Prefeitura de São José da Lapa - MG

Notícia:   Prefeitura de São José da Lapa - MG anuncia seletiva para contratação de Psicólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PROCESSO SELETIVO 002/2014

1 - OBJETO: Parâmetros para Processo Seletivo Simplificado para Contratação de profissional, por tempo determinado, para atuar junto à gestão municipal do Sistema Único da Assistência Social e do Programa Bolsa Família. JUSTIFICATIVA: Aprimoramento da gestão do Sistema Único da Assistência Social, do Programa Bolsa Família e efetivação da Vigilância Sócio Assistencial.

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional para executar serviços pertinentes à gestão do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), especialmente junto à Vigilância Sócio Assistencial e Programa Bolsa Família.

1.2 - Este processo seletivo destina-se à contratação de profissional para fortalecer a equipe do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS - na execução da vigilância sócio assistencial, busca ativa, diagnóstico sócio espacial e da Gestão do Programa Bolsa Família, bem como compor o quadro de reserva, através de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de caráter temporário.

1.3 - O processo seletivo simplificado será realizado mediante três etapas, especificadas a seguir:

1ª) Análise documental, de caráter eliminatório, no ato da inscrição.

2ª) Análise Curricular, de caráter classificatório, conforme dados contidos no formulário a ser disponibilizado ao (a) candidato (a) no ato da inscrição e respectivos documentos comprobatórios.

3ª) Entrevista técnica, de caráter eliminatório, conforme informações a serem fornecidas a comissão de seleção no ato da entrevista.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO/ HABILITAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a) ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

2.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;

2.4 - Apresentar, no ato da inscrição, os documentos relativos à condição para participação/habilitação, quanto os pertinentes aos dados curriculares para fins de classificação;

2.5 - Não será permitida entrega de documentos, após a conclusão da inscrição.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas de segunda à sexta-feira de 12:00 às 17:00 hs, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à Praça Pedro Firmino Barbosa, 176, centro - São José da Lapa, no período de 29/9/2014 a 15/10/2014.

3.2 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (Anexo II) e currículo padronizado (Anexo III), cujos formulários serão disponibilizados aos (as) candidatos (as) para o devido preenchimento, juntamente à respectiva documentação comprobatória.

3.3 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas;

3.4 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

3.5 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail;

3.6 - Não serão aceitas inscrições por Procuração;

3.7 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a Comissão de Análise do direito de exclusão dos currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo III ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

3.8 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;

3.9 - O (a) candidato (a) deverá anexar ao currículo cópia dos títulos, e apresentar no ato da inscrição, originais para autenticação no local da inscrição.

3.10 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.11 - Não serão recebidos os documentos originais; sendo obrigatória sua apresentação para simples conferência e autenticação das cópias reprográficas;

3.12 - Acarretará a eliminação sumária do (a) candidato (a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas estipuladas neste Edital.

3.13 - Será fornecido aos candidatos comprovante de inscrição, contendo a relação dos documentos entregues;

3.14 - Só será permitida uma única inscrição por candidato (a); ou seja, o (a) candidato (a) poderá se inscrever para uma única função.

4 - DOS RECURSOS

4.1 - O (a) candidato (a) poderá interpor recurso por escrito e fundamentado, dirigido à(ao) Presidente da Comissão e protocolado na Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DA LAPA, no horário de segunda à sexta-feira de 12:00 às 17:00 hs, nas seguintes hipóteses:

4.1.1 - Em relação ao Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua publicação;

4.1.2 - Em relação ao Resultado da Classificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua publicação;

4.2 - Em hipótese alguma, será protocolado recurso fora do prazo.

4.3 - A Comissão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para analisar e julgar os recursos;

4.4 - O resultado de cada recurso será publicado no site da Prefeitura: www.saojosedalapa.mg.gov.br e afixado no seu quadro de avisos, com endereço na Praça Pedro Firmino, Nº. 176 Centro SÃO JOSÉ DA LAPA - MG em até 03 (três) dias úteis da decisão dada pela Comissão do Processo Seletivo.

