Prefeitura de São João do Ivaí - PR

Notícia:   Prefeitura de São João do Ivaí - PR disponibiliza 14 vagas para Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA Nº 021/2012

CNPJ. 75.741.355 /0001-30
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000
FONE: (43) 3477-1122/3477-1131 FAX: (43) 34771653

ABERTURA DE TESTE SELETIVO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO

Faço pública para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para o Teste Seletivo destinado a estudantes que estejam matriculados e frequentando a escola ou universidade.

1. QUADRO DE OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO

ESTAGIÁRIOS

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

BOLSA

CARGA HORÁRIA

EDUCAÇÃO INFANTIL

04

CURSANDO ENSINO MÉDIO - FORMAÇÃO DE DOCENTES OU ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

R$ 300,00

R$ 425,00

20 horas

30 horas

ENSINO FUNDAMENTAL

04

CURSANDO ENSINO MÉDIO - FORMAÇÃO DE DOCENTES, ENSINO SUPERIOR E PÓS‑ GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

R$ 300,00

R$ 425,00

20 horas

30 horas

ADMINISTRATIVO

04

CURSANDO ENSINO MÉDIO, PÓS-MÉDIO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO OU ENSINO SUPERIOR NAS SEGUINTES ÁREAS: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO, INFORMÁTICA, SECRETARIADO COM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EM INFORMÁTICA

R$ 300,00

R$ 425,00

20 horas

30 horas

EDUCAÇÃO FÍSICA

02

CURSANDO ENSINO SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA OU PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA

R$ 300,00

R$ 425,00

20 horas

30 horas

1.1 DAS VAGAS

1.1.1 O Teste Seletivo destina-se a selecionar estudantes para estágios de complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação profissional, oportunizando ao candidato a vivência entre a teoria aprendida e a prática realizada.

1.1.2 Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas com deficiência ficará assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das oportunidades de estágio ofertadas por esta municipalidade.

1.1.4 O presente teste seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, sendo facultada a prorrogação por idêntico período.

1.1.5 Os candidatos deverão possuir no mínimo 16 anos para concorrem as vagas constantes neste Edital.

1.2 DO VALOR DA BOLSA ESTÁGIO E JORNADA

1.2.1 Será concedida bolsa estágio proporcional à carga horária cumprida e ainda firmada no Termo de Compromisso de Estágio nos valores acima apresentados:

1.2.2. A bolsa estágio visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio, como transporte e alimentação, entre outros, ficando vedada a concessão de qualquer auxílio adicional, não possuindo qualquer natureza salarial.

1.2.3 A bolsa estágio poderá variar de acordo com o número de ausências justificadas ou não, se houver, as quais serão descontadas.

1.2.4 Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo mesmo candidato.

1.3 INFORMAÇÕES GERAIS

1.3.1 O estagiário não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município, sendo regido pela Lei Federal n.º 11.788/2008.

1.3.2 Os candidatos classificados poderão ser convocados para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Pública Municipal.

1.3.3 A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o educando, esta municipalidade e a instituição de ensino na qual o candidato encontra-se matriculado, com interveniência de Empresa devidamente contratada para este fim.

1.3.4 O Teste Seletivo será realizado na cidade de São João do Ivaí/PR.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 INFORMAÇÕES GERAIS

2.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato a estágio deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.3 O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

2.1.4 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site da EXATUS, www.exatuspr.com.br.

2.1.5 Para inscrição o candidato deverá acessar o site da EXATUS a partir das 10h do dia 23/05/2012 e acessar o procedimento específico para o Teste Seletivo Público do Município de São João do Ivaí. Deverá ler o Edital de Abertura para integral conhecimento das normas reguladoras do Teste Seletivo. As inscrições serão submetidas ao sistema até as 23h59min do dia 30/05/2012. Durante o processo de inscrição será emitido o comprovante de inscrição.

2.1.6 Não será considerado o pedido de inscrição que deixar de ser concretizado por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

2.1.7 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

2.1.8 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais prestadas, sob as penas da lei.

