Prefeitura de São José de Princesa - PB

Notícia:   Prefeitura de São José de Princesa - PB retifica novamente o concurso nº 1/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DE PRINCESA, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de vagas do quadro de funcionários da prefeitura, será realizado:

CNPJ Nº. 01.612.684/0001-45
Rua Capitão Manoel Lopes, s/nº - centro - Fone: 83-3491-1003

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para os cargos constantes do Anexo I, e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo VII deste Edital.

CLÁUSULA I - DO CARGO PÚBLICO

1.1 - Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertados neste Edital, serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos contidos no Regime Estatutário, e em conformidade com a Lei Municipal nº 132/2012.

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma on-line, através do site www.conpass.com.br, no período de 19/08/2013 a 19/09/2013, observados os seguintes requisitos:

2.1.1. PARA INSCRIÇÕES ON-LINE:

a) fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.conpass.com.br;

b) as inscrições deverão acontecer entre os dias 19/08/2013 e 19/09/2013 até as 23:59;

c) realizar o pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo escolhido, através de quitação do boleto bancário que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de inscrição;

d) verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DE PRINCESA e a CONPASS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

e) os boletos bancários para inscrições on-line, poderão ser pagos até o dia 20/09/2013.

2.1.2. O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos:

a) Estar ciente que no ato da nomeação deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) Estar ciente que no ato da nomeação, se do sexo masculino, deverá apresentar quitação com o serviço militar;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Não pertencer a empresa organizadora do concurso;

e) Estar ciente que deverá contar, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

f) Estar ciente que deverá, possuir, na data da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I deste edital;

g) Estar ciente que se candidato aos cargos do GRUPO II, será submetido à Prova de Títulos, de acordo com a Cláusula X e de acordo com o Anexo III, deste edital;

h) Estar ciente que, se candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, terá que RESIDIR na localidade a que concorre, de acordo com o Anexo I e Anexo II deste Edital, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, art. 6º, e deverá comprovar a residência, apresentando comprovante de residência no ato da posse e exercício do cargo (uma equipe técnica da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DE PRINCESA realizará visita in loco na residência dos aprovados e certificará que o mesmo habita no local indicado).

i) Estar ciente de que sendo candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ou de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS deverá possuir, na data da admissão, certificado de conclusão do Nível Médio, salvo os candidatos que, na data da publicação da Lei Federal n.º 11.350/06, estivessem exercendo atividades próprias de Agente de Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias, respectivamente.

2.2. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo a não realização do concurso por razões da Administração, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

2.3 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.4 - A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 2.1 deste Edital, não serão aceitas.

2.5 - Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

2.6 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição mediante depósito "cash", ou mediante transferência bancária.

2.7 - As informações contidas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade, e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

2.8 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

2.9 - A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e inteira aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações, e em seus Anexos, não admitindo-se alegações de não conhecimento das mesmas.

CLÁUSULA III - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS EM CONDIÇÕES DE EXTREMA POBREZA COMPROVADA:

Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo em condições de extrema pobreza devidamente comprovada, com base no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, conforme a seguir:

3.1 - O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Anexo VI) que está à disposição no site: www.conpass.com.br, e neste Edital, assiná-lo, juntar os documentos necessários e entregar, em mãos, no protocolo da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DE PRINCESA, sito a Rua Capitão Manoel Lopes, s/nº - Centro, SÃO JOSÉ DE PRINCESA-PB, no horário das 08:00 às 12:00 h e das 14:00 às 17:00 h, em duas vias, o qual receberá do funcionário uma das vias protocolada, entre os dias 19/08/2013 e 30/08/2013, data prevista no Calendário de Eventos deste Edital, Anexo IX deste Edital.

3.2 - O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.conpass.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DE PRINCESA o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições. A Divulgação da relação dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição será feita até o dia 09/09/2013, no saguão da Prefeitura Municipal e no site www.conpass.com.br.

3.2.1 - Se o candidato ainda não tiver efetivado sua inscrição e tiver seu pedido de isenção DEFERIDO, deve realizar sua inscrição através do site, de forma on-line, para que seja homologada.

3.2.2 - Caso o pedido de isenção seja INDEFERIDO, o candidato que quiser, mesmo assim, concorrer ao concurso deverá efetivar sua inscrição no site de forma ON-LINE e efetuar o pagamento da taxa de inscrições através do boleto bancário até o limite da data de vencimento (20/09/2013).

OBS: O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, não será considerado candidato apto a concorrer ao concurso, mesmo que tenha seu pedido de isenção deferido.

3.3 - O Candidato deverá anexar ao Requerimento, obrigatoriamente, de forma cumulativa e não alternativa, os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

3.3.1 - Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ativo para os Programas Sociais do Governo Federal, o qual deverá conter: seu nome completo, número da inscrição (para comprovação junto ao sistema do Governo).

OBS: A simples posse de um número de NIS, atribuído pelo CadÚnico não é suficiente para garantir a isenção do candidato. Para isso, é necessário que o mesmo esteja inscrito em algum Programa Social do Governo Federal.

3.3.2 - Documento de Identidade (RG) do requerente.

3.3.3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.

3.4 - Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião.

3.5 - As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (Calendário de Eventos).

3.6 - A Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DE PRINCESA e a CONPASS não se responsabilizam pelos requerimentos não entregues, seja qual for o motivo, ou entregues após a data limite para a publicação do resultado elencado no subitem 3.2.

3.7 - Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II. Fraudar e/ou falsificar documentos;

III. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens: 3.3.1 ao 3.3.3.

IV. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 3.1, 3.2 e Calendário de Eventos deste Edital (Anexo VI).

3.8 - As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

3.9 - Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

3.10 - Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por fax, e-mail ou qualquer outro que não definido neste Edital.

CLÁUSULA IV - DO CONCURSO:

4.1 - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

4.2 - O prazo de que trata o Item 4.1. não gera para os aprovados no concurso, o direito de exigir sua nomeação automática, e sim, o direito de nele ser empossado dentro do prazo de sua vigência. Ficando garantido que todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas neste Concurso serão nomeados com direito a posse, que, neste ato, deverão comprovar as exigências documentais, conforme o cargo.

4.3 - O concurso será realizado pela CONPASS - Concursos Públicos e Assessorias EIRELI.

CLÁUSULA V - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

5.1 - O Candidato no ato da inscrição deverá tomar conhecimento do Edital do Concurso Público que estará disponível para o candidato, na internet, na página www.conpass.com.br.

5.2 - As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, estarão disponíveis à partir de 09/10/2013, no Quadro de Avisos da Prefeitura, sendo ainda divulgado, no site www.conpass.com.br.

5.3 - Os cartões de inscrição estarão disponíveis no site www.conpass.com.br, a partir de 09/10/2013 até o dia 19/10/2013.

5.4 - Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, deverá entrar em contato com a empresa organizadora do concurso, vencedora do certame licitatório, CONPASS, fone: (84) 3611-9200 no horário de 9h ás 17h (horário local), impreterivelmente até o dia 16/10/2013.

5.5 - O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames.

5.6 - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos nos itens 6.4, 6.5 e 15.12 das Disposições Finais.

