Prefeitura de São José da Bela Vista - SP

Notícia:   Prefeitura de São José da Bela Vista - SP oferece 78 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 001/2010 - RH/CP - DE 07 DE JANEIRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS 01/2010

ALTERADO PELO EDITAL Nº 002/2010 - RH/CP

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS - 01/2010 - EDUCAÇÃO BÁSICA - PARA ADMISSÃO DE PESSOAL PARA EXERCÍCIO DE EMPREGOS NO REGIME DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE".

Datas

Eventos

07/01 a 11/01/2010

PUBLICAÇÃO E CIRCULAÇÃO - EDITAL 001/2010 - RH

12/01 a 22/01/2010

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

06/02/2010

REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Das 9 às 12 horas:

- QM02 - Professor Educação Básica - C/P - Auxiliar de Sala

. QM03 - Professor de Desenvolvimento Infantil - C/E

- QM06 - Professor de Educação Básica I - Substituto

- QM10 - Professor de Educação Básica II - Auxiliar de Informática

- QA11 - Auxiliar de Serviços II

- QA13 - Psicopedagogo

- QA17 - Merendeira

- QA18 - Odontólogo

- QA19 - Secretário de Administração Escolar

- QA20 - Nutricionista

Das 14 às 17 horas:

- QM01 - Professor Educação Básica - C/P

- QM04 - Professor Desenvolvimento Infantil - C/E Auxiliar de Sala

- QM05 - Professor de Educação Básica I

. QM07 - Professor de Educação Básica II - Educação Artística

- QM08 - Professor de Educação Básica II - Educação Física

- QM09 - Professor de Educação Básica II - Informática

- QA12 - Motorista Educação

- QA14 - Monitor C/P (Creche-escola/Pré-escola)

- QA15 - Agente de Higienização Infantil (Creche-escola)

- QA16 - Cozinheiro

- QA21 - Fonoaudiólogo

08/02/2010

PUBLICAÇÃO DO GABARITO NA PREFEITURA MUNICIPAL E NO SITE www.sjbelavista.sp.gov.br

12/02/2010

PUBLICAÇÃO EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL E NO SITE www.sjbelavista.sp.gov.br

18/02 e 19/02/2010

PERÍODO DE RECURSOS

22/02/2010

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA, Estado de São Paulo, torna público para conhecimentos dos interessados e fins de direito, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para contratação de pessoal por interesse público, por prazo indeterminado, regidos pelo regime celetista no Município, na forma do disposto na Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Lei nº. 1.212 de 29/01/2009 e Lei nº 1.272 de 24/12/2009, dos empregos vagos abaixo especificados, dos que se vagarem ou forem criados, de acordo com a necessidade da administração municipal, destinados ao funcionamento da Educação Básica. O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2010 - EDUCAÇÃO BÁSICA - será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, Lei Orgânica do Município e Legislação pertinente.

1 - DOS EMPREGOS

Código/Emprego

Vagas

Requisitos

Jornada semanal

Salário base

QM01-Professor de Educação Básica C/P

09

Curso Normal em nível médio com especialização em pré-escola.

30 h/aula

R$ 7,34 h/aula

QM02-Professor de Educação Básica C/P - Auxiliar de Sala

07

Curso Normal em nível médio com especialização em pré-escola.

30 h/aula

R$ 6,46 h/aula

QM03-Professor de Desenvolvimento Infantil C/E

02

Curso Normal em nível médio com especialização em pré-escola.

30 h/aula

R$ 7,34 h/aula

QM04-Professor de Desenvolvimento Infantil C/E - Auxiliar de Sala

03

Curso Normal em nível médio com especialização em pré-escola.

30 h/aula

R$ 6,46 h/aula

QM05-Professor de Educação Básica I

06Curso superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, admitindo-se o curso normal em nível médio de 1ª à 4ª séries.

30 h/aula

R$ 8,16 h/aula

QM06-Professor de Educação Básica I - Substituto

02

Curso superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, admitindo-se o curso normal em nível médio de 18 à 48 séries.

30 h/aula

R$ 7,34 h/aula

QM07-Professor de Educação Básica II - Educação Artística

01

Curso superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente.

26 h/aula

R$ 9,40 h/aula

QM08-Professor de Educação Básica II - Educação Física

01

Curso superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente.

26 h/aula

R$ 9,40 h/aula

QM09-Professor de Educação Básica II - Informática

02

Curso superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente.

