Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB

Notícia:   Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB divulga comunicado sobre a seleção para área da saúde e educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE

ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. 001/2013

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADE

DATA

Período de inscrições (Internet)

De 16/12/13 a 03/01/14

Divulgação das inscrições deferidas e Concorrência

A partir de 08/01/2014

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

A partir de 08/01/2014

Aplicação das Provas Objetivas

09/02/2014

MAIORES INFORMAÇÕES
Contemax Consultoria
Divisão de Concursos
Endereço: Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal
Trade Center, 3º andar, salas 305/309, CEP: 58.030-906, Bairro
dos Estados, João Pessoa/PB.
Tel.: (83) 3513;9215/8601.1015
Informações: Dias úteis, de 9h às 17 h (horário de Brasília)
site: www.contemaxconsultoria.com.br
E-mail: contato@contemaxconsultoria.com.br

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, e, por meio da Empresa CONTEMAX CONSULTORIA S/C LTDA, contratada através de processo de licitação, na modalidade Pregão Presencial, torna público a abertura de inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, objetivando o preenchimento de cargos vagos especificados e quantificados no Anexo I deste edital. O Concurso será regulado pelas instruções especiais constantes do Edital de abertura, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, Lei Orgânica do Município, e, especificamente, pela Lei Municipal nº 1.115, de 18 de julho de 2012, que dispõe sobre criação de cargos na estrutura administrativa do Município e demais legislação aplicável à espécie.

1. DO CONCURSO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de Cargos atualmente criados ou vagos e dos que vierem a vagar dentro do prazo de validade do concurso, regidos pelo regime jurídico estatutário do Município de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.

1.2. Do total de vagas aos cargos que vierem a ser oferecido durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de necessidades especiais, desde que a necessidade não seja incompatível ao exercício do cargo, nos termos do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações e do disposto neste Edital.

1.3. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.4. Os cargos, as vagas, as vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, a carga horária semanal, os vencimentos, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:

TABELA - I

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 70,00¹

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

NPD

PD

TOTAL

01

Professor Básica I

30

02

0

02

Normal superior ou pedagogia

1.175,25

02

Professor Básica II - Educação física

30

01

0

01

Nível superior com habilitação especifica em Educação física

1.422,05

03

Professor Básica II - Matemática

30

01

0

01

Nível superior com habilitação especifica em matemática

1.422,05

04

Professor Básica II - Ensino Religioso

30

01

0

01

Nível superior com habilitação especifica em teologia

1.422,05

05

Supervisor Escolar

30

02

0

02

Superior em pedagogia, com especialização em supervisão escolar ou em áreas afins

1.422,05

1.6. Além do vencimento base (Padrão) descrito para o cargo é observada toda legislação municipal vigente compositora da remuneração do servidor público e demais vantagens de ordem pecuniária do Estatuto Funcional.

TABELA - II

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 40,00²

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

NPD

PD

TOTAL

06

Agente Comunitário de Saúde-Gravatá

40

01

0

01

Ensino Médio Completo e residente na micro-áreas de Timbauba e/ou Escurinho

943,32

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido ao serviço público.

2.3. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas:

VIA INTERNET: de 00h00m do dia 16 de Janeiro de 2013 às 23h:59m ao dia 03 de Janeiro de 2014, no site www.contemaxconsultoria.com.br

¹ A taxa de inscrição deve ser acrescida de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), correspondente a despesa com a Instituição Bancária, relativa ao recebimento das inscrições.

² A taxa de inscrição deve ser acrescida de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), correspondente a despesa com a Instituição Bancária, relativa ao recebimento das inscrições.

VIA PRESENCIAL no período de dia 16/12/2013 a 03/01/2014, As inscrições presenciais serão realizadas na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO,que funcionará no seguinte local: Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe, Rua José Nogueira Pinheiro, s/n, Centro, Fone: (83) 3535.2299, no horário das 08h:00m às 12h:00m, exceto sábados, domingos e feriados.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido ao serviço público.

3.4. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado na Tabela - I deste Edital.

3.6. O candidato poderá optar por mais de um cargo correspondente na Tabela - I, desde que respeitando o horário de aplicação das provas.