2.1.9 O candidato que se enquadrar no item 1.1.2 deverá, por ocasião da inscrição, informar a opção em campo específico disponibilizado na ficha de inscrição, bem como tomar as providências de que trata o item 3.7, respectivamente, deste Edital.

2.1.10 No ato da inscrição o candidato deverá informar, dentre os cursos discriminados no "Quadro de Oportunidades de Estágio" contido no item 1 deste Edital, o curso que estiver frequentando.

2.1.11 A correta interpretação do atendimento aos requisitos das oportunidades de estágio é de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.1.12 Será cobrado o valor de R$ 20,00 como taxa de inscrição.

2.2 DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.2.1 Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile, nem em caráter condicional.

2.2.2 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição, e protocolar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João do Ivaí laudo médico, até o último dia útil de inscrição. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de condições especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Teste Seletivo Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

2.2.4 A homologação final das inscrições será divulgada no Jornal Tribuna do Norte de Apucarana, no site www.exatuspr.com.br.

2.2.5. No caso de realização de mais de uma inscrição pelo candidato, o candidato deverá no dia prova fazer opção por qual irá concorrer.

2.2.6 O local de realização das provas será divulgado no site www.exatuspr.com.br e em Edital na Prefeitura Municipal de São João do Ivaí.

2.2.7 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.2.8 É vedada a participação do servidor público municipal neste Teste Seletivo.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1 A participação do candidato com deficiência, no presente Teste Seletivo, será assegurada nos termos do § 5º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento) das oportunidades de estágio oferecidas.

3.2 Não havendo candidatos com deficiência inscritos nos termos do presente Edital ou aprovados nas provas, as oportunidades de estágio serão providas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

3.3. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.5 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida.

3.6 O candidato com deficiência, além de observar as disposições no Capítulo 2 - DAS INSCRIÇÕES, deverá especificar, na Ficha de Inscrição, o tipo de deficiência, bem como verificar se as atribuições do estágio são compatíveis com as limitações oriundas da deficiência.

3.7 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, protocolar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João do Ivaí até p último de inscrição, Laudo Médico Original, com emissão não superior a 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

3.8. O candidato que não atender ao estabelecido no item anterior, não será considerado candidato inscrito como pessoa com deficiência, passando a figurar na Lista Geral de Inscritos.

3.9 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Teste Seletivo e não ser devolvido.

4. DAS PROVAS

4.1 Da composição das provas

Áreas

Provas/Conteúdos

Nº de questões

Pontuação da questão

Pontuação mínima para aprovação

Pontuação da prova

Todas

Língua Portuguesa

Atualidades

Matemática

Conhecimentos Específicos

02

02

01

10

6,0

6,0

6,0

6,0

36 pontos (40%)

90 pontos

4.2.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva, contendo 15 (quinze) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas para cada uma delas, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2.2 As questões da prova serão elaboradas com base no conteúdo programático instituído no ANEXO deste Edital.

4.2.3 A prova objetiva está prevista para o dia 10/06/2012, com início às 09h00, em local a ser divulgado no site www.exatuspr.com.br e em Edital na Prefeitura Municipal de São João do Ivaí.

4.2.4 A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido no subitem anterior, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e documento original de identificação.

4.2.5 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar o comprovante de inscrição e o documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei Federal nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade).

4.2.6 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

4.2.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

4.2.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial ou em cartório, expedido h á, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

4.2.9 A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador e também caso esteja impossibilitado de apresentar o comprovante de inscrição.

4.2.10 A identificação especial será julgada pela Comissão de Concursos da EXATUS. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Teste Seletivo Público.

4.2.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Concursos da EXATUS, poderá ser eliminado automaticamente do certame em qualquer etapa.

4.2.12 Caso não conste o nome do candidato na lista de homologados e o mesmo compareça no local de prova, conforme Edital publicado na data determinada no cronograma de execução, somente será permitido realização de prova se apresentar o documento de identidade conforme descrito no item 4.2.6 acompanhado do comprovante de inscrição. A documentação será julgada pela Comissão de Concursos. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Teste Seletivo Público.