CLÁUSULA VI - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 - De acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, deverão ser reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo para candidatos portadores de deficiência.

6.2 - Para este concurso foi aberta apenas uma única vaga por cargo, e, por este motivo, não possui reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência.

6.3 - Mesmo sem haver reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, candidatos portadores de deficiência poderão solicitar as adaptações que entenderem devidas em decorrência da deficiência que possui.

6.4 - Caso o candidato necessite de condição especial para a prova deverá especificar, no ato da inscrição, a descrição de sua necessidade, e enviar, via SEDEX ou SEDEX COM AR, o LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO que comprovem sua deficiência e a necessidade da condição especial para a prova, até um dia após o encerramento das inscrições (de 19/08/2013 a 20/09/2013), para a CONPASS no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740. Não receberemos documentos enviados de outra forma que não a especificada acima.

6.5 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no período de 19/08/2013 a 20/09/2013, conforme o disposto no art. 40, §2º, do Decreto 3.298/99. Esta justificativa e parecer deverão ser enviados via SEDEX ou SEDEX COM AR, para a CONPASS no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740. Não receberemos documentos enviados de outra forma que não a especificada acima.

6.6 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

CLÁUSULA VII - DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 20/10/2013, em horário a ser definido, para todos os cargos, em local divulgado pela Comissão Geral do Concurso através do Cartão de Inscrição de cada candidato e de Edital publicado nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DE PRINCESA e no site: www.conpass.com.br.

7.2 - Caso haja grande número de inscritos e não haja local suficiente para a aplicação das provas (prédios e carteiras), estas poderão ser realizadas em dois horários, de modo que, o mesmo cargo não será dividido nos dois horários e sim realizado no mesmo horário. Ou ainda, poderão ser realizadas em Cidades circunvizinhas à SÃO JOSÉ DE PRINCESA, ou ainda, em datas diferentes à determinada neste Edital.

7.3 - A definição de horários e locais de prova será normatizado através de Edital próprio e sua divulgação acontecerá nos seguintes meios: Quadros de avisos da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DE PRINCESA, no Diário Oficial do Estado e no site: www.conpass.com.br.

7.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.5 - As provas terão duração de 3 (três) horas a contar do início dos seus trabalhos.

7.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identificação com foto original, referenciado no cartão de inscrição.

7.7 - Não serão aceitos documentos fotocopiados, mesmo que estejam autenticados.

7.8 - Os candidatos que não cumprirem as exigências dos itens 7.6 e 7.7 ou que chegarem após o horário determinado para o fechamento dos portões de acesso não serão aceitos nos locais das provas.

7.9 - As provas estarão em envelope lacrado, até o momento do início dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o abrirá e entregará as provas ao candidato que deve guardá-la até autorização verbal do fiscal para o início.

7.10 - O candidato não deve manusear o Caderno de Prova, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja autorizada na Capa do Caderno ou pelo fiscal, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação no Concurso Público, até que todos os candidatos da sala tenham recebido seu caderno de provas.

7.11 - O fiscal não está autorizado a tirar quaisquer dúvidas do caderno de provas do candidato ou mesmo fazer quaisquer alterações nos conteúdos dos mesmos. Cabendo-lhe apenas passar todas as informações necessárias, que também devem estar contidas ou no manual do candidato ou no caderno de prova. O fiscal é encarregado de manter a ordem e o silêncio em sala.

7.12 - O fiscal terá autorização explícita da Comissão Geral do Concurso para advertir ou recolher a prova do candidato que perturbar o bom andamento das atividades do Concurso Público.

7.13 - Os candidatos só poderão retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora, contada a partir do seu efetivo início.

7.14 - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando todos as tiverem concluído, e após assinatura de ata.

7.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas e o caderno de prova. Só será permitido ao candidato sair do local de prova portando seu caderno de provas após 2:00 (duas) horas do início dos trabalhos. É terminantemente proibido ao candidato anotar o seu gabarito, antes de 2:00 horas do início dos trabalhos.

7.16 - Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração nos corredores ou nos arredores do prédio de prova.

7.17 - O candidato que não satisfizer as exigências dos subitens 7.13, 7.14, 7.15 e 7.16, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.

7.18 - As provas escritas, para todos os cargos valerão máximo 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de cada categoria, composta de 40 (quarenta) questões. Cada questão terá valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

7.19 - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.

7.20 - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída, salvo por erro do fiscal, ou por falha de impressão. Cada uma das questões de múltipla escolha terá 5 alternativas das quais uma e somente uma é a correta, para todos os cargos. Serão consideradas marcações discordantes com o gabarito e conseqüentemente consideradas nulas, as questões:

a. De múltipla escolha e numéricas não assinaladas;

b. De múltipla escolha que contenham mais de uma resposta assinalada;

c. Que contenham rasuras, ainda que legíveis;

d. Numéricas marcadas mais de uma vez na mesma coluna;

e. Ilegíveis.

7.21 - Os gabaritos preliminares serão afixados no Quadro de Aviso da Prefeitura, e na internet, na página www.conpass.com.br, no dia 21/10/2013.

7.22 - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, disporá do período determinado na Cláusula XI. Não será aceito recurso entregues em mãos, por e-mail ou por fax. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula XI deste edital.

CLÁUSULA VIII - DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita. Todas as questões terão o mesmo peso.

8.2 - O primeiro critério de desempate para todas as categorias, segue o definido pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 27, parágrafo Único, que diz que: "O primeiro critério para desempate em concursos públicos deve ser a idade, tendo preferência o mais idoso (quando houver candidatos com 60 anos ou mais)".

8.3 - Persistindo o empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:

- Estando concorrendo para os cargos dos GRUPO I e GRUPO II, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

- Estando concorrendo para os cargos do GRUPO III, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Saúde Pública. E se, mesmo assim, o empate persistir, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

- Estando concorrendo para o cargo do GRUPO IV, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. E se, mesmo assim, o empate persistir, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

8.4 - O último critério de desempate para todas as categorias, segue o disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, que diz que terá preferência aquele candidato que "comprovadamente" tenha participado de um Júri exercendo a função de jurado.

a) Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

b) O candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

c) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

d) Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado e se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente, esta condição, no ato da posse, será eliminado do concurso e consequentemente enquadrado em falsidade ideológica.

CLÁUSULA IX - DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS:

9.1 - O resultado preliminar da prova escrita do concurso será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Prefeitura Municipal, e na internet na página www.conpass.com.br, até o dia 04/11/2013.

9.2 - Na relação dos aprovados, constarão duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive o dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

9.3 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita, disporá do período determinado na Cláusula XI. Não será aceito recurso entregue em mãos, por e-mail ou por fax. Os recursos deverão seguir as regras constantes deste edital, Cláusula XI.

9.4 - Havendo recurso procedente será publicado um novo resultado da prova escrita do concurso. O resultado oficial da prova escrita será divulgado até o dia 14/11/2013.

CLÁUSULA X - DA PROVA DE TÍTULOS:

10.1 - Os candidatos aos cargos pertencente ao GRUPO II, aprovados na prova escrita, serão submetidos a prova de títulos de caráter meramente classificatório.

