Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB

Notícia:   Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB prorroga inscrições do concurso nº 1/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE

ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADE

DATA

Período de inscrições (Internet)

De 21/10/2012 a 09/11/2012

Divulgação das inscrições deferidas e Concorrência

13/11/2012

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

A partir de 19/11/2012

Aplicação das Provas Objetivas

A ser definida na entrega do Cartão de Confirmação de Inscrição

MAIORES INFORMAÇÕES

Contemax Consultoria
Divisão de Concursos

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Royal Trade Center, 3º andar, salas 305/309, CEP:
58.030-906, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB.
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REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, e, por meio da Empresa CONTEMAX CONSULTORIA S/C LTDA, contratada através de processo de licitação, na modalidade Pregão Presencial, torna público a abertura de inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, objetivando o preenchimento de cargos vagos especificados e quantificados no Anexo I deste edital. O Concurso será regulado pelas instruções especiais constantes do Edital de abertura, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, Lei Orgânica do Município, e, especificamente, pela Lei Municipal nº 1.115, de 18 de julho de 2012, que dispõe sobre criação de cargos na estrutura administrativa do Município e demais legislação aplicável à espécie.

1. DO CONCURSO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de Cargos atualmente criados ou vagos e dos que vierem a vagar dentro do prazo de validade do concurso, regidos pelo regime jurídico estatutário do Município de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.

1.2. Do total de vagas aos cargos que vierem a ser oferecido durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de necessidades especiais, desde que a necessidade não seja incompatível ao exercício do cargo, nos termos do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações e do disposto neste Edital.

1.3. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.4. Os cargos, as vagas, as vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, a carga horária semanal, os vencimentos, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:

TABELA - I

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 50,00(1)

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

NPD

PD

TOTAL

01

Assistente Social - CRAS

30

01

0

01

Curso Superior em Serviço Social, com registro no CRESS.

1.100,00

02

Assistente Social - CREAS

30

01

0

01

Curso Superior em Serviço Social, com registro no CRESS.

1.100,00

03

Assistente Social - CAPS

30

01

0

01

Curso Superior em Serviço Social, com registro no CRESS.

1.100,00 + 400,00*

04

Economista

30

01

0

01

Curso Superior completo em Economia e registro no Conselho Regional de Economia

800,00

05

Educador Físico - NASF

40

01

0

01

Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física, com inscrição no CREF.

1.500,00

06

Enfermeiro - CAPS

40

01

0

01

Curso Superior em Enfermagem, com registro no COREN.

1.459,00 + 1.000,00*

07

Enfermeiro - SMS

40

01

0

01

Curso Superior em Enfermagem, com registro no COREN.

1.230,00

08

Farmacêutico - SMS

40

01

0

01

Curso Superior em Farmácia, com registro no CRF.

1.100,00

09

Farmacêutico - CAPS

40

01

0

01

Curso Superior em Farmácia, com registro no CRF.

1.100,00 + 400,00*

10

Fisioterapeuta - NASF

40

02

0

02

Curso Superior em Fisioterapia, com registro no CRM.

1.100,00 + 400,00*

11

Médico - ESF

40

04

01

05

Curso Superior em Medicina, com registro no CRM.

1.838,00 + 6.000,00*

12

Médico Ginecologista

40

01

0

01

Curso Superior em Medicina, com registro no CRM e especialização em Ginecologia.

2.500,00

13

Médico Pediatra

40

01

0

01

Curso Superior em Medicina, com registro no CRM e especialização em Pediatria.

2.500,00

14

Médico Geriatra

40

01

0

01

Curso Superior em Medicina, com registro no CRM e especialização em Geriatria.

2.500,00

15

Médico Dermatologista

40

01

0

01

Curso Superior em Medicina, com registro no CRM e especialização em Dermatologia.

2.500,00

16

Médico Cardiologista

40

01

0

01

Curso Superior em Medicina, com registro no CRM e especialização em Cardiologia.

2.500,00

17

Médico Urologista

40

01

0

01

Curso Superior em Medicina, com registro no CRM e especialização em Urologia.

2.500,00

18Médico Psiquiatra - CAPS4001001Curso Superior em Medicina, com registro no CRM e especialização em Psiquiatria.1.838,00 + 6.000,00*
19Médico Radiologista4001001Curso Superior em Medicina, com registro no CRM e especialização em Radiologia.2.500,00
20Nutricionista - NASF4001001 Curso Superior em Nutrição, com registro no CRN.1.100,00 + 400,00*
21Odontólogo - ESF4003003Curso Superior em Odontologia, com registro no CRO.1.459,00 + 1.000,00*
22Odontólogo - Endodontista4001001Curso Superior em Odontologia, com registro no CRO, e Especialização, Aperfeiçoamento, Aprofundamento ou Pós-Gradução em Endodontia.1.000,00 + 800,00*
23Odontólogo - Ortodontia4001001Curso Superior em Odontologia, com registro no CRO, e Especialização, Aperfeiçoamento, Aprofundamento ou Pós-Graduação em Ortodontia.1.000,00 + 800,00*
24Odontólogo - Protesista4001001Curso Superior em Odontologia, com registro no CRO, e Especialização, Aperfeiçoamento, Aprofundamento ou Pós-Graduação em Prótese Dentária.1.000,00 + 200,00*
25Psicólogo - NASF4001001Curso Superior em Psicologia, com registro no CRP.1.100,00 + 400,00*
26Psicólogo - CAPS4002002Curso Superior em Psicologia, com registro no CRP.1.100,00 + 400,00*
27Psicólogo - EDU- CAÇÃO4001001Curso Superior em Psicologia, com registro no CRP.1.100,00

(1) A taxa de inscrição deve ser acrescida de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), correspondente a despesa com a Instituição Bancária, relativa ao recebimento das inscrições.

TABELA - II

GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 40,00

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

NPD

PD

TOTAL

28

Educador Social - Modalidade de Língua Inglesa (PETI)

40

01

0

01

Curso de Conversão em Língua Inglesa.

622,00

29

Educador Social - Modalidade Ballet

40

01

0

01

Curso de Ballet, com conhecimento em dança.

622,00

30

Educador Social - Modalidade Karaté

40

01

0

01

Curso de Karaté, com habilitação em Faixa Preta.

622,00

31

Educador Social - Modalidade Esportes

40

01

0

01

Conhecimentos Básicos na área de Esportes.

622,00

32

Educador Social - Modalidade Capoeira

40

01

0

01

Conhecimentos Básicos na área de Capoeira.

622,00

33

Educador Social - Modalidade Música

40

02

0

02

Conhecimentos Básicos em Música.

622,00

34

Artesão - CAPS

40

01

0

01

Conhecimentos Específicos em Artesanato.

622,00

TABELA - III

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 40,00

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

NPD

PD

TOTAL

35

Agente Administrativo

40

03

0

03

Ensino médio completo.

622,00

36

Auxiliar de Consultório Dentário - ESF

40

06

01

07

Curso Técnico de Auxiliar de Consultório Dentário e registro no CRO.

