Prefeitura de São João do Cariri - PB

Notícia:   Prefeitura de São João do Cariri - PB abre 61 vagas para vários cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL REGULADOR Nº 001/2010

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Inscrições:

 

Período:

19/07 a 6/08/2010

Entrega do Cartão Confirmação de Inscrição (CCI)

A partir do dia 20/09/2010

Provas:

 

Realização:

10/10/2010

Divulgação dos gabaritos:

13/10/2010.

MAIORES INFORMAÇÕES
Consulttec S/C - Ltda
Divisão de Concursos
Endereço: Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal Trade Center, 3º andar, salas 305/309, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB - CEP 58039-000. Tel.:(83).3513.9215
Internet: www.consulttec.com.br.

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI-PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI, Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, e, por meio da Empresa CONSULTEC S/C, contratada através de processo de licitação, torna público a abertura de inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, objetivando o preenchimento de cargos vagos especificados e quantificados no Anexo I deste edital. O Concurso será regulado pelas instruções especiais constantes do Edital de abertura, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, Lei Orgânica do Município, Regime Jurídico dos Servidores do Município e demais legislação municipal aplicável à espécie.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Consultec - Consultoria Técnica e Planejamento Ltda e supervisionado pela Comissão Especial de Concurso Público do Município de São João do Cariri.

2. Os candidatos nomeados em decorrência da aprovação no Concurso integrarão o Quadro Permanente de Pessoal do Município de SÃO JOÃO DO CARIRI e estarão subordinados ao Regime Estatutário.

3. De acordo com a legislação em vigor, todos os atos relacionados ao presente concurso público serão objeto de notificação aos candidatos e interessados, mediante publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município e afixação de editais na sede da Prefeitura, além de publicação na internet no endereço eletrônico da www.consulttec.com.br.

II. DESCRIÇÃO DOS CARGOS/ATIVIDADES

1. Os cargos, o vencimento, bem como as vagas e a qualificação/escolaridade/requisitos mínimos* exigidos são os especificados nos anexos deste edital.

2. As atribuições de cada cargo são as estabelecidas em Lei que disciplinem a execução de tarefas e encargos pertinentes a cada área de atuação.

3. O Anexo I - Quadro de Vagas, descreve o relacionamento entre cargo (código e nome) x requisitos mínimos x salário x carga horária semanal x vagas disponíveis (total de vagas, vagas de ampla concorrência - AC e vagas reservadas a portadores de necessidades especiais - PNE).

4. O Anexo II - Quadro de Provas relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos de cada cargo, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos para aprovação.

5. O Anexo III - Critérios para Avaliação de Títulos descreve os pontos atribuídos aos documentos entregues para a Avaliação de Títulos.

6. O Anexo IV - Conteúdos Programáticos descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.

OBSERVAÇÃO: * os requisitos mínimos devem ser preenchidos no momento da posse, conforme Súmula 266 do STJ.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições ficarão abertas:

VIA INTERNET: de 00h00m do dia 19 de julho de 2010 às 23h:59m do dia 06 de agosto de 2010, no site www.consulttec.com.br ou,

VIA PRESENCIAL no período de 19 de julho de 2010 a 6 de agosto de 2010, no local de inscrições evidenciado no item 2 deste Edital.

2. As inscrições presenciais serão realizadas na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO, que funcionará no seguinte local: Câmara Municipal de São João do Cariri, localizada na Rua João Pessoa, s/nº, centro, São João do Cariri/PB, no horário das 08h:00m às 12h:00m, exceto sábados, domingos e feriados,.

2. A inscrição constará de preenchimento de ficha que será fornecida eletronicamente ao candidato no local da inscrição e o recolhimento de taxa, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço, nos valores abaixo especificados:

Cargo

Taxa de inscrição

Agente Comunitário de Saúde - ÁREA I

R$ 40,00

Agente Comunitário de Saúde - ÁREA III

R$ 40,00

Assistente Social

R$ 55,00

Auxiliar Administrativo

R$ 40,00

Auxiliar de Consultório Dentário

R$ 40,00

Auxiliar de Creche

R$ 40,00

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 25,00

Bioquímico

R$ 55,00

Carpinteiro

R$ 25,00

Coveiro

R$ 25,00

Cozinheiro

R$ 25,00

Dentista

R$ 55,00

Enfermeiro

R$ 55,00

Fiscal de Tributos

R$ 40,00

Fisioterapeuta

R$ 55,00

Gari

R$ 25,00

Médico - PSF

R$ 55,00

Motorista - "B"

R$ 25,00

Motorista - "D"

R$ 25,00

Nutricionista

R$ 55,00

Operador de Máquinas

R$ 25,00

Orientador Educacional

R$ 55,00

Pedreiro

R$ 25,00

Professor de Ensino Fundamental I

R$ 55,00

Professor de Ensino Fundamental II Educação Física

R$ 55,00

Professor de Ensino Fundamental II-Ensino Religioso

R$ 55,00

Psicólogo

R$ 55,00

Recreador

R$ 40,00

Supervisor Educacional

R$ 55,00

Técnico em Enfermagem - SMS

R$ 40,00

Técnico em Enfermagem - PSF

R$ 40,00

Técnico em informática

R$ 40,00

Tratorista

R$ 25,00

Vigia

R$ 25,00

OBSERVAÇÃO: A taxa de inscrição deve ser acrescida de R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos), correspondente a despesa com a Instituição Bancária, relativa ao recebimento das inscrições.

2.1. Em hipótese alguma, haverá devolução de taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame pela Prefeitura Municipal.

3. O candidato deverá, no período de inscrição:

3.1. preliminarmente, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame e provimento no cargo pretendido e efetuar o pagamento da taxa e demais emolumentos;

3.2. Será admitida a inscrição, nos termos da legislação municipal em vigor, de pessoa portadora de deficiência, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá, ficando o deferimento da mesma condicionada a comprovação, através de exame médico, da deficiência.

3.2.1. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

3.7. O candidato portador de deficiência deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição e enviar/entregar a Consultec, Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal Trade Center, 3º andar, salas 305/309, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID.

3.3. O candidato considerado pela Comissão Especial como não portador de deficiência concorrerá, somente, às vagas regulares.

3.4. O candidato ou seu procurador são responsáveis, solidariamente, pela veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição.

3.5. A inscrição e os atos dela decorrentes serão anulados quando for constatado que o candidato ou procurador tenha prestado informações falsas ou inexatas.

3.6. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada.

3.7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições constantes deste Edital, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.8. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o(a) candidato(a) deverá comprovar, no período da inscrição, que reside em uma das seguintes áreas:

a) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA I:

Rua Apolônio Cantalice
Rua Zilda Cunha
Rua João Pereira de Morais
Rua Argemiro Tavares Daniel
Rua Maria Alcantara
Rua Severino Daniel
Rua Lourival Ramos

Bairro: 13 de Maio
Rua Severino Tavares da Costa
Rua Deputado Tertuliano de Brito
Rua Alfredo da Silveira Lima
Rua Francisco Freire

Bairro Alto do Belém
Rua José Sulpino dos Santos
Rua José Vicente Guimarães
Rua Alcides Pereira da Rocha
Rua José Batista Sobrinho

b) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA III

- Sítio Bom Jardim
- Cachoeira I e II
- Barra de Figueiras
- Barragem
- Ponta de Serra
- Fazenda Bonanza
- Riacho dos Cachorros
- Sítio Saco
- Sítio Boa Vista
- Serraria
- Malhada do Juazeiro
- Pombo de cima
- Cambira

A comprovação da residência poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em Cartório e deverá ser encaminhada a Comissão Especial de Concurso, no seguinte endereço na Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal Trade Center, 3º andar, salas 305/309, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB.