10.2 - A documentação para a prova de títulos deverá ser enviada no período de 18/11/2012 a 20/11/2013, exclusivamente, pelos CORREIOS para a CONPASS no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740, via SEDEX ou SEDEX COM AR, com data de postagem máxima de 20/11/2013, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos, a posteriore. Não serão considerados os documentos enviados de outra forma que não a especificada acima.

10.2.1 - Apenas os candidatos APROVADOS na prova escrita, classificados em ordem decrescente do total de pontos, dentro de 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo, considerando-se os empates na última posição, conforme Resultado Oficial Final da Prova Escrita, divulgado em 14/11/2013, de acordo com o Calendário de Eventos, terão seus títulos analisados. Os títulos enviados pelos candidatos aprovados ALÉM DESTE LIMITE de 5 (cinco) vezes o número de vagas do cargo, serão desconsiderados pela Banca Examinadora.

10.3 - A verificação e a pontuação final da Prova de Títulos serão executadas pela empresa CONPASS - Concursos Públicos e Assessorias EIRELI.

10.4 - Serão considerados os títulos discriminados no Anexo III deste Edital (Tabela de Títulos).

10.5 - Os diplomas, certificados e outros comprovantes de conclusão de cursos, inclusive de mestrado e doutorado, serão considerados apenas quando expedidos por instituição de ensino superior pública ou reconhecida e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, ser for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

10.6 - Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por tabelião de notas.

10.7 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado neste edital receberá nota 0 (zero) na avaliação de títulos.

10.7.1 - As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no item 10.2 deste Edital não serão analisadas.

10.7.2 - Apenas serão analisados os títulos postados conforme estabelecido no item 10.2, e recebidos pela Banca Examinadora até a data limite de 02/12/2013.

10.7.3 - A Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DE PRINCESA e a CONPASS não se responsabilizam por atraso de entrega dos CORREIOS assim como greves ou paralisações, seja qual for o motivo.

10.8 - Não valerão como títulos, os diplomas de formação inicial específica na área concorrida pelo candidato, assim como aqueles essenciais para o provimento do cargo.

10.9 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, assim como a carga horária, quando for o caso.

10.10 - Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar a Comissão Geral do Concurso os documentos comprobatórios registrados em cartório (autenticados), em envelope lacrado preenchido externamente com o nome, número de inscrição, identidade, cargo, código do cargo, listagem dos documentos contidos e assinatura do candidato (conforme Anexo V - formulário modelo).

10.11 - Documentos entregues de maneira diferente da especificada no item anterior serão desconsiderados.

10.12 - Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório, conforme subitem anterior de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

10.13. - Ao candidato que não entregar os títulos obtidos devidamente autenticados, será atribuída a nota ZERO na Prova de Títulos.

10.14 - Somente serão avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

10.15 - A Nota da Prova de Títulos será calculada de acordo com a fórmula abaixo:

NPT=PT/MPT x 10

Onde:

NPT = Nota da Prova de Títulos do Candidato em exame
MPT = Maior Pontuação obtida entre os concorrentes do mesmo cargo do candidato em exame
PT = Pontuação obtida pelo candidato em exame

10.16 - A Nota Final Classificatória será calculada a partir da fórmula abaixo:

NFC = 8,00 x NPE + 2,00 x NPT

Onde:

NFC = Nota Final Classificatória do candidato em exame
NPE = Nota da Prova escrita do candidato em exame
NPT = Nota da Prova de Títulos do candidato em exame

10.17 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado classificatório após a análise da prova de títulos, disporá do período determinado na Cláusula XI. Não será aceito recurso entregues em mãos, por e-mail ou por fax. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula XI deste edital.

CLÁUSULA XI - DOS RECURSOS:

11.1 - Os recursos apenas poderão ser impetrados através do site www.conpass.com.br, na Área do Candidato, no link INTERPOR RECURSOS.

11.2 - No caso da Prova Objetiva Escrita, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões ou falhas de impressão que comprometam o pronto entendimento da solicitação da questão, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico, este recurso poderá ser interposto nos dias 22 e 24 de Outubro de 2013.

11.2.1 - Os recursos deverão ter argumentação devidamente fundamentada, comprovando as alegações com citações de legislação, artigos, livros, jornais, juntando, sempre que possível cópia dos documentos citados;

11.2.2 - Consideram-se mal formuladas as questões que apresentarem mais de uma resposta certa ou que tenham incidido em equívoco grosseiro de elaboração.

11.2.3 - Os pontos relativos às questões que porventura venham a ser anuladas, em revisão, são assegurados aos candidatos.

11.2.4 - Julgados os recursos, se necessário, será divulgado um novo gabarito oficial com as correções pertinentes.

11.3 - Os recursos sobre o Resultado Preliminar da Prova Escrita deverão ser apresentados, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação dos mesmos, no período de 05 a 07 de Novembro de 2013; ; e os recursos sobre o Resultado Preliminar da Prova de Títulos deverão ser apresentados, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação dos mesmos, no período de 10 a 12 de Dezembro de 2013, de acordo com o definido no subitem 11.1.

11.3.1 - Após julgados os recursos, será divulgado o Resultado Oficial Definitivo com as correções pertinentes, caso necessário.

11.4 - Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital será indeferido.

11.5 - Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado nos subitens 11.2 e 11.3, será liminarmente indeferido.

11.6 - O desrespeito a qualquer uma das instruções acima, assim como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.

11.7 - Não serão aceitos recursos entregues em mãos, via e-mail, via fax, ou via Correios.

11.8 - As respostas aos recursos serão publicadas e divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site www.conpass.com.br, nas datas definidas no Calendário de Eventos do Concurso, Anexo IX deste Edital.

CLÁUSULA XII - DA HOMOLOGAÇÃO:

12.1 - O resultado oficial final do concurso, encerradas todas as etapas, será divulgado no máximo até o dia 17/12/2013 no saguão da Prefeitura e no site www.conpass.com.br. A homologação final do concurso, para todos os cargos, será publicada no Diário Oficial do Estado, após apreciação de todos os recursos a que se referem os itens 7.22, 9.3, 10.17 e a Cláusula XI deste Edital.

12.2 - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

12.3 - A homologação do concurso se dará após encerradas todas as etapas do certame, através de portaria expedida pela Administração Municipal.

CLÁUSULA XIII - DA NOMEAÇÃO:

13.1 - Classificados os candidatos aprovados e homologado o Concurso, as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, observados os requisitos colocados no item 2.1 e no Anexo I.

13.2 - Os candidatos aprovados e nomeados deverão cumprir as atribuições constantes do Anexo IV deste Edital.

13.3 - Na convocação e lotação dos candidatos portadores de deficiência será observado o critério da proporcionalidade. No momento da nomeação, serão chamados, alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

13.4 - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigida no Anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação.

13.5 - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.

13.6 - Se o candidato não aceitar sua convocação para o cargo a que concorreu, será considerado desistente, sendo reconhecida a sua desclassificação.

13.7 - Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.

13.8 - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

13.9 - O candidato que não preencher os requisitos legais exigidos para a posse, será preterido em favor de outro, cuja classificação lhe seja imediatamente inferior.

13.10 - Os candidatos aprovados serão nomeados em caráter efetivo, submetendo-se a avaliação especial de desempenho em estágio probatório de 03 (três) anos, os quais serão regidos pelo Regime Estatutário.

