Prefeitura de São João do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de São João do Sul - SC publica novas erratas às seleções nº 1, 2 e 3/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº. 001/2013

Edital n.º 001/2013 - Processo Seletivo para Contratação de Professores, Auxiliares de Ensino, Auxiliares de Serviços Gerais da Educação, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Nutricionista em caráter temporário para o ano letivo de 2014.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SUL, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Municipal n.º 168, de 11 de dezembro de 2013, no uso de suas atribuições legais, abre inscrições para realização do processo seletivo para admissão em caráter temporário de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano e do 6º ao 9º Ano e EJA), Professor de Ensino Médio do EJA (Biologia, Sociologia, Filosofia, Química e Física),Auxiliar de Ensino(Educação Infantil e Ensino Fundamental), Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Nutricionista para a Rede Pública Municipal,com base no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 c/c Lei Municipal n.º 1.616, de 28 de novembro de 2011, e subsidiariamente pela Lei n.º 1.063, de 01 de novembro de 2002 e Lei Complementar Municipal n.º005, de 23 de dezembro de 2009, e alterações supervenientes, para o ano letivo de 2014, o qual se regerá de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ficam abertas as Pré-inscrições para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano e do 6º ao 9º Ano, EJA), Professor de Ensino Médio do EJA (Biologia, Sociologia, Filosofia, Química e Física), Auxiliar de Ensino, Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Nutricionista, que atuarão nas Escolas de Educação Básica e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de SÃO JOÃO DO SUL/SC.

1.2. O candidato poderá se inscrever simultaneamente em 02 (duas) opções, citados no item 1.1, entretanto deverá estar ciente que em caso de contratação, poderá acumular somente dois cargos de professor.

1.3. A pré-inscrição somente será efetuada via internet, no período de 17 a 23 de dezembro de 2013 (sendo que no dia 23/12, até as 12h:00min horas). Para efetivar a sua pré-inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.processosseletivos.com.br/saojoaodosul;

b) Ler atentamente o edital, preencher o Formulário de Pré-inscrição no portal no período de 17 a 23 de dezembro de 2013 (sendo que no dia 23/12, até as 12h:00min horas), imprimindo o comprovante que foi gerado e dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação com os documentos comprobatórios informados no ato da inscrição, no período de 19, 20 e 23 de dezembro de 2013, no horário de expediente, para validar sua inscrição.

1.4 Os candidatos que não tiverem equipamentos ou acesso a Internet para efetivar a sua inscrição, poderão dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação de São João do Sul, sita na Av. Nereu Ramos, n.º 70 (ao lado da Prefeitura Municipal), Centro, no período apontado no item 1.3, no horário de expediente.

1.5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Formulário de Pré-inscrição on-line.

1.6. Requisitos indispensáveis para a inscrição do candidato:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão, através de atestado médico;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, a completar na data da admissão.

1.7. O candidato poderá obter informações técnicas referentes a utilização do portal e preenchimento do formulário de pré-inscrição, através do e-mail: suporte@processosseletivos.com.br.

2 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

2.1 O candidato, para validar a sua inscrição no presente Processo Seletivo, após preenchimento do formulário de pré-inscrição on-line, deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação de São João do Sul, sita na Av. Nereu Ramos,n.º 70 (ao lado da Prefeitura Municipal), Centro, município de São João do Sul,no período de 19, 20 e 23 de dezembro de 2013, no horário de expediente, munido dos seguintes documentos:

a) Formulário de Pré-inscrição impresso;

b) CPF e Carteira de Identidade(original e cópia);

c) Documentos para comprovação de cursos de aperfeiçoamento ou atualização (original e cópia);

d) Comprovante de habilitação profissional ou de escolaridade exigida para o cargo pleiteado, curso de pós-graduação, mestrado e doutorado na área da educação (original e cópia);

f) Para os candidatos que não concluíram o curso superior, deverá apresentar, obrigatoriamente, Declaração de Frequência, constando a fase que está cursando (original);

g) Candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da admissão, apresentar o certificado de conclusão e/ou diploma do curso (original e cópia);

h) Laudo médico, para os candidatos que se inscreverem como portador de deficiência.

2.2. Não haverá validação da inscrição por correspondência ou procuração.

2.3. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá entregar no ato da validação da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, atestando a aptidão para o cargo que está sendo pretendido.

2.3.1 O candidato deverá solicitar a prova especial, se for o caso,preenchendo o requerimento do Anexo III deste Edital.

2.4 As informações prestadas no Formulário de Pré-inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à comissão técnica do processo seletivo, o direito de não homologar a inscrição do candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.5 No momento da validação presencial da inscrição, será emitido o comprovante de inscrição, onde o candidato deverá assinar concordando com termos descritos na sua inscrição.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no dia 23/12/2013, até as 23h:59min. O ato de homologação será divulgado no site www.processosseletivos.com.br/saojoaodosul, onde estarão indicados o nome do candidato e o número de inscrição.