26 h/aula

R$ 9,40 h/aula

QM10-Professor de Educação Básica II - Auxiliar de Informática04Curso superior com habilitação específica em área própria ou com formação em Ensino Técnico de Nível Médio em área correspondente nos termos da legislação vigente.30 h/aulaR$ 6,46 h/aula
QA11-Auxiliar de Serviços II05Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.40 horasR$ 580,00
QA12-Motorista Educação04Ensino Fundamental Completo / Carteira Nacional de Habilitação "D". 40 horasR$ 629,00
QA13-Psicopedagogo01Curso superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente com complementação nos termos da legislação vigente.40 HorasR$ 1.270,00
QA14-Monitor C/P08Ensino Fundamental completo.40 horasR$ 580,00
QA15-Agente de Higienização Infantil06Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.40 HorasR$ 580,00
QA16-Cozinheiro03Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.40 HorasR$560,00
QA17-Merendeira10Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.40 horasR$ 530,00
QA18-Odontólogo01Curso superior com habilitação específica em área própria, com registro no órgão de classe profissional.20 HorasR$ 1.100,00
QA19-Secretário Administração Escolar01Ensino Médio completo / Conhecimentos de Informática.40HorasR$ 690,00
QA20-Nutricionista01Curso superior com habilitação específica em área própria, com registro no órgão de classe profissional.40 HorasR$ 1.100,00
QA21-Fonoaudiólogo01Curso superior com habilitação específica em área própria, com registro no órgão de classe profissional.30 HorasR$ 1.100,00

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 12 a 22 de janeiro de 2010, no horário das 09 às 11 horas e das 13 às 16 horas, na Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, sita à Rua Major João Soares nº 1.236 - centro - São José da Bela Vista - SP.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser Brasileiro, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98;

2.2.2 - Ter, até a data da realização das provas, idade mínima de 18 anos;

2.2.3 - Não registrar antecedentes criminais;

2.2.4 - Gozar de boa Saúde Física e Mental;

2.2.5 - Estar no gozo dos direitos Políticos/Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

2.2.6 - Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

2.2.7 - A inscrição constará de preenchimento do formulário de inscrição que será fornecida ao candidato no local da inscrição devendo ser preenchida com Código e Nome do Cargo pretendido e demais informações do candidato, com o recolhimento de emolumento junto a agência do BANCO NOSSA CAIXA, Agência de São José da Bela Vista, em conta especial: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA, no valor de:

EMPREGOS

VALOR

QM01 - Professor de Educação Básica C/P

R$ 50,00

QM02 - Professor de Educação Básica C/P - Auxiliar de Sala

R$ 45,00

QM03 - Professor de Desenvolvimento Infantil C/E

R$ 50,00

QM04 - Professor de Desenvolvimento Infantil C/E - Aux. de Sala

R$ 45,00

QM05 - Professor de Educação Básica I

R$ 60,00

QM06 - Professor de Educação Básica I - Substituto

R$ 50,00

QM07 - Professor de Educação Básica II - Educação Artística

R$ 60,00

QM08 - Professor de Educação Básica II - Educação Física

R$ 60,00

QM09 - Professor de Educação Básica II - Informática

R$ 60,00

QM10 - Professor de Educação Básica II - Auxiliar de Informática

R$ 45,00

QA11- Auxiliar de Serviços II

R$ 35,00

QA12 - Motorista Educação

R$ 45,00

QA13 - Psicopedagogo

R$ 70,00

QA14 - Monitor C/P

R$ 35,00

QA15 - Agente de Higienização Infantil

R$ 35,00

QA16 - Cozinheiro

R$ 35,00

QA17 - Merendeira

R$ 35,00

QA18 - Odontólogo

R$ 70,00

QA19 - Secretário Administração Escolar

R$ 45,00

QA20 - Nutricionista

R$ 70,00

QA21 - Fonoaudiólogo

R$ 70,00

2.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.3.1 - Original e Xerox Cédula de Identidade;

2.3.2 - Original e Xerox do Diploma e Histórico escolar de Professor e especialista com o registro do respectivo órgão de classe.

2.3.2 - Formulário de inscrição preenchido legivelmente, acompanhando cópia do documento de identidade, conforme dispõe o presente Edital;

2.3.3 - O Comprovante de recolhimento do emolumento correspondente, será o próprio protocolo junto ao comprovante de inscrição;

2.4 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato. O procurador apresentará, ainda, para comprovação, o seu Documento de Identidade. O candidato interessado não poderá ser procurador.

2.5 - O candidato deverá no ato da inscrição:

2.5.1 - No local de inscrição, proceder ao recolhimento do emolumento, o Documento de Identidade e do diploma e Histórico escolar "original e cópia", fornecer os elementos indispensáveis para preenchimento de formulário de inscrição, conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado;

2.5.2 - A devolução do emolumento de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.6 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar os seguintes: Título Eleitoral, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade ou Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo ou emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.2.1 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4, do Decreto Federal 3.298/99.

3.3.1 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 - O candidato portador de deficiência deverá entregar junto a ficha de inscrição, até o último dia de inscrição, na via original:

a - Laudo Médico, com data do mês atual, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b - Solicitação de prova especial, se necessário.

c - A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.5 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.6 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo, etc.

3.7 - As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever para concorrerem a empregos cujas atribuições sejam compatíveis às deficiências que são portadoras.

3.8 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9 - Candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição.

