Prefeitura de São José da Varginha - MG

Notícia:   Prefeitura de São José da Varginha - MG abre 82 vagas de até R$ 1.296,04

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA

ESTADO DE MINHAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO N° 00 1/2008

MANUAL DO CANDIDATO

CALENDÁRIO:

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 23 de janeiro até 22 de fevereiro de 2008.

LOCAL: Sede da Prefeitura - Praça São José, n° 10, Centro, São José da Varginha.

HORÁRIO: 08h às 11h e de 13h às 16h.

DATA DA PROVA OBJETIVA: 06 de abril de 2008.

HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA: 09h às 13h

LOCAL DA PROVA OBJETIVA: a ser publicado posteriormente. GABARITO: 1h após o horário de término da prova.

Toda informação constante no presente edital pertinente ao horário, o candidato deverá considerar como parâmetro o horário oficial de Brasília/DF

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2008

EDITAL N° 001/2008

O Prefeito Municipal de São José de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento ao que determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar concurso público de provas e títulos para provimento de vagas nos cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, especificados no Anexo 1, deste edital, sob o regime estatutário, com fundamento nos termos da Lei Municipal n.° 312, de 28 de setembro de 2001 e suas alterações, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente ato convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. CNPJ n° 03.636.759/0001-53, regularmente contratada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 - Procedimento Licitatório n°. 98/2007 - Convite n° 054/2007, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Concurso Público n° 001/2008", especialmente, designada para esse fim, nos termos do Decreto n° 001/2008.

1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal, disciplinas da prova objetiva, número de questões por disciplina, valor de cada questão e valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I, deste edital.

1.3. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II, do presente edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III, deste edital.

1.5. Local de trabalho: repartições públicas municipais ou conveniadas.

1.6. Jornada de trabalho: conforme Anexo 1.

1.7. O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste edital, bem como constituir quadro de reserva para futuro provimento destes cargos.

1.8. O concurso público será regido por este edital e seus anexos.

1.9. Prazo de validade do concurso: o prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos a partir da homologação, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da administração do órgão deste certame.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, pessoalmente, ou por procuração no período, local e horário a seguir:

a) Período: 23 de janeiro a 22 de fevereiro de 2008.

b) Único local de inscrições: Sede da Prefeitura - Praça São José, n° 10, Centro, São José de Varginha.

c) Horário: 08h às 11h e de 13h às 16h.

2.2. No ato da inscrição, o candidato pessoalmente, ou por procurador habilitado deverá apresentar -obrigatoriamente- os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição.

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme disposto no anexo 1 do presente Edital.

c) Original e cópia da carteira de identidade ou, na sua falta, original e cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas na ficha de inscrição.

d) O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da ficha de inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

e) Considera-se, devidamente, preenchida a ficha de inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF, sexo e nacionalidade), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.

f) As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda do direito de excluir do processo seletivo aquele que a preencher em desacordo com o disposto no item 2.2, bem como se constatado, posteriormente, que tais dados são inverídicos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

2.3. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido, de acordo com o disposto no Anexo 1, deste Edital, deverá ser efetuado em espécie ou cheque, através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, diretamente no caixa, em uma das seguintes contas-corrente:

2.3.1. Banco do Brasil - Agência 2925- Conta-Corrente n°: 27.477-1 Banco Credirural - Agência 3150- Conta-Corrente n°: 4581-0

2.3.2. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta e quando paga através de cheque, ficará condicionada à efetiva compensação do mesmo.

2.3.3 O simples pagamento da taxa não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante o devido preenchimento e o conseqüente preenchimento e registro oficial de recebimento da ficha de inscrição, nos termos do subitem 2.2.

2.3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.3.5 Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

2.3.6 Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste concurso, prevalecendo a última inscrição, em caso de multiplicidade, sem prejuízo do disposto no subitem 2.3.5.

2.4. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras, em conformidade com os artigos 1° e 2° da Lei Federal 11 867/95 e também da Lei 13.465/00, além dos decretos: 42.257/02, 5296 de dez/2004 e 3248 de 20/12/99 no que for aplicável.

2.5.1. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste concurso, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo 1, atendendo ao disposto no art. 37, § 1°, do Decreto Federal n° 3.298/99.

2.5.2 - Para os fins preconizados no item 2.5.1, somente, serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

2.5.2.1 - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

2.5.2.2 - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz,1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

2.5.2.3 - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

2.5.2.4 - Deficiência mental: funcionamento intelectual, significativamente, inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

2.5.2.5 - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

2.5.3 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

2.5.4 - No ato da inscrição, o candidato, portador de deficiência, está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.5.5 - O candidato que declarou ser portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.5.6 - O candidato portador de deficiência que declarou no ato da inscrição a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o término do período de inscrições, indicar as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

2.5.7- O candidato que não o fizer no prazo determinado no item 2.5.6, seja qual for o motivo alegado, poderá ter seu pedido indeferido.

2.5.8 -A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 2.5.6 será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato até 05 (cinco) dias antes da data da realização da prova objetiva.

2.5.9 - Na hipótese de não recebimento do comunicado, no prazo de que trata o subitem anterior, o candidato deverá entrar em contato com a comissão supervisora do concurso público n° 001/2008, ou com o departamento pessoal da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, ou com a Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., situada na Rua Aquiles Lobo, 397 - 1° andar, Bairro Floresta, Belo Horizonte - MC, Fone: (31) 3224 7951, para informar-se sobre o seu requerimento, sob pena de, em não o fazendo, torná-lo sem efeito, para todos os fins.

2.5.10 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5.11 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

2.5.12 - O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de equipe oficial multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de São José da Varginha, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

2.5.13 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

2.5.14. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 2.5.12 este passará a concorrer, juntamente, com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

2.5.15 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso.

2.5.16- Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

2.5.17 - Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

2.5.18. As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos habilitados, de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

2.5.19. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Concurso Público.

2.5.20. Não se aplica reserva de vagas às categorias funcionais que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

2.5.21. Ao candidato deficiente (a que se referem os artigos 1° e 2° da Lei 11.867/95 é assegurada a realização de perícia por junta médica oficial, sem qualquer ônus, quando se fizer necessária a comprovação da deficiência.

2.5.22. Em caso de surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade do concurso, serão nomeados os candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação, respeitando-se a reserva de vagas para as pessoas portadoras de deficiência.

2.5.23. Na aplicação do percentual para deficiente, quando resultar em número fracionário, arredondar-se à fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subseqüente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.

2.5.24. Investidura no cargo: O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo respectivo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferido a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, § 1°, da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Possuir a habilitação quando exigível para o exercício do cargo pretendido, no momento da posse, com registro no respectivo órgão competente.

f) Não ter sido exonerado do serviço público através de inquérito administrativo e ou sentença judicial, nos últimos cinco anos até a homologação dos aprovados.

g) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal.

h) Conhecer e atender às exigências contidas neste edital.

2.5.24.1 .Decairá do direito de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 .Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório a todos os candidatos, regularmente, inscritos neste concurso público, em conformidade com o disposto no anexo I do presente edital e com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 04 (quatro) horas.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) O número de questões, a escolaridade e os valores correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I, do presente Edital.

3.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova eliminatória objetiva.

3.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.

3.1.4. Os programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha são os constantes do Anexo III, deste Edital.

3.2. DOS TÍTULOS

3.2.1. Os títulos, de caráter classificatório, obedecerão aos seguintes critérios de pontuação:

CARGOS

TÍTULOS

PONTOS

TODOS

I - Doutorado stricto sensu, concluído no Brasil ou noexterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

1,0 (um) ponto

Até o máximo de 3,0 (três) pontos

II - Mestrado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

1,0 (um) ponto

III - Especialização lato sensu, mínimo de 360 horas,concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

1,0 (um) ponto

3.2.2. Somente serão computados na pontuação, para efeito classificatório, os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 9.1.

3.2.3. O período para apresentação dos Títulos é de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Provisório previsto no subitem 5.1.

3.2.4. Os títulos deverão ser apresentados em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo do lado de fora o nome completo do candidato, o número da sua inscrição e o cargo ao qual está concorrendo, endereçado à "Comissão Supervisora do Concurso Público n° 001/2008" e protocolizado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, situada na Praça São José, n° 10, Centro, São José de Varginha­MG.

3.2.5. Os títulos serão avaliados e julgados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda.

3.2.6. No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 3,0 (três) pontos.

3.2.7. Os títulos de que tratam os incisos I, II e III do subitem 3.3.1 não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computados na pontuação apenas um exemplar de cada um deles, que deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas dos diplomas ou certificados oficiais, frente e verso, não sendo aceitos declarações ou atestados, documentos originais, via fax ou via correios.

3.2.8. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato, pessoalmente ou através de seu bastante procurador, a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou do local estabelecido neste Edital.

