Prefeitura de São João do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de São João do Oeste - SC oferece 2 vagas para Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO N° 001/2011

O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Nº 1.140/08, de 25/11/2008, torna público, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para preenchimento de vagas de Emprego Público, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DO EMPREGO PÚBLICO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- As vagas destinam-se ao emprego público abaixo delineado e deverão ser preenchidos por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2- O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para Emprego Público, para atuarem na Estratégia Saúde da Família (ESF). As contratações serão feitas sob o Regime da C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.3- O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, para os candidatos aprovados, os que excedem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

EMPREGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO MENSAL

ESCOLARIDADE

Médico Clínico Geral - ESF

02

40 h/sem.

R$ 7.365,57

Portador de certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com especialização em Clínica Geral e registro no respectivo órgão de classe - CRM.

CAPITULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas pelo período de 15 de junho a 14 de julho de 2011, das 07h30 às 11h e das 13h15 às 17 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal, no setor de recursos humanos, no Município de São João do Oeste, SC.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se para a vaga do cargo/função que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no presente Concurso para Emprego Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais.

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;

2.4.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5;

2.4.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2010, 1º e 2º turno ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.5.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.5.6 - 2 (duas) fotos 3 x 4 iguais e recentes.

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.4.6 quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do concurso.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Efetuar depósito na Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo e recolher a importância correspondente a função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.7.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7.4 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.5 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

VALOR R$

ESCOLARIDADE

R$ 100,00 (cem reais)

Ensino Superior

2.8.1 - O candidato deverá proceder ao recolhimento da taxa de inscrição para o Concurso Emprego Público, junto ao Banco do Brasil, conta 124001-3, Agência 0798-6, de São João do Oeste - SC.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade, à mesma deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19 e 2.20).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Aos portadores de necessidades especiais são reservados 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, das vagas oferecidas no concurso, até a extinção da validade do concurso, de acordo com a Constituição Federal.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer à vaga definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Emprego Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Emprego Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Emprego Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.7 - O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.

CAPÍTULO IV

4- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São João do Oeste (SC), no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São João do Oeste - SC, no endereço eletrônico www.saojoao.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

4.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer direito.

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas serão na modalidade objetiva.

5.2 - Serão aplicadas a todos os candidatos no dia 06 de agosto de 2011, das 08h e 30min às 11h e 30min, nas dependências do Centro de Pastoral, sito à Rua Encantado, nº 49, em frente à Prefeitura Municipal - Centro, no Município de São João do Oeste (SC).

5.2.1 - Prova Objetiva - Será aplicada prova de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, para o cargo de Médico Clínico Geral ESF, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima Por Disciplina

Nota Mínima do Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 . Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

5,00

2 . Português

10

0,20

 

3 . Matemática

10

0,20

5.2.2 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.3 - A prova objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 horas e será composta de 35 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.4 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

5.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

5.6 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até o último dia útil que antecede a prova, às 17 horas.

5.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.8 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Emprego Público.

5.12 - Na prova objetiva:

5.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

5.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

5.12.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.12.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Emprego Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim. 5.12.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Emprego Público da Prefeitura Municipal de São João do Oeste - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

5.12.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

5.12.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.12.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 5.10.4) ou emendada ou em branco.

5.12.11 - A Prefeitura Municipal de São João do Oeste, SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.12.12 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.12.13 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.12.14 - Será excluído do Concurso Emprego Público o candidato que:

5.12.14.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.12.14.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.12.14.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.12.14.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

5.12.15 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.12.16 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.12.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.12.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.12.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.12.20 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

5.13 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VI

6 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do dispositivo no parágrafo único de art.27 da Lei Federal nº10. 741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

6.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

6.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

6.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.6 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Concurso Emprego Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

7.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimento Específico e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos para o cargo/função de Médico Clinico Geral.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Emprego Público, para cada cargo/função.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Emprego Público da Prefeitura Municipal de São João do Oeste - SC, sito a Rua Encantado, nº 66, centro, no Município de São João do Oeste, até 03 (três) dias úteis após cada ato.

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

8.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

8.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

8.7 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão deverá requerê-la, junto a

Prefeitura de São João do Oeste ou AMEOSC, até 48 horas após a realização da prova.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar a prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o concurso público;

h) aplicar a prova objetiva.

9.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de São João do Oeste, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO X

10. DA ADMISSÃO

1.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

10.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

10.1.2 - Cópia legível do CPF

10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

10.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

10.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

10.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

10.1.9 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

10.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional.

10.1.11 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

10.1.12 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

10.1.13 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

10.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Emprego Público poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o regime C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO XI

11 - DO PROVIMENTO DOS CARGO/FUNÇÃO

11.1 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos (item 2.4 e 2.5 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, ou previsto em Legislação Municipal, INTC 07/08 e 08/10 TC-SC.

11.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e determinação Legal.

11.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

11.5 - O Concurso para Emprego Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogável nos termos da Constituição Federal.

11.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado ficará desclassificado.

CAPÍTULO XII

12 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

15/06/2011 à 14/07/2011

07h30min às 11h e das 13h15 às 17h

Resultado da homologação das inscrições

19/07/2011

10h

Prova Escrita/Objetiva

06/08/2011

8h30min às 11h30min

Divulgação do Gabarito Oficial

08/08/2011

11h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

12/08/2011

10h

Divulgação Ata do Resultado de Classificação (antes dos recursos)

15/08/2011

16h

Divulgação Ata do Resultado Final

22/08/2011

17h

CAPÍTULO XII

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A aprovação no Concurso Emprego Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São João do Oeste, SC.