4.2.13 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova e fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado.

4.2.14 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco ser aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

4.2.15 Após entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material e somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

4.2.16 Sobre a carteira o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis, borracha e documento de identidade.

4.2.17 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, desligá-lo e guardá-lo. O Município de São João do Ivaí e a EXATUS não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. Os candidatos deverão se apresentar preparados no que se refere à alimentação, tendo em vista que não é permitido comer na sala de realização das provas.

4.2.18 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas.

4.2.19 O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto das provas após 1 (uma) hora do início da mesma.

4.2.20 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

4.2.20.1 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

4.2.20.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

4.2.21 O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento do cartão resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, na prova e no próprio cartão resposta.

4.2.22 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o cartão resposta devidamente preenchida.

4.2.23 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro ou desatenção do candidato.

4.2.24 Não serão computadas as questões não assinaladas no cartão resposta e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.2.25 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Teste Seletivo Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, excetuada a situação de que trata o item 4.2.20.

4.2.26 Será excluído do Teste Seletivo Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue o cartão resposta.

4.2.27 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Teste Seletivo Público, a EXATUS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

4.2.28 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

4.2.29 O Cronograma de Execução aponta a data e horário provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concursos da EXATUS e de Teste Seletivo do Município de São João do Ivaí.

4.2.30 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato.

4.2.31 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

4.2.32 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, com o cartão resposta ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

4.2.33 Não serão computadas, atribuindo-se nota zero às questões objetivas não assinaladas (em branco) no cartão resposta, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão (ainda que uma delas esteja correta), que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis, e quando a alternativa assinalada for a incorreta.

4.2.34 Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a pontuação do candidato.

4.2.35 Os dois últimos candidatos a terminarem a prova, em cada uma das salas, deverão rubricar, juntamente com os fiscais, a ata de encerramento de aplicação da prova naquela sala e lacre dos envelopes.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações do cartão resposta, será igual aos pontos dispostos no item 4.1, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas.

5.2 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Teste Seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 36 (trinta e seis) pontos.

5.3 O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste Edital não terá classificação no Teste Seletivo.

5.4 A nota final no Teste Seletivo será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto.

5.5 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Teste Seletivo.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de empate no resultado terá preferência o candidato que tiver:

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

b) maior pontuação na prova de português;

c) maior idade;

d) sorteio.

7. DOS RECURSOS

7.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e das notas preliminares da prova objetiva terão o prazo determinado no cronograma de execução.

7.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser dirigidos somente através de formulário eletrônico que estará disponível no site www.exatuspr.com.br.

7.3 O candidato deverá usar formulário eletrônico, que será disponibilizado exclusivamente no site www.exatuspr.com.br.

7.4 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos neste Edital.

7.5 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

7.6 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

7.7 A Banca Examinadora da EXATUS constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo e notas oficiais.

7.9 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

7.10 Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

8. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

8.1 Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Teste Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal e o resultado e classificação finais publicados no site www.exatuspr.com.br e Jornal Oficial do Município (Jornal Tribuna do Norte de Apucarana).

8.2 A aprovação no Teste Seletivo não gera direito à convocação, a qual obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por curso.

8.3 O candidato aprovado será convocado por meio de Edital a ser divulgado no site do Município de São João do Ivaí (www.saojoaodoivai.pr.gov.br) e no Diário Oficial do Município, do que será ainda comunicado através do endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

8.4 Terá o candidato convocado o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data estipulada no Edital de Convocação, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos para orientação quanto à documentação e procedimentos necessários à regularização do estágio, o que deverá ser atendido pelo candidato no prazo de 10 (dez) dias corridos.

8.5. Por ocasião do comparecimento de que trata o subitem anterior deverá o candidato obedecer as regras desse edital e da legislação que trata da realização de estágio, nos casos de estágio curricular não obrigatório remunerado, salvo os casos de ingresso em curso diverso àquele estagiado.

