Prefeitura de São Joaquim - SC

Notícia:   Prefeitura de São Joaquim - SC suspende aplicação de Provas Objetivas do CP 1 e PS 1 com 160 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014

A Prefeitura do Município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Objetivas, Provas de Títulos e de Provas Praticas, para provimento de cargos públicos atuais e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos da Prefeitura do Município de São Joaquim - SC, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concursos, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

1.3 - O regime jurídico dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de São Joaquim - SC é o estatutário contido nas seguintes leis: nº 2300/1999 nº 2301/1999 e suas alterações e Lei Complementar nº 4183/2013.

II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E LOTAÇÕES:

CARGO PÚBLICO

VAGAS

VAGAS PNES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

HABILITAÇÃO NECESSÁRIA

Agente de *Serviços gerais (servente/ faxineira)

23 + CR

01

40h

724,00

Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto.

Merendeira*

6

00

40h

724,00

Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto

Agente de Serviço Gerais (braçal)*

14 + CR

00

40h

724,00

Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto
OBS: 08 das vagas são para trabalho em regime de turno 12x36.

Agente de Combate a Endemias 100 40h724,00 Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público; Ensino Fundamental Concluído; Ser aprovado em Curso inicial para Agente de Combate às Endemias.
ArquitetoCR 0040h 2.946,27Certificado de Conclusão de Curso Superior com registro no respectivo Órgão fiscalizador da Profissão
Assistente Social 010040h 2.518,53Certificado de Conclusão de Curso Superior com registro no respectivo Órgão fiscalizador da Profissão.
Assistente Técnico Pedagógico 300 40 h2.048,93 Curso Superior em Licenciatura Plena Pedagogia
Atendente de Farmácia 0100 30h1.134,99 Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Auxiliar de Saúde Bucal 2 + CR00 40h724,00 Certificado de conclusão do Ensino Médio (2º grau) e experiência comprovada na área de atuação ou curso preparatório para a função.
Borracheiro* 10040h 934,03Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto
Calceteiro*6 0040h 1.500,00Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto capacidade física para realização de esforço.
Chapeador*1 0040h 1.093,38Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto
Eletricista1 0040h 934,03Curso profissionalizante na área e credenciamento pela CELESC.
Encanador*1 0040h 934,03Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto
Engenheiro Civil CR0040h 2.946,27Certificado de Conclusão de Curso Superior com registro no respectivo Órgão fiscalizador da Profissão.
Mecânico*2 0040h 1.093,38Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto; experiência comprovada em mecânica geral em veículos de quaisquer portes e marcas de fabricação ou curso de qualificação em oficinas ou fabricantes; CNH classe "D".
Motorista*1 0040h 1.010,88Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto; com CNH "D".
Motorista de Transporte Escolar* 5 + CR00 40h1.010,88 Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto; curso de qualificação para transporte escolar CNH "D";
Museólogo1 0040h 2.518,53Certificado de Conclusão de Curso Superior com registro no respectivo Órgão fiscalizador da Profissão.
Operador Máq. Escavadeira Hidráulica*1 0040h1.093,33Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto; e CNH "D".
Operador Máq. Minicarregadeira* 100 40h1.093,38 Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto; CNH "D".
Operador Máq. Motoniveladora* 100 40h1.093,43 Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto; e CNH "D".
Operador Máq. Trator de pneus* 100 40h1.093,48 Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto; CNH "D".
Operador Máq. Caçamba Toco* 200 40h1.093,38 Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto; CNH "D
Pedreiro*2 0040h 934,03Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto;
Pintor*1 0040h 934,03. Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto;
Professor Pré Escolar 3 + CR00 20h1.024,43 Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação em Pedagogia e Educação Infantil.
Professor de Matemática 3 + CR00 20h1.024,43 Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina.
Professor de Geografia 2 + CR00 10h512,19 Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina.
Professor de Inglês 2 + CR00 10h512,19 Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina.
Professor de Artes 04+ CR00 20h1.024,43 Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina
Professor de Educação Física 04+ CR00 20h1.024,43 Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina
Psicólogo3 0040h 2.518,53Certificado de Conclusão de Curso Superior com registro no respectivo Órgão fiscalizador da Profissão
Telefonista1 0040h 724,00Certificado de conclusão de 2º grau.
Torneiro Mecânico* 100 40h2.048,93 Ensino profissionalizante; experiência comprovada na área.
Vigia11 0040h 724,00Ensino Fundamental Completo ou Cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto;

* Cargos que exigem Prova Prática.

2.2. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público.

2.3. As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br no período de 24 DE JANEIRO A 10 DE FEVEREIRO DE 2014 das 08h as 23h59min.

3.1.1. Os valores correspondentes à taxa de inscrição, por cargo, serão:

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR R$

Nível Fundamental

40,00

Ensino Médio

50,00

Nível Superior

60,00

3.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido no item deste edital.