652,00

37

Agente Educacional (Monitor de Creche)

25

09

01

10

Ensino médio completo.

622,00

38

Condutor Socorrista - SAMU

40

05

01

06

Ensino médio completo e Curso ou Qualificação em Primeiros Socorros e habilitação na categoria D.

800,00

39

Digitador

40

02

0

02

Ensino médio completo.

622,00

40

Motorista "D"

40

02

0

02

Ensino médio completo e habilitação na categoria D.

622,00

41

Técnico em Enfermagem - CAPS

40

01

0

01

Curso Técnico em Enfermagem, registro no COREN.

622,00 + 150,00*

42

Técnico em Enfermagem - SAMU

40

08

01

09

Curso Técnico em Enfermagem, registro no COREN e Curso ou Qualificação em Primeiros Socorros.

622,00 + 500,00*

43

Técnico em Prótese Dentária

40

01

0

01

Curso Técnico em Prótese Dentária e registro no CRO.

800,00

44

Técnico em Processamento de Dados

40

01

0

01

Ensino Médio Completo

622,00

45

Monitor CAPS

40

01

0

01

Ensino Médio Completo

622,00

46

Educador Social - CREAS

40

01

0

01

Ensino Médio Completo

622,00

47

Orientador Social - CRAS

40

02

0

02

Ensino Médio Completo

622,00

TABELA - IV

GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS AUXILIARES

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 30,00

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

NPD

PD

TOTAL

48

Ajudante de Eletricista

40

03

01

04

Ensino Fundamental completo

622,00

49

Ajudante de Encanador

40

01

0

01

Ensino Fundamental completo

622,00

50

Ajudante de Mecânico

40

02

0

02

Ensino Fundamental completo

622,00

51

Ajudante de Pedreiro

40

03

01

04

Ensino Fundamental completo

622,00

52

Auxiliar de Serviços Gerais

40

08

01

09

Ensino Fundamental completo

622,00

53

Cozinheiro CAPS

40

01

0

01

Ensino Fundamental completo

622,00

54

Jardineiro

40

02

0

02

Ensino Fundamental completo

622,00

55

Podador de Árvore

40

02

0

02

Ensino Fundamental completo

622,00

56Lavadeira CAPS4001001Ensino Fundamental completo622,00
57Vigilante40050106Ensino Fundamental completo622,00
58Agente de Manutenção de Poços Artesianos4001001Ensino Fundamental incompleto622,00

NPD - NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
PD - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.5. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviço dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão diurno/noturno em dias de semana, sábados, domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

1.6. Além do vencimento base (Padrão) descrito para o cargo é observada toda legislação municipal vigente compositora da remuneração do servidor público e demais vantagens de ordem pecuniária do Estatuto Funcional.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido ao serviço público.

2.3. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas:

VIA INTERNET: de 00h00m do dia 21 de outubro às 23h:59m do dia 09 de novembro de 2012, no site www.contemaxconsultoria.com.br

VIA PRESENCIAL no período de dia 21/10/2012 a 09/11/2012, As inscrições presenciais serão realizadas na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO, que funcionará no seguinte local: Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe, Rua José Nogueira Pinheiro, s/n, Centro, Fone: (83) 3535.2299, no horário das 08h:00m às 12h:00m, exceto sábados, domingos e feriados.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido ao serviço público.

3.4. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado na Tabela - I deste Edital.

3.6. O candidato poderá optar por mais de um cargo correspondente na Tabela - I, desde que respeitando o horário de aplicação das provas.

3.7. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de cargo apontada na ficha de inscrição;

3.8. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

3.8.1. Acessar o site www.contemaxconsultoria.com.br e localizar o "link" correlato ao Concurso.

3.8.2. Ler na íntegra o Edital;

3.8.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, optando pelo cargo pretendido, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

3.8.4. Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;

3.8.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;

3.8.6. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;

3.8.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso está definido na Tabela - I;

3.8.8. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrições e se comprovada a sua efetivação dentro deste mesmo período;

3.8.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

3.8.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;

3.8.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo.

3.8.12. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar;

3.8.13. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;

3.8.14. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;

3.8.15. A partir de 13 de novembro de 2012, o candidato deverá conferir, no site www.contemaxconsultoria.com.br as inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a CONTEMAX CONSULTORIA no telefone (0XX83) 3513.9215, para verificar o ocorrido;

3.8.16. A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e a CONTEMAX não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.8.17. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

3.8.18. É de inteira responsabilidade do candidato à manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;

3.8.19. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.contemaxconsultoria.com.br;

4. DA INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL

4.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7853 de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2 É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.3 Não serão considerados como portadoras de necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual e/ ou auditiva passíveis de correção.

4.4 Em obediência ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/1999, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

4.5 O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se o cargo, especificado na Tabela I deste Edital, é compatível com a necessidade de que é portador.

4.6 As vagas, destinadas aos portadores de necessidades especiais, definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como portadora de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.7 Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu art. 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8 O candidato que no ato da inscrição especificar ser portador de necessidade especial e necessite de prova especial no dia da realização da prova, deverá ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo III, durante o período das inscrições e enviar via Correio pelo serviço de Sedex ou carta registrada com AR, à CONTEMAX CONSULTORIA conforme item 4.9 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, como por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.

4.9 O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá enviar o requerimento constante do Anexo III e laudo médico à CONTEMAX CONSULTORIA, com data de postagem até o dia 09 de novembro de 2012, via Correio pelo serviço de SEDEX para Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal Trade Center, 3º andar, salas 305/309, CEP: 58.030-906, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, com o título de CONCURSO SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL.

4.10 Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.8 e 4.9 não serão considerados como portadores de necessidades especiais e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.11 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

4.12 Os candidatos portadores de necessidades especiais, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.13 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.14 Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais e aprovados nas etapas do concurso público, serão convocados pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da necessidade e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade declarada.

4.15 Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a necessidade declarada, (declarado não portador de necessidade especial pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver necessidade considerada incompatível com as atribuições do cargo.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha conforme Anexo I, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo III.

5.2. A prova objetiva será aplicada na data constante do Cartão de Confirmação de Inscrição a ser disponibilizado a partir do dia 19 de novembro de 2012.

5.2.1 As provas serão aplicadas em dois turnos, sendo que no turno da manhã serão aplicadas as provas para os cargos de nível fundamental e superior, enquanto que no turno da tarde, para os cargos de nível médio e técnico.

5.3. O candidato deverá acessar o site www.contemaxconsultoria.com.br para obter as informações de data, local e horário de prova na data prevista de 19 de novembro de 2012.

5.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

5.5. O candidato será convocado para realizar a prova no Município de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.

5.5.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas em SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB a CONTEMAX reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.6. O candidato deve acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das provas objetivas através do site da CONTEMAX e o site da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.

5.7. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos para realização da prova.

5.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

5.9. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

5.10. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

5.11. A inclusão de que trata o item 5.10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição;

5.12. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independen- temente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

5.14. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

5.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.16. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.

