Prefeitura de São José do Cedro - SC

Notícia:   Prefeitura de São José do Cedro - SC abre 1 vaga para Médico de R$ 12.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Legislação Municipal e da Lei Orgânica Municipal, torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas no cargo de Médico - ESF, regendo-se o certame pelas instruções deste Edital.

CAPÍTULO I

1 - DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo. Os demais candidatos classificados comporão reserva técnica, nos termos especificados neste Edital.

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico Mensal R$

Nível de Escolaridade

MÉDICO - ESF

01

40h

12.000,00

Portador de Diploma de Medicina, com registro no CRM.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições estarão abertas no período de 27 de setembro a 27 de outubro de 2010, das 08:00h às 11:00h e das 13h30min às 17:00h, nos dias úteis - junto ao Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Jorge Lacerda, nº. 1049 - Centro - no Município de São José do Cedro (SC).

2.2 - A inscrição implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 - São condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.3.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.3.6 - Possuir o registro no órgão competente para o cargo, na data da posse;

2.3.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido;

2.3.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4, abaixo;

2.3.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.4 - Documentos para inscrição:

2.4.1 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.4.2 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.4.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.4.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.4.5 -Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.4.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.4.7 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, ou curso específico na área com registro no respectivo órgão de classe, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação quando da posse no cargo, caso não apresente, será desclassificado.

2.5 - Para se inscrever o candidato deverá atender ao que segue:

2.5.1 - Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.6.1 deste Capítulo, no horário de expediente bancário e recolher a importância indicada no Subitem 2.6 deste Capítulo.

2.5.2 - O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em dinheiro.

2.6 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

2.6.1 O valor da Taxa de Inscrição deverá ser recolhido junto à Caixa Econômica Federal, Agência 1885-6, de São José do Cedro/SC, Conta Corrente Nº. (006) 1-3, favorecido Prefeitura Municipal de São José do Cedro.

2.7 - Da inscrição por procuração:

2.7.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.7.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.7.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.7.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.11 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.12 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo.

2.13 - Os programas específicos para a prova objetiva serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.prefcedro.sc.gov.br

2.14 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.15 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá com a criança em sala reservada para essa finalidade.

2.17 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.15).

2.18 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1- Aos portadores de necessidades especiais são reservados 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, das vagas oferecidas no concurso, até a extinção da validade do concurso, de acordo com a Constituição Federal.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer à vaga definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - A vaga reservada ao candidato portador de necessidades especiais que não for provida por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

4.1 - O resultado das inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado até 3 dias úteis após o término das inscrições, e publicado em Decreto afixado em mural próprio na Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC) e na página eletrônica do município www.prefcedro.sc.gov.br.

4.2 - Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de três dias úteis, para querendo impetrar recursos a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC) e entregues no Setor de Recursos Humanos.

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC).

4.4 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São José do Cedro (SC) e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC) e na página eletrônica do município.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas do Concurso Público serão na modalidade Objetiva.

5.1.1 - DA PROVA OBJETIVA - Será aplicada no dia 06 (seis) de novembro de 2010, das 08h30min às 11h30min, nas dependências do Centro Municipal de Educação Girassol - CEMEG, localizada na Rua Nereu Ramos nº 105 , na cidade de São José do Cedro - SC.

5.1.1.1 - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

20

0,40

2,80

5,00

2 - Português

05

0,20

-

3 - Matemática

05

0,20

-

5.1.1.2 - O candidato que não atingir as notas mínimas na prova de conhecimento específico (acertar 07 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3 (nas somas das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.

5.2 - A prova objetiva para o cargo é de acordo com o programa constante deste Edital e terá a duração de 3,00 horas (três horas) e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.2.1 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.2.2 - À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme quadros acima.

5.2.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.2.4 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.2.5 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.2.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.2.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.2.8 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.2.7 deste Edital, será automaticamente desclassificado.

5.3 - Na prova objetiva:

5.3.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.3.2- O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão de Identificação deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

5.3.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo pleiteado e assinatura.

5.3.4 - O candidato deverá opor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que refere-se a alternativa correta.

5.3.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope separado.

5.3.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.3.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso público da Prefeitura Municipal de São José do Cedro(SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta, assinalado com lápis ou ainda, com marcação diferente da indicada.

f) quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão-resposta.

5.3.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.3.9 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido.

5.3.10 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.3.11 - A prova objetiva ao cargo versará sobre os programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.3.12 - Será excluído do Concurso público o candidato que:

5.3.13 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.3.14 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.3.15 - Não devolver o caderno de questões;

5.3.16 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.3.17 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.3.18 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.3.19 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.3.20 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.3.21 - Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites mínimos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo.

6.3 - Para todas os cargos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

CAPÍTULO VII

7 - DOS DESEMPATES

7.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

7.1.1 - Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

7.1.2 - Maior número de acertos na Prova Específica.

7.1.3 - Maior número de acertos na prova de Português.

7.1.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática.

7.1.5 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) A não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) Na formulação das questões da prova objetiva;

c) Na opção considerada como certa na prova objetiva;

d) Ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC), no Município de São José do Cedro (SC), até 3 dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, ou cargo que se inscreveu.

8.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DA COMPETÊNCIA

9.1 - É de competência da AMEOSC:

a) A elaboração do Edital com parecer da Assessoria Jurídica da AMEOSC;

b) Assessorar o Município quanto a realização das inscrições;

c) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

e) Apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

f) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

9.2 É de competência do Município de São José do Cedro (SC):

a) Realizar as inscrições dos candidatos com assessoria da AMEOSC.

b) Receber os recursos dos candidatos.

c) Realizar o sorteio público do desempate, quando houver;

d) Dar ampla divulgação a todos os atos do Concurso Público.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

27/09 à 27/10/2010

08h às 11h e das 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

29/10/2010

16:00h

Prova Objetiva

06/11/2010

8h30min às 11:30h

Divulgação do Gabarito

08/11/2010

10:00h

Identificação dos candidatos em ato público

10/11/2010

09:00h

Divulgação da classificação Preliminar (antes dos recursos)

11/11/2010

17:00h

Divulgação classificação do Resultado Final dos candidatos aprovados por cargo

22/11/2010

17:00h

CAPÍTULO XI

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC).

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.3 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

e) Possuir o nível de escolaridade e registro no órgão de classe exigido para o exercício do cargo, na data do provimento;

f) Idade de 18 anos completos na data do provimento.

g) Demais documentos solicitados pelo setor de Recursos Humanos, previsto em Legislação Municipal.

11.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC).

10.5 - O Concurso Público tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos da Constituição Federal.

11.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado será desclassificado.

11.7- Os candidatos no período de recursos poderão requer uma cópia da prova padrão junto a AMEOSC ou setor de pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Cedro (SC).

10.8 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e na página eletrônica da Prefeitura, www.ameosc.org.br e www.saojosedocedro.sc.gov.br.

10.9- O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de São José do Cedro (SC).

11.10 - A íntegra deste Edital com todos os seus Anexos estarão publicados no Mural da Prefeitura Municipal de São José do Cedro e na página eletrônica da Prefeitura Municipal.

11.11 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina e pela Prefeitura Municipal de São José do Cedro conforme a legislação vigente.

11.12 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.13 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Decreto que nomeia a Comissão Municipal. (Decreto nº. 4.829/2010).

ANEXO III - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Decreto nº. 4830/2010).

São José do Cedro (SC), 21 de setembro de 2010.

RENATO BROETTO
Prefeito Municipal.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO

I-PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II- MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º. Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO:

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.