Prefeitura de São José de Mipibu - RN

Notícia:   Prefeitura de São José de Mipibu - RN oferece 27 vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 002/2010, 03 DE NOVEMBRO DE 2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMTHAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado visando a contratação, em caráter temporário, de Profissionais de Nível Superior (Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo com especialização em psicopedagogia institucional e Terapeuta Ocupacional) e Nível Médio, visando ações socioassistenciais continuadas de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Serviço Específico de Atendimento à Pessoa com Deficiência, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e Projovem Adolescente, para atuarem no município de São José de Mipibu, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, de caráter público, será regido por este Edital e executado pela SEMTHAS.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será constituído de avaliação da qualificação técnica dos (as) candidatos (as), averiguadas as suas habilidades, além da análise do currículo vitae e da documentação apresentada;

1.3 - O cronograma do Processo Seletivo Público está disponível no Anexo IV deste Edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão gratuitas.

2.2 - O Candidato fará a inscrição em formulário fornecido no local da inscrição e que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato.

2.3 - Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes; (b) documento de identidade do procurador e (c) cópia do documento de identidade do candidato, deverá ser anexado o instrumento procuratório ao formulário de inscrição.

2.4 - Local de inscrição: Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.

2.5 - Período de inscrição: 16 a 19 de novembro de 2010

2.6 - Horário de inscrição: das 08:00 às 12:00 h.

2.7 - São requisitos mínimos para inscrição, além do preenchimento da ficha de inscrição, a apresentação de fotocópia simples dos seguintes documentos:

a) diploma de conclusão de nível médio ou superior, de acordo com a graduação exigida;

b) comprovante de residência;

c) carteira de identidade;

d) documento de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);

e) título de eleitor, acompanhado do comprovante de quitação eleitoral;

f) certificado de reservista, para o candidato do sexo masculino;

g) fotocópia dos certificados dos cursos realizados;

h) uma foto 3x4 recente.

2.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

2.9 - Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias.

2.10 - O(A) candidato(a) concorrerá apenas à vaga da área de atuação para a qual se inscreveu.

2.11 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato (a), dispondo a Comissão de Seleção o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, sem rasuras, bem como aquele que não apresentar a documentação mínima exigida, prestar informações falsas ou não comprovadas.

2.11. O(A) candidato(a) que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso dessa decisão

2.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato (a).

3. DAS FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA MENSAL, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS.

3.1. FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: As denominações das funções exigidas nos requisitos dos cargos de nível médio objeto deste Edital foram estabelecidas com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 09 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego.

FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃONº DE VAGASCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOREQUISITOS MÍNIMOS
EDUCADOR(A) SOCIAL1030 horas01 salário mínimoEnsino Médio Completo.
ORIENTADOR(A) SOCIAL0240 horasR$ 700,00Ensino Médio Completo.
MONITOR DE ESPORTES0140 horasR$ 700,00Ensino Médio Completo.
MONITOR DE CULTURA0140 horasR$ 700,00Ensino Médio Completo.
FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
ASSISTENTE SOCIAL0730 horasR$ 1.300,00Ensino Superior Completo em Serviço Social, Registro no Conselho de Classe
PSICÓLOGO(A)0440 horasR$ 1.300,00Ensino Superior Completo em Psicologia, Registro no Conselho de Classe
PEDAGOGO(A) COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA0140 horasR$ 1.300,00Ensino Superior Completo em Pedagogia, com Especialização em Psicopedagogia Institucional.
TERAPEUTA OCUPACIONAL0130 horasR$ 1.300,00Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional, Registro no Conselho de Classe

4. DOS DOCUMENTOS

4.1 - No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá entregar, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e sem rasuras, o CURRÍCULO VITAE, conforme modelo identificado no ANEXO I do presente Edital, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos referidos no item 2.7, retro.

4.2 - Serve como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico, informando a data da colação de grau.

4.3 - Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 2.5 deste Edital.

4.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição, como também a documentação apresentada, será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O PROCESSO SELETIVO será realizado em fase única, compreendendo a análise de currículo e o exame de documentos apresentados pelo (a) candidato (a), que valerá 10,00 pontos a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos previsto no item 2.7, em caráter eliminatório.