3.2.9. Somente serão aceitos títulos que estejam de acordo com o Art. 12, 1° e 2 °, da Resolução N° 01 do Conselho Nacional de Educação (CND), quais sejam:

Art. 12. A instituição responsável pelo curso de pós-graduação lato sensu expedirá certificado a que farão jus os alunos que tiverem obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos, assegurada, nos curso presenciais, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência.

§1° - Os certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e ser acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devam constar, obrigatoriamente:

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II - período e local em que o curso foi reali2ado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título da monografia ou trabalho de conclusão e nota ou conceito obtido;

IV- declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente resolução; e

V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de cursos ministrados a distância.

§2° - Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem ter registro da instituição que os expedir.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA

4.1. As provas eliminatórias objetivas serão realizadas no Município de São José da Varginha, Estado de Minas Gerais, no dia 06 de abril de 2008, no horário de 09h às 13 h, em local a ser divulgado posteriormente, através de Comunicado Oficial.

4.1.1 - Toda informação constante no presente edital pertinente ao horário, o candidato deverá considerar como parâmetro o horário oficial de Brasília/DF

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da prova eliminatória objetiva.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, Walk-man, ipod, mp3, mp4, mp5, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

4.5. Será, automaticamente, eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o comprovante de inscrição e a documentação de que trata o subitem seguinte.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

4.9. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o caderno de prova e o formulário oficial de respostas,devidamente, preenchidos, que serão conferidos com o respectivo comprovante de inscrição, retendo para si apenas o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

4.10. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou formulário oficial de respostas.

4.11. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo, sumariamente, eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.12. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o formulário oficial de respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido formulário, ou transferido somente a lápis.

4.13. O desempenho do candidato na prova objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do formulário oficial de respostas, preenchido de forma correta.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 - O desempate se dará da seguinte forma:

6. Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na disciplina específica, se houver;

b) Obtiver maior nota na disciplina de português;

c) Obtiver maior nota na disciplina matemática, se houver;

d) Obtiver maior nota na disciplina de noções de administração pública, se houver;

e) Obtiver maior nota na disciplina de noções de saúde pública, se houver;

f) For o mais idoso.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do gabarito oficial da prova objetiva, do resultado provisório e do resultado final, obtidos pelos candidatos.

7.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação oficial do resultado impugnado (inclusive do gabarito oficial), no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, endereçado à "Comissão Supervisora do Concurso Público n° 001/2008", mediante protocolo no protocolo geral da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, com endereço na Praça São José, n° 10, Centro, em São José da Varginha, Estado de Minas Gerais.

7.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 7.2.

7.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., cujo recebimento é de competência da "Comissão Supervisora do Concurso Público n° 001/2008".

7.5. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos concorrentes ao cargo determinado.

8. Resultado:

8.1. A aprovação no concurso não implica, necessariamente, o direito à nomeação.

8.2. Os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência, se aprovados, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados numa relação específica, observada a respectiva ordem de classificação.

9. Da Classificação

9.1. Da Classificação Provisória

9.1.1 A classificação provisória do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações provisórias dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

9.1.2. Estará provisoriamente aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver, na Prova Eliminatória Objetiva, a pontuação mínima exigida no item 3.1.3.

9.2. Da Classificação Final

9.2.1 A classificação final do concurso será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados apurados, sendo estes decorrentes da soma da pontuação obtida na prova objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

10. Da Publicação dos Resultados

10.1. A divulgação do resultado provisório e do resultado final, como do gabarito oficial, será feita no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de São José de Varginha e por meio do endereço eletrônico da empresa realizadora do Concurso Público: www.fluxoconsultoria.com.br.

10.1.1. Os gabaritos oficiais serão afixados nos locais de realização das provas 1 hora após o término da aplicação das provas.

10.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Prefeitura Municipal em seu quadro de aviso, ficando o endereço eletrônico citado no item 10.1 apenas como auxilio aos candidatos.

11. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

11.1. A aprovação neste concurso não assegura ao candidato o direito à efetiva nomeação, mas esta, se ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada.

11.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e os critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local e da data para o início do exercício.

11.3. Todos os candidatos convocados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão laudo médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

11.4. O candidato regularmente convocado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) C.P.F.;

b) Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver, ou certidão de comprovação de quitação eleitoral;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) Documento de habilitação profissional com registro no órgão competente para o exercício de cargos que o exigem ou nos termos deste Edital.

g) Comprovante de residência;

h) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

i) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

j) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de São José da Varginha;

k) Fotocópia dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu; l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A constatação, em qualquer época de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração, implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dele decorrentes.

12.2 A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER CURSOS, APOSTILAS OU TEXTOS OFERECIDOS POR TERCEIROS, REFERENTES AO CONCURSO OU POR QUAISQUER INFORMAÇÕES QUE ESTEJAM EM DESACORDO COM ESTE EDITAL.

12.3 Será remetido ao candidato, para o endereço indicado na ficha de inscrição, o cartão de informações, nele constando o local, dia e horário das provas.

12.4 Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

12.5 O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de São José da Varginha durante o prazo de validade deste concurso público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas.

12.6. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando reservado à Prefeitura Municipal o direito de realizá-las ou não no período de validade do concurso, de acordo com a necessidade dos serviços e as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras.

12.7. Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da "Comissão Supervisora do Concurso Público n° 001/2008", ou da equipe de aplicação de provas.

c) For surpreendido, no momento da realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros.

12.8. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não.

12.9. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação.

12.10. A publicação oficial de ato referente a este Concurso Público será realizada mediante afixação de comunicado oficial no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, ficando reservado à "comissão supervisora do concurso público n° 001/2008" o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

12.11. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este concurso público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital, se fará a partir da publicação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de São José da Varginha.

12.12. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

12.13. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

12.14. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à classificação de candidatos no Concurso Público.

12.15. Maiores informações poderão ser obtidas na Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., com sede na Rua Aquiles Lobo, n° 397, 10 Andar, Bairro Floresta, CEP.: 30.150-160, em Belo Horizonte, Minas Gerais, pelo telefone (31) 3224-7951, pelo correio eletrônico fluxo@fluxoconsultoria.com.br ou pelo endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

12.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela "comissão supervisora do concurso público n° 001/2008", da Prefeitura Municipal de São José da Varginha, Minas Gerais.

12.17. Caberá ao prefeito municipal a homologação do resultado final do concurso, após a divulgação da classificação final.

São José da Varginha, 07 de fevereiro de 2008.

Itamar Guilherme Ferreira
Prefeito Municipal

Comissão Supervisora do Concurso Público n° 001/2008:

Zulma de Oliveira Ferreira Sá Marilda Neris dos Santos
Eliana de Almeida Monteiro

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Cód

Cargos

N.° de Vagas

Vencim. Inicial R$

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Hor. Semanal

Disciplinas da Prova Objetiva

N.° de Quest.