4.5 - Não será aceito recurso enviado por fax, Correio ou qualquer outro meio senão protocolado pessoalmente.

5 - DO PRAZO PARA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS

5.1 - A Comissão criada e nomeada para esse fim terá o prazo, a partir do encerramento das inscrições, de até 02 (dois) dias úteis para avaliar os currículos, tendo como data limite para publicação do resultado o dia 29 de outubro de 2014.

6 - DOS PROFISSIONAIS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, PRAZO DA CONTRATAÇÃO.

PROFISSIONAL

REMUNERAÇÃO MENSAL R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

N º VAGAS

PSICÓLOGO

R$ 1.646,97

30 horas

01 (uma)

7 - DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO/ HABILITAÇÃO NO PROCESSO.

PROFISSIONAL

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO/HABILITAÇÃO

PSICÓLOGO

Cópias, acompanhadas dos originais:
a) Do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Psicologia, expedido por Instituição autorizada pelo MEC;
b) Comprovante de inscrição junto ao Conselho profissional correspondente;
c) Da Carteira de Identidade, CPF, PIS / PASEP, Certificado de Reservista, se do sexo masculino.

8 - DAS ATRIBUIÇÕES / RESPONSABILIDADES DO PROFISSIONAL

8.1 - Conforme a resolução 01 de 25 de janeiro de 2009 do CNAS - NOB-RH-SUAS, são atribuições/responsabilidades da equipe de Gestão da Municipal do Sistema Único da Assistência Social:

- Identificar, em conjunto com a equipe do CRAS, numa articulação intersetorial e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas na área de abrangência do CRAS, por meio de um diagnóstico sócio espacial;

- Identificar, em conjunto com a equipe do CRAS, numa articulação inter setorial e a comunidade, o público prioritário da Política de Assistência Social e onde estão localizados;

- Atuar, de forma integrada e planejada, com o CRAS, na realização de busca ativa, verificação do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, da identificação e acompanhamento dos usuários do BPC na escola e do BPC Trabalho. - Acolher os usuários e humanizar a atenção;

- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem às outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, saúde, entre outras, em horários compatíveis com o público alvo e com as necessidades da equipe. - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com o Conselho Municipal de Assistência Social;

- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do CRAS por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação;

- Apoio às instâncias de controle social da Política de Assistência Social e conselhos de direito;

- Apoio para articulação da rede de serviços sócio assistenciais;

- Apoio na gestão articulada e integrada do Programa Bolsa Família e o Plano Brasil sem Miséria;

- Apoio na gestão articulada e integrada dos benefícios e serviços sócio assistenciais; - Apoio na implementação da Vigilância Sócio assistencial;

- Outras atribuições compatíveis, observando a legislação e normativas referentes ao serviço e ao exercício profissional.

9 - DA ANÁLISE CURRICULAR E CLASSIFICAÇÃO:

9.1 - Os pontos serão apurados conforme o previsto nos quadros I, II e III a seguir, para todos os profissionais citados no item 6 deste Edital.

9.2 - QUADRO I

Objeto de Análise Curricular (comprovados por meio de cópia de diploma ou declaração de conclusão, expedidos por instituição competente reconhecida pelo MEC; acompanhados dos originais.

Pontuação P/ Cada Certificação

Doutorado em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde.

5

Mestrado em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde.

4

Pós Graduação "Latu Sensu", carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Assistência Social.

2

9.3 - QUADRO II

item

Objeto de Análise Curricular (comprovados por meio de cópia de diploma ou declaração, expedidos por instituição competente, acompanhados dos originais). Não serão computados cursos de escolaridade formal.

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Participação em eventos de capacitação profissional, Reciclagem, Congresso, Seminários, Conferências em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Assistência Social, com carga horária mínima de 08 horas (cada evento); realizados nos últimos 08 anos.

