Prefeitura de São José da Boa Vista - PR

Notícia:   Prefeitura de São José da Boa Vista - PR revoga a seleção nº 3/2014 para Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 01/2013

O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei nº 745/2011, torna público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, visando compor Cadastro de Reserva para contratações temporárias para o cargo de Professor, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar em Estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o Território Municipal, mediante Contrato Temporário, regido pelas normas de direito administrativo.

1.2 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova Objetiva e Prova de Títulos referentes a Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto nos Anexos deste Edital.

1.3 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4 Cronograma: Este Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:

1.4.1 Inscrições

Das 09h00 de 06/01/2014 até as 16:30h de 10/01/2014
Local: Setor de RH da Prefeitura Municipal

1.4.2 Divulgação da homologação das inscrições

15/01/2014

1.4.3 Prova objetiva

19/01/2014 - início: 09:00hrs
Local: Escola Municipal Pe. Nicolau Menta de Carvalho, localizada na Rua Domiciniano Correa Machado, nº 175, Centro, São José da Boa Vista-PR

1.4.4 Divulgação do gabarito provisório

20/01/2014 www.saojosedaboavista.pr.gov

1.4.5 Recursos

21 e 22/01/2014

1.4.6 Gabarito definitivo e classificação

24/01/2014

1.4.7 Comprovação de Títulos

27/01/2014 a 29/01/2014

1.4.8 Classificação provisória

03/02/2013 www.saojosedaboavista.pr.gov.br

1.4.9 Recursos

04 e 05/02/2014

1.4.10 Homologação final do processo seletivo

07/02/2014

1.5 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Divisão de Educação do Município o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme subitem 10.8.

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio dos endereços eletrônicos www.saojosedaboavista.pr.gov.br ou diretamente no edital da Prefeitura Municipal.

1.7 Cabe à Divisão de Educação definir em quais Estabelecimentos de Ensino há necessidade de professores a serem contratados nos termos deste edital.

1.8 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação, por escrito e protocolada na sede da Prefeitura Municipal, até as 16:30h do 5.º (quinto) dia útil após a publicação, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

1.8.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

2 Do Cargo

1.1. Função: PROFESSOR

1.2. Vagas: Cadastro de reserva

1.3. Requisitos obrigatórios: Magistério completo ou Licenciatura em Pedagogia ou formado em outra licenciatura desde que possua o Magistério.

1.4. Remuneração mensal: R$ 783,54 (setecentos e oitenta e três Reais e cinqüenta e quatro centavos), conforme Lei nº 756/2012 com redação dada pela Lei nº 775/2013.

1.5. Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

1.6. Local de trabalho: Município de São José da Boa Vista, nos estabelecimentos vinculados à Rede Municipal de Ensino.

1.7. Atribuições específicas da função: executar toda atividade de ensino desenvolvida pelo Professor, direcionado ao aprendizado do aluno e consubstanciada na regência de classe; executar tarefas inerentes à sua função em conformidade com o previsto na Lei nº 756/2012.

1.8. Prazo de contratação: 12 meses.

3 Dos requisitos para contratação

3.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advindos da legislação específica;

3.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

3.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;

3.6. Não ter sido aposentado por invalidez ou que esteja percebendo auxílio-doença;

3.7. Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

3.8. Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

3.9. Cumprir as determinações deste edital;

3.10. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.11. Atender os requisitos específicos existentes na legislação municipal.

4 DAS INSCRIÇÕES:

4.1. Não haverá taxa de inscrição.

4.1.2. O candidato deverá dirigir-se ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, sito à Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, Centro, no horário de atendimento das 09:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, no período de inscrições compreendido do dia 06 ao dia 10 de janeiro de 2014, requerendo a ficha de inscrição para o processo seletivo.

4.1.3. Após preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá entregar conjuntamente no setor de Recursos Humanos da Prefeitura, para efetivação da sua inscrição, original e cópias dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade;

II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

4.1.3 Será excluído do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o candidato que, na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada no momento da Comprovação de Títulos.

4.1.4 Os documentos de Escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional registrados na inscrição, deverão estar concluídos até a data da convocação para Comprovação de Títulos.

