Prefeitura de São João do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de São João do Sul - SC seleciona 18 Agentes Comunitários de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2014

EDITAL Nº 001/2014 - ABERTURA

O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SUL, Estado de Santa Catarina, através da Comissão de Processo Seletivo Público, nomeada nos termos do Decreto Municipal nº 070, de 15 de agosto de 2014, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente edital de abertura do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO nº 001/2014, destinado ao provimento das vagas existentes para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do art. 198, §§4º e 5º, da Constituição Federal c/c Lei Municipal nº 1.063, de 01 de novembro de 2002, Lei Complementar 006/2012, que dispõe sobre a criação do cargo de Agente Comunitário de Saúde e dos demais servidores públicos municipais, Lei Complementar nº 30, de 24 de julho de 2014, Lei Orgânica do Município de São João do Sul, Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 com as alterações da Lei nº 12º94, de 17 de junho de 2014 e legislações complementares, e de acordo com as instruções e normas que integram o presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo Público tem a finalidade o provimento das 18 (dezoito) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, descritas na forma deste Edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste processo seletivo, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, na área que menciona, será realizado sob a responsabilidade da empresa PS CONCURSOS e coordenado pela Comissão de Processo Seletivo Público, designada pelo Prefeito Municipal de São João do Sul.

1.1 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.processosseletivos.com.br/saojoaodosul, efetuar seu cadastro e sua inscrição, e antes de validar a inscrição, conferir todos os dados inclusive à denominação do cargo e seu respectivo código.

1.2 O cronograma com as datas de cada fase do Processo Seletivo Público e os conteúdos programáticos de cada cargo estarão disponibilizadas nos Anexos I e II, partes integrantes do presente Edital.

2. DAS VAGAS, FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.

2.1 Do cargo, carga horária, vencimento inicial e requisitos:

Cargo

Carga Horária

Vencimento Inicial

Requisitos

1

Agente Comunitário de Saúde (ESF) para as localidades indicadas no ITEM 2.2

40h semanais

1.014,00

Nível fundamental e residir na microárea de atuação desde a data de publicação do edital

2.2 Tabela de distribuição das vagas do cargo de agente comunitário de saúde:

ÁREA

MICROÁREA

VAGAS

ESF 1 - CENTRO

01 - Pinheiros/Cipriano Alves e parte do Centro

02 - Centro

03 - Encruzo/Campestre

04 - Glorinha/Sociedade

05 - Querência

06 - Cotovelo/parte do Centro

01

01

01

01

01

01

ESF 2 - VILA CONCEIÇÃO

01 - Parte Três Coqueiros/Costa da Lagoa

02 - Vila Conceição

03 - Nova Fatima/parte de Três de Coqueiros

04 - Parte Nova Fatima/Sanga D'Anta

05 - Trevo/Barrinha/Parte Vila Conceição

01

01

01

01

01

ESF 3 - VILA SANTA CATARINA01 - Forquilhinha

02 - Vila Santa Catarina (parte)/ Vila Cechella

03 - Vila Santa Catarina

04 - Vila Santa Catarina (parte)

05 - Vila São José/ Beira Rio e parte da Vila Santa Catarina

06 - Passo Magnus/ Poço Negro

07 - Timbopeba/ Barranca

01

01

01

01

01

01

01

Nota 01: As vagas para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde destinam-se a todas as regiões do município, sendo que o candidato concorrerá à vaga oferecida para apenas uma delas, devendo indicar o código do cargo de acordo com a microárea em sua ficha de inscrição, conforme quadro demonstrativo.

Nota 02: O Candidato, ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá residir no local para a qual se inscrever, de acordo com a Lei Federal 11.350 e de acordo com ANEXO V deste edital, ficando responsável, ao assinar no Comprovante de Validação da Inscrição, pelo cumprimento da mesma.

3. DAS INSCRIÇÕES

O candidato poderá se inscrever somente para 01 (uma) vaga de Agente Comunitário de Saúde.

3.1 PRÉ-INSCRIÇÃO ONLINE

3.1.1 A pré-inscrição on-line do candidato somente será efetuada via internet, no período de 20/08/2014 a 26/08/2014. Para realizar a sua pré-inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.processosseletivos.com.br/saojoaodosul

b) Ler atentamente o edital, preencher o Formulário de Pré-inscrição on-line, imprimir o comprovante gerado após a pré-inscrição eletronicamente, e seguir os passos constantes no ITEM 3.2 deste edital.

