Prefeitura de São José do Cedro - SC

Notícia:   Prefeitura de São José do Cedro - SC oferece vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Prefeito de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, Sr. Renato Broetto, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Complementar nº 027/2011, Lei Complementar 001/2009, Lei nº. 1490/89 e Lei nº. 3265/2006, torna público, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Nº 01 para preenchimento de vagas a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para admissão temporária de servidores, para o ano de 2013, para compor reserva técnica de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo que a admissão será pelo Regime CLT, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de São José do Cedro/SC.

1.2 As vagas destinam-se ao provimento dos cargos/funções abaixo delineadas, deverão ser preenchidos por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretende concorrer.

PROFESSORES HABILITADOS

Cargo/Função

Vencimento Nº de vagas *base

Carga Horária

Escolaridade

Professor de Educação especial interprete de libras

1.451,00

Reserva técnica

20/40/hs/sem*

Nível superior completo específico na área de atuação

Professor de Educação Segundo Professor

725,50

Reserva técnica

20 hs/sem

Nível superior completo específico na área de atuação

Professor de ensino fundamental - séries iniciais

725,50 - Ensino Médio

Reserva técnica

20 hs/sem

Portador de Certificado de conclusão do Magistério (Ensino Médio)

Professor de ensino fundamental séries iniciais

725,50 - Ensino Superior

Reserva técnica

20 hs/sem

Nível superior completo específico na área de atuação

Professor de Educação infantil

725,50 - Ensino Médio

Reserva técnica

20 hs/sem

Portador de Certificado de conclusão do Magistério (Ensino Médio)

Professor de Educação infantil725,50 - Ensino SuperiorReserva técnica20 hs/semNível superior completo específico na área de atuação
Professor de Língua Estrangeira Inglês1.451,00 Reserva técnica10/20/30/40h/sem* Nível superior completo específico na área de atuação
Professor de Artes 1.451,00Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Nível superior completo específico na área de atuação
Professor de Ciências1.451,00Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Nível superior completo específico na área de atuação
Professor de Educação Física1.451,00Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Nível superior completo específico na área de atuação
Professor de Espanhol 1.451,00Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Nível superior completo específico na área de atuação
Professor de Geografia 1.451,00Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Nível superior completo específico na área de atuação
Professor de História 1.451,00Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Nível superior completo específico na área de atuação
Professor de Matemática 1.451,00Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Nível superior completo específico na área de atuação
Professor de Língua Portuguesa1.451,00Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Nível superior completo específico na área de atuação

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Cargo/Função

Vencimento *base

Nº de vagas Carga Horária

Escolaridade

Professor de Educação especial interprete de libras

1.075,05

Reserva técnica

20/40 hs/sem*

Cursando nível superior específico na área de atuação

Professor de Educação Segundo Professor537,53Reserva técnica20 hs/semCursando nível superior específico na área de atuação
Professor de ensino fundamental - séries iniciais537,53Reserva técnica20 hs/semCursando nível superior específico na área de atuação
Professor de Educação infantil537,53Reserva técnica20 hs/semCursando nível superior específico na área de atuação
Professor de Língua Estrangeira Inglês1.075,05Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Cursando nível superior específico na área de atuação
Professor de Artes1.075,05Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Cursando nível superior específico na área de atuação
Professor de Ciências1.075,05Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Cursando nível superior específico na área de atuação
Professor de Educação Física1.075,05Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Cursando nível superior específico na área de atuação
Professor de Espanhol1.075,05Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Cursando nível superior específico na área de atuação
Professor de Geografia1.075,05Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Cursando nível superior específico na área de atuação
Professor de História1.075,05Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Cursando nível superior específico na área de atuação
Professor de Matemática1.075,05Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Cursando nível superior específico na área de atuação
Professor de Língua Portuguesa1.075,05Reserva técnica10/20/30/40 hs/sem*Cursando nível superior específico na área de atuação