8.6 O não atendimento quanto ao contido nos subitens 8.4 e 8.5 implicará na inabilitação automática do candidato para o Teste Seletivo, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação, a respeito de que não serão providos os pedidos de reconsideração ou recurso.

8.7 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) atualizado para viabilizar os contatos necessários.

8.8 O tempo de duração do estágio adequar-se-á às necessidades oriundas dos programas sociais elencados no Preâmbulo deste Edital, sendo no máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de forma a não extrapolar 24 (vinte e quatro) meses, ficando a data de início do estágio a ser definida pela Administração Pública Municipal, bem como assim o período e alocação do estagiário.

8.9 O estágio firmado com o candidato na qualidade de pessoa com deficiência não se submete ao limite máximo temporal previsto no subitem anterior, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso, a critério da Administração Pública Municipal.

8.10 Será exigida do candidato convocado a execução do Termo de Compromisso de Estágio, sendo que o mesmo somente poderá iniciar suas atividades acadêmicas de estágio após a entrega referido instrumento devidamente assinado.

8.11 O candidato aprovado e convocado poderá desistir definitiva ou temporariamente da oportunidade de estágio, implicando a segunda hipótese em renúncia à classificação original e passagem ao último lugar na lista dos aprovados do curso e área no qual estiver inscrito.

8.12 A desistência temporária contida no subitem anterior deverá ser formalizada mediante protocolo de requerimento de reclassificação, no prazo estipulado no Edital de Convocação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Teste Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Teste Seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

9.3 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização da prova. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Teste Seletivo.

9.4 Será excluído automaticamente do Teste Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) Não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) Não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o subitem 4.2.6;

d) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

e) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

f) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;

g) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

i) Recusar-se a entregar o cartão resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão resposta ou outros materiais não permitidos;

l) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão resposta;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Teste Seletivo;

o) Não permitir a coleta de sua assinatura;

p) Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

q) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

r) Apresentar documentos irregulares;

s) Não atender às determinações deste Edital.

9.5 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Teste Seletivo.

9.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação na internet, no site www.exatuspr.com.br, bem como no Diário Oficial do Município, do resultado final e homologação do Teste Seletivo.

9.7 O Município de São João do Ivaí não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Teste Seletivo.

9.8 O Teste Seletivo disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação e publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Teste Seletivo.

São João do Ivaí, 21 de maio de 2012.

__________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
CLOVIS BERNINI JUNIOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CURSOS:

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.º 6.583, de 29/09/2008.

Conteúdos:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

ATUALIDADES

Conteúdos:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de São João do Ivaí; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de São João do Ivaí.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CURSOS:

ADMINISTRATIVO

- Lei Federal nº 11788, de 25/09/2008 (Lei do Estágio).

- Constituição Federal 1998 e Emendas Constitucionais.

- DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios do Direito Administrativo. Atividades de Administração Pública. Regime Jurídico de Direito Público. A Organização Estrutural da Administração Pública. Atividade Administrativa e Procedimentalização. Ato Administrativo. Serviço Público. Agentes Públicos. Controle da atividade administrativa.

- Introdução à Administração.

- Teoria Geral da Administração: Evolução da Teoria e da prática nas organizações.

- Organizações: processos administrativos e de trabalho, estrutura organizacional, autoridade, delegação, descentralização, mudança e inovação organizacionais, comunicação.

- Liderança: eficiência e eficácia.

EDUCAÇÃO FÍSICA

- Lei Federal nº 11788, de 25/09/2008 (Lei do Estágio).

- Constituição Federal 1998 e Emendas Constitucionais.

- Fundamentos da Educação Física.

- Concepções da Educação Física.

- Objetivos da Educação Física.

- Esportes (regras oficias).

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

- Lei Federal nº 11788, de 25/09/2008 (Lei do Estágio).

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº. 9.394/96).

- Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa.

- Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais.

- Desenvolvimento da inteligência.

- Estágios do desenvolvimento da criança.

- O processo de socialização.