Prefeitura de São João das Missões - MG

Notícia:   Prefeitura de São João das Missões - MG abre 9 vagas para várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, Sr. JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro reserva, em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João das Missões, instituído pela Lei n° 213, de 11/07/2006; Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Executivo Municipal de São João das Missões, instituído pela Lei Complementar n° 220, de 28/12/2006; Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de São João das Missões, instituído pela Lei Complementar n° 262, de 12/01/2010; Lei n° 265, de 09/03/2010), conforme dispõe este Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado visa a contratação temporária por prazo determinado, com vigência inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por uma vez por igual período para as funções de COORDENADOR DO PETI, COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, MONITOR DO PETI e ORIENTADOR SOCIAL e com vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por uma vez por igual período para as funções de GUARDA MUNICIPAL, PROFESSOR 1ª A 5ª, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, REITOR DISCIPLINAR e SERVENTE ESCOLAR

2. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, n° 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n° 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o n° 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o n° PJ-2754. Telefone: (31) 3225-7833. Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.

3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, CNPJ n° 01.612.486/0001-81, está sediada à Praça Vicente de Paula, n° 300, Centro, CEP 39475-000, São João das Missões, Minas Gerais - Telefone: (38) 3613-8114 - Horário de expediente externo: 8h às 12h.

4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.

6. A fiscalização e o acompanhamento do presente Processo Seletivo Público Simplificado caberão à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria n° 037, datada de 11/08/2011.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João das Missões.

2. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural).

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES

1. As funções, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas (tipos, n° de questões, pontos e horário de realização) constam do ANEXO I deste Edital.

2. As atribuições das funções estão descritas no ANEXO II deste Edital.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será contratado, de acordo com as necessidades da Administração, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 19, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b) Gozar dos direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Possuir os requisitos exigidos para a função.

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato assinatura do contrato.

V - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. Local: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES.

2. Período: 05/09/2011 a 09/09/2011.

3. Horário: 8h às 12h.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante BOLETO BANCÁRIO a ser retirado no local estabelecido para inscrição presencial ou através de DEPOSITO BANCÁRIO em favor da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, em um dos seguintes estabelecimentos bancários:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU AGÊNCIAS
/ LOTÉRICAS CREDENCIADAS

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

OPERAÇÃO

093

75-4

003

5. NÃO SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS FEITOS EM TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO, CAIXA RÁPIDO, BANCO 24 HORAS OU SIMILARES.

6. Depois de efetuado o pagamento (BOLETO BANCÁRIO ou DEPÓSITO BANCÁRIO), o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO II deste Edital), os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

7. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 59, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI deste Edital - Dos Recursos
Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a
homologação do Processo Seletivo Público Simplificado caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

9. No ato da inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado e outros anexos), que estará disponível também para download no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida também inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 05/09/2011 até 23h59 do dia 11/09/2011.

2. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 12/09/2011, no horário de atendimento das agências bancárias.

3. Depois de efetuado o pagamento da taxa de inscrição (BOLETO BANCÁRIO), o candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

4. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

VII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) cancelamento do Processo Seletivo Público Simplificado;

b) alteração da data de realização das provas;

c) exclusão de alguma função oferecida.

5. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

8. Caso o candidato se inscreva para mais de uma função, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

9. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de função.

10. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br e poderá ser solicitado também na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

11. Para obter o comprovante de inscrição pela internet, no endereço www.exameconsultores.com.br, o candidato deverá acessar a "Área do Candidato" localizada na parte superior do site. Após, deverá selecionar o Processo para o qual se inscreveu no campo denominado "Histórico".

12. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para a função, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da assinatura do contrato o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à contratação, além de ser eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

13. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

14. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios, por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital n° 01/2011, n° de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA ou enviando por e-mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES.

VIII - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

5. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO IV deste Edital.

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de São João das Missões, no dia 25/09/2011. A relação de candidatos inscritos, o local e o horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão divulgados até 11h do dia 21/09/2011, nos termos do item XIV deste Edital - Das Disposições Gerais.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

7. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

8. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

12. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

13. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

15. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

16. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

17. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

18. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

19. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

20. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

21. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

22. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

23. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

24. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

25. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

26. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

27. O gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado no dia 27/09/2011, às 11h, nos termos do item XIV-1 deste Edital - Das Disposições Gerais.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na Provas Objetiva de Múltipla Escolha e de Títulos (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados (SENDO QUE OS CANDIDATOS QUE NO ATO DA INSCRIÇÃO SE DECLARAREM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, SE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

c) Tiver maior idade.