IV. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada cargo.

2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo.

3. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência do mesmo cargo, caso exista.

4. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Público, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, antes de sua nomeação.

6. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo/atividade, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

7. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.

8. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

9. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados do mesmo cargo, observada a ordem de classificação.

V. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. O comprovante de confirmação de inscrição será entregue no mesmo local onde se efetivou a inscrição.

2. Os candidatos que não o receberem até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização das provas poderão informar-se sobre o local, a data, o horário e o tempo de duração das mesmas pelos telefones (83) 3513.9215, nos dias úteis, de 8h às 17h, ou pela Internet, no site www.consulttec.com.br.

2.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no comprovante de confirmação de inscrição, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, da data, horário e local de realização das provas.

3. Quando houver qualquer inexatidão nas informações contidas no referido comprovante, o candidato deverá solicitar, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização das provas, as correções pertinentes.

4. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das provas no comprovante de confirmação de inscrição, não desobriga o candidato do dever de observar as publicações relativas ao certame no Diário Oficial do Estado da Paraíba e/ou pela Internet, no site www.consulttec.com.br.

VI. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os seguintes cargos e na forma seguinte:

b.1) Prova Prática, para os cargos de Gari e Coveiro.

b.2) Prova Prática de Digitação, para o cargo de Auxiliar Administrativo;

b.3) Prova Prática de Direção e Operação veicular, para os cargos de motorista, operador de máquinas e tratorista.

c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Assistente Social, Auxiliar de Consultório Dentário, Bioquímico, Dentista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Orientador Educacional, Professor, Psicólogo, Supervisor Escolar e Técnico em Enfermagem.

d) Curso Introdutório de Formação Inicial - Fase II, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme exigência prevista no art. 6º, da Lei Federal 11.350/06.

VII. DA AVALIAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA:

1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, terá 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, valendo cada questão 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. (v. quadro de provas - anexo II).

1.1. A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de resposta, será igual a: 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; -0,50 (menos zero vírgula cinquenta) ponto, caso a resposta esteja em desacordo com o gabarito oficial definitivo da prova;-0,35 (menos zero vírgula trinta e cinco) ponto caso não haja marcação de resposta ou esteja a mesma rasurada e as que tiverem mais de uma alternativa assinalada como resposta.

2. As questões versarão sobre o conteúdo programático constante do anexo IV deste Manual.

3 Será considerado aprovado, na Prova Objetiva, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos do total geral de questões.

4. O candidato deverá assinalar suas opções no cartão-resposta com caneta esferográfica que deverá ser, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta (para assegurar a perfeita leitura do cartão-resposta), apondo, ainda, sua assinatura no aludido cartão, para fins de identificação inequívoca.

2. DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

1) A prova constará de cópia, de texto impresso, em microcomputador Pentium ou similar, em editor de textos Word for windows.

2) A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção e erros (números e tipos de erros cometidos na transcrição).

3) Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme a tabela abaixo.

TL (TOQUES LÍQUIDOS) MÍNIMO DE:

NOTA

130

100

124

90

118

80

112

70

106

60

100

50

Menor que 100

ZERO

4). Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula:

TL = (TB−ERROS) / MINUTOS

ONDE: TL= Toques Líquidos por minuto; TB=toques brutos; ERROS=descontos por erros cometidos.

5). Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgula, espaços, pontos e mudanças de parágrafo;

6). Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

- inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

- falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras;

- falta ou uso indevido de maiúsculas;

- palavra, sinal, acento e letra saltada, trocada, invertida, omitida, duplicada;

7) A prova prática de digitação terá caráter habilitatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado(a) o(a) candidato(a) que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

8) Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

9) Os candidatos não habilitados na prova prática de digitação serão excluídos do concurso. Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.

10) Serão considerados aprovados os candidatos ao cargo de Assistente Administrativo e Digitador que obtiverem notas não inferiores a 50 (cinquenta) em cada uma das provas (objetiva e prática) e média aritmética igual ou superior a 50 (cinquenta).

3. DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO E OPERAÇÃO VEICULAR

1) A prova prática de direção e operação veicular, para os cargos de motorista, operador de máquinas e tratorista, consistirá em aferir os conhecimentos dos candidatos na condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção do veículo; direção e operação veicular, regras de trânsito, sinalização, legislação, etc.

2) Serão convocados para se submeterem à prova prática, através de edital, os candidatos que tenham se classificado em até 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas.

3) Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) em cada uma das provas (objetiva e prática) e média aritmética igual ou superior a 50 (cinquenta).

4. DA PROVA PRÁTICA - PARA OS CARGOS DE GARI E COVEIRO

1) A prova prática consistirá em avaliar a prática e o conhecimento do(a) candidato na execução de tarefas próprias dos ocupantes de tais cargos, tais como varrição de superfícies diversas; conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; carregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; conservação de ferramentas diversas; carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas, etc; abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; execução de tarefas típicas de coveiro a ser definidas em edital específico.

2) Serão convocados para se submeterem à prova prática, através de edital, os candidatos que tenham se classificado em até 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas.

3) Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) em cada uma das provas (objetiva e prática) e média aritmética igual ou superior a 50 (cinquenta).

5. DA AFERIÇÃO DE TÍTULOS

1. A aferição dos Títulos terá caráter classificatório, com valoração máxima de 20 (vinte) pontos, em conformidade com os critérios e valores determinados na tabela constante do Anexo III, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

2. Concorrerão à contagem e pontos por Títulos somente os candidatos que tenham obtido no mínimo 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva.

3. As informações sobre local, data, horário e demais especificações para entrega dos Títulos serão posteriormente divulgadas através de Edital específico.

4. Os Títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas. Não serão aceitos protocolos dos comprovantes dos títulos.

5. A entrega e comprovação dos títulos serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

6. A apuração dos pontos referentes aos títulos será feita pela CONSULTEC LTDA.

7. Os pontos apurados na prova de títulos serão somados à pontuação obtida na prova objetiva para cálculo da nota final do(a) candidato(a), para efeito de classificação final.

6. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

6.1 - O Curso Introdutório de Formação Inicial será realizado apenas pelos candidatos que, aprovados na Fase I - Prova Objetiva, estiverem listados, considerando a pontuação nesta Fase, em ordem decrescente de pontos, até cinco vezes o número de vagas.

6.2 - A Fase II - Curso de Qualificação Básico tem caráter eliminatório e classificatório.

6.3 - A Fase II - Curso Introdutório de Formação Inicial terá a duração de 200 (duzentas) horas/aula e será desenvolvida de acordo com o que prevê a Lei Federal nº 11.350/06, Portaria do Ministério da Saúde e legislação municipal aplicável, sendo ministrada por Técnicos da Secretaria de Saúde do Município ou por empresa que vier a ser contratada para tal finalidade.

