Prefeitura de São João do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de São João do Oeste - SC abre duas vagas para Médico ESF

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 001/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, Sr. SÉRGIO LUIS THEISEN, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.140/2008 torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO para contratação/admissão, de funcionários destinado a prover função, no quadro da categoria funcional, vinculado ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Regime Geral de Previdência Social - RGPS de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para preenchimento de vagas a seguir relacionados, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO é disciplinado pelo art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.140/2008, e demais legislação vigente.

1.1.2. O CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO do Município de São João do Oeste - SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, com sede na Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste - SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São João do Oeste - SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br

1.1.4. A inscrição no CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade de o candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referentes ao CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal a se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site: www.saojoao.sc.gov.br

1.1.6. O presente Concurso Público é válido pelo prazo de 02 (dois) anos contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por até igual período.

1.1.7. São condições para participação no presente CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental.

1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO.

1.1.9. As provas serão realizadas na modalidade OBJETIVA.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

EMPREGO

Nº VAGAS

VENCTO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

Médico Clínico Geral - ESF

02

R$ 9.245,08

40h/sem

Portador de certificado de conclusão de curso superior em Medicina com especialização em clínica Geral e registro no respectivo órgão da classe - CRM

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO somente serão efetuadas pela INTERNET, no site www.ameosc.org.br no período das 08h00min do dia 11/08/2014 às 23h59min do dia 11/09/2014.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição.

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento até as 23h59min do dia 12/09/2014.

2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet será disponibilizado equipamento com acesso à Internet na Prefeitura de São João do Oeste - SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30min às 11h30min e das 13h15min às 17h15min.

2.2.2. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura de São João do Oeste- SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São João do Oeste/SC quando da classificação e/ou chamamento para assumir o cargo.

2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais RECENTE.

2.8. O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE VALOR R$
Ensino Superior 120,00

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.10.1. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição.

2.10.2. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido.

2.10.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em face do número limitado de vagas oferecidas neste CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público Prefeitura Municipal de São João do Oeste - SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova objetiva

5.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova objetiva será aplicada no dia 11/10/2014, ás 14h30min, nas dependências do CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOÃO DO OESTE, sito à Rua Encantado, 353 - Centro, Município de São João do Oeste (SC). Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de São João do Oeste- SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 13h30min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 14h10min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente a sala de realização das provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame e o Município de São João do Oeste- SC não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais.

5.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 14h20min.

5.1.2.5. A prova objetiva terá início às 14h30min e término às 17h30min.

5.1.3. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br

5.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03hrs, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente UMA será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta e na 1ª página do caderno de provas.

5.1.4.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de conhecimentos específicos, português e matemática.

5.1.4.2. A prova será composta de 35 (trinta e cinco) questões inéditas.

5.2. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade I) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para o cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL - ESF, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Provas

Nº. Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1.Conhecimentos Específicos

20

0,35

7,00

3,00

2. Português

10

0,20

2,00

3. Matemática

05

0,20

1,00

TOTAL

35

-

10,00

-

5.2.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 3,00 (três pontos), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.2.2 Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital.

5.3. Normas para a realização da PROVA OBJETIVA:

5.3.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas objetivas no horário e data estabelecidos neste Edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia) e do Comprovante de Inscrição, o não comprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.3.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (14h10min), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.3.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.3.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO.

5.3.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.3.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões, um cartão resposta e um cartão identificação.

5.3.4.1. O candidato deverá apor no Cartão Identificação, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.3.4.2. O candidato deverá apor no Cartão Resposta as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato e na primeira folha do caderno de questões, para propiciar a correção com leitura ótica.

5.3.4.3. O Cartão Resposta não poderá conter assinatura do candidato, somente sua digital no verso do cartão, a qual será coletada durante a realização da prova pelos fiscais de sala.

5.3.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo em que se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada e o candidato deve ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.3.6. O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. AS PROVAS DE CADA CARGO SERÃO IDENTIFICADAS PELOS NÚMEROS 1, 2, 3 e 4 E É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A MARCAÇÃO CORRETA, SENDO QUE A NÃO MARCAÇÃO CORRETA INVALIDARÁ O CARTÃO RESPOSTA.

