Prefeitura de São José do Divino - PI

Notícia:   Prefeitura de São José do Divino - PI abre 4 vagas para atuar no programa Vida Saudável

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 002/2013

PROGRAMA ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CIDADE VIDA SAUDÁVEL - PELC.

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO DIVINO/PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Maneei Divino, s/n, Centro, São Jose do Divino-PI, CNPJ nº 41.522,111/0001-45, através da Secretarie de Educação, toma público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, através de análise de currículo, na forma da Lei Municipal nº 120 de 06 de abril de 2009, de candidatos inscritos para atuarem no Programa Esporte recreativa e lazer na cidade - VIDA SAUDÁVEL PELC, instituído pelo Governo Federal e executado pelo Governo Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Convênio nº 775068/2012. firmado com o Ministério do Esporte e o Município de São José do Divino-PI,

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisite essencial para inscrição e participação em qualquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.2 A carga horária 6 de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de Coordenador Técnico Administrativo c Coordenador de Núcleo e de 20 (vinte) horas semanais para o cargo do Agente Social de Esporte e Lazer sendo o contrato de trabalho de 18(dezoito) meses para Coordenador Técnico Administrativo e Coordenador de Núcleo e 14 (quatorze) mesas para os Agentes Social de Esporte e lazer, de acordo com as diretrizes do PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CIDADE - VIDA SAUDÁVEL - PELC.

1.3 A carga horária do Coordenador de Núcleo e Agentes Sociais de Esporte e Lazer, será distribuída de segunda a sábado, no horário de contratempo escolar.

1.4 O desempenho doa funções se dará na cidade de São José do Divino-PI, devendo o candidato contar com disponibilidade de horarios para reuniões e capacitações.

1.5 Os pré-requisito/escolaridade e funções oferecidas, estabelecidas em conformidade com as Diretrizes do PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CIDADE - VIDA SAUDÁVEL - PELC, bem coma a Bolsa Auxilio correspondente, estão descritas no quadro 1 abaixo.

FUNÇÃO

REQUISITOS

Nº VAGAS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

BOLSA AUXILIO MENSAL

Coordenador Técnico Administrativo

Superior Completo em qualquer área

01

40 HORAS

R$ 1.400,00

Coordenador de Núcleo

Superior Completo em qualquer área

01

40 HORAS

R$ 1.300,00

Agente Social do Esporte e Lazer

Ensina Médio com experiência em planejamento e práticas esportivas

02

20 HORAS

R$ 600.00

2.1 Coordenador Técnico Administrativo:

a) Coordenar a execução do Programa de acordo com o Projeto Técnico e da proposta inserida no SICONV;

b) Coordenar o cumprimento do Convênio por parte da instituição/entidade conveniada responsabilizando-se pelas contratações, compras, realização dos módulos de formação, envio de relatórios, solicitações de Termos Aditivos, solicitações de utilização de aplicação financeira e prestação de contas, obedecendo soa prazos estabelecidos;

c) Manter atualizadas mensalmente as informações no SICONV;

d) .Assegurar a visibilidade do projeto, utilizando-se das orientações de identificação visual do Governo Federa//Ministério do Esporte;

c) Dialogar constantemente com o Coordenador de Núcleo, acompanhando as atividades sistemáticas e assistemáticas do PELC;

I) Ampliar os veículos de comunicação com a saciedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitar agregar valores e beneficies aos participantes;

g) Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcatroe e o resultado do projeto;

h) Participar da formação continuaria oferecida pela SNELIS/ME, dc encontros com era colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos saciais;

i) Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte;

2.2 - Coordenador de Núcleo:

a) Coordenar todas as atividades sistemáticas (regulares/oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente;

b) Organizar as inscrições, o controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário;

c) Planejar a grade horária dos agentes sociais, prevendo aproximadamente: 14 horas semanais de atividades sistemáticas; 04 horas para planejamento, estudas e reuniões e 02 horas para outras atividades como eventos, mobilização comunitária, etc. (banco de horas);

d) Monitorar a grade horária, bem como e Banco de Horas dos agentes sociais

e) Promover e participar das reuniões semanais com as agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações;

f) Encaminhar ao Coordenador Técnico Administrativo as demandas advindas do Núcleo;

g) Participar dc todas as reuniões agendadas pelo Coordenador Técnico Administrativo.

h) Participar da formação continuada oferecida pela SNELIS/ME.