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:

a) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no n° de inscrição; erro no n° da identidade; erro na nomenclatura da função; indeferimento de inscrição);

b) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

d) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

e) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

f) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO II deste Edital) diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, no horário de expediente, ou encaminhado através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital n° 01/2011, n° de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO II deste Edital).

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e respectivo parecer será divulgado nos termos do item XIV deste Edital - Das Disposições Gerais em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma deste Processo Seletivo Público Simplificado.

XII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI deste Edital - Dos Recursos Administrativos.

XIII - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado.

2. O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições da função à qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador

3. Ficam assegurados 3% (três por cento) das vagas a serem preenchidas para cada função aos portadores de deficiência, nos termos do art. 7º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João das Missões, instituído pela Lei n° 213, de 11/07/2006. Fixa-se o critério de arredondamento da fração para o número inteiro subseqüente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20% (vinte por cento) - (por analogia, com relação ao arredondamento, segue-se os preceitos do Decreto n° 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853/1989).

4. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

5. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

6. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este Processo Seletivo Público Simplificado, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

7. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

9. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios, por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital n° 01/2011, n° de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA ou enviando por e-mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES.

10. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

11. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

12. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 49 do Decreto Federal n. 3.298/1999.

13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

14. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da função. Caso a decisão não o qualifique para o exercício da função, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 59, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

15. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais candidatos, com a estrita observância da ordem de classificação.

16. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural do presente Processo Seletivo Público Simplificado e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município "Jornal Hoje em Dia". Os demais atos do Processo Seletivo Público Simplificado serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br

2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

3. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função.

4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado.

5. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o Processo Seletivo Público Simplificado, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

6. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DO EXCLUSIVO INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.

7. O candidato aprovado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para se apresentar para assinatura do contrato, contados da data de publicação do ato de sua convocação no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES.

8. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento da função para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

9. No ato da contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia de comprovante de residência;

b) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

c) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

d) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES;

f) 2 fotografias 3x4 recentes;

g) comprovante de votação na última eleição;

h) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

i) declaração de bens que constituam seu patrimônio;

j) Certidão de antecedentes criminais;

k) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98;

l) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício da função (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado.

11. Integra também o presente Edital o Cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado, constante do ANEXO V.

12. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo Público Simplificado será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução n° 14, de 24/10/2001 do CONARº (Conselho Nacional de Arquivos).

13. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

São João das Missões/MG, 17 de agosto de 2011.

JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de São João das Missões

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DAS MISSÕES

ANEXO 1

FUNÇÕES, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS

Funções

Vencimento(R$)

Nº de Vagas

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências da função)

Carga Horária Semanal

Valor da taxa de inscrição (R$)

Provas

Código da função

Especificação da função

Tipos


 
d
e

q
u
e
s
t
õ
e
s

P
o
n
t
o
s

1

COORDENADOR DO PETI

765,00

01

Ensino superior incompleto

40h

65,00

- Português

- Matemática

- C.Gerais(1)

- Informática

10

05

05

10

30

10

10

50

2

COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

545,00

01

Ensino médio completo

40h

65,00

- Português

- Matemática

C.Gerais

- Informática

10

05

05

10

30

10

10

50

3

GUARDA MUNICIPAL

545,00

Cadastro reserva

Ensino fundamental completo

40h

55,00

- Português

- Matemática

- C.Gerais

10

10

10

30

20

50

4

MONITOR DO PETI

350,00

05

Ensino fundamental completo

20

55,00

- Português

Matemática

- C.Gerais

- Informática

10

05

05

10

30

10

10

50

5

ORIENTADOR SOCIAL

350,00

02

Ensino médio completo

20h

65,00

- Português

- Matemática

- C.Gerais

- Informática

10

05

05

10

30

10

10

50

6

PROFESSOR 1ª A 5ª

904,91

Cadastro reserva

Ensino médio completo "magistério"

24h

65,00

- Português

- Matemática

- C.Gerais

- Específica

10

05

05

10

30

10

10

50

7

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

904,91

Cadastro reserva

Ensino médio completo "magistério

24h

65,00

- Português

- Matemática

- C.Gerais

- Específica

10

05

05

10

30

10

10

50

8

REITOR DISCIPLINAR

545,00

Cadastro reserva

Ensino fundamental completo

40h

55,00

- Português

- Matemática

- C.Gerais

- Informática

10

05

05

10

30

10

10

50

9

SERVENTE ESCOLAR

545,00

Cadastro reserva

Alfabetizado

30h

40,00

- Português

- Matemática

- C.Gerais

10

10

10

30

20

50

(1) C.Gerais: Conhecimentos Gerais

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

- COORDENADOR DO PETI: Acompanhar a jornada ampliada, definir o número de vagas para cada núcleo da jornada, combater o trabalho infantil, controlar material e equipamentos, fazer parcerias para funcionamento da jornada, repassar para o programa bolsa família a freqüência da jornada, coordenar a Comissão do PETI, fazer planejamento das atividades da jornada.

- COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: Preencher e digitar o cadastro, recadastrar o usuário, fazer suporte no programa do bolsa família, realizar visitas, acompanhar os cadastros.

- GUARDA MUNICIPAL: prestar serviços gerais de zeladoria e guarda dos próprios públicos, prédios, praças, jardins e demais espaços públicos.

- MONITOR DO PETI: Realizar visitas domiciliares, acompanhar a jornada, controlar a freqüência na jornada, fazer cadastro da família, combater ao trabalho infantil, realizar a jornada, fazer atividades lúdicas artesanais e reforço escolar.

- ORIENTADOR SOCIAL: Desenvolvimentos de atividades sócio educativas com adolescente de 15 a 17 anos.

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Atuar em Centros de Educação Infantil, atendendo integralmente, no que lhe compete, a criança até 05 (cinco) anos de idade; Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional; Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas na proposta político-pedagógica; Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis; Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil

- PROFESSOR 1ª A 5ª: Regência de aulas de acordo a sua qualificação de nível elementar ou de 1° grau, em escolas do Município situadas em áreas urbanas ou rurais; Efetuar chamada diária de alunos; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; O Trabalho de classe, que se realiza em escolas situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a instrução e educação de crianças, como também a orientação desses escolares na prática de tarefas agrícolas e afins, visando despertar-lhes o interesse pelo cultivo da terra; Participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela Secretaria Municipal de Educação; Responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos; Preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade, Cumprir os horários com pontualidade; Manter-se atualizado; Preparar planos de aula, elaborar avaliações sob orientação supervisão.

- REITOR DISCIPLINAR: Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial.

- SERVENTE ESCOLAR: Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno; Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente; trabalhar na limpeza pública municipal; remover ou arrumar móveis e utensílios; Executar tarefas de copa e cozinha; solicitar material de limpeza e de cozinha; Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura; Preparar a merenda a ser servida nas escolas de acordo com a programação do Departamento de Educação; Responsabilizar-se pelo armazenamento adequado de gêneros destinados a Merenda; Realizar serviços gerais nas dependências das escolas, sob coordenação da Direção; Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ___________________________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ________________________, residente à _________________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição na função de ______________________________________________ do Processo Seletivo Público Simplificado da ___________________, Edital nº 01/2011, o Sr(a). _______________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, e-mail ____________________________________________, residente à ___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura Municipal de São João das Missões
Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2011

Candidato

N° de Inscrição

Função

Marque abaixo o tipo de recurso:

[__] Edital

[__] Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição

[__] Inscrições (erro na grafia do nome)

[__] Inscrições (omissão do nome)

[__] Inscrições (Erro no nº de inscrição)

[__] Inscrições (erro no nº da identidade)

[__] Inscrições (erro na nomenclatura da função)

[__] Inscrições (indeferimento de inscrição)

[__] Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

[__] Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

[__] Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material)

[__] Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

[__] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar ______________________________

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO IV

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

FUNÇÃO (Alfabetizado)

SERVENTE ESCOLAR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, receitas, charges, bilhetes, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, provérbios, contos...); Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Classes de palavras (artigo, substantivos, pronome, preposição, verbo, advérbio...) e suas flexões, classificações e emprego; Tipos de frases; Pontuação; Alfabeto; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para 1º ao 5° ano. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA: Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). Números naturais. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Sistema de numeração decimal. Sistema monetário brasileiro. Sentenças matemáticas. Frações. Números decimais. Porcentagem. Problemas. Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Sugestão Bibliográfica: GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática. Método experimental. SP. FTD. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha; DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Política e Economia nacionais. Sociedade e costumes nacionais (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia nacionais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1 ° ao 52 ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, http://globo.com. http://abril.com.br. http://inovacaotecnologica.com.br. http://portal.mec.gov.br. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. http://g1.globo.com. http://folha.uol.com.br. http://oglobo.globo.com. http://cultura.gov.br/site. http://cinema.uol.com.br. http://suapesquisa.com. http://brasilescola.com. http://historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