3.9.1 - Se houver necessidade de Prova especial Braille ou Ampliada, solicitar por escrito na Ficha de Inscrição, especificando o tipo de deficiência.

3.10 - A inobservância do item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, e os que não o fizerem conforme o mencionado não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

3.10.1 -Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.10.2 -Aos candidatos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se do soroban.

3.11 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.12 - Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto no item anterior, os cargos serão preenchidos por candidatos não portadores de deficiência, na estrita observância da ordem classificatória.

3.13 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar às condição solicitadas, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4 - DAS PROVAS

4.1 - DOS PRINCÍPIOS

4.1.1 - DO CONCURSO PÚBLICO

4.1.1.1 - Para os empregos disponíveis, as provas serão objetivas (teste) com 50 questões, valendo 2 pontos por questão perfazendo um total de 100 (cem) pontos e versarão conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I do presente Edital Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - O Concurso Público constará de provas com questões objetivas sob a forma de múltipla escolha.

4.1.2.1 - Para os empregos de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA C/P; PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA C/P - AUXILIAR DE SALA; PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL C/E - PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL C/E - AUXILIAR DE SALA ; PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I; PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - SUBSTITUTO; PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INFORMÁTICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - AUXILIAR DE INFORMÁTICA: a prova versará sobre a parte de FORMAÇÃO BÁSICA (Pedagógico e Legislação) E FORMAÇÃO ESPECIFICA (Metodologias) - perfazendo o total de 50 questões de múltipla escolha.

4.1.2.2 - Para os empregos de PSICOPEDAGOGO; ODONTÓLOGO, NUTRICIONISTA e FONOAUDIÓLOGO, a prova versará sobre LÍNGUA PORTUGUESA, CONHECIMENTOS GERAIS e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - perfazendo o total de 50 questões de múltipla escolha.

4.1.2.2 - Para o emprego de SECRETARIO ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, a prova versará sobre LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS GERAIS e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - perfazendo o total de 50 questões de múltipla escolha.

4.1.2.3 - Para os empregos de AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO INFANTIL; AUXILIAR DE SERVIÇOS II, COZINHEIRO; MERENDEIRA; MONITOR C/P E MOTORISTA EDUCAÇÃO: a prova versará sobre LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, CONHECIMENTOS GERAIS e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - perfazendo o total de 50 questões de múltipla escolha.

4.1.3 - O resultado das provas será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "100" (cem) pontos para cada um dos empregos.

4.1.4 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

4.1.5 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;

4.1.6 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 60 minutos do início das mesmas;

4.1.7 - O candidato ao terminar a prova, entregará ao Coordenador da Sala a respectiva folha de resposta.

4.1.8 - Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5 - DOS TÍTULOS

5.1 - Os títulos deverão ser apresentados e declarados juntamente com a cópia (Xerox) no momento da inscrição e posteriormente na contratação junto a Divisão Municipal de Recursos Humanos.

6 - DAS NORMAS

6.1 - DIA - LOCAL - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 06 de FEVEREIRO de 2010, na EMEB. "JOSÉ RENATO NOGUEIRA AMBROSIO", sita a rua: TRÊS DE ABRIL, nº 142, sendo:

6.1.1 - PERÍODO DA MANHÃ - das 9 às 12 horas os seguintes empregos:

a) QM02 - Professor Educação Básica - C/P - Auxiliar de Sala

b) QM03 - Professor de Desenvolvimento Infantil - C/E

c) QM06 - Professor de Educação Básica I - Substituto

d) QM10 - Professor de Educação Básica II - Auxiliar de Informática

e) QA11 - Auxiliar de Serviços II

f) QA13 - Psicopedagogo

g) QA17 - Merendeira

h) QA18 - Odontólogo

i) QA19 - Secretário de Administração Escolar

j) QA20 - Nutricionista

6.1.2 - PERÍODO DA TARDE - das 14 às 17 horas os seguintes empregos:

a) QM01 - Professor Educação Básica - C/P

b) QM04 - Professor Desenvolvimento Infantil - C/E Auxiliar de Sala

c) QM05 - Professor de Educação Básica I

d) QM07 - Professor de Educação Básica II - Educação Artística

e) QM08 - Professor de Educação Básica II - Educação Física

f) QM09 - Professor de Educação Básica II - Informática

g) QA12 - Motorista Educação

h) QA14 - Monitor C/P (Creche-escola/Pré-escola)

i) QA15 - Agente de Higienização Infantil (Creche-escola)

j) QA16 - Cozinheiro

k) QA21 - Fonoaudiólogo

6.2 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

6.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do CONCURSO PÚBLICO e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da prova.

6.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado (Período da Manhã - 8 horas e 30 minutos) e (Período da Tarde - 13 horas e 30 minutos) para o início da prova, após as 9 horas e às 14 horas respectivamente, os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7 - DAS MATÉRIAS

7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I, do presente Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de pontos.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

9.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

9.2.1- O mais idoso;

9.2.2 - Casado, viúvo ou divorciado

9.2.3 - O candidato com maior número de acerto nas questões especificas ao cargo.