Valor

Taxa Inscr. R$

01

Auxiliar de Serviços Gerais

8

385,00

Alfabetizado

40 h

Português

20

2,5

30,00

Matemática

20

2,5

02

Carpinteiro

1

425,90

Alfabetizado

40 h

Português

20

2,5

30,00

Matemática

20

2,5

03

Copeira

3

385,00

Alfabetizado

40 h

Português

20

2,5

30,00

Matemática

20

2,5

04

Coveiro

1

385,00

Alfabetizado

40 h

Português

20

2,5

30,00

Matemática

20

2,5

05

Borracheiro

1

425,90

Alfabetizado

40h

Português

20

2,5

30,00

Matemática

20

2,5

06

Encarregado de Serviço de Água

3

524,72

Alfabetizado

40 h

Português

20

2,5

40,00

Matemática

20

2,5

07

Operário

6

385,00

Alfabetizado

40 h

Português

20

2,5

30,00

Matemática

20

2,5

08

Rondante

2

385,00

Alfabetizado

40 h

Português

20

2,5

30,00

Matemática

20

2,5

09

Servente Escolar

1

385,00

Alfabetizado

40 h

Português

20

2,5

30,00

Matemática

20

2,5

10

Auxiliar de Dentista

2

385,00

1° Grau Incompleto

40 h

Português

20

2,5

30,00

Matemática

20

2,5

11

Bombeiro

1

425,90

1° Grau Incompleto

40 h

Português

20

2,5

30,00

Matemática

20

2,5

12

Eletricista

1

646,48

1° Grau completo e curso de capacitação na área

40 h

Português

10

2,5

60,00

Matemática

10

2,5

Conhecimento Específico

20

2,5

13

Mecânico de Autos

1

524,72

1° Grau completo e curso de capacitação na área

40 h

Português

10

2,5

40,00

Matemática

10

2,5

Conhecimento Específico

20

2,5

14

Monitor de Creche

1

385,00

2° Grau completo com habilitação para o magistério

40 h

Português

20

2,5

30,00

Matemática

20

2,5

15

Motociclista

1

385,00

1° Grau completo e CNN para a categoria

40 h

Português

20

2,5

30,00

Matemática

20

2,5

16

Motorista B

1

524,72

1° Grau incompleto e CNH para a categoria

40 h

Português

20

2,5

40,00

Matemática

20

2,5

17

Motorista C

2

562,50

1° Grau incompleto e CNH para a categoria

40 h

Português

20

2,5

40,00

Matemática

20

2,5

18

Motorista D

1

603,03

1° Grau incompleto CNN para a categoria

40h

Português

20

2,5

40,00

Matemática

20

2,5

19

Operador de Máquinas

1

646,48

1° Grau Incompleto

40 h

Português

20

2,5

60,00

Matemática

20

2,5

20

Pedreiro

5

425,90

1° Grau Incompleto

40 h

Português

20

2,5

30,00

Matemática202,5

21

Agente Sanitário

2

425,90

1° Grau Completo

40 h

Português

10

2,5

30,00

Matemática

10

2,5

Noções Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

22

Atendente de Saúde

1

385,00

1° Grau Completo

40 h

Português

10

2,5

30,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm. Pública

10

2,5

Noções Saúde Pública

10

2,5

23

Encarregado SMER

1

524,72

2° Grau Completo

40 h

Português

10

2,5

40,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm. Pública

10

2,5

Noções Informática

10

2,5

24

Almoxarife

1

385,00

2° Grau Completo

40 h

Português

10

2,5

30,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm. Pública

10

2,5

Noções Informática

10

2,5

25

Atendente de Biblioteca

1

385,00

2° Grau Completo com Hab. para Magistério

24 h

Português

20

2,5

30,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm. Pública

10

2,5

26

Auxiliar Administrativo

10

524,72

2° Grau Completo

40

Português

10

2,5

40,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm. Pública

10

2,5

Noções Informática

10

2,5

27

Fiscal de Obras

1

489,45

2° Grau Completo

40 h

Português

10

2,5

40,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

28

Fiscal Fazendário

1

524,72

2° Grau Completo

40 h

Português

10

2,5

40,00

Matemática

8

2,5

Noções Adm. Pública

7

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

Noções de informática

5

2,5

29

Fiscal Sanitário

1

524,72

2° Grau Completo

40 h

Português

10

2,5

40,00

Noções Adm. Pública

8

2,5

Noções Saúde Pública

7

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

Noções de informática

5

2,5

30

Instrutor de Supletivo

1

385,00

3° Grau Completo com Hab. para Magistério e/ou Curso Superior em qualquer área Educacional

24 h

Português

10

2,5

30,00

Matemática102,5
Conhec. Específico202,5

31

Professor I

7

397,28

3° Grau Completo com Hab. para Magistério

24 h

Português

15

2,5

30,00

Matemática

10

2,5

Conhec. Específico

15

2,5

32

Secretário Escolar

1

425,90

2° Grau Completo com Hab. para Magistério

40 h

Português

10

2,5

30,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm. Pública

5

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

Noções de informática

5

2,5

33

Técnico de Contabilidade

1 (CR) Cadastro de Reserva

1.208,96

2° Grau Técnico Contabilidade com Registro no órgão competente

40 h

Português

10

2,5

60,00

Matemática

10

2,5

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

34

Técnico Enfermagem

1

524,72

2° Grau completo Registro no órgão competente

40 h

Português

10

2,5

40,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Noções Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

35

Técnico de Higiene Dental

1

456,57

2° Grau Técnico de Técnico em Higiene Dental e Registro no Órgão Competente

40 h

Português

10

2,5

40,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Noções Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

36

Técnico Laboratório

1

524,72

2° Grau completo Registro no órgão competente

40 h

Português

10

2,5

40,00

Noções Adm. Pública

5

2,5

Noções Saúde Pública

8

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

Matemática

7

2,5

37

Assistente Social

1

693,03

Curso Superior Completo e Registro no órgão competente

24 h

Português

10

2,5

60,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhec. Específico

20

2,5

38

Bioquímico

1

981,28

Curso Superior Completo e Registro no órgão competente

20 h

Português

10

2,5

60,00

Noções Adm. Pública

5

2,5

Noções Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Específico

10

2,5

Matemática

5

2,5

39

Odontólogo

2

1.296,04

Curso Superior Completo e Registro no órgão competente

20 h

Português

10

2,5

60,00

Noções Adm. Pública

5

2,5

Noções Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Específico

15

2,5

40

Enfermeiro

1

981,28

Curso Superior Completo e Registro no órgão competente

20 h

Português

10

2,5

60,00

Noções Adm. Pública

5

2,5

Noções Saúde Pública

10

2,5

Conhec. Específico

15

2,5

41

Psicopedagogo

1

981,28

Curso Superior Completo em Psicologia ou Pedagogia com habilitação em Psicopedagogia

30 h

Português

10

2,5

60,00

Noções Adm. Pública

10

2,5

Conhec. Específico

20

2,5

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: Auxiliar Serviços Gerais

Atribuições: Realizar tarefas com noções de limpeza e higiene; determinar destinação do lixo doméstico e hospitalar; utilizar produtos apropriados para a limpeza em geral; conhecimento, uso e manutenção de ferramentas; varrição de superfícies diversas; carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, etc; carregamento de terra, areia e entulho em caminhões; conhecimento e uso dos utensílios e trabalho braçal; executar serviços braçais como: capinas, roçagem, confecção de cercas, plantar, coletar; executar funções com conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: Alfabetizado

Cargo: Carpinteiro

Atribuições: Realizar suas tarefas observando: conhecimento, uso e manutenção de ferramentas, conhecimento teórico e prático sobre madeira, montagem e assentamento de estruturas e peças de madeira, ferramentas e acessórios de carpintaria, conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Operar e zelar pela manutenção de máquinas relacionadas à carpintaria; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: Alfabetizado

Cargo: Copeira

Atribuições: Realizar tarefas com noções de limpeza e higiene; determinar destinação do lixo doméstico e hospitalar; utilizar produtos apropriados para a limpeza em geral; conhecimento, uso e manutenção de ferramentas; varrição de superfícies diversas; conhecimento e uso dos utensílios e trabalho braçal; plantar, coletar; executar funções com conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braça; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: Alfabetizado

Cargo: Coveiro

Atribuições: Realizar suas funções observando: noções de serviços de cemitério, conhecimento, uso e manutenção de ferramentas, varrição de superfícies diversas, carregamento de terra, areia e entulhos, carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas, etc; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: Alfabetizado

Cargo: Encarregado Serviço Água

Atribuições: Manter sob sua guarda os equipamentos do setor; verificar a falta e desperdício de água; levar ao conhecimento do Secretário de Obras casos complexos; executar outras atividades correlatas ao serviço.

Escolaridade/Pré-Requisito: Alfabetizado

Cargo: Operário

Atribuições: Executar serviços braçais como capinas, roçagem, confecção de cercas, plantar, coletar; Conhecimento, uso e manutenção de ferramentas; Varrição de superfícies diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, etc.; Carregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conhecimento e uso dos utensílios e trabalho braçal; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: Alfabetizado

Cargo: Rondante

Atribuições: Realizar serviços com noções de Vigilância; Realizar serviços com noções de Segurança; Realizar serviços com conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; Exercer vigilância em edifícios e dependências públicas; Inspecionar equipamentos e instalações evitando roubos, vandalismo e outras infrações quanto à ordem e segurança do patrimônio público; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: Alfabetizado

Cargo: Servente Escolar

Atribuições: Realizar tarefas com noções de serviços de cantina; Destinação do lixo doméstico; Aplicar conhecimento, uso e manutenção de ferramentas; Realizar serviços de varrição de superfícies diversas; Preparo de alimentos, sucos, cafés, chás, etc; Arranjo e preparo de mesas para refeições diversas; Aplicar noções de Limpeza e higiene; Utilizar produtos apropriados para a limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários azulejos, etc; Aplicar conhecimentos e uso de utensílios de trabalho braçal; Preparo e distribuição de merenda escolar; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: Alfabetizado

Cargo: Auxiliar Dentista

Atribuições: Atender ao público nos postos e nos centros de saúde, observando a triagem para encaminhamento ao odontólogo; Auxiliar o serviço de odontologia, manter organizados os materiais, instrumentais e equipamentos odontológicos; Ministrar noções básicas de saúde e higiene de acordo com os programas próprios do sistema de saúde do Município; Efetuar visitas domiciliares para orientação ao paciente; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: 10 Grau Incompleto

Cargo: Bombeiro

Atribuições: Realizar serviços observando: noções de serviços de Encanador, tipos de tubulação e conexão, materiais utilizados, ligações de água e esgoto, válvulas, tipos de tubos, pequenos reparos, conhecimentos básicos em hidráulica; Executar serviços de instalações hidráulicas; Executar reparos na rede existente, verificando vazamentos, substituindo componentes de acordo com as necessidades; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: 10 Grau Incompleto

Atribuições: Executar serviços de borracharia; executar outros serviços marcados pelo setor; executar serviços e outras atividades correlatas ao cargo; manter sob sua guarda os equipamentos do setor; executar serviços de lavagem, limpeza e lubrificação dos veículos, máquinas e equipamentos do município; auxiliar seu chefe imediato na anotação e controle de lubrificação e manutenção de veículos, máquinas ou equipamentos, auxiliar na execução de tarefas e rotinas de manutenção de veículos, máquinas ou equipamentos,

Escolaridade/Pré-Requisito: Alfabetizado

Cargo: Eletricista

Atribuições: Realizar suas funções observando: Conhecimentos das ferramentas; conhecimentos das normas de segurança; conhecimento do material empregado; qualidade do material; isolantes, cargas, fases, circuito; Realizar trabalho de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de sistema elétrico, motores, bombas, reguladores de voltagem e outros aparelhos e instalações elétricas em geral; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: 1° Grau Completo e curso de capacitação na área.

