadora e no Anexo III deste Edital, não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de São José do Goiabal - Departamento de Recursos Humanos, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Especial de Concurso Público, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por outro motivo, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.5.. Não haverá revisão genérica de provas.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Goiabal.

9.2. A Comissão Especial de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.3. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.4 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame que será de 02 (dois) anos prorrogável por igual período, tem direito subjetivo a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, ressalvadas as hipóteses decorrentes de fato superveniente, devidamente motivado, pertinente e suficiente motivadores.

9.5 O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.7. A Prefeitura Municipal de São José do Goiabal e a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.9 A reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para cada cargo, prevista na Lei Municipal N° 967/2009, e em atendimento ao Decreto Federal n° 3.298/99, para pessoas portadoras de necessidades especiais, não será possível, de imediato. Porém, deverá ser observado quando do preenchimento da 5ª (quinta) vaga para os cargos deste Edital, que, caso haja candidato portador de necessidades especiais aprovado na forma de suplente, este terá direito à nomeação em cumprimento às normas legais.

9.9.1 Os portadores de necessidades especiais, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.9.2 É considerado portador de necessidades especiais aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99.

9.10. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e)Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina do Município de São José do Goiabal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

k) Fotocópia da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

l) Não estar cumprindo pena em liberdade nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público.

9.11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, ouvida a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.12. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

9.13. Toda informação referente à realização do processo será fornecida pela Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, através da Comissão Especial de Concurso Público e afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, bem como no endereço eletrônico: www.tendenciaconcursos.com.br.

São José do Goiabal /MG, 16 de março de 2011.

JOSÉ ROBERTO GARIFF GUIMARÃES
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

Nº TOTAL
DE VAGAS

VAGAS PARA
P.P.N.E*

SALÁRIO MENSAL R$

VALOR
INSC.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

TIPO DE PROVA E NUMERO DE QUESTÕES

ASSISTENTE SOCIAL

01

-

1.237,82

60,00

20 hs

Ensino de nível superior em Serviço Social, com registro regular perante o Conselho de Classe.

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Específicos 15

PSICÓLOGO

01

-

1.237,82

60,00

20 hs

Ensino de nível superior em Psicologia, com registro regular perante o Conselho de Classe.

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Específicos 15

(*) P.P.N.E = Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ASSISTENTE SOCIAL

Implementar e executar políticas públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos da administração pública municipal; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública municipal; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; exercer as demais atribuições estabelecidas pela Classificação Brasileira de Ocupações, CBO, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

PSICÓLOGO

Implementar e executar políticas públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação da Psicologia com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação a indivíduos, grupos e à população; planejamento, organização e administração da psicologia no âmbito do serviço público municipal; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de psicologia; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de psicologia; realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de psicologia; exercer as demais atribuições estabelecidas pela Classificação Brasileira de Ocupações, CBO, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática. Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42a Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1a Edição, 1993. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos Gerais do Município de São José do Goiabal (História, geografia e atualidades). Conhecimentos básicos de informática, Word, Windows, Excel.

Bibliografia sugerida: Apostilas de informática, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL: 1- Ética em Serviço Social. 2- Lei de Regulamentação da Profissão. Lei 8662, de 7.06.1993. 3- Lei Orgânica da Assistência Social - Lei no 8742/93. 4- Serviço Social e Políticas Sociais Públicas e Privadas. 5- O Serviço Social e a Seguridade Social. 6- O Serviço Social - Assistência e Cidadania. 7- Elaboração de Programas e Serviços Sociais. Gestão Pública e Ética no Trabalho. 8- Possibilidades e Limites da Prática do Serviço Social em Empresas. 9- A contribuição do Serviço Social no contexto de uma empresa estatal: o Serviço Social e as áreas de Administração de RH. 10- Relações de Trabalho, Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador. 11- Fundamentos Históricos, Teórico-Metodológicos e Pressupostos Éticos da Prática Profissional. 12- A Pesquisa e a Prática Profissional. 13- A questão da instrumentalidade na profissão. 14- A relação Empresa/Empregado/Família/Comunidade e o desenvolvimento da sociabilidade humana. 15- Prevenção e Reabilitação de Doenças. 16- O alcoolismo nas empresas. 17- Controle social na saúde: Conselhos de Saúde, movimentos sociais, estratégias de organização da sociedade civil, terceiro setor. 18- Distrito Sanitário, territorialização. 19- Epidemiologia e planejamento de ações de saúde. 20- Programa de Saúde da Família. 21- A Reforma Psiquiátrica no Brasil. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: Bolsa família, PETI, Casa da Família etc.