3.1.2 O candidato inscrito que possuir deficiência deverá mencionar a sua condição no Formulário de Pré-inscrição on-line.

3.1.3 O candidato poderá obter informações técnicas referentes à utilização do portal das inscrições e preenchimento do formulário de pré-inscrição, através do e-mail: suporte@processosseletivos.com.br .

3.1.4 As informações prestadas no Formulário de Pré-inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à comissão técnica do processo seletivo, o direito de não homologar a inscrição do candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.2 VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

3.2.1 O candidato, para validar a sua inscrição no presente Processo Seletivo, após preenchimento do formulário de pré-inscrição on-line, deverá comparecer no período de 21 a 27/08/2014, durante o horário de expediente, na Prefeitura Municipal, situada na Av. Nereu Ramos, nº 50, Centro, cidade de São João do Sul/SC, munido dos seguintes documentos:

a) Formulário de Pré-inscrição impresso;

b) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado, assim sendo considerado: Conta de luz, IPTU, água ou telefone fixo, em nome do candidato, cônjuge ou de ascendente ou descendente direto e; Cópia da Ficha A - Sistema de Informação de Atenção Básica do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Unidade de Saúde que contém o cadastro do candidato, conferida sua autenticidade com carimbo e assinatura do enfermeiro responsável pelo respectivo ESF, como comprovação de residência na microárea em que pretende atuar, desde a data da publicação do presente edital;

c) Original e fotocópia da carteira de identidade e do CPF;

d) Diploma, certificado de conclusão de curso ou atestado emitido pela instituição de ensino que comprove a data estimada do término do curso de nível escolar exigido para a posse do cargo de interesse;

e) O candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, formulário devidamente preenchido, conforme Anexo III para solicitar a prova especial, se for o caso e, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, atestando a aptidão para o cargo que está sendo pretendido.

3.2.2 Candidato que apresentar atestado descrito no "ITEM 3.2.1 d" deverá, obrigatoriamente, no dia da posse, apresentar o certificado de conclusão ou diploma do curso (original e cópia);

3.2.3 Não haverá validação de inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

3.2.4 No momento da validação, será emitido o comprovante de inscrição onde o candidato deverá assinar concordando incondicionalmente com todos os termos descritos na sua inscrição.

3.3 CONSIDERAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

3.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato, a conferência e a confirmação dos dados de inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento do formulário de inscrição on-line, razão pela qual deve ser atenciosamente conferida antes da confirmação, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das validações das inscrições.

3.3.2 As pré-inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site www.processosseletivos.com.br/saojoaodosul nos últimos dias de pré-inscrição on-line.

3.3.3 A PS Concursos e o município de São João do Sul/SC não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

3.3.4 Os candidatos que não tiverem equipamentos ou acesso a Internet para efetivar a sua pré-inscrição, poderão dirigir-se à Secretaria Municipal de Administração, sita na Av. Nereu Ramos, nº 50, centro, São João do Sul/SC, no período apontado no ITEM 3.1, no horário de expediente.

3.4 PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão publicados e deferidas pela autoridade competente no dia 29/08/2014, até as 23h:59min. O ato de publicação será divulgado no site www.processosseletivos.com.br/saojoaodosul, e no sítio da Prefeitura: www.saojoaodosul.sc.gov.br, onde estarão indicados o nome do candidato e o número de sua inscrição.

3.4.2 No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

4 REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

4.2 Estar no gozo de direitos políticos;

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.4 Possuir quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

4.5 Ter concluído o ensino fundamental;

4.6 Residir na área de abrangência indicada na Ficha de Inscrição, desde a data da publicação deste Edital, conforme detalhamento do Anexo V.

4.7 Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando da admissão, através de atestado médico;

4.8 Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão.

Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

4.10 Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.11 Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

4.12 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.13 Firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei.

4.14 Estar compatível para nova investidura em novo Emprego Público;

4.15 Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo Público, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho e Junta Médica Oficial indicado pela Prefeitura do Município de São João do Sul.

5 DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para atuarem nas Equipes de Saúde da Família, no Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS.

5.2 As atribuições do cargo são aquelas dispostas no Anexo IV (Habilitação Profissional) da Lei Complementar nº 006/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de São João do Sul, e dá outras providências.