Cargo: Mecânico de Autos

Atribuições: Manter, preparar e conservar equipamentos e veículos; Proceder a revisão e manutenção de veículos automotores, de transportes, compactadores, tratores, compressores de ar e demais máquinas pesadas e equipamentos; Zelar pela conservação do equipamento usado; Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: 1° Grau Completo e curso de capacitação na área.

Cargo: Monitor de Creche

Atribuições: Noções de higiene; Executar serviços de limpeza doméstica; Conhecer de cuidados básicos com crianças; Executar serviços gerais de monitoramento; Executar serviços com crianças em creches e escolas; Conhecer de serviços de cantina; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: 2° Grau Completo com habilitação para o magistério.

Cargo: Motociclista

Atribuições: Dirigir veículo obedecendo às leis de trânsito, zelando por sua conservação e manutenção, bem como pela guarda de ferramentas e acessórios pertinentes ao mesmo; preencher formulários de controle de quilometragem rodada e consumo de combustível e lubrificante, pneus e câmaras de ar; comunicar a ocorrência dos fatos e avarias, relacionadas com o veículo; Zelar pelo correto transporte e entrega dos documentos oficiais da Prefeitura, sob sua responsabilidade; Executar outras atribuições inerentes ao cargo; executar viagens de interesse de todos os setores da prefeitura; entregar correspondências, recibos e outros entre repartições ou onde for solicitado; executar outras tarefas correlatas ao cargo; postar correspondências.

Escolaridade/Pré-Requisito: 1° Grau completo e CNH conforme categoria exigida.

Cargo: Motorista D

Atribuições: Dirigir veículos abrangidos pela Categoria de sua CNH; Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: 1° Grau Incompleto e CNH conforme categoria exigida.

Cargo: Motorista C

Atribuições: Dirigir veículos abrangidos pela Categoria de sua CNH; Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: 1° Grau Incompleto e CNH conforme categoria exigida.

Cargo: Motorista B

Atribuições: Dirigir veículos abrangidos pela Categoria de sua CNH; Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: 1° Grau Incompleto e CNH conforme categoria exigida.

Cargo: Operador de Máquinas

Atribuições: Realizar suas funções observando: normas de segurança, equipamentos obrigatórios; conhecimentos básicos de máquinas pesadas; Dirigir e operar máquinas pesadas; Operar máquinas na execução de trabalho de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: 1° Grau Incompleto

Cargo: Pedreiro

Atribuições: Executar trabalhos de alvenaria para edificar muros, paredes e outras obras; Executar tarefas de assentamento de meio fio, poço de visita, sarjetas e manilhas de barro ou concreto; Executar serviços e obras de construção civil em geral; Executar serviços e obras preparatórios e assentamento de redes elétricas, hidráulicas, lógica e de dados; Guarda e conservação de equipamentos e materiais; Realizar tarefas observando: Conhecimentos de ferramentas e materiais, conhecimentos de execução de projetos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: 1° Grau Incompleto

Cargo: Agente Sanitário

Atribuições: Fazer cumprir a legislação relativa a saúde e higiene da população e demais dispositivos de política administrativa, mediante: a fiscalização permanente; lavratura de autos de infração e encaminhamento a unidades competentes para a aplicação de multa; a interdição de estabelecimentos; a aprovação de bens e mercadorias; o cumprimento de diligências; informações e requerimentos que visem a expedição de autorização, licença, concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Desempenhar outras atividades concernentes a fiscalização; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; executar tarefas determinadas pelo Secretário de Saúde nas áreas dos programas de controle da dengue, da epidemiologia e outros programas executados pelo município.

Escolaridade/Pré-Requisito: 1° Grau Completo

Cargo: Atendente Saúde

Atribuições: Atender ao público, fazer fichas de consulta; Observar os casos de urgência e encaminhá-los ao médico; Executar outras atividades correlatas ao setor; executar tarefas de auxílio em todas as áreas do setor de saúde, atendendo ordens do Secretário Municipal de Saúde;

Escolaridade/Pré-Requisito: 1° Grau Completo

Cargo: Encarregado do Serviço Municipal de Estradas e Rodagem-SMER Atribuições: Apontar dias e horas dos servidores do setor; Levar os problemas complexos ao Secretário de obras; Atender com presteza ao Público; Manter sob sua responsabilidade os equipamentos do setor; acompanhar e fiscalizar os serviços, obras e atividades do setor; acompanhar e executar as tarefas apontadas para execução sua e de seus subordinados; fiscalizar o uso adequado dos EPI'S- equipamento de proteção individual; auxiliar no controle de manutenção, lavagem e lubrificação dos veículos e equipamentos do setor.

Escolaridade/Pré-Requisito: 2° Grau Completo

Cargo: Almoxarife

Atribuições: Conferir materiais, perante o recebimento e notas fiscais, emitir requisições; Controlar estoques; Executar serviços de computação e digitação; Assinar e controlar requisições; Avaliar materiais; Controlar estoque de ferramentaria e termos de responsabilidades; Controlar arquivo; Executar funções principais de um controlador de estoque; Controlar estoque máximo e mínimo. Fazendo periodicamente inventário; Planejar o consumo emitindo relatórios para suas aquisições prévias; Exercer atividades correlatas que lhe forem atribuídas; executar tarefas de organização, controle e guarda dos documentos pertencentes aos arquivos da municipalidade responsabilizando-se pelos mesmos.

Escolaridade/Pré-Requisito: 2° Grau Completo

Cargo: Atendente de Biblioteca

Atribuições: Organizar fichários e controle das coleções do acervo da biblioteca; Limpar livros, organizar prateleiras, elaborar listagem dos livros pertencentes ao acervo; Controlar a saída e o retorno dos livros, se condicionados a título de empréstimo, verificando seu estado de conservação; Orientar os leitores e pesquisadores na manutenção do ambiente saudável e agradável na biblioteca; Arquivo, manuseio e conservação de livros, jornais, periódicos e outros; Recebimento e remessa de correspondências oficiais; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: 2° Grau Completo com Habilitação para o Magistério

Cargo: Auxiliar Administrativo:

Atribuições: Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviço, classificando e conferindo documentos; Auxiliar em levantamentos, análises de dados pareceres e informações de processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Prefeitura; Efetuar preenchimento de guias, requisições e outros impressos; Executar serviços de datilografia; Executar serviços de arquivo; Atender ao público, prestando informações relativas à sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; agendar consultas ou reuniões; protocolizar documentos; auxiliar na elaboração de atos oficiais; digitar documentos de acordo com a necessidade; receber e remeter correspondências;

Escolaridade/Pré-Requisito: 2° Grau Completo

Cargo: Fiscal de Obras

Atribuições: Funções do fiscal; Utilização de logradouros públicos; Muros, cercas e calçadas; Queimadas, cortes de árvores; aferição de pesos e medidas; Cadastro técnico municipal; Uso e ocupação do solo; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: 2° Grau Completo

Cargo: Fiscal Fazendário

Atribuições: Efetuar diligências e levantamentos fiscais para instrução de processos, papeletas e orientação aos contribuintes; Coordenar, eventualmente, grupo de trabalho fiscal, quando designado; Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, tanoeiros, balanços e outros documentos de contribuintes; Orientar, coordenar e controlar atividades relativas à tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da legislação tributária; Instruir processos tributários e de cobrança da dívida ativa; Elaborar boletins de atividades de promoção e relatórios sobre ocorrências fiscais; Elaborar termos de início de ação e verificação fiscal, notificação, autos de infração e demais lançamentos previstos em leis ou regulamentos municipais; Verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel, para efeito de cobrança dos tributos municipais; Efetuar revisões periódicas no sentido de apurar existência de construções clandestinas e promover o desdobramento de lotes; Verificar a área de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço para fins de fiscalização da taxa de licença de localização e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza; Examinar processos, papeletas e dar pareceres em sua área de atuação; Relatar e proferir voto em processos relativos aos créditos tributários do Município; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: 2° Grau Completo

Cargo: Fiscal Sanitário

Atribuições: Fazer cumprir a legislação relativa à saúde e higiene da população e demais dispositivos de política administrativa, mediante: a fiscalização permanente; a lavratura de autos de infração e encaminhamento a unidades competentes para a aplicação de multa, a interdição de estabelecimento, a aprovação de bens e mercadorias; o cumprimento de diligências; informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Desempenhar outras atividades concernentes a fiscalização; Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: 2° Grau Completo

Cargo: Instrutor de Supletivo

Atribuições: Discriminação da Função; Ministrar aulas para série e turma o qual foi designado; Manter atualizados todos os registros pertinentes a avaliação da aprendizagem e freqüência dos alunos; Preparar sistematicamente aulas a serem dadas; Elaborar avaliação de aprendizagem, como subsídio à reabilitação do planejamento; Executar outras atividades correlatas ao cargo; Levar ao conhecimento do supervisor casos e problemas complexos; Atender com presteza aos alunos e pessoal de apoio da administração.