*Base de 40 horas semanais

DEMAIS CARGOS

Cargo/Função

Vencimento *base

Nº de vagas

Carga Horária

Escolaridade

Auxiliar de Serviços Gerais

719,23

Reserva técnica

44 h/sem

Alfabetizado

Merendeira

719,23

Reserva técnica

40 h/sem

Alfabetizado

Monitor de Creche

784,12

Reserva técnica

30 h/sem

Ensino médio completo

Auxiliar de ensino

784,12

Reserva técnica

30 h/sem

Ensino médio completo

*Base de 40 horas semanais

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas do dia 18 de outubro a 19 de novembro de 2012, (somente nos dias úteis) das 8horas às 11 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São José do Cedro, sito à Rua Santa Maria, nº 22, na cidade de São José do Cedro (SC).

2.2 - Os candidatos poderão inscrever-se para um ou dois cargos, desde que devidamente recolhida a taxa de inscrição para os dois cargos a que pretende se inscrever.

2.2.1 - O candidato que optar em se inscrever para dois cargos deverá responder as duas provas no tempo previsto no item 4.2.

2.2.2 - Em caso da incompatibilidade de acumulação de cargos, o candidato deverá optar por exercer apenas uma das funções.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;

2.4.7 - Possuir carteira de trabalho na data da escolha da vaga.

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8

2.4.10 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2012 ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.5.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas nos item 2.4.3, 2.4.6 e 2.4.7 quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do certame.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente a função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.7.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.5, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7.4 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.5 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

VALOR R$

Escolaridade

R$ 40,00

Professores Habilitados: Ensino Superior e Ensino Médio

R$ 30,00

Professores Não Habilitados, Auxiliar de Ensino, Monitor de Creche,

R$ 25,00

Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira

2.8.1 - O candidato deverá proceder ao recolhimento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo, retirando Guia para pagamento junto à Secretaria da Fazenda do Município, Setor de Tributação, ou efetuando depósito na conta do Banco: Caixa Econômica Federal, Agência 1885-6, Conta Corrente nº (006) 1-3.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração especial com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Somente haverá isenção da taxa de inscrição aos candidatos doadores de sangue, devidamente registrados junto ao Banco de Sangue e que apresentarem a cadeirinha de doador e comprovarem a doação de sangue pelo menos uma vez no último ano, conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.749, de 17/08/2010.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito no ato da inscrição o direito de fazê-la, e deverá, no dia da prova, levar acompanhante que permanecerá, com a criança, em sala reservada para essa finalidade.

2.20.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19 e 2.20).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São José do Cedro -SC no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São José do Cedro - SC, endereço www.ameosc.org.br ou www.prefcedro.sc.gov.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado junto à Prefeitura Municipal de São José do Cedro - SC.

3.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer direito.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São José do Cedro - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão na modalidade objetiva para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Monitor de Creche e Auxiliar de Ensino.

4.1.1 - As provas para os cargos de professores habilitados e não habilitados serão na modalidade prova objetiva e provas de títulos. A prova objetiva terá peso 8 (oito) e a prova de títulos peso 2 (dois).

4.2 - As provas objetivas serão aplicadas a todos os candidatos dia 01 de dezembro de 2012, no horário compreendido entre as 8 horas e 30 minutos e 11 horas, nas dependências do CEMEG - Centro Municipal de Educação Girassol, sito à Rua Nereu Ramos, nº 106, São José do Cedro - SC.

4.2.1 - Prova Objetiva - Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, para os cargos de Professor, conforme quadro abaixo, cujos programas constam no Anexo I deste Edital:

PROVAS

Nº de Questões

Peso (por questão)

Nota Mínima do Conjunto das Provas 1,2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

10

0,50

2,00

2 - Português

05

0,30

3 - Matemática

05

0,30

4.2.2 - Os candidatos que não obtiverem a nota mínima (2,0 pontos) no conjunto nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima, ficarão automaticamente desclassificados.