3.1.3. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.4. As provas serão aplicadas da forma abaixo disposta:

Prova Objetiva (escrita)

Cargos

Data

Horários

Todos os cargos

23/02/2014

Abertura dos Portões: 08h
Fechamentos dos Portões:08h45min
Início das provas: 09h
Término das provas: 12h

Prova Prática

CargosDataHorários

Agente de Serviços Gerais (Servente/Faxineira), Merendeira; Agente de Serviços Gerais (braçal); Borracheiro; Calceteiro; Chapeador; Encanador; Mecânico; Motorista; Motorista Transporte Escolar; Operador de Máquinas: escavadeira hidráulica, minicarregadeira, motoniveladora, trator de pneus, caçamba toco; Pedreiro; Pintor e Torneiro Mecânico.

23/02/2014

Abertura dos Portões: 13h
Fechamentos dos Portões: 13h30min
Início das provas: 13h30min

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura do Município de São Joaquim - SC;

3.2.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

3.2.4. Imprimir o boleto bancário;

3.2.5. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições;

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário;

3.2.7. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar um computador que será disponibilizado na Secretaria de Educação, na Praça João Ribeiro, nº 1, Centro, São Joaquim - SC, CEP: 88600-000 nos seguintes horários: das 9 horas às 11 horas e das 13:30 horas as 17:30 horas, durante o período estabelecido no item 3.1 deste edital.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6. O candidato que comprovar sua condição de doador de sangue nos termos da Legislação Federal, terá isenção da taxa de inscrição.

3.6.1. Para comprovação os candidatos deverão encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87.030-250 - Maringá - PR, no período de 24 A 28 DE JANEIRO DE 2014, Cópia da Carteirinha de Doador de Sangue juntamente com o comprovante de doação de sangue dos últimos 12 (doze) meses, cópia da Cédula de Identidade e CPF, cópia do Formulário de Inscrição. Estes deverão ser enviados em envelope identificado com nome, cargo e identificação, conforme modelo:

ISENÇÃO DE TAXA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Prefeitura Municipal de SÃO JOAQUIM - SC.
Cargo:
Nome do Candidato:
RG nº :

3.6.2. A relação das isenções deferidas será divulgada no site do Município www.saojoaquimonline.com.br e no site www.noroesteconcursos.com.br. devendo o pretendente verificar o deferimento ou não no dia 04 de fevereiro de 2014, para que no caso de indeferimento, reste tempo hábil ao pagamento da taxa de inscrição.

3.6.3. O Candidato após divulgação da relação das isenções indeferidas poderão no prazo de 2 (dois) dias entrar com Recurso através do site www.noroesteconcursos.com.br.

3.7. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita em mural na Prefeitura do Município de São Joaquim - SC, no site do Município saojoaquimonline.com.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87030-250- Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

LAUDO MÉDICO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Prefeitura Municipal de SÃO JOAQUIM - SC.
Cargo:
Nome do Candidato:
RG nº :

4.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

4.1.7. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.1.9. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.1.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

V - DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1. O concurso público será constituído das seguintes etapas:

5.1.1. 1ª ETAPA - PROVA ESCRITA OBJETIVA para todos os cargos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

5.1.2. 2ª ETAPA - PROVA DE TÍTULOS - para todos os cargos de Nível Superior da área da Educação, de caráter classificatório.

5.1.3 3ª ETAPA - PROVA PRÁTICA - para os cargos de Agente de Serviços Gerais (Servente/Faxineira) Merendeira; Agente de Serviços Gerais (braçal); Borracheiro; Calceteiro; Chapeador; Encanador; Mecânico; Motorista; Motorista Transporte Escolar; Operador de Máquinas: escavadeira hidráulica, minicarregadeira, motoniveladora, trator de pneus, caçamba toco; Pedreiro; Pintor e Torneiro Mecânico, de caráter eliminatório.

VI - DAS PROVAS

6.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

6.1.2. As questões da Prova Objetiva serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

6.1.3. O conteúdo programático das provas consta no Anexo I deste Edital.

6.2. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.2.1. A nota da Prova Objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

6.2.2. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.2.3. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva e o mínimo de 60% (sessenta por cento) no caderno de Conhecimento especifico.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, e o mínimo de 60% (sessenta por cento) no caderno de Conhecimento especifico, acarretando em sua eliminação do Concurso Público;

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

6.2.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.

6.3. QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

ESCOLARIDADE

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Ensino Fundamental

Português

10

4,0

Conhecimentos Gerais

10

4,0

Matemática

05

4,0

 

ESCOLARIDADE

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Ensino Fundamental Motorista

Português

10

4,0

Conhecimentos Gerais

05

4,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

 

ESCOLARIDADE

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Ensino Médio, Profissionalizante e Ensino Superior

Português

10

3,0

Conhecimentos Gerais052,0
Conhecimentos Específicos106,0

6.4. DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.4.1. Será aplicada Prova de Títulos aos candidatos aprovados nos cargos de Nível Superior da área da Educação.