5.2. A segunda fase, exclusivamente, com os candidatos pré-selecionados, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados, conforme modelo identificado no ANEXO II, em caráter classificatório.

5.3. Serão considerados, para efeito de comprovação de experiência profissional: registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta; Certificados de aptidão expedidos por entidades de direito público ou privado, legalmente constituídas, e Contribuição como autônomo, quando for o caso.

5.4Caso o(a) candidato(a) apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será considerado.

5.5. Os pontos referentes à formação profissional ou à titulação serão cumulativos, ou seja, todos serão computados.

5.6. O não comparecimento dos candidatos (as) no dia determinado para qualquer das etapas do processo seletivo implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Na hipótese de igualdade de pontos, para desempate, serão aplicados os seguintes critérios:

a) maior tempo de experiência comprovada na função;

b) e caso permaneça o empate, será selecionado o(a) candidato(a) mais idoso(a).

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação dos (as) candidatos(a) de acordo com o cargo e a necessidade.

7.2. No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a tornar-se vagas, poderão ser convocados os profissionais remanescentes da lista de classificação, respeitado o prazo de validade do processo seletivo.

8. DO RESULTADO

O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu - www.saojosedemipibu.rn.gov.br, bem como nos prédios da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação da listagem dos candidatos classificados.

9.2. Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localizada à Rua Barão de Mipibu, 56 (Galeria Free Point), Centro, São José de Mipibu/RN no horário de 08h às 12h, conforme modelo identificado no ANEXO III..

9.3. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

9.4. O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 9.1 será indeferido.

9.5. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo.

9.6. A Comissão de Seleção deste processo seletivo constitui]se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de 10 (dez) meses, contados a partir da data da homologação do resultado final em Diário Oficial e/ou no site da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu - www.saojosedemipibu.rn.gov.br, bem como nos prédios da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS.

11. DO PRAZO DE CONTRATO

11.1. O prazo do Contrato será de até 10 (dez) meses.

11.2. O(A) classificado(a) deverá apresentar, no ato da contratação, os seguintes documentos, originais acompanhados de cópias, ou cópias autenticadas:

a) PIS/PASEP;

b) comprovante de residência (conta de água, energia ou telefone);

c) cópia de registro de classe.

11.3. O(A) candidato(a) classificado(a) não poderá firmar o contrato de trabalho por procuração.

11.4. O (A) candidato(a) contratado(a) será lotado(a) conforme a necessidade da SEMTHAS.

12. DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

12.1. Ser aprovado nesse Processo Seletivo Simplificado.

12.2. Não ser servidor (a) da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, nem empregado (a) ou servidor(a) de suas subsidiárias e controladas.

12.3. Não se enquadrar nas situações de nepotismo previsto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

12.4. Possuir os requisitos exigidos para as atribuições do cargo, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

12.5. Ter registro no Órgão de Classe competente, quando assim exigido;

12.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da assinatura do contrato de trabalho.

12.7. Cumprir as determinações deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por uma Comissão de Seleção designada através da Portaria nº178 /2010 - GP de 26 de outubro de 2010.

13.2. A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

13.3. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

13.4. Os(As) profissionais contratados(as) poderão ter rescindido o contrato de trabalho conforme avaliação do seu desempenho, considerado os seguintes itens: assiduidade, motivação, trabalho em equipe, comunicação, colaboração, disponibilidade, comprometimento, aplicação do conhecimento e relacionamento interpessoal.

13.5. A Contratação inicial de pessoal será feita pelo prazo de até 10(dez) meses, sem direito a prorrogação.

15.6. O não cumprimento das atividades implicará na rescisão contratual.

13.7. Todas as convocações, avisos e resultados serão informados no site da Prefeitura Municipal www.saojosedemipibu.rn.gov.br, bem como nos prédios da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS.

15.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do site da Prefeitura Municipal www.saojosedemipibu.rn.gov.br, bem como nos prédios da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS.