4.1.5 O candidato receberá no ato de inscrição um comprovante que deverá ser apresentado em todos os atos e fases do presente processo seletivo, sob pena de eliminação

4.1.6 O candidato será responsável pelas informações que constarem no Comprovante de Inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.

5 Da Reserva de Vagas Temporárias

5.1 Pessoa com Deficiência

5.1.1 Fica assegurado, à pessoa com deficiência, o direito de inscrever-se no Processo Seletivo para cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

5.1.2 Considerando o Decreto Estadual n.º 7116, de 28/01/2013, ficará reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas temporárias que venham a surgir durante o ano letivo.

5.1.3 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 5.1.2, o candidato deverá assinalar, no ato da inscrição, a opção Pessoa com Deficiência e, no momento da convocação para Comprovação de Títulos, apresentar, às suas expensas, Laudo Médico, emitido por especialista, atestando causa da deficiência e compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

5.1.3.1 No Laudo Médico, emitido por especialista da área de sua deficiência, nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à contratação, deve constar:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência;

b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

c) limitações funcionais;

d) cargo/função para o qual é candidato;

e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendidos;

f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico, especialista na área da deficiência, que emitiu o Laudo, de forma legível.

5.1.3.2 Após ser contratado para assumir vagas, não será permitida solicitação de amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador de deficiência no exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.

5.1.3.3 O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será excluído do Processo.

5.1.3.4 Quando atestada a compatibilidade por Laudo Médico e, no decorrer do contrato, o candidato declarar-se impossibilitado de exercer as atribuições da função, descritas conforme item 1.7, deste Edital, o mesmo terá seu contrato rescindido.

5.1.4 Além do Laudo Médico, o candidato deverá apresentar, no momento da Contratação, Atestado de Saúde Ocupacional considerando-o apto para o exercício da função.

5.1.5 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.1.6 O candidato que se inscrever como Pessoa com Deficiência concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também às vagas de ampla concorrência.

5.1.7 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas temporárias destinadas às Pessoas com Deficiência, essas vagas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a lista universal de classificação.

6 Dos Critérios de Classificação

Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. A pontuação será composta pela nota na prova objetiva e pela avaliação decorrente da análise de títulos referente à escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço. A nota máxima atribuída será de 20 pontos, sendo 10 pontos para a prova objetiva e 10 pontos para a prova de títulos.

6.1 Da prova objetiva

6.1.1 O processo seletivo será composto de Prova Objetiva, assim distribuída:

- 10 (dez) Questões de Língua Portuguesa;

- 05 (cinco) questões de Matemática;

- 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais.

6.1.2. A prova objetiva de múltipla escolha será realizada no dia 19 de janeiro de 2014, na Escola Municipal Pe. Nicolau Menta de Carvalho, localizada na Rua Domiciniano Correa Machado, nº 175, Centro, São José da Boa Vista-PR, com início às 09 (nove) horas, horário de Brasília.

6.1.3. As provas Objetivas terão duração máxima de 3 (três) horas. Caso haja qualquer impedimento para a realização da prova na data especificada, será feita retificação e divulgada pelos meios previstos neste Edital.

6.1.4. A prova será composta de 20 (vinte) questões com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma atende às condições da questão, sendo considerada a correta.

6.1.5. A classificação final será de acordo com o total de pontos obtidos pelo candidato.

6.1.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

6.1.7. O resultado final do certame tem caráter classificatório.

6.1.8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

6.1.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.1.10. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no dia seguinte a realização da prova, no seguinte endereço eletrônico: www.saojosedaboavista.pr.gov.br

6.2 Do conteúdo programático

6.2.1 Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da sequencia lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

6.2.2 Matemática: Números naturais, inteiros, racionais e reais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Múltiplos e divisores, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Medidas: comprimento, área, volume, ângulo, tempo e massa. Proporções e Matemática Comercial: grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros e descontos simples. Probabilidade de um evento. Identidades fundamentais. Raciocínio lógico. Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

6.2.3 Conhecimentos Gerais: Dados históricos, sociais, indicadores socioeconômicos e informações geográficas do Município de São José da Boa Vista.