6.4 - A Fase II - Curso Introdutório de Formação Inicial se realizará no período que vier a ser definido em Edital específico, no Município de São João do Cariri, em local a ser definido pela Prefeitura Municipal de São João do Cariri.

6.5 - O objetivo geral da Fase II - Curso Introdutório de Formação Inicial é capacitar cidadãos para desempenhar adequadamente a função de Agente Comunitário de Saúde, através de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências.

6.5.1 - O Curso Introdutório de Formação Inicial constará de aulas expositivas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, com coordenação pedagógica a cargo do Município.

6.6 - Durante o período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial, os candidatos não farão jus à bolsa auxílio ou equivalente. não possuindo direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

6.7 - Da frequência no Curso Introdutório de Formação Inicial:

6.7.1 - A frequência às atividades do Curso Introdutório de Formação Inicial será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso Introdutório de Formação Inicial.

6.7.2 - O atraso e/ou a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.

6.7.3 - Será eliminado do Curso Introdutório de Formação Inicial e, consequentemente, do Processo Seletivo, o candidato que não frequentar, no mínimo, 75% das horas das atividades e/ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais.

6.8 - Dos critérios de avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial:

6.8.1 - A avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial constarão de provas teóricas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, visando o plano pedagógico baseado no ensino por competências e avaliações permanentes e constantes dos discentes.

6.8.1.1 - A aplicação dos mecanismos de avaliação estará sob responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de São João do Cariri.

6.8.1.2 - A Classificação Final dos candidatos será em ordem decrescente da pontuação total correspondente à MÉDIA ARITMÉTICA entre a soma dos pontos das provas objetivas realizadas pela CONSULTEC e a média das notas obtidas em cada módulo sobre o conteúdo do Curso Introdutório de Formação Inicial.

6.8.1.3 - Serão considerados APROVADOS no concurso os candidatos que obtiverem a maior classificação final, de acordo com o item anterior, no limite do número de vagas oferecidas no edital de abertura de inscrições.

6.8.1.4 - As competências, habilidades, conhecimentos, bem como, os componentes curriculares a serem desenvolvidos durante o Curso Introdutório de Formação Inicial constam no Anexo V deste Edital.

6.8.2 - O candidato será considerado APTO na Fase II - Curso Introdutório de Formação Inicial, se atender simultaneamente aos seguintes critérios:

6.8.2.1 - tiver frequência mínima, conforme item 6.7.3. deste edital;

6.8.2.2 - atingir com aproveitamento todas as competências propostas.

6.8.3 - A eliminação do candidato, durante a Fase II - Curso Introdutório de Formação Inicial, implicará sua consequente eliminação do Concurso, independentemente dos resultados obtidos na Fase I.

6.8.4- O candidato que não formalizar a matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial, dentro do prazo fixado, será eliminado do Concurso, devendo ser convocados candidatos em número igual ao de desistências, obedecida a ordem de classificação.

6.8.5 -Será também considerado reprovado e, portanto, eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao Curso Introdutório de Formação Inicial, desde o seu início, ou dele se afastar antes do seu final.

6.9 - No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial, com a frequência, a carga horária e o período de realização, a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes nos itens acima deste Aditivo.

6.9.1 - O certificado mencionado no item 5.9 deste Edital deverá ser guardado pelo candidato, pois é comprovante legal para a contagem desse período como tempo de serviço, conforme especificado em lei.

6.9.1.1 - Não será expedido certificado de curso para quaisquer outras finalidades.

VIII. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

1. A Prova Objetiva será realizada exclusivamente no Município de São João do Cariri no dia 10 de outubro de 2010, no horário e local indicados no comprovante de confirmação de inscrição e em edital de convocação a ser divulgado a partir do dia 20 de setembro de 2010.

2. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, poderão ser designados municípios circunvizinhos ao previsto no item anterior, sendo prioritariamente lotados no Município de SÃO JOÃO DO CARIRI, visando à realização da prova objetiva.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de confirmação de inscrição e do original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no certame.

3.1. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

4. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5. Não será permitido ao candidato, no local de realização das provas, portar ou utilizar telefone celular, bem como aparelhos eletrônicos que possibilitem a comunicação ou consulta.

6. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado, exceto em casos excepcionais, devidamente justificado e com solicitação prévia..

8. Somente após decorrida uma hora do início das Provas, o candidato poderá entregar seu cartão-resposta e o caderno da Prova e retirar-se do recinto.

9. Por motivo de segurança, o candidato só poderá levar seu caderno de provas uma hora antes do término, permitindo-se, todavia, a anotação dos gabaritos e facultando-se vistas das provas aos candidatos que não receberam no primeiro dia útil subsequente à aplicação.

10. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente sairão juntos do recinto, após o acondicionamento de todos os cartões-resposta e cadernos das Provas, em envelopes próprios, e a aposição, em Ata, de suas respectivas assinaturas.

11. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada no termo, ficando seus nomes e números de inscrição registrados na Ata pelos fiscais.

12. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o disposto nos subitens anteriores, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo Coordenador local.

13. Em hipótese alguma será concedida segunda chamada para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência, ficando o candidato, nesta circunstância, eliminado automaticamente do Concurso.

IX. DA EXCLUSÃO DO CERTAME

1. Será excluído do Concurso o candidato que:

1.1. faltar ou chegar atrasado às Provas;

1.2. ausentar-se do recinto da prova sem permissão, após ter assinado a lista de presença;

1.3. mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou descortesia com qualquer dos examinadores, coordenadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades incumbidas da realização das diversas fases do Concurso Público;

1.4. utilizar-se, no decorrer de sua realização, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou por gestos, com outro candidato;

1.5. não devolver o cartão-resposta e o caderno das Provas;

1.6. deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

1.7.não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.8. fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

1.8. deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital.

2. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do concurso.

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (à aplicação das provas; formulação das questões das provas e publicação dos gabaritos preliminares e publicação do resultado das provas), tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. O recurso deverá ser interposto perante a Comissão Especial Organizadora do Concurso no prazo previsto no item 2.

5. Não será aceito recurso via postal, via fax ou e-mail, ou, ainda, interposto fora do prazo estabelecido nestas instruções.

6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal ou interposto em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7. Os candidatos deverão protocolizar o recurso em 2 (duas) vias, sendo uma para a Comissão e a outra, como protocolo para o candidato.

8. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separado, identificada conforme modelo constante deste Manual.

9. A Comissão Especial de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A Classificação Final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente de notas, quando a avaliação tenha sido feita unicamente através de prova objetiva.

1.1. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma:

NPO = QC x VQ, em que:

NPO = nota da prova objetiva de conhecimentos;

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

1) Para os cargos de Motorista, operador de máquinas e tratorista a classificação final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente, através da média aritmética, obedecendo a seguinte fórmula: NFI = NPO + NPP/2.

2) Para os cargos de Assistente Social, Auxiliar de Consultório Dentário, Bioquímico, Dentista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Orientador Educacional, Professor, Psicólogo, Supervisor Escolar e Técnico em Enfermagem, a Classificação Final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente, através do somatório das notas obtidas na Prova Objetiva e dos pontos alcançados na aferição dos títulos, obedecendo a seguinte fórmula: NFI = NPO + NAT.

3) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde-ACS a Classificação Final dos candidatos aprovados será realizada em ordem decrescente, através da média aritmética das notas da prova objetiva e do curso de qualificação básica, obedecendo a seguinte fórmula: NFI = NPO + NFCFI/2.

Onde:

NFI = NOTA FINAL;

NPO = NOTA NA PROVA OBJETIVA;

NAT = NOTA NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;

NPP = NOTA NA PROVA PRÁTICA;

NFCFI = NOTA FINAL NO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL.

3. Os candidatos aprovados serão classificados, no Cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação.

XI.1 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Caso os candidatos concorrentes obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

c) maior idade;

d) sorteio público.

d.1) No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será realizado em data a ser comunicada aos candidatos através de Edital ou Aviso.

XII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. Concluídos os trabalhos de apuração e julgamento das Provas Objetiva, Práticas e de Títulos, o resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado, acompanhado da relação nominal dos aprovados, por ordem de classificação, em cada cargo/disciplina.

XIII. DO PROVIMENTO NOS CARGOS

1. O provimento nos cargos obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos aprovados.

XIV. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

1. São condições essenciais para a posse:

1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972, e § 1º do art. 12, da Constituição Federal, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, não sendo aceito, nesta hipótese, protocolo ou documento provisório de qualquer espécie;

1.2. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.3. não estar suspenso de exercício profissional;

1.4. apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação às Forças Armadas, em caso de candidato do sexo masculino;

1.5. comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo a que concorreu.

1.6. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar-se ao Serviço Médico do Município, para exame admissional.

1.7. somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pela Junta Médica que for designada para tal fim.

1.8. Não poderá ser investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor, tenha, nos últimos cinco anos, sido demitido, a bem do serviço público, de cargo público efetivo municipal, estadual ou federal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido o contrato de trabalho com esta Municipalidade, o Estado ou a União, rescindido por justa causa.

2. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos gerais e específicos exigidos neste edital.

3. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Administração, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados a exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura para tal finalidade.

3.1. Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Cópia autenticada do CPF;

c) Cópia autenticada da Cédula de Identidade;

d) Cópia autenticada do título de eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º turnos);

e) Cópia autenticada do PIS/PASEP/NIT;

f) Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

g) Certidão de antecedentes criminais do domicílio do candidato;

h) Cópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Comprovante de residência;

j) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

m) Declaração de cargos e/ou empregos públicos, com firma reconhecida ou declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida.

3.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL - Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina e eletrocardiograma.

3.3. Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.

4. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação, observada a Lei Municipal.

5. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para a posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, na forma estabelecida no Capítulo XII deste Edital.

2. A validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração.

3. Durante a validade do certame, o candidato deverá informar qualquer alteração dos dados constantes do requerimento de inscrição, principalmente no que se refere à mudança de endereço residencial.

4. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação pertinente serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela CONSULTEC LTDA, no que a cada um couber. Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2010.

Roberto Pedro Medeiros Filho
Prefeito

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Código

Cargo

Requisitos Mínimos

Remuneração (R$)

Carga Horária Semanal

Vagas

Total

AC

PNE

1001

Agente Comunitário de Saúde - ÁREA I

- Ensino Fundamental completo;

- Residir em uma das localidades definidas no capítulo III, item 3.8., alínea "a", deste Edital.

- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

510,00

40

01

01

00

1002

Agente Comunitário de Saúde - ÁREA III

- Ensino Fundamental completo;

- Residir em uma das localidades definidas no capítulo III, item 3.8., alínea "b", deste Edital.

- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

510,00

40

01

01

00

1003

Assistente Social

- Ensino superior completo e registro no CRRES

684,75

40

01

01

00

1004

Auxiliar Administrativo

- Ensino médio completo

510,00

40

02

02

00

1005

Auxiliar de Consultório Dentário

- Ensino médio completo.

- Registro no Conselho Regional de Odontologia.

510,00

40

02

02

00

1006

Auxiliar de Creche

- Ensino médio completo.

510,00

40

03 + 02 P/CR

03

00

1007

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino fundamental incompleto

510,00

40

03

03

00

1008

Bioquímico

- Ensino superior completo.

- Registro no CRF

684,75

40

01

01

00

1009

Carpinteiro

- Ensino Fundamental incompleto.

- Experiência comprovada.

510,00

40

01

00

00

1010

Coveiro

- Ensino Fundamental incompleto.

510,00

40

01

01

00

1011

Cozinheiro

- Ensino Fundamental incompleto.

- Experiência comprovada.

510,00

40

02

02

00

1012

Dentista-PSF

- Curso Superior Completo, Habilitação Legal para o exercício da Profissão de Cirurgião Dentista e Registro no Conselho Regional de Odontologia

684,75 + 2.000,00 = 2.684,75

40

02

02

00

1013

Enfermeiro-PSF

- Ensino Superior completo.

-Registro no COREN.

684,75 + 1.435,25 = 2.120,00

40

02

02

00

1014

Fiscal de Tributos

- Ensino médio completo

510,00

40

01

01

00

1015

Fisioterapeuta

. Ensino Superior completo.

- Registro no CREFITO

684,75

40

01

01

00

1016

Gari

- Ensino fundamental incompleto.

510,00

40

06

06

00

1017

Médico - PSF

- Ensino Superior Completo e registro no CRM.

684,75 + 7.315,25 = 8.000,00

40

02

02

00

1018

Motorista - "B"

- Ensino Fundamental incompleto e habilitação para conduzir veículo automotor, na cat. "B".

510,00

40

02

02

00

1019

Motorista - "D"

- Ensino Fundamental incompleto e habilitação para conduzir veículo automotor, na cat. "D".

510,00

40

02

02

00

1020

Nutricionista

. Ensino Superior completo.

- Registro no CRN

684,75

40

01

01

00

1021

Operador de Máquinas

- Ensino fundamental incompleto.

510,00

40

01

01

00

1022

Orientador Educacional

- Curso Superior Completo em pedagogia ou habilitação em nível de pós-graduação, (art. 64, da Lei Federal nº 9.394/96) e habilitação específica.

684,75

25

01

01

00

1023

Pedreiro

- Ensino Fundamental incompleto.

- Experiência comprovada.

510,00

40

02

02

00

1024

Professor de Ensino Fundamental I

- Nível médio na modalidade Normal ou Curso Superior que habilite ao exercício do magistério nas cinco primeiras séries do ensino fundamental (art. 62, da Lei Federal nº 9.394/96).

627,30

25

06

06

00

1025

Professor de Ensino Fundamental II Educação Física

- Licenciatura plena em Educação Física

684,75

25

01

01

00

1026

Professor de Ensino Fundamental II Ensino Religioso

- Licenciatura plena em teologia e pedagogia.

684,75

25

01

01

00

1027

Psicólogo

. Ensino Superior completo.

- Registro no CRP.

684,75

40

01

01

00

1028

Recreador

- Ensino médio completo

510,00

40

01

01

00

1029

Supervisor Educacional

- Curso Superior completo em Pedagogia ou habilitação em nível de pós-graduação (art. 64, da Lei Federal nº 9.394/96) e habilitação específica..

684,75

25

01

01

00

1030

Técnico em Enfermagem - SMS

- Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN.