4.3 - Prova Objetiva - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática para os cargos de Auxiliar de Ensino, Monitor de Creche, Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital, (Anexo I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso (por questão)

Nota Mínima do Conjunto d as Provas 1,2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

10

0,50

2,00

2 - Português

05

0,50

3 - Matemática

05

0,50

4.3.1 - Os candidatos que não obtiverem a nota mínima de 2,00 pontos no conjunto nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima, ficarão automaticamente desclassificados.

4.4 - PROVA DE TÍTULOS - Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Processo Seletivo.

4.4.1 - A prova de títulos será aplicada somente aos candidatos que concorrem ao cargo de professor.

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação com carga horária mínima de 360 horas

01

0,34

0,34

Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 08 horas devidamente registrado no órgão competente (cursos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012)

10

0,03 pontos

0,30

Comprovante de conclusão de Graduação ou Declaração do período que está cursando. (especifica na área de atuação).

 

0,17 pontos Por período já Cursado.

1,36

TOTAL

-

 

Total 2,00

4.4.2. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.4.2.1. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados a Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Cursos de atualização na área de Educação, somente serão considerados se realizados no período de 2008 à 2012 (cada curso igual ou superior a 8 horas corresponderá a pontuação de 1 título).

d) Os Títulos serão relacionados com a devida pontuação em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) Os cursos de Pós-graduação incompletos não tem validade como curso de aperfeiçoamento.

4.5 - A prova objetiva para cada cargo/função, será de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de duas horas e meia e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.6 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

4.7 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.8 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até o último dia útil que antecede a prova, até às 16 horas.

4.9 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.10 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.11 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.12 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.13 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.12 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.14 - Na prova objetiva:

4.14.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.14.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.14.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.14.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitora ótica.

4.14.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.14.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

4.14.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Jose do Cedro - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.14.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

4.14.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.14.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.14.4) ou emendada ou em branco.

4.14.11 - A Prefeitura Municipal de São José do Cedro - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.14.12 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.14.13 - A prova objetiva para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.14.14 - À prova objetiva para os cargos de professor será atribuída nota de 0 (zero) a 8 (oito), conforme item 4.2.1.

4.14.15 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.14.15.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.14.15.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.14.15.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.14.15.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

4.14.16 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.14.17 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.14.18 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.14.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.14.20 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.14.21 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e a ata, juntamente com os fiscais de sala.

4.15 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO V

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o mais velho até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

5.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.6 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da (s) nota(s) obtida(s).

6.4 -Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiverem a nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, nota final igual ou superior a 2,00 (dois) pontos para o cargo/função.

b) O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto da prova escrita, para os cargos de professor ficará automaticamente excluído da prova de títulos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) na não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

d) no resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São José do Cedro - SC, sito a Rua Santa Maria, nº 22, São José do Cedro - SC, protocolados no setor de protocolo da mesma, até 03 (três) dias úteis após cada ato.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.7 O candidato que desejar uma cópia da prova padrão deverá requerê-la, junto a Prefeitura de São José do Cedro - SC ou na AMEOSC, até 02 dois dias úteis após a realização da prova, respeitando os horários de expediente dos respectivos órgão.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA, para:

a) Elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar a prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital, e auxiliar nos recursos das provas de títulos;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de São José do Cedro - SC, para:

a) Elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos e relacionar os Títulos com a devida pontuação em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos;

f) apreciar os recursos pertinentes a prova de títulos;

g) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário;

h) divulgar os resultados.

CAPÍTULO IX

9 - DA ESCOLHA DE VAGAS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR, MONITOR DE CRECHE E AUXILIAR DE ENSINO

9.1 - A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada nos dias:

31 de Janeiro de 2013 - Educação Infantil (Creches) - 8horas.

1º de fevereiro de 2013 - Educação Infantil (Pré- Escola) - 8h00min.

1º de fevereiro de 2013 - Ensino Fundamental (Series Iniciais) - 13h30min.

