Prefeitura de São João do Triunfo - PR

Notícia:   Prefeitura de São João do Triunfo - PR abre vagas para Pedagogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO

ESTADO DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

TESTE SELETIVO N° 001/2011

EDITAL N° 001/2011

LUIZ DE LIMA, Prefeito Municipal de São João do Triunfo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n° 651/1994, do município de São João do Triunfo, TORNA PÚBLICO que realizará TESTE SELETIVO sob Regime Celetista para contratação de pessoal por prazo determinado, da Prefeitura Municipal, o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes, com a execução técnica-administrativa da empresa RCV - Comércio e Materiais para Concursos Ltda., o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS

1. TABELA DE CARGOS:

O presente concurso destina-se ao provimento de vagas nos cargos descritos no quadro abaixo, em ordem alfabética, sendo que os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas a serem previstas por Lei Orçamentária, durante a validade do concurso.

1.1. CARGOS EFETIVOS

1.1.1. GRUPO I - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - ENSINO SUPERIOR

Vagas

Cargos

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Vencimento Mensal

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

Geral

Reserva

PNE

01

01

-

Pedagogo

40

R$ 60,00

R$ 1.500,00

Diploma de Conclusão do Curso Superior de Pedagogia.

* PNE - Portador de Necessidade Especial

* Fica reservado no mínimo o percentual de 5% das vagas a serem preenchidas de acordo com a Lei Municipal 465/97.

2. DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas deste Teste Seletivo dar-se-ão através de afixação nos painéis de publicações do Município, através de publicações do seu extrato junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.sjtriunfo.pr.gov.br

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. AS INSCRIÇÕES PODERÃO SER REALIZADAS PRESENCIALMENTE ou VIA INTERNET/SEDEX: de 17/10/2011 a 21/10/2011, e os candidatos poderão obter mais detalhes quanto aos procedimentos para inscrições nos Capítulos III e IV deste Edital.

2. A inscrição do presente Teste Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. Documentos para inscrição: para inscrever-se, o candidato deverá anexar à ficha de inscrição os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (não será aceito protocolo deste documento) - original e cópia;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física) - original e cópia;

c) Original do Comprovante Bancário do recolhimento da Taxa de Inscrição;

d) Duas fotos 3 x 4 recentes e iguais;

e) Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores, nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4. Aos Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual conforme o determinado em Lei.

5. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende se inscrever, assim como, juntar a documentação solicitada conforme determinado no Capítulo V.

6. Não será permitido a inscrição para mais de um cargo por candidato, devendo este fazer a sua opção quando da sua inscrição, tendo em vista provavelmente a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

7. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto).

8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

9. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

9.1 . No dia 28 de outubro de 2011 será divulgado o Edital de Homologação das inscrições, através de afixação nos painéis de publicações do Município, junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.sjtriunfo.pr.gov.br da Prefeitura Municipal de São João do Triunfo.

9.2 . Os candidatos deverão acompanhar este Edital, para verificar, se sua inscrição foi deferida, caso contrário, o candidato não poderá prestar provas, sendo eliminado do Concurso, não assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição, cabendo porém, recurso quanto ao indeferimento, conforme preconiza o item 1 do Capítulo IX.

CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente no período de 17/10/2011 a 21/10/2011.

1.1. Presencial: De segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, na Agência do Trabalhador, localizada no prédio da Estação Rodoviária de São João do Triunfo,Centro, São João do Triunfo, Paraná.

2 . Procedimentos para Inscrição:

2.1. O candidato deverá dirigir-se à sede da Agência do Trabalhador, munido da documentação especificada no item 3 do Capítulo II para efetuar a sua inscrição ao cargo pretendido, (estipulado no Capítulo I deste Edital) e receber as informações necessárias de como recolher a importância referente à Taxa de Inscrição.

2.2. Feito o recolhimento da Taxa o candidato deve retornar à sede da Agência do Trabalhador, para apresentar a documentação e preencher a Ficha de Inscrição. O candidato receberá um Comprovante de Inscrição com o número de sua inscrição no Teste Seletivo, que deverá apresentar no dia da Prova de Conhecimentos, junto com o documento de identidade que originou a inscrição.