5.3.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.3.8. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.3.9. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO.

5.3.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.3.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.3.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova.

5.3.13. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura óptica, em SESSÃO PÚBLICA a ser realizada na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Oeste, sito à Rua Encantado nº 66, Centro, São João do Oeste - SC, às 15h00min do dia 14/10/2014, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato (Cartão Identificação).

5.3.13.1. A sessão será filmada e todos os interessados terão acesso no local devendo assinar lista de presença constando o horário de entrada e saída.

5.3.14. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta e o cartão identificação.

5.3.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início.

5.3.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.3.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.3.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar o cartão resposta e o cartão identificação ao mesmo tempo.

5.3.18.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO deverão apor no verso dos cartões respostas e cartões de identificação suas assinaturas.

5.3.18.2. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO deverão anotar no verso do cartão de respostas eventuais questões deixadas em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.3.18.3. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO deverão invalidar o cartão resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.3.18.4. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas com questões deixadas em branco, cartões respostas deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

5.3.18.5. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os cartões resposta e cartões identificação, separadamente, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

5.3.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.3.20. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados até as 18 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br

5.3.21. O Município de São João do Oeste e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.4. Materiais permitidos no local de prova:

5.4.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Comprovante de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, de material transparente;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.4.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas.

5.4.3. O Município de São João do Oeste e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.5. E vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc.);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.

5.6. Poderá ser excluído do certame o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta e Cartão Identificação ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.6.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos que serão lacrados pelos fiscais no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

6. DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

6.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

6.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.6 - Maior Idade;

6.7 - Sorteio Público.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito preliminar será divulgado até às 18 horas do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) no gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO, para cada cargo/função.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma do edital (Anexo I).

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

8.4. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar a "Área do Candidato".

c) Clicar em "recursos e requerimentos".

d) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário.

8.4.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

8.4.2. - Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.5 Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO.

8.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br

8.5.3. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da Ameosc.

8.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da Ameosc é irrecorrível na esfera administrativa.

8.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novo decreto de resultado final será publicada.

9 - DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO

9.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) documento de Inscrição no órgão de Classe para os cargos de nível superior;

f) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

9.3. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

9.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João do Oeste - SC.

9.5. O edital do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Constituição Federal.

9.6. Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado ficará automaticamente desclassificado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São João do Oeste - SC.

11.2. As publicações sobre o CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de São João do Oeste - SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br

11.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de São João do Oeste - SC, conforme a legislação vigente.

11.5. O Prefeito do Município de São João do Oeste - SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

11.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO é o da Comarca de Itapiranga (SC).

11.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: ANEXO I- Cronograma;

ANEXO II - Conteúdo Programático;
ANEXO III - Atribuições dos Cargos;
ANEXO IV - Portaria que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;
ANEXO V- Decreto que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC;

São João do Oeste (SC), 08 de Agosto de 2014.

SÉRGIO LUÍS THEISEN
Prefeito do Município de São João do Oeste

ANEXO I

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

08/08/2014

Em caso de impugnação do edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de São João do Oeste - SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura Municipal de São João do Oeste- SC.

Inscrições

11/08/2014 a 11/09/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas

15/09/2014

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prazo de recursos das inscrições Indeferidas

16 e 17/09/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Parecer dos recursos das inscrições indeferidas e Publicação da Homologação das inscrições

22/09/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

A partir das 17 horas

Publicação do Ensalamento

06/10/2014

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Prova Objetiva

11/10/2014

- A prova objetiva será realizada no Centro Educacional São João do Oeste, sito à Rua Encantado, 353 - Centro, Município de São João do Oeste (SC),

- A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 13h30min.

- O fechamento dos portões será às 14h10min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

- A prova terá início às 14h30min e término às 17h30mim.

Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva

13/10/2014

Até as 18 horas nos sites: www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

14 e 15/10/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Sessão Pública para correção dos cartões respostas e identificação dos candidatos por cargo.