CLÁUSULA XIV - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:

14.1 - Os candidatos classificados, em até 3 (três) vezes o número de vagas, nos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS serão convocados à realizar a matrícula para o Curso de Formação dentro de um prazo estipulado, através de edital específico de convocação; após a homologação do concurso público.

14.2 - Expirado o prazo para a realização das matrículas, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público;

14.3 - Havendo desistências, serão convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação;

14.4 - O curso de formação, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para exercer as atividades próprias aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Endemias;

14.5 - Serão liberados do Curso de Formação e considerados habilitados a assumirem o cargo, os candidatos convocados para realizarem a matrícula do curso que apresentarem Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e que tenham concluído esse curso com aproveitamento mínimo de 70%;

14.6 - Será considerado eliminado no Curso de Formação e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não concluir o curso com aproveitamento mínimo de 70%;

14.7 - A elaboração e aplicação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para os cargos de Agente de Endemias e Agente Comunitário de Saúde e demais fases subseqüentes, são de inteira e exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DE PRINCESA.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos divulgados nos cartões de inscrição do candidato e nos Editais próprios.

15.2 - Não serão dadas informações por telefone sobre datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais publicados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DE PRINCESA, e no site: www.conpass.com.br.

15.3 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

15.4 - Certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, CPF, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; NÃO serão aceitos como documentos de identificação.

15.5 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento, nem Boletim de Ocorrência. Portanto, o candidato que não cumprir as exigências do item 15.3, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.

15.6 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Tentar ou entrar portando qualquer tipo de arma, ainda que considerada "branca";

d) Não atender à solicitação do Fiscal para DESLIGAR o celular e RETIRAR a bateria, e for surpreendido com o toque do celular, seja qual for o motivo;

e) Utilizar-se de régua de cálculo, máquinas calculadoras ou similar, livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, apostilas, telefone celular, ipods, pagers, gravador, receptor, radiocomunicador, notebooks ou qualquer outro material nos locais de realização das provas;

f) Permanecer em sala de aula, usando bonés, óculos escuros, capacetes, chapéus ou qualquer outra vestimenta não condizente;

g) Se comunicar com outro candidato;

h) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos;

i) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

l) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer estágio do concurso público;

o) Haja feito, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação neste Concurso ou em outro promovido por esta prefeitura ou realizado pela mesma organizadora;

p) Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.

15.7 - Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser deixados fora do Prédio onde realizará a prova Objetiva, não sendo permitido em hipótese alguma o acesso do Candidato portando estes equipamentos seja qual for o motivo. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. NÃO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO A GUARDA DE TAIS EQUIPAMENTOS.

15.8 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.9 - O Candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato tenha que ser removido para outro local ou não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso.

15.10 - É estritamente proibida a entrada de pessoas estranhas ao Concurso nos locais de aplicação das provas.

15.11 - Não há limite de idade para participar do presente concurso.

15.12 - As candidatas que tiverem a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

15.13 - Os candidatos aprovados serão regidos pelo contido no Regime Estatutário, e em conformidade com a Lei Municipal nº 132/2012.

15.14 - Para qualquer informação dirigir-se à Comissão do Concurso Público na sede da Prefeitura Municipal, no site www.conpass.com.br ou a sede da empresa organizadora à Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, ou ainda, enviar e­mail para sac@conpass.com.br ou pelo telefone (84) 3611.9200.

15.15 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 60,00 (Sessenta reais) para os cargos dos GRUPO I e GRUPO II; de R$ 50,00 (Cinquenta reais) para os cargos dos GRUPO III e GRUPO IV, e de R$ 30,00 (Trinta reais) para os cargos do GRUPO V.

15.16 - Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA
Em, 12 de Agosto de 2013.

LUIS FERREIRA DE MORAIS
Prefeito Municipal

ANEXO I

Nº DE VAGAS PARA OS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO

DEFINIÇÃO DOS GRUPOS

Função

Exigência mínima para o cargo

Vagas Gerais

Vagas reservadas para Deficientes

Total de Vagas

Salário Base R$

Carga Horária

GRUPO I

Médico

Nível Superior em Medicina e Registro no CRM

01

01

02

4.600,00

40 h/sem

Odontólogo

Nível Superior em Odontologia e Registro no CRO

01

01

02

1.500,00

40 h/sem

Fisioterapeuta

Formação Superior em Fisioterapia + registro no conselho competente

01

00

01

1.500,00

30 h/sem

Veterinário

Nível Superior em Medicina Veterinária e Registro no CRMV

01

00

01

1.500,00

40 h/sem

Enfermeiro

Nível Superior em Enfermagem e Registro no COREN

01

01

02

1.500,00

40 h/sem

Farmacêutico

Formação Superior em Farmácia + registro no conselho competente

01

00

01

1.500,00

40 h/sem

Nutricionista

Nível Superior em Nutrição e Registro no CRN

01

00

01

1.500,00

40 h/sem

Assistente Social

Nível Superior em Assistência Social e Registro no CRESS

01

01

02

1.500,00

30 h/sem

Psicólogo

Nível Superior em Psicologia + registro no conselho competente

01

00

01

1.500,00

40 h/sem

GRUPO II

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Formação em Pedagogia

04

01

05

1.565,63

30 h/sem

Pedagogo

Formação em Pedagogia

01

00

01

1.500,00

30 h/sem

GRUPO III

Agente Comunitário de Saúde (Área 3)

Nível Médio completo

01

00

01

678,00

40 h/sem

Agente de Combate às Endemias

Nível Médio completo

02

01

03

678,00

40 h/sem

GRUPO IV

Motorista

Nível Médio completo - CNH tipo B

04

01

05

678,00

40 h/sem

TOTAL

21

07

28

 

 

ANEXO II

TABELA DA MICROÁREA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

ÁREA 3 - 01 ACS

Sítio Laje da Onça;
Sítio São Bento;
Sítio Salgadinho;
Sítio Alto do Canção;
Sítio Baleia;
Sítio Cavaco.

ANEXO III

TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DE CURSO OU TÍTULO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

MÁXIMA PONTUAÇÃO PERMITIDA

COMPROVANTES EXIGIDOS

a) Título de Doutor em área correlata a que concorre

10,0 por título

10,0

Diploma devidamente registrado, ou declaração/ certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área correlata a que concorre.

6,0 por título

6,0

c) Título em curso de especialização na área correlata a que concorre, com no mínimo, 360 h.

3,0 por título

6,0

Declaração ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, constando, inclusive, nota do trabalho final.

d) Título em curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área correlata a que concorre com, no mínimo, 180 h

1,5 por curso

3,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo, devidamente reconhecido

e) Curso de Graduação, Licenciatura Plena, diferente da exigida ao cargo a qual concorre.

1,0 por título

2,0

Diploma devidamente registrado, ou declaração/ certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

f) Título em curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre com, no mínimo, 80 h.

0,5 por curso

1,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo, devidamente reconhecido

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

CARGOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

MÉDICO

Efetuar atendimento nas unidades de saúde da família do Município; supervisionar, orientar e executar serviços médicos e de urgência nas unidades de saúde do Município.