2.3. O candidato pagará uma Taxa de Inscrição, em moeda corrente, de acordo com o valor específico para a função, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Teste Seletivo, na conta da Prefeitura Municipal de São João do Triunfo, junto ao Banco do Brasil de São João do Triunfo, Agência n° 2635-2, Conta Corrente n° 38010-5. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser anexada à ficha de inscrição;

2.4. O pagamento da importância relativa à Taxa de Inscrição estipulada no Capítulo I deste Edital poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, através de depósito bancário ou transferência bancária, não sendo aceito deposito bancário em caixa automático.

2.5. O pagamento da inscrição realizado, somente com cheque do candidato, e sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

2.6. Entregar a documentação para efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição, a Taxa de Inscrição, a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s), sendo entregue para o candidato o Comprovante da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

2.7. Por ocasião da efetivação da inscrição, o candidato receberá da realizadora do concurso (empresa contratada), caderno com conteúdo sobre o qual versarão as questões.

2.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Teste Seletivo.

3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Teste Seletivo, e o cargo para o qual o candidato deseja inscrever-se.

4. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Teste Seletivo.

5. Os candidatos deverão inscrever-se em um cargo somente, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

6. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo/disciplina.

7. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por via postal, por telex, via fax, e-mail, extemporâneas ou condicionais.

8. Em caso de perda do comprovante de Inscrição, o candidato deverá solicitar mediante requerimento, junto a Comissão Especial de Concurso, na Prefeitura Municipal de São João do Triunfo a segunda via, que será fornecida mediante entrega de uma fotografia 3x4 recente, o pagamento de multa equivalente a 50% do valor da taxa de inscrição.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 2 deste Capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET/POSTAL SEDEX

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente no período de 17/10/2011 a 21/10/2011.

1.1. Via Internet/Postal SEDEX : O candidato, concorrente a um cargo, poderá inscrever-se, até o dia 20/10/2011. O candidato deverá efetuar sua inscrição através de SEDEX (Empresa de Correios e Telégrafos) devendo para isto acessar o site www.rcvconcursos.com.br, seguir as instruções com máxima atenção e observar o seguinte:

a) A postagem deverá ser feita até o prazo acima estabelecido, ou seja, 20/10/2011;

b) Somente serão aceitas as inscrições recebidas na sede da empresa RCV-Concursos Ltda., por SEDEX, até as 16:00 horas do dia 21/10/2011;

c) Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pessoalmente.

2. Procedimentos para inscrição:

2.1. A efetivação da inscrição estará condicionada a apresentação pelo candidato, dos documentos exigidos no item 3 do Capítulo II, do correto preenchimento da ficha, do requerimento e do comprovante de inscrição impresso através do site www.rcvconcursos.com.br.

2.2. Toda a documentação conforme item 3 do capítulo II, para efetivação da inscrição, postalizada pelo candidato ficará retida na empresa organizadora do certame, ficando com o candidato o Comprovante de Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição e que deverá apresentar juntamente com o documento de identidade, durante a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos e outras provas.

2.3. Recolher junto ao Banco do Brasil de São João do Triunfo, Agência n° 2635-2, Conta Corrente n° 38010-5, em moeda nacional corrente, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital e conforme as instruções contidas na inscrição via Internet/Postal SEDEX.

2.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Teste Seletivo.

3. É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Teste Seletivo.

4. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alterações de opção de cargo.

5. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por telex, via fax, e-mail, extemporâneas ou condicionais. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos será ela cancelada.

6. Em caso de perda do Comprovante de Inscrição, o candidato deverá preencher outro comprovante de inscrição impresso através do site www.rcvconcursos.com.br, e nesta segunda via colar uma fotografia 3x4 recente.

7. Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

8. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 2 deste Capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Ao candidato Portador de Necessidade Especial que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei N° 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os emprego públicos/funções em Teste Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas para cada emprego público, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, em cumprimento ao disposto no § 2° do art. 5° da Lei N° 8.112/1990, bem como na forma dos Decretos N° 3.298/99 e 5.296/2004.