1º de fevereiro de 2013 - Ensino Fundamental (Educação Especial (libras e 2º Professor) e Disciplinas) - 14h30min

9.2 - A escolha das vagas será na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São José do Cedro e deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

9.3 - A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência da vaga;

9.4 - O candidato deve comparecer ao local indicado para a escolha das vagas, no horário indicado, e permanecer no local até o término da escolha.

9.5 - O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.

9.6 - No surgimento de vagas durante a validade do Teste Seletivo, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizará semanalmente escolha de vagas, nas segundas e quintas feiras, as 08 (oito) horas. Neste caso, será encaminhada aos classificados prévia comunicação por escrito; a convocação será publicada, ainda, no átrio da prefeitura e no site www.prefcedro.sc.gov.br.

9.7 - O candidato que já tiver um cargo público como inativo somente poderá escolher carga horária até o limite previsto no item 1.6 da Instrução Normativa 007/2004/DIRH/SEA;

9.8 - Vagas por área ou disciplina serão planos de 10, 20, 30 e/ou 40 horas semanais, para o Ensino Fundamental Séries Iniciais e na Educação infantil as vagas serão de 20 horas semanais, os candidatos poderão escolher um novo plano ou vaga após esgotadas as listas de classificação dos habilitados e não habilitados, até no máximo de 40 horas semanais.

9.9 - O candidato deverá escolher a vaga existente, na sua totalidade de carga horária ofertada, não podendo a mesma ser dividida.

9.10 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação de acordo com as necessidades as Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

9.11 - A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados;

9.12 - A cada escolha, será obedecida a ordem crescente de classificação;

9.13. Os candidatos aprovados serão classificados com base no quadro de cargos e vaga constante no item 1.2, de acordo com a habilitação - escolhida no ato da realização da referida inscrição, na seguinte ordem:

- Professores habilitados - portadores de diploma de Licenciatura Plena e ou declaração de conclusão na área de atuação;

- Professores habilitados (séries iniciais e educação infantil) - portadores de diploma de magistério ensino médio;

- Professores não habilitados - professores cursando nível superior na área que pretendem atuar;

9.15 A escolha das vagas será feita na seguinte ordem:

-lista dos classificados habilitados (portadores de diploma de Licenciatura Plena e ou declaração de conclusão na área de atuação);

- lista dos classificados habilitados(séries iniciais e educação infantil) - portadores de diploma de magistério ensino médio;

-lista dos classificados não habilitados (professores cursando nível superior na área que pretendem atuar).

9.16 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

CAPÍTULO X

10. DO PROVIMENTO

10.1 - Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a ordem da homologação da classificação do teste seletivo.

10.2 - O candidato convocado para assumir vaga deverá comparecer na Prefeitura Municipal e pegar a relação de documentos e providenciar a avaliação de aptidão física.

10.3 - Em face da avaliação o médico emitirá laudo considerando o candidato APTO ou NÃO APTO para o exercício das atividades do cargo de opção.

10.3.1 - Aos candidatos considerados APTOS será emitido Atestado de Saúde Ocupacional.

10.3.2 - A indicação de NÃO APTO implica na desclassificação do candidato.

10.4 - O candidato considerado APTO deverá apresentar a documentação necessária para a contratação, contados da data da liberação do atestado de saúde ocupacional, ou a partir do documento de nomeação por motivo justificado, a critério da Administração e de acordo com a legislação municipal.

10.5 - O candidato que não atender, por qualquer razão, a convocação, perderá automaticamente a vaga, sendo nomeado o candidato subsequente.