2.3 - Agente Social de Esporte e Lazer:

a) Participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do Núcleo;

b) Planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do projeto;

e) Mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades;

d) Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade;

e) Participar das ações de Formação Continuada;

f) Entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicara no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital dc PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Manoel Divino, 55, centra de São Jose do Divino-PI, no período de 20 à 23 de agosto de 2013, no horário das 06:00h às 12:00h e das 13:00h as 17:00h. Informações através do telefone: (0**86) 3346-1231.

3.3 Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

a) Preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo do anexo I;

b) Apresentação do original da Carteira de Identidade;

e) Apresentação do Curriculum Vitae.

3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, a opção dc função, conforme o Quadro I. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.5 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá a primeira delas cancelada: não sendo possível definir qual foi efetuada primeiro, as duas serão canceladas.

3.6 A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.

3.7 O candidate que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição terá automaticamente sua inscrição invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.

3.8 Não serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicionai.

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 A Comissão Especial do Processo Seletivo do PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER NA CIDADE - VIDA SAUDÁVEL - PELC será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste Edital, de acordo com as Etapas classificatórias e eliminatórias.

4.2 O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas,

a) Análise de Curriculum Vitae;

b) Entrevista.

4.2.1 A análise curricular de caráter eliminatório e classificatório, compreende:

a) A investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

b) A atribuição dc pontuação pelos títulos apresentador, que será realizada com base nos Critérios definidos nos quadros abaixo, indicados e devidamente comprovados pelo candidato.

4.2.2 Os critérios a serem avaliados na análise curricular para as funções do programa estão definidos no quadro 2 abaixo:

ANALISE CURRICULAR PARA OS CARGOS PARA OS CARGOS A SEREM EXERCIDOS NO PROGRAMA PELC:

TÍTULO

QUANT. MÁXIMO DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOSVALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDO POR ANO/TÍTULOSVALOR MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDO

Conclusão e curso de graduação em qualquer área.

1

1

1

Atuação cm projetos sociais e esportivos,devidamente comprovado

2

2

2

Curso na área a qual concorre com carga horária acima de 40h222
Curso básico de Informática de no mínimo 60 horas (somente para coordenador Técnico e coordenador de Núcleo111
Total Máximo de pontos na analise currículo  6 PONTOS

4.2.3 Para comprovar a experiência profissional e a atuação em projetos sociais esportivos e educacionais o candidato deverá apresentar:

a) Contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS, atos do nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviços, em papal timbrado, devidamente assinado pelos recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinada pelo dirigente máximo da unidade executora, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas aquelas da função pleiteada:

b) cópia autenticada de Contrato do Prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), ou declaração original do contratante em papal timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de inicio o fim, se for o caso, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada (todos os originais com cópia ou cópia autenticada em cartório).

4.2.4 Para comprovação da participação em cursos, o candidato deverá entregar certificado, declaração ou certidão da entidade promotora do curso que tenha participado onde conste, obrigatoriamente, o tema ou assunto do curso, as disciplinas ministradas ou o currículo básico, a carga horária, com data e assinatura do responsável pela emissão (todos os originais com cópia ou cópia autenticaria em cartório).

4.2.5 Para todos os efeitos, a fração mínima para comprovação do experiência/atuação com projetos sociais e educacionais e a conseqüente atribuição de pontos na análise curricular, será de 06 (seis) meses

4.3 Serão convocados para participar da segunda etapa - Entrevista, três vezes o numero de candidates proporcional ao numero de vagas constantes do Quadro 01, do presente Edital.

4.4 A ordem alfabética de classificação da primeira etapa estará disponível no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI e no Diário dos Municípios do Estado do Piauí.

4.5 Juntamente com a ordem de classificação será divulgadas a data e a hora de comparecimento do candidato para a etapa seguinte. O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo seletivo.

4.6 Da Entrevista

4.6.1 A entrevista, de caráter classificatório para todas as funções, será aplicada somente para os candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes no Quadro 01 e critérios de análise curricular especificado no Quadro 02 dentro dos limites expressos no item 4.3.