510,00

40

01 P/ CR

01 P/ CR

00

1031

Técnico em Enfermagem - PSF

- Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN.

510,00 + 160,00 = 670,00

40

02

02

00

1032

Técnico em Informática

- Ensino médio completo.

- Curso técnico de informática

510,00

40

01

01

00

1033

Tratorista

- Ensino Fundamental incompleto.

510,00

40

01

01

00

1034

Vigia

- Ensino fundamental incompleto.

510,00

40

02

02

00

LEGENDAS:

AC - AMPLA CONCORRÊNCIA

PNE - PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

CR - CADASTRO DE RESERVA

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS

Cargo

Tipo de Prova

Disciplina

Qtde. Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos por Conjunto de Disciplinas para Aprovação

Auxiliar de Serviços Gerais
Carpinteiro
Coveiro Cozinheiro(a)
Gari
Vigia

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Matemática

10

2,5

25,0

Estudos Sociais e Conhecimentos Gerais e Locais

15

2,5

37,5

Agente Comunitário de Saúde
Fiscal de Tributos
Motorista
Operador de Máquinas
Pedreiro
Tratorista

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos

15

2,5

37,5

Auxiliar Administrativo
Auxiliar de creche
Recreador
Técnico em Informática

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Matemática

10

2,5

20,0

Conhecimentos Básicos de Informática

15

2,5

37,5

Assistente Social
Auxiliar de Consultório Dentário
Bioquímico
Dentista
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Médico
Nutricionista
Psicólogo
Técnico de Enfermagem

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Conhecimentos Específicos

25

2,5

62,5

Orientador Educacional
Professor
Supervisor educacional

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

50

Fundamentos da Educação

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos

15

2,5

37,5

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

CARGOS

DENOMINAÇÃO

DOCUMENTO

Nº MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO DE CADA TITULO

Os constantes do capítulo VI, 1, "c", deste Edital.

Curso de Pós Graduação "Stricto Sensu", em nível de Doutorado

Diploma

01

6,0

Curso de Pós Graduação "Stricto Sensu", em nível de Mestrado

Diploma

01

4,0

Curso de Pós Graduação "Lato Sensu", em nível de Especialização, com duração mínima de 360 horas

Diploma ou Certificado

01

2,0

Experiência Profissional na área concorrente (no máximo 05 anos)

Certidão

01

1,0 por ano

Curso de aperfeiçoamento (mínimo de 120 h)

Certificado

01

0,5

Participação em eventos científicos (seminário, congresso, etc)

Certificado

02

0,5

Publicação de Livro

Exemplar

01

2,0

Publicação de artigo sobre educação ou ensino em revista especializada.

Exemplar

02

1,0

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONTEÚDOS DAS PROVAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro, Coveiro, Cozinheiro(a) Gari, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro, Tratorista e Vigia

Língua Portuguesa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. Conjugação dos verbos regulares. Principais regras de concordância.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino fundamental incompleto.

Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de creche
Fiscal de Tributos
Recreador
Técnico de Enfermagem
Técnico em Informática.

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Compreensão de textos. Estruturação do Parágrafo: elementos coesivos e argumentativos. Aspectos linguísticos: variações linguísticas e funções da linguagem. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe e emprego de palavras. Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia e polissemia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino médio completo.

Assistente Social
Bioquímico
Dentista
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Médico
Nutricionista
Orientador Educacional
Professor
Psicólogo
Supervisor educacional

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Compreensão de textos. Estruturação do Parágrafo: elementos coesivos e argumentativos. Aspectos linguísticos: variações linguísticas e funções da linguagem. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe e emprego de palavras. Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia e polissemia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino superior completo.

CONTEÚDOS DAS PROVAS MATEMÁTICA

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro, Coveiro, Cozinheiro(a) Gari, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro, Tratorista e Vigia

Matemática: Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção), números naturais, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), sistema de numeração decimal, sistema monetário brasileiro, sentenças matemáticas, frações, números decimais, porcentagem, problemas, medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume, medida de massa, medida de capacidade, medida de tempo.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino fundamental incompleto.

Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de creche
Fiscal de Tributos
Recreador
Técnico em Informática.

Matemática: Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); operações. Funções: estudo das relações, definição de função, funções definidas por fórmulas; domínio. Imagem e contradomínio; gráficos: funções injetora, sobrejetora e bijetora. Funções: par e impar, crescente e decrescente, composta, inversa, polinomial do 1º grau, quadrática, modular, exponencial e logarítmica. Resolução de equações, inequações e sistemas. Sistemas de Numeração: base 10 e outras bases; mudança de base. Sequência: Progressões aritmética e geométrica. Razão, proporção; regra de três simples e composta, porcentagem; juros simples e compostos, desconto simples. Paralelismo, ângulos de duas retas concorrentes, ângulos de duas retas com uma transversal. Polígonos: congruência, semelhança, soma dos ângulos internos e externos, diagonais, relações métricas nos triângulos. Circunferência: relações métricas nos polígonos regulares e na circunferência, comprimento e ângulos. Áreas dos polígonos, do círculo e suas partes. Resolução de triângulos, arcos, ângulos e funções trigonométricas. Matrizes e determinantes, sistemas lineares, análise combinatória, binômio de Newton, probabilidades. Tabela de frequência, gráficos, medidas de centrabilidade e de dispersão. Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo); ângulos diedros e poliedros; poliedros regulares, prismas, pirâmides, cilindro, cone e esfera (cálculos de áreas e volumes). Troncos de pirâmide e de cone. Estudo analítico do ponto, da reta e da circunferência. Elipse, hipérbole e parábola (elementos e equações). Números complexos, polinômios e equações polinomiais.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino médio completo.

CONTEÚDOS DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro, Coveiro, Cozinheiro(a) Gari e Vigia.

Conhecimentos Gerais e Locais: O Município de SÃO JOÃO DO CARIRI: questões simples sobre os aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de SÃO JOÃO DO CARIRI. Atualidades em nível local, regional, nacional e internacional;Questões sobre meio ambiente e transposição das águas do Rio São Francisco. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

CONTEÚDOS DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Auxiliar
Administrativo
Auxiliar de creche
Recreador
Técnico em Informática

1. Conceito de Internet e Intranet; 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/Intranet; 3. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico; 4. Procedimentos, aplicativos e tipos de computadores, conceitos de hardware e de software; 5. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); 6. Conceitos de organização gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; 7. Principais aplicativos comerciais para: MS-Windows 9x; 8. Conhecimento de teclado; 9. Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; 10. Word; 11. Excel; 12. Access.

CONTEÚDOS DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS SOBRE SAÚDE PÚBLICA

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Assistente Social
Auxiliar de Consultório
Dentário
Bioquímico
Dentista
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Médico
Nutricionista
Psicólogo
Técnico de Enfermagem

Organização de serviços de saúde no Brasil: Sistema único de Saúde - Princípios e Diretrizes, controle social; indicadores de saúde; sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; endemias/epidemias: situação, medidas de controle e tratamento; planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico.

CONTEÚDOS DAS PROVAS ESPECÍFICAS

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Agente Comunitário de Saúde

Conhecimentos Específicos: Lei 11.350/06. Atribuições do Agente de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarreia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifoide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-natal Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento.