5.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte.

c) Caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

5.18. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.19. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.20. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.21. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.22. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.23. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.24. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.25. A CONTEMAX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

5.26. A CONTEMAX e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.27. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.28. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.29. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.30. Não será admitida troca de cargo ou local de realização das provas.

5.31. Excetuada a situação prevista no item 5.28 deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Concurso Público.

5.32. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.33. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

5.34. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.35. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.36. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.37. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova;

5.38. A Prova Objetiva terá duração de 03 horas.

5.39. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 01 hora do início da mesma.

5.40. O candidato somente levará o Caderno de Questões depois de transcorridas 02 horas do início da prova.

5.41. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.17., alínea "b" deste Capítulo;

c) Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.39.

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 5.37 e a sua Folha de Respostas.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

n) Não permitir a coleta de sua assinatura

o) Descumprir as normas e os regulamentos da CONTEMAX CONSULTORIA e da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE durante a realização das provas.

p) Não seguir as normas deste Edital.

5.42. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.43. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

5.44. A CONTEMAX não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, após o encerramento de cada etapa do Concurso Público.

5.45. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.46. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.contemaxconsultoria.com.br, até 24 horas após a aplicação da mesma.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. O comprovante de confirmação de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.contemax.consultoria.com.br. a partir do dia 19 de novembro de 2012.

6.2. Os candidatos que não o receberem até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização das provas poderão informar-se sobre o local, a data, o horário e o tempo de duração das mesmas pelos telefones (83) 3513.9215, nos dias úteis, de 8h às 17h, ou pela Internet, no site www.contemaxconsultoria.com.br.

6.2.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no comprovante de confirmação de inscrição, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, da data, horário e local de realização das provas.

6.3. Quando houver qualquer inexatidão nas informações contidas no referido comprovante, o candidato deverá solicitar, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização das provas, as correções pertinentes.

6.4. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das provas no comprovante de confirmação de inscrição, não desobriga o candidato do dever de observar as publicações relativas ao certame no Diário Oficial do Estado e/ou pela Internet, no site www.contemaxconsultoria.com.br.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1. O Concurso Público será realizado em 0 (uma) fase, a saber: Prova Objetiva - Fase I, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

8. DA AVALIAÇÃO

8.1. DA PROVA OBJETIVA:

8.1.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, terá 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, valendo cada questão 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. (v. quadro de provas - anexo I).

8.1.2. A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de resposta, será igual a: 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

8.3. As questões versarão sobre o conteúdo programático constante do anexo IV deste Manual.

8.4 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos não-eliminados e/ou não-excluídos que tenham obtido na Prova Escrita/Objetiva pontuação maior ou igual a 50 (cinqüenta) pontos.

8.5. O candidato deverá assinalar suas opções no cartão-resposta com caneta esferográfica que deverá ser, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta (para assegurar a perfeita leitura do cartão-resposta), apondo, ainda, sua assinatura no aludido cartão, para fins de identificação inequívoca.

8.6. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.7. A prova objetiva valerá 100 pontos. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.

8.8. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NPO = (QC x VQ) em que:
NPO = nota da prova objetiva de conhecimentos;
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;
VQ = valor de cada questão.

8.9. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do concurso.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A Classificação Final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente de notas, quando a avaliação tenha sido feita unicamente através de prova objetiva, obedecida a fórmula do item 8.8.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados, no Cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação.

9.3. Caso os candidatos concorrentes obtenham idêntica na prova objetiva, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

c) maior idade;

d) sorteio público.

d.1) No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será realizado em data a ser comunicada aos candidatos através de Edital ou Aviso.

9.4. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.

9.5. O resultado provisório do concurso será divulgado, no site da CONTEMAX CONSULTORIA www.contemaxconsultoria.com.br e caberá recurso nos termos do Item 10, deste edital.

9.6. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizada no site da CONTEMAX e no site da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto ao gabarito, resultado da prova objetiva.

10.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site do Concurso e seguir as instruções contidas.

10.3. O candidato deverá acessar o site www.contemaxconsultoria.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar à CONTEMAX, conforme trata o item 10.4.

10.4. Os recursos deverão ser protocolizados perante a Comissão Organizadora do Concurso, no seguinte endereço: Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, Rua José Nogueira Pinheiro, s/n, Centro, Fone: (83) 3535.2299, no horário das 08h:00m às 12h:00m, exceto sábados, domingos e feriados.

10.5. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante protocolo firmado na segunda via do recursos.

10.6. Os recursos deverão ser individuais, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.

10.7. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

10.8. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1.

10.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste capitulo.

10.12. A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.contemaxconsultoria.com.br, e procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

10.13. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.12.

10.14. O ponto correspondente à anulação de questão da prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

10.15. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos;

e) Contra terceiros

f) Cujo teor desrespeite a banca examinadora;

10.16. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. Concluídos os trabalhos de apuração e julgamento das Provas o resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado, acompanhado da relação nominal dos aprovados, por ordem de classificação, em cada cargo/disciplina.

11.2. A homologação do Concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

11.3. A homologação do Concurso poderá ainda ser efetuada parcialmente, a critério da Administração.

12. DO PROVIMENTO NOS CARGOS

12.1 O provimento nos cargos obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos aprovados.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

13.1. São condições essenciais para a posse:

13.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972, e § 1º do art. 12, da Constituição Federal, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, não sendo aceito, nesta hipótese, protocolo ou documento provisório de qualquer espécie;

13.1.2. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

13.1.3. não estar suspenso de exercício profissional;

13.1.4. apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação às Forças Armadas, em caso de candidato do sexo masculino;

13.1.5. comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo a que concorreu.

13.1.6. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar-se ao Serviço Médico do Município, para exame admissional.

13.1.7. somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pela Junta Médica que for designada para tal fim.

13.1.8. Não poderá ser investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor, tenha, nos últimos cinco anos, sido demitido, a bem do serviço público, de cargo público efetivo municipal, estadual ou federal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido o contrato de trabalho com esta Municipalidade, o Estado ou a União, rescindido por justa causa.

13.2. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos gerais e específicos exigidos neste edital.

13.3. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Administração, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados a exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura para tal finalidade.

13.3.1. Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Cópia autenticada do CPF;

c) Cópia autenticada da Cédula de Identidade;

d) Cópia autenticada do título de eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º turnos);

e) Cópia autenticada do PIS/PASEP/NIT;

f) Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

g) Certidão de antecedentes criminais do domicílio do candidato;

h) Cópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Comprovante de residência;

j) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

m) Declaração de cargos e/ou empregos públicos, com firma reconhecida ou declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida.

13.3.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL - Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina e eletrocardiograma.

13.3.3. Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.

13.4. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação, observada a legislação municipal aplicável.

13.5. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para a posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções e exigências e o compromisso, por parte do candidato, de aceitar as condições do concurso, como se acham estabelecidas neste Edital.