9.3 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

9.4 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como Carteira de Trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.5 - Das decisões da Comissão Examinadora do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS caberão recursos fundamentados ao Prefeito Municipal, no prazo de "2" (dois) dias, contados da divulgação oficial dos resultados. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, as provas poderão ser incineradas pela Comissão Examinadora, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

9.6 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

9.7 - Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, EXCLUSIVAMENTE na Secretaria Municipal de Educação de São José da Bela Vista. Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e uma cópia), com as seguintes especificações: - nome do candidato; nº do RG; número de inscrição; código e denominação do emprego; pontuação obtida e classificação. Para cada questão deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente. Os recursos deverão estar DIGITADOS ou DATILOGRAFADOS. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, telex, Internet ou entregues em quaisquer outros locais. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste não serão avaliados.

9.8 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova.

9.9 - No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá ocorrer, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.10 - Os recursos interpostos fora do prazo e em desacordo com o item 9.7, não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

9.11 - A validade do presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, será de 2 anos em decorrência do período letivo escolar, contado da homologação final dos resultados, podendo inclusive haver prorrogação por igual período, a critério do Chefe do Executivo Municipal.

9.12 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito à nomeação.

9.13 - Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do Município de São José da Bela Vista - SP e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

9.14 - Apesar das vagas existentes os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração Municipal. Para as eventuais substituições temporárias dentro do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, se respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão Examinadora do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, constituído pelo Prefeito Municipal através da Portaria n.º 1.804, de 27 de dezembro de 2009.

10.2 - Os candidatos portadores de deficiência, "inscritos como tal", terão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, conforme dispõe a legislação vigente. Se aprovados e classificados serão submetidos a exame médico que comprove ser a deficiência compatível com as funções inerentes ao emprego. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornam ao contingente global.

10.3 - A Homologação do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS poderá ser efetuada por emprego individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

10.4 - A atribuição dos empregos seguirá a ordem de classificação dos aprovados, sendo os empregos referentes à docência, atribuir-se-a a carga horária máxima, sendo que aos últimos classificados poderá ser-lhes atribuído o saldo restante de aulas que não perfazem a carga horária.

10.5 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em documentos ou na prova, eliminarão o candidato do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS.

10.6 - O presente Edital será fixado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, publicado no site www.sjbelavista.sp.gov.br, e em Jornal de circulação regional, para que todos dele tomem conhecimento, atendendo o que determina o § 3º do art. 22, da Lei Federal nº 8.666/93.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA, aos 07 de janeiro de 2010.

JOSÉ BENEDITO DE FÁTIMA BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado, publicado e arquivado na Secretaria da Prefeitura, data supra.

Lázaro Aparecido dos Santos
Secretário Executivo

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

QM01-Professor Educação Básica C/P

- Articulações entre a educação infantil e o ensino fundamental; concepção de alfabetização, leitura e escrita;

- Concepção de alfabetização, leitura e escrita. Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita.

- Concepção de Educação Infantil e infância;

- Currículo e projeto político-pedagógico; Currículo e Educação Infantil; o espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil e na Educação inclusiva;

- Desenvolvimento infantil. Concepções de ensino e aprendizagem na educação infantil;

- Educação inclusiva;

- Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente;

- Metodologias, Conhecimento e Práticas de Ensino: Identidade e Autonomia, Linguagem Oral e Escrita, Matemática, Natureza e Sociedade;

- Tendências teóricas e metodológicas na educação infantil; fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento;

- Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; planejamento e avaliação;

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista;

- Legislação - área de Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Infantil;

- Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96;

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Lei Federal Nº 11.738/2008 - Que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007;

- Indicação CNE/CEB nº 01/2008, que regulamenta a Educação Infantil.

QM02-Professor Educação Básica C/P - Auxiliar de Sala

- A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade;

- A criança enquanto ser em transformação;

- Concepção de Educação Infantil e infância. Desenvolvimento infantil;

- Concepções de Educação e Escola;

- Concepções de ensino e aprendizagem na educação infantil;

- Educação inclusiva;

- Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente;

- Metodologias, Conhecimento e Práticas de Ensino: Identidade e Autonomia, Linguagem Oral e Escrita, Matemática, Natureza e Sociedade;

- Problemas e doenças da infância; Saúde, nutrição e rendimento escolar;

- Tendências teóricas e metodológicas na educação infantil; fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação;

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista;

- Legislação - área de Educação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Infantil;

- Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96;

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Lei Federal Nº 11.738/2008 - Que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007;

- Indicação CNE/CEB nº 01/2008, que regulamenta a Educação Infantil.