Assistente Social

Serviço Social na contemporaneidade: questão social, trabalho profissional, construção de um projeto ético-profissional, transformações societárias, a prática profissional; demandas profissionais. Serviço Social e Seguridade Social: Saúde, Previdência Social, organização dos serviços de saúde. Assistência Social e Política Social: Organização e gestão das políticas sócias, política brasileira de seguridade social. Serviço Social e Reforma Sanitária: processo histórico, movimento sanitário social na área da saúde. Ética Profissional: o código e seus princípios fundamentais. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

Auxiliar de Consultório Dentário

Conhecimentos Específicos: O Programa de Saúde da Família - PSF. O Sistema Único de Saúde - SUS. A família e os serviços de saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil (arts 196 ao 200). Financiamento da saúde. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28/12/ 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Portaria nº 1886 do Ministério da Saúde, de 18/12/1997. A participação profissional na Equipe do PSF e na rede de serviços básicos de saúde.

Prevenção em odontologia. Educação em saúde em odontologia. Anatomia dentária. Processo de erupção dos dentes. Registro odontológico. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção. Biossegurança em odontologia. Materiais dentários. Instrumental odontológico. Equipamento odontológico. Odontologia a quatro mãos.

Bioquímico

01) Colheita, obtenção e conservação das amostras; 02) Espectrofotometria; 03) Controle de Qualidade em Bioquímica Clínica; 04) Determinação da Atividade Enzimática, Classificação das Enzimas, Ativação e Inativação Cinética Enzimática; 05) Diagnóstico Laboratorial das Hipertidemias; 06) Diagnóstico Laboratorial do Diabetes Mellitus e testes importantes no acompanhamento da doença; 07) Provas funcionais: prova de depuração da creatinina, teste de tolerância à glicose oral, intravenoso e induzido pela cortisona; 08) Íons orgânicos: aplicação clínica, fotometria de chama e determinação por titulação; 09) diagnóstico laboratorial das doenças do coração, fígado, pâncreas e próstata, através da determinação das atividades das enzimas e isoenzimas; 10) Eletroforese: fundamentos, vantagens em relação a outras técnicas, Eletroforese de proteicas e lipoproteicas; 11) Determinações bioquímicas por métodos químicos, enzimáticos e por automação com destaque para metodologia e interpretação clínica das seguintes substâncias: ácido úrico, albumina, bilirrubina, cálcio, colesterol, creatinina, fósforo inorgânico, glicose, HDI, proteínas totais e frações, creatinia – quinase e suas isoenzimas, fosfatases, transaminases, lactato desidrogenase e suas isoenzimas, colinestarase, gama-glutamil-transpeptidase (& - GT), Glutamato desigrogenase, amilase e lípase; 12) Considerações sobre métodos colorimétricos, métodos cinéticos no visível e ultra-violeta e uso do branco nas determinações bioquímicas; 13) Análise da urina: tipos de amostras, caracteres físicos e químicos com destaque para a metodologia e alterações e sedimentoscopia. Legislação farmacêutica: Código de ética farmacêutico. Lei 9787 de 10/02/99. Portaria 3916 de 30/10/98 do MS. Portaria 2616 de 5/05/98 do MS. Portaria 344 de 12/05/98 do MS. Portaria 272 de 08/04/98 do MS. Resolução 391 de 09/08/99 da ANVS/MS. Resolução 208 de 19/06/90 do CFF.

Dentista

Conhecimentos Específicos: A família e os serviços de saúde. O Programa de Saúde da Família. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde – SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF. Lei nº 8.080/90, de 19/07/ 1990 – Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 – Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde – Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliária no contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática do PSF. A operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da família. Acolhimento. Modelos Tecnoassistenciais de Saúde. Normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. A Saúde da Família: do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS ao Programa de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF.

Caracterização de uma patologia, em odontologia, como sendo um problema de saúde pública. As patologias bucais atualmente reconhecidas como sendo um problema de saúde pública. Prevenção em odontologia. Promoção de saúde em odontologia. Manejo odontológico de sujeitos com necessidades especiais sob a perspectiva da integralidade em odontologia. O conceito de integralidade da atenção em odontologia. O conceito ampliado de cura em odontologia. Odontogeriatria. A abordagem de grupos populacionais específicos no método coletivo de intervenção. Tecnologia apropriada em odontologia. Epidemiologia bucal em odontologia de saúde pública. Planejamento em odontologia de saúde pública. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica aplicada a odontologia. Matérias Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Ética profissional.

Enfermeiro

Conhecimentos Específicos: A família e os serviços de saúde. O Programa de Saúde da Família. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde – SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF. Lei nº 8.080/90, de 19/07/ 1990 – Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 – Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde – Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliária no contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática do PSF. A operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da família. Acolhimento. Modelos Tecnoassistenciais de Saúde. Normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. A Saúde da Família: do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS ao Programa de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF. Ética, Deontologia, Bioética e legislação em enfermagem; Noções de Saúde Coletiva e Epidemiologia; Nutrição dietética em saúde; Semiologia e Semiotécnica em enfermagem; Sistematização da Assistência em enfermagem; Processos de cuidar em enfermagem clínica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); Processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; Processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências Processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria; administração e gerenciamento em saúde; Saúde da Família e atendimento domiciliar; Biossegurança nas ações de enfermagem; Enfermagem em centro de material e esterilização; Programa Nacional de Imunização; Ética Profissional. A capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde.

Fiscal de Tributos

01 – Decadência; 02- Prescrição; 03 - Anistia; 04 - Certidão Negativa; 05 - Auto de Infração; 06 – Notificação; 07 – Divida Ativa; 08 – Lançamento de Tributos; 09 – Taxas pelo Poder de Polícia ; 10 - Taxas pelos Serviços Públicos, 11 – Fiscalização; 12 – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); 13 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); - 14 - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); 15 – Credito Tributário; 16 – Isenção ; 17 - Obrigação Tributária; 18 – Sujeito Passivo; 19 – Sujeito Ativo ; 20 – Processo Tributário Administrativo( Impugnação de Auto de Infração); 21 – Contabilidade: (Conceitos , balanço patrimonial, Lançamentos contábeis , Livros Fiscais e Contábeis, Plano de Conta, Pessoa Física, Pessoa Jurídica); 22 - CNPJ (Cadastro Geral de Pessoa Jurídica); 23 – Documento de Constituição de empresas; 24 – Declaração de Imposto de Renda; 25 – Crimes contra a ordem tributária.. 26 – Preços públicos.