Escolaridade/Pré-Requisito: 3° Grau Completo com habilitação para o Magistério ou Curso Superior em qualquer área da educacional.

Cargo: Professor 1

Atribuições: Exercer atividades de magistério do ensino fundamental; Planejar e ministrar aulas e atividades de classes, observando os programas oficiais de ensino; Realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta e de aplicações de exercícios; Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; Organizar e escriturar diários de classe; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas; Providenciar a organização, de limpeza e boa apresentação das dependências da escola; Cumprir demais dispositivos constantes de Regimentos Escolar de Unidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-Requisito: 3° Grau Completo com habilitação para o Magistério

Cargo: Secretario Escolar

Atribuições: Exercer atividades administrativas, burocráticas junto às Secretarias escolares do órgão de Educação; Organizar escrituração diária de documentos afetos a rede e ensino, como históricos, transferências, cadernetas, diários de classe e outros expedientes quando autorizados; Organizar arquivos, controlar estoques de materiais para manutenção das atividades de ensino; Executar serviços de digitação, controle de correspondências, assessorar reuniões; Executar outras atividades de apoio solicitadas pelo superior hierárquico.

Escolaridade/Pré-Requisito: 2° Grau Completo com Habilitação para o Magistério

Cargo: Técnico em Contabilidade

Atribuições: Trabalho de Contabilidade que consiste em executar atividades de preparo, confecção, conferencia e registro de documentos e atividades contábeis; Exercer atividades a nível de 2° grau de ensino no campo da contabilidade; Promover escrituração analítica das operações, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contas e instruções de serviço; Acompanhar e cumprir as exigências relacionadas a orçamento, balancetes, balanços, empenhos, contratos e convênios de receita ou despesas, enfim todas as tarefas necessárias ao bom andamento da administração pública da matéria contábil, financeira e fiscal entregue ao departamento respectivo; Realizar outras tarefas afins.

Escolaridade/Pré-Requisito:2° Grau Técnico em Contabilidade + Registro no respectivo conselho de Classe.

Cargo: Técnico de Higiene Dental THD

Atribuições: Participar no treinamento de Atendentes de Consultório Dentário; Participar no treinamento de Atendentes de Consultório Dentário;Participar de programas educativos e de saúde bucal; Atuar como monitor e educador em levantamentos e estudos epidemiológicos; Educar e orientar pacientes, individualmente ou em grupo, sobre a saúde bucal; Fazer demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção de cárie dental por meio da aplicação de flúor e por outros métodos e produtos prescritos pelo cirurgião-dentista; Detectar a existência de placa bacteriana e executar sua remoção; Supervisionar, sob delegação, os trabalhos dos Atendentes de Consultório Dentário; Fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; Realizar profilaxias das doenças buco-dentais prescritas pelo cirurgião-dentista; Inserir, condensar, esculpir e polir substâncias restauradoras; Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; Remover suturas sob prescrição do cirurgião-dentista; Preparar moldeiras e modelos; Responder pela manutenção das condições operatórias da clínica. Participar de programas educativos e de saúde bucal

Escolaridade/Pré-Requisito: 2° Grau Técnico de Técnico em Higiene Dental e Registro no Órgão Competente

Cargo: Técnico em Enfermagem

Atribuições: Atender ao público, fazer fichas de consulta; Observar os casos de urgência e encaminhá-los ao médico; Aplicações de vacinas, injeções e curativos; Prestação de serviços de primeiros socorros; Executar outras atividades correlatas ao setor.

Escolaridade/Pré-Requisito: 2° Grau Completo com Registro no órgão competente

Cargo: Técnico de Laboratório

Atribuições: Executar atividades de laboratório; Auxiliar ao profissional competente nas pesquisas e exames; Executar outras atividades correlatas ao cargo. Escolaridade/Pré-Requisito: 2° Grau Completo com Registro no órgão competente

Cargo: Assistente Social:

Atribuições: Realizar investigação através de pesquisa social, sondagens e entrevistas para obtenção de dados que permitam esclarecer os problemas existentes na área social e orientem o estudo, diagnóstico e tratamento de casos; Elaborar relatórios, históricos e fichas individuais das pessoas entrevistadas, identificando-as e posicionando-as em função de problemas e necessidades prioritárias; Providenciar encaminhamentos sociais para instituições e entidades beneficentes; Visitar entidades beneficentes entrevistando pessoas, colhendo dados sobre o seu funcionamento e necessidades; Promover e coordenar reuniões e seminários, visando despertar a consciência dos indivíduos e comunidade para o exercício da cidadania; Administrar os recursos disponíveis a serem captados pelo Município em prol das comunidades e indivíduos carentes; Executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a profissão.

Escolaridade/Pré-Requisito: Curso Superior Completo + Registro no órgão competente

Cargo: Bioquímico

Atribuições: Executar os serviços do laboratório; Assinar documentos do laboratório e farmácia; Zelar pelos equipamentos do setor; Atender com presteza ao público; exercer outras atividades correlatas da Secretaria Municipal de Saúde; ser o responsável técnico pelo laboratório e farmácia da Secretaria Municipal de Saúde.

Escolaridade/Pré-Requisito: Curso Superior Completo + Registro no órgão competente

Cargo: Odontólogo

Atribuições: Fazer anamnese, anotando o nome dos pacientes e os serviços executados em livro de registro; Realizar exames dos dentes e bocas de pacientes para efeito de diagnóstico; Fazer obturação de diversos tipos, extração e outros tratamentos, como alveolotomias, suturas, incisão de abcesso a avulsão de tártaros; Efetuar cirurgias, retirar pontos e administrar curativos; Prescrever medicamentos, quando necessário; Tirar e interpretar radiografias; Instruir clientes sobre os cuidados de higiene bucal, dar-lhes outras indicações relativas a profilaxia e aos cuidados pré e pós-operatórios; Confeccionar relatórios mensais das atividades executadas; Prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e administrativa da unidade odontológica; Executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a profissão Escolaridade/Pré-Requisito: Curso Superior Completo + Registro no órgão competente

Cargo: Enfermeiro

Atribuições: Executar atividades profissionais típicas, correspondentes a sua respectiva habilitação superior, de acordo com as competências de órgão onde atua; Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas à área de competência; Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; Elaborar estudos, pesquisas e análises relativas as atividades da unidade onde atua; Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.; ser o responsável técnico pela área de enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde.

Escolaridade/Pré-Requisito: Curso Superior Completo + Registro no órgão competente

Cargo: Psicopedagogo

Atribuições: Possibilitar intervenção visando à solução dos problemas de aprendizagem tendo com enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino da rede pública; Realizar diagnósticos e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia; Atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem; desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de aprendizagem e seus problemas; Oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos realizados em espaços institucionais; Atuar em equipes multidisciplinares e notadamente, com profissionais da Saúde, Conselho Tutelar e Serviço Social, na orientação, coordenação e supervisão de ações de integração e reintegração de crianças, jovens e adultos na família, na escola, no mercado de trabalho e na sociedade em geral.

Escolaridade/Pré-Requisito: Curso Superior Completo em Psicologia ou Pedagogia com habilitação em Psicopedagogia.

ANEXO III

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

1. ENSINO ELEMENTAR - ALFABETIZADO

(Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro, Copeira, Coveiro, Encarregado de Serviço de Agua, Operário, Rondante e Servente Escolar, Borracheiro.)

1.1. Língua Portuguesa (Para todos os cargos)

1. Compreensão de texto; Identificação de sílabas; palavras e objetos.

1.2. Matemática (Para todos os cargos)

1. Adição e subtração: operações e problemas; 2. Identificação de quantidades de elementos; 3. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

2. 1° GRAU INCOMPLETO

(Cargos: Bombeiro, Motorista B, Motorista C, Motorista D, Operador de Máquinas, Pedreiro, Auxiliar de Dentista).

2.1. Língua Portuguesa (Para todos os cargos)

1. Interpretação de texto; 2. Ortografia; 3. Pontuação; 4. Separação de sílabas; 5. Singular e plural; 6. Masculino e feminino; 7. Sinônimo e antônimo.