10.6 - O candidato convocado e considerado apto, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados para ingressar no serviço temporário:

a) Cópia legível da Carteira de Identidade (RG);

b) Cópia legível do Título de Eleitor; cópia legível do comprovante de votação da última eleição, ou justificativa da justiça eleitoral;

c) Cópia legível do CPF;

d) Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para o cargo e o respectivo registro no órgão fiscalizador da profissão quando for o caso;

e) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Declaração de IR ou declaração de bens; valores que constituem o seu patrimônio;

g) No cartório, quitação eleitoral;

h) No fórum, certidão para fins empregatícios;

i) PIS/PASEP, carteira de trabalho;

j) Uma foto 3x4 (atual);

k) Conta vencimento Caixa Econômica Federal;

1) Certificado de reservista (se for do sexo masculino)

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

18.10.2012 à 19.11.2012

8h às 11h e das 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

20.11.2012

A partir da 17h

Prova Escrita/Objetiva

01.12.2012

8h30min às 11h

Divulgação do Gabarito Oficial

03.12.2012

A partir das 17h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

11.12.2012

10 h e 45 min

Divulgação do Resultado de Classificação (antes dos recursos)

13.12.2012

A partir das 10h

Divulgação do Resultado Final

20.12.2012

A partir das 17h

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São José do Cedro - SC.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e Veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal de São José do Cedro - SC e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.prefcedro.sc.gov.br.

12.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.5 - O Processo Seletivo terá validade somente para o ano letivo de 2013.

12.6 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de São José do Cedro - SC.

12.7 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pelo Município de São José do Cedro, conforme a legislação vigente.

12.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão da AMEOSC.

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Municipal.

ANEXO IV - Formulário para Pessoas com Deficiência.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Cedro - SC, 17 de outubro de 2012.

Renato Broetto,
Prefeito Municipal.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE ESPANHOL, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INTERPRETE DE LIBRAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SEGUNDO PROFESSOR, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE CIÊNCIAS.

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de texto, frase ou palavra. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das silabas. Sinais de pontuação. Silaba Tonica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo Sinônimo Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais

Lei Federal Nº 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica.

Professor de Inglês

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal Nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação.

Professor de Espanhol

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em espanhol. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal Nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação.

Professor de Educação Física

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual em busca da autonomia, quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida. Competição x cooperação. LDB, ECA.

Professor de Artes

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma e linhas, cores, expressão corporal, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, música, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal Nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Wallon 1975. Mofioz 2004.

Professor de Língua Portuguesa/ Professor de Ciências/ Professor de Matemática/ Professor de Geografia/ Professor de História

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula:Habilidade - Objetivos a avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos /Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e

Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros.Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.Conhecimentos específicos de cada disciplina.

Professor de Educação Especial - Segundo Professor

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material

Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades.. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino. Educação Especial e conteúdo específico Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

Professor de Educação Especial Interprete de Libras

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino: inglês e conteúdo específico Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.Libras.

MONITOR DE CRECHE E AUXILIAR DE ENSINO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

Auxiliar de Ensino

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil. Higiene e limpeza de crianças em creches. Prevenção de acidentes. Segurança alimentar e noções de valor nutricional na alimentação de crianças. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho.

Monitor de Creche

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil. Higiene e limpeza de crianças em creches. Prevenção de acidentes. Segurança alimentar e noções de valor nutricional na alimentação de crianças. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MERENDEIRA

I - PORTUGUÊS

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das silabas. Sinais de pontuação. Silaba Tonica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (numero gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA

Sistema de numeração decimal, romana, números ordinais. As 4 operações fundamentais. O inteiro em forma de fração. Fração decimal. Sistema e medidas. Porcentagem. Resolução de problemas. Juros simples. Regra de três simples.

Auxiliar de Serviços Gerais

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Meio Ambiente. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Vitaminas. Lei Orgânica do Município.

Merendeira

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Meio Ambiente. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Vitaminas. Lei Orgânica do Município.

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO - SC

Nome do candidato: ___________________________________________________________

Nº da inscrição: ______________ Função: __________________________________________

Tipo de deficiência de que é portador:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - ClD
___________________________________________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:
___________________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(__) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(__) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

São José do Cedro - SC, ________________ de ___________________de 2012.

____________________________________
Assinatura do Candidato.