Fisioterapeuta

Reumato fisioterapia: Tratamento Fisioterapêutico na artrite reumatoide no adulto, na espondite, nas artroses, no ombro doloroso, nas lombalgias, nas lesões por esforços repetitivos (LER): Fisioterapia em Traumatologia: Tratamento Fisioterapêutico nas Fraturas de Colles, nas Fraturas de Colo e Fêmur, nas lesões ligamentares de joelho, nas lesões de menisco, nas lesões cápsulo-ligamentares de ombro: Fisioterapia aplicada à Pneumologia: Semiologia do sistema respiratório, avaliação funcional respiratória (manometria, ventilometria, peak flow), tratamento fisioterapêutico nas doenças pulmonares obstrutivas crônicas (D.P.O.C.), asma, bronquiectasias, fibrose cística; treinamento muscular com carga linear e carga alinear, Tratamento fisioterápio pré e pós-operatório nas cirurgias tóraco-abdominais, nebulizações, padrões musculares respiratórios, incentivadores na mastectomia, no edema linfático, tratamento fisioterapêutico nos amputados de membros inferiores. Fisioterapia aplicada a Cardiologia: Tratamento fisioterapêutico no pré-operatório das cirurgias cardíacas (avaliação funcional, instruções do paciente, treinamento respiratório) pós-operatório: programa de Reabilitação Cardíaca: Fisioterapia aplicada a Pediatria: Enfermidades cirúrgicas ortopédicas em pediatria. Disfunção cerebral (Paralisia Cerebral): Tratamento fisioterápico nos toco-traumatismos (lesões do plexo branquial): Fisioterapia aplicada a Neurologia: Tratamento fisioterapêutico na paralisia facial, na síndrome piramidal, na Síndrome medular, na paralisia radial, paralisia cubital.

Médico

Conhecimentos Específicos: A família e os serviços de saúde. O Programa de Saúde da Família. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde – SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF. Lei nº 8.080/90, de 19/07/ 1990 – Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 – Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde – Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliária no contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática do PSF. A operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da família. Acolhimento. Modelos Tecnoassistenciais de Saúde. Normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. A Saúde da Família: do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS ao Programa de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF.

Medicina geral da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Evolução de uma criança normal. Assistência à gestante normal e à gestante adolescente, identificando os diferentes níveis de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes do ciclo gravídico-puerperal. Saúde do trabalhador. Diagnóstico, prognóstico e conduta terapêutica nas doenças que acometem o ser humano em todas as fases do ciclo biológico, considerando-se os critérios da prevalência, letalidade e potencial de prevenção. Primeiros cuidados a afecções graves e urgentes. Distúrbios psíquicos mais comuns. Patologia cirúrgica frequente Anormalidades em raio-X simples e exames laboratoriais. Encaminhamento de pacientes para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados. Ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Promoção de estilos de vida saudáveis. Informação e educação de pacientes, familiares e comunidade em relação à promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação das doenças. Comunicação adequada com os colegas de trabalho, os pacientes e seus familiares. Utilização compatível com o nível de complexidade de atuação dos recursos semiológicos e terapêuticos.

Motorista, operador de máquinas e tratorista

Conhecimentos Específicos: CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.

II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico.

Nutricionista

Nutrientes: Definições e classificação. Funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água. Eletrólitos. Equilíbrio ácido-base. Fontes alimentares. Deficiência de toxidade. Nutrição e avaliação nutricional: Conceitos. Método de avaliação. Primeiro ano de vida, pré-escolar, escolar, adolescentes, gestante, nutriz, adulto e idoso. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Terapia Nutricional: Nas patologias cardiovasculares e pulmolnares. Na patologia do sistema digestivo e glândulas anexas. Nas afecções endócrinas e do metabolismo. Nas patologias do sistema renal e das vias urinárias. Nas doenças infectoparasitárias. Nos distúrbios metabólicos. Na obesidade. Nas anemias. No estresse metabólico. Nas alergias e intolerâncias alimentares. Nas doenças reumáticas. Na desnutrição protéico-energética. Métodos de suporte nutricional. Epidemiologia dos distúrbios nutricionais: Obesidade. Desnutrição protéico-energética. Anemia ferropriva. Hipovitaminose A. Controle Higiênico Sanitário: Fundamentos microbiológicos. Contaminação. Alteração e conservação de alimentos. Toxinfecções alimentares. Controle sanitário na área de alimentos. APPCC. Técnica Dietética: Conceitos, classificação, características dos alimentos. Pré-preparo e preparo dos alimentos. Administração e Serviços de Alimentos e Nutrição: Planejamento, organização e controle. Recursos humanos e aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Lactário. Educação Nutricional: Conceito e métodos de ensino em Educação Nutricional. Evolução e mudanças nos hábitos alimentares. Políticas e Programa de Saúde - SUS: Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Programas de Atenção Integral à Saúde

Pedreiro

Noções básicas de edificações. Conhecimento de prumo, nível, assentamento de tijolos. Interpretação de esboços. Habilidade no manuseio de ferramentas (colher de pedreiro, pá, picareta, furador para brocas, betoneira leve e outras). Conhecimentos dos tipos de traços de concreto. Noções práticas de como evitar acidentes. Habilidades em reparos, em acabamentos de instalações prediais e serviços afins. Ética profissional.

Psicólogo

O binômio saúde/doença: A produção social da saúde. A psicossomática nos dias de hoje: Origem/conceito. Evolução/objetivos. A psicossomática e a formação do psicólogo. A relação profissional de saúde/usuários do sistema de saúde. A Psicologia nas instituições de saúde: funções/papéis/atividades do psicólogo. Objetivos/estratégias da prática psicológica. O psicólogo e a equipe de saúde: A importância da visão interdisciplinar. O psicólogo e a saúde mental: a saúde mental no Brasil: origem/evolução. Saúde mental, psicossomática, trabalho. Terapêuticas ambulatoriais em saúde mental. Transtornos mentais e de comportamento; Transtornos neuróticos de personalidade e de comportamento em adultos e com início na infância e adolescência. Principais formas de intervenções terapêuticas. Relações Humanas no Trabalho, processo de comunicação, desenvolvimento interpessoal e organizações. Fases do Desenvolvimento Humano. A saúde m

Técnico de Enfermagem

Conhecimentos Específicos: O Programa de Saúde da Família – PSF. O Sistema Único de Saúde – SUS. A família e os serviços de saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil (art 196 ao 200. Financiamento da saúde. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 –Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28/12/ 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 – Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Portaria nº 1886 do Ministério da Saúde, de 18/12/1997. A participação profissional na Equipe do PSF e na rede de serviços básicos de saúde.

Código de ética dos profissionais de enfermagem; Técnicas básicas de enfermagem; Cuidado de saúde do idoso; Cuidado de saúde da criança; Cuidado de saúde do adulto; Assistência ao cliente em tratamento clínico; Assistência ao cliente em tratamento cirúrgico; Assistência à criança, a mulher e ao adolescente; Assistência ao cliente em situação de urgência e emergência; Assistência ao paciente em estado grave; Assistência a parturiente e recém-nato; Assistência ao paciente de UTI (pediátrica, neonatal, geral e cardíaca); Assistência ao paciente no centro cirúrgico; Atendimento de enfermagem de urgências e emergências pediátricas; Atendimento de enfermagem de urgências e emergências adulto; Atendimento de enfermagem médico cirúrgica em pediatria; Atendimento de enfermagem médico cirúrgica em adulto.

CONTEÚDOS DAS PROVAS DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO PARA OS CARGOS DO GRUPO MAGISTÉRIO

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Orientador Educacional
Professor de Ensino Fundamental I e II e Supervisor Educacional.