QM03-Professor de Desenvolvimento Infantil - C/E

- Articulações da educação infantil Creche-escola e a Pré-escola; concepção de alfabetização, leitura e escrita;

- Concepção de alfabetização, leitura e escrita. Reflexões sobre alfabetização na Educação Infantil;

- Concepções de linguagem e escrita.

- Concepção de Educação Infantil e infância;

- Currículo e projeto político-pedagógico; Currículo na Educação Infantil;

- O espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil;

- Educação inclusiva na Creche-escola;

- Desenvolvimento infantil. Concepções de ensino e aprendizagem na educação infantil;

- Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente;

- Metodologias, Conhecimento e Práticas de Ensino: Identidade e Autonomia, Linguagem Oral e Escrita, Matemática, Natureza e Sociedade;

- Tendências teóricas e metodológicas na educação infantil; fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento;

- Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; planejamento e avaliação;

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista;

- Legislação - área de Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Infantil;

- Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96;

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Lei Federal Nº 11.738/2008 - Que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007;

- Indicação CNE/CEB nº 01/2008, que regulamenta a Educação Infantil.

QM04-Professor de Desenvolvimento Infantil - Auxiliar de Sala

- A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade;

- A criança da creche-escola enquanto ser em transformação;

- Concepção de Educação Infantil e infância.

- Desenvolvimento infantil;

- Concepções de ensino e aprendizagem na educação infantil;

- Educação inclusiva;

- Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente;

- Metodologias, Conhecimento e Práticas de Ensino: Identidade e Autonomia, Linguagem Oral e Escrita, Matemática, Natureza e Sociedade;

- Problemas e doenças da infância; Saúde, nutrição e rendimento escolar;

- Tendências teóricas e metodológicas na educação infantil; fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação;

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista;

- Legislação - área de Educação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Infantil;

- Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96;

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Lei Federal Nº 11.738/2008 - Que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007;

- Indicação CNE/CEB nº 01/2008, que regulamenta a Educação Infantil.

QM05-Professor Educação Básica I

- A Avaliação nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

- A leitura infantil; A criança enquanto ser em transformação;

- Concepções de Educação e Escola;

- Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente;

- Concepções de linguagem e escrita;

- Educação inclusiva;

- A língua escrita numa perspectiva interacionista;

- A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade;

- A Avaliação nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

- A leitura infantil; A criança enquanto ser em transformação;

- Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula;

- Problemas e doenças da infância; Saúde, nutrição e rendimento escolar;

- Metodologias, Conhecimento e Práticas de Ensino: Matemática, Ciências, Geografia, História, Língua Portuguesa e Interpretação de Textos;

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista;

- Temas transversais em Educação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental;

- Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007;

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Lei Federal Nº 11.738/2008 - Que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional;

QM06-Professor Educação Básica I - Substituto

- A língua escrita numa perspectiva interacionista;

- A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade;

- A Avaliação nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

- A leitura infantil; A criança enquanto ser em transformação;

- Concepções de Educação e Escola;

- Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente;

- Concepções de linguagem e escrita;

- Educação inclusiva;

- Metodologias, Conhecimento e Práticas de Ensino: Matemática, Ciências, Geografia, História, Língua Portuguesa e Interpretação de Textos;

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista;

- Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula;

- Problemas e doenças da infância; Saúde, nutrição e rendimento escolar;

- Temas transversais em Educação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental;

- Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007;

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Lei Federal Nº 11.738/2008 - Que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional;

QM07-Professor Educação Básica II - Educação Artística

- A Educação Musical na Escola;

- A História da Arte Arquitetônica;

- A História da Arte Geral e no Brasil;

- Educação inclusiva;

- Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras;

- Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Projeções Ortogonais; Perspectiva Isométrica e Axométrica;

- Metodologias, Conhecimento e Práticas de Ensino em Educação Artística;

- O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação;

- O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte;

- O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola;

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista;

- Legislação - área de Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Infantil;

- Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96;

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007;

- Indicação CNE/CEB nº 01/2008, que regulamenta a Educação Infantil;

- Lei Federal Nº 11.738/2008 - Que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional;

- Lei Federal Nº 11.494/2007 - Que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério.

QM08-Professor Educação Básica II - Educação Física

- Metodologias, Conhecimento e Práticas de Ensino: de Educação Física;

- A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades;

- A Educação Musical na Escola e a recreação;

- Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista);

- Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico);

- Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal);

- Crescimento e Desenvolvimento Corporal;

- Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação);

- Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnica científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano);

- Esporte e jogos na Educação Infantil, mídia e os desdobramentos na Educação Física;

- Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação - pedagógica;

- Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina);

- O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano;

- O Teatro; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras;

- Objetivos da dança; Alongamento e flexibilidade;

- Organização de Eventos; Modalidades de jogos; Jogos cooperativos e desportivos; Regras dos jogos Esportivos;

- Primeiros Socorros;

- Relacionamento pessoal e social; Educação inclusiva;

- Ritmo e Dança: Concentração na música e no ritmo;