6.4.2. Serão considerados os títulos obtidos na área especifica do cargo na seguinte conformidade:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOSVALOR
DOUTORADO5 (CINCO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO
MESTRADO3 (TRÊS) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO
ESPECIALIZAÇÃO09 (NOVE) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA09 (NOVE) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO
DECLARAÇÃO DE CAPACITAÇÃO PNAIC01(UM) PONTO-MÁXIMO 1 TÍTULO

6.4.3. Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

6.4.4. Para cursos de aperfeiçoamento na área serão aceitos somente certificados no período de 2010 a 2013 e cuja somatória seja no mínimo de 260 horas.

6.4.5. Serão pontuados como títulos, certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

6.4.6. A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 20 (vinte) pontos.

6.4.7. Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para a Classificação Final.

6.4.8. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.4.9. Os candidatos inscritos deverão encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87.030-250 - Maringá - PR, até o último dia de pagamento das inscrições CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia determinado e estes deverão ser enviados em envelope identificado com nome, cargo e identificação, o prazo de envio é data de início das inscrições até o primeiro dia útil após o término das inscrições, conforme modelo:

TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Prefeitura Municipal de são Joaquim - SC
Cargo:
Nome do Candidato:
RG nº :

6.4.10 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

6.4.11. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

6.4.12. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e formas determinado.

6.5. DA PROVA PRÁTICA

6.5.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada para todos os candidatos inscritos no concurso para os cargos de descritos no item 3.1.4 desde edital.

6.5.2. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

6.5.3. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

6.5.4. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório sendo atribuído o seguinte resultado:

a) APTO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática.

b) INAPTO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

6.5.5. A aplicação poderá ser feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos a serem definidos por ocasião da realização da prova.

6.5.6. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do cargo.

6.6. Critérios de avaliação para a Prova Prática:

6.6.1. Atividades práticas referentes às atribuições do respectivo cargo e demais informações a respeito da Prova Prática constarão no Anexo III desde edital.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão aplicadas nas datas e horários estipulados no subitem 3.1.4 deste Edital na cidade de São Joaquim - SC, com duração máxima de 3h (três horas), incluso o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

7.1.1. As datas das Provas Objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

7.1.2. A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas ,caso haja alterações, serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site do Município www.saojoaquimonline.com.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

7.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário Oficial de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

7.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Concurso Público e a Prefeitura Municipal de São Joaquim poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.saojoaquimonline.com.br e www.noroesteconcursos.com.br.

7.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, óculos escuros e bonés, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação não será acrescido do tempo total para realização das provas.

7.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.7. A correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

7.8. No início das provas o candidato receberá sua Folha de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

7.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

7.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no site do Município www.saojoaquimonline.com.br e www.noroesteconcursos.com.br., devendo ainda manter-se atualizado.

7.12. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos endereços eletrônicos www.saojoaquimonline.com.br/ e no site www.noroesteconcursos.com.br.

7.13. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

7.14. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.15. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certificado Militar;

e) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

f) Passaporte.

7.16. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

7.17. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.18. As Provas Objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

7.19. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos independente de recurso.

7.20. Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de boné, óculos escuros, máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

7.21. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado do fiscal volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

7.22. O candidato só poderá se retirar do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário de início das mesmas, devendo entregar ao fiscal de sala a respectiva Folha de Respostas com o Caderno de Questões. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

7.23. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

7.24 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas Leitoras Ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.25. No dia seguinte a aplicação das provas, os Cadernos de Questões estarão disponíveis na integra no site www.noroesteconcursos.com.br para consulta on-line pelos candidatos.

VIII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

8.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo I do Edital.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Serão admitidos os recursos das seguintes fases:

I - não deferimento do pedido de inscrição;

II - da formulação das questões;

III - da discordância com o gabarito das provas escritas;

IV - da classificação e homologação do resultado;

9.2 O recurso deverá ser preenchido no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br no link RECURSOS, e o prazo para tanto será de 02 dias úteis a partir:

I - da listagem dos candidatos inscritos;

II - da realização da prova;

III - da publicação dos gabaritos;

IV - da classificação e homologação dos resultados.

O candidato deverá preencher corretamente:

- Nome do candidato;

- Número de inscrição;

- Número do documento de identidade;

- Cargo para o qual se inscreveu;

- A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e se for o caso anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

9.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax ou correios, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

9.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

9.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

9.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no site da Prefeitura www.saojoaquimonline.com.br/ e no site www.noroesteconcursos.com.br.

X - DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na Prova Objetiva e na Prova de Títulos e Prática, quando for o caso.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

11.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (portadores de deficiência).