13.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

13.3 - As publicações sobre o Concurso Emprego Público serão feitas por Edital e Veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal de São João do oeste e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br.

13.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

13.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Emprego Público é o da Comarca de Itapiranga, SC.

13.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Emprego Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de São João do Oeste, SC, conforme a legislação vigente.

13.7 - Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de São João do Oeste (Departamento de Recursos Humanos) ou na AMEOSC.

13.8 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Atribuições aos cargos;

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Portaria Nº 046/2011)

ANEXO IV - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria Nº 47/2011)

ANEXO V - Formulário de Portadores de Necessidade Especiais.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Oeste, SC, 26 de maio de 2011.

SÉRGIO LUÍS THEISEN
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

MÉDICO CLÍNICO GERAL

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio­respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite.

Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos.

Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

ANEXO II

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL - ESF ATRIBUIÇÕES:

Descrição sumária das atribuições/atividades

Cargo de nível superior, correspondendo ao conjunto de atribuições e responsabilidades, com base em competências, habilidades e valores éticos específicos, que habilitem o profissional médico a desenvolver atividades de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, no âmbito da Estratégia Saúde da Família, além das atribuições típicas do Programa, definidas pelo Governo Federal.

Descrição geral das atribuições/atividades

· realizar atendimento ambulatorial;

· realizar visitas domiciliares;

· participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

· integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

· realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

· participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

· participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

· emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

· participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendem os interesses da Instituição;

· fornecer dados estatísticos de suas atividades;

· participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

· proceder a notificação das doenças compulsórias á autoridade sanitária local;

· prestar à clientela assistência médica especializada;

· diagnóstico tratamento e prevenção de moléstias;

· educação sanitária;

· opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

· prestar assistência médico-cirúrgico e preventiva;

· diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins;

· fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.

· dirigir equipes e prestar socorros urgentes;

· efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano;

· aplicar os métodos da medicina preventiva;

· providenciar ou realizar tratamento especializado;

· praticar intervenções cirúrgicas;

· atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais;

· examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão, examinar candidatos e auxílios;

· fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários;

· emitir laudos;

· fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica;

· prescrever regime dietético;

· prescrever exames laboratoriais;

· incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal;

· participar de reuniões médicas;

· participar de cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias;

· preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento;

· transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares do plantão;

· preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros;

· supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos;

· preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio;

· preencher relatórios comprobatórios de atendimento;

· proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer;

· requisitar exames complementares;

· interpretar resultados de exames;

· emitir atestados de saúde;

· efetuar exames médicos escolares;

· fornecer atestados para justificativas de faltas após ter examinado o servidor que declara-se doente;

· manter registro dos pacientes examinados;

· colaborar para a melhoria dos padrões de saúde e vida da coletividade;

· programar e executar planos de proteção da saúde dos servidores que trabalham expostos a condições insalubres;

· realizar estudos sobre a fadiga, doenças profissionais e lesões traumáticas, indicando medidas preventivas;

· realizar estudos sobre a importância do fator humano nos acidentes de trabalho;

· sugerir medidas visando o aproveitamento dos recursos médicos e sanitários;

· responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

. realizar consultas médicas, correspondendo a anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares e prescrição adequada às diversas patologias clínicas e/ou infecciosas;

· acompanhar pacientes hospitalizados, caso seja necessário;

· realizar, quando indicado, procedimentos de maior complexidade;

· prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico- científicos relacionados a aspectos médicos;

· participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da equipe do Programa Saúde da Família;

· participar de investigações epidemiológicas;

· desenvolver atividades de educação em saúde;

· executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

· Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

· desempenhar outras atividades afins.

Anexo III

PORTARIA Nº 046/2011

O Prefeito Municipal de São João do Oeste, estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal e demais legislações vigentes.

RESOLVE:

Art.1°- Designar:Laurete Benetti Damian, Jéssica Dassoler e Vanessa de Fátima Tessaro brasileiros, servidores da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, residentes e domiciliadas no Município de São Miguel do Oeste, para compor a COMISSÃO DO CONCURSO EMPREGO PÚBLICO, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através do Edital de Concurso Emprego Público N° 001/2011.

Art. 2° Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quanto as inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução do presente ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art.4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

São João do Oeste - SC, em de 26 de maio de 2011.

SÉRGIO LUÍS THEISEN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO IV

PORTARIA Nº 047/2011

O Prefeito Municipal de São João do Oeste, estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal e demais legislações vigentes.

RESOLVE:

Art.1°- Designar: Teresinha Schneider Weber, Denilson João Grasel, Livete Teresinha Meier Schmitz brasileiros (as), servidores públicos municipais, residentes e domiciliados neste Município, para compor a COMISSÃO DO CONCURSO EMPREGO PÚBLICO, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à administrar, organizar, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, instaurado através do Edital do Concurso Emprego Público N° 001/2011.

Art. 2° Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificarem quanto à publicidade do ato, acompanhar e avaliar as tarefas executadas pelos candidatos nas provas escritas, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução do presente ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

São João do Oeste - SC, 26 de maio de 2011.

SÉRGIO LUÍS THEISEN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO V

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO EMPREGO PÚBLICO EDITAL Nº001/2011 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE - SC

Nome do candidato: ________________________________________________________

Nº da inscrição:____________________________ Função: _________________________

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID
________________________________________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:
________________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

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_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
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São João do Oeste (SC), _______ de ____________________ de 2011.

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Assinatura do candidato