4.6.2 A abordagem da entrevista discorrerá sobre temas relacionados ao Esporte Educacional e políticas de inclusão, prática pedagógica interdisciplinar, descrição de experiência em atividades esportivas relacionadas com participação cidadã e serão analisados os seguintes critérios:

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

Segurança do candidato ante a questões dc conhecimento técnico e comportamental colocadas no momento da entrevista

1,0

Identidade com o trabalho a ser desenvolvido na instituição

1.0

Capacidade de trabalhar em equipe

0,5

Comportamento proativo é inovador

0,5

Postura profissional

0,5

Apresentação do candidato

0,5

TOTAL

4,0 PONTOS

4.6.3 Serão atribuídos ao candidato(a), no máximo, 4 (quatro) pontos, conforme desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados nesta etapa.

4.7 A classificação Geral dos candidatas estará disponível no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São José do Divino-Pi e no Diário Oficial dos Municípios do Estado Piauí, conforme descrito no CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO.

4.8 Os candidatos não aproveitados inicialmente formarão cadastro de reserva, que se destina a futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as necessidades do PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CIDADE - VIDA SAUDÁVEL - PELC e disponibilidade financeira

4.9 Em caso de empate na nota final na seleção pública terão preferência o candidato que, ata seguinte ordem:

a) for mais idoso;

b) obtiver maior nota na contagem de títulos;

c) persistindo o empate haverá sorteio.

5 - DOS RECURSOS

5.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da etapa correspondente.

5.2 O recurso Será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Comissão Executem, no horário de 08:00 ás 12:00 e 13:30 ás 17:00 horas.

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 Os candidatos aprovados serão contratados, observando-se a ordem de classificação e o número de vagas constantes no quadro de vagas do Quadro 01 deste Edital, bem como a liberação do Recurso e ordem de inicio por parte do Ministério do Esporte.

6.2 São requisitos para a contratação:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências Comidas neste Edital;

c) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18(dezoito)anos de idade:

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de Atestado de capacidade laborativa;

e) Ter habilitação especifica para o exercício da função, de acordo com o Quadro 01 deste Edital:

f) Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar;

g) estar em dia com obrigações eleitorais;

h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de seus direitos.

6.3 Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, mediante cópias e originais,

a) Certificado de Conclusão do Curso de acordo com o cargo ao qual concorre, carteira de Identidade. CPF, Titulo de Eleitor, comprovação de quitação eleitoral comprovantes de residência, certidão de antecedentes criminais da comarca onde tenha residido nos últimos cinco anos e quitação militar, no caso dos candidatos do sexo masculino.

6.4 O candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no Art. 37, incisa XVI da Constituição Federal, o limite Maximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais respeitadas a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

6.5 Os profissionais serão contratados por tempo determinado, de acordo com a duração do PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CIDADE - VIDA SAUDÁVEL - PELC , objeto do Convênio 77506 8/2012-PMV/ Ministério do Esporte.

6.6 A contratação estará condicionada á disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, bem como a ordem de inicio concedida pelo mesmo.

6.7 A classificação no Processa Seletivo assegurará apenas a expectativa do direito á contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e oportunidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de São José do Divino-PI, á existência de vagas, repasse dos recursos por parte do Ministério do Esporte, ordem de inicio para execução do PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CIDADE - VIDA SAUDÁVEL - PELC e a rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste.

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inexistência, Omissão e/ou irregularidades das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do Processo seletivo Simplificado do Programa Esporte lazer na cidade - VIDA SAUDÁVEL - PELC, designada através da Portaria nº 079/2013 de 29 de julho de 2013.

São José do Divino-PI, 19 de agosto de 2013. Maria de Fátima Sena Machado
Secretária de Assistência Social

José de Sena Machado Filho
Prefeito de Ma José do Divino-PI

ANEXO III - CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

19/08/2013

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

19/08/2013 a 23108/2013

INSCRIÇÃO E MOBILIZAÇÃO

19/08/2013 a 23/0812013

SELEÇÃO

26/08/2013

RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

27/08/2013

RECURSO

28/08/2013 a 29/0812013

RESULTADO DO RECURSO

30/08/2013

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

02/09/2013