14.2. O Concurso terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo, a validade, ser prorrogada 1 (uma) vez, por igual período.

14.3. Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou Declaração falsa ou dados incorretos na Ficha de Inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados neste Edital, sua inscrição será cancelada, e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas.

14.4. A CONTEMAX poderá autorizar filmagens, fotografias, recolhimento de imagens por meio digital, aplicação de detectores de metais e/ou coleta de impressões digitais para controle e identificação dos candidatos em quaisquer das etapas ou fases do processo seletivo.

14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, até a data de início da entrega dos cartões de inscrição, mediante a retificação em Edital a ser publicada no Diário Oficial do Município.

14.6. No caso de mudança de endereço de residência, durante a realização do concurso, deverá o candidato, imediatamente, comunicar o novo endereço à Instituição promotora deste concurso, através de correspondência registrada para a CONTEMAX, Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal Trade Center, 3º andar, salas 305/309, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, sob risco ou pena de ser excluído do processo seletivo.

14.7. A aprovação e a classificação geram para o candidato direito à nomeação dentro do número de vagas ofertadas e no prazo de validade do concurso. A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE reserva-se o direito de proceder às nomeações, de acordo com o número de vagas fixadas nas tabelas I, II, III e IV, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentárias, aos limites de despesa com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, do exclusivo interesse e das conveniências da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

14.8. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação pertinente serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela CONTEMAX LTDA, no que a cada um couber.

14.9. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, 16 de outubro de 2012.

JOSÉ LAVOISIER GOMES DANTAS
PREFEITO

ANEXO I - QUADRO DE PROVAS

Cargo

Tipo de Prova

Disciplina

Qtde. Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos por Conjunto de Disciplinas para Aprovação

Ajudante de Eletricista, Ajudante de Encanador, Ajudante de Mecânico, Ajudante de Pedreiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro-CAPS, Jardineiro, Podador de árvore, Lavadeira-CAPS, Vigilante e Agente de Manutenção.

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Gerais e Atualidades

15

2,5

37,5

Artesão-CAPS, Condutor Socorrista, Educador Social- Língua Inglesa, Educador Social-Ballet, Educador Social-Capoeira Educador Social-Esporte, Educador Social- Karatê, Educador Social- Música Monitor CAPS, Educador Social CREAS, Motorista D, Orientador Social CRAS. Técnico em Prótese Dentária,

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos

15

2,5

37,5

Agente Administrativo, Agente Educacional, Digitador e Técnico em Processamento de Dados.

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos de Informática

15

2,5

37,5

Assistente Social, Auxiliar de Consultório Dentário-ESF, Economista, Educador Físico-NASF, Enfermeiro-CAPS, Enfermeiro-SMS, Farmacêutico-CAPS, Farmacêutico-SMS, Fisioterapeuta-NASF, Médico Cardiologista, Médico Dermatologista, Médico Geriatra, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra-CAPS, Médico Radiologista, Médico Urologista, Médio-ESF, Nutricionista-NASF, Odonbtólogo-Protesista, Odontólogo-Endodontista, Odontólogo-ESF, Odontólogo-Ortodontista, Psicólogo - CAPS, Psicólogo-EDUCAÇÃO. Psicólogo-NASF, Téc. em Enfermagem-CAPS, Téc. em Enfermagem-SAMU,ObjetivaLíngua Portuguesa152,537,550
Conhecimentos Específicos252,562,5

ANEXO II - REQUERIMENTO (PNE)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

Nome do Candidato:

Número de Inscrição:

Documento de Identidade:

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial
1) Há necessidade de prova especial: Sim (_) Não (_)

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessário abaixo:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Data:____/____/ 2012.

Assinatura:

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS AUXILIARES: Ajudante de Eletricista, Ajudante de Encanador, Ajudante de Mecânico, Ajudante de Pedreiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro-CAPS, Jardineiro, Podador de árvore, Lavadeira-CAPS, Vigilante e Agente de Manutenção.

I - Língua Portuguesa: 1. Estudo de texto. 2. Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome; emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal: aspectos gerais; estrutura da oração e do período.

II - Matemática: 1. Noções de conjunto. 2. Conjunto dos números naturais. Operações. 3. Múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Potências e raízes. 4. Conjunto dos números inteiros. Operações. 5. Conceito de fração. Operações elementares com frações. Aplicações. 6. Números decimais; operações com decimais. Aplicações. 7. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples. Aplicações. 8. Cálculo de porcentagens, juros simples e compostos. Aplicações. 9. Cálculo algébrico: operações elementares. 10. Equações, inequações e sistemas de primeiro grau. Problemas de aplicação. 11. Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos de barra, setores e linhas. 12. Uso de listagens e diagrama da árvore na resolução de problemas. 13. Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. 14. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. 15. Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares. 16. Problemas de raciocínio lógico.

III - Conhecimentos Gerais e Atualidades: 1. Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, Desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível nacional e internacional. 2. O Município de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE: questões sobre os aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE. 3. Atualidades em nível local, regional e nacional; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS INTERMEDIÁRIOS: (Agente Administrativo, Agente Educacional, Artesão-CAPS, Auxiliar de Consultório Dentário, Condutor Socorrista,, Digitador, Educador Social-CREAS, Educador Social- Língua Inglesa, Educador Social-Ballet, Educador Social-Capoeira, Educador Social-Esporte, Educador Social-Karatê, Educador Social-Música, Monitor-CAPS, Educador Social-CREAS, Motorista D, Monitor-CAPS, Orientadoir Social-CRAS, Técnico em Enfermagem (CAPS/SAMU), Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Processamento de Dados).

I - Português: 1. Interpretação de texto. 2. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

II - Matemática: 1. Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes. Aplicações. 2. Medidas: sistema legal de unidades de medir - comprimento, área, volume, massa, tempo. Aplicações. 3. Proporcionalidade - grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Aplicações. 4. Cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre monômios e polinômios, fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo graus, sistemas de equações. Aplicações. 5. Conceito de função, domínio. Função de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento, valores máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus. Aplicação. 6. Sequências: progressões aritméticas e geométricas. Aplicação. 7. Contagem: princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore; permutações, arranjos e combinações simples. Aplicação. 8. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, aplicações. 9. Geometria: segmentos e semirretas, retas paralelas e perpendiculares, Teorema de Tales, ângulos, triângulos e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo. Relações métricas no círculo. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Cálculo de perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. 10. Tratamento da informação: organização de um conjunto de dados, gráficos (linhas, setores, colunas), médias. Problemas simples de probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Agente Administrativo

INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA Conceitos Básicos, digitação básica, teclas especiais INICIANDO O WINDOWS: Área de trabalho, barra de tarefas, ícones, o botão iniciar, todos os programas, meu computador., exibir o conteúdo de uma pasta, criando pastas. WINDOWS EXPLORER: Selecionar arquivos/pastas, renomear arquivos/pastas, copiar arquivos/pastas, mover arquivos/pastas, apagar arquivos/pastas. COMANDOS BÁSICOS DO OFFICE 2000, 2003; WORD: Introdução ao Microsoft Word 2000, 2003, Salvar um documento, formatar um texto, abrir um documento, recortar, copiar e colar um texto. Desfazer e refazer. Inserir figura, bordas e sombreamento. Bordas e sombreamento, Inserir wordart, inserir uma tabela, formatar uma Tabela EXCEL, CONCEITOS BÁSICOS: Linha, coluna, endereço, seleção, navegação, edição de células, configuração de Páginas e margens, verificação ortográfica, abrir, salvar, salvar como, desfazer, refazer, localizar e substituir, inserir e excluir linhas e colunas. Conceitos sobre Planilhas. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A INTERNET. Navegadores Web: Internet Explorer, Mozilla Firefox.