- Legislação - área de Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Infantil;

- Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007;

- Indicação CNE/CEB nº 01/2008, que regulamenta a Educação Infantil;

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Lei Federal Nº 11.738/2008 - Que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional;

QM09-Professor Educação Básica II - Informática

- Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. - Avaliação;

- Educação inclusiva;

- Ética no trabalho docente;

- Função social da escola e compromisso social do educador;

- Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem;

- Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas;

- Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento;

- Temas transversais em Educação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental;

- A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade;

- Metodologias, Conhecimento e Práticas de Ensino:

- Conceitos básicos de processamento de dados eletrônicos;

- Correio Eletrônico;

- Criando uma planilha simples; Seleção de Células; Operações em Células; Personalizando a Planilha - Auto formatação; Impressão Pré-visualização; Configuração de páginas;

- Definição de cabeçalho e rodapé, Gráficos Excel - Tabela dinâmica;

- Definição de informática: Dados e Informações;

- Navegação Internet;

- Operações básicas de manipulação do Processador de Textos;

- Operações no Texto / Parágrafos, margens e tabulações; Configurações, numeração e estilização / Figuras no Word;

- Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007;

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Lei Federal Nº 11.738/2008 - Que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional;

QM10-Professor Educação Básica II - Auxiliar de Informática

- Metodologias, Conhecimento e Práticas de Ensino:

- Conceitos básicos de processamento de dados eletrônicos;

- Correio Eletrônico;

- Criando uma planilha simples; Seleção de Células; Operações em Células; Personalizando a Planilha - Auto formatação; Impressão Pré-visualização; Configuração de páginas;

- Definição de cabeçalho e rodapé, Gráficos Excel - Tabela dinâmica;

- Definição de informática: Dados e Informações;

- Navegação Internet;

- Operações básicas de manipulação do Processador de Textos;

- Operações no Texto / Parágrafos, margens e tabulações; Configurações, numeração e estilização / Figuras no Word;

- A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade;

- Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. - Avaliação;

- Educação inclusiva;

- Ética no trabalho docente;

- Função social da escola e compromisso social do educador;

- Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem;

- Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas;

- Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento;

- Temas transversais em Educação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Ensino Fundamental;

- Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007;

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Lei Federal Nº 11.738/2008 - Que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional;

QA13-Psicopedagogo

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Aspectos linguísticos: variações linguísticas e funções da linguagem;

- Gramática, regência, concordância nominal e verbal;

- Estruturação do Parágrafo: elementos coesivos e argumentativos;

- Interpretação e Compreensão de textos;

- Morfossintaxe: estrutura, formação, classe e emprego de palavras (radicais/prefixos); Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia e polissemia;

- Normas padrão da língua.

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista

- Atualidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Aprendizagem da leitura e escrita, dificuldades de aprendizagem e compreensão do fracasso escolar;

- Avaliação psicopedagógica;

- Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e compromisso social do educador;

- Desenvolvimento da linguagem e desenvolvimento psicomotor;

- Educação inclusiva: exclusão, inclusão e intervenção psicológica em escolas públicas; Ética no trabalho docente; A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade;

- Percepção, Motivação e comportamento agressivo;

- Principais teorias da psicologia do desenvolvimento;

- Problemas e doenças da infância; Saúde, nutrição e rendimento escolar;

- Psicologia escolar e o contexto atual.

- Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007;

- Indicação CNE/CEB nº 01/2008, que regulamenta a Educação Infantil;

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Lei Federal Nº 11.738/2008 - Que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional;

BIBLIOGRAFIA: LEGISLAÇÃO E PEDAGÓGICO

LEGISLAÇÃO

- Constituição Federal Brasileira - 1988 - Título Educação;

- Lei Federal nº 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007;

- Indicação CNE/CEB nº 01/2008, que regulamenta a Educação Infantil;

- Lei Federal Nº 11.738/2008 - Que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional;

- Lei nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Título Educação;

- Lei nº 10.639/03 - História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

PEDAGÓGICO

- Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (anos iniciais).

- ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus.

- AQUINO, J. R. G. Confrontos na Sala de Aula: Uma leitura institucional da relação professor-aluno. São Paulo: Summus,1996.

- CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigostsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

- COLL, César., O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

- FREIRE, PAULO - Pedagogia da autonomia - saberes necessários à prática educativa - Ed. Cortez - São Paulo - 1998.

- GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Artes Médicas, 1994.

- HOFFMAN, Jussara, Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

- KAUFFMAN, A.M.; Castelo M; Teruggi, L; Molinari, C., Alfabetização de crianças: construção e intercâmbio: experiências pedagógicas na educação infantil e no ensino fundamental. Porto Alegre, Artes Médicas, 1998.

- LIBÂNEO, J. C. , Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral).

- LUCKESI, C., Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez.

- PERRENOUD, Philippe, Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas, Sul 2000,

- RIOS, Teresinha Azeredo, Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

- SASSAKI, Romeu Kazumi, Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

- SOARES, M;,- Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

- WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.