2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99, mas somente se a casa decimal for igual ou maior que 75 (setenta e cinco);

2.2. A reserva de vaga oferecida à pessoa portadora de necessidades especiais, não se aplica ao presente Teste Seletivo devido ao número insuficiente de vagas para esse fim.

3. Consideram-se pessoas Portadoras de Necessidades Especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto N° 5.296/2004.

4. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. O candidato Portador de Necessidade Especial participará do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6. Durante o período das inscrições (será observada a data de postagem), o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a RCV-Concursos Ltda., situada na Rua da Glória, 72, Centro Cívico, CEP: 80.030-060, Curitiba, Paraná, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de procedimentos especiais para realização das provas, tais como prova especial e/ou sala especial, deverá informar mediante preenchimento do ANEXO I;

c) Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

7. No ato da inscrição o candidato Portador de Necessidade Especial deverá declarar estar ciente das atribuições do emprego público para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

8. Antes da posse dos candidatos, o Município de São João do Triunfo designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como Portador de Necessidade Especial, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

9. A publicação do resultado final do Teste Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

10. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto N° 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11. Será eliminado da lista de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Teste Seletivo e não será devolvido.

14. O candidato Portador de Necessidade Especial, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

1. Para o cargo de Pedagogo o Concurso constará de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, em etapa única, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta, a ser avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos. As questões serão compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

1.1 . O candidato será submetido apenas à Prova de Conhecimentos, e considerar-se-á aprovado, se obtiver nota final igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos.

CAPÍTULO VII - DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

1. A Prova de Conhecimentos será realizada em 06 de novembro de 2011, sendo que o local e horário para a realização das provas será oportunamente divulgado, no Órgão Oficial do Município, em mural da Prefeitura Municipal de São João do Triunfo, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e no site da prefeitura www.sjtriunfo.pr.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis das suas realizações.

2. O gabarito oficial das Provas de Conhecimentos será afixado em mural da Prefeitura Municipal de São João do Triunfo, sito à Rua Tenente Coronel Carlos Souza, n° 312, Centro e disponível no site www.rcvconcursos.com.br, a partir das 14:00 (quatorze) horas do dia 07/11/2011 e permanecendo no site até as 18:00 (dezoito) horas do dia 11/11/2011.

3. A Prova de Conhecimentos será disponibilizada no site www.rcvconcursos.com.br, a partir das 14:00 (quatorze) horas do dia 07/11/2011 e permanecendo no site até as 18:00 (dezoito) horas do dia 08/11/2011.

4. Os conteúdos programáticos, as referências bibliográficas, a constituição das provas, peso, tempo de duração das provas e outras informações pertinentes constarão do "Manual do Candidato/2011" e que serão entregues aos candidatos por ocasião da inscrição.

5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

7. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Para ter esse direito a candidata deverá requerer tal condição em até 72 horas antes do horário marcado para o início da prova. O requerimento deverá ser enviado a RCV, através do FAX (41) 3029-0470 constando o nome, número de inscrição, cargo e RG do candidato.

9. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

10. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular.

11. Durante as provas não será permitida nenhuma consulta ou uso de máquina calculadora.

12. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na capa do caderno de questões e no cartão-resposta.

13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão-resposta estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

14. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

15. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

16. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, e em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito em sua impressão.

17. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

d) Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

e) Deixar de assinar a lista de presença e/ou o cartão-resposta;

f) Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, imediata ou posteriormente, mediante analise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

g) Não atender às determinações do presente Edital.

18. O candidato, ao terminar a Prova de Conhecimentos, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo junto ao Município.

18.1. Será permitido aos candidatos copiar suas respostas, no espaço reservado na folha de rosto (capa) do caderno de questões que se encontra no rodapé.

18.2. No transcorrer da prova, se o candidato observar alguma anormalidade como: de prova entregue de outro cargo, problema de ordem gráfica ou irregularidade na formulação de questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, o qual anotará a anormalidade no Relatório de Ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

18.3. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 18.2, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

19. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas após 1 (uma) hora de seu início, mesmo que tenha desistido do Concurso, não podendo, neste caso, levar consigo o caderno de questões.