2.2. Matemática (Para todos os cargos)

1. Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e decimais; 2. Problemas; 3. Porcentagem; 4. Sistema monetário nacional; 5. Sistema métrico decimal; 6. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

3.1° GRAU COMPLETO

(Cargos: Agente Sanitário, Motociclista, Atendente de Saúde, Eletricista, Mecânico de autos)

3.1. Língua Portuguesa (Para todos os cargos)

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

3.2. Matemática (Para todos os cargos)

1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências. Números irracionais. Problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos; problemas de aplicação; 6. Relações trigonométricas fundamentais; resolução de triângulos retângulos; problemas de aplicação; 7. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos; circunferência, polígonos e suas propriedades; cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas.

3.3. Noções de Saúde Pública

(Cargos: Agente Sanitário e Atendente de Saúde)

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde: princípio e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico.

3.4. Noções de Administração Pública

(Cargos: Atendente de Saúde)

1. Regime Jurídico Administrativo: regime jurídico administrativo; princípios da administração pública; poderes da administração. 2. Servidores Públicos: conceito e regime jurídico; remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos; funções e empregos públicos; provimento de Cargos; Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; concurso público; desinvestidura de cargo ou emprego público; paridade de vencimentos; vedação de equiparação e vinculações; acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; estabilidade; exercício de mandatos eletivos; demissão de vitalícios e estáveis; reintegração, recondução, reversão, readmissão e aproveitamento; responsabilização civil de servidores; restrições funcionais; sistema remuneratório; responsabilidades dos servidores. 4. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Pregão; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Procedimentos.

3.5. Disciplinas de Conhecimentos Específicos (Cargos: Agente Sanitário)

3.5.1. Agente Sanitário

Legislação Federal: Constituição Federal: Título I; Título II, Capítulo I; Título VII, Capítulo I; Título VIII, Capítulo I e VI. Lei n.° 8.080/90, de 19.09.90. Decreto Lei n.° 986, de 12.10.1969. Portaria n.° 1.428, de 26.11.93. Portaria SVS/MS n.° 326, de 30.07.97. Lei n.° 9.782, de 26.01 .99. Lei Complementar n.° 791/95. Normas Técnicas referentes a resíduos de serviços de saúde (Federal e Estadual). Legislação Estadual: Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC-1, de 29.06.98. Resolução SS-142, de 03.05.93. Lei n.° 10.083, de 23.09.98.

4. 2° GRAU COMPLETO E ENSINO MÉDIO TÉCNICO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE

(Cargos: Almoxarife, Atendente de Biblioteca, Auxiliar Administrativo, Fiscal de Obras, Fiscal Fazendário, Fiscal Sanitário, Secretário Escolar, Técnico de Contabilidade, Técnico Enfermagem, Técnico de Higiene Dental e Técnico Laboratório, Monitor de Creche, Encarregado do SMER, Almoxarife)

4.1. Língua Portuguesa (Para todos os cargos)

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica; 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

4.2. Matemática

(Cargos: Almoxarife, Monitor de Creche, Encarregado do SMER, Atendente de Biblioteca, Auxiliar Administrativo, Fiscal de Obras, Fiscal Fazendário, Secretário Escolar, Técnico em Laboratório, e Técnico de Contabilidade) 1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção, diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências, números irracionais, problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação; 6. Funções de variável real: domínio, imagem, intervalos de crescimento e de decrescimento, raízes, valor máximo e valor mínimo, representação gráfica, de funções do primeiro e segundo graus. Aplicações; 7. Equações, inequações e sistemas do primeiro e segundo graus: resolução algébrica e gráfica. Problemas do primeiro e segundo graus; 8. O seno, o co-seno e a tangente de um ângulo. Relações trigonométricas fundamentais. Resolução de triângulos retângulos. Problemas de aplicação; 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações simples. Problemas de aplicação; 10. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos. Circunferência, polígonos e suas propriedades. Cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas; 11. Geometria sólida: cálculo da área das faces e cálculo do volume dos principais sólidos.

4.3. Noções de Administração Pública (Para todos os cargos- exceto Monitor de Creche)

1. Regime Jurídico Administrativo; princípios da administração pública, poderes da administração; 2. Serviços Públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização de Serviços Públicos; 3. Agentes Públicos: conceito e regime jurídico; Organização do Serviço Público: organização legal; conselhos de política de administração e remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos; funções e empregos públicos; provimento de cargos; Normas Constitucionais pertinentes aos Agentes Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; concurso público; Desinvestidura de cargo ou emprego público; paridade de vencimentos; vedação de equiparação e vinculações; acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; estabilidade; exercício de mandatos eletivos; demissão de vitalícios e estáveis; reintegração, recondução, reversão, readmissão e aproveitamento; responsabilização civil de servidores; restrições funcionais; sistema remuneratório; responsabilidades dos servidores; 4. Poder de Polícia: conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites; 5. Atos Administrativos: fatos e atos da administração; elementos; discricionariedade e vinculação; extinção; 6. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Pregão; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Procedimentos; 7. Lei de Responsabilidade Fiscal.

4.4. Noções de Informática

(Cargos: Almoxarife, Auxiliar Administrativo, Encarregado do SMER, Fiscal Fazendário, Fiscal Sanitário, Secretário Escolar)

1. Noções fundamentais: Termos e expressões técnicas de informática, conceitos básicos - bit, byte, hardWare, softWare, etc. 2. Aplicação dos principais hardWares do Computador, discos (hd, cdrom), processadores, tipos de impressoras (lazer, jato de tinta, matricial), Scaners. 3. Ambiente WindoWs: Funções, aplicações, gerenciamento de arquivos e principais recursos. 4. Processador de texto, definição e aplicação. 5. Práticas de digitação e conhecimentos operacionais do Microsoft Word: caracterização e aplicabilidade; configuração de página e texto; parágrafo; cabeçalho; rodapé; colunar; capitular; notas; seções; modo de exibição; barra de ferramentas; marcadores e numeração; copiar/recortar/colar; Auto texto e estilos. 6. Internet: Conceitos; benefícios; utilização.

4.5. Noções de Saúde Pública

(Cargos: Fiscal Sanitário, Técnico Enfermagem, Técnico de Higiene Dental e Técnico Laboratório)

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil: Sistema Unico de Saúde: princípio e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; 2. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; 3. Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil; 4. Política Nacional de Humanização.

4.6. Disciplinas de Conhecimento Específico

(Cargos: Fiscal de Obras, Fiscal Fazendário, Fiscal Sanitário, Secretário Escolar, Técnico de Contabilidade, Técnico Enfermagem, Técnico de Higiene Dental e Técnico Laboratório)

4.6.1. Fiscal de Obras

1. Código Municipal de Posturas; 2. Lei Federal n.° 6.766/79; 3. Lei Orgânica Municipal; 4. Poder de Polícia: 4.1. Objetivo; 4.2. Fiscalização do comércio e serviços; 4.3. Fiscalização das obras particulares; 4.4. Fiscalização da ocupação do solo; 4.5. Fiscalização dos imóveis; 4.6. Outros pertinentes. 5. Planejamento e campanha para o aumento da receita do município: 5.1. Recolhimento dos documentos de escrituração contábil dos prestadores de serviços; 5.2. Controle dos imóveis mantendo os cadastros imobiliário e sócio econômico sempre atualizados; 5.3. Campanhas e acompanhamento junto aos produtores rurais, em especial da necessidade do V.A.F. - Valor Adicionado Fiscal, sempre no dia a dia; 5.4. Controle e manutenção junto à vigilância sanitária no comércio em geral; 5.5. Controle e notificação das ocorrências e alterações; 5.6. Normas técnicas específicas da legislação pertinente;

4.6.2. Fiscal Fazendário

1. Constituição da República Federativa do Brasil: 1.1. Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Título II, Capítulo I); 1.2. Da Organização Político-administrativa (Título III, Capítulo I); 1.3. Dos Municípios (Título III, Capítulo IV); 1.4. Da Administração Pública (Título III, Seções I, II e IV); 1.5. Do Poder Legislativo (Título IV, Capítulo I, Seção VIII); 1.6. Do Sistema Tributário Nacional (Título VI, Capítulo I, Seções I, II, V e VI); 1.7. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica (Título VII, Capítulo I); 1.8. Da Política Urbana (Título VII, Capítulo II); 2. Direto Administrativo: 2.1. Princípios da Administração Pública; 2.2. Poderes da administração; 2.3. Poder de Polícia: 2.3.1. Objetivo; 2.3.2. Fiscalização do comércio e serviços; 2.3.3. Fiscalização das obras particulares; 2.3.4. Fiscalização da ocupação do solo e fiscalização dos imóveis; 2.4. Atos Administrativos; 2.4.1. Atributos do Ato Administrativo; 2.4.2. Discricionariedade e Vinculação; 2.4.3. Espécies do Ato Administrativo; 2.5. Código Tributário Nacional: Títulos I, II, III (Capítulo I), IV, V e VI (Capítulo I); 2.6. Código de Defesa do Consumidor - Lei n.° 8.078 de 11 de setembro de 1.990. 2.7. Lei Orgânica Municipal; 2.8. Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000; 2.9. Lei n.° 4.320; 2.10. Código Tributário do Município; 2.11. Lei Complementar n.° 116, de 31 de julho de 2003.