1 - Legislação da Educação Brasileira: Constituição Federal de 88 (Arts. 205 a 214); Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 53 a 73, 129 a 140); LDB nº 9.394/96 - Arts. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67. 2 - Parâmetros curriculares nacionais. 3 - A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional. 4 - As contribuições das tendências pedagógicas para a educação. 5 - Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e suas implicações prático pedagógicas. 6 - As contribuições de Piaget e Vygotsky à Educação. 7 - Pedagogia de Projeto: conteúdos conceituais, procedimentais atitudinais. 8 - Planejamento educacional, de ensino, curricular e projeto pedagógico da escola. 9 - Concepções de currículo. 10 - Parâmetros Curriculares Nacionais. 11 - Gestão Democrática. 12 - Avaliação do ensino x aprendizagem. 13 - O fracasso escolar. 14 - A educação inclusiva. 15 - O cotidiano da escola: interdisciplinaridade, conselho de classe e conselho escolar.

CONTEÚDOS DAS PROVAS ESPECÍFICAS DO GRUPO MAGISTÉRIO

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Orientador Educacional

atribuições do orientador educacional; a orientação educacional sob o enfoque clínico terapêutico, clínico preventivo e clínico. a orientação educacional e os fatores que interferem no fracasso escolar. a orientação educacional e o currículo. a orientação educacional inserida na prática educativa. o resgate da orientação educacional numa perspectiva pedagógica. a LDB e a orientação educacional. a orientação educacional em uma dimensão psicopedagógica. a orientação educacional: novos olhares. a orientação educacional e o processo de ensino aprendizagem.

Professor de Ensino Fundamental I

CIÊNCIAS: Diversidade dos seres vivos. Ciclo Vital e os Elementos da natureza: ar, água, rocha e solo. Fenômenos naturais. Relações ecológicas. Homem X Meio. Corpo Humano, Higiene e Saúde. Temas Transversais: ética, meio ambiente, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural. (cinco questões)

HISTÓRIA E GEOGRAFIA: Conceitos fundamentais do saber histórico: fato histórico, sujeito histórico e tempo histórico. Geografia: objeto de estudo e categorias (paisagem, território e lugar). Divisão social do trabalho. Sociedade e Cultura. Tempo social (formação, história do país, estado e município) e físico (ordenação, duração e simultaneidade). Brasil: Transformações sociais, econômicas, políticas e administrativas. Espaço: localização, orientação, representação e organização. (cinco questões)

MATEMÁTICA: Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Geometria: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades. Composição e decomposição de figuras planas e espaciais, planificações. Medidas: Cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade. Perímetros, áreas e volumes. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Média, moda e mediana. (cinco questões)

Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física

Conhecimentos Específicos: 1 - Educação Física no contexto histórico e cultural. 2 - Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: jogo; esporte; capoeira; ginástica; dança. 3 - Os procedimentos didático-metodológicos do Ensino da Educação física. 4 - As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física. 5 - As concepções abertas no Ensino da Educação Física Escolar. 6 - O lúdico nas aulas de educação Física. 7 - O esporte no contexto escolar. 8 - As concepções do esporte. 9 - O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. 10 - A Educação e a Educação Física 11 - A relação do corpo no contexto escolar. 12 - A criança e a atividade física: aspectos psicomotores, psicossociais e biológicos. 13 - As capacidades motoras nas aulas de educação Física. 14 - As atividades rítmicas e expressivas nas aulas de Educação Física. 15 - Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física.

Professor de Ensino Fundamental II - Ensino Religioso

A cultura: natureza e cultura, cultura e história, cultura e religião. O Sagrado e a Instituição da Religião: O sagrado e a religiosidade, manifestação e revelação. As finalidades da religião, fé e razão. Monoteísmo judaico e judaísmo: Pacto de Deus com o Povo Escolhido, Livros Históricos e Proféticos, a noção de Deus, ética judaica. A visão de mundo Cristã: o cristianismo: origem; visão cristã da humanidade; Deus e os homens: o pecado e a salvação. A Igreja Católica e a Igreja Ortodoxa; A Reforma Protestante e a Contrarreforma Igrejas Protestantes e Evangélicas; Luterana/ Calvinista/ Anglicana/ Metodista/ Batista/ Pentecostais/ Adventistas. Islamismo: O que significa a palavra islã. O credo e as obrigações religiosas: os cinco pilares; Relações Humanas e éticas. Religiões com origem na Índia e no Extremo Oriente: Hinduísmo, Budismo e zen-budismo; Taoismo, Confucionismo e Xintoísmo. Religiões Africanas e de Influência Africana: Religiões tribais ou primais: origem e desenvolvimento; Relações Brasil - África: umbanda e candomblé. Religião, Estudo e Poder - Ética e Cidadania. Outras alternativas religiosas: o Espiritismo; Ética e Religião: o bem o mal; A vida e a morte: a questão da moralidade; Movimento Ecumênico e Cidadania; Mito e religião; Religião e controle social. A Constituição Brasileira e a Religião. O ensino religioso na Escola Pública. A LDB e a Lei 9.475 em relação ao ensino religioso. O Ensino Religioso no contexto do Ensino Fundamental. Diversidades culturais religiosas no Brasil. Conteúdos do Ensino Religioso em diferentes denominações Religiosas. Pedagógicos/Legislação: Lei 9394/96 (LDB); Diretrizes Curriculares Nacionais; Parâmetros Curriculares Nacionais; Tendências Pedagógicas: Parâmetros Curriculares Nacionais - Ética. Projeto Pedagógico Tradicional, Projeto Pedagógico Escola Nova, Projeto Pedagógico Tecnicista, Projeto Pedagógico Progressista; Concepções da teoria sócio construtivista; Didática e Conhecimento; Planejamento Escolar (Elaboração de planos de ensino, de projetos); Contribuições da Psicologia para o processo de ensino aprendiz na Educação; Avaliação Escolar (concepções, funções, instrumentos).

Supervisor Educacional

1. Conceito e características da supervisão escolar; 2. O Supervisor e a construção do Projeto pedagógico; 3. A supervisão escolar e suas funções: técnicas administrativa e social; 4. Objetivos da Supervisão Escolar; 5. Tipos de Supervisão; 6. Métodos e técnicas de supervisão escolar; 7.Supervisor: um líder e um agente de mudanças; 8. O supervisor como parceiro político-pedagógico do professor; 9. A prática da supervisão escolar: interação com a família e a comunidade, encontros de pais e professores, encontro com professores; 10. etapas da supervisão escolar: planejamento, acompanhamento e controle.

FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROVA OBJETIVA - ANÁLISE DE TÍTULOS - PROVA PRÁTICA

Concurso Público - 2010

ATENÇÃO

1 - Use uma folha separada para cada questão.

2 - Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

NOME DO CANDIDATO:

INSCRIÇÃO:

RECURSO CONTRA: [_] PROVA OBJETIVA

[_] ANÁLISE DE TÍTULOS/PROVA PRÁTICA

CARGO:

Nº QUESTÃO:

DATA:

FUNDAMENTO:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

RECIBO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO - 2010

PROVA OBJETIVA - ANÁLISE DE TÍTULOS

RECURSO CONTRA
[_] PROVA OBJETIVA
[_] ANÁLISE DE TÍTULOS

CANDIDATO:_____________________________________________________________________________

INSCRIÇÃO:_____________________ Nº DA QUESTÃO:_________________________ DATA:___/___/___

CARGO: _________________________________________________________________________________

NOME DO FUNCIONÁRIO:____________________________________________ RUBRICA: ___________