11.3. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

11.4. Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento;

c) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

d) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Maior nota na prova de Matemática;

f) Maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

g) Maior nota na prova de Títulos;

11.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

12.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:

12.1.1. Aprovação neste concurso público;

12.1.2. Nacionalidade brasileira;

12.1.3. O gozo dos direitos políticos;

12.1.4. A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

12.1.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

12.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

12.1.7. Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

12.1.8. Apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

12.1.9. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

XIII - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

13.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

13.2. A convocação para contratação será feita através dos meios oficiais do Município, Mural da Prefeitura Municipal de São Joaquim, no site do município www.saojoaquimonline.com.br/

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de Eleitor;

c) Carteira de Identidade RG;

d) Certificado de Escolaridade ou Diploma;

e) Histórico Escolar;

f) Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria);

g) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se Motorista);

h) Certificado Militar (se homem);

i) Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);

j) 1 Foto 3X4;

k) Declaração de Bens;

l) Comprovante de votação da última eleição;

m) Comprovante de Residência;

n) Certidão de Regularidade Junto ao Conselho de Classe.

o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais

14.2. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

14.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.5. A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.6. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do Resultado Final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

14.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o Resultado Final na Prefeitura Municipal de São Joaquim no setor de recursos Humanos.

14.8. A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

14.9. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

14.10. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.

14.11. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Fiscalizadora.

14.12. A homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.13. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

14.14. A aprovação no Concurso Público não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do concurso.

14.15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

14.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do município www.saojoaquimonline.com.br/ e no site www.noroesteconcursos.com.br.

14.17. A Prefeitura do Município de São Joaquim e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

14.18. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES-NOROESTE CONCURSOS por meio do telefone (44) 3263-2351 de segunda a sexta-feira das 9h as 12h e das 13h as 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Joaquim/SC.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no site do município www.saojoaquimonline.com.br/ e da organizadora www.noroesteconcursos.com.br, e ainda publicado na forma de extrato no Diário Oficial do Estado de SC,e no jornal Correio Lageano.

São Joaquim, 24 de Janeiro de 2014.

Humberto Luiz Brighenti
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Textos: Interpretação de textos. Significado das palavras. Sinônimos: Identificação de vogais e consoantes. Separação de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE E NÍVEL SUPERIOR: Textos: Interpretação de textos. Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem. Pronomes de Tratamento. Correspondência Oficial.

CONHECIMENTOS GERAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS GERAIS DE NÍVEL MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR: Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

MATEMÁTICA DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Sistema de numeração decimal; Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão; Números decimais, operações envolvendo números decimais (adição, subtração, multiplicação e divisão); Medidas de comprimento, medidas de tempo, medidas de massa, medidas de capacidade, medidas de temperatura,raciocínio lógico e problemas matemáticos; algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes; Progressão Aritmética / Geométrica; Noções de probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Materiais Dentários: características, formas de apresentação, finalidades, técnicas de manipulação e métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: características e finalidades. Lei Orgânica do Município de São Joaquim - SC.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: 1. Conceitos básicos de epidemiologia: Endemia, epidemia, pandemia, hospedeiro, reservatório, vetor de doença. 2. Zoonoses e doenças transmissíveis por vetor: leptospirose (agente etiológico, reservatório, modos de transmissão, medidas de prevenção); dengue (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle); filariose (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle); raiva (agente etiológico, reservatório, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle); esquistossomose (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle); cólera (agente etiológico, reservatório, modos de transmissão, medidas de prevenção) 3. Medidas de controle para animais sinantrópicos. 4. Água: utilização da água e as exigências de qualidade, doenças relacionadas com a água e seu abastecimento. 5. Destino de águas servidas, fossas sépticas e sistemas de esgotamento sanitário. 6. Acondicionamento do lixo - coleta seletiva, separação, reciclagem e destino final do lixo. Lei Orgânica do Município de São Joaquim - SC.

ARQUITETO: Projeto de Arquitetura: métodos e técnicas de desenhos e projeto; programação de necessidades físicas das atividades, estudos de viabilidade técnico-financeira, informática aplicada à arquitetura, controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). Normas técnicas Projeto de Arquitetura. Conhecimento de AutoCad. Projetos complementares: especificação de materiais e serviços,dimensionamento básico, instalações elétricas e hidrossanitárias, elevadores, ventilação/ exaustão, ar-condicionado, telefonia, prevenção contra incêndio. Programação, controle e fiscalização de obras: orçamento e composição de custos, levantamento quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Projeto de Urbanismo e Paisagismo: métodos e técnicas de desenho e projeto urbano e de paisagismo, noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento, dimensionamento e programação de equipamentos públicos e comunitários, sistema viário, sistema de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e saneamento ambiental.Legislação de Parques e Jardins. Planejamento urbano: uso do solo, gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos), aspectos sociais e econômicos do planejamento. Legislação Ambiental e Urbanística. Políticas Públicas de Preservação de ambientes históricas. Lei Orgânica do Município de São Joaquim - SC.