4.6.3. Fiscal Sanitário

1. Constituição da República Federativa do Brasil: 1.1. Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Título II, Capítulo I)1.2. Da Organização Político-administrativa (Título III, Capítulo I)1.3. Dos Municípios (Título III, Capítulo IV) 1.4. Da Administração Pública (Título III, Seções I, II e IV) 1.5. Do Poder Legislativo (Título IV, Capítulo I, Seção VIII) 1.6. Do Sistema Tributário Nacional (Título VI, Capítulo I, seções I, II, V e VI) 1.7. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica (Título VII, Capítulo I)1.8. Da Política Urbana (Título VII, Capítulo II) 2. Direto Administrativo: 2.1. Princípios da Administração Pública 2.2. Poderes da administração 2.3. Poder de Polícia: 2.3.1. Objetivo; 2.3.2. Fiscalização do comércio e serviços; 2.4. Controle e manutenção junto à vigilância sanitária no comércio e indústria em geral; 2.4.1. Controle e acompanhamento sanitário e higiênico, da fabricação ou comercialização de produtos alimentares de origem animal, vegetal e seus derivados; notificação das ocorrências e alterações 2.5. Atributos do Ato Administrativo 2.5.1. Discricionariedade e Vinculação 2.5.2. Espécies do Ato Administrativo 2.6. Código de Defesa do Consumidor - Lei n.° 8.078 de 11 de setembro de 1.990. 2.7. Lei Orgânica Municipal. 2.8. Código de Posturas do Município; 2.9. Código de Saúde do Estado de Minas Gerais - Lei 13.317, de 24 de setembro de 1.999; 2.10. Legislação sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes - Lei Federal n.° 8.080, de 19 de setembro de 1.990.

4.6.4. Secretário Escolar

1. Orientações didáticas para o ensino da língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História e Geografia; 2. Princípios Metodológicos de Educação; 3. Responsabilidades do poder público na educação; 4. A avaliação de rendimento escolar, estratégicas e observações; 5. Educação e as Tendências pedagógicas na construção coletiva da comunidade escolar; 6. Política educacional de Minas Gerais; 7. Atendimento à diversidade no desenrolar do currículo voltado para a inclusão escolar; 8. Lei n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 9. Parâmetros Curriculares Nacionais - Princípios e Fundamentos: 9.1. Organização do conhecimento escolar; 9.2. Áreas e Temas Transversais: Objetivos, conteúdos, métodos, seleção de material didático; 10. A Pré-escola no Brasil: Histórico; Objetivos e funções; Situação atual; 11. Princípios Metodológicos da Educação Infantil; 12. Responsabilidade do Poder Público na Educação Infantil; 13. Processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 14. Linguagem e alfabetização: caminho para a leitura e a escrita; 15. Exercícios do profissional docente: direitos e deveres; 16. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Introdução; Formação Pessoal e Social.

4.6.5. Técnico de Contabilidade

1. Lei 4.320/64; 2. Lei 8.666/93 e alterações posteriores; 3. Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000; 4. Constituição Federal; 5. Contabilidade Pública: 5.1. Conceitos gerais; 5.2. Campo de aplicação; 5.3. Regimes contábeis; 5.4. Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; 5.5. Plano de contas; 5.6. Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; 5.7. Demonstração das variações patrimoniais; 6. Orçamento Público: 6.1. Conceitos gerais; 6.2. Processo de planejamento; 6.3. Princípios; 6.4. Ciclo orçamentário; 6.5. Orçamento por programas; 7. Receita Pública: 7.1. Conceito; 7.2. Classificação; 7.3. Estágios; 7.4. Escrituração contábil; 7.5. Dívida ativa; 8. Despesa Pública: 8.1. Conceito; 8.2. Classificação; 8.3. Licitação; 8.4. Estágios; 9. Restos a Pagar; 10. Dívida Pública; 11. Regime de Adiantamento: 11.1. Conceito; 11.2. Finalidades; 11.3. Controle dos adiantamentos; 12. Patrimônio Público: 12.1. Conceito; 12.2. Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; 12.3. Variações patrimoniais; 12.4. Variações ativas e passivas; 13. Créditos Adicionais: 13.1. Conceito; 13.2. Classificação; 13.3. Autorização e abertura; 13.4. Vigência; 13.5. Indicação e especificação de recursos; 14. Concessões e Permissões de uso; 15. Instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relacionadas à matéria.

4.6.6. Técnico Enfermagem

1. Assistência de Enfermagem ao cliente com problemas clínicos, cirúrgicos, obstétricos, psiquiátricos e pediátricos; 2. Atuação do Auxiliar de Enfermagem no Centro Cirúrgico: circulação, instrumentação cirúrgica e recuperação anestésica; 3. Ações de Enfermagem específicas relativas ao processamento de artigos hospitalares; 4. Prevenção e controle da infecção hospitalar; 5. Participação do Auxiliar de Enfermagem na área de saúde coletiva: vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, da mulher, da criança e do adolescente; 6. Aspectos éticos e legais da prática da enfermagem; 7. Legislação e Normas do COREN-MG; 8. Lei do Exercício Profissional; 9. Código de Ética; 10. Enfermagem Básica; 11. Enfermagem Cirúrgica.

4.6.7. Técnico de Higiene Dental

1. Trabalho em equipe em odontologia, troca de instrumental a quatro mãos, organização do trabalho. 2.Biosegurança no trabalho em odontologia: técnicas de preparo, acondicionamento e esterilização de instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente de trabalho, etc.3. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque.4. Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação. 5. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho, etc.6. Placa bacteriana: identificação, morfologia, fisiologia, relação no meio bucal. 7. Higiene dentária: técnicas de escovação supervisionada; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal.8. Principais doenças na cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa, etc. (conceito, etiologia, evolução, medidas de prevenção/promoção de saúde, etc.).9. Medidas de prevenção/promoção de saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluoterapia, educação em saúde bucal, etc. 10. Indices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas clínicas e de controle, registros em odontologia. 11. Técnicas operatórias, materiais, instrumentais, indicações e contra- indicações relativas a: raspagem e polimento coronário, proteção do complexo pulpo- dentário, inserção, condensação, escultura, acabamento e polimento de materiais restauradores odontológicos, fluoterapia, aplicação de selantes para cicatrícula efissuras, vernizes.12. Radiologia: técnicas de tomadas e relação de radiografias intra bucais, cartonagem, cuidados necessários. 13. Aspectos pedagógicos no desenvolvimento de programas de educação para a saúde e no treinamento de atendentes. 14 .Diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgências/emergências no consultório odontológico.

4.6.8. Técnico Laboratório

1. Reconhecimento, utilização e limpeza de vidrarias de laboratório; 2. Operações básicas em Laboratório: medidas de peso e medidas de volume; 3. Utilização e manutenção de equipamentos comuns: estufa, medidor de pH, banho-maria, agitador, termômetro, alcoômetro, densímetro, viscosímetro e balanças; 4. Diluição e preparo de soluções: entendimento da definição de solução, expressões de concentração usuais, domínio de conversão de unidades de medida, técnicas de preparação de soluções; 5. Processos de separação: filtração, partição líquido-líquido, centrifugação e destilação; 6. Noções de segurança no trabalho: uso de equipamentos de proteção individual e coletivo; prevenção de acidentes; conhecimento sobre higiene e limpeza do laboratório e pessoal; conhecimento básico sobre armazenamento de insumos químicos; 7. Conhecimento de microscopia ótica.

5. ENSINO SUPERIOR COMPLETO

(Cargos: Assistente Social, Bioquímico, Odontólogo, Professor I, Instrutor de Supletivo, Enfermeiro, Psicopedagogo)

5.1. Língua Portuguesa (Para todos os cargos)

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

5.2. Noções de Administração Pública (Para todos os cargos- exceto Professor I e Instrutor de Supletivo)

1. Regime Jurídico Administrativo: regime jurídico administrativo; princípios da administração pública; poderes da administração. 2. Serviços Públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização de Serviços Públicos; 3. Agentes Públicos: conceito, classificação na Constituição Federal; Organização do Serviço Público: organização legal; conselhos de política de administração e remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos; funções e empregos públicos; provimento de Cargos; 4. Normas Constitucionais pertinentes aos Agentes Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; concurso público; Desinvestidura vestidura de cargo ou emprego público; paridade de vencimentos; vedação de equiparação e vinculações; acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; estabilidade; exercício de mandatos eletivos; demissão de vitalícios e estáveis; reintegração, recondução, reversão, readmissão e aproveitamento; responsabilização civil de servidores; restrições funcionais; sistema remuneratório; responsabilidades dos servidores. 4. Poder de Polícia: conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites. 5. Atos Administrativos: fatos e atos da administração; elementos; discricionariedade e vinculação; extinção. 6. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Pregão; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Procedimentos.