6.2.4 Na prova de língua portuguesa será considerada a nova ortografia da Língua Portuguesa, nos termos do Decreto nº 6.583/2008.

6.3 Dos recursos à prova objetiva

6.3.1 Divulgado o gabarito preliminar da prova objetiva, em data provável constante do cronograma previsto no item 1.4, os candidatos poderão interpor pessoalmente recursos ao gabarito no prazo de 21 e 22/01/2014, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito no edifício da Prefeitura, á Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, Centro, São José da Boa Vista, Paraná, no horário das 09:00 às 11:30hrs e das 13:00 às 16:30 hrs.

6.3.2 Cada candidato apresentará um único formulário de recurso onde indicará as questões impugnadas e os motivos ensejadores do inconformismo.

6.3.3 Não se admitirá recurso interposto por fax, e-mail, ou outra forma que não a prevista no item 6.3.1

6.3.4 Será admitida a interposição de recurso por procurador munido de instrumento de procuração com firma reconhecida.

6.3.5 Julgados os recursos será divulgado o gabarito definitivo e a classificação da prova objetiva, convocando-se os candidatos aprovados à apresentação dos títulos.

6.4 Prova de títulos

6.4.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a escolaridade informada na inscrição, no momento da Comprovação de Títulos.

6.4.2 A Escolaridade deverá ser comprovada conforme Tabela de Avaliação de Títulos.

6.4.3 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até a data marcada para Comprovação de Títulos, sob pena de ser excluído do processo.

6.4.4 Será atribuído pontuação até o máximo de 10 (dez) pontos pela prova de títulos.

6.4.5 Serão considerados os seguintes títulos, os quais serão pontuados na seguinte proporção:

TIPO

PONTOS

Conclusão em curso de doutorado

10

Conclusão em curso de mestrado

7

Conclusão em curso de especialização na área de educação - com mínimo 360 h/a

8

Conclusão em curso superior - bacharelado ou licenciatura

5

Conclusão em curso técnico na área de educação (exceto magistério)

3

Curso de aperfeiçoamento na área de educação com mínimo 180 h/a

2

Curso de aperfeiçoamento na área de educação com menos de 180 h/a, com mínimo de 40 h/a1 (por curso)
Participação em seminários, palestras, oficinas, workshops, e outros na área de educação, cursos, congressos e demais eventos na área de educação, a critério da comissão de avaliação0,5 (por participação)
Apresentação de trabalho em evento científico0,5 (por participação)
Elaboração e ministração de curso, seminário, palestra ou similares, na área de educação1 (por evento)
Outros cursos com menos de 40 h/a0,5 (por curso)
Experiência no exercício de atividades docentes em sala de aula.1 (por semestre)

6.4.6 Os títulos serão apresentados em cópia e original na data 27 a 29/01/2014 junto ao Departamento de Recursos Humanos, que certificará a autenticidade das cópias apresentadas, devolvendo os originais imediatamente ao candidato, recebendo este recibo dos documentos apresentados.

6.4.7 Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional e pontuação de títulos:

I - Declaração do Órgão Público competente contratante que comprove aprovação em PSS ou Concurso Público para o cargo de professor e respectivo período de atividades efetivamente desempenhadas;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa contratante que comprove experiência em atividades de professor;

III - Certificado de escolaridade ou histórico escolar expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida, que comprove a escolaridade do candidato;

IV - Certificados idôneos de realização de curso de capacitação profissional.

6.4.8 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do contrato de trabalho realizado.

6.4.9 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

6.4.10 Competirá à comissão do processo seletivo avaliar os títulos e atribuir a nota respectiva.

7 Do Resultado

7.1 Da Classificação Provisória

7.1.1 A classificação provisória dos candidatos será divulgada no dia 03/02/2013, e consistirá na somatória das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos, por ordem decrescente de pontos.

7.2 Do Desempate

7.2.1 Havendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato que tiver obtido a melhor nota na prova objetiva;

7.2.2 Persistindo o empate, o desempate entre os candidatos será feito pela maior idade, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741, de 01/10/2003.

7.3 Dos Recursos

7.3.1 Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação Provisória desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo.