02

12

2

Participação em eventos de Capacitação Profissional, Reciclagem, Congresso, Seminários, Conferências em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Assistência Social, com carga horária mínima de 06 horas (cada evento); realizados nos últimos 06 anos.

01

10

3

Participação como palestrante em eventos ou ministrante de cursos, em qualquer área relativa à graduação profissional pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Assistência Social, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

03

12

9.4 - QUADRO III

Objeto de Análise Curricular / Experiência Profissional (comprovada por meio de cópia de Certidão ou Declaração de Contagem de Tempo, expedida por instituição competente; Carteira Profissional, acompanhados dos originais).

Pontuação

Experiência em trabalho de coordenação, gerenciamento ou gestão de programas, projetos, serviços ou benefícios na área da Assistência Social, nos últimos 08 (oito) anos, contados até a data de publicação deste Edital.

02 (dois) pontos por ano, até o limite de 08 (oito) anos trabalhados.

Experiência em trabalho junto ao CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, nos últimos 05 (cinco) anos, contados até a data de publicação deste Edital.

03 (três) pontos por ano, até o limite de 05 (cinco) anos trabalhados.

10 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE CURRICULAR, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CLASSIFICAÇÃO:

10.1 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o (a) candidato (a) deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) Cópia da Contagem de Tempo ou declaração do empregador que informe o período (em dias ou anos trabalhados, com inicio e fim se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

b) Carteira de Trabalho com registro de admissão contratual e rescisão se for o caso.

10.2 - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio curricular, de monitoria ou de bolsa de estudo.

10.3 - A análise curricular será efetuada pela Comissão designada para esse fim.

a) Os classificados na análise curricular serão convocados mediante publicação na Imprensa Oficial do Município (quadro de avisos) e no site oficial do Município de SÃO JOSÉ DA LAPA - Minas Gerais.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Se mais de um (a) candidato (a) obtiver a mesma nota final no processo seletivo simplificado, que será a nota obtida na soma da pontuação dos títulos e experiência de atuação, considerar-se-á, para efeito de desempate a seguinte ordem:

a) o (a) candidato (a) com maior tempo de experiência profissional junto ao CRAS;

b) o (a) candidato (a) com maior tempo de experiência profissional em trabalho de coordenação, gerenciamento ou gestão de programas, projetos, serviços ou benefícios na área da Política de Assistência Social;

c) o (a) candidato (a) mais idoso (a);

12 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

12.1 - A convocação para o contrato administrativo obedecerá a ordem de classificação dos (as) candidatos (as), e à necessidade da Administração Pública Municipal.

12.2 - A convocação para o contrato administrativo, dar-se-á por meio de convocação por correspondência oficial expedida pela Prefeitura Municipal de São José da Lapa;

12.3 - O candidato que no prazo de 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.

12.4 - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento de Pessoal;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

d) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou do Município, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

e) Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de cargos permitida em Lei;

13 - DO RESULTADO:

13.1 - O resultado classificatório será publicado até 29 de outubro de 2014, na Imprensa Oficial do Município (Quadro de Avisos) e Site Oficial do Município de SÃO JOSÉ DA LAPA - Minas Gerais.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital.

14.2 - É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

14.3 - O/A candidato (a) poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DA LAPA, situada à Praça Pedro Firmino176, Centro SÃO JOSÉ DA LAPA, de segunda à sexta-feira de 12:00 às 17:00 hs.

14.4 - É reservado ao Município o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

14.5 - A vigência do contrato administrativo de prestação de serviço será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal ou rescindido, observando as legislações pertinentes.

14.6 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, designada por meio de Decreto Municipal para esse fim.

14.7 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital retificador.

14.8 - O processo de seleção será realizado pela Comissão do Processo Seletivo da designada por Decreto Municipal, para esse fim.

14.9 - O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, por igual período.

Prefeitura de São José da Lapa, 19 de setembro de 2014.

Francisco Fagundes de Freitas
Prefeito Municipal

Teresinha de Jesus Aparecida
Secretária Municipal de Assistência Social