14/10/2014

Às 15hrs, na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Oeste, sito à Rua Encantado nº 66, Centro, São João do Oeste - SC

Publicação do Resultado Preliminar

14/10/2014

A relação da classificação preliminar por cargo será publicada nos sites:www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br, e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de São João do Oeste - SC.

Prazo de recurso referente a classificação preliminar

15 e 16/10/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Publicação do parecer dos recursos referente a classificação preliminar e Gabarito Preliminar

24/10/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Divulgação do Gabarito Oficial /Final

28/10/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br

A partir das 17 horas

Publicação da classificação/Resultado Final

29/10/2014

A relação da classificação final por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br, e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de São João do Oeste - SC.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGOS NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia, divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia, classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1º e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO CLÍNICO GERAL - ESF

SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90); Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Doenças Crônicas (em particular aquelas contempladas pelos programas governamentais); Doenças Respiratórias; Distúrbios do Aparelho Genito-Urinário; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Saúde da Mulher (Pré-natal, Puerpério, Planejamento Familiar, Prevenção do Câncer Ginecológico e DST/AIDS); Saúde da Criança (controle das doenças imunopreveníveis, das infecções respiratórias, das doenças diarréicas e parasitárias, aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento). Conhecimentos inerentes ao programa ESF Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO CLÍNICO GERAL - ESF

Descrição sumária das atribuições/atividades

Cargo de nível superior, correspondendo ao conjunto de atribuições e responsabilidades, com base em competências, habilidades e valores éticos específicos, que habilitem o profissional médico a desenvolver atividades de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, no âmbito do Programa Saúde da Família, além das atribuições típicas do Programa, definidas pelo Governo Federal.

Descrição geral das atribuições/atividades

● Realizar atendimento ambulatorial;

● Realizar visitas domiciliares;

● Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

● Integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

● Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

● Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

● Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

● Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

● Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendem os interesses da Instituição;

● Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

● Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

● Proceder a notificação das doenças compulsórias á autoridade sanitária local;

● Prestar à clientela assistência médica especializada;

● Diagnóstico tratamento e prevenção de moléstias;

● Educação sanitária;

● Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

● Prestar assistência médico-cirúrgico e preventiva;

● Diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins;

● Fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.

● Dirigir equipes e prestar socorros urgentes;

● Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano;

● Aplicar os métodos da medicina preventiva;

● Providenciar ou realizar tratamento especializado;

● Praticar intervenções cirúrgicas;

● Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais;

● Examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão, examinar candidatos e auxílios;

● Fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários;

● Emitir laudos;

● Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica;

● Prescrever regime dietético;

● Prescrever exames laboratoriais;

● Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal;

● Participar de reuniões médicas;

● Participar de cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias;

● Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento;

● Transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares do plantão;

● Preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros;

● Supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos;

● Preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio;

● Preencher relatórios comprobatórios de atendimento;

● Proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer;

● Requisitar exames complementares;

● Interpretar resultados de exames;

● Emitir atestados de saúde;

● Efetuar exames médicos escolares;

● Fornecer atestados para justificativas de faltas após ter examinado o servidor que declara-se doente;

● Manter registro dos pacientes examinados;

● Colaborar para a melhoria dos padrões de saúde e vida da coletividade;

● Programar e executar planos de proteção da saúde dos servidores que trabalham expostos a condições insalubres;

● Realizar estudos sobre a fadiga, doenças profissionais e lesões traumáticas, indicando medidas preventivas;

● Realizar estudos sobre a importância do fator humano nos acidentes de trabalho;

● Sugerir medidas visando o aproveitamento dos recursos médicos e sanitários;

● Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

● Realizar consultas médicas, correspondendo a anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares e prescrição adequada às diversas patologias clínicas e/ou infecciosas;

● Acompanhar pacientes hospitalizados, caso seja necessário;

● Realizar, quando indicado, procedimentos de maior complexidade;

● Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos;

● Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da equipe do Programa Saúde da Família;

● Participar de investigações epidemiológicas;

● Desenvolver atividades de educação em saúde;

● Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

● Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

● Desempenhar outras atividades afins.