ODONTÓLOGO

Efetuar atendimento nas unidades de saúde da família do Município; supervisionar, orientar e executar serviços médicos e de urgência nas unidades de saúde do Município.

FISIOTERAPEUTA

Efetuar tratamentos fisioterápicos nos pacientes da rede municipal de saúde.

VETERINÁRIO

Supervisionar, orientar, fiscalizar e executar as atividades de vigilância em saúde, e desenvolver atividades administrativas inerentes aos serviços da sua especialidade.

ENFERMEIRO

Efetuar atendimento nas unidades de saúde da família do Município; desenvolver atividades administrativas inerentes aos serviços da sua especialidade.

FARMACÊUTICO

Supervisionar, orientar e fiscalizar o recebimento, acondicionamento e distribuição de medicamentos para os Postos de Saúde do Município, sendo responsável pela política de assistência farmacêutica básica do Município.

NUTRICIONISTA

Supervisionar, orientar e fiscalizar a alimentação servida nas unidades escolares, elaboração de cardápio da merenda escolar, quantificação dos produtos para aquisição por parte da administração, orientar atividades administrativas inerentes aos serviços da sua especialidade e acompanhar as políticas públicas da área e aos estudantes que necessitem de suporte nutricional.

ASSISTENTE SOCIAL

Realização de atividades inerentes a assistência social, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e tarefas afins a natureza do seu cargo.

PSICÓLOGO

Coordenar os grupos de apoio às crianças, adolescentes e seus familiares, mulheres vítimas de violência doméstica, idosos e deficientes vítimas de maus-tratos; acompanhar os usuários dos serviços nas audiências na delegacia e no Fórum; realizar estudo de casos; elaborar laudos e pareceres técnicos psicólogos quando solicitados; realizar visita domiciliar quando for necessário; acompanhar crianças adolescentes e seus familiares junto à rede de serviço; promover e participar de palestras informativas a comunidade; fazer estudo permanente acerca do tema da violência; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; efetuar avaliações psicológicas e praticar tarefas afins; fazer psicodiagnósticos; solicitar avaliações de outros profissionais; realizar encaminhamentos aos serviços de saúde mental; indicar e realizar planos terapêuticos e de reabilitação; aplicar os métodos da psicologia social comunitária; providenciar ou realizar tratamento especializado; elaborar pareceres e laudos; assessorar a equipe de saúde sob os aspectos psicossociais individuais e coletivos; prestar atendimento em crises a todos implicados nos espaços onde ocorrem; realizar visitas e consulta domiciliar; acompanhar internações domiciliares e hospitalares; realizar perícia e executar tarefas afins; executar outras tarefas semelhantes inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, ou quando requeridas por sua chefia imediata.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

Ministrar aulas, atividades pedagógicas e atividades afins ao cargo.

PEDAGOGO

Desenvolver projetos educacionais de modo a contribuir com a profissionalização e crescimento dos educadores; liderar em sistemas educacionais, em níveis de coordenação, supervisão ou ensino; implementar, planejar, e acompanhar a qualidade e o desenvolvimento do ensino; auxiliar o corpo docente conferindo-lhe maior criatividade na aplicação das disciplinas, implementar técnicas de estudo, buscar a integração da escola com a comunidade; organizar os métodos de ensino, sempre almejando inovar, formar grupos de professores competentes e motivados, tendo como conseqüência uma instituição de ensino moderna e referencial; identificar áreas mais "fracas" ou com resultados pobres, entrando com medidas apropriadas para sanar tais problemas; construir e qualificar equipes de ensino; orientar estudantes em processo de aprendizagem, utilizando-se de métodos psicológicos e pedagógicos; orientação vocacional, ou seja, orientar jovens na escolha da profissão.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Visita domiciliar; estimular continuamente a organização comunitária; participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; fortalecer elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade; orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência; identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; atuar integrando as instituições governamentais e não - governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, etc.); executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde: acompanhamento de gestantes e nutrizes; incentivo ao aleitamento materno; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança; garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias; controle das doenças; orientação quanto a alternativas alimentares; utilização da medicina popular; promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente; exercer outras atribuições correlatas.

AGENTE DE COMBATE ÀS

ENDEMIAS

Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde; coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); coletar Lâmina para Verificação de Cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local; exercer outras atribuições correlatas.
MOTORISTARealização de tarefas de entregar todas as correspondências e encomendas do Poder Executivo e das Secretarias, quando solicitado; Executar os serviços de compras eventuais; manutenção, conservação e limpeza diária do veículo sob sua responsabilidade; transportar pacientes para outros centros médicos fora da sede do município; transportar estudantes para as escolas municipais e para aquelas localizadas fora do município; efetuar o serviço de transporte de autoridades e servidores, quando no exercício de suas funções institucionais; transportar cargas em geral.

ANEXO VII

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DO GRUPO I:

Médico; Odontólogo; Fisioterapeuta; Veterinário; Enfermeiro; Farmaceutico; Nutricionista; Assistente Social; Psicólogo 1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões

01 - MÉDICO

Asma / Dislipidemias / Dermatoviroses - Zoodermatoses / Hanseníase / Doenças funcionais da tireóide / Diabetes Melito / Obesidade / Síndrome Metabólica / Prescrição de medicamentos - interações medicamentosas e iatrogenia por drogas / Síndrome do intestino irritável / Doença do refluxo gastro-duodenal / Diarréia e infecções intestinais agudas / Gastrites / Úlcera péptica gastroduodenal / Parasitoses intestinais e teciduais / Pancreatites / Litíase biliar e renal / Doenças sexualmente transmissíveis - infecção pelo HIV em adultos / Infecção do trato urinário / Neoplasias hematológicas / Hepatite viral aguda e crônica / Meningites bacterianas agudas / Leptospirose / Infecções por cocos gram-positivos / Tuberculose / Doença de Chagas / Calazar / Gripes e resfriados / Síndrome Nefrítica - Síndrome Nefrótica / Hipertensão arterial sistêmica / Febre reumática e prevenção da endocardite infecciosa / Pneumonia adquirida na comunidade / Artrite reumatóide / Lupus eritematoso sistêmico / Abdome agudo não traumático - avaliação inicial da dor abdominal aguda / O Sistema de Saúde do Brasil - a estratégia da Saúde da Família - a organização de serviços de atenção primária à saúde / Cardiopatia isquêmica e insuficiência cardíaca / Monoartrites - poliartrites - reumatismos de partes moles / Vertigens e tonturas / Esquistossomose / Imunizações / Profilaxias pós-exposição - acidentes por animais peçonhentos - acidentes ofídicos - picadas de insetos, aranhas e escorpiões - profilaxia nas mordeduras - profilaxia pós-exposição a agentes infecciosos - profilaxia pós­esposição à material biológico / Medicamentos antiinfectantes - analgésicos - antipiréticos - antiinflamatórios - corticosteróides / Fármacos e gravidez / Fármacos e lactação - efeitos fetais e neonatais / Câncer de próstata / Dengue - doenças exantemáticas.