3.2. No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

4. DOS CARGOS, ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO MÍNIMA.

4.1. O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

4.2. Os cargos/áreas/disciplinas e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são as seguintes:

CÓDIGO

CARGO

HABILITAÇÃO

4.2.1

Professor - Educação Infantil

Habilitado - Diploma de conclusão de curso superior de Pedagogia/Educação Infantil e/ou Certificado de Conclusão do Magistério em nível médio.
Não Habilitado - Declaração de Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Graduação em Pedagogia.

4.2.2

Professor - Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano)

Habilitado - Diploma de conclusão de curso superior de Pedagogia/séries iniciais e/ou Certificado de Conclusão do Magistério em nível médio.
Não Habilitado - Declaração de Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Graduação em Pedagogia.

4.2.3

Professor -Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano) e EJA

Habilitado - Diploma de conclusão de curso superior na área de formação de Língua Portuguesa, Ciências, Geografia, História, Matemática.
Não Habilitado - Declaração de Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Graduação nas respectivas áreas pretendidas.

4.2.4

Professor de Artes, Inglês, Informática (1º ao 9º ano e EJA) e Educação Física (Ensino Infantil, Ensino Fundamental e EJA)

Habilitado - Diploma de conclusão de curso superior na área de formação de Artes, Língua Inglesa, Educação Física, Informática.
Não Habilitado - Declaração de Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Graduação nas respectivas áreas pretendidas.

4.2.5

Professor - Ensino Médio (EJA: Biologia, Sociologia, Filosofia, Química e Física)

Habilitado - Diploma de conclusão de curso superior em licenciatura na área específica.
Não Habilitado - Declaração de Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Graduação na área pretendida.

4.2.6

Professor de Educação Especial (EJA e DA e DV)

Habilitado - Diploma de conclusão de curso superior em licenciatura em Educação Especial.
Não Habilitado - Declaração de Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Graduação nas Licenciatura em Educação Especial.

4.2.7

Auxiliar de Ensino da Educação Infantil e do Ensino Fundamental

Certificado de conclusão do curso de Magistério em nível médio ou Superior de Pedagogia.
Não Habilitado - Declaração de Frequência a partir da 5ª fase do Curso de Graduação em Pedagogia.

4.2.8

Auxiliar de Serviços Gerais da Educação

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental Séries Iniciais.

4.2.9

Psicólogo

Diploma de conclusão de curso superior em Psicologia e Registro no Órgão Fiscalizador

4.2.10

Fonoaudiólogo

Diploma de conclusão de curso superior em Fonoaudiologia e Registro no Órgão Fiscalizador.

4.2.11

Nutricionista

Diploma de conclusão de curso superior em Nutrição e Registro no Órgão Fiscalizador.

5 JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO DO CARGO

5.1. O vencimento referente ao exercício de cada cargo seguirá as tabelas:

Cargo

Carga Horária

Vencimento (R$)

Professor e Auxiliar de Ensino com Habilitação no Magistério em Nível Médio.

40 h semanais

1.567,66

Professor e Auxiliar de Ensino com Habilitação no Curso Superior.

40 h semanais

1.693,08

Professor não habilitado

40 h semanais

1.354,46

Nota 1: O vencimento do cargo é proporcional à carga horária estabelecida, que poderá ser de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais.

Cargo

Carga Horária

Vencimento (R$)

Auxiliar de Serviços Gerais da Educação

40 h semanais

695,85

Psicólogo

40 h semanais

2.259,85

Fonoaudiólogo

40 h semanais

2.259,85

Nutricionista

40 h semanais

2.259,85

Nota 1: O vencimento do cargo é proporcional à carga horária estabelecida no plano de cargos e carreira dos servidores municipais, que dependendo do cargo poderá ser de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais.

5.2. As atribuições dos cargos são as constantes da Lei Complementar Municipal n.º005/2009.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo constará de 02 (duas) etapas:

a) Prova Escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos de caráter classificatório (ressalvada a ausência do candidato à prova ou zerá-la, casos em que será eliminado do processo seletivo);

b) Prova de Títulos (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização), de caráter classificatório.

6.1.1 Da prova escrita

6.1.1.1 Este processo constará de prova de caráter classificatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo pretendido.

6.1.1.2 As provas escritas serão divididas em dois tipos diferentes, de acordo com o cargo pretendido.

6.1.1.2.1 - Provas para os cargos de nível Superior e Médio.