5.3 O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa, consistente de Prova Escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos de caráter classificatório (ressalvada a ausência do candidato à prova ou zerá-la, casos em que será eliminado do processo seletivo).

5.3.1 PROVA ESCRITA

5.3.1.1 A prova escrita será de caráter classificatório e eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo pretendido.

a) A Prova Escrita será composta com 20 (vinte) questões objetivas para o cargo de interesse do candidato, sendo 05 (cinco) questões de português, 05 (cinco) questões de atualidades e dados históricos sobre o Município de SÃO JOÃO DO SUL/SC e 10 (dez) questões de conhecimentos sobre as atribuições do respectivo cargo e conhecimentos básicos sobre a área da saúde. Cada uma delas com 05 (cinco) alternativas, das quais, somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

b) Os candidatos inscritos receberão um cartão resposta com 20 (vinte) questões.

c) O caderno de avaliações de cada cargo será composto por 20 questões, que o candidato deverá responder e transpor para o cartão resposta;

d) As questões que o candidato deverá responder estarão explicitamente indicadas no cartão resposta através da numeração de questões conforme caderno de avaliações.

5.3.1.2 As questões das provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital.

5.3.1.3 O peso de cada questão é de 0,5 pontos.

5.3.1.4 A nota da prova escrita (NPE) será calculada com o emprego da seguinte fórmula: NPE = (NA x 0,5) onde (NPE= Nota da Prova Escrita, e NA= Número de Acertos).

5.3.1.5 Cada Candidato inscrito no processo seletivo terá direito a apenas 01 (um) cartão de respostas, não sendo permitida, em hipótese alguma, a troca de seu cartão assinado por outro.

5.3.1.6 O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

5.3.1.7 Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

5.3.1.8 Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

6 DA REALIZAÇÃO DA PROVA

6.1 A prova será realizada no dia 14 de setembro de 2014, na ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA SERTÃO DO PIRITU, localizada na Estrada Geral, s/n, localidade de Sertão do Piritu, São João do Sul/SC.

6.2 Os portões do prédio onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, às 9h:00min. O candidato que chegar após o horário estabelecido, terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.3 A prova terá duração máxima de 1h:30min com início às 9h:30min e durará até às 11h:00min.

6.4 Para fins de acesso à sala de realização da prova, será exigido o Documento de Identidade Original com Foto (Obrigatoriamente) e o Comprovante de inscrição (Facultativamente).

6.5 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

6.6 As provas terão um prazo mínimo de realização de 30 (trinta) minutos.

6.7 O candidato que, durante a realização da prova escrita, for encontrado de posse, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.8 Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de carteiras, bolsas, bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial, há no máximo 30 (trinta) dias anteriores em relação ao dia da realização da Prova (datado a partir de 13 de agosto de 2014).

6.10 A apresentação do comprovante de inscrição no dia da realização da prova escrita servirá também ao candidato como único documento que possibilitará a garantia de poder realizar a prova em caso de sua inscrição deferida e não constatação de seu nome nas listas de distribuições de locais de prova.

6.11 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

6.12 Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

6.13 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro, rasura ou preenchimento incorreto do candidato conforme instruções contidas no mesmo.

6.14 Em hipótese nenhuma haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do processo seletivo.

6.15 Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de recolhimento dos cartões resposta juntamente com os fiscais (de sala e coordenador).

6.16 Por razões de ordem técnica, sigilo e segurança, a entidade responsável pela elaboração das provas do processo seletivo, se reserva ao direito de não fornecer os cadernos de prova originais utilizados pelos candidatos no certame, mesmo após o encerramento do processo seletivo, estando à disposição dos candidatos no site www.processosseletivos.com.br/saojoaodosul, uma cópia eletrônica das provas escritas para download em até 01(um) dia útil após aplicação das provas.

6.17 A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento da inscrição, para adoção das providências necessárias.

6.18 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.19 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

6.20 A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

6.21 Não será disponibilizado pela equipe técnica do processo seletivo, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

6.22 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.23 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.24 Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado à edição ou impressão das provas, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

6.25 Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.

6.26 A Comissão poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no ITEM 6 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Processo Seletivo.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área/microárea/cargo, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, seguindo a ordem decrescente de pontuação final, expressa em 03 (três) algarismos, de acordo com a seguinte fórmula: PONTUAÇÃO FINAL = NOTA OBTIDA NA PROVA.