3.7. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de cargo apontada na ficha de inscrição;

3.8. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

3.8.1. Acessar o site www.contemaxconsultoria.com.br e localizar o "link" correlato ao Concurso.

3.8.2. Ler na íntegra o Edital;

3.8.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, optando pelo cargo pretendido, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

3.8.4. Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;

3.8.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;

3.8.6. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;

3.8.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso está definido na Tabela - I;

3.8.8. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrições e se comprovada a sua efetivação dentro deste mesmo período;

3.8.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC., DOC. eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

3.8.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;

3.8.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo.

3.8.12. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar;

3.8.13. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;

3.8.14. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;

3.8.15. A partir de 08 de janeiro de 2013, o candidato deverá conferir, no site www.contemaxconsultoria.com.br as inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a CONTEMAX CONSULTORIA no telefone (0XX83) 3513.9215, para verificar o ocorrido;

3.8.16. A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e a CONTEMAX não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.8.17. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

3.8.18. É de inteira responsabilidade do candidato à manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;

3.8.19. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.contemaxconsultoria.com.br;

4. DA INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL

4.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7853 de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2 É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.3 Não serão considerados como portadoras de necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual e/ ou auditiva passíveis de correção.

4.4 Em obediência ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/1999, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

4.5 O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se o cargo, especificado na Tabela I deste Edital, é compatível com a necessidade de que é portador.

4.6 As vagas, destinadas aos portadores de necessidades especiais, definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como portadora de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.7 Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu art. 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8 O candidato que no ato da inscrição especificar ser portador de necessidade especial e necessite de prova especial no dia da realização da prova, deverá ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo III, durante o período das inscrições e enviar via Correio pelo serviço de Sedex ou carta registrada com AR, à CONTEMAX CONSULTORIA conforme item 4.9 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, como por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.

4.9 O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá enviar o requerimento constante do Anexo III e laudo médico à CONTEMAX CONSULTORIA, com data de postagem até o dia 09 de novembro de 2012, via Correio pelo serviço de SEDEX para Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal Trade Center, 32 andar, salas 305/309, CEP: 58.030-906, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, com o título de CONCURSO SAO JOAO DO RIO DO PEIXE - PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL.

4.10 Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.8 e 4.9 não serão considerados como portadores de necessidades especiais e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.11 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

4.12 Os candidatos portadores de necessidades especiais, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.13 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.14 Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais e aprovados nas etapas do concurso público, serão convocados pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da necessidade e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade declarada.

4.15 Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a necessidade declarada, (declarado não portador de necessidade especial pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver necessidade considerada incompatível com as atribuições do cargo.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha conforme Anexo I, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo III.

5.2. A prova objetiva será aplicada na data constante do calendário de eventos acima e constará do Cartão de Confirmação de Inscrição a ser disponibilizado a partir do dia 08 de janeiro de 2014.

5.2.1 As provas serão aplicadas em dois turnos, sendo que no turno da manhã serão aplicadas as provas para os cargos do grupo magistério, enquanto que no turno da tarde, para o cargo de agente comunitário de saúde.

5.3. O candidato deverá acessar o site www.contemaxconsultoria.com.br para obter as informações de data, local e horário de prova na data prevista de 08 de janeiro de 2014.

5.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em outra data a ser designada.

5.5. O candidato será convocado para realizar a prova. Preferencialmente, no Município de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.

5.5.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas em SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB a CONTEMAX reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.6. O candidato deve acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das provas objetivas através do site da CONTEMAX e o site da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.

5.7. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos para realização da prova.

5.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

5.9. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

5.10. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

5.11. A inclusão de que trata o item 5.10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição;

5.12. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

5.14. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

5.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.16. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.

5.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte.

c) Caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

5.18. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.19. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.20. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.21. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.22. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.23. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.24. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.25. A CONTEMAX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

5.26. A CONTEMAX e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.27. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.28. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.29. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.30. Não será admitida troca de cargo ou local de realização das provas.

5.31. Excetuada a situação prevista no item 5.28 deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Concurso Público.

5.32. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.33. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

5.34. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.35. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.36. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.37. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova;

5.38. A Prova Objetiva terá duração de 03 horas.

5.39. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 01 hora do início da mesma.