A Prova Escrita será composta com 20 (vinte) questões objetivas para o cargo de interesse do candidato, sendo 10 (dez) questões de conhecimentos gerais na educação, 05 (cinco) questões de atualidades e dados históricos sobre o Município de São João do Sul/SC e 05 (cinco) questões de conhecimentos específicos na respectiva área/disciplina de inscrição. Cada uma delas com 05 (cinco) alternativas, das quais, somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

a) Os candidatos inscritos receberão um cartão resposta com 20 (vinte) questões. Sendo 05 (cinco) questões específicas do cargo pretendido;

b) O caderno de avaliações será composto por questões de todas as Áreas/Disciplinas/Cargos onde o candidato, através do cartão resposta poderá identificar quais questões deverá responder e assinalar;

c) As questões que o candidato deverá responder estarão explicitamente indicadas no cartão resposta através da identificação de sua disciplina/cargo e numeração de questões conforme caderno de avaliações.

6.1.1.2.3 - Provas de nível Fundamental.

Para este nível a Prova Escrita será composta com 20 (vinte) questões objetivas para o cargo de interesse do candidato, sendo 10 (dez) questões de interpretação de texto de nível fundamental, 05 (cinco) questões de gramática de nível fundamental e 05 (cinco) questões de conhecimentos sobre a atribuição do respectivo cargo, conforme leis do município. Cada uma delas com 05 (cinco) alternativas, das quais, somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

a) Os candidatos inscritos receberão um cartão resposta com 20 (vinte) questões. Sendo 05 (cinco) questões específicas do cargo pretendido;

b) O caderno de avaliações será composto por questões de todos os Cargos de nível fundamental onde o candidato, através do cartão resposta poderá identificar quais questões deverá responder e assinalar;

c) As questões que o candidato deverá responder estarão explicitamente indicadas no cartão resposta através da identificação de sua disciplina/cargo e numeração de questões conforme caderno de avaliações.

6.1.1.3 As questões da prova versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no anexo II deste Edital.

6.1.1.4 O peso de cada questão é de 0,5 pontos.

6.1.1.5 A nota da prova escrita (NPE) será calculada com o emprego da seguinte fórmula: NPE = (NA x 0,5)

Sendo:

NPE = Nota da Prova Escrita;
NA = Número de Acertos.

6.1.1.6 Cada Candidato inscrito no processo seletivo terá direito a apenas 01 (um) cartão de respostas, não sendo permitida, em hipótese alguma a troca de seu cartão assinado por outro.

6.1.1.7 O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

6.1.1.8 Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

6.1.1.9 Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

6.1.2 Da Prova de Títulos

6.1.2.1 Da avaliação do nível de escolaridade

A avaliação do nível de escolaridade será feita através de certificados ou diplomas de magistério nível médios (para os auxiliares de ensino), nível superior, curso de pós-graduação, mestrado e doutorado na área a que concorre, de acordo com a tabela de pontos abaixo:

Cargos: Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano e do 6º ao 9º Ano e EJA), Professor de Ensino Médio do EJA (Biologia, Sociologia, Filosofia, Química e Física), Auxiliar de Ensino da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Nutricionista.

Tabela de Pontos de Nível de escolaridade

Título

Comprovantes Exigidos

Valor unitário

Quantidade Máxima

Pontuação Máxima

Doutorado

Diploma devidamente registrado.

6,00

1

6,00

Mestrado

Diploma devidamente registrado.

4,50

1

4,50

Especialização

Diploma devidamente registrado.

3,00

1

3,00

Licenciatura na Área

Diploma devidamente registrado ou provisoriamente para os formandos, certidão de colação de grau.

1,50

1

1,50

Magistério a nível médio

Certificado de conclusão de magistério a nível médio

0,5

1

0,5

6.1.2.2 Da avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização.

A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, frequentados, ministrados e concluídos no período de 01 de janeiro de 2012 à 31 de outubro de 2013. A carga horária a ser considerada será de no mínimo 20 (vinte) horas e de no máximo 80 (oitenta) horas, obedecida a tabela de pontos abaixo:

Número de Horas

Pontuação

Comprovantes Exigidos

80 horas

4,0 pontos

Diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC, CEE ou CME, contendo a assinatura do responsável, carga horária, conteúdo programático, período de realização.

Nota 01: A pontuação será fracionada conforme a quantidade de horas cursos.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 A prova será realizada no dia 19 de Janeiro de 2014, na Escola de Educação Básica Maria Solange Lopes de Borba, localizada na Rua Jaime Grundler, n.º 468, Centro, São João Sul - SC.

7.2 Os portões do prédio onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, às 08h:30min. O candidato que chegar após o horário estabelecido, terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.3 A prova terá início às 09h:00min e durará até as10h:30min para os candidatos que concorrerem a 01 (um) cargo e, das 09h:00min às 11h:00min para os candidatos que concorrerem para 02 (dois) cargos.