ASSISTENTE SOCIAL: Políticas Sociais Públicas no Brasil; A evolução histórica do Serviço Social no Brasil; Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão; As questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos-operativos; A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social; Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo; Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional; O processo de trabalho no Serviço Social;inclusive os programas sociais CRAS,CREAS,Bolsa Família, e Conselho Tutelar. Interdisciplinaridade; Movimentos sociais; Terceiro Setor; Fundamentos Legais: Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social; Código de Ética do Assistente Social; Seguridade Social; Sistema Único de Saúde; Sistema Único de Assistência Social; Estatuto do Idoso; Lei Federal Nº 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social). Lei Orgânica do Município de São Joaquim - SC.

ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO: 1. Projeto Político Pedagógico Institucional e Projetos Políticos Pedagógicos 2. Educação, Sociedade e Cultura; 3. Políticas públicas Inclusivas de Educação: relação de gênero e Educação, portadores de necessidades especiais, etnias; 4. Lei de diretrizes e bases da Educação LDB9394/96; 5. Trabalho e Educação: Formação Profissional e Tecnológica. Lei nº 5.154/04. Diretrizes Curriculares. 6. Acompanhamento do processo pedagógico: avaliação da aprendizagem. Instrumentos de avaliação. Evasão. Repetência. Promoção. Critérios de avaliação; 7. Organização e planejamento pedagógico: planejamento participativo. Projeto pedagógico. Plano de desenvolvimento institucional; 8. Didática e novas tecnologias: o computador e a sala de aula. Uso das tecnologias da informação no processo pedagógico. Técnicas de ensino.Interdisciplinaridade, disciplinaridade, multidisciplinaridade. Currículo: concepções, relações de poder, transdisciplinaridade e transversalidade. Organização de Currículo; 9. Pedagogia e Intervenção social: juventude e novas sociabilidades. Sexualidade e juventude. Relação escola-família. Violência intraescolar. Estatuto da Criança e Adolescente. 10. FUNDEB; 11. Princípios éticos profissionais; 12. Plano de Cargos e Salários Lei Complementar Nº4.183/2013. Lei Orgânica do Município de São Joaquim - SC.

ENGENHEIRO CIVIL: Orçamento e Planejamento de Obras, Engenharia de Avaliações, Estruturas de Concreto Armado, Fundações, Patologias em Edifícios, Práticas de Construção Civil, Análise Estrutural - Estática, Instalações Hidráulicas, Instalações Elétricas, Qualidade na Indústria da Construção Civil, Mecânica dos solos, Estruturas de madeira, Drenagem de Águas Pluviais, Materiais de Construção. Legislação Ambiental. Direito Urbanístico. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Joaquim - SC.

MUSEÓLOGO: 1. A historicidade das noções de museu: da clássica divisão tipológica dos museus de arte, ciências ou história às subclasses que originaram os museus antropológicos ou de cultura popular. Os museus de instituições públicas. A trajetória dos museus no Brasil. 2. Museologia: pressupostos teóricos e metodológicos. A constituição de um campo interdisciplinar. O universo museal e o diálogo da Museologia com a cultura material. A museologia e a alma das coisas. 3. Memória, patrimônio e museus. Processos de patrimonialização e musealização. A função social dos museus. Produção de conhecimento e afirmação de identidades. 4. Políticas de Patrimônio e Museus: legislação. 5. O papel do museu. A reunião das coleções segundo os gêneros documentais: sonoro, textual, iconográfico, objetos. A identidade dos objetos. O registro das informações sobre os objetos. A conservação das coleções. A apresentação ao público. Os serviços de ensino, pesquisa e extensão cultural do museu. 6. O lugar da instalação do museu. O projeto arquitetônico dos edifícios destinados a museu e o aproveitamento de edifícios antigos. Os diversos tipos de museu e as soluções arquitetônicas correspondentes. As salas de exposição. 7. Gestão de acervos e coleções. Conservação, documentação e segurança. O material exposto e as reservas. Objetos de natureza orgânica e inorgânica. Condições de conservação. Seus efeitos sobre os objetos. Conservação e restauração. Inventário. Tipos de inventário. 8. Gestão de museus. Exposição permanente e exposições temporárias. As exposições itinerantes. Ações educativas. 9. Exposição museológica. Linguagem, planejamento e avaliação. 10. Ação educativa no museu. O museu e a escola. A educação do público. O museu como centro de investigação. A biblioteca do museu e a publicação do resultado das pesquisas. Lei Orgânica do Município de São Joaquim - SC.

PSICÓLOGO: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clínica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação. Transtornos de Personalidade. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de São Joaquim - SC.

TELEFONISTA: Normas e habilidades de atendimento na área da telefonia; Ética profissional; Habilidades em operar equipamentos telefônicos e outros dispositivos nas comunicações internas, locais e interurbanas; Habilidades na consulta às listas telefônicas ou agendas; Habilidades na comunicação; Requisitos importantes na rotina do trabalho da telefonista; Materiais básicos utilizados pela telefonista; Cuidados com o equipamento; Qualidade no atendimento ao cliente; Importância dos serviços prestados pela telefonista; Inviolabilidade do sigilo das comunicações; Trabalho em equipe como fator de qualidade. Lei Orgânica do Município de São Joaquim - SC.

MOTORISTA: Noções de trânsito; noções básicas de mecânica diesel e gasolina; operação e direção de veículos; serviços básicos de manutenção; equipamentos de proteção; leis e sinais de trânsito; Segurança no transporte de crianças; Manual de Formação de Condutores Veicular. Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Lei Orgânica do Município de São Joaquim - SC.

PROFESSOR PRÉ-ESCOLA: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; LDB, PCN de educação infantil.ECA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e Plano de Cargos e Salários Lei Complementar Nº4.183/2013. Lei Orgânica do Município de São Joaquim - SC.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: A importância da Educação Matemática; A Educação Matemática: pressupostos teóricos-metodológicos; A produção histórico-cultural do conhecimento da matemática: progressões, funções, logaritmos, polinômios, sistemas lineares, binômios de Newton, análise combinatória, estatísticas e probabilidades, geometria analítica e números complexos; LDB, PCN de matemática. Plano de Cargos e Salários Lei Complementar Nº4.183/2013. Lei Orgânica do Município de São Joaquim - SC.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Concepções de Geografia; A importância da ciência de Geografia; Objetos e objetivos da ciência geográfica. Conceitos de lugar, espaço, paisagem, região e território; Correntes geográficas; O espaço geográfico; Organização sócio-espacial do mundo, do Brasil e de Santa Catarina; LDB, PCN de geografia. Plano de Cargos e Salários Lei Complementar Nº4.183/2013. Lei Orgânica do Município de São Joaquim - SC.

PROFESSOR DE INGLÊS: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Polifonia e Heterogeneidade, Polissemia e Duplo Sentido, Intertextualidade e Incompletude; Gênero do Discurso, Texto/Discurso/Condições de Produção; Concepções de Linguagem; O uso da Língua Estrangeira na Escola; Concepção de Conteúdos; Metodologia do Ensino da Língua Estrangeira; O Ensino de Língua para a Comunicação; Dimensões Comunicativas no Ensino de Inglês; Construção da Leitura e da Escrita da Língua Estrangeira; A linguagem Oral do Inglês; Aspectos Gramaticais da Língua Inglesa; LDB, PCN de língua inglesa. Plano de Cargos e Salários Lei Complementar Nº4.183/2013. Lei Orgânica do Município de São Joaquim - SC.

PROFESSOR DE ARTES: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: História do Ensino da Arte no Brasil; Pressupostos Filosóficos Metodológicos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Contextualização; Artes Visuais; História da Arte; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Linguagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística - Relação Forma e Configurações Expressivas. Legislação da Educação Básica, LDB Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico. Plano de Cargos e Salários Lei Complementar Nº4.183/2013. Lei Orgânica do Município de São Joaquim - SC.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: História do Ensino da Arte no Brasil; Pressupostos Filosóficos Metodológicos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Contextualização; Artes Visuais; História da Arte; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Linguagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística - Relação Forma e Configurações Expressivas. Legislação da Educação Básica, LDB Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico. Plano de Cargos e Salários Lei Complementar Nº 4.183/2013. Lei Orgânica do Município de São Joaquim - SC.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Servente/faxineira): serviços de limpeza, faxina, zeladoria e copa e outras atividades correlatas.

MERENDEIRA: Preparar e cozinhar alimentos, utilizando técnicas adequadas de culinária, com reaproveitamento e preservação de alimentos; controlar o estoque de gêneros alimentícios e insumos; zelar e manter a limpeza e organização de copa, cozinha, despensa, máquinas e equipamentos; Servir lanches e refeições.

AGENTE DE SERVIÇO GERAIS (Braçal): Abrange trabalhos braçais em geral, tais como: capina, roçada, limpeza e conservação de áreas públicas, internas e externas, ruas, jardins e praças; outras atividades correlatas, podendo ser realizadas em regime de turno 12x36.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria da Saúde.

ARQUITETO: Elabora, executa e dirige atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos, monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano, regional e outras atividades correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL: Planeja e executa atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos Segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas, e outras atividades correlatas.

ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO: Elaborar projetos e ações voltadas à qualidade do ensino; prestar auxílio pedagógico e assessorar a direção.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Agendar consultas; agilizar o atendimento odontológico; organizar arquivo e fichário; ensinar técnicas de higiene bucal; preparar modelos em gesso; selecionar as moldeiras; manipular materiais de uso odontológico; instrumentar o odontólogo; revelar radiografias intra-orais e outras tarefas afins.

BORRACHEIRO: abrangendo serviços de borracharia em geral, nos veículos de quaisquer porte e marca de fabricação, pertencentes a Prefeitura Municipal, e outras atividades correlatas.

CALCETEIRO: Empedramento de praças, jardins, pátios e vias públicas; assentamento de paralelepípedos e outros serviços similares.

CHAPEADOR: serviços de chapeação e pintura em geral, nos veículos de quaisquer porte e marca de fabricação, pertencentes a Prefeitura Municipal; serviços de solda em geral e outras atividades correlatas.

ELETRICISTA: trabalhos de instalação, manutenção e eletrificação em geral, e outras atividades inerentes à profissão.

ENCANADOR: Instalação e manutenção hidro-sanitária, trabalhos hidráulicos em geral, e atividades SÃO JOAQUIM - SC

ENGENHEIRO CIVIL: Efetuar atividades de assistência técnica, supervisão, controle e fiscalização de obras e/ou serviços de engenharia da Prefeitura Municipal. Orientar procedimentos em processos de licitação, no que tange a atividades de sua área de competência, elaborar projetos, assim como executar e dirigir obras civis, próprias ou realizada por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares, estudando características e especificações do projeto, preparando plantas, orçamento de custos, técnica da execução e outras obras, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões de finalidade exigidos, e outras atividades correlatas.

MECÂNICO: serviços de mecânica geral, nos veículos e máquinas de quaisquer porte e marca de fabricação, pertencentes a Prefeitura Municipal, e outras atividades correlatas.

MOTORISTA: Atividade de natureza operacional, abrangendo condução e conservação de veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e cargas, e outras atividades correlatas.

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR: Condução e conservação de ônibus, microônibus e outros veículos motorizados no transporte oficial de cargas e passageiros, especialmente crianças (alunos), e outras atividades correlatas.

MUSEÓLOGO: Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar museus, exposições de caráter educativo e cultural, serviços educativos e atividades culturais dos museus e de instituições afins; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus.

OPERADOR DE MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA: operação e manutenção de máquinas e equipamentos, especialmente escavadeira hidráulica e outras atividades correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINA MINICARREGADEIRA: operação e manutenção de máquinas e equipamentos, especialmente minicarregadeira e outras atividades correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA: operação e manutenção de máquinas e equipamentos, especialmente motoniveladora e outras atividades correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINA TRATOR DE PNEUS: operação e manutenção de máquinas e equipamentos, especialmente trator de pneus, e outras atividades correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINA CAÇAMBA TOCO: Operação e manutenção de caminhões, máquinas e equipamentos, especialmente caçamba toco, e outras atividades correlatas.

PEDREIRO: trabalhos de construção civil em geral, (construção, conserto, manutenção) inerentes as profissão, e atividades correlatas.

PINTOR: trabalhos de pintura em geral, incluindo preparação adequada da área outras atividades correlatas.

PROFESSORES TODAS AS ÁREAS: Promover a relação ensino-aprendizagem ministrando aulas, trabalhando áreas de conhecimento compatíveis com as séries respectivas, através do uso de técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal; Realizar visitas para estudo, trabalhar em grupo, desenvolver atividades lúdicas, debater idéias e temas; Promover a educação dos alunos através do estabelecimento de normas e regras de conduta, de rotinas, limites; Estimular a convivência social através de atividades integradoras; Orientar sobre noções de segurança, higiene e hábitos alimentares; Trocar fraldas das crianças que as utilizam; Participar da definição pedagógica da escola em consonância com o projeto político-pedagógico, definindo objetivos, metas e cronogramas, selecionando conteúdos, preparando projetos pedagógicos e selecionando as estratégias pedagógicas mais adequadas com vistas ao alcance dos objetivos traçados; Preparar aulas pesquisando e selecionando conteúdos, materiais e informações; Avaliar as práticas pedagógicas para assegurar-se do desenvolvimento dos alunos. Elaborar instrumentos de avaliação, observar o comportamento e interação dos alunos para avaliar o desenvolvimento sócio-afetivo, cognitivo e psicomotor; Registrar as atividades pedagógicas tais como: Avaliações realizadas, registros de frequência, registros de conteúdos ministrados, relatórios de atividades desenvolvidas, planejamentos de aula e relatórios de desempenho; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Informar à coordenação pedagógica eventuais problemas identificados que interfiram no desenvolvimento das atividades de ensino; Interagir com as comunidades escolar e externa, por meio de reuniões de pais, docentes e demais atividades de caráter educacional; Buscar o auto-desenvolvimento e aprimoramento profissional participando de grupos de estudo, cursos e eventos educacionais; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo; Executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

PSICÓLOGO: Realizar estudos e apresentar diagnóstico em pacientes com distúrbios psicológicos, procurando ajustá-los ao meio, bem como assessorar o Setor de Pessoal no processo de avaliação de desempenho dos servidores públicos, com palestras motivacionais, e outras atividades correlatas.