7.2 No caso de empate na classificação terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) Maior idade;

b) Persistindo o empate prevalecerá o maior número de dependentes.

7.3 As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo I e conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

7.4 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas.

7.5 A publicação da classificação final será divulgada no site www.processosseletivos.com.br/saojoaodosul,no Mural e no sítio da Prefeitura: www.saojoaodosul.sc.gov.br e, no diário oficial do Município:www.diariomunicipal.sc.gov.br, no dia 30/09/2014.

8 DOS PRAZOS PARA RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

a) Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

b) Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à realização da prova.

c) Com relação à classificação parcial no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação dos resultados.

8.2 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido e protocolado na Secretaria Municipal de Administração de São João do Sul, situada na Av. Nereu Ramos, nº 50, centro, São João do Sul/SC, nos prazos estabelecidos no cronograma do Anexo I.

8.3 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8.4 Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos classificados no Processo Seletivo Público, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.

8.5 No pedido de Revisão de provas, será apresentado apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas original com respectivo cartão resposta, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia do mesmo.

9 DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

9.1 Em virtude do que prevê o Decreto 3.298/1999, para este Processo Seletivo, em face do número de vagas oferecido para cada cargo, não haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência.

9.2 Os candidatos com deficiência poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a sua deficiência, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

9.3 Na avaliação médica, posterior a nomeação, caso o candidato com deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior.

9.4 O candidato com deficiência ou aquele que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em andar térreo ou sala para amamentação.

9.5 A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.2.1 "e", implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

9.6 A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

10 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

10.1 Fica delegada competência à PS CONCURSOS (JEISSON ROCHA DA CUNHA EIRELI ME) para:

a) Elaborar e responder pelo edital, juntamente com a Comissão do Processo Seletivo e da Secretaria Municipal de Saúde a qual fornecerá os dados técnicos de vagas e regimes jurídicos de contratação e afins.

b) Organizar programas e inscrições no portal da internet;

c) Deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos de provas previstos neste Edital;

d) Disponibilizar a Emissão Eletrônica dos documentos de pré-inscrições e inscrição através de sistemas automatizados e on-line;

e) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita.

10.2 Ficam atribuídos à COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO:

a) Auxiliar na elaboração do edital fornecendo dados técnicos reais e legais;

b) Prestar informações sobre o processo seletivo;

c) Receber os recursos previstos neste edital;

d) Homologação e fiscalização das etapas do processo seletivo.

11 DO REGIME EMPREGATÍCIO

11.1 Os candidatos a Agente Comunitário de Saúde, aprovados no presente Processo Seletivo Público nº 001/2014, serão admitidos pelo Município na forma do disposto no parágrafo 4º do art. 198 da Constituição e estarão vinculados ao regime Estatutário sob as regras do Direito Administrativo e o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

11.2 A Manutenção dos Contratos de Trabalho firmados com os aprovados para ocupar os Cargos deste edital, fica condicionado a continuidade do repasse de verbas federais e/ou estaduais para execução dos respectivos programas, da manutenção de equipe e da manutenção dos programas.

12 DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

12.1 Será excluído do Processo Seletivo Público nº 001/2014, o candidato que, a qualquer momento:

a) Não residir ou deixar de residir na área de atuação para qual está se candidatando;

b) Faltar ou chegar atrasado a qualquer Etapa deste Processo Seletivo Público, zerar a prova objetiva;

c) Apresentar declaração ou documentação falsa;

d) Quando convocado, deixar de se apresentar ou não cumprir os prazos indicados;

e) Ausentar-se do recinto onde está sendo realizada qualquer Etapa do Processo Seletivo Público sem permissão, ou antes do tempo mínimo estabelecido;

f) Mantiver conduta desrespeitosa com quaisquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades incumbidas da realização de qualquer das Etapas do Processo Seletivo Público;

g) Não devolver o caderno de questões;

h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de resposta;

i) Utilizar ou tentar por meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa;

j) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, durante a etapa que estiver sendo realizada, utilizar-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

k) Não cumprir a quaisquer determinações constantes nos itens deste edital.

12.1.1 Motivadamente (art. 7º, I, CF c/c art. 10 da Lei nº 11.350/2006), em face da:

a) Extinção dos programas federais;

b) Desativação e ou redução de equipe(s);

c) Renúncia ou cancelamento do convênio de adesão por iniciativa do Município ou da União;

d) Cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município;

e) Na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do art. 4º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência;

f) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

g) Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

13 DO PROVIMENTO DO CARGO

13.1 O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório e terem concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde aos classificados/aprovados na prova objetiva do presente certame.