7.4 Para fins de acesso à sala de realização da prova, será exigido o Documento de Identidade Original com Foto (Obrigatoriamente) e o Comprovante de inscrição (Facultativamente).

7.5 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

7.6 O candidato que, durante a realização da prova escrita, for encontrado de posse, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e,com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.7 Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de carteiras, bolsas, bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

7.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial, há no máximo 30 (trinta) dias (datado a partir de 18 de dezembro de 2013).

7.9 A apresentação do comprovante de inscrição no dia da realização da prova servirá também ao candidato como único documento que possibilitará a garantia de poder realizar a prova em caso de não constatação de seu nome nas listas de distribuições de locais de prova.

7.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.11 Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.12 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro, rasura ou preenchimento incorreto do candidato conforme instruções contidas no mesmo.

7.13 Em caso de existirem tipos de cadernos de provas diferentes (para cargos diversos), estes serão identificados na lista de presença de cada candidato e o cartão de respostas será devidamente identificado com o número do caderno de prova ou outra forma que auxilie o candidato na identificação das questões correspondentes a sua área/cargo pretendido.

7.14 Em hipótese nenhuma haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.

7.15 Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de recolhimento dos cartões resposta, juntamente com os fiscais (de sala e coordenador).

7.16 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela elaboração das provas do Teste Seletivo,se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a outras instituições, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo, estando à disposição dos candidatos na Secretaria de Educação, uma cópia das provas escritas para sua consulta, durante o prazo recursal previsto no Edital.

7.17 A correção das provas através da conferência do cartão resposta com o gabarito será realizada pela equipe técnica responsável e será divulgada no site www.processosseletivos/saojoaodosul e site da Prefeitura www.saojoaodosul.sc.gov.br.

7.18 As demais regulamentações para as provas do Processo Seletivo constam no Anexo I deste Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área/disciplina e pela habilitação mínima exigida em listagens distintas: habilitados e não habilitados, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa em 03 (três) algarismos, de acordo com a seguinte fórmula:

PONTUAÇÃO FINAL = (NOTA DA PROVA ESCRITA) X 6 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS + CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO) X 4

8.2 No caso de empate na classificação terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior nota alcançada na prova escrita;

b) Obtiver a maior pontuação na soma da prova de Títulos e Horas de Cursos;

c) Obtiver o maior Título;

d) Obtiver a maior pontuação nas horas de curso;

e) Persistindo o empate prevalecerá o de maior idade.

8.3 As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo I e conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

8.4 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas.

8.5 A publicação da classificação final será divulgada nos sites www.processosseletivos.com.br/saojoaodosul,www.saojoaodosul.sc.gov.br e junto ao Mural da Secretaria de Educação de São João do Sul, no dia 31/01/2014.

9. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

a) Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

b) Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à realização da prova.

9.2 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido e protocolado na Secretaria de Educação de SÃO JOÃO DO SUL/SC, nos prazos estabelecidos no cronograma do Anexo I.

9.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

9.4. Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos classificados no Processo Seletivo, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.

9.5 No pedido de Revisão de provas, será apresentado apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas com respectivo Gabarito, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia.

10. DA ESCOLHA DE VAGAS

10.1 A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e será feita de acordo as necessidades do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação.

10.2 A chamada dos candidatos selecionados para as vagas já disponíveis será feita no dia 06 de fevereiro de 2014, a partir das 13h:30min, na sede da Secretaria Municipal de Educação de São João do Sul/SC.

10.3 A escolha de vaga deve ser feita pelo titular da inscrição, não podendo ser por procuração.

10.4 O candidato deverá escolher a vaga existente de 10, 20, 30 e 40 horas na unidade escolar, na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

10.5 O candidato que escolher vaga e não assumir no tempo previsto será eliminado do processo seletivo.

10.6 O prazo de se apresentar na unidade de trabalho será o seguinte:

a) Para a 1ª chamada - o primeiro dia de atividades na unidade de trabalho;

b) Para a 2ª chamada e demais - 24 (vinte e quatro) horas a partir do documento de encaminhamento.

10.7 O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria Municipal da Educação, onde poderá ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário.

10.8 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

10.9 Após a primeira escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no decorrer do ano letivo de 2014, obedecidas a ordem classificatória, por telefone (até 03 tentativas), e deverá dar a resposta no momento em que for oferecida a vaga. Será de responsabilidade do candidato a sua não localização (mudança do número do telefone, não receber recados, etc.) passando, então, para o fim da listagem.