Agente Educacional

INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA Conceitos Básicos, digitação básica, teclas especiais INICIANDO O WINDOWS: Área de trabalho, barra de tarefas, ícones, o botão iniciar, todos os programas, meu computador., exibir o conteúdo de uma pasta, criando pastas. WINDOWS EXPLORER: Selecionar arquivos/pastas, renomear arquivos/pastas, copiar arquivos/pastas, mover arquivos/pastas, apagar arquivos/pastas. COMANDOS BÁSICOS DO OFFICE 2000, 2003; WORD: Introdução ao Microsoft Word 2000, 2003, Salvar um documento, formatar um texto, abrir um documento, recortar, copiar e colar um texto. Desfazer e refazer. Inserir figura, bordas e sombreamento. Bordas e sombreamento, Inserir wordart, inserir uma tabela, formatar uma Tabela EXCEL, CONCEITOS BÁSICOS: Linha, coluna, endereço, seleção, navegação, edição de células, configuração de Páginas e margens, verificação ortográfica, abrir, salvar, salvar como, desfazer, refazer, localizar e substituir, inserir e excluir linhas e colunas. Conceitos sobre Planilhas. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A INTERNET. Navegadores Web: Internet Explorer, Mozilla Firefox.

Artesão-CAPS

Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Noções Básicas sobre os Programas PETI, Bolsa Família e PAIF, Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Pro Jovem, Projeto Agente Jovem. Noções sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutrição - SISAN. Programa Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, funcionamento, acompanhamento e avaliação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional do Idoso. Noções Básicas para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Noções fundamentais de direitos humanos.

Auxiliar de Consultório Dentário

PSF. Prevenção em odontologia. Educação em saúde em odontologia. Anatomia dentária. Processo de erupção dos dentes. Registro odontológico. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção. Biossegurança em odontologia. Materiais dentários. Instrumental odontológico. Equipamento odontológico. Odontologia a quatro mãos.

Condutor Socorrista

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto Federal nº 62.127/68 e Decreto Federal nº 2.327/97.

Digitador

INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA Conceitos Básicos, digitação básica, teclas especiais INICIANDO O WINDOWS: Área de trabalho, barra de tarefas, ícones, o botão iniciar, todos os programas, meu computador., exibir o conteúdo de uma pasta, criando pastas. WINDOWS EXPLORER: Selecionar arquivos/pastas, renomear arquivos/pastas, copiar arquivos/pastas, mover arquivos/pastas, apagar arquivos/pastas. COMANDOS BÁSICOS DO OFFICE 2000, 2003; WORD: Introdução ao Microsoft Word 2000, 2003, Salvar um documento, formatar um texto, abrir um documento, recortar, copiar e colar um texto. Desfazer e refazer. Inserir figura, bordas e sombreamento. Bordas e sombreamento, Inserir wordart, inserir uma tabela, formatar uma Tabela EXCEL, CONCEITOS BÁSICOS: Linha, coluna, endereço, seleção, navegação, edição de células, configuração de Páginas e margens, verificação ortográfica, abrir, salvar, salvar como, desfazer, refazer, localizar e substituir, inserir e excluir linhas e colunas. Conceitos sobre Planilhas. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A INTERNET. Navegadores Web: Internet Explorer, Mozilla Firefox.

Educador Social (todas as modalidades)

Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Noções Básicas sobre os Programas PETI, Bolsa Família e PAIF, Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Pro Jovem, Projeto Agente Jovem. Noções sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutrição - SISAN. Programa Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, funcionamento, acompanhamento e avaliação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional do Idoso. Noções Básicas para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Noções fundamentais de direitos humanos.

Monitor (CAPS

Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Noções Básicas sobre os Programas PETI, Bolsa Família e PAIF, Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Pro Jovem, Projeto Agente Jovem. Noções sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutrição - SISAN. Programa Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, funcionamento, acompanhamento e avaliação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional do Idoso. Noções Básicas para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Noções fundamentais de direitos humanos.

Motorista -D

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto Federal nº 62.127/68 e Decreto Federal nº 2.327/97.

Orientador Social (CAPS)

Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social - Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS NOB/2005. Noções Básicas sobre os Programas PETI, Bolsa Família e PAIF, Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Pro Jovem, Projeto Agente Jovem. Noções sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutrição - SISAN. Programa Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, funcionamento, acompanhamento e avaliação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional do Idoso. Noções Básicas para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Noções fundamentais de direitos humanos.

Recepcionista

INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA Conceitos Básicos, digitação básica, teclas especiais INICIANDO O WINDOWS: Área de trabalho, barra de tarefas, ícones, o botão iniciar, todos os programas, meu computador., exibir o conteúdo de uma pasta, criando pastas. WINDOWS EXPLORER: Selecionar arquivos/pastas, renomear arquivos/pastas, copiar arquivos/pastas, mover arquivos/pastas, apagar arquivos/pastas. COMANDOS BÁSICOS DO OFFICE 2000, 2003; WORD: Introdução ao Microsoft Word 2000, 2003, Salvar um documento, formatar um texto, abrir um documento, recortar, copiar e colar um texto. Desfazer e refazer. Inserir figura, bordas e sombreamento. Bordas e sombreamento, Inserir wordart, inserir uma tabela, formatar uma Tabela EXCEL, CONCEITOS BÁSICOS: Linha, coluna, endereço, seleção, navegação, edição de células, configuração de Páginas e margens, verificação ortográfica, abrir, salvar, salvar como, desfazer, refazer, localizar e substituir, inserir e excluir linhas e colunas. Conceitos sobre Planilhas. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A INTERNET. Navegadores Web: Internet Explorer, Mozilla Firefox.

Técnico em Enfermagem - CPS/SAMU

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médica - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher ; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais frequentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência e emergência; Primeiros socorros; cinemática de trauma, abordagem primária e secundária de trauma, PCR, escala de trauma Glasglow, catástrofe, Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Portarias Específicas do SUS

Técnico em Prótese Dentária

Equipamentos e Instrumentais: indicação dos equipamentos e instrumentais para: ceroplastia ou enceramento, esculturas, manipulação de gesso/revestimento/acrílica, fundição. Usinagem e acabamento: polimento. Materiais odontológicos: indicação, proporção, manipulação e cuidados com gessos odontológicos, ceras odontológicas e resina acrílica (lenta e rápida). Prótese total: moldeiras (resina rápida e placa base); chapa de prova (base e arco de oclusão); montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese removível; arco de oclusão, montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem-polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese fixa: provisórios; objetivos; técnicas de confecção. Ortodontia: execução de grampos de retenção e molas; aplicação de resina (ortoclass) nos aparelhos, Materiais dentários; Anatomia do sistema estomatognático; Anatomia dental; Ortodontia; Noções básicas de prótese buco-maxilo-facial; Noções básicas de biossegurança.

NÍVEL SUPERIOR

I - Língua Portuguesa

1. Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre ideias e recursos de coesão; figuras de estilo. 2. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.

II - Conhecimentos Específicos

Assistente Social

1. Análise de conjuntura; 2. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. 2.1. Serviço Social e formação profissional; 3. História do Serviço Social; 4. A dimensão política da prática profissional; 5. Pesquisa em Serviço Social; 5.1. Metodologia do Serviço Social; 6. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; 7. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; 8. Planejamento. 8.1. Estratégico. 8.2. Participativo; 9. Serviço Social e interdisciplinaridade. 9.1 Fenômeno grupal; 10. Ética Profissional. 10.1. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. 10.2. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; 11. Serviço Social e a política de Saúde Mental; 12. Sistema Único da Assistência Social; 13. Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); o papel dos conselhos, centros de defesa e delegacias; adoção e guarda; violência contra crianças e adolescentes; prostituição infanto-juvenil; extermínio, sequestro e tráfico de crianças; exploração sexual; sexo e turismo; violência praticada por jovens; delinquência infanto-juvenil; trajetórias delinquenciais e os papéis da família e da justiça; trabalho infantil; problemas familiares: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento; alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. 14. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); 15. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº.8.742/93); 16. Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; 17. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Economista

1. Microeconomia: mercado; curvas de demanda e oferta; equilíbrio de mercado; curvas de indiferença; demanda; monopólio. 2. Bens públicos: comparação com os bens privados. 3. Impostos, tarifas, subsídios. 4. Regulação de mercados. 5. Macroeconomia: conceito de produto e renda nacional; agregados macroeconômicos; consumo; poupança; taxas de juros. 6. A demanda por moeda; funções da moeda; inflação; política fiscal e monetária. 7. Gastos públicos. 8. Finanças públicas: conceitos; dívida pública; sistema tributário; ajuste fiscal; política fiscal. 9. Orçamento: disposições gerais; receita; classificação econômica da receita por categoria econômica e fonte; despesa; classificação econômica de despesa por categoria econômica; elaboração da proposta orçamentária. 10. Leis orçamentárias: exercício financeiro; créditos adicionais; execução do orçamento; programa de despesa e programação da receita.

Educador Físico

1 - Educação Física no contexto histórico e cultural. 2 - Os conteúdos nas aulas de Educação Física EscolaRua jogo; esporte; capoeira; ginástica; dança. 3 - Os procedimentos didático-metodológicos do Ensino da Educação física. 4 - As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física. 5 - As concepções abertas no Ensino da Educação Física Escolar. 6 - O lúdico nas aulas de educação Física. 7 - O esporte no contexto escolar. 8 - As concepções do esporte. 9 - O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. 10 - A Educação e a Educação Física 11 - A relação do corpo no contexto escolar. 12 - A criança e a atividade física: aspectos psicomotores, psicossociais e biológicos. 13 - As capacidades motoras nas aulas de educação Física. 14 - As atividades rítmicas e expressivas nas aulas de Educação Física. 15 - Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física.

Enfermeiro (CAPS/SMS)

Ética e legislação aplicada à enfermagem: Código de deontologia; Entidade de classe; Lei do exercício profissional. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene e conforto. Soro e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. Curativos e bandagens; Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; Saneamento básico; Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde). Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas de prevenção; Precauções universais. Clínica médica: assistência de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético. Endócrino; Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infecto contagiosas e sexualmente transmissíveis. Enfermagem na clínica cirúrgica: assistência de enfermagem ao paciente no pré, trans e pós-operatório. Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico; Instrumental cirúrgico. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; Parada cardio respiratória; Edema agudo de pulmão; Politrauma; Envenenamento; Queimadura; Choque; Hemorragias. Assistência de enfermagem e pediatria: Crescimento e desenvolvimento; Criança hospitalizada; Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono, repouso, recreação). Assistência de Enfermagem nas patologias pediátricas. Estatuto do menor e do adolescente. Enfermagem, ginecologia e obstetrícia: assistência de enfermagem ao recém nascido; Na gestação, com patologia obstetrícia; No puerpério. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Farmacêutico (CAPS/SMS)

Legislação farmacêutica e ética profissional. Medicamentos controlados e entorpecentes. Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos. Farmacotécnica: manipulação de formas oficiais e magistrais; preparação farmacêutica: noções básicas de filtração, destilação e esterilização. Conceitos básicos das drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa. Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação: agentes produtores e classificação. Toxicologia: farmacodependência. Controle de infecção hospitalar: antissépticos, desinfetantes e esterilizantes.

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Fisioterapeuta (CAPS)

1. Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. 2. Reabilitação: conceito, objetivos técnicos e sociais. Trabalho interdisciplinar em saúde. 3. Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho, nas doenças infecto-contagiosas e crônico degenerativas. 4. Fisioterapia em traumatologia e ortopedia. 5. Fisioterapia em neurologia (adulto e pediatria). 6. Fisioterapia em pneumologia. 7. Fisioterapia em reumatologia. 8. Fisioterapia em queimados. 9. Fisioterapia em cardiologia. 10. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. 11. Fisioterapia em pediatria. 12. Fisioterapia em unidade de terapia intensiva (adulto e infantil). Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico - PSF

1. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90); 2. Reorganização dos serviços de Saúde : PSF e PACS; 3. Vigilância Epidemiológica e Sanitária; 4. Doenças Crônicas (em particular aquelas contempladas pelos programas governamentais); 5. Doenças Respiratórias; 6. Distúrbios do Aparelho Genito-Urinário; 7. Doenças Infecciosas e Parasitárias; 8. Saúde da Mulher (Pré-natal, Puerpério, Planejamento Familiar, Prevenção do Câncer Ginecológico e DST/AIDS); 9. Saúde da Criança (controle das doenças imunopreveníveis, das infecções respiratórias, das doenças diarreicas e parasitárias, aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento).

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Cardiologista

Código de Ética. Propedêutica cardiológica; Insuficiência cardíaca; Arritmias cardíacas; Marcapassos cardíacos; Hipertensão arterial pulmonar; Cardiopatias congênitas; Valvopatias; Endocardite infecciosa; Pericardiopatia; Miocardiopatia; Insuficiência coronariana; Afecções da aorta; Corpulmonale e tromboelismo; Doenças reumatológicas e cardiopatias; Doenças endocrinológicas e cardiopatias; Gravidez e doenças cardiovasculares; Drogas psicoativas e doenças cardiovasculares; Cardiopatias de interesse epidemiológico no Brasil; Avaliação de Cirurgia extra-cardíaca em pacientes cardiopatas; Reanimação cardiorrespiratória cerebral; Eletrocardiolografia Clínica: O E.C.G. na cardiopatia isquêmica; O E.C.G. na cardiopatia por hipertensão; O E.C.G. nas pericardiopatias; O E.C.G. na insuficiência cardíaca congestiva; O E.C.G. nas síndromes de pré-excitação; O E.C.G. nas arritmias cardíacas; O E.C.G. na criança: aspectos normais e patológicos; cateterismo cadíaco: indicações para sua utilização; Isquemia Miocárdica: espasmocoronário, arterosclerose coronária, síndromes anginosas, infarto agudo do miocárdio; Síndromes cardiovasculares valvulares; Cardiopatia por hipertensão arterial; Cardiomiopatia hipertrófica; Febre reumática: aspectos epidemiológicos e clínicos, prevenção e tratamento; distúrbios do ritmo e da condução elétrica do coração; Cardiopatias congênitas acianóticas; Cardiopatias congênitas cianóticas; Cardiopatia e gravidez; Marcapasso - indicação para utilização. O atendimento cardiológico num sistema de saúde regionalizado e hierarquizado. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Dermatologista

Diagnóstico das doenças da pele: Principais tipos de lesão, disposição das lesões, distribuição das lesões, métodos diagnósticos. Dermatites: dermatite de contato, Dermatite atópica, Dermatite seborréica, Eczema numular, dermatites crônicas, Dermatite esfoliativa generalizada, Dermatite de estase, Líquen simples crônico. Infecções da pele: Doenças estafilocócicas, Erisipela, Foliculite, Furúnculo, Carbúnculo, hidradenite supurativa, infecções periungueais, Eritrasma, Hanseníase, Leishmaniose, Blastomicose. Micoses superficiais: Infecções por dermatófitos, infecções por leveduras: candidíase, ptiríase versicolor. Infecções parasitárias: Escabiose, Pediculose, Larva migrans. Dermatoviroses: Verrugas, Molusco contagioso. Alterações do folículo piloso e das Glândulas sebáceas: Acne, Rosácea, Dermatite perioral, Hipertricose, Alopecia, Pseudofoliculite da barba, Cisto sebáceo.Erupções eritematoescamosas: Psoríase, Ptiríase Rósea, Líquen plano. Reações inflamatórias da pele: Erupções por drogas, Necrólise Epidérmica Tóxica, Eritema polimorfo, Eritema nodoso, Granuloma Anular, Lupus. Erupções bolhosas: Pênfigo foliáceo e vulgar. Dermatite herpetiforme. Alterações da corneificação: Ictiose, Queratose, Calosidades. Úlceras por pressão. Alterações da pigmentação: Hipopigmentação: Albinismo, Vitiligo, hipopigmentação inflamatória, Hiperpigmentação. Alterações da sudorese: Miliária, Hiperidrose. Tumores benignos: Nevus, nevus displásicos, lipomas, angiomas, Granuloma piogênico, queratose seborréica, Dermatofibroma, Queratoacantoma, Quelóide. Tumores malignos: Carcinoma Basocelular, Carcinoma Espinocelular, Melanoma, Sarcoma de Kaposi.

Médico Geriatra

1. Aspectos gerais do envelhecimento e gerontologia; 2. Transição demográfica e epidemiológica; 3. Teorias sobre o envelhecimento; 4. Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento; 5. Política Nacional do Idoso; 6. Aspectos legais e éticos; 7. O idoso na sociedade; equipe multidisciplinar; 8. Modalidades de atendimento; 9. Cuidados com o paciente terminal; 10. Prevenção e promoção da saúde; 11. Sexualidade no idoso; 12. Geriatria; 13. Psicogeriatria: demências; delirium e depressão; 14. Instabilidade postural e quedas; 15. Imobilidade e úlceras de pressão; 16. Incontinência urinária e fecal; 17. Iatrogenia e farmacologia no idoso; 18. Hipertensão arterial; 19. Insuficiência cardíaca; 20. Arritmias; 21. Doenças coronarianas e cerebrovasculares no idoso; 22. Parkinson; tremores; neuropatias e epilepsia; 23. Pneumonia; doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; 24. Reabilitação; 25 Nutrição; 26.Visão e audição; 27. Osteoartrite; osteoporose e paget; 28 Diabetes e tireóide; anemia e mieloma; 29. Imunizações e infecções; 30. Neoplasias; 31. Doenças dermatológicas; 32. Aparelho gastrintestinal; 33. Infecção urinária; 34.Terapia de reposição hormonal.

Médico Ginecologista

Exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização. Recuperação e preservação da saúde dos pacientes. Preservação do tratamento para cura de enfermidades e avaliação dos resultados. Execução de micro cirurgias. Estudos e pesquisas relativas às enfermidades e avaliação dos resultados. Emissão de laudos técnicos. Atendimentos emergenciais e de primeiros socorros. Preservação e recuperação da saúde da família.

Médico Pediatra

Código de Ética. Condições de Saúde da Criança Brasileira. Organização da atenção à criança. Alimentação da criança. O recém nascido normal e patológico. Programa de imunização. Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição protéicocalórica. Anemias na infância. Diarreia aguda e crônica na criança. Cardiopatias na criança. Doenças respiratórias na criança. Doenças no trato genitourinário na criança. Doenças auto-imunes e colagenoses na criança. Doenças infecto-contagiosas mais frequentes na criança. Parasitoses intestinais. Dermatoses mais frequentes na criança. Convulsões na criança. Principais problemas ortopédicos na criança. Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais frequentes na criança. Patologias cirúrgicas mais frequentes na criança. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Psiquiatra-CAPS

Código de Ética Médica. Preenchimento da declaração de óbito. Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática".

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Radiologista

1. Física das radiações. Efeitos biológicos das radiações. Técnicas radiológicas. Formação de imagem radiográfica; controle de qualidade. Proteção radiológica. Fundamentos da tomografia computadorizada e da ressonância magnética. Contrastes radiológicos. 2 Imagenologia do tórax: doenças pleuro-pulmonares. Massas Torácicas. Tórax nas emergências. Tórax em pediatria. Alterações intersticiais; alveolares e mistas. 3 Imagenologia do aparelho digestivo: métodos e patologias mais comuns. Abdome agudo. Estudo contrastado. Aparelho digestivo em pediatria. 4 Aparelho urinário: imagenologia do aparelho urinário. Método. Massas renais. Trauma renal. Estudo contrastado. Aparelho urinário em pediatria. 5 Sistema músculo-esquelético: imagenologia das lesões ósteomuscular articulares. Doenças inflamatórias. Massas tumoriais. Coluna vertebral. Crânio e face (órbita - seios da face). 6 Primeiros socorros. Choque anafilático. 7 Imagenologia do S.N.C / T.C.E. / A.V.C. / S.N.C. em pediatria. 8 Mamografia: técnicas de posicionamento. Tumores benignos. Tumores malignos. 9 Radiologia intervencionista (noções básicas; indicações e análises). Densitometria óssea (noções básicas; indicações e análises). 10 Sistema cardiovascular. 11 Bases físicas da ultra-sonografia. 12 Ultrassonografia do abdome total; do tórax; do pescoço; obstétrica e de partes moles. 13 Doppler -noções básicas. Ultrassonografia intervencionista.

Médico Urologista

Código de Ética; Embriologia do sistema geniturinário; Anomalias do sistema geniturinário; Anatomia do sistema geniturinário; Litíase do trato geniturinário; Infecções geniturinárias; Traumatismo do sistema geniturinário; Neoplasias do sistema geniturinário; Bexiga neurogênico; Doenças vasculares do aparelho geniturinário; Doenças de Peryronie; Tuberculose do aparelho geniturinário; Doenças específicas do escroto; Urgências do aparelho geniturinário; Doenças sexualmente transmissíveis; Impotência sexual; Impercibilidade; Estados intersexuais. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Nutricionista (NASF)

Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Cálculo de dietas normais. Nutrientes: definição, propriedade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e NDp Ca 1%. Esquemas alternativos de alimentação. Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), da criança (1 a 2 anos), do pré escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Mitos, tabus e crenças alimentares. Dietoterapia: princípios básicos. Modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. Nutrição materno-infantil: conceito geral de saúde materno infantil: gestação, lactação, recém nascido, aleitamento materno. Alimentação: no 1º ano de vida, do pré-escolar, do escolar e do adolescente. Técnica Dietética: características físico-químico dos alimentos. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. Pré-preparo de alimentos. Administração de serviços de alimentação: conceituação e peculiaridade dos vários tipos de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios em nível institucional. Taxa resto-ingesta e noções de custo. Lactário - controle bacteriológico. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carências nutricionais. Avaliação nutricional epidemiologia da desnutrição proteico calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Método direto e indireto para diagnóstico e avaliação do estado nutricional. Ética profissional.

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Odontólogo/ESF

1. Planejamento; 2. Programação em saúde bucal; 3. Tecnologia em saúde bucal; 4. Promoção de saúde e a prevenção das doenças bucais; 5. Educação em saúde bucal; 6. Declínio da cárie; 7. Prevenção da cárie dental; 8. Açúcares - Relação epidemiológica e econômicas com a cárie dental; 9. Câncer bucal; 10. AIDS e saúde bucal. 11. Planejamento em odontologia de saúde pública. 12. Radiologia Oral e Anestesia. 13. Odontologia Preventiva e Social. 14. Odontopediatria e Ortondontia. 15. Farmacologia e Terapêutica aplicada a odontologia. 16. Materiais Dentários. 17. Dentística Operatória. 18. Prótese Dentária. 19. Ética profissional. 20. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. 1. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. 22. Lei 8.142 de 28/12/90. 23. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. 24. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. 25. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. 26. Doenças de notificação compulsória.

Odontólogo

Especialidade: Endodontia

1. Instrumentos endodônticos; 2. Anatomia dental; 3. Abertura coronária e acesso aos canais radiculares; 4. Alterações pulpares e periapicais; 5. Meios de diagnóstico das alterações pulpares e periapicais; 6. Microbiologia endodôntica; 7. Instrumentação dos canais radiculares; 8. Obturação dos canais radiculares; 9. Medicação intra canal; 10. Soluções químicas auxiliares ao tratamento endodôntico; 11. Tratamento conservador da polpa dental; 12. Trauma dental; 13. Urgência endodôntica; 14. Retratamento endodôntico. 15. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. 16. Constituição Federal. 17. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. 18. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. 19. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. 20. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. 21. Doenças de notificação compulsória.

Odontólogo

Especialidade: Ortodontia

Anatomia da cabeça e pescoço; Crescimento e desenvolvimento crânio-facial; Etiologia das más-oclusões; Hábitos bucais viciosos; Classificação das más-oclusões; Biomecânica da movimentação dental; Princípios gerais dos aparelhos ortodônticos removíveis; Grampos e molas utilizados nos aparelhos removíveis; Análise de modelos na dentição permanente; Análise de modelos na dentição mista - Moyers e Tanaka-Johnston; Cefalometria; Telerradiografia lateral; Traçado anatômico; Traçado cefalométrico - padrão USP simplificado; Análise e sumário do traçado cefalométrico; Ferramentas de diagnóstico. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Odontólogo

Especialidade: Protesista

Importância de anamnese para diagnóstico, prognóstico e tratamento das enfermidades da cavidade bucal. Biossegurança em odontologia. Odontologia legal e deondontologia. Regulamentação das normas de Biossegurança em odontologia. Ética odontológica. Prótese parcial fixa: núcleos metálicos; coroas provisórias; interrelação pério-prótese; técnicas de moldagem e afastamento gengival; provas, ajustes e cimentação em prótese fixa; modelos de trabalho e troqueis; restaurações tipo "inlay" e "onlay" cerâmicas e facetas; montagem de modelos em articulador semi-ajustável; próteses parciais fixas adesivas; princípios de oclusão e desordens crânio-mandibulares; reabilitação oral; próteses fixas em cerâmica pura. Prótese parcial removível:moldagem e modelos de estudo; montagem em articulador semi-ajustável; elementos constituintes; moldagens e confecção de modelos de trabalho; montagem dos dentes, oclusão e estética; acrilização; Instalação e ajustes. Prótese total e princípios de oclusão: exame clínico e radiográfico; técnicas de moldagem anatômica e funcional; registros nos planos de orientação; seleção e montagem dos dentes, oclusão e estética; acrilização; instalação, ajustes e proservação. Próteses sobre implantes: tipos, indicações e planejamento prévio a instalação dos implantes; componentes protéticos sobre implantes; materiais e técnicas de moldagem; próteses fixas sobre implantes; provas e ajustes.

Psicólogo (NASF/CAPS/EDUCAÇÃO)

O binômio saúde/doença: A produção social da saúde. A psicossomática nos dias de hoje: Origem/conceito. Evolução/objetivos. A psicossomática e a formação do psicólogo. A relação profissional de saúde/usuários do sistema de saúde. A Psicologia nas instituições de saúde: funções/papéis/atividades do psicólogo. Objetivos/estratégias da prática psicológica. O psicólogo e a equipe de saúde: A importância da visão interdisciplinar. O psicólogo e a saúde mental: a saúde mental no Brasil: origem/evolução. Saúde mental, psicossomática, trabalho. Terapêuticas ambulatoriais em saúde mental. Transtornos mentais e de comportamento; Transtornos neuróticos de personalidade e de comportamento em adultos e com início na infância e adolescência. Principais formas de intervenções terapêuticas. Relações Humanas no Trabalho, processo de comunicação, desenvolvimento interpessoal e organizações. Fases do Desenvolvimento Humano. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.