02 - ODONTÓLOGO

1. Sistema Único de Saúde/ Estratégia Saúde da Família e Política Nacional de Saúde Bucal.

2. Promoção de Saúde/educação em saúde.

3. Vigilância em Saúde e em Saúde Bucal.

4. Biossegurança e Ergonomia na Prática Odontológica.

5. Epidemiologia geral e das doenças bucais.

6. Etiopatogenia, diagnóstico da cárie e de Doença Periodontal.

7. Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais.

8. Fluorterapia em Odontologia.

9. Tratamento de Infecções periodontais.

10. Farmacologia em Odontologia.

11. Repercussões Estomatológicas locais e sistêmicas.

12. Urgência e Emergência em Odontologia

13. Traumatismo em Dentes Decíduos e Permanentes Jovens

14. Proteção do complexo dentina-polpa

15. Noções de Odontogeriatria.

16. Doenças transmissíveis na prática odontológica.

17. Câncer Bucal.

18. Emergências no atendimento odontológico.

19. Controle Químico e Mecânico da placa bacteriana.

20. Planejamento e Programação em saúde bucal.

03 - FISIOTERAPEUTA

1. Legislação em fisioterapia: Decreto Lei 938/69, Lei 6.316/75, Lei 8.856/94, Resolução COFFITO 10, 37, 80, 139, 153.

2. Cinesiologia e biomecânica dos membros superiores, membros inferiores, tronco e marcha humana.

3. Semiologia e diagnóstico cinesiológico funcional.

4. Recursos fisioterapêuticos: Eletrotermofototerapia, hidroterapia, mecanoterapia e cinesioterapia. Efeitos fisiológicos, efeitos terapêuticos, indicações, precauções e contra-indicações.

5. Fisioterapia na atenção básica, saúde do trabalhador, do idoso e da mulher.

6. Fisioterapia aplicada nas disfunções do aparelho locomotor (neurologia, reumatologia, ortopedia e traumatologia).

7. Fisioterapia nos distúrbios cardiorrespiratórios e vasculares.

8. Fisioterapia nas perturbações neurológicas, ortopédicas e respiratórias da criança.

04 - VETERINÁRIO

1 - ANATOMIA: Sistema locomotor; Sistema digestório; Sistema respiratório; Sistema circulatório; Sistema reprodutor masculino; Sistema reprodutor feminino; Sistema endócrino; Anatomia da pele

2 - FISIOLOGIA: Fisiologia do Sistema Circulatório; Fisiologia do Sistema Respiratório; Fisiologia do Sistema Reprodutor masculino e feminino; Fisiologia das Glândulas Endócrinas; Fisiologia da Pele; Fisiologia da Glândula Mamária; Fisiologia dos Líquidos Orgânicos.

3 - PARASITOLOGIA: Classe Trematoda. Gênero: Fasciola e Schistosoma. / Classe Cestoda. / Classe Nematoda. Gêneros: Ascaris, Parascaris, Toxocaris,Toxocara, Neoscaris,Oxyuris, Strongyloides, Filaria, Dirofilaria, Strongylus, Oesophagostomum, Syngamus, Ancylostoma, Dictyocaulus e Trichinella. / Classe Arachnida. Gênero: Rhipicephalus, Boophilus, Amblyomma, Dermacentor, Ixodes, Demodex, Psoroptes, Notoedres, Sarcoptes e Cheyletiella. / Filo Protozoa. Gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Giardia, Trichomonas, Eimeria, Isospora, Toxoplasma e Babesia.

4 - FARMACOLOGIA

- Conceitos básicos em farmacoterapêutica: Disposição e destino das drogas; Formas de apresentação das drogas; Vias de administração das drogas; Absorção das drogas; Distribuição das drogas no organismo; Excreção de drogas e seus metabólitos

- Estudo geral das (os): Penicilinas; Cefalosporinas; Aminoglicosídeos; Tetraciclinas; Cloranfenicol; Sulfanamidas; Quinolonas; Antiinflamatórios; Antifúngicos; Antiprotozoários; Anti-helmínticos; Ectoparasiticidas

5 - DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E PARASITÁRIAS: Brucelose; Tuberculose; Raiva; Febre aftosa; Carbúnculo; Listeriose; Tétano; Coccidiose; Erliquiose; Babesiose; Anaplasmose; Neosporose; Influenza aviária; Doença de Newcastle; Encefalite espongiforme bovina; Mastite; Anemia infecciosa eqüina; Doença de Aujeszky; Leptospirose; Leishmaniose; Toxoplasmose.

05 - ENFERMEIRO

Processo Histórico da Enfermagem; Ética e Bioética; Legislação Profissional de enfermagem e Políticas Públicas de Saúde (SUS, NOB's, saneamento básico); Enfermagem em Saúde Coletiva; Semiologia e Semiotécnica; Saúde Integral da Criança e do Adolescente; Saúde Integral da Mulher; Saúde Coletiva; Saúde Integral do Adulto e do Idoso; Clínicas médicas-parte geral e específica; Assistência e Intervenções de Enfermagem em clínicas cirúrgica; Enfermagem Psiquiátrica; Administração Aplicada à Enfermagem: Administração da Assistência de Enfermagem em Rede Básica de Saúde e Hospitalar: Geral e em situações de urgências e emergências, aplicação dos processos de trabalho, SAE (Sistematização da Assistência de Enfermagem); Saúde integral do Usuário das Unidades de Maior Complexidade; Enfermagem em Doenças Transmissíveis; Saúde Coletiva; Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde; Normas de segurança em saúde; Saúde pública- PSF, PACS, Programas de Saúde do Ministério da Saúde, Imunização - rede frios, Esquemas de vacinação, Infecção Hospitalar; Vigilância Epidemiológica Geral- notificação, Indicadores de saúde

06 - FARMACÊUTICO

1 - Legislação farmacêutica - Leis e normas que regem a profissão farmacêutica.

2 - Farmacologia - Conhecimentos gerais e específicos sobre: definições em farmacologia, farmacocinética, farmacodinâmica, interferência de medicamentos em exames laboratoriais, Imunofarmacologia, mecanismo de ação, reações adversas, indicações e contra-indicações aos medicamentos, intoxicação medicamentosa, associação e interação medicamentosa, estabilidade de medicamentos, plantas medicinais, farmacologia dos sistemas, antibióticos e quimioterápicos, farmacoterapia pediátrica e geriátrica.

3 - Farmácia hospitalar - Conhecimentos gerais e específicos sobre: histórico, objetivos, funções, farmacovigilância, administração, seleção de medicamentos, sistemas de distribuição de medicamentos, abastecimento e gerenciamento de materiais e medicamentos, manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em farmácia hospitalar, terapia nutricional parenteral e enteral, assistência farmacêutica, farmácia clinica, administração de medicamentos através de cateteres de nutrição enteral.

4 - Farmacotécnica - Conhecimentos gerais e específicos sobre: desenvolvimento de novos fármacos e processos de aprovação, formas farmacêuticas, matérias primas, sólidos, semi-sólidos, líquidos, aerossóis inalantes e sprays, medicamentos parenterais e enterais, sistemas de liberação de medicamentos, medicamentos de uso tópico.

5 - Química farmacêutica - Conhecimentos gerais e específicos sobre: gênese de medicamentos, relação estrutura atividade, nomenclatura dos medicamentos, receptores farmacológicos.