10.10 O candidato terá dois dias úteis para se apresentar no Setor Pessoal do Município, munido da documentação exigida para o contrato e, assim,assumir as aulas ou vaga escolhida. Passando o prazo, fica a Secretaria de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequencia da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

10.11 Ao(a) candidato(a) que escolher vaga em um determinado período matutino ou vespertino não será permitida a troca de período, exceto quando for por permuta na mesma área. Caso desista da vaga disponível, passará para o final da lista de classificados.

10.12 O(a) candidato(a) que escolher vaga de Educação Infantil (Creches), trabalhará no recesso escolar no mês de julho.

11. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

11.1 Fica delegada competência à empresa PS CONCURSOS para:

a) Organizar programas e inscrições no portal da internet;

b) Deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos de provas previstos neste Edital;

c) Disponibilizar a Emissão Eletrônica dos documentos de pré-inscrições e inscrição através de sistemas automatizados e on-line;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita;

11.2 Ficam atribuídos a Comissão do Processo Seletivo juntamente com a empresa citada acima:

a) Elaborar e responder pelo edital;

b) Prestar informações sobre o processo seletivo;

c) Validar as inscrições e informações prestadas pelo candidato;

d) Receber e apreciar os recursos previstos neste edital;

e) Homologação das etapas do processo seletivo.

12. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

12.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/99.

12.2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, às pessoas com deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº. 7.853/1989, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

12.3. O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 2.3 deste edital, o qual será avaliado e homologado pelo médico do trabalho do município.

12.4. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com deficiência.

12.5. No ato da inscrição o candidato com deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Teste Seletivo, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

12.6. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

12.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição ou não atender as condições de deficiência determinada neste Teste Seletivo, terá sua inscrição inválida, passando a concorrer unicamente como candidato sem deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento tácito destas instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2 Será divulgado o gabarito das questões da prova até as 23h:59min do dia da realização da mesma no site www.processosseletivos.com.br/saojoaodosul, e as notas das provas juntamente com a classificação parcial serão divulgadas no dia 27/01/2014 até as 23h:59min.

13.3 A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação das listas: habilitados e não habilitados.

13.4 Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequente não contratação.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Diário Oficial do Município, no site Oficial do Município www.saojoaodosul.sc.gov.br, no portal www.processosseletivos.com.br/saojoaodosul e afixados em mural na Secretaria Municipal de Educação de SÃO JOÃO DO SUL/SC.

13.6 O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento do Processo Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Prefeitura de SÃO JOÃO DO SUL/SC.

13.7 Os cartões resposta deste Processo Seletivo, bem como os cadernos de provas serão arquivados e serão mantidos pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado final do Processo Seletivo, findo o qual, serão incinerados.

13.8 A validade do processo seletivo de que trata este Edital será de 01 (um) ano, permitida sua prorrogação, uma única vez, por igual período.

13.9 Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime Estatutário sob as regras do Direito Administrativo e o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, por prazo de acordo com a necessidade do serviço público, podendo ser dispensado a qualquer momento de acordo com a necessidade da administração pública. O Servidor Admitido em Caráter Temporário fará jus às especificações previstas no Art. 11 da Lei Municipal nº. 1.616, de 2011.

13.10 Faz parte deste edital o anexo I - do Cronograma e do Regulamento para as provas do Processo Seletivo.

13.11 Faz parte deste edital o anexo II - dos Conteúdos programáticos.

13.12 Faz parte deste edital o anexo III - Do requerimento do candidato com deficiência.

13.13 Faz parte deste edital o anexo IV -Do formulário para recurso.

13.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

13.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

13.16 Revogam-se as disposições em contrário.

São João do Sul (SC), em 17 de dezembro de 2013.

SUSÂNIA SCARIOT BENDO CECHINEL
Secretária Municipal de Educação

Fica homologado o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº001/2013, a data, o local e o horário da prova.

JOÃO RUBENS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO

Cronograma

Data

Publicação do Edital de Abertura

17/12/2013

Período de pré-Inscrições Online

17 a 23/12/2013 (no dia 23/12 até as 12h:00min)

Período de validação das inscrições (junto à Secretaria Municipal de Educação)

19, 20 e 23/12/2013

Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

23/12/2013

Prazo para apresentação dos Recursos contra o indeferimento das inscrições

24 até 12h:00min e 27/12/2013 (durante expediente da Pref. Municipal)

Resultado dos Recursos e Homologação das inscrições

27/12/2013 até às 23h:59min

Realização das Provas Escritas e Divulgação do Gabarito Oficial

19/01/2014

Divulgação do resultado preliminar e notas das provas (Classificação Parcial)

27/01/2014

Prazo para Recursos referentes ao resultado e/ou notas das provas

28 e 29/01/2013

Homologação e Divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo

31/01/2014 até as 23h:59min

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO

Os portões do prédio onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, às 08h:30min.