20. Ao final das Provas de Conhecimentos, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

21. Não será concedida, em hipótese alguma, segunda chamada, vista e/ou revisão de provas.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A nota final para efeito de classificação dos candidatos será igual à nota da Prova de Conhecimentos.

2. O Edital de classificação dos candidatos aprovados no Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo.

3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas.

4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate se dará através dos seguintes critérios:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Português;

d) Por idade, prevalecendo o de maior idade.

5. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

5.1. Os candidatos deverão acompanhar este Edital, cabendo porém, recurso quanto à nota final, conforme preconiza o item 3 do capítulo IX.

5.2. Será divulgado através de afixação nos painéis de publicações do Município, junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.sjtriunfo.pr.gov.br

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Caberá ao candidato, recurso quanto ao indeferimento da inscrição, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação do Edital de Homologação, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO II), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Concurso, que o julgará no prazo de cinco dias.

1.2. Interposto o recurso e não julgado no prazo previsto o candidato poderá, se for o caso, participar condicionalmente das provas que se realizarem até a decisão, permanecendo no Concurso se o apelo for provido, dele sendo eliminado se indeferido.

2. DAS PROVAS:

2.1. Poderá o candidato interpor recurso, quanto à Prova de Conhecimentos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da respectiva prova, mediante formulário próprio (ANEXO II), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Concurso;

2.2. O recurso deverá ser protocolizado, em duas vias, no horário de expediente de atendimento ao público externo da Prefeitura Municipal de São João do Triunfo e observando às seguintes especificações:

a) Indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela empresa realizadora do concurso;

b) O recurso em relação às questões deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato se julgar prejudicado e, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, etc., juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes, e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito;

c) Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.

2.3. Da decisão final da Comissão Especial do Concurso e da Banca Examinadora não caberá recurso.

3. DO RESULTADO FINAL:

3.1. Caberá ao candidato, recurso quanto ao resultado final, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação do Edital dos Candidatos Aprovados, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO II), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Concurso;

3.2. A Comissão Especial do Concurso, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de Edital.

4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

4.1. Todos os recursos serão liminarmente indeferidos se forem interpostos e protocolizados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome completo, número de inscrição e cargo;

4.2. Serão rejeitados os recursos enviados pelo Correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital;

4.3. A decisão da Comissão Especial do Teste Seletivo será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais;

4.4. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida para a aprovação.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João do Triunfo - Paraná.

3. O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse. Não ocorrendo a apresentação e a respectiva posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência, possibilitando à Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

5. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Secretaria de Administração e Finanças.

6. A nomeação e a posse no cargo, somente será deferida, mediante comprovação dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) CPF - Cadastro de Pessoa Física

d) Comprovante de Endereço;

e) Carteira de Identidade - RG;

f) PIS/PASEP;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Certificado de Reservista (homens);

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Documento Escolar comprovando a escolaridade;

l) Carteira de registro no Conselho Regional (quando for o caso);

m) Certidão de antecedentes criminais;

n) Declaração de não Acúmulo de Cargos com firma reconhecida;

o) No caso de portadores de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do candidato, comprovada através de Junta Médica Oficial do Município, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

p) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Junta Médica do Município ou por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

7. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à uma Junta Médica Oficial para a verificação da Compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A habilitação no Teste Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da administração.

2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal através de Portaria, juntamente com a Secretaria de Administração e Finanças e com a empresa responsável pela realização do Teste Seletivo.