13.9. Cabe à SEMTHAS o direito de aproveitar os (as) candidatos (as) classificados(as) em número estritamente necessário para o provimento das funções, de acordo com as vagas existentes, especificadas no item 3, ou que vierem a existir durante a validade do processo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos(as) classificados(as).

13.10. Fica reservado a SEMTHAS o direito de reincidir o contrato unilateralmente.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção juntamente com a SEMTHAS.

ANEXO I - MODELO DE CURRÍCULO PROFISSIONAL PADRONIZADO

(a ser entregue no ato da inscrição, juntamente com os títulos e os documentos que comprovem experiência profissional).

1- IDENTIFICAÇÃO

- Nome Completo

- Estado Civil

- Documento de Identidade

- CPF/MF

- Data de Nascimento

- Endereço Completo (com o CEP)

- Telefones para Contato

- E-mail (se tiver)

2 - FORMAÇÃO (área / ano / instituição / local e carga horária)

2.1. Ensino Médio

2.2. Graduação

2.3. Especialização

2.4. Participação em cursos de formação na área de atuação do cargo, com carga horária mínima de 40 horas.

3 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

3.1. Atuação profissional em Programas/Projetos Sociais Governamentais ou não

Governamentais, com comprovação mínima de 01 (um) ano.

São José de Mipibu/RN, _____, de __________________ de 2010.

____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO II - FICHA DE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR

CURRÍCULO VITAE

1-FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

ATIVIDADES PONTUAÇÃO

Certificado de Curso de Especialização na área social

(Mínimo de 360 horas-aula) 0,5 ponto

Diploma de Mestre em Programa de Pós-Graduação 1,0 ponto

Diploma de Doutorado em Programa de Pós-Graduação 1,5 ponto

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADES PONTUAÇÃO

No mínimo 06 (seis) meses de experiência na área

1,0 ponto por ano completo

Obs: valor máximo 4,0 pontos

Participação em Curso de Formação a partir de 2007 com carga horária mínima de 40 horas.

OBS: Só serão contabilizados os Certificados nos cursos dentro da área. 1,0 ponto por curso

Obs: valor máximo de 3.0 pontos

Total 10,0 pontos

FICHA DE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NÍVEL MÉDIO

CURRÍCULO VITAE

1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADES PONTUAÇÃO

No mínimo 06 (seis) meses de experiência na área

1,0 ponto por ano completo

Obs: valor máximo 5,0 pontos

Participação em Curso de Formação a partir de 2007 com carga horária mínima de 40 horas.

OBS: Só serão contabilizados os Certificados nos cursos dentro da área. 1,0 ponto por curso

Obs: valor máximo de 5.0 pontos

Total 10,0 pontos

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

Ao(À) Senhor(a) Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Assistentes Sociais, Psicólogos, Pedagogos, Terapeutas Ocupacionais, Educador Social, Monitor de Esporte, Monitor de Cultura e Orientador Social, visando ações socioassistenciais continuadas de Proteção Social Básica e Especial do SUAS.

Nome: _________________________________________________________________________________

Nº de Inscrição: _________________________________________________________________________

Função pretendida: _______________________________________________________________________

RG: ___________________________________________________________________________________

Endereço completo: ______________________________________________________________________

Questionamento:_________________________________________________________________________

Embasamento: __________________________________________________________________________

São José de Mipibu/RN, _________ / ________________/ 2010

_____________________________________
Assinatura do Candidato(a)

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADE - DATA OU PERÍODO

INSCRIÇÕES - 16 a 19 de novembro

ANÁLISE DO CURRÍCULO E DA DOCUMENTAÇÃO DOS CANDIDATOS - 22 a 26 de novembro

PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM COM OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS - 29 de novembro

RECURSO - 30 de novembro e 01 de dezembro

JULGAMENTO DO(OS) RECURSO(OS) - 02 de dezembro

RESULTADO DO RECURSO - 03 de dezembro

RESULTADO FINAL - 07 de dezembro

PRAZO PARA O CANDIDATO CLASSIFICADO SE APRESENTAR COM A DOCUMENTAÇÃO - 08 a 10 de dezembro

POSSE - 14 de dezembro