A prova terá inicio às 09h:00min e se estenderá até às 10h:30min para quem concorre a 01 (um) cargo, e das 09h:00min às 11h:00min para os candidatos que concorrerem a 02 (dois) cargos.

Não será admitida a entrada de Candidato após o fechamento dos portões do prédio, e/ou que não estiver munido do Documento de Identidade Original com Foto.

O candidato apenas estará segurado da realização da prova mediante a apresentação do comprovante de validação de inscrição em caso de não constatação de seu nome nas listas de distribuição de locais de prova fixados na entrada do prédio onde serão realizadas as provas.

Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 01 (um) fiscal, um termo de abertura dos envelopes.

Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, celulares ou quaisquer tipos de aparelhos ou anotações.

Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Processo Seletivo do(s) Candidato(s) envolvido(s).

Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

As provas terão um prazo mínimo de realização de 30 (trinta) minutos.

O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer nos corredores da escola.

Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de recolhimento dos cartões resposta juntamente com os fiscais (de sala e coordenador).

Os cartões de respostas, juntamente com a lista de presença e termos referentes aos pacotes lacrados e entrega de cartões resposta deverão ser entregues pelos Fiscais ao Coordenador da equipe de aplicação do processo seletivo, acompanhados dos três últimos candidatos.

São João do Sul (SC), em 17 de dezembro de 2013.

SUSÂNIA SCARIOT BENDO CECHINEL
Secretária Municipal de Educação

Fica homologado o ANEXO I do presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº001/2013eo regulamento para as provas.

JOÃO RUBENS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DA PROVA ESCRITA

1. CONHECIMENTOS GERAIS

Para todos os cargos:

Concepções Educacionais, Currículo, Fundamentos de Currículo; Processos de Ensino-Aprendizagem; Legislação da Educação Básica; Estatuto da Criança e do Adolescente; Concepção histórico cultural; inclusão digital; teorias do conhecimento (Vygotsky; Paulo Freire,Wallon e Piaget); Educação Inclusiva; planejamento e avaliação, atualidades e dados históricos sobre o município de São João do Sul/SC.

2. LÍNGUA PORTUGUESA (Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I)

Leitura e entendimento de texto, Ortografia, Linguagem Formal, Concordância Nominal e Verbal, Classes Gramaticais. Leitura e interpretação de textos simples.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.1.1 - Educação Infantil

Concepção de Infância; concepções de atendimento à infância; Função Social da Educação Infantil hoje; Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Eixos Norteadores da Educação Infantil e o Papel do Professor.

3.1.2 - Ensino Fundamental - 1º ao 5º Ano

Alfabetização e letramento; Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita Oralidade e escrita; Perfil do Professor Alfabetizador; Letramento e a diversidade de Gêneros discursivos; Ideia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação; Parâmetros Curriculares Nacionais das Séries Iniciais.

3.1.3 - Educação Física:

Origem e evolução da Educação Física, Educação Física na Concepção Histórico Cultural, Educação Física Crítico Superadora; Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos essenciais da Educação Física Escolar: Corporeidade/Movimento: dança; jogos; ginástica, Esporte e Lutas e Qualidade de vida.

3.1.4 -Artes:

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

3.1.5 - Auxiliar de Ensino

Concepção de Infância; concepções de atendimento à infância; Função Social da Educação; Eixos Norteadores da Educação Infantil. Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens. Procedimentos Didáticos Especiais. Plano Nacional de Educação.

3.1.6 - Língua Portuguesa.

Compreensão de textos contemporâneos. 2. Identificação das características de composição e de função social de diferentes gêneros de texto. 3. O sistema ortográfico do português - emprego de letras. 4. Acentuação gráfica de acordo com o atual Acordo Ortográfico. 5. Sintaxe de concordância e de regência nominal e verbal; o fenômeno da crase. 6. Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais no texto escrito (níveis: morfológico, sintático, semântico e textual/discursivo). 6.1 Formação de palavras - significado e sentido de morfemas. 6.2 Emprego das diferentes classes gramaticais na construção de sentido do texto escrito. 6.3 Flexão verbal - valor semântico de tempos, modos e vozes verbais, locuções verbais, tempos compostos e formas nominais do verbo. 6.4 Elipse. 6.5 Colocação de termos na oração. 6.6 Relações de sentido entre orações e segmentos de texto - conectores que conferem coerência e coesão ao texto. 6.7 Emprego dos sinais de pontuação. 7. Conotação e denotação - figuras de linguagem.

3.1.7 -Língua Inglesa

Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os ParâmetrosCurriculares Nacionais - língua estrangeira. 2. Compreensão de textos: estratégias de leitura; conceito de gênero textual e de tipo de texto; leitura e gêneros textuais; identificação dos mecanismos que conferem coesão e coerência ao texto; relação texto-contexto. 3. Léxicogramática: verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; "phrasal verbs'; substantivos, pronomes, artigos, adjetivos possessivos e numerais. Advérbios e preposições expressando tempo, modo e lugar; subordinação e coordenação. 4. Discurso: discurso direto, relatado, direto livre e relatado livre e sua função comunicativa no texto. 5. Inglês escrito e falado, inclusive nas novas tecnologias de comunicação.

3.1.8 - Matemática

Operações com números reais: Resolução de problemas envolvendo as operações de adição,subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 2. Múltiplos e Divisores. 3. Proporcionalidade:Razão e proporção; Divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagem. 4. Medidas de comprimento, área, capacidade, volume, massa e tempo. 5. Princípio Multiplicativo. 6. Cálculo Algébrico: Resolução de situações problemas envolvendo equações e sistemas do 1º grau. 7.Volumes dos principais sólidos geométricos. 8. Conservação, redução e ampliação de perímetros e áreas das principais figuras planas usando malhas quadriculadas. Cálculo de áreas e perímetros. 9. Figuras tridimensionais e suas respectivas planificações. 10. Arestas, vértices e faces de um sólido geométrico.

3.1.9 - Geografia

A Educação Geográfica e o Ensino Fundamental. 2. Os processos da dinâmica natural (geológicos, geomorfológicos, climáticos, hidrológicos, botânicos e pedológicos) e as formas espaciais resultantes. 3. Aproveitamento econômico, gestão e uso dos recursos naturais, problemas ambientais resultantes e as iniciativas para a conservação do meio-ambiente. 4.Fundamentos da cartografia: convenções, escalas e projeções cartográficas, formas de representação do relevo, fusos horários e o caráter ideológico das representações cartográficas; 5. Distribuição espacial da população, dinâmicas do crescimento demográfico, estrutura populacional, teorias demográficas, movimentos populacionais, desigualdades socioeconômicas, étnicas e de gênero. 6. Fontes de energia e as questões econômicas e ambientais correlatas. 7. O processo de mundialização da economia capitalista, a Revolução Técnico-científica, o pósfordismo, e a importância das redes técnicas para a organização do espaço. 8. Meio ambiente urbano, critérios de definição de aglomerado urbano, processos de metropolização/desmetropolização e formas espaciais correlatas, rede urbana e hierarquia urbana, a organização interna da cidade capitalista. 9. O comércio internacional e a integração do Brasil à economia mundial. 10. Características básicas da organização do Estado territorial brasileiro, as políticas públicas regionais, regionalizações, unidades regionais, identidades regionais brasileiras, divisão territorial do trabalho no Brasil. 11. Geografia regional do mundo.

3.1.10 - História

Transformações e permanências: Tempo do indivíduo e o tempo social; tempo cronológico e tempo histórico, características dos sistemas sociais e culturais, registro de tempo ao longo da história. 2. Diferenças socioculturais que caracterizam os espaços sociais (escola, a localidade, a cidade, o país e o mundo), reconhecimento, valorização e respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural como fundamentos da vida social. 3. Formação histórica brasileira: o estudo e a análise de situações históricas - o período da colonização, processo de independência, período monárquico, a República, desenvolvimento e consolidação da democracia, inserção no mundo globalizado - reconhecimento e valorização da diversidade, responsáveis pela construção das identidades individual e coletiva. 4. Influências da História nas formas de convivência e organização social do tempo presente e do passado. 5. As relações sociais de trabalho ao longo da história: impactos da tecnologia nas transformações dos processos de trabalho, relações entre trabalho e cidadania, trabalho urbano e trabalho rural.