13.2 O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital poderá ser contratado se atendidas, à época, todas as exigências, obedecido ao limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira. Os candidatos habilitados (aprovados) serão nomeados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de São João do Sul.

13.3 Por ocasião da posse será exigido do candidato aprovado:

a) Comprovação da idade mínima de 18 anos;

b) Prova de quitação das obrigações eleitorais;

c) Prova de quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) Comprovação da escolaridade exigida neste edital;

e) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;

f) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/1993;

g) Declaração negativa de acumulação de cargo público;

h) Atestado de médico declarando aptidão para exercer o respectivo cargo público;

i) Nacionalidade brasileira ou gozo das prerrogativas insertas nos decretos Nº 70.391/1972 e Nº 70.436/1972.

j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

k) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo público ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

l) Comprovante de conclusão com aproveitamento no curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretária Municipal de Saúde de São João do Sul/SC.

m) Carteira de Identidade;

n) CPF;

o) PIS/PASEP;

p) Certidão de Casamento;

q) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

r) (uma) foto 3x 4 recente;

s) Carteira Profissional Original;

t) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado, assim sendo considerado: Conta de luz, IPTU, água ou telefone fixo, em nome do candidato, cônjuge ou de ascendente ou descendente direto e; Cópia da Ficha A do Sistema de Informação de Atenção Básica do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Unidade de Saúde que contém o cadastro do candidato, conferida sua autenticidade com carimbo e assinatura do enfermeiro responsável pelo respectivo ESF, como comprovação de residência na microárea em que pretende atuar;

13.4 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a nomeação.

13.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas. 14 DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo em qualquer de suas fases.

14.3 Os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime Estatutário sob as regras do Direito Administrativo e o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

14.4 Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequentemente não contratação.

14.5 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, a qual se dará, a exclusivo critério da Secretaria Municipal de Saúde de São João do Sul, dentro do prazo de validade do certame em conformidade com a necessidade atual e futura da Secretaria Municipal de Saúde de São João do Sul/SC.

14.6 O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento do Processo Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como, do Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de São João do Sul /SC.

14.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.

14.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico, no portal das inscrições, até o prazo de vigência do edital do processo seletivo, e junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João do Sul, após a homologação do resultado do Processo Seletivo.

14º Os casos omissos serão resolvidos pela PS CONCURSOS e pela Comissão do Processo Seletivo.

14.10 Os cartões resposta deste Processo Seletivo, bem como os cadernos de provas serão arquivados e serão mantidos pela organizadora do certame.

14.11 O Processo Seletivo Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

14.12 O presente Edital estará disponibilizado no portal www.processosseletivos.com.br/saojoaodosul,no Diário Oficial do Município: www.diariomunicipal.sc.gov.br e, no sítio da Prefeitura: www.saojoaodosul.sc.gov.br.

14.13 Faz parte deste edital:

a) Anexo I - Do Cronograma e Do Regulamento para a prova do Processo Seletivo.

b) Anexo II - Dos Conteúdos Programáticos.

c) Anexo III - Do Requerimento do candidato com deficiência.

d) Anexo IV - Do formulário para recurso.

e) Anexo V - Do Detalhamento das Microáreas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

14.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

14.15 Revogam-se as disposições em contrário.

SÃO JOÃO DO SUL/SC, em 20 de Agosto de 2014.

REJANE ELÍBIO BORBA
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Público

Fica homologado o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2014, a data, o local e o horário da prova.

JOÃO RUBENS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO

Cronograma

Data

Publicação do Edital de Abertura

20/08/2014

Período de Pré-inscrições On-line

20/08/2014 a 26/08/2014

Período de Validação das Inscrições (Fase Presencial)

21 a 27/08/2014 (em horário de expediente)

Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

29/08/2014

Prazo para apresentação dos Recursos contra o indeferimento das inscrições

01 e 02/09/2014 (em horário de expediente)

Resultado dos Recursos e Homologação das inscrições

05/09/2014

Realização da Prova Escrita e Divulgação do Gabarito Oficial

14/09/2014

Prazo para Recursos referentes à Prova Escrita

15 e 16/09/2014 (em horário de expediente)

Divulgação do resultado preliminar e notas da prova (Classificação Parcial)

22/09/2014

Prazo para Recursos referentes ao resultado e/ou notas da prova

23 e 24/09/2014 (em horário de expediente)

Homologação e Divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo

30/09/2014

REGULAMENTO PARA A PROVA DO PROCESSO SELETIVO

Os portões do prédio onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, às 09h:00min. A prova terá duração máxima de 1h:30min com início às 09h:30min e durará até as 11h:00min.

Não será admitida a entrada de Candidato após o fechamento dos portões do prédio, e/ou que não estiver munido do Documento de Identidade Original com Foto.

O candidato apenas estará segurado da realização da prova mediante a apresentação do comprovante de validação de inscrição em caso de não constatação de seu nome nas listas de distribuição de locais de prova fixados na entrada do prédio onde serão realizadas as provas.

Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 01 (um) fiscal de sala e 01 (um) fiscal coordenador, um termo de abertura dos envelopes.

Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, celulares ou quaisquer tipos de aparelhos ou anotações.

Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Processo Seletivo do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

As provas terão um prazo mínimo de realização de 30 (trinta) minutos.

O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer nos corredores da escola.

Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de recolhimento dos cartões resposta juntamente com os fiscais (de sala e coordenador).

Os cartões de respostas, juntamente com a lista de presença e termos referentes aos pacotes lacrados e entrega de cartões resposta deverão ser entregues pelos Fiscais ao Coordenador da equipe de aplicação do processo seletivo, acompanhados dos três últimos candidatos.

SÃO JOÃO DO SUL /SC, em 20 de Agosto de 2014.

REJANE ELÍBIO BORBA
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Público

Fica homologado o ANEXO I do presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2014, e o Regulamento para a prova.

JOÃO RUBENS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DA PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa:

Leitura e entendimento de texto, Ortografia, Acentuação gráfica, Linguagem Formal, Concordância Nominal e Verbal, Separação silábica, Classes Gramaticais. Leitura e interpretação de textos simples.

Atualidades e Dados Históricos do Município:

Aspectos atuais a nível mundial, nacional, estadual, regional e local, noticiados através de meios de comunicação oficiais questões de atualidades e dados históricos sobre o Município de SÃO JOÃO DO SUL/SC;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Noções básicas do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, e da Estratégia Saúde da Família - ESF; Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei do SUS; Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e alterações - Regula as atividades do Agente Comunitário de Saúde;Formas da abordagem nas visitas domiciliares e no relacionamento com as pessoas, as famílias e as comunidades da microárea de atuação.

SÃO JOÃO DO SUL/SC, em 20 de Agosto de 2014.

REJANE ELÍBIO BORBA
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Público

Fica homologado o ANEXO II do presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2014, conteúdos programáticos.

JOÃO RUBENS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO V

DETALHAMENTO DAS MICROÁREAS

ÁREA

MICROÁREA

ESF 1 - CENTRO

01 - Pinheiros/Cipriano Alves e parte do Centro

02 - Centro

03 - Encruzo/Campestre

04 - Glorinha/Sociedade

05 - Querência

06 - Cotovelo e parte do Centro

ESF 2 - VILA CONCEIÇÃO

01 - Parte Três Coqueiros/Costa da Lagoa

02 - Vila Conceição

03 - Nova Fatima e parte de Três Coqueiros

04 - Parte de Nova Fatima/Sanga D'Anta

05 - Trevo/Barrinha/Parte de Vila Conceição

ESF 3 - VILA SANTA CATARINA

01 - Forquilhinha

02 - Parte de Vila Santa Catarina/Vila Cechella

03 - Vila Santa Catarina

04 - Vila Santa Catarina (parte)

05 - Vila São José/ Beira Rio e parte de Vila Santa Catarina

06 - Passo Magnus/ Poço Negro

07 - Timbopeba/ Barranca

Nota: A verificação da área da comunidade em que reside o candidato para que possa candidatar-se àquela vaga, dependerá do enquadramento de seu cadastro no Sistema de Informação de Atenção Básica do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, disponível nas Unidades de Saúde (ESF1, ESF2 e ESF3 respectivamente).

SÃO JOÃO DO SUL/SC, em 20 de Agosto de 2014.

REJANE ELÍBIO BORBA
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Público

Fica homologado o ANEXO V do presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2014, o detalhamento das microáreas.

JOÃO RUBENS DOS SANTOS
Prefeito Municipal