5.40. O candidato somente levará o Caderno de Questões depois de transcorridas 02 horas do início da prova.

5.41. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.17., alínea "b" deste Capítulo;

c) Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.39.

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 5.37 e a sua Folha de Respostas.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

n) Não permitir a coleta de sua assinatura

o) Descumprir as normas e os regulamentos da CONTEMAX CONSULTORIA e da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE durante a realização das provas.

p) Não seguir as normas deste Edital.

5.42. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.43. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

5.44. A CONTEMAX não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, após o encerramento de cada etapa do Concurso Público.

5.45. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.46. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.contemaxconsultoria.com.br, até 24 horas após a aplicação da mesma.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. O comprovante de confirmação de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.contemax.consultoria.com.br. a partir do dia 08 de janeiro de 2014.

6.2. Os candidatos que não o receberem até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização das provas poderão informar-se sobre o local, a data, o horário e o tempo de duração das mesmas pelos telefones (83) 3513.9215, nos dias úteis, de 8h às 17h, ou pela Internet, no site www.contemaxconsultoria.com.br.

6.2.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no comprovante de confirmação de inscrição, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, da data, horário e local de realização das provas.

6.3. Quando houver qualquer inexatidão nas informações contidas no referido comprovante, o candidato deverá solicitar, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização das provas, as correções pertinentes.

6.4. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das provas no comprovante de confirmação de inscrição, não desobriga o candidato do dever de observar as publicações relativas ao certame no Diário Oficial do Estado e/ou pela Internet, no site www.contemaxconsultoria.com.br.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos do grupo magistério;

c) Curso Introdutório de Formação Inicial - Fase II, de caráter eliminatório, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme exigência prevista nos arts. 6º e 7º, da Lei Federal 11.350/06 e na Resolução Normativa RN TC 11/2010.

8. DA AVALIAÇÃO

8.1. DA PROVA OBJETIVA:

8.1.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, terá 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, valendo cada questão 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. (v. quadro de provas - anexo I).

8.1.2. A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de resposta, será igual a: 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

8.1.3. As questões versarão sobre o conteúdo programático constante do anexo IV deste Manual.

8.1.4 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos não-eliminados e/ou não-excluídos que tenham obtido na Prova Escrita/Objetiva pontuação maior ou igual a 50 (cinqüenta) pontos.

8.1.5. O candidato deverá assinalar suas opções no cartão-resposta com caneta esferográfica que deverá ser, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta (para assegurar a perfeita leitura do cartão-resposta), apondo, ainda, sua assinatura no aludido cartão, para fins de identificação inequívoca.

8.1.6. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.7. A prova objetiva valerá 100 pontos. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.

8.1.8. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NPO = (QC x VQ) em que:

NPO = nota da prova objetiva de conhecimentos;

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

8.1.9. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do concurso. Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe7 Secretaria Municipal de Administração 1 COINITEMAX Concurso Público 2013

8.2. DA PROVA DE TÍTULOS

8.2.1. Constituem Títulos os indicados nos anexos III e IIIA deste Edital, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, expedidos até a data do término das inscrições, devidamente comprovados e em área relacionada ao cargo pretendido.

8.2.2 - Na somatória de títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.2.3 Os valores unitários e máximos são os estabelecidos no anexo III do Edital.

8.2.4 Cada título será considerado uma única vez.

8.2.5 Concorrerão à contagem e pontos por Títulos somente os candidatos que tenham obtido no mínimo 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva.

8.2.6 As informações sobre local, data, horário e demais especificações para entrega dos Títulos serão posteriormente divulgadas através de Edital específico.

8.2.7 Da forma e comprovação dos Títulos:

8.2.8 Somente serão aceitos e - títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;

8.2.9 - diplomas de Mestres ou Doutor expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC;

8.2.10 - os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar ou diplomas, devidamente registrado, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, e emitidos em papel timbrado da instituição;

8.2.11 - Documentos relacionados a cursos feitos no exterior, quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidade oficial credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

8.2.12 - Certidão de Tempo de serviço deverá estar com a assinatura de quem à expediu reconhecida por Tabelião.

8.2.13 - Declaração de tempo de serviço expedida por pessoa jurídica de direito privado deverá ser acompanhada de cópia do contrato de trabalho devidamente anotada em CTPS.

8.2.14 Será vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencha todas as condições previstas neste Edital.

8.2.15 Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo estabelecido neste Edital.

8.2.16 Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

8.2.17 A prova de Títulos, de caráter classificatório, será avaliada pela Contemax, sob a supervisão da Comissão Organizadora do concurso.

8.2.18 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada culpa do mesmo, este será excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

8.2.19 Ultrapassados 120 (cento e vinte) dias da data da Homologação do Concurso, sem que nesse prazo o candidato requeira devolução dos títulos apresentados, serão os respectivos documentos incinerados. O requerimento aqui citado será entregue na sede da Contemax.

8.2.20 Os pontos apurados na prova de títulos serão somados à pontuação obtida na prova objetiva para cálculo da nota final do(a) candidato(a), para efeito de classificação final.

8.3. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

8.3.1 - O Curso Introdutório de Formação Inicial será realizado apenas pelos candidatos que, aprovados na Fase I - Prova Objetiva, estiverem listados, considerando a pontuação nesta Fase, em ordem decrescente de pontos, até cinco vezes o número de vagas.

8.3.2 - A Fase II - Curso de Qualificação Básico tem caráter eliminatório.

8.3.3 - A Fase II - Curso Introdutório de Formação Inicial terá carga horária estabelecida de acordo a legislação em vigor e será desenvolvida de acordo com o que prevê a Lei Federal nº 11.350/06, Portaria do Ministério da Saúde e legislação municipal aplicável, sendo ministrada por Técnicos da Secretaria de Saúde do Município ou por empresa que vier a ser contratada para tal finalidade.

8.3.4 - A Fase II - Curso Introdutório de Formação Inicial se realizará no período que vier a ser definido em Edital específico, no Município de São João do Rio do Peixe, em local a ser definido posteriormente.

8.3.5 - O objetivo geral da Fase II - Curso Introdutório de Formação Inicial é capacitar cidadãos para desempenhar adequadamente a função de Agente Comunitário de Saúde, através de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências.

8.3.5.1 - O Curso Introdutório de Formação Inicial constará de aulas expositivas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, com coordenação pedagógica a cargo do Município.

8.3.6 - Durante o período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial, os candidatos não farão jus à bolsa auxílio ou equivalente. Não possuindo direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

8.3.7 - Da freqüência no Curso Introdutório de Formação Inicial:

8.3.7.1 - A freqüência às atividades do Curso Introdutório de Formação Inicial será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso Introdutório de Formação Inicial.

8.3.7.2 - O atraso e/ou a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.

8.3.7.3 - Será eliminado do Curso Introdutório de Formação Inicial e, conseqüentemente, do Processo Seletivo, o candidato que não freqüentar, no mínimo, 75% das horas das atividades e/ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais.

8.3.8 - Dos critérios de avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial:

8.3.8.1 - A avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial constarão de provas teóricas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, visando o plano pedagógico baseado no ensino por competências e avaliações permanentes e constantes dos discentes.

8.3.8.1.1 - A aplicação dos mecanismos de avaliação estará sob responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe.

8.3..9 - No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial, com a freqüência, a carga horária e o período de realização, a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes nos itens acima deste Aditivo.

8.3.9.1 - O certificado mencionado no item 5.9 deste Edital deverá ser guardado pelo candidato, pois é comprovante legal para a contagem desse período como tempo de serviço, conforme especificado em lei.

8.3.9.1.1 - Não será expedido certificado de curso para quaisquer outras finalidades.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A Classificação Final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente de notas, quando a avaliação tenha sido feita unicamente através de prova objetiva, obedecida a fórmula do item 8.8.

9.2 Para os cargos do Grupo Magistério, a Classificação Final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente, através do somatório das notas obtidas na Prova Objetiva e dos pontos alcançados na aferição dos títulos, obedecendo a seguinte fórmula:

NFI = NPO + NAT.

Onde:

NFI=NOTA FINAL;

NPO=NOTA NA PROVA OBJETIVA;

NAT=NOTA NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

9.3. O Curso e Qualificação Básica para os cargos de agente de saúde terá caráter eliminatório.

9.4. Os candidatos aprovados serão classificados, no Cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação.

9.5. Caso os candidatos concorrentes obtenham idêntica na prova objetiva, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

c) maior idade;

d) sorteio público.

d.1) No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será realizado em data a ser comunicada aos candidatos através de Edital ou Aviso.

9.6. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.

9.7. O resultado provisório do concurso será divulgado, no site da CONTEMAX CONSULTORIA www.contemaxconsultoria.com.br e caberá recurso nos termos do Item 10, deste edital.

9.8. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizada no site da CONTEMAX e no site da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto ao gabarito, resultado da prova objetiva.

10.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site do Concurso e seguir as instruções contidas.

10.3. O candidato deverá acessar o site www.contemaxconsultoria.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar à CONTEMAX, conforme trata o item 10.4.

10.4. Os recursos deverão ser protocolizados perante a Comissão Organizadora do Concurso, no seguinte endereço: Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, Rua José Nogueira Pinheiro, s/n, Centro, Fone: (83) 3535.2299, no horário das 08h:00m às 12h:00m, exceto sábados, domingos e feriados.

10.5. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante protocolo firmado na segunda via do recursos.

10.6. Os recursos deverão ser individuais, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.

10.7. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

10.8. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1.

10.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste capitulo.

10.12. A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.contemaxconsultoria.com.br, e procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

10.13. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.12.

10.14. O ponto correspondente à anulação de questão da prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

10.15. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos;

e) Contra terceiros

f) Cujo teor desrespeite a banca examinadora;

10.16. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. Concluídos os trabalhos de apuração e julgamento das Provas o resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado, acompanhado da relação nominal dos aprovados, por ordem de classificação, em cada cargo/disciplina.

11.2. A homologação do Concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

11.3. A homologação do Concurso poderá ainda ser efetuada parcialmente, a critério da Administração.

12. DO PROVIMENTO NOS CARGOS

12. 1. O provimento nos cargos obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos aprovados.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

13.1. São condições essenciais para a posse:

13.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972, e § 1º do art. 12, da Constituição Federal, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, não sendo aceito, nesta hipótese, protocolo ou documento provisório de qualquer espécie;

13.1.2. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

13.1.3. não estar suspenso de exercício profissional;

13.1.4. apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação às Forças Armadas, em caso de candidato do sexo masculino;

13.1.5. comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo a que concorreu.

13.1.6. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar-se ao Serviço Médico do Município, para exame admissional.

13.1.7. somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pela Junta Médica que for designada para tal fim.

13.1.8. Não poderá ser investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor, tenha, nos últimos cinco anos, sido demitido, a bem do serviço público, de cargo público efetivo municipal, estadual ou federal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido o contrato de trabalho com esta Municipalidade, o Estado ou a União, rescindido por justa causa.

13.2. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos com probatórios dos requisitos gerais e específicos exigidos neste edital.

13.3. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Administração, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados a exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura para tal finalidade.

13.3.1. Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Cópia autenticada do CPF;

c) Cópia autenticada da Cédula de Identidade;

d) Cópia autenticada do título de eleitor com a comprovação de votação (1 º e 2º turnos);

e) Cópia autenticada do PIS/PASEP/NIT;

f) Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

g) Certidão de antecedentes criminais do domicílio do candidato;

h) Cópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Comprovante de residência;

j) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

m) Declaração de cargos e/ou empregos públicos, com firma reconhecida ou declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida.

13.3.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL - Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina e eletrocardiograma.

13.3.3. Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.

13.4. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação, observada a legislação municipal aplicável.

13.5. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para a posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções e exigências e o compromisso, por parte do candidato, de aceitar as condições do concurso, como se acham estabelecidas neste Edital.

14.2. O Concurso terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo, a validade, ser prorrogada 1 (uma) vez, por igual período.

14.3. Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou Declaração falsa ou dados incorretos na Ficha de Inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados neste Edital, sua inscrição será cancelada, e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas.

14.4. A CONTEMAX poderá autorizar filmagens, fotografias, recolhimento de imagens por meio digital, aplicação de detectores de metais e/ou coleta de impressões digitais para controle e identificação dos candidatos em quaisquer das etapas ou fases do processo seletivo.

14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, até a data de início da entrega dos cartões de inscrição, mediante a retificação em Edital a ser publicada no Diário Oficial do Município.

14.6. No caso de mudança de endereço de residência, durante a realização do concurso, deverá o candidato, imediatamente, comunicar o novo endereço à Instituição promotora deste concurso, através de correspondência registrada para a CONTEMAX, Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal Trade Center, 39 andar, salas 305/309, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, sob risco ou pena de ser excluído do processo seletivo.

14.7. A aprovação e a classificação geram para o candidato direito à nomeação dentro do número de vagas ofertadas e no prazo de validade do concurso. A Prefeitura Municipal de SAO JOÃO DO RIO DO PEIXE reserva-se o direito de proceder às nomeações, de acordo com o número de vagas fixadas nas tabelas I, II, III e IV, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentárias, aos limites de despesa com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, do exclusivo interesse e das conveniências da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

14.8. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação pertinente serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela CONTEMAX LTDA, no que a cada um couber.

14.9. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, 12 de dezembro de 2013.

JOSÉ AIRTON PIRES DE SOUSA
PREFEITO

JOSÉ ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO

ANEXO I QUADRO DE PROVAS

Cargo

Tipo de Prova

Disciplina

Qtde. Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos por Conjunto de Disciplinas para Aprovação

Agente Comunitário de Saúde

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos

15

2,5

37,5

Grupo Magistério p g

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Fundamentos da Educação

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos

15

2,5

37,5

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Agente Comunitário de Saúde

I - Português: 1. Interpretação de texto. 2. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

II - Matemática: 1. Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes. Aplicações. 2. Medidas: sistema legal de unidades de medir - comprimento, área, volume, massa, tempo. Aplicações. 3. Proporcionalidade - grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Aplicações. 4. Cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre monômios e polinômios, fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo graus, sistemas de equações. Aplicações. 5. Conceito de função, domínio. Função de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento, valores máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus. Aplicação. 6. Sequências: progressões aritméticas e geométricas. Aplicação. 7. Contagem: princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore; permutações, arranjos e combinações simples. Aplicação. 8. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, aplicações. 9. Geometria: segmentos e semirretas, retas paralelas e perpendiculares, Teorema de Tales, ângulos, triângulos e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo. Relações métricas no círculo. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Cálculo de perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. 10. Tratamento da informação: organização de um conjunto de dados, gráficos (linhas, setores, colunas), médias. Problemas simples de probabilidade.

III - Conhecimentos Específicos: Lei 11.350/06. Atribuições do Agente de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino médio completo.

CONTEÚDOS DAS PROVAS DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DO GRUPO MAGISTÉRIO

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Professor de Educação Básica I e II (Educ. Física, Ensino Religioso e Matemática) e Supervisor Escolar;

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Compreensão de textos. Estruturação do Parágrafo: elementos coesivos e argumentativos. Aspectos lingüísticos: variações lingüísticas e funções da linguagem. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe e emprego de palavras. Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia e polissemia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino superior completo.

CONTEÚDOS DAS PROVAS DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO PARA OS CARGOS DO GRUPO MAGISTÉRIO

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Professor de Educação Básica I e II (Educ. Física, Ensino Religioso e Matemática) e Supervisor Escolar;

1 - Legislação da Educação Brasileira: Constituição Federal de 88 (Arts. 205 a 214); Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 53 a 73, 129 a 140); LDB nº 9.394/96 - Arts. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67. 2 - Parâmetros curriculares nacionais. 3 - A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional. 4 - As contribuições das tendências pedagógicas para a educação. 5 - Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e suas implicações prático-pedagógicas. 6 - As contribuições de Piaget e Vygotsky à Educação. 7 - Pedagogia de Projeto: conteúdos conceituais, procedimentais atitudinais. 8 - Planejamento educacional, de ensino, curricular e projeto pedagógico da escola. 9 - Concepções de currículo. 10 - Parâmetros Curriculares Nacionais. 11 - Gestão Democrática. 12 - Avaliação do ensino x aprendizagem. 13 - O fracasso escolar. 14 - A educação inclusiva. 15 - O cotidiano da escola: interdisciplinaridade, conselho de classe e conselho escolar.

CONTEÚDOS DAS PROVAS ESPECÍFICAS DO GRUPO MAGISTÉRIO

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Professor de Educação Básica I (PEB I)

CIÊNCIAS: Diversidade dos seres vivos. Ciclo Vital e os Elementos da natureza: ar, água, rocha e solo. Fenômenos naturais. Relações ecológicas. Homem X Meio. Corpo Humano, Higiene e Saúde. Temas Transversais: ética, meio ambiente, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural. (cinco questões)

HISTORIA E GEOGRAFIA: Conceitos fundamentais do saber histórico: fato histórico, sujeito histórico e tempo histórico. Geografia: objeto de estudo e categorias (paisagem, território e lugar). Divisão social do trabalho. Sociedade e Cultura. Tempo social (formação, história do país, estado e município) e físico (ordenação, duração e simultaneidade). Brasil: Transformações sociais, econômicas, políticas e administrativas. Espaço: localização, orientação, representação e organização. (cinco questões)

MATEMÁTICA: Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Geometria: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades. Composição e decomposição de figuras planas e espaciais, planificações. Medidas: Cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade. Perímetros, áreas e volumes. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Média, moda e mediana. (cinco questões)

Professor de Educação Básica II (Educação Física)

1 - Educação Física no contexto histórico e cultural. 2 - Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escola x Rua jogo; esporte; capoeira; ginástica; dança. 3 - Os procedimentos didático-metodológicos do Ensino da Educação física. 4 - As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física. 5 - As concepções abertas no Ensino da Educação Física Escolar. 6 - O lúdico nas aulas de educação Física. 7 - O esporte no contexto escolar. 8 - As concepções do esporte. 9 - O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. 10 - A Educação e a Educação Física 11 - A relação do corpo no contexto escolar. 12 - A criança e a atividade física: aspectos psicomotores, psicossociais e biológicos. 13 - As capacidades motoras nas aulas de educação Física. 14 - As atividades rítmicas e expressivas nas aulas de Educação Física. 15 - Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física.

Professor de Educação Básica II (Ensino Religioso)

Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso; Matrizes religiosas brasileiras; Eixos temáticos do Ensino Religioso; História das grandes religiões universais: hinduísmo, budismo, judaísmo, islamismo e cristianismo; Ciências das Religiões e Ensino Religioso; Ensino Religioso na educação brasileira.

Professor de Educação Básica II (Matemática)Conjuntos: conceito e representação, relação de pertinência operações; conjuntos numéricos. 2 - Divisibilidade: múltiplos e divisores; critérios de divisibilidade; teorema fundamental da aritmética; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; números primos. 3 - Potenciação e Radiciação: definições; relações entre as duas operações; radicais. 4 - Razões e Proporções: razão, proporção, médias aritmética, geométrica e ponderada, porcentagem, regra de três simples e composta, juros simples e composto. 5 - Algebra: cálculo algébrico. 6 - Funções: domínio e imagem; funções injetoras, sobrejetoras, bijetoras, pares e ímpares. 7 - Funções polinomiais do 1ª e 2ª graus: equações e sistemas de 1ª e 2ª graus. 8 - Funções transcendentes: exponencial, logarítmica e trigonométrica. 9 - Geometria Plana: ângulos, triângulos e polígonos; circulo e circunferência; relações métricas no triângulo retângulo e no círculo; relações trigonométricas nos triângulos retângulo e qualquer; área e perímetro de figuras planas.
Supervisor Escolar1. Conceito e características da supervisão escolar; 2. 0 Supervisor e a construção do Projeto pedagógico; 3. A supervisão escolar e suas funções: técnicas administrativa e social; 4. Objetivos da Supervisão Escolar; 5. Tipos de Supervisão; 6. Métodos e técnicas de supervisão escolar; 7.Supervisor um líder e um agente de mudanças; 8. 0 supervisor como parceiro político-pedagógico do professor; 9. A prática da supervisão escolaxRua interação com a família e a comunidade, encontros de pais e professores, encontro com professores; 10. etapas da supervisão escola Rua planejamento, acompanhamento e controle.