Bibliografia sugerida: 1. Couto, Berenice Rojas. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? S. P. Cortez, 2004 2. Freire, Lúcia M. B. O Serviço Social na reestruturação produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. S.P. Cortez, 2003. 3. Blandes, Denise et alii. A segurança do trabalho e o Serviço Social. Serviço Social & Sociedade. no 31. S.P., Ed. Cortez, dezembro 1989. 4. Código de Ética Profissional do Assistente Social. 1993; LOAS (Lei 8.742/93); Lei 9.720/98; Capítulo da Ordem Social da CF de 1988 (in Assistente Social: ética e direitos: Coletânea de Leis e Resoluções.CRESS 7a. R - RJ, Rio de Janeiro, 3a edição, 2001. 5. Oliveira, Claudete J. de " O enfrentamento da dpendência do álcool e outras drogas pelo Estado brasileiro" in Saúde e Serviço Social. Bravo, M . I. de S. [et al.], (organizadoras). - São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2004. 6. Iamamoto, Marilda Villela e Carvalho, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. S.P., Ed. Cortez; [Lima/Peru] : CELATS, 1993. 7. INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONÔMICAS - IBASE. Saúde e Trabalho no Brasil. Parte 2 Diagnóstico das Condições de Trabalho e Saúde (35-39). Petrópolis. Ed. Vozes, 1983. 8. Mota, Ana Elizabete. O Feitiço da Ajuda. S.P., Ed. Cortez, 1985. 9. Mota, Ana Elizabete. Uma nova legitimidade para o Serviço Social de empresa. Serviço Social & Sociedade. no 26, S.P., Ed. Cortez, abril 1988. 10. Mota, Ana Elizabete (org.). A Nova Fábrica de Consensos. - 2a. ed. São Paulo: Cortez, 2000. 11. Netto, José Paulo. Ditadura e Serviço Social: uma análise do Serviço Social no Brasil pós-64. S.P., Ed. Cortez, 1994. 12. Netto, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. 3a ed. Ampliada - S. P. Cortez: 2001 (Cap. I). 13. 14. Silva, Maria Ozanira da Silva e. Pesquisa participante e Serviço Social. Serviço Social & Sociedade. no 31. S.P., ed. Cortez, dezembro 1989. 15. Yugulis, Maria Helena. Considerações sobre um programa de implantação e assistência a AIDS. Serviço Social & Sociedade. no 16. S.P., Ed. Cortez, outubro 1988. 17. CLPS, Consolidação das Leis da Previdência Social: Título I, Introdução, Capítulo Único. Título II, Segurados, Dependentes e Inscrição. Título III, Prestações, Cap. I, Prestações em Geral. 18. CLT, Consolidação das Leis do Trabalho: Título II. DAS NORMAS GERAIS DA TUTELA DO TRABALHO: Cap. I, Da identificação profissional, Cap. II, Da duração do trabalho, Cap. IV, Das férias anuais, Cap. V, Da segurança e da medicina do trabalho. Título III. DAS NORMAS ESPECIAIS DA TUTELA DO TRABALHO: Cap. III, Da proteção do trabalho da mulher. Título IV. DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. 19. Guerra, Y. A instrumentalidade do Serviço Social. S.P. Cortez, 1995. 20. Mendes, Jussara M . R. O verso e o anverso de uma história: o acidente e a morte no trabalho. - Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003. 21. Faleiros, V. de P. O trabalho da política: saúde e segurança dos trabalhadores. S.P. Cortez, 1992. 22. Barroco, M . Lúcia S. Ética e serviço social: fundamentos ontológicos. S.P. Cortez, 2001. 23. Iamamoto, M . V. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. - S. P. Cortez, 1998. 24. Revista Serviço Social e Sociedade, No. 77, Ano XXV - Março 2004 - S.P. Cortez (p. 5 a 62) 25. Braz, M . " O governo Lula e o projeto ético-político do Serviço Social". Revista Serviço Social e Sociedade, No. 78, Ano XXV - Julho 2004 - S.P. Cortez. 26. Behring, E. R. e Boschetti, I. " Seguridade Social no Brasil e perspectivas do governo Lula" . Revista Universidade e Sociedade, No. 30, Brasília, Andes, Junho 2003. COHN, Amélia., ELIAS, Paulo Eduardo. Saúde no Brasil, Políticas e Organização de Serviços. Editora Cortez, São Paulo, CEDEC. DRAIBE, Sonia Maria. As políticas sociais nos anos 90. In: Baumann R.(org) Brasil: uma década em transição. Ed Campus. São Paulo. FERREYRA, Sonia Edit. La calidad de vida como concepto: sua utilización en el accionar de los trabajadores sociales em el ámbito de la salud. In: Serviço Social e Sociedade 74. julho de 2003. Coretez Editora. FIOLHO, Naomar de Almeida, ROUQUAYROL, Maria Zélia. Introdução à Epidemiologia Moderna. Capítulo I, 2a Edição, COOPMED/PCE/ABRASCO, 1992. LOBOSQUE A.M. Clínica em movimento: o cotidiano de um serviço substitutivo em Saúde Mental. In: Clínica em movimento: por uma sociedade sem manicômios. Rio de Janeiro. Editora Garamond, 2003. PAIVA, Beatriz, SALES, Miome. A Nova Ética Profissional: Práxis e Princípios. In: Bonetti, D., Silva, M., Sales, M., Gonelli, V. (org.) Serviço Social e Ética - Convite a uma nova práxis. São Paulo, Cortez, 1996, p.174-208.SARACENO B, ASIOLI F, TOGNONI G. Manual de Saúde Mental: Guia básico para atenção primária. São Paulo, Hucitec, 1994SOUZA, C. e CARVALHO, I. M. M. Reforma do Estado, descentralização e desigualdades. Lua Nova. 48.TEIXEIRA, M., NUNES, S. A interdisciplinaridade no programa de saúde da família: uma utopia?. In: BRAVO, Maria Ines et al. Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez, Rio de Janeiro: UERJ, 2004, p.117,132. Outros livros que abrangem o programa proposto.