6 - Química geral - Conhecimentos gerais e específicos sobre: estequimetria, estrutura atômica e tabela periódica, ligações químicas, reações químicas em soluções aquosas, gases, estados da matéria e as forças químicas intermoleculares, termodinâmica química, cinética química, equilíbrio químico, ácidos e bases, eletroquímica, nomenclatura.

7 - Química orgânica - Conhecimentos gerais e específicos sobre: compostos de carbono e ligações químicas, reações orgânicas, alcanos e cicloalcanos, estereoquimica, alquenos e alquinos, álcoois e éteres, sistemas insaturados conjugados, métodos espectroscópico de determinação da estrutura, compostos aromáticos, aldeídos e cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados, aminas, fenóis haletos de arila, carboidratos, lipídeos, aminoácidos e proteínas.

07 - NUTRICIONISTA

1 - Macro e micronutrientes na alimentação humana;

2 - Recomendações de energia e nutrientes; DRI´s.

3 - Alimentação no 1º ano de vida, na infância e na adolescência;

4 - Nutrição na gestação e na lactação;

5 - Avaliação nutricional em diferentes grupos etários;

6 - Microbiologia aplicadas as UAN's: - classificação dos microorganismos, fontes de contaminação, vias de transmissão, fatores que interferem no metabolismo dos microorganismos;

7 - Aspectos higiênicos sanitários em UAN's: - saúde do manipulador de alimentos e controle de matérias-primas, - conservação e higienização da matéria-prima, - doenças transmitidas de alimentos;

8 - APPCC (HACCP) Análise de perigos e pontos críticos de controle em UAN's; Boas práticas na fabricação de alimentos;

9 - Planejamento, organização e administração em UAN's: - Recursos Humanos em UAN's: dimensionamento, descrição de cargos e funções, recrutamento, seleção e treinamento; - Aspectos físicos da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN`s);

10 - Alimentação coletiva: planejamento execução e avaliação de cardápios;

11 - Terapia Nutricional: - nas doenças carenciais e na obesidade; - nos distúrbios endócrinos, cardiovasculares, renais e gastrointestinais; - nas enfermidades crônicas degenerativas;

12 - Programas governamentais na área de alimentação e nutrição: - Programa Nacional de Alimentação Escolar; - Programa de Alimentação do Trabalhador;

13 - Código de ética do nutricionista;

14 - Introdução à técnica dietética: conceito, objetivo e métodos de preparo de alimentos;

15 - Montagem de Fichas Técnicas de Preparação;

16 - Fatores que interferem na biodisponibilidade de nutrientes;

17 - Nutrição aplicada a atividade física e ao esporte;

18 - Dietética e Gastronomia.

08 - ASSISTENTE SOCIAL

1. O Serviço Social, as Políticas Sociais e a questão dos Direitos Sociais no contexto da Reforma do Estado brasileiro.

1.1. A contra-reforma do Estado e as Políticas Sociais no Brasil na contemporaneidade.

1.2. A questão dos direitos sociais no sistema de seguridade social: previdência, assistência e saúde.

1.3. A Reestruturação das políticas sociais no Brasil e as novas formas de regulação Social.

1.4. O lugar ocupado pelo Serviço Social na implementação das Políticas Sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa.

1.5. A política de assistência social como política de proteção social e o SUAS.

2. A questão social no cenário contemporâneo, as diferentes expressões concretas na sociedade brasileira e a sua centralidade no Serviço Social.

2.1. Metamorfoses da questão social nos meandros das relações entre o Estado e a Sociedade no Brasil contemporâneo.

2.2. Pobreza, exclusão social e subalternidade: expressões concretas da Questão Social no Brasil contemporâneo.

2.3. A questão social como base fundante do trabalho do assistente social.

3. O projeto ético-político profissional, os espaços ocupacionais e o trabalho profissional do Assistente Social no contexto da reestruturação do capital e da lógica neoliberal em defesa dos direitos sociais.

3.1. As dimensões éticas e políticas do projeto profissional.

3.2. O projeto profissional e as estratégias para fazer frente às diferentes expressões da questão social.

3.3. O assistente social como trabalhador coletivo: o trabalho profissional, demandas e requisições que exigem competência teórica, metodológica, ética, política, técnica e operativa no fazer profissional na defesa dos direitos sociais.

3.4. A legislação social e o trabalho profissional, instrumento sócio-jurídico e legal na efetivação e defesa dos direitos sociais.

09 - PSICÓLOGO

1. A psicologia como ciência e profissão.

2. Personalidade e desenvolvimento humano.

3. Ética e saúde.

4. A psicologia breve como abordagem no processo terapêutico.

5. Psicossomática e o processo saúde-doença.

6. O adoecer e o morrer no cotidiano hospitalar.

7. O paciente, a equipe e a família na instituição.

8. A humanização e o acolhimento na saúde..

9. Políticas de saúde no Brasil: a reforma sanitária e a construção do sistema único de saúde.

10. ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

11. Política nacional do idoso: estatuto do Idoso.

(Para todos os cargos do GRUPO I) - 12 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Interpretação de texto

2 - Ortografia

3 - Acentuação gráfica

4 - Pontuação

5 - Morfologia

6 - Sintaxe

7 - Emprego da Crase

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Regência Verbal e Nominal

10 - Estilística

CARGOS DO GRUPO II:

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental; Pedagogo

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões

01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

1 -PROGRAMA D E DIDÁTICA D A LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura: importância no ensino fundamental; a produção oral e escrita; ortografia; acentuação e pontuação; o ensino da língua portuguesa no ensino fundamental. Projetos de trabalho.

2 -PROGRAMA DE DIDÁTICA DA MATEMÁTICA:

O conhecimento matemático: características; o papel da Matemática no ensino fundamental; Matemática e os Temas transversais; aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; objetivos, conteúdos e avaliação em Matemática; orientações didáticas para ensinar Matemática. Projetos de trabalho.

3 -PROGRAMA DE DIDÁTICA DA HISTÓRIA:

A história no ensino fundamental; ensino e aprendizagem de História no primeiro e no segundo ciclos; objetivos de História no primeiro e no segundo ciclos; conteúdos de História no ensino fundamental; orientações didáticas gerais para o ensino e a aprendizagem no ensino de História; conhecimento geográfico; características e importância social; critérios de avaliação de História no ensino fundamental.

4 -PROGRAMA DE DIDÁTICA DA GEOGRAFIA:

Conhecimento geográfico: importância social; aprender e ensinar geografia na Educação Básica; orientações didáticas para a aprendizagem da Geografia; blocos temáticos e conteúdos no ensino de Geografia.

5 -PROGRAMA DE DIDÁTICA DAS CIÊNCIAS:

Aprender e ensinar Ciências Naturais no ensino fundamental; objetivos e conteúdos de Ciências no ensino fundamental; critérios de avaliação de Ciências para o primeiro e o segundo ciclos; orientações didáticas no ensino de Ciências; projetos.