7.3.2 Os recursos serão interpostos no período de 04 e 05/02/2013, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito à Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, Centro, São José da Boa Vista, Paraná, no horário das 09:00 às 11:30 hrs e das 13:00 às 16:30 hrs.

7.3.3 Os recursos deverão ser objetivos e vinculados estritamente à questionamentos que possam influir na classificação final, como erros na contagem de pontos e outras situações desvinculadas das outras fases do processo seletivo.

7.4 Da Classificação Final

7.4.1 Após a análise conclusiva dos Recursos, a Classificação Final será publicada, no endereço eletrônico www.saojosedaboavista.pr.gov.br.

7.4.2 Não se admitirá recurso fora dos prazos estipulados no cronograma e demais disposições deste edital.

8. Do Regime Especial

8.1 Da Contratação

Os requisitos para contratação estão relacionados abaixo.

8.1.1 Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.

8.1.2 Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição.

8.1.3 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, originais e cópias, às suas expensas, descritos abaixo:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;

d) comprovante de abertura de conta-corrente no Banco do Brasil, contendo o número da agência e conta;

e) comprovante de endereço atual;

f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

h) Atestado de Saúde Ocupacional, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições do cargo para o qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;

i) Declaração de Acúmulo de Cargo;

j) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do Serviço Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;

k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no endereço eletrônico www.institutodeidentificacao.pr.gov.br e Certidão Negativa de Cartório de Distribuição Cível e Criminal da Comarca de residência, ambas emitidas nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação. Se o resultado da consulta apresentar alguma ocorrência, inclusive possibilidade de homonímia (nomes iguais), a certidão não será disponibilizada e o interessado deverá obtê-la diretamente no Setor de Certidões, junto aos distribuidores ou Cartórios criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, emitida no máximo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da contratação;

l) para o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo Médico, conforme subitem 5.1.3, comprovando aptidão e compatibilidade com as funções/atribuições do cargo, emitido nos últimos 30 (trinta) dias, anteriores à contratação.

8.1.4 O Contrato de trabalho decorrente do presente processo seletivo simplificado terá vigência até 31/12/2014.

8.1.5 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo para o qual foi contratado.

9.2 Da Não Contratação ou Rescisão Contratual

9.2.1 Será vedada a contratação, ou terá o Contrato rescindido, caso contratado, o candidato nas seguintes situações:

a) na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada, observado o subitem 4.1.3;

b) com Contrato em vigor, ou já encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual houve atribuição de aulas ou vagas, através do Contrato em Regime Especial (PSS), pelo Município de São José da Boa Vista;

c) servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta, que não permita o acúmulo de cargo;

d) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal;

e) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos;

f) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

g) rescisão contratual, nos termos do artigo 15, da LC n.º 108/2005 e demais situações previstas nos artigos 279 e 285, da Lei n.º 6174/1970, precedido de Sindicância, nos últimos 2 (dois) anos;

h) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41, de 31/12/2003;

i) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

j) não apresentar a documentação exigida no item 9.1.

9.2.2 A rescisão ou a extinção do vínculo em regime especial ocorrerão conforme descrito nas cláusulas do Contrato de Trabalho.

10 Das Disposições Finais

10.1 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital.

10.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.saojosedaboavista.pr.gov.br bem como diretamente no edital da sede da prefeitura e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.

10.3 É vedado ao candidato contratado em Regime Especial, após a distribuição das vagas, reduzir sua carga horária ou desistir da vaga para assumir outra.

10.4 Quando acadêmico, o contratado deve apresentar, no início de cada semestre sempre que solicitado pela chefia imediata, Atestado de Matrícula e Frequência do Curso Superior registrado na inscrição.

10.5 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.

10.6 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois serão confiadas ao órgão responsável que, após o término do processo, e decorridos 05 (cinco) anos, poderão ser incineradas.

10.7 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até 31/12/2014.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo simplificado designada, para esse fim, pela Portaria nº 123/2013, publicada em 18/12/2013.

São José da Boa Vista-PR; 23 de dezembro de 2013.

PEDRO SÉRGIO KRONÉIS
Prefeito Municipal