4. CRONOGRAMA:

Cronograma de Atividades

1ª Publicação oficial do extrato do edital

29/09/2011

2ª Início e término das inscrições

17 a 21/10/2011

3ª Homologação das inscrições

28/10/2011

4ª Recurso quanto à homologação das inscrições

31/10 e 01/11/2011

5ª Aplicação das provas escritas

06/11/2011

6ª Divulgação dos Gabaritos Oficiais - Provisórios

07 a 11/11/2011

7ª. Divulgação das Provas Escritas de Conhecimentos

07 e 08/11/2011

8ª Recurso quanto ao gabarito oficial e questões da Prova Escrita

07 e 08/11/2011

9ª Divulgação do edital de aprovados

09/11/2011

10ª Recurso quanto ao edital de aprovados

10 e 11/11/2011

11ª Homologação do edital de aprovados

14/11/2011

Prefeitura Municipal de São João do Triunfo, 29 de setembro de 2011.

Luiz de Lima
Prefeito Municipal

ANEXO I

TESTE SELETIVO Nº 001/2011

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VAGA, SALA E/OU PROVA ESPECIAL

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Teste Seletivo
São João do Triunfo - Paraná

Eu, ____________________________________________________ portador do RG n° _________________ e C.P.F: n°____________________ , inscrito para o cargo de: , e conforme está estabelecido no art. 4 do Capítulo V - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, venho por meio deste solicitar:

SALA ESPECIAL ( )
PROVA ESPECIAL:
BRAILE ( )
AMPLIADA ( )

Nestes termos peço deferimento.

São João do Triunfo, em: _____/_____/ 2011.

________________________________
Assinatura do candidato

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

São João do Triunfo, em: _____/_____/ 2011.

________________________________
Assinatura do candidato

________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO II

TESTE SELETIVO Nº 001/2011

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Teste Seletivo
São João do Triunfo - Paraná

Nome do Candidato: _________________________________________________________

Nº Inscrição _________________ Cargo:_________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS

( ) CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

São João do Triunfo, em: _____/_____/ 2011.

_______________________________
Assinatura do candidato

_______________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO III

TESTE SELETIVO Nº 001/2011

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. DAS PROVAS A QUE O CANDIDATO SE SUBMETERÁ:

Para o presente concurso haverá somente Provas de Conhecimentos e Provas de Conhecimentos Específicos, conforme estabelecem os quadros abaixo:

1.1. CARGOS EFETIVOS:

1.1.1. GRUPO I - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - ENSINO SUPERIOR

CÓDIGO

CARGO

PROVA DE CONHECIMENTOS

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01

Pedagogo

SIM, de Português

SIM

2. DO TIPO DE QUESTÕES DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

2.1. Todas as provas de conhecimentos e conhecimentos específicos, serão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais somente uma será correta.

3. DO RESULTADO FINAL (NOTA FINAL):

3.1. Para todos os cargos.

Nota da Prova de Conhecimentos = Nota Final

4. DO TEMPO DE DURAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

4.1. A duração das provas de conhecimentos é de no máximo 03 (três) horas. Neste tempo já está incluído aquele utilizado para o preenchimento do cartão-resposta.

5. DA DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

5.1. No dia da realização das provas de conhecimentos, o candidato deverá identificar-se através de:

a) documento oficial de identidade e

b) comprovante de inscrição.

5.2. Para as provas de conhecimentos, o candidato deverá levar os seguintes materiais:

a) caneta esferográfica azul ou preta;

b) lápis preto;

c) borracha e

d) apontador.

6. DOS PROGRAMAS:

6.1. CARGOS EFETIVOS

6.1.1. GRUPO III - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - ENSINO SUPERIOR

6.1.1.1. Português - 10 Questões

1. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 2. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 3. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 4. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal.

6.1.1.2. Conhecimentos Específicos - 30 Questões

CARGO

PROGRAMA

Pedagogo

Conhecimentos sobre: 1. Projeto pedagógico; 2. Proposta pedagógica; 3. Regimento Escolar; 4. Processos de avaliação; 4. Abordagens psicológicas representativas na educação brasileira; 5. Regulamentação de Pareceres e Regimentos; 6. Escola tradicional; 7. Escola sócio-construtivista; 8. Linhas pedagógicas contemporâneas; 9. Planejamento: educacional, curricular, de ensino, participativo; 10. Referências Curriculares Nacionais (RCNs); 11. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs); 11. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9394/96; 12. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8069/90; 13. Lei n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.