3.1.11 Ciências

Educação em ciências: conteúdo e metodologia. Questões sócio-científicas e as implicações éticas. Alfabetização científica. 2. Origem da vida. Principais teorias do processo evolutivo. 3.Seres vivos. Origem das espécies. Biodiversidade. Caracterização geral dos filos. Funções vitais. Sistemas de classificação. 4. Biologia celular. Principais diferenças entre procariotas e eucariotas. Processos bioenergéticos: fundamentos, respiração e fotossíntese, biossíntese de proteínas. Reprodução celular: mitose e meiose. Desenvolvimento embrionário. Reprodução humana. 5.Genética. Fundamentos de citogenética. Código genético. Caracterização geral das biotecnologias e seus impactos sociais. Organismos geneticamente modificados. 6. Ecologia. Conceitos fundamentais. Relações tróficas entre os seres vivos. O ecossistema e seus componentes. Os principais biomas. Educação ambiental: princípios gerais. Ocupação histórica do meio ambiente pelo homem. Poluição e desequilíbrios ecológicos. 7. Ser humano e Saúde. Educação para a promoção da saúde. Conceitos de saúde. Sistemas do corpo humano. Sexualidade. Doenças transmissíveis, meio ambiente e qualidade de vida. Implicações no contexto atual. 8. Universo, Sistema Solar e Planeta Terra. Teoria do Big Bang. Energia e suas transformações. Sol como fonte básica de energia. Elementos da natureza: ar, água e solo. Ciclos biogeoquímicos e a vida na Terra. Importância e propriedades da água. 9. Matéria. Teoria atômica-molecular: evolução do conceito de átomo. Estados físicos da matéria. Mudanças de estado. Aspectos macroscópicos: substâncias simples e compostas; misturas homogêneas e heterogêneas. Processos físicos de fracionamento das misturas. Soluções. Funções químicas inorgânicas: conceitos, classificações e nomenclaturas de óxidos, ácidos, hidróxidos e sais. 10. Vida: Movimentos e Fenômenos. Transformações mecânicas, térmicas e eletromagnéticas.Fenômenos ondulatórios: acústicos e ópticos.

3.1.12 - Sociologia.

1. Formação e consolidação da sociedade capitalistae o desenvolvimento do pensamento social. 2. Teorias sociológicas clássicas CONTEMPORÂNEAS; DURKHEIN, ENGELS, MARX e WEBER. 3. O desenvolvimento da sociologia no brasil.

3.1.13 - Filosofia.

1. Acepções do termo filosofia. 2. O surgimento dafilosofia na Grécia antiga. 3. Mito e razão. 4. Relação e diferenciação do pensamento empírico do filosófico. 5. Escolas filosóficas e principais representantes.

3.1.14 - Biologia

1. Classificação dos seres vivos. 2. Genética. 3.Fisiologia. 4. Histologia. 5. Citologia. 6. Reprodução dos seres vivos. 7. Bioquímica e ecologia.

3.1.15 - Física.

1. Noções de ordem de grandeza. 2. O movimento, o equilíbrio e as leis da física. 3. Energia, potência e trabalho. 4. Fenômenos elétricos e magnéticos. 5. O calor e os fenômenos térmicos. 6. Mecânica e o funcionamento do universo - Leis de Kepler.

3.1.16 - Química.

1. Transformações químicas. 2. Representações das transformações químicas. 3. Materiais, suas propriedades e usos. 4. Transformações químicas e energia. 5. Compostos de carbono. 6. Energias químicas no cotidiano.

3.1.17 - Informática

1. Educação e trabalho; 2. Arquitetura de computadores; 3. Infraestrutura deinformática; 4.Redes de computadores; 5.Linguagens de programação; 6.Sistemas operacionais; 7.Hardware; 8.Software; 9.Banco de dados.

3.1.18 - Educação Especial

1. Atendimento educacional aos portadores de necessidades especiais; 2.Progressão sócio-histórica; 3. História da Educação Especial no Brasil; 4. Iniciativas oficiais e particulares isoladas; 5.Iniciativas oficiais de âmbito nacional; 6. Política Nacional de Educação Inclusiva; 7.Legislação e normas; 8.Planos nacionais de educação; 9.Procedimentos didáticos especiais.

3.1.19 - Psicólogo

1. Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica. 2. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. 3. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. 4. Técnicas de entrevista. 5. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. 6. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. 7.Saúde mental e família. 8. Saúde mental e trabalho. 9. Equipes de saúde mental.

3.1.20 - Fonoaudiólogo

1. Audiologia adulto e infantil; 2. Conhecimento teórico sobre Deficiência e reabilitação auditivas: próteses auditivas e implante coclear; 3. Desenvolvimento auditivo em crianças normais e de risco; 4. Prática de audiologia clínica.

3.1.21 - Nutricionista

1. Necessidades nutricionais nas diferentes etapas da vida; 2. Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição; 3. Anatomia; 4. Anatomia dos Sistemas; 5. Antropologia da Alimentação; 6. Políticas de Nutrição e Alimentação na Saúde; 7. Práticas Educativas em Saúde.

3.1.22 - Auxiliar de Serviços Gerais I

Utilização de materiais e utensílios, armazenamento e manuseio de produtos de higiene, utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), relacionamento interpessoal, armazenamento e manuseio de alimentos, resíduos; procedimentos adotados na limpeza de ambiente fechados (piso, taco, mesas, etc.); Higiene pessoal e dos alimentos; Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

São João do Sul (SC), em 17 de dezembro de 2013.

SUSÂNIA SCARIOT BENDO CECHINEL
Secretária Municipal de Educação

Fica homologado o ANEXO II do presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013, conteúdos programáticos.

JOÃO RUBENS DOS SANTOS
Prefeito Municipal