- WHITAKER, F.F. , Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista:

www.citybrazil.com.br/sp/sjosebelavista/historia-da-cidade

http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%A3ofJos%C3%A9fdafBelafVista#Geografia

QA11-Auxiliar de Serviços II

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Análise e interpretação de textos;

- Gramática, regência, concordância nominal e verbal;

- Classes de palavras;

- Formas de tratamento;

- Ortografia oficial.

MATEMÁTICA:

- Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão; Problemas envolvendo as quatro operações;

- Sistema métrico decimal; medidas de tempo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista

- Atualidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Ética Profissional no atendimento ao público interno;

- Organização, Disposição e Execução de Serviços;

- Trabalho em Equipe;

- Higiene Pessoal;

- Utensílios e produtos de limpeza;

- Equipamentos de proteção;

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069.

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007.

QA12- Motorista Educação

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Análise e interpretação de textos;

- Gramática, regência, concordância nominal e verbal;

- Classes de palavras;

- Formas de tratamento;

- Ortografia oficial.

MATEMÁTICA:

- Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão; Problemas envolvendo as quatro operações;

- Sistema métrico decimal; medidas de tempo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista

- Atualidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO:

- Normas gerais de circulação e conduta;

- Regra de Preferência; Conversões; Classificação de Vias;

- Formas de Tratamento; Ética Profissional; Atendimento; Trabalho em Equipe;

- Direção do Veículo.

- LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Dos equipamentos obrigatórios; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Infrações;

- SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: a Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Sinais de Advertência; Placas de Indicação;

- PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO BÁSICA DE VEÍCULOS DE PASSAGEIROS (carro); Ética Profissional; Atendimento interno, Organização, Disposição e Execução de Serviços, Trabalho em Equipe, Higiene Pessoal.

QA14-Monitor C/P (Creche-Pré-escola)

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Análise e interpretação de textos;

- Gramática, regência, concordância nominal e verbal;

- Classes de palavras;

- Formas de tratamento;

- Ortografia oficial.

MATEMÁTICA:

- Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão; Problemas envolvendo as quatro operações;

- Sistema métrico decimal; medidas de tempo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista

- Atualidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Concepção de Educação Infantil e infância;

- Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e seu compromisso social;

- Educação inclusiva;

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069.

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007.

QA15-Agente de Higienização Infantil (Creche-Pré-escola)

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Análise e interpretação de textos;

- Gramática, regência, concordância nominal e verbal;

- Classes de palavras;

- Formas de tratamento;

- Ortografia oficial.

MATEMÁTICA:

- Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão; Problemas envolvendo as quatro operações;

- Sistema métrico decimal; medidas de tempo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista

- Atualidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Concepção de Educação Infantil e infância;

- Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e seu compromisso social;

- Educação inclusiva;

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069.

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007..

QA16-Cozinheiro

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Análise e interpretação de textos;

- Gramática, regência, concordância nominal e verbal;

- Classes de palavras;

- Formas de tratamento;

- Ortografia oficial.

MATEMÁTICA:

- Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão; Problemas envolvendo as quatro operações;

- Sistema métrico decimal; medidas de tempo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista

- Atualidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Equipamentos de proteção;

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069;

- Estocagem de Alimentos;

- Fontes proteicas e vitaminas dos alimentos vegetais, animais e industrializados; Confeitos;

- Higiene Pessoal;

- Produtos Perecíveis;

- Tempos de preparo; Temperaturas;

- Utensílios de cozinha;

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana; Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007.

QA17-Merendeira

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Análise e interpretação de textos;

- Classes de palavras;

- Formas de tratamento;

- Ortografia oficial.

MATEMÁTICA:

- Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão; Problemas envolvendo as quatro operações;

- Sistema métrico decimal; medidas de tempo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista

- Atualidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Equipamentos de proteção;

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069;

- Estocagem de Alimentos;

- Fontes proteicas e vitaminas dos alimentos vegetais, animais e industrializados; Confeitos;

- Higiene Pessoal;

- Produtos Perecíveis;

- Tempos de preparo; Temperaturas;

- Utensílios de cozinha.

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007.

QA18- Odontólogo

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Aspectos linguísticos: variações linguísticas e funções da linguagem;

- Gramática, regência, concordância nominal e verbal;

- Estruturação do Parágrafo: elementos coesivos e argumentativos;

- Interpretação e Compreensão de textos;

- Morfossintaxe: estrutura, formação, classe e emprego de palavras (radicais/prefixos);

- Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia e polissemia;

- Normas padrão da língua.