PSICÓLOGO: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clinica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação. Transtornos de Personalidade.

Bibliografia sugerida: 1. CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. 2a ed. Porto Alegre. Artes Médicas, 1998. 2. CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiagnóstico-R. 4a ed. rev. Porto Alegre. Artes Médicas, 1993. 3. OCAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther García. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. 1a ed. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora Ltda, 1981. 4. NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, Joao Romildo. NARDI, Antonio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental, Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. 1a ed. São Paulo, SP. Editora Atheneu, 2000. 5. RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. Volume 1, 6a reimpressão. São Paulo. EPU - Editora Pedagógica e Universitária Ltda. 1981. 6. BEZERRA JÚNIOR, Benilton. E Colaboradores. Cidadania e Loucura, Políticas de Saúde Mental no Brasil. 2a ed. Petrópolis, RJ. em co-edição com ABRASCO, 1990. Outros livros que abrangem o programa proposto.

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

17/03/2011

-

Publicação do extrato de abertura do concurso público

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

17/03/2011

-

Publicação do Edital de Abertura do Concurso público na íntegra

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, no site: www.tendenciaconcursos.com.br, em jornal de circulação na região e nos demais órgão públicos do município.

18, a 20/05/2011

Expediente da Prefeitura

Prazo de solicitação de Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição

Sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal

27/05/2011

Expediente da Prefeitura

Divulgação de relação contendo pedidos de isenção de pagamento de inscrição DEFERIDOS

Sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal

30 e 31/05/2011

Expediente da Prefeitura

Prazo para interposição de recurso sobre o resultado do pedido de isenção de pagamento de inscrição

Sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal

18/05 s 03/06/011

Expediente da Prefeitura

Período de inscrição dos candidatos ao concurso - PRESENCIAL

Sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal

18/05 s 03/06/011

24 hs on-line

Período de inscrição dos candidatos ao concurso - Internet

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

22/06/2011

08:00

Divulgação de lista de candidatos inscritos, locais e horários de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal

26/06/2011

A ser informado

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Escolas do município de São José do Goiabal a ser informado

27/06/2011

15:00

Divulgação do Gabarito Oficial das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal

28 e 29/06/2011

Expediente da Prefeitura

Prazo para interposição de recurso contra questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, ou via CORREIOS

13/07/2011

15:00

Divulgação do Resultado Geral de todos os cargos, incluindo pareceres de recursos contra as Provas Objetivas

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal

14 e 15/07/2011

Expediente da Prefeitura

Prazo para interposição de recurso contra divulgação de resultados

Sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, ou via CORREIOS

22/07/2011

15:00

Divulgação de Resultado Final (classificação)

Site: www.tendenciaconcursos.com.br Sede da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal

29/07/2011

-

Publicação de Homologação do Concurso Público

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal
Concurso Público - Edital 02/2011

Candidato

N° de inscrição

Cargo

Marque abaixo o tipo de recurso:

[__] Edital

[__] Inscrições (qualquer erro, omissão ou indeferimento)

[__] Local, Sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data)

[__] Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

[__] Realização da Prova Prática, se houver

[__] Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

[__] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar

Digite, datilografe ou escreva em letra de forma a justificativa do recurso, em conformidade com o item 8 do Edital, de forma objetiva:
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Local e data: , ___/___/___

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Assinatura: