Prefeitura de São João dos Patos - MA

Notícia:   Prefeitura de São João dos Patos - MA retifica concurso nº. 1/2014 com vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS

ESTADO DO MARANHÃO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001 DE 2014

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 415/2013, faz saber que realizará através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, Concurso Público para Provimento de Vagas por meio de Provas, existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso público será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS doravante denominada apenas organizadora, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, bem como no átrio da Prefeitura Municipal, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O código do cargo, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.4. A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá a aplicação da prova objetiva com caráter classificatório e eliminatório com uma pontuação de 0 a 40, exceto para os cargos de Professor, que incluirá também uma segunda fase, onde será aplicada prova de títulos, de caráter classificatório, de acordo com o anexo VII.

1.5. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.6. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos com deficiência, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,VIII.

1.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.8. Este concurso terá validade de 01(um) ano a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a Lei Municipal nº 415/2013 e a critério da Administração Pública Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS.

1.9. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso público instituídos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS e funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.10. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo do cargo, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.
Anexo II - Conteúdo Programático para o cargo.
Anexo III - Cronograma de Execução do Certame.
Anexo IV - Requerimento de vaga como Candidato Ou Pessoa Com Deficiência
Anexo V - Requerimento para tratamento especial aos candidatos com deficiência.
Anexo VI - Formulário de Recurso para a Prova Objetiva.
Anexo VII - Formulário de Entrega de Títulos.
Anexo VIII - Atribuições dos cargos.

II . REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº70436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h)Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a posse do candidato.

III. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição será realizada em uma única etapa e estarão abertas, pela Internet, no site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS (www.institutomachadodeassis.com.br) , a partir das 09h00min do dia 03.02.2014 até às 23h59min do dia 06.03.2014, horário local, com pagamento até 07.03.2014.

3.2. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3. Após o preenchimento do Formulário de Inscrição através da Internet, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário, que deverá ser pago nas agências e caixas eletrônicos da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e seus credenciados, até o 07.03.2014 observado o horário estabelecido pelo Banco Central do Brasil para quitação nesta data). O valor da inscrição é de acordo com o cargo (ANEXO I) e deverá ser pago em moeda corrente, em espécie, pois em cheque implicará a devida compensação, sem a qual a inscrição ficará sem efeito.

3.4. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, da inscrição realizada dentro do prazo estabelecido nos subitens 3.1 e 3.3 deste Edital.

3.5. A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 07.03.2014 não será aceita.

3.6. A informação prestada nas solicitações das inscrições via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS do direito de excluir do Certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.

3.7. O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição, independente do sistema de vagas. Se o candidato efetivar mais de uma inscrição, será considerada como inscrição válida a que estiver paga. Se houver mais de uma inscrição paga, será considerada como inscrição válida a mais recente paga.

3.7.1. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, e na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS dispõe do direito de excluir do concurso o candidato cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.8.1. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

3.8.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.8.3. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição se não nos casos previstos no item IV deste Edital.

3.8.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.

3.8.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital. Ressaltando que o preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

3.8.6. A partir de 10.03.2014, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como no átrio da Prefeitura, os locais e horários para realização das provas.

3.8.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.institutomachadodeassis.com.br.

3.8.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.

3.8.9. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando assim, futuros transtornos.

IV . DO PROCEDIMENTO PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O candidato que desejar pleitear pedido de isenção da taxa de inscrição deverá seguir rigorosamente o procedimento aqui estabelecido.

4.2. O candidato deverá fazer o requerimento ao INSTITUTO MACHADO DE ASSIS solicitando a isenção da taxa de inscrição, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e declarar, no próprio requerimento, que atende à condição do estabelecido no inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 6.593/2008. O requerimento deve ser assinado obrigatoriamente pelo candidato.

4.3. O candidato deverá fazer sua inscrição no site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e imprimir o boleto. O comprovante de inscrição e o boleto, que não precisa ser pago, deverão ser digitalizados pelo candidato.

4.4. O candidato deverá digitalizar o requerimento acima descrito (item 4.2) e enviar junto com a cópia da carteira de identidade (ou outro documento de identificação que possa substituí-la), bem como os documentos digitalizados descritos no item acima (item 4.3) e enviar para o e-mail ima.recebimentos@hotmail.com fazendo constar o título "PEDIDO DE ISENÇÃO - CONCURSO PÚBLICO SÃO JOÃO DOS PATOS", do dia 04.02.2014 até às 23h59min do dia 07.02.2014. De forma que deverão ser enviados:

a) Requerimento de Isenção devidamente assinado;

b) Cópia da Carteira de Identidade;

c) Comprovante de Inscrição no concurso e Boleto Bancário (mesmo não pago).

4.5. O candidato deverá conferir, no dia 12.02.2014, no site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, se a sua inscrição foi deferida. Caso o candidato tenha feito a inscrição de acordo com o acima disposto e nos termos do presente Edital e, mesmo assim, o nome não constar na relação das inscrições deferidas, o mesmo deverá entrar com recurso (por meio do e-mail ima.recebimentos@hotmail.com, fazendo constar o título "RECURSO PEDIDO DE ISENÇÃO - SÃO JOÃO DOS PATOS"), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na data prevista no cronograma deste Edital, sob pena de não ser acatado o pedido de isenção.

V. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CERTAME

5.1. O Concurso público, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediado à Rua Magalhães Filho, 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI.

5.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

VI . CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

6.1. Serão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

6.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos candidatos com deficiência, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.

6.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº3298/99, com redação dada pelo Decreto nº5296, de 2004.

6.2.1. De acordo com o referido Decreto, candidatos com deficiências deverão identificá-las na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.3. Os candidatos com deficiências especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4. Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo V deste edital

6.4.1. O não atendimento da alínea "a" cancelará a concessão de tempo adicional.

6.4.2. O candidato com deficiência que realizar inscrição via internet deverá imprimir cópia da ficha de inscrição juntamente com a documentação prevista no anexo IV e postar até o dia 06.03.2014 via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS - Rua Magalhães Filho, 1825, bairro Marquês, Teresina - PI, CEP 64002-450, sob pena de não ter sua inscrição efetivada.

6.4.2.1. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como candidato com deficiência e fará com que o candidato participe do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos candidatos com deficiência dar-se-á no exato número de vagas da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista específica para deficientes.

6.7. O candidato com deficiência, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, na forma do disposto no art.43 do Decreto nº 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como candidatos com deficiências ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

6.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS- MA seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação como candidatos com deficiências e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9. A data de comparecimento do candidato com deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS - MA.

6.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada que será divulgada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, bem como apregoado na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS.

6.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como candidato com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VII . DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas na cidade de SÃO JOÃO DOS PATOS.

7.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva que consta de 40 questões de múltipla escolha com 04 (QUATRO) alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo II deste Edital, atendendo à especificidade do cargo. Para os cargos de Professor, haverá ainda uma segunda fase, de caráter classificatório apenas, que seguirá o disposto no anexo referente à títulos.

7.2.1. A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, de acordo com o número de candidatos inscritos podendo ser realizada nos dois turnos, e ocorrerá dia 16.03.2014 no horário de 08h00minàs 12h00min.

7.2.2. No dia da realização da Prova, não será permitida a entrada do Candidato que se apresentar após o fechamento dos portões, às 08h00min, de acordo com o horário local.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1(uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de Documento de Identidade (RG), ou qualquer documento oficial de identidade, com foto, de comprovante do pagamento de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.

7.4.1. Consideram-se como documentos válidos para identificação do candidato: Cédula de identidade (RG) expedida pela Secretarias de Segurança Pública (SSP) pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Policia Federal; identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para Estrangeiros; Identificação fornecida por Ordem ou Conselhos de Classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Dispensa de Corporação; Certificado de Reservista; Passaporte; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

7.4.2. Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listados no item 7.4.1, tais como: Protocolo, certidão do nascimento, e casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação em modelo anterior à lei número 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, cópias de documentos mesmo que autenticadas em documentos ilegíveis ou danificados.

7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 7.4.1.

7.6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova do Concurso antes de decorrido uma hora (1 hora) do seu início, mediante assinatura do TERMO DE DESISTÊNCIA, disponibilizados pelos fiscais de sala.

7.7. O candidato somente poderá levar o seu caderno de prova ao deixar em definitivo a sala nos últimos 30 minutos (trinta minutos) do término das provas.

7.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

7.8.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

7.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do certame o candidato que descumprir essa determinação.

7.10. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1(uma)hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

7.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões, a menos que tenha saído nos últimos 30 (trinta) minutos de prova, quando poderá levar tal caderno. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.11.1. Os três (3) últimos candidatos que concluírem a prova deverão permanecer na sala e somente serão liberados após a entrega do cartão respostas dos mesmos.

7.12. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

7.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.13.1. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o prenome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão - resposta.

7.13.2. Na correção do cartão - resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do cartão - resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova.

7.13.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital. (Anexo III - Cronograma).

7.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.15. Na Prova Objetiva, o valor do (s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

7.16. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

7.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.18. O gabarito das provas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital.

7.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.20. Não será concedido tempo adicional para execução da prova objetiva à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

7.21. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.22. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva.

7.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo III será divulgado no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br bem como a relação das notas da prova objetiva em ordem de classificação dos candidatos para o cargo.

VIII . JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva e ficar classificado na posição correspondente até 02 (duas) vezes o número de vagas previstas para o cargo, sem contar os candidatos aprovados.

8.2. Será eliminado do Certame o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta) por cento das questões na prova de conhecimentos específicos.

8.3. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso.

8.4. As provas para o cargo contemplado neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

NÍVEL SUPERIOR

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Médico Auditor
Médico Plantonista
Nutricionista

LÍNGUA PORTUGUESA

15

1,0

15

INFORMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,0

20

TOTAL

40

 

40

 

NÍVEL SUPERIOR - CARGOS DE PROFESSOR

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Professor
Professor de Ed. Infantil
Professor 1º a 4º série
Professor de Ed. Física
Professor de Filosofia
Professor de História
Professor de Inglês
Professor de Língua
Portuguesa
Professor de Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

05

1,0

05

INFORMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (DA DISCIPLINA, PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO)

20

1,0

20

TOTAL

40

 

40

 

NÍVEL MÉDIO/NÍVEL TÉCNICO

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Agente Administrativo
Auxiliar de Consultório Dentário
Motorista Categoria D
Técnico em Enfermagem
Técnico em Gesso
Técnico em Raio X
Técnico em Segurança do Trabalho

LÍNGUA PORTUGUESA

15

1,0

15

INFORMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,0

20

TOTAL

40

 

40

 

IX . DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que obtiver, cumulativamente:

a) no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova objetiva;

b) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova de conhecimentos específicos;

c) configurarem até a posição que seja correspondente a duas vezes o número de vagas previstas para o cargo, sem contar com os candidatos aprovados.

9.11. Sendo que tais candidatos configurarão na lista de classificação final, de acordo com o que dispõe o item 9.2, e serão convocados para tomarem posse de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo.

9.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei nº10741/2003 (Estatuto do Idoso).

9.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1º - Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

2º - Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

3º - Tenha obtido a maior pontuação na prova de INFORMÁTICA;

4Q - Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

X . DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto:

a) às inscrições indeferidas e deferidas com erro material;

b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado final.

10.2. Somente o candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo VI.

10.3. Os recursos deverão ser interpostos em concordância com o cronograma estabelecido em Edital e apresentado no Anexo III.

10.3.1. Caberá recurso no prazo de 1(um) dia útil após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS ou enviados por SEDEX (data da postagem de acordo com prazo para interposição elencado no anexo III do Edital) para o endereço do mesmo conforme citado neste Edital.

10.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

10.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2(duas) vias (original e 1 cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI deste Edital.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.8. A Banca Examinadora para o Concurso público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

10.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

10.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

10.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtivera nota mínima exigida para a prova.

10.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos que forem deferidos como aos indeferidos.

10.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

10.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS www.institutomachadodeassis.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 10 (dez)dias a contar da data de sua divulgação.

XI . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva será divulgado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br no 18.03.2014.

11.2. O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no site do Instituto Machado de Assis, respeitando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.

XII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Átrio do Município.

12.2. Os candidatos habilitados serão nome a dos pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

12.2.1. A classificação final dos candidatos no Concurso Público, far-se-á em ordem decrescente da nota final obtida pelo candidato, em até 2 (duas) vezes ao número de vagas oferecidas, sem contar os candidatos classificados, determinada pela Lei Municipal referente, e constantes no ANEXO I deste Edital, respeitados os critérios de desempate, bem como, observada a reserva de vagas a candidatos com deficiência.

12.3. Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da posse Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID.

12.3.1. O cumprimento do previsto no caput é indispensável e determinará a não inclusão como candidato com deficiência;

12.3.2. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

12.4. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial do Estado do Maranhão que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo.

12.5. Perderá os direitos de correntes do Certame, não cabendo recurso,o candidato que: a)não comparecer na data,horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitaras condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS.

c) recusar nomeação,ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

12.6. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do mesmo, após se submeter ao exame médico pré­admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS, por ocasião da nomeação.

12.7. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, ressalvados os casos previstos na Constituição.

12.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação de documentação.

12.9. Após a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no site do Instituto Machado de Assis. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

XIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

13.2. A inscrição do candidato implicarão conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Certame, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

13.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará anualidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

13.5. A Prefeitura é obrigada a nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas que consta no edital, dentro do período de validade do concurso, que tem como termo inicial a data de homologação do concurso, e aproveitar os excedentes conforme necessidade do município.

13.6. Cabe à Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS - MA, o direito de aproveitar os candidatos aprovado-excedentes do Concurso Público para provimento de vagas que vierem a vagar e/ou ser criadas, por necessidade da administração pública municipal e sua disponibilidade orçamentária, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

13.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

13.8. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perdure prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.9. A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será menciona da em Edital ou aviso a ser publicado.

13.11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

13.12. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

13.13. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

13.14. A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por quais quer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

13.15. São impedidos de participarem deste Concurso os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consanguíneos até 2º(segundo) grau.

13.17. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, revogadas as disposições em contrário.

SÃO JOÃO DOS PATOS- MA, 31 DE JANEIRO DE 2014.

WALDENIO DA SILVA SOUSA
Prefeita Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS - MA

ANEXO I

DEMONSTRATIVO - CÓDIGO, CARGO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E VALOR TAXA INSCRIÇÃO

CÓDIGO

CARGO

Nº de vagas

C/H

SALÁRIO R$

LOTAÇÃO

TAXA R$

REQUISITOS

101

Agente Administrativo

14 (Ampla Concorrência) + 01 PNE 1

40

678,00

Zona Urbana

60,00

Ensino Médio e Conhecimentos de Informática (Comprovados por Certificado em Curso de Word ou Excel) e habilidades em Digitação.

102

Auxiliar Consultório Dentário

03

40

678,00

Zona Urbana e Rural

60,00

Ensino Médio.

103

Médico Auditor

01

40

2.500,00

Zona Urbana

90,00

Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho Competente.

104

Médico Plantonista

01

40

3.500,00

Zona Urbana

90,00

Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho Competente.

105

Motorista Categoria D

04

40

678,00

Zona Urbana

60,00

Ensino Médio e portar CNH na categoria D

106

Nutricionista

01

40

1.800,00

Zona Urbana

90,00

Superior Completo em Nutrição e Registro no Conselho Competente.

107

Professor

21 (Ampla Concorrência) + 01 PNE

20

865,58

Zona Rural

90,00

Superior Completo em Pedagogia ou Normal Superior Completo.

108

Professor de Educação Infantil

19 (Ampla Concorrência) + 01 PNE

20

865,58

Zona Urbana

90,00

Superior Completo em Pedagogia ou Normal Superior Completo

109

Professor 1º a 4º série

23 (Ampla Concorrência) + 2 PNE

20

865,58

Zona Urbana

90,00

Superior Completo em Pedagogia ou Normal Superior Completo.

110

Professor5º a 8º - Educação Física

03

20

1.063,20

Zona Urbana

90,00

Licenciatura Plena em Educação Física.

111

Professor 5º a 8º - Filosofia

02

20

1.063,20

Zona Urbana

90,00

Licenciatura Plena em Filosofia.

112

Professor 5º a 8º - História

02

20

1.063,20

Zona Urbana

90,00

Licenciatura Plena em História.

113

Professor 5º a 8º - Inglês

02

20

1.063,20

Zona Rural

90,00

Licenciatura Plena em Língua Inglesa.

114

Professor 5º a 8º - Língua Portuguesa

02

20

1.063,20

Zona Urbana

90,00

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa.

115

Professor 5º a 8º - Matemática

02

20

1.063,20

Zona Urbana

90,00

Licenciatura Plena em Matemática.

116

Técnico em Enfermagem

04

40

678,00

Zona Urbana e Rural

60,00

Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem.

117

Técnico em Gesso

01

40

678,00

Zona Urbana

60,00

Ensino Médio e Curso Técnico em Imobilização Ortopédica.

118

Técnico em Raio X

01

40

678,00

Zona Urbana

60,00

Ensino Médio e Curso Técnico em Radiologia.

119

Técnico em Segurança do Trabalho

01

40

1.000,00

Zona Urbana

60,00

Ensino Médio e Curso Técnico em Segurança do Trabalho.

1 PNE: Portador de Necessidades Especiais.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: NÍVEL SUPERIOR

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CARGOS: NÍVEL MÉDIO

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS

CARGO: PROFESSOR

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO E PEDAGÓGICOS

CARGOS: TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática; Objetivo de Estudos: O processo de ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática; A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: questão de autoridade, de participação; Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Compromisso Social e Ético dos professores; Currículo. O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; O paradigma da Avaliação Emancipatória; Superação da Reprovação Escolar. Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional - Lei Federal nº 9394/96, 20/12/1996: Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos.

INFORMÁTICA

CARGOS: PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR

Windows: componentes da área de trabalho, componentes das janelas, configuração do painel de controle, área de transferência, executando uma aplicação, gerenciamento de arquivos no Windows Explorer, gerenciamento de pastas no Windows Explorer, gerenciamento de lixeira, formatação e cópias de discos, calculadora, bloco de notas, Paint, utilização de ajuda, sistema de menus, atalhos e ícones. Word: Atalho e barra de ferramentas, modos de seleção de texto, formatação de fonte, formatação de parágrafo, inserção de símbolos, figuras, Wordart, arquivos, bordas, marcadores e numeração, tabulação, quebras, textos em colunas, tabelas, modos de visualização, cabeçalho e rodapé, numeração de páginas, mala direta, verificação ortográfica, localização e substituição de texto, impressão, modelos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Conceito de administração pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Noções sobre registros de expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas de reuniões. Técnicas de arquivos. Elaboração de ofícios, correspondências, formas de tratamentos e abreviações de tratamentos de personalidades. Noções de técnicas de secretariar, uso de fax e internet. Regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação). Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Higiene dentária. Técnicas auxiliares de odontologia. Preparação do paciente. Instrumentação. Manipulação de materiais e equipamentos. Preparo e isolamento do campo preparatório. Seleção de moldeiras e confecção de modelos. Revelação e montagem de radiografias. Conservação e manutenção dos equipamentos. Noções básicas de controle de infecções: microorganismos, infecções cruzadas, assepsia e anti-sepsia. Desinfecção e esterilização. Noções de anatomia oral. Precaução Padrão do Ministério da Saúde; Doenças infecto-contagiosas mais prevalentes de interesse odontológico; Gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde (RDC nº. 306); Radiologia odontológica: Técnicas de obtenção de radiografias periapicais e bitewing; Revelação e encartonamento; Código de ética odontológica.

CARGO: MÉDICO AUDITOR

Legislação em saúde com ênfase na regulação dos Planos e Seguros de Saúde e do Sistema Único de Saúde. Papel da Agência Nacional de Saúde. Aspectos de interesse da auditoria médica na legislação brasileira: Constituição Federal, Códigos Civil e Penal, Código de Direitos do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente. Interface entre o Código de Ética Médica e a auditoria médica. Resoluções do Conselho Federal e dos Conselhos Estaduais de Medicina sobre auditoria médica. Noções sobre ética médica e bioética. Princípios fundamentais da bioética. Noções sobre gerenciamento humano, gestão de custos e auditoria contábil. Noções sobre medicina baseada em evidências e sua aplicação como referencial para as práticas médicas. Auditoria de avaliação: composição da conta médico/hospitalar; análise da cobrança de materiais, de medicamentos e de procedimentos de alta complexidade; análise de novos serviços de assistência como atendimento pré-hospitalar, internação domiciliar (home care) e hospital dia. Auditoria de avaliação em especialidades, áreas de atuação e procedimentos de alta complexidade. Protocolos clínicos e GuideLines a partir de evidências científicas e dos consensos das sociedades científicas de especialidades; rol de procedimentos e CBHPM. Auditoria Médica no SUS e órgãos governamentais; Sistema Nacional de Auditoria. Auditoria Médica no Sistema de Saúde Suplementar: planos e seguros de saúde; cooperativas médicas e sistema de autogestão. Pesquisa em auditoria médica; noções de estatística, epidemiologia e informática aplicadas à auditoria médica. Principais modelos de assistência à saúde no Brasil.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA

Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde, na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice. Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso. Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar. Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a Comunidade. Cadastro familiar e delineamento do perfil de saúde de grupos familiares. Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população. Principais patologias do recém nascido, principais doenças infecto contagiosas da infância. Principais doenças cirúrgicas da infância. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico puerperal. Assistência ao parto e puerpério normais. Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura. Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial. Doenças cardiovasculares. Doenças respiratórias. Doenças renais. Doenças gastrintestinais. Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares. Doenças hematológicas. Doenças metabólicas. Doenças nutricionais. Doenças endócrinas. Doenças do sistema ósseo. Doenças do sistema imune. Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo. DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial. Doenças parasitárias. Doenças neurológicas. Doenças de pele Tumorais. Urgências e Emergências. Epidemiologia e Saúde. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno. Saúde da Mulher. Saúde da Criança. Saúde Mental. Saúde do Idoso. Diabete e Hipertensão. Alcoolismo e Tabagismo. Saúde do Trabalhador. Saúde Ocupacional e Ambiental. Acidentes por animais Peçonhentos. Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes. Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária.

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D

Legislação de Trânsito: Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais, composição, competências. Normas Gerais de Circulação e Conduta: Posicionamento; Preferência; Ultrapassagem; Uso de luzes; Uso de buzinas; Parada e estacionamento; Classificação das vias, velocidade. Pedestres e condutores de veículos não motorizados. Sinalização: vertical, horizontal, luminosa, sonora, gestos, Auxiliar. Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para dirigir, requisitos, aprendizagem, exames, categorias, expedição. Infrações: tipificação; caracterização; classificação; pontuação. Penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, cassação da permissão para dirigir; participação obrigatória em curso de reciclagem. Direção Defensiva: definição, elementos da Direção Defensiva, condições adversas. Acidentes: tipos, como evitar. Drogas e Medicamentos. Noções de Primeiros Socorros: avaliação primária, manutenção dos sinais vitais, avaliação secundária, procedimentos emergenciais, movimentação e transporte de emergência.

CARGO: NUTRICIONISTA

Digestão e absorção de nutrientes. Alimentos: conceitos e legislação. Alimentos funcionais. Nutrição nos ciclos de vida e na prática da atividade física. Nutrição e saúde pública: epidemiologia nutricional, determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A. Terapia nutricional nas patologias: cardiovasculares, endócrinas e do sistema digestivo; nas alergias e intolerâncias alimentares, na desnutrição, na obesidade, e nos distúrbios metabólicos como dislipidemias e hiperuricemia. 8. Avaliação do Estado Nutricional. Educação Nutricional. Técnica Dietética e noções de gastronomia. Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição. Microbiologia dos Alimentos. Controle Higiênico e Sanitário dos Alimentos. Legislação sobre controles higiênico- sanitárias e boas práticas de fabricação. Bioestatística aplicada à área de saúde. Regulamentação das atividades do profissional de nutrição. Ética profissional. Fundamentos da Gestão em Saúde e Segurança: conceitos, referenciais normativos e indicadores.

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

Legislação da Educação Infantil no Brasil. As principais tendências pedagógicas voltadas para a Educação Infantil. História e política da Educação Infantil O Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil. A avaliação na Educação Infantil. O significado do brincar e das brincadeiras na Educação Infantil. O contexto escolar na Educação Infantil. O desenvolvimento e a constituição da linguagem e do pensamento lógico na infância. O currículo na Educação Infantil. Matemática elementar: 01 - Sistema de numeração decimal. 02 - Conjunto dos números naturais. 03 - Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 04 - Múltiplos e divisores. 05 - Conjunto dos números racionais: frações e números decimais. 06 - Operações com números racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 07 - Porcentagem. 08 - Sistema de medidas: comprimento, massa, capacidade, área e volume. 09 - Medida de tempo. 10 - Cálculo de perímetro e área de figuras geométricas planas. 11 - Resolução de problemas de primeiro grau. 12 - Raciocínio Lógico. Conhecimentos Sociais: 1. História do Maranhão. 2. Aspectos relevantes da Geografia do Maranhão. 3. Educação Ambiental. 4. Atualidades do Maranhão e do Brasil.

CARGO: PROFESSOR E PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE

O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Nº 9394/96. Parâmetros Curriculares em ação, Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos (Constituição Federal/88); Avaliação da Aprendizagem; Instrumentos de Avaliação; Metodologia e Didática Aplicada as Disciplinas; Projeto Político Pedagógico. Matemática elementar: 01 - Sistema de numeração decimal. 02 - Conjunto dos números naturais. 03 - Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 04 - Múltiplos e divisores. 05 - Conjunto dos números racionais: frações e números decimais. 06 - Operações com números racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 07 - Porcentagem. 08 - Sistema de medidas: comprimento, massa, capacidade, área e volume. 09 - Medida de tempo. 10 - Cálculo de perímetro e área de figuras geométricas planas. 11 - Resolução de problemas de primeiro grau. 12 - Raciocínio Lógico. Conhecimentos Sociais: 1. História do Maranhão. 2. Aspectos relevantes da Geografia do Maranhão. 3. Educação Ambiental. 4. Atualidades do Maranhão e do Brasil.

CARGO: PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE -EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação Física: Histórico, Características e Importância Social. Ordenamentos legais da educação física escolar: LDB, DCN's e PCN's. A Constituição Federal: da Educação, da Cultura e do Desporto. Tendências Pedagógicas da Educação Física na escola: desenvolvimentista, construtivista, crítico-emancipatória, concepção de aulas abertas, aptidão física e crítico-superadora. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural. Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos da educação física - Jogos: Concepção de Jogo; Jogos Cooperativos, Recreativos e Competitivos; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular; Lutas: Lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas; Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças eruditas clássicas, modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações musicais; Esportes: individuais - atletismo, natação. Coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões e raquetes. Esportes sobre rodas. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos.

CARGO: PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE - FILOSOFIA

Filosofia e conhecimento: pré-socráticos; Sofistas; Sócrates, Platão e Aristóteles; Patrística (Santo Agostinho); Escolástica (Santo Tomás de Aquino); racionalismo (Descartes); empirismo (Bacon e Locke); o Criticismo Kantiano; o idealismo Hegeliano; materialismo histórico e dialético; fenomenologia; a escola de Frankfurt e a teoria crítica (Razão instrumental e razão Crítica). Filosofia da arte; Filosofia da moral; Filosofia da ciência; as ciências da natureza e as ciências humanas; epistemologia contemporânea (Popper, Bachelard, Fayarabend, lakatos e Kuhn). Filosofia política: pensamento político grego e medieval; o pensamento político em Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, Kant, Hegel r Marx; a pós-modernidade. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Ética profissional.

CARGO: PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE - HISTÓRIA

História do Maranhão - Maranhão: o tempo e o espaço de sua formação histórica ou a formação da territorialidade econômica, política e cultural. O gado e a agricultura constituindo o espaço social da produção. História do Brasil - produção do conhecimento histórico; a política externa do segundo reinado; a era Vargas; a república dos militares. História Geral - as sociedades mesopotâmicas; o feudalismo; primeira e segunda guerra mundial; o estado nacional e o absolutismo; a globalização da economia. História Geral: O Oriente Médio: da Babilônia a Saddam. Hebreus: do Patriarcado a Diáspora. A cidade clássica e culta do mundo do Mediterrâneo. Roma imperial: crise e cristianização. A sociedade feudal européia. Da servidão ao trabalho por salário. Portugal: de Província de Roma aos empreendimentos marítimos da Renascença. Mercantilismo e colonização. França, 1789 qual resolução? O século XIX e a "prima era dos povos'. Guerra e resolução inauguram o século XX o conflito 1914-18 e a Revolução de Outubro na Rússia. O Eixo e as potências contra o Eixo: o mundo ficou partido depois. A queda do Muro de Berlim e a história do tempo presente.

CARGO: PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE -INGLÊS

Conhecimento em Inglês: importância social; aprender e ensinar Inglês na Educação Básica; orientações didáticas para a aprendizagem de Inglês; blocos temáticos e conteúdos no ensino de Inglês. Texts Comprehension, Personal Pronouns, Possessive Adjectives and Pronouns, TO BE (present tense / past tense), Articles, Plural of Nouns, Present Continuous Tense / Past Continuous Tense, Simple Past Tense, Simple Present Tense, Simple Future Tense, Prepositions, Reflexive Pronouns, Comparatives and Superlatives, Genitive Case, Present Perfect Tense / Past Perfect Tense, Anomalous Verbs, Question Tags, Conditional Sentences, Relative Pronouns, Reported Speech, Passive Voice, Indefinite Pronouns, Countable and Uncountable Nouns.

CARGO: PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE - LÍNGUA PORTUGUESA

Uso, descrição e análise de estrutura da língua portuguesa - fonética e fonologia; morfossintaxe; semântica; léxico. Ortografia; pontuação; estilística; figuras de linguagem. Noções de linguística. O signo - o significante e significado. Variações linguísticas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Noções de versificação. Literatura: escolas literárias.

CARGO: PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE - MATEMÁTICA

O conhecimento matemático: características; o papel da Matemática no ensino fundamental; Matemática e os Temas transversais; aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; objetivos, conteúdos e avaliação em Matemática; orientações didáticas para ensinar Matemática. Projetos de trabalho. Conjuntos e Subconjuntos. Operações com Conjuntos: União, Intersecção, Diferença e Complementar. Número de Elementos da União de Conjuntos. Conjuntos Numéricos (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais e Complexos). Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum. Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos. Produtos Notáveis. Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação. Seqüências, Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Relações e Funções. Produto Cartesiano. Função Injetora, Sobrejetora, Bijetora, Par, Ímpar, Crescente e Decrescente. Função Composta e Função Inversa. Função de Primeiro Grau. Função de Segundo Grau. Função Modular. Função Exponencial. Função Logarítmica. Gráficos de Funções. Equações e Inequações. Matrizes: Operações e Propriedades. Determinantes. Resolução e Discussão de um Sistema Linear. Trigonometria. Triângulo Retângulo e Teorema de Pitágoras. Funções Trigonométricas, Gráficos, Identidades Trigonométricas, Equações Trigonométricas, Inequações Trigonométricas. Lei dos Senos e Lei dos Cossenos. Geometria Plana. Mediatriz de um Segmento, Bissetriz de um Ângulo. Medianas, Bissetrizes, Alturas e Mediatrizes de um Triângulo. Semelhança e Congruência de Triângulos. Semelhança e Congruência de

Polígonos. Teorema de Tales. Número de Diagonais, Soma dos Ângulos Internos e Soma dos Ângulos Externos de um Polígono. Polígonos Inscritos e Circunscritos. Relações Métricas em Triângulos, Polígonos, Circunferência e Círculo. Área das Figuras Planas. Geometria Espacial. Retas e Planos no Espaço. Princípio de Cavalieri. Prisma, Pirâmide, Cilindro, Cone e Esfera. Área e Volume dos Sólidos. Geometria Analítica. Coordenadas Cartesianas. Distância entre Dois Pontos, Distância de um Ponto a uma Reta. Equações da Reta, Ângulo entre Duas Retas, Retas Paralelas, Retas Perpendiculares. Equações da Circunferência. Equações da Elipse, Hipérbole e Parábola. Análise Combinatória. Princípio Fundamental da Contagem. Arranjo, Permutação e Combinação, Casos Simples e com Repetição. Triângulo de Pascal e Binômio de Newton. Probabilidade, Espaço Amostral, Resultados Igualmente Prováveis. Probabilidade Condicional. Polinômios. Operações com Polinômios. Fatoração e Raízes de um Polinômio. Relações entre Raízes e Coeficientes de um Polinômio. Pesquisa de Raízes Racionais. Raízes Complexas Conjugadas. Noções de Lógica. Noções de Estatística (Média, Mediana, Moda, Variância, Desvio Padrão, Distribuição Normal).

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Enfermagem Médico cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. Assepsia, Desinfecção, Esterilização e Limpeza. Assistência Domiciliar e visitas domiciliares. Noções Básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis (dengue, tuberculose, hanseníase, hepatites, diabetes e hipertensão). Preparo e Administração de medicamentos / soluções. A comunicação nas relações pessoais e interpessoais em saúde. Convivendo com o alcoolismo na família. Cuidando de famílias durante o ciclo vital; Programa de Assistência à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso. Programa Nacional de Imunização. Técnicas Básicas de Enfermagem. Vigilância em saúde Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério

CARGO: TÉCNICO EM GESSO

História do gesso. Anatomia básica do aparelho locomotor. Noções de fisiologia. Introdução à traumatologia: tipos de lesões, fraturas, tratamentos indicados, o papel das imobilizações nas patologias do aparelho locomotor, patologias ósseas do aparelho locomotor. Indicações clínicas para imobilizações: prevenção de complicações das imobilizações, riscos e benefícios das imobilizações, gesso sintético, cuidados na confecção dos aparelhos gessados. Imobilizações articulares: técnicas, patologias para imobilização em centro cirúrgico, imobilizações improvisadas, imobilizações em recém natos e crianças. Lei Orgânica de Saúde - Lei 8.080 e 8.142 - Ministério da Saúde, Brasília 1990.

CARGO: TÉCNICO EM RAIO X

Anatomia: Estudo anatômico, função fisiológica de órgãos e aparelhos do corpo humano. Esqueleto humano, ossos e articulações, crânio, coluna vertebral e membros superiores e inferiores, aparelhos digestivo e urinário, aparelhos circulatório e respiratório e sistema glandular. fígado, pâncreas, baço e tecido mielóide. - Técnica Radiológica: Equipamentos de Raios-X. Fatores radiográficos, acessórios e complementos. Tomógrafos: tomógrafo linear e computadorizado. Princípios da tomografia. Angiógrafos e seriógrafos. Incidências especificas e técnicas rotineiras para exames gerais e específicos. Física atômica elementar, Física das radiações. Eletricidade e eletrônica. Física e eletrônica aplicada à produção de Raio-X, ampola de Raio-X, transformadores e retificadores. Aparelhos de Raio-X, equipamentos e acessórios. Estudo das propriedades físicas dos Raio-X e suas aplicações práticas no campo de radiologia. - Higiene das Radiações secundárias, meios de proteção das radiações ionizantes, efeitos biológicos das radiações. Todo Conteúdo programático do Curso de Técnico em Raio-X. (Currículo Básico).

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATA

1. Lançamento do Edital.

31.01.2014

2. Período de inscrição.

03.02 a 06.03.2014

3. Período para pleitear isenção de taxa de inscrição.

04.02 a 07.02.2014

4. Divulgação do resultado dos pedidos de isenção.

12.02.2014

5. Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após análise dos recursos de indeferimento de isenção.

10.03.2014

6. Aplicação das provas Objetivas.

16.03.2014

7. Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

18.03.2014

8. Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas.

19 a 21.03.2014

9. Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

27.03.2014

10. Divulgação do Gabarito Oficial das Provas Objetivas.

27.03.2014

11. Divulgação do Resultado das Provas Objetivas.

27.03.2014

12 Entrega das Provas de Títulos

28.03 e 01.04.2014

13. Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da Prova Objetiva.

28.03 e 01.04.2014

14. Divulgação do Resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e Resultado das Provas De Títulos

04.04.2014

15. Publicação do Resultado das Provas de Títulos

11.04.2014

16 Recurso contra o resultado da Prova de Títulos

14.03 e 15.04.2014

17 Resultado final

23.04.2014

OBSERVAÇÕES: A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas.

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Desenvolver trabalhos nas diversas áreas de atividades da Prefeitura, elaborar estudos e normas de procedimentos; supervisionar equipes, prestar assessoramento à direção superior; emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividades; participar da elaboração do orçamento geral; acompanhar processos diversos. Descrição da Função: Coordenar, acompanhar e controlara execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto à forma de realizá-los, analisando os resultados e inserindo alterações, a fim de atender prazos e padrões de qualidade. Participar da elaboração do Orçamento Geral, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão de obra a ser empregada, projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando para aprovação da Diretoria, a fim de possibilitar a previsão de necessidades para o período. Elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de implantação através da repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos. Elaborar estudos sobre atividades da área. Verificando fluxo de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados. Prestar assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo empregados, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de aperfeiçoar procedimentos. Emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade, analisando problemas, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografia pertinente, a fim de possibilitar uma solução adequada à questão. Efetuar o controle e planejamento dos programas e sistemas, controle de dados, informações, relatórios, análises de interesse da unidade e atividades especificas a nível médio. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Atender pacientes em consultórios dentários e executar, sob supervisão, pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência odontológica; receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Cirurgião-Dentista consultá-los, quando necessário; providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório; preparar o paciente para consulta, fazendo-o sentar na cadeira e colocando o protetor de papel em volta do pescoço; auxiliar o Cirurgião Dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; selecionar as moldeiras de acordo com a arcada dentária de paciente e confeccionar moldes em gesso; colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção a cárie; lavar e esterilizar todo material odontológico; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; executar outras atribuições afins.

CARGO: MÉDICO AUDITOR

Auditar os serviços hospitalares e ambulatoriais públicos, contratados ou conveniados de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde; Analisar prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais e demais documentos de pacientes para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde; Avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico; Utilizar os sistemas de informação do SUS implantados, para subsidiar as análises e revisões realizadas sobre os serviços realizados no Município; Analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de Pagamento do SUS, SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais) e SIH (Sistemas de Informações Hospitalares), e os demais Sistemas de Informações que forem implantados no Município; Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do Município; Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos prestadores de serviços do SUS, sob gestão do Município; Analisar os mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; Autorizar internações hospitalares e procedimentos de alto custo/complexidade.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA

É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, (em caso de não haver médicos especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado Obedecer ao Código de Ética Médica.

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D

Dirigir veículos automotores em geral e verificar suas condições de funcionamento. Transportar alunos, servidores e pacientes atendidos pela rede municipal de ensino e unidades de saúde do Município; Realizar viagens a serviço; executar procedimentos que garantam a segurança e o conforto no transporte de passageiros e propiciar bom atendimento, orientando e prestando informações ao público; adotar práticas de manutenção e conservação do veículo; apresentar relatório de percurso; participar de programas de treinamento; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: NUTRICIONISTA

Realizar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução especializada em trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividades; orientar atividades de vigilância sanitária na área de alimentos; identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para as pessoas atendidas, nas unidades de educação, saúde e assistência social da Prefeitura e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento de normas estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida das comunidades de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

Executar as tarefas que se destinam a docência, incluindo, entre outras atribuições: participar da elaboração a Proposta Pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; participar das tarefas que se destinam a ministrar aulas; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, unidades móveis e domicílios; prestar assistência a pacientes, atuando sob supervisão de Enfermeiro, assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; participar das ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; participar dos programas e das atividades assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, favorecendo melhores resultados e desempenho profissional; participar de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; integrar a equipe de saúde, tendo em vista o modelo preventivo e a humanização do relacionamento profissional/paciente, buscando melhor qualidade de vida para todos; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, prestando esclarecimentos e respeitando sempre seus direitos e sua integridade; executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigeno terapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio e aplicação de vacinas; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; zelar pela preservação do paciente em sua condição patológica, física, espiritual e social; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua segurança; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar de procedimentos pós-morte; anotar, diariamente, no prontuário do paciente, as atividades da assistência de enfermagem para fins estatísticos, jurídicos, epidemiológicos e de controle do trabalho realizado; executar outras atividades afins.

CARGO: TÉCNICO EM GESSO

Os técnicos de gesso confeccionam e retiram aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras ou calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro). Executam imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos). Preparam e executam trações cutâneas, auxiliam o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual. Podem preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações. Comunicam-se oralmente e por escrito com os usuários e profissionais de saúde.

CARGO: TÉCNICO EM RAIOS X

Executar atividade de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de operação qualificada, sob supervisão, verificação e aferição de equipamentos de radiodiagnóstico e radioterapia, empregados na medicina e odontologia, compreendendo, ainda, controle da radioproteção e orientação de equipes auxiliares; selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e colocá-los nos chassis; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis para a proteção dos mesmos; operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar os chassis à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para segurança da sua saúde; zelar pela limpeza, conservação e guarda de equipamentos que utiliza; executar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando a redução ao mínimo de riscos de ocorrência de acidentes e ao cumprimento de todas as normas da legislação. Promover inspeção ao local de trabalho, verificando possibilidades de riscos de acidentes para tomar providências preventivas. Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança. Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, sendo tomadas as providências exigidas pela lei, para evitar novas ocorrências. Promover palestras treinamentos, com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho.