Prefeitura de São João do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de São João do Oeste - SC seleciona Professores e Instrutores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº. 005/2013

O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com as Leis Municipais nº 1.433/12, 1.435/12 de 05 de junho de 2012, nº 881/2055 de 30 de novembro de 2005 e 888/2005 de 16 de dezembro de 2005, torna público, aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para admissão de professores e instrutores em caráter temporário destinado a prover função, no quadro da categoria funcional do magistério, cultura e esportes, vinculado ao Regime Estatutário e Regime Geral de Previdência Social - RGPS para atender necessidades de excepcional interesse público para o ano letivo de 2014, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - As vagas destinam-se ao processo seletivo público abaixo delineado e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária imediata conforme a necessidade e compor reserva técnica, destinado a prover função, no quadro da categoria funcional do magistério, vinculado ao Regime Estatutário e Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.3 - Considera-se cadastro positivo (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

PROFESSORES HABILITADOS

FUNÇÃO

VENCIMENTO p/ 40 h/sem

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Professor II

R$ 2.240,41

10, 20,30, 40 h/sem

Portador do Diploma de conclusão em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

Professor II

R$ 2.240,41

10, 20,30, 40 h/sem

Portador do Diploma de conclusão em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

Professor II

R$ 2.240,41

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador do Diploma de Licenciado em Educação Física.

Professor II

R$ 2.240,41

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador do Diploma de Licenciado em Educação Artística (Artes).

Professor II

R$ 2.240,41

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador do Diploma em Pedagogia para atuação no suporte pedagógico.

Professor IIR$ 2.240,4110, 20,30, 40 h/semPortador do Diploma de conclusão em curso superior na área de Inglês.
Professor IIR$ 2.240,4110, 20,30, 40 h/semPortador do Diploma de conclusão em curso superior na área de Alemão.

 

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

FUNÇÃO

VENCIMENTO p/ 40 h/sem

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Professor I

R$ 1.681,12

10, 20, 30, 40 h/sem

Atestado de Frequência a partir da 4ª fase do curso de Pedagogia. (Educação Infantil).

Professor I

R$ 1.681,12

10, 20, 30, 40 h/sem

Atestado de Frequência a partir da 4ª fase do curso de Pedagogia. (Séries Iniciais).

Professor I

R$ 1.681,12

10, 20, 30, 40 h/sem

Atestado de Frequência a partir da 4ª fase do curso de Educação Física.

Professor I

R$ 1.681,12

10, 20, 30, 40 h/sem

Atestado de Frequência a partir da 4ª fase do curso de Educação Artística (Artes).

INSTRUTOR

Instrutor de Música

R$ 1.681,12

10, 20, 30, 40 h/sem

Ensino Médio Completo com certificados de cursos específicos na área.

Instrutor de Canto

R$ 1.681,12

10, 20, 30, 40 h/sem

Ensino médio completo com certificados de cursos específicos na área.

Instrutor de Dança e Aprendizagem Rítmica

R$ 1.681,12

10, 20, 30, 40 h/sem

Ensino médio completo com certificados de cursos específicos na área.

Instrutor de Informática

R$ 1.681,12

10, 20, 30, 40 h/sem

Atestado de Frequência a partir da 4ª fase na área de informática e com curso técnico na área.

Instrutor de Esportes

R$ 1.681,12

10, 20, 30, 40 h/sem

Atestado de Frequência a partir da 4ª fase em Educação Física.

1.4 - Os vencimentos acima mencionados referem-se a 40 horas semanais.

CAPITULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2013, das 07h30min às 11horas e das 13h15min às 17 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Educação Cultura e Esportes, do Município de São João do Oeste, SC.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (uma) vaga do cargo/função que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais.

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;

2.4.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5;

2.4.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2012, 1º e 2º turno ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.5.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.5.6 - 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes.

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.4.6 quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Efetuar depósito na Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo e recolher a importância correspondente a função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.7.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.5, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7.4 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.5 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.8 - O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR FUNÇÃO SERÁ DE R$ 40,00

2.8.1 - O candidato deverá proceder ao recolhimento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo, junto ao Banco do Brasil, Agência 1929-1, Conta Corrente 124001-3 de São João do Oeste - SC. e também no Banco SICOOB 756, Agência nº 3072-4, Conta Corrente 3.141- 0, Agência de São João do Oeste - SC com destaque ao nome do candidato que realizou o depósito.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito no ato da inscrição, bem como, levar acompanhante que permanecerá com a criança, em sala reservada para essa finalidade.

2.20.1 - A lactante não terá tempo adicional para a realização da prova.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19 e 2.20).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.23 - Somente haverá isenção da taxa de inscrição aos candidatos doadores de sangue, devidamente registrados junto ao Banco de Sangue e que apresentarem a carteirinha de doador e comprovarem a doação de sangue pelo menos uma vez no último ano, conforme o disposto na Lei Estadual nº 10.567 de 07/11/1997.

2.24 - O presente Edital poderá sofrer modificações/retificações até o término das inscrições, e qualquer alteração será divulgada nos sites da prefeitura e da Ameosc, ficando o candidato responsável por consultar periodicamente os mesmos para garantir sua atualização caso qualquer alteração ocorra.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São João do Oeste (SC), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São João do Oeste - SC, nos endereços eletrônicos www.saojoao.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação da homologação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

3.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer direito.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão aplicadas na modalidade objetiva e prova de Títulos.

4.2 - Serão aplicadas a todos os candidatos no dia 19 de outubro de 2013, das 08h30min às 11h, nas dependências da Escola de Educação Básica Madre Benvenuta, Rua Encantado, 255, no Município de São João do Oeste (SC).

4.2.1 - Prova Objetiva, serão realizadas conforme quadro de distribuição abaixo, para todos os cargos de professores, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1
Conhecimentos Específicos

10

0,50

3,00

2
Português

05

0,30

3
Matemática

05

0,30

4
Prova de Títulos

2,00

4.2.2 - Os candidatos que não obtiverem a nota mínima (3,00 pontos) no conjunto nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima, ficarão automaticamente desclassificados.

4.2.3 - PROVA DE TÍTULOS - Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerado título para efeito deste Processo Seletivo:

TÍTULOS

Nº máx. de Títulos

Valor do Titulo

Total

Comprovante de conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado nas áreas pertinentes ao cargo escolhido.

01

0,60 pontos

0,60

Comprovante de conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de Especialização nas áreas pertinentes ao cargo escolhido.

01

0,40 pontos

0,40

Cursos de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 10 horas, e pertinentes ao cargo escolhido, até o máximo 100 horas.

 

0,01 pontos
a hora

1,00

TOTAL de títulos

12

 

2,00

4.2.4 - A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.2.4.1 - Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados as especializações Mestrado e Pós-Graduação para os cargos de professores habilitados, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino, por tanto não serão validos atestados ou declarações de conclusão.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Cursos de atualização/aperfeiçoamento, válidos para todos os cargos, somente serão considerados se realizados no período de 2011, 2012, 2013.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

4.3 - A prova objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de duas horas e meia e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.4 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

4.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.6 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até o último dia útil que antecede a prova, às 17 horas.

4.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.8 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

4.12 - Na prova objetiva:

4.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitora ótica.

4.12.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.12.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

4.12.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São João do Oeste - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.12.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

4.12.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.12.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.12.4) ou emendada ou em branco.

4.12.11 - A Prefeitura Municipal de São João do Oeste, SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.12.12 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.12.13 - A prova objetiva para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.12.14 - À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 8 (oito), conforme item 4.2.1.

4.12.15 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.12.15.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.12.15.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.12.15.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.12.15.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

4.12.16 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.12.17 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.12.18 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.12.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.12.20 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.12.21 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, e a ata, juntamente com os fiscais de sala.

4.13 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO V

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o mais velho até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, na forma do dispositivo no parágrafo único de art.27 da Lei Federal nº10. 741, 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

5.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.6 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiver a nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, nota final igual ou superior a 3,00 (três) pontos para o cargo/função.

b) O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto da prova escrita, ficará automaticamente excluído da prova de títulos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos e devidamente protocolados na Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São João do Oeste - SC, sito a Rua Encantado, nº 66, Centro, no Município de São João do Oeste, até 02 (dois) dias úteis após cada ato.

7.3 - Somente será apreciado o recurso devidamente protocolado, expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.7 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão deverá solicitar por escrito, junto a Prefeitura de São João do Oeste ou AMEOSC, até 2 (dois) dias úteis após a realização da prova.

CAPITULO XIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar a prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o processo seletivo público;

h) aplicar a prova objetiva.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de São João do Oeste, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos a relação e a somatória da prova de títulos;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

g) apreciar os recursos pertinentes a prova de títulos.

CAPÍTULO IX

9. DA ESCOLHA DAS VAGAS

9.1 A escolha de vagas será realizada na primeira quinzena antes do início do ano letivo de 2014, conforme definição e divulgação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, obedecendo à ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha, envolvendo todas as unidades escolares municipais.

9.2 - A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura.

9.3 - O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

9.4. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

9.5. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.1 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professores Não habilitados (professores cursando nível superior em pedagogia ou conforme exigência do edital), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

9.6 - O candidato que já escolheu vaga, com disponibilidade para aumentar a sua carga horária, poderá ampliá-la, a critério da Administração Municipal, na sua unidade escolar ou em qualquer outra unidade escolar de abrangência na Secretaria Municipal de Educação de São João do Oeste, desde que dentro da habilitação para qual prestou prova no Processo Seletivo, sem necessidade de publicação da vaga, obedecendo à ordem de classificação.

9.7 - O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, será automaticamente desclassificado da lista. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, deverá o mesmo apresentar desistência da vaga imediatamente junto à Secretaria Municipal de Educação.

9.8 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura.

9.9 - O candidato que no momento da escolha não estiver presente na Secretaria de Educação, Desporto e Cultura, para escolher e assumir a vaga disponível no momento será automaticamente desclassificado.

9.10 - Será admitida a escolha da vaga por terceiros mediante procuração particular do interessado, assumindo este todas as responsabilidades.

CAPÍTULO X

10. DA ADMISSÃO

10.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

10.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

10.1.2 - Cópia legível do CPF

10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

10.1.5 - Quitação Eleitoral.

10.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

10.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

10.1.9 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

10.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional.

10.1.11 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP.

10.1.12 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

10.1.13 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

10.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será feita sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO XI

11 - DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO

11.1 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos (item 2.4 e 2.5 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

d) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos;

11.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Estatutário, e determinação Legal.

11.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

11.5 - O Processo Seletivo terá validade para o ano letivo de 2014.

11.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO XII

12 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

03.09 à 02.10.2013

08h às 11h e das 13h30 às 17h

Resultado da homologação das inscrições

08.10.2013

A partir das 10h

Resultado de pontos de Títulos Experiência Profissional

08.10.2013

A partir das 14h

Prova Objetiva

19.10.2013

Das 08h30min às 11h

Divulgação do Gabarito Preliminar

21.10.2013

A partir das 14h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

24.10.2013

A partir das 10h

Divulgação Resultado de Classificação Preliminar

25.10.2013

Após as16h

Resultados Dos Recursos*

31.10.2013

A partir da 16h

Divulgação do Gabarito Oficial

01.11.2013

Após as 10h

Divulgação do Resultado Final

01.11.2013

Após as 16h

*Os resultados dos recursos que foram devidamente protocolados devem ser retirados na prefeitura municipal no local onde efetuou a inscrição, ou na Sede da Ameosc, respeitando os horários dos referidos órgãos e data prevista no cronograma acima.

CAPÍTULO XIII

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São João do Oeste, SC.

13.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa.

13.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e Veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal de São João do Oeste e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br.

13.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

13.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Público é o da Comarca de Itapiranga, SC.

13.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de São João do Oeste, SC, conforme a legislação vigente.

13.8 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Atribuições dos cargos;

ANEXO III - Formulário de Títulos.

ANEXO IV - Formulário para Pessoas com Deficiência/Necessidades Especiais;

ANEXO V - Portaria que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Portaria Nº 148/2013). ANEXO VI - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria Nº 149/2013).

Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Oeste, SC, 30 de agosto de 2013.

SÉRGIO LUÍS THEISEN
Prefeito Municipal

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGO: PROFESSORES

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR I E II EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal Nº. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR I E II SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE INGLÊS

Emendas Constitucionais nº. 11/96, 14/96 e 19/98. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês.

PROFESSOR DE ALEMÃO

Emendas Constitucionais nº. 11/96, 14/96 e 19/98. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em alemão. Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em alemão.

PROFESSOR I E II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação.

PROFESSOR I E II EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR II - SUPORTE PEDAGÓGICO

Lei Federal Nº. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Alfabetização. Metodologia de ensino. Relacionamento. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas. Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem. Métodos e Processos no Ensino. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Processo Ensino Aprendizagem; Inclusão e Diversidade, Mídias na Educação, Ensino Fundamental; Educação escolar: políticas, estrutura e organização. Docência em formação - Saberes pedagógicos; dificuldades de aprendizagem; Planejamento escolar; Avaliação da aprendizagem escolar; Projeto Político Pedagógico da escola; Diretrizes da Educação Infantil; Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: INSTRUTORES

ENSINO MÉDIO

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Expressões algébricas - Fatoração. Produtos notáveis. Regra de três simples e composta. Juros simples. Razão e proporção. Porcentagem. Teoria dos conjuntos. Sistema métrico decimal. Geometria Plana e espacial. Relações trigonométricas do triângulo retângulo. Equações e Funções do 1º e do 2º graus. Sistemas de equações. Sequencias Numéricas. Resolução de Problemas. Análise de gráficos. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Lei Orgânica Municipal. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Sistema Operacional Windows ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, AutoCAD, CorelDraw.

INSTRUTOR DE DANÇA E APRENDIZAGEM RÍTMICA

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Dança. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Conhecimentos das diversas propostas de danças e suas características e significados (pessoais culturais e políticos). Produtos da dança (instruções diretas, descobertas guiadas, respostas selecionadas, jogos, etc.), composição coreográfica a partir das diversas fontes culturais. Elementos de tecnologia que apóiam o fazer da dança. Estilos, escolas, tendências da dança relacionadas com seu momento cultural e com a produção. Conhecimentos de simetria, espaço, movimento, harmonia. Noções de anatomia e primeiros socorros. Estrutura do corpo, seu funcionamento e cuidados na prevenção de lesões. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

INSTRUTOR DE ESPORTES

Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº. 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

INSTRUTOR DE MÚSICA

Constituição Federal, artigos referentes a Educação. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município. Conhecimento e emprego do conjunto de sinais e termos básicos empregados na escrita de partituras; Emprego dos acidentes sustenido, bemol, duplo-sustenido e duplo bemol e bequadro; Notas enarmônicas; Elementos básicos da escrita rítmica: valores (ou figuras) de tempo com suas respectivas pausas, ponto de aumento, ligadura de prolongação, fórmulas de compassos, compassos simples e compassos compostos. Escalas e Tonalidades: Estudo das escalas com base em sua estruturação nos modos maior e menor e relação entre tonalidades (ou tons): Escala maior: estrutura do modo maior, denominação dos graus de uma escala no modo maior (tônica, supertônica, mediante subdominante, dominante, superdominante e sensível); Escala menor: estrutura do modo menor, denominação dos graus de uma escala menor, emprego das três formas de escala no modo menor, formas, natural (primitiva ou antiga), harmônica e melódica; Tonalidades (ou tons): estruturação das escalas maiores e menores nas diferentes tonalidades, armaduras de claves (dos tons maiores e menores), tons relativos. Intervalos: Estudo básico de intervalos, restrito ao conjunto dos intervalos simples (não superiores à oitava): Classificação e formação de intervalos pela sua denominação: por exemplo, 1ª. Justa (ou uníssono), 2ª. Menor e 2ª maior; Intervalos enarmônicos, ou seja, relação entre intervalos com espaços sonoros equivalentes e denominações diferentes (por exemplo: 2ª menor e 1ª aumentada); Semitom diatônico e semitom cromático; intervalos consonantes (perfeitos e imperfeitos) e dissonantes. Acordes: Estudo dos acordes tríades (acordes de três sons), em estado fundamental, baseado em sua classificação (ou identificação), construção e relação com as tonalidades: Tipos de acordes tríades: maiores e menores; Acordes possíveis no modo maior (escalas/tonalidades maiores); Acordes possíveis no modo menor (considerando-se três formas de escala empregadas neste modo); Acordes consonantes e dissonantes. Interpretação musical. Compositores. Notas musicais.

INSTRUTOR DE CANTO

Constituição Federal, artigos referentes a Educação. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica Municipal. Regência do Canto Coral. Repertório para o Canto Coral. Respiração: conceituação e instalação: sua respectiva aplicação para o cantor através de exercícios específicos. Interpretação musical. Compositores. Notas musicais.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR I e II

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

4. Estabelecer e implantar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

O Instrutor de Informática deve possibilitar ao aluno das séries iniciais a iniciação no mundo da tecnologia, acompanhando a evolução das informações e dos conhecimentos. Oferecendo-lhes um programa com aulas de Informática.

INSTRUTOR DE DANÇA E APRENDIZAGEM RÍTMICA

O propósito desse profissional deve ser de propiciar momentos de socialização, convívio, interação e lazer em grupos através de aulas de danças com os mais diferentes ritmos e desenvolver a coordenação corporal.

INSTRUTOR DE ESPORTES

Este profissional deve desenvolver atividades esportivas, organizadas em forma de treinos semanais, em diversas modalidades esportivas para os alunos das séries iniciais do Ensino Fundamental.

INSTRUTOR DE MÚSICA

O Instrutor de música deve desenvolver e despertar habilidades conforme os interesses e aptidões da clientela através do uso de instrumentos.

INSTRUTOR DE CANTO

O Instrutor de canto tem função de desenvolver nos alunos a sensibilidade e a interação com as pessoas, despertando os talentos e a expressão corporal.

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE- SC
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 005/2013

NOME:__________________________________________________
INSCRIÇÃO: ____________________________________________
FUNÇÃO:________________________________________________

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

TÍTULOS

Nº máx. de Títulos

Valor do Titulo

Total

Comprovante de conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado nas áreas pertinentes ao cargo escolhido.

01

0,60 pontos

0,60

Comprovante de conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de Especialização nas áreas pertinentes ao cargo escolhido.

01

0,40 pontos

0,40

Cursos de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 10 horas, e pertinentes ao cargo escolhido, até o máximo 100 horas.

 

0,01 pontos a hora

1,00

TOTAL de títulos

12

 

2,00

4.4.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.4.1.1. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados as especializações Mestrado e Pós-Graduação para os cargos de professores habilitados, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino, por tanto não serão validos atestados ou declarações de conclusão.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Cursos de atualização/aperfeiçoamento, válidos para todos os cargos, somente serão considerados se realizados no período de 2011, 2012, 2013.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) Os cursos de Pós-graduação incompleto não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este processo seletivo.

4.4.2 - As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência (ficarão retidas somente as cópias). Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição

______________________________________
Assinatura - Resp. pela Inscrição

______________________________________
Assinatura do Candidato

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nº de cópias entregues: ____________________________
Pontuação:______________________________________

______________________________________
Assinatura - Resp. pela Inscrição

ANEXO IV

REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 005/2013 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE - SC

Nome do candidato: ________________________________
Nº da inscrição:____________________________________
Função: __________________________________________

Tipo de deficiência de que possui:
________________________________________________
________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID Nome do Médico Responsável pelo laudo:
________________________________________________
________________________________________________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

() NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

() NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________

SÃO JOÃO DO OESTE (SC), ____ de _________________ de 2013.

____________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

PORTARIA Nº 148 de 30 de agosto de 2013

O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;

RESOLVE:

Art. 1º . Ficam designados: Claudir Roque Mocellin, France Vanessa Baldo e Udinara Vanusa Zanchettin, brasileiros, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, compor a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através do Edital nº. 005/2013.

Art. 2º . Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessária para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º . São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE/SC, 30 de agosto de 2013.

SÉRGIO LUÍS THEISEN
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta data.

Vitus Ritter
Secretário da Administração

ANEXO VI

PORTARIA Nº 149 de 30 de agosto de 2013

O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar: Roseli Inês Ludwig Kipper, Vanei Rogério Ritter e Teresinha Staub, brasileiros, servidores públicos municipais, residentes e domiciliados no município, sob a presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do certame, instaurado através do Edital nº. 005/2013.

Art. 2º - Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE/SC, 30 de Agosto de 2013.

SÉRGIO LUÍS THEISEN
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta data.

Vitus Ritter
Secretário da Administração