TELEFONISTA: Orientação e execução qualificada de trabalhos referentes a ligações telefônicas, atendimento através de central telefônica, transmissão e recebimento de mensagens, e outras atividades correlatas

TORNEIRO MECÂNICO: Preparar, regular e operar máquinas e ferramentas para usinar peças metálicas e similares; executar serviços de solda em geral; interpretar desenhos, esboços, modelos, especificações e outras informações para planejamento e execução de tarefas.

VIGIA: trabalhos de vigilância (ronda, pequenas manutenções, recepção de pessoas, veículos e cargas e outras atividades correlatas.

ANEXO III

CRITÉRIOS DA PROVA PRÁTICA

OPERADOR DE MÁQUINAS

Tarefa a ser executada: manuseio de Máquina/Equipamento: PÁ CARREGADEIRA E/OU RETROESCAVADEIRA.

Critérios de avaliação:

I - Verificação do equipamento (pneus, água, óleo, bateria).

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Habilidades ao operar o equipamento.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Aproveitamento do Equipamento.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Produtividade.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Técnica/Aptidão/Eficiência.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Tarefa a ser executada: manuseio de veículo da respectiva categoria B.

Critérios de avaliação:

I - Verificação do equipamento (pneus, água, óleo, bateria).

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Habilidades ao operar o veículo.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Segurança.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Produtividade.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Técnica/Aptidão/Eficiência.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

MOTORISTA

Tarefa a ser executada: manuseio de Máquina/Equipamento: Dirigir Ônibus Escolar e/ou Caminhão Truck.

Critérios de avaliação:

I - Verificação do equipamento (pneus, água, óleo, bateria).

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Habilidades ao operar o veículo.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Segurança. Ótimo - 2,0 pontos

Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Produtividade. Ótimo - 2,0 pontos

Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Técnica/Aptidão/Eficiência.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

Observações:

1. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a Prova Prática munidos de Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo, sob pena de eliminação do Concurso Público.

2. A candidata gestante, além da assinatura da declaração, deverá apresentar atestado emitido por médico obstetra de que está em condições de realizar os testes previstos neste edital, ficando terminantemente vedada a realização da prova sem a apresentação do respectivo atestado médico.

3. O candidato considerado NÃO APTO na prova de aptidão física será desclassificado do Concurso.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS SERVENTE/FAXINEIRA

I - Qualidade no Serviço Executado

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Tempo de execução das tarefas

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Uso correto dos equipamentos de trabalhos

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Arrumação de cadeiras e carteiras

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Tempo de execução das atividades

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

AGENTE DE SERVIÇOS BRAÇAL

I - Qualidade no Serviço Executado

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Tempo de execução das tarefas

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Uso correto dos equipamentos de trabalhos

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Organização no local de trabalho

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Modo de Execução

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

MERENDEIRA

I - Qualidade no Serviço Executado

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Tempo de execução das tarefas

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Limpeza das mãos e cuidados higiênicos

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Organização no local de trabalho

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Modo de Preparo

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

BORRACHEIRO

I - Noções de Segurança

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Identificação e uso do EPI's

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Aferição e controle da pressão correta dos pneus

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Identificação nominal das peças componentes do sistema do conjunto roda e pneumático

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Execução das tarefas em tempo de 20min

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

CALCETEIRO

I - Habilidade de manusear os equipamentos

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Agilidade na execução das tarefas

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Uso dos equipamentos de EPI's

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Limpeza do calçamento e colocação do pó de pedra

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Execução das atividades no tempo de 20min

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

CHAPEADOR

I - Habilidade de manusear os equipamentos

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Agilidade na execução das tarefas

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Uso dos equipamentos de EPI's

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Identificação do materiais

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Tempo de execução do serviço

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

ENCANADOR

I - Leitura dos esquemas hidráulicos

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Montagem das peças

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Limpeza do local de trabalhos

SÃO JOAQUIM - SC

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Identificação do materiais

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Tempo de execução do serviço

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

MECÂNICO

I - Identificar, especificar, definir o uso de peças a critério da banca examinadora

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Fazer atividades no que se refere a consertos e montagem de motor e demais peças mecânicas dos veículos.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Uso correto de instrumentos e equipamentos;

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Procedimentos de segurança na realização dos trabalhos;

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Tempo de execução do serviço

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

PEDREIRO

I - Qualidade no Serviço Executado

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Tempo de execução das tarefas

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Conduzir carriola cheia de pedra até a borda no tempo de terminado pela banca no trajeto de 30m

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Quantidade de vezes para transportar a carriola no tempo de 15min.

Habilidades das atividades.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Habilidades das atividades.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Tempo de Execução

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

PINTOR

I - Domínio no uso das cores

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Noções de segurança no posto de trabalho

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Noções de higiene e limpeza no posto de trabalho

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Identificação nominal e uso de forma correta dos equipamentos de proteção individual (EPI's)

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Tempo de execução da tarefa 20min.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

Observação: Havendo necessidade a Empresa Organizadora e a Comissão do Concurso poderá alterar a data da prova prática, bem como dividir em dois dias, bem como aplicar em dias úteis.