02 - PEDAGOGO

1. O pedagogo numa perspectiva de trabalho coletivo na organização escolar

2. Princípios norteadores da educação para a formação humana

3. Abordagens sobre desenvolvimento e aprendizagem

4. A criança de seis anos no Ensino Fundamental de nove anos

5. Desafios para uma prática de alfabetização em contexto de letramento

6. A organização curricular na Educação Básica

7. Planejamento: dos objetivos à avaliação mediadora

8. Projetos de trabalho

9. Projeto Político Pedagógico

10. Programa de Desenvolvimento Escolar - PDE

11. Conselhos escolares

12. Educação especial: da Legislação à Prática educativa

2ª PARTE - DIDÁTICA GERAL: (Para todos os cargos do GRUPO II) - 12 questões

1 - A didática como prática educativa;

2 - Didática e democratização do ensino;

3 - O processo ensino-aprendizagem;

4 - Planejamento, métodos e avaliação mediadora;

5 - Recursos didáticos e sua utilização no ensino;

6 - Saberes necessários à prática educativa;

7 - O sentido do aprendizado no Ensino Fundamental.

CARGOS DO GRUPO III:

Agente Comunitário de Saúde; Agente de Combate às Endemias

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 20 questões

01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

2. Princípios e diretrizes do SUS e a Lei Orgânica da Saúde;

3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

5. Interpretação demográfica;

6. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

7. Indicadores epidemiológicos;

8. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

9. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;

10. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

11. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

12. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

13. Sistema de informação em saúde;

14. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

15. Promoção da saúde: conceitos e estratégias.

02 - AGENTE DE ENDEMIAS

1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde.

2. Visita domiciliar.

3. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário.

4. Noções de ética e cidadania.

5. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento.

6. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

2ª PARTE - Saúde Pública: - (Para os cargos do GRUPO III) - 10 questões

Políticas de Saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS): conceitos: Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 - Capítulo da Saúde (art. 196 ao 200); Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Princípios e diretrizes do SUS; Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Programas de Saúde do SUS: noções gerais; Níveis de atenção e níveis de complexidade. Normas Operacionais do SUS (NOB 01/91, 01/93, 01/96 e NOAS 01/02). O Pacto pela Saúde; Programação Pactuada Integrada (PPI); Epidemiologia. Agravos de Notificação Compulsória. Os Conselhos de Saúde. Sistemas de informação em saúde. Política de Gestão do Trabalho no SUS e Processo de educação permanente em saúde.

3ª PARTE - PORTUGUÊS: - (Para os cargos do GRUPO III) - 10 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Interpretação de texto

2 - Parônimos / Homônimos

3 - Fonologia e Ortografia

4 - Acentuação gráfica

5 - Pontuação

6 - Morfologia

7 - Sintaxe

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Emprego da Crase

10 - Regência Verbal e Nominal

CARGOS DO GRUPO IV:

Motorista

1ª PARTE - Conhecimentos ESPECÍFICOS: - 20 questões

01 - MOTORISTA

1 - Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade, Composição, Competências.

2 - Educação para o Trânsito.

3 - Noções de Direção Defensiva.

4 - Uso correto do veículo.

5 - Normas Gerais de Circulação e Conduta.

6 - Sinalização de Trânsito.

7 - Veículos: registro, licenciamento, condução de escolares.

8 - Habilitação: requisitos aprendizagem, exames, permissão para dirigir, categorias.

9 - Primeiros Socorros.

10 - Proteção do meio ambiente.

11 - Cidadania.

12 - Noções de mecânica básica de autos.

13 - Operação da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito.

14 - Infrações, Penalidades e Multas.

15 - Medidas Administrativas.

16 - Processo Administrativo.

17 - Crimes de Trânsito.

2ª PARTE - PORTUGUÊS: - (Para o cargo do GRUPO IV) - 10 questões (OBS.: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Interpretação de texto

2 - Parônimos / Homônimos

3 - Fonologia e Ortografia

4 - Acentuação gráfica

5 - Pontuação

6 - Morfologia

7 - Sintaxe

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Emprego da Crase

10 - Regência Verbal e Nominal

3ª PARTE - MATEMÁTICA: - (Para o cargo do GRUPO IV) - 10 questões

1. Números e operações: (Problemas envolvendo os Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Problemas envolvendo MMC e MDC; Problemas envolvendo porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Juros simples e juros compostos; Análise combinatória e probabilidade.)

2. Álgebra: (Resolução de problemas envolvendo conjuntos; Função do 1º e 2º graus e aplicações; Função exponencial e logarítmica e aplicações; Progressão aritmética e geométrica e aplicações; Matrizes e aplicações; Aplicações de sistemas lineares em problemas contextualizados; Produtos notáveis e Fatoração algébrica; Problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Resolução de problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Problemas envolvendo sistemas de equações do 1º e 2º graus.)

3. Trigonometria: (Razões trigonométricas em um triângulo retângulo e aplicações; Lei dos senos e cossenos e aplicações; Estudo das funções seno, cosseno e tangente na circunferência trigonométrica.)

4. Geometria: (Problemas envolvendo unidades de medidas de comprimento, superfície, massa, tempo, volume e capacidade; Polígonos convexos; número de diagonais, soma dos ângulos internos e externos e suas classificações; Polígonos regulares inscritos e circunscritos: seus elementos e relações métricas; Resolução de problemas envolvendo o Teorema de Tales e o Teorema de Pitágoras; Cálculo de áreas das principais figuras planas e aplicações; Geometria espacial: áreas e volumes dos prismas, cilindros, cones, pirâmides, esferas e aplicações.)

5. Tratamento da Informação: (Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Representações gráficas; Medidas de tendência central: médias, moda e mediana.)

ANEXO IX

CALENDÁRIO DE EVENTOS

Acontecimentos importantes

Períodos

Publicação do Edital 001/201312/08/2013

Republicação do Edital por Incorreção

15/08/2013

Período das Inscrições

19/08/2013 a 19/09/2013

Período destinado à Solicitação da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição

19 a 30/08/2013

Divulgação da relação dos Candidatos isentos do pagamento da Taxa de Inscrição

09/09/2013

Publicação da concorrência preliminar

09/10/2013

Período de emissão dos cartões de inscrição (modo on-line)

09 a 19/10/2013

Divulgação dos locais de provas

09/10/2013

PROVA ESCRITA

20/10/2013

Publicação dos gabaritos oficiais preliminares e concorrência oficial definitiva

21/10/2013

Prazo para entrega dos recursos contra os gabaritos

22 a 24/10/2013

Publicação do gabarito oficial definitivo e do resultado dos recursos

04/11/2013

Publicação da Relação de Faltosos

04/11/2013

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova Escrita

04/11/2013

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

05 a 07/11/2013

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

14/11/2013

Publicação do resultado oficial final - Prova Escrita

14/11/2013

Prazo para entrega dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS (cargos do GRUPO II)

18 a 20/11/2013

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova de Títulos

09/12/2013

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova de Títulos

10 a 12/12/2013

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova de Títulos

17/12/2013

Publicação do resultado oficial final - Prova de Títulos

17/12/2013

RESULTADO OFICIAL FINAL - APÓS ENCERRADAS TODAS AS ETAPAS

17/12/2013

Homologação

Após Resultado Oficial Final

Admissão

Após homologação

(*) Pode pagar o boleto até o dia 20/09/2013