5.3. Noções de Saúde Pública

(Cargos: Bioquímico, Odontólogo, Enfermeiro)

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde: princípio e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; 2. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; 3. Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil; 4. Política Nacional de Humanização.

5.4. Disciplinas de Conhecimento Específico

(Cargos: Assistente Social, Bioquímico, Odontólogo, Enfermeiro, Instrutor de Supletivo, Professor 1, Psicopedagogo)

5.4.1. Assistente Social

Entrevista: pressupostos básicos, orientações, abordagem e objetivos. A família na agenda da política social. Fundamentos das políticas sociais. A política de assistência social no município. Desafio da participação: poder participativo, movimento social e movimento popular. Aspectos inerentes à inter-relação institucional e comunitária. Noções de análise da conjuntura. Noções de controle social. A pesquisa-ação como instrumento de trabalho. Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente.

5.4.2. Bioquímico

1. Causas de variação nas determinações laboratoriais; Etapas envolvidas na colheita, na execução e avaliação dos resultados; aplicação de fotometria em bioquímica clínica; 2. Urinálise: o laboratório de análises clínicas no diagnóstico das doenças renais; Avaliação da função tiroidiana; 3. Imunologia: conceitos gerais de marcadores celulares; Aplicações da imunoprecipitação e enzimoimunoensaio; Fixação de complemento; Imunofluorescência; Interpretação das reações sorológicas; Sistema ABO e Rh; Provas de compatibilidade transfusional; 4. Microbiologia: diagnóstico laboratorial da infecções microbianas do trato respiratório, gastrointestinal e urinário e das lesões supurativas da pele; DST; Líquidos de punções; Infecções hospitalares; 5. Parasitologia: Relação hospedeiro-parasita; protozoologia e helmintologia: morfologia, patogenia, epidemiologia e profilaxia dos gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giárdia, Entamoeba, Shistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostom ídeos, Strongyloides, Enterobius, Trichiuris; Métodos para exames parasitológicos; 6. Hematologia: Técnicas e interpretações dos exames das séries vermelha e branca; Testes básicos para o estudo das anemias; Alterações morfológicas no sangue periférico; Técnicas e exames relacionados ao estudo da coagulação; 7. Introdução à Farmacologia: Farmacocinética, Farmacodinâmica, Farmacoterapia, Biodisponibilidade e Bioequ ivalência; 8. Farmacoterapia dos Sistemas Orgânicos: a. Sistema Nervoso Autônomo, b. Sistema Nervoso Central, c. Sistema Cardiovascular, d. Sistema Digestório, e. Sistema Endócrino; 9. Princípios de Toxicologia: toxocinética e mecanismos de ação dos agentes químicos. Toxicologia Clínica: Urgência toxicológica nas intoxicações agudas; Procedimentos nas intoxicações crônicas; Medidas para aumentar a eliminação de tóxicos. Toxicologia Humana Aplicada: Fármacos e drogas de abuso; Pesticidas; Metais pesados; Gases tóxicos; Agentes tóxicos metemoglobinizantes; Intoxicação por medicamentos; Solventes.

5.4.3. Odontólogo

1. Odontologia Preventiva: Papel do governo no tratamento e prevenção. Placa bacteriana - noções gerais. Cálculo salivar - noções gerais; Flúor - características e aplicações; Técnicas de higienização; 2. Patologia Bucal: Cárie dental; Tumores benignos e malignos de cavidade bucal; lesões inflamatórias da boca; 3. Dentística: Materiais restauradores e suas principais características e aplicações; Preparos cavitatórios; Materiais Forradores e de proteção; 4. Odontopediatria: Pulpotomia; Características anatômicas de dentes decíduos e permanentes; Cronologia de erupção dentária; 5. Cirurgia Geral: Noções básicas de Exodontia; Indicações e contra-indicações; 6. Anestesiologia: Noções básicas de anestesia local; 7. Oclusão: Noções básicas de oclusão; 8. Biossegurança no trabalho. Técnicas, acondicionamento e esterilização Instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, anti-sépticas, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS. 9. Saúde Pública: organização dos serviços de saúde no Brasil -SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.10.Endodontia: Tratamento endodôntico radical e conservador, medicação intracanal, materiais e técnicas obturadoras.1 1 .Periodontia: Espaço biológico, gengivite, periodontite e técnicas de tratamento.12.Terapêutica: Medicação sistêmica, profilática e terapêutica.

5.4.4. Enfermeiro

1. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade; 2. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde; 3. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônico degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarréia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.); 4. Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

5.4.5. Psicopedagogo

1. História da Psicopedagogia, tendências teóricas, filosóficas, psicológicas e pedagógicas. 2. Fundamentos da Psicanálise e cognição. 3. Autoria do pensamento e linguagem. 4. Fundamentos da Epistemologia Genética e seus estágios de desenvolvimento. 5. Método clínico de Piaget. Psicogênese da língua escrita e suas hipóteses. 6. Intervenção psicopedagógica frente os distúrbios de aprendizagem. 7. Diagnóstico Psicopedagógico .8.Dinâmica de Grupos.9. Práticas educativas e familiares. 10. Processos vinculares. Identidade, subjetividade. 11. A função do psicopedagogo como agente na prática educativa e em equipes interdisciplinares. 12. O significado de Educação no nível psicológico. 13. A psicologia da Educação e a indicação dos problemas da aprendizagem; 14.O psicopedagogo e o planejamento educacional; 13.As teorias psicogenéticas e o diagnóstico psicopedagógico; 14. A ética na psicopedagogia; 15 O papel do psicopedagogo nas relações com toda a comunidade escolar.

5.4.6. Instrutor de Supletivo

1. Orientações didáticas para o ensino da língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História e Geografia; 2. Princípios Metodológicos de Educação; 3. Responsabilidades do poder público na educação; 4. A avaliação de rendimento escolar, estratégicas e observações; 5. Educação e as Tendências pedagógicas na construção coletiva da comunidade escolar; 6. Política educacional de Minas Gerais; 7. Atendimento à diversidade no desenrolar do currículo voltado para a inclusão escolar; 8. Lei n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 9. Parâmetros Curriculares Nacionais - Princípios e Fundamentos: 9.1. Organização do conhecimento escolar; 9.2. Áreas e Temas Transversais: Objetivos, conteúdos, métodos, seleção de material didático; 10. A Pré-escola no Brasil: Histórico; Objetivos e funções; Situação atual; 11. Princípios Metodológicos da Educação Infantil; 12. Responsabilidade do Poder Público na Educação Infantil; 13. Processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 14. Linguagem e alfabetização: caminho para a leitura e a escrita; 15. Exercícios do profissional docente: direitos e deveres; 16. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Introdução; Formação Pessoal e Social.

5.4.7. Professor 1

1. Orientações didáticas para o ensino da língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História e Geografia; 2. Princípios Metodológicos de Educação; 3. Responsabilidades do poder público na educação; 4. A avaliação de rendimento escolar, estratégicas e observações; 5. Educação e as Tendências pedagógicas na construção coletiva da comunidade escolar; 6. Política educacional de Minas Gerais; 7. Atendimento à diversidade no desenrolar do currículo voltado para a inclusão escolar; 8. Lei n° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 9. Parâmetros Curriculares Nacionais - Princípios e Fundamentos: 9.1. Organização do conhecimento escolar; 9.2. Áreas e Temas Transversais: Objetivos, conteúdos, métodos, seleção de material didático; 10. A Pré-escola no Brasil: Histórico; Objetivos e funções; Situação atual; 11. Princípios Metodológicos da Educação Infantil; 12. Responsabilidade do Poder Público na Educação Infantil; 13. Processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 14. Linguagem e alfabetização: caminho para a leitura e a escrita; 15. Exercícios do profissional docente: direitos e deveres; 16. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Introdução; Formação Pessoal e Social.

5.5 Matemática (1nstrutor de Supletivo, Professor 1 e Bioquímico)

1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção, diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências, números irracionais, problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação; 6. Funções de variável real: domínio, imagem, intervalos de crescimento e de decrescimento, raízes, valor máximo e valor mínimo, representação gráfica, de funções do primeiro e segundo graus. Aplicações; 7. Equações, inequações e sistemas do primeiro e segundo graus: resolução algébrica e gráfica. Problemas do primeiro e segundo graus; 8. O seno, o coseno e a tangente de um ângulo. Relações trigonométricas fundamentais. Resolução de triângulos retângulos. Problemas de aplicação; 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações simples. Problemas de aplicação; 10. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos. Circunferência, polígonos e suas propriedades. Cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas; 11. Geometria sólida: cálculo da área das faces e cálculo do volume dos principais sólidos.