FUNÇÃO (Ensino Fundamental Completo)

GUARDA MUNICIPAL; MONITOR DO PETI; REITOR DISCIPLINAR.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA GUARDA MUNICIPAL, MONITOR DO PETI E REITOR DISCIPLINAR: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, bulas, provérbios, charges, receitas médicas e culinárias, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA GUARDA MUNICIPAL, MONITOR DO PETI E REITOR DISCIPLINAR: Sistema de medida. Sistemas de numeração. Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação e Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação). Conjunto de números naturais. Sugestão Bibliográfica: BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5ª a 8ª série. Matemática Vida. Ed. Ática. IEZZI, Gelson. Matemática 5ª a 8ª série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual. GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JÚNIOR, José Ruy Giovanni. A Conquista da Matemática - Teoria e Aplicação 5ª a 8ª série. Edição renovada. Editora FTD. SP. IMENES, Luiz Márcio; LELLIS, Matemática 5ª a 8ª série. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA GUARDA MUNICIPAL, MONITOR DO PETI E REITOR DISCIPLINAR: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1° ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, http://globo.com. http://abril.com.br. http://inovacaotecnologica.com.br. http://portal.mec.gov.br. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. http://g1.globo.com. http://folha.uol.com.br. http://oglobo.globo.com. http://cultura.gov.br/site. http://cinema.uol.com.br. http://suapesquisa.com. http://brasilescola.com. http://historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA PARA MONITOR DO PETI E REITOR DISCIPLINAR: Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: MINK, Carlos. Microsoft Office 2000: Editora Makron Books Ltda. NORTON, Peter. Introdução à Informática. Editora Makron Books. NETO, João Souza. Redes de Computadores, Um Guia Prático. Editora Msd. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Windows 98. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Office 2000. TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. Editora Campus. Série Prático e Comercial Fácil. Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

FUNÇÃO (Ensino Médio Completo / Ensino Superior Incompleto)

COORDENADOR DO PETI; COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA; ORIENTADOR SOCIAL; PROFESSOR 1ª A 5ª; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA COORDENADOR DO PETI, COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, ORIENTADOR SOCIAL, PROFESSOR 1ª A 5ª E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA COORDENADOR DO PETI, COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, ORIENTADOR SOCIAL, PROFESSOR 1ª A 5ª E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 22 grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir. novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 54 a 84 séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA COORDENADOR DO PETI, COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, ORIENTADOR SOCIAL, PROFESSOR 1ª A 5ª E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, http://globo.com. http://abril.com.br. http://inovacaotecnologica.com.br. http://portal.mec.gov.br. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. http://g1.globo.com. http://folha.uol.com.br. http://oglobo.globo.com. http://cultura.gov.br/site. http://cinema.uol.com.br. http://suapesquisa.com. http://brasilescola.com. http://historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA PARA COORDENADOR DO PETI, COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E ORIENTADOR SOCIAL: Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: MINK, Carlos. Microsoft Office 2000: Editora Makron Books Ltda. NORTON, Peter. Introdução à Informática. Editora Makron Books. NETO, João Souza. Redes de Computadores, Um Guia Prático. Editora Msd. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Windows 98. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Office 2000. TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. Editora Campus. Série Prático e Comercial Fácil. Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PROFESSOR 1ª A 5ª E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal n° 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestões Bibliográficas: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. I ao X - MEC - Brasília. FREIRE, Paulo. ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo: Cortez. NEVES, Iara Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS. PIAGET, Jean; INHELDER Barbei. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

05/09/2011 a 09/09/2011

8h ás 12h

Período para INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

Nos termos do item V-1 deste Edital - Da Inscrição Presencial.

05/09/2011 a 11/09/2011

9h do dia 05/09/2011 às 23h59 do dia 11/09/2011

Período para INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

Nos termos do item VI-1 deste Edital - Da Inscrição Via Internet.

12/09/2011

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição VIA INTERNET.

Estabelecimento bancário

Até 21/09/2011

11h

Divulgação da relação de candidatos inscritos, do horário e do local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item XIV deste Edital - Das Disposições Gerais.

25/09/2011

A divulgar

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar, até 11h do dia 21/09/2011, nos termos do item XIV deste Edital - Das Disposições Gerais.

27/09/2011

11h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item XIV deste Edital - Das Disposições Gerais.

Até 07/10/2011

11h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação).

No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

-

Homologação do resultado final.