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista

- Atualidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Amálgama: preparos cavitários, considerações clínicas, indicações e contra-indicações;

- Anestesia local em odontologia: substâncias usadas, classificação, acidentes e complicações;

- Cárie dentária: conceito, diagnóstico e tratamento;

- Código de ética profissional em odontologia;

- Epidemiologia em saúde bucal. Principais problemas de saúde bucal, formas de prevenção e fases da odontogênese;

- Etiologia das doenças periodontais, diagnóstico, prognóstico e tratamento farmacológico;

- Odontopediatria, exame clinico;

- Atendimento odontológico a pacientes com necessidades especiais;

- Preparos cavitários típicos e atípicos: nomenclatura e classificação das cavidades, princípios gerais de preparo;

- Proteção do complexo dentino-pulpar: importância, indicações e substâncias forradoras, proteção pulpar direta e indireta, e tratamento expectante;

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069.

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007;

QA19-Secretário Administração Escolar

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Aspectos linguísticos: variações linguísticas e funções da linguagem;

- Gramática, regência, concordância nominal e verbal;

- Estruturação do Parágrafo: elementos coesivos e argumentativos;

- Interpretação e Compreensão de textos;

- Morfossintaxe: estrutura, formação, classe e emprego de palavras (radicais/prefixos);

- Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia e polissemia;

- Normas padrão da língua.

MATEMÁTICA:

- Operações no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

- Múltiplos e divisores de um número inteiro;

- Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples;

- Sistemas de medidas decimais: medidas de comprimento (perímetro), de superfície, de capacidade, de volume e de massa; medidas de tempo;

- Porcentagem: Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA:

- WORD: Operações no Texto / Parágrafos, margens e tabulações; Configurações, numeração e estilização / Figuras no Word;

- EXCEL: Criando uma planilha simples; Seleção de Células; Operações em Células; Personalizando a Planilha - Auto formatação; Impressão Pré-visualização; Configuração de páginas; Definição de cabeçalho e rodapé, Gráficos Excel - Tabela dinâmica;

- INTERNET EXPLORER: Navegação Internet;

- OUT-LOOK: Correio Eletrônico.

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista

- Atualidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Ofícios, comunicados e avisos;

- Formas de Tratamento;

- Ética Profissional;

- Atendimento interno e ao Público;

- Organização, Disposição e Execução de Serviços;

- Trabalho em Equipe;

- Constituição Federal Brasileira - 1988 - Título Educação;

- Lei Federal nº 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007;

- Indicação CNE/CEB nº 01/2008, que regulamenta a Educação Infantil;

- Lei Federal Nº 11.738/2008 - Que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional;

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069;

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana, QA20-Nutricionista

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Aspectos linguísticos: variações linguísticas e funções da linguagem;

- Gramática, regência, concordância nominal e verbal;

- Estruturação do Parágrafo: elementos coesivos e argumentativos;

- Interpretação e Compreensão de textos;

- Morfossintaxe: estrutura, formação, classe e emprego de palavras (radicais/prefixos);

- Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia e polissemia;

- Normas padrão da língua.

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista

- Atualidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Bases fisiológicas de bioquímica: digestão, absorção, transporte e integração do metabolismo; avaliação nutricional;

- Dietética: princípios gerais, seleção, conservação e preparo de alimentos;

- Dietoterápica: noções gerais, bases fisiopatológicas e aplicação; higiene e microbiologia dos alimentos; planejamento e administração de unidades de nutrição em dietética;

- Educação em saúde: noções básicas;

- Ética profissional e responsabilidade;

- Hábitos alimentares e alimentação normal para diferentes grupos etários; nutrição infantil, do adolescente, nas diferentes condições fisiológicas e patológicas;

- Noções sobre políticas de saúde no Brasil;

- Relação com os usuários e pacientes;

- Trabalho em equipe multiprofissional;

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069;

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana; Mat.;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007.

QA21-Fonoaudiólogo

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Aspectos linguísticos: variações linguísticas e funções da linguagem;

- Gramática, regência, concordância nominal e verbal;

- Estruturação do Parágrafo: elementos coesivos e argumentativos;

- Interpretação e Compreensão de textos;

- Morfossintaxe: estrutura, formação, classe e emprego de palavras (radicais/prefixos);

- Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia e polissemia;

- Normas padrão da língua.

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Processo Histórico e Geográfico de São José da Bela Vista

- Atualidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica);

- Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e sócio interacionista (Vigotsky);

- Etapas de aquisição da linguagem escrita;

- Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita;

- Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral. Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e sócio-interacionista (Vigotsky);

- Desenvolvimento Humano: Físico e motor, perceptual e cognitivo. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa;

- Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição;

- Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalotopias não progressivas, Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico. Linguística Fonética e fonologia;

- Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação;

- Educação inclusiva;

- Ética profissional e responsabilidade;

- Relação com os usuários e pacientes;

- A instituição e a equipe multi e interdisciplinar;

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069;

- Lei Federal nº 10.639/03 e nº 11.645/08 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana; Mat.;

- Lei Federal 11.494/2007 - Regulamenta o FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- Resolução CNE/CEB nº 1/2008, que define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do Art. 22 da Lei nº 11.494/2007.