Prefeitura de São João das Duas Pontes - SP

Notícia:   Prefeitura de São João das Duas Pontes - SP abre concurso com 32 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

A Prefeita do Município de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Méritos Gestão e Concursos - ME.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO. Lei nº 364/75.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Cargos, número de vagas, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo de acordo com as disposições do item 13 deste Edital, se atendidas às seguintes exigências:

a) Possuir, até a data da nomeação, os requisitos para provimento exigidos para o cargo pretendido;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1.988;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da nomeação;

d) Ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

f) Não registrar antecedentes criminais;

g) Não ter sofrido no exercício da função pública penalidade por prática de atos desabonadores, nem haver sido demitido ou exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo disciplinar;

h) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;

i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo a que concorre;

j) Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a cargo do Médico do Trabalho;

3.2. A comprovação de que o candidato(a)s possui os requisitos exigidos dar-se-á com a apresentação dos documentos hábeis, por ocasião da convocação.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

a) O Edital Resumido será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

b) O Edital Completo será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal www.saojoaoddpontes.sp.gov.br e da empresa Méritos Gestão e Concursos - ME www.meritosgestaoconcursos.com.br

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal - www.saojoaoddpontes.sp.gov.br e no endereço eletrônico da empresa Méritos Gestão e Concursos - ME www.meritosgestaoconcursos.com.br

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 4.1. à 4.4. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6. O candidato não poderá concorrer para mais de um cargo.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de Locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.2. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO.

5.2.1 - As inscrições e respectivas taxas recolhidas no concurso anteriormente anulado possuem plena validade para o presente concurso, desde que para o mesmo cargo.

5.2.1.1 - Os candidatos inscritos, mesmo isentos do pagamento de taxa, deverão efetivar a inscrição conforme item 5.2.4.

5.2.2 - Caso a inscrição tenha sido feita para cargos diversos ou não colocados neste certame, o interessado fará a inscrição para o novo cargo escolhido compensando o valor da taxa recolhida.

5.2.3 - Os candidatos com inscrição e recolhimento de taxa do concurso anterior que não se interessarem em prestar este concurso poderão requerer a devolução do numerário recolhido.

5.2.4 - As inscrições serão efetuadas junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal, sito no Paço Municipal - Rua Irmãos Brandini nº 503 - Centro - São João das Duas Pontes/SP.

5.2.5 - De posse da guia, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição diretamente na Tesouraria da Prefeitura.

5.2.6 - O não pagamento da taxa no ato da inscrição acarretará o cancelamento da mesma.

5.2.7 - A Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes e a Méritos Gestão e Concursos não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições incorretas.

5.3. São condições de inscrição.

5.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.3.2. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

5.4. O candidato é o único responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.

5.5. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

5.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

5.7. Compete à Comissão Municipal para Execução e Acompanhamento do Concurso Público, o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

5.8. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Comissão Municipal para Execução e Acompanhamento do Concurso Público, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

5.9. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

5.10. Qualquer dúvida que o candidato tenha, que não esteja esclarecida neste edital, deverá ser encaminhada a Méritos Gestão e Concursos, através do seguinte endereço de e-mail: concursos@meritosgestaoconcursos.com.br.

5.11. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência compatível para o exercício do cargo.

6. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) por cargo, serão destinadas as pessoas com deficiência, e providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3. A PCD, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a sua deficiência.

6.1.4. As PCD, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e Local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e Limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; Lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. A PCD, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá indicar qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas à PCD;

6.2.2. O candidato PCD que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa Legal.

6.2.3. O candidato PCD que desejar concorrer a vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para PCD, conforme disposição Legal.

6.2.4. O candidato deverá apresentar até o último dia de inscrição o Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, da seguinte forma:

I) pessoalmente, através de terceiros ou via SEDEX para: Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, Rua Irmãos Brandini nº 503, Centro - São João das Duas Pontes-SP, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

II) o Laudo deverá ser enviado/entregue em envelope identificado (Lado exterior) com:

* nome do candidato;

* número de inscrição;

* concurso em que está inscrito;

* cargo para o qual está inscrito.

6.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Méritos Gestão e Concursos.

6.2.4.2. Os candidatos PCD poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada pela Méritos Gestão e Concursos, em período estabelecido.

6.2.4.3 As PCD participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.4.4 Concluindo a Equipe Multiprofissional pela inexistência da deficiência, o candidato concorrerá juntamente com os demais candidatos.

6.2.4.5. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes o direito de ser realizada antes da posse do candidato, nos termos previstos na cláusula 6.4.2. e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado.

6.2.4.6. Não ocorrendo à aprovação de candidatos PCD em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso Público, nos termos da Legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato PCD poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato PCD, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à Legislação específica.

6.3.3. O candidato PCD deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VII), acompanhada do Laudo Médico, para: Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, Rua Irmãos Brandini, 503 - Centro São João das Duas Pontes-SP, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato PCD que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII).

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de Letra correspondente a corpo 22.

6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4. A Méritos publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como PCD e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.2. O recurso direcionado à Méritos deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.4.1., Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, Rua Irmãos Brandini, 503 - Centro São João das Duas Pontes-SP, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

6.4.3. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes - Edital nº. 001/2014;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.4.4. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

6.4.5. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter classificatório, para os candidatos a todos os cargos, sendo desclassificado o candidato que em qualquer das provas tiver pontuação zero.

b) PROVA PRÁTICA, de caráter classificatório e eliminatório para os candidatos aos cargos de Motorista de veículos de grande porte e Motorista.

8. DAS PROVAS

8.1. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA

8.1.1. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia 30 de novembro de 2014, às 09:00 horas, no prédio da EMEIF Manoel Joaquim Santana, situado na Rua Arnaldo Rodrigues Neto nº 555, em São João das Duas Pontes.

8.1.1.1. As Provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I, tem caráter e classificatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão.

8.1.2. Em caso de qualquer impedimento para realização das provas o problema será comunicado por meio de publicação do quadro de avisos do Paço Municipal e no site da Prefeitura.

8.1.3. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os cargos.

8.1.4. O presente Edital tem o conteúdo programático especificado em seu Anexo V.

8.1.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.1.7. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente e, quando convocado pessoalmente para a assunção do respectivo cargo serão submetidos à avaliação médica, que tem caráter eliminatório.

8.1.8. Na hipótese de anulação de questões da prova, serão pontuadas para os candidatos que não estiverem com a pontuação correta em determinada questão.

8.1.9. Não serão contados os pontos:

A - Das questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que Legíveis;

B - Das questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - Das questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - Da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.1.10. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.1.11. Os candidatos somente poderão se retirar do Local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) de seu início.

8.1.12. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Lápis e borracha;

8.1.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do Local simultaneamente.

8.1.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.1.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do Local, data e horário, divulgados pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para prova.

8.1.16. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utiLizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utiLizar-se ou deixar Ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.1.17. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.1.18. Para a entrada nos Locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Comprovante de Inscrição;

B - Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação com foto;

8.1.19. Os candidatos deverão comparecer ao Local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.1.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.1.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.22. Após receber o Caderno de Questões, o candidato deverá verificar:

a) se o Caderno é referente ao cargo pleiteado;

b) se está com os dados impressos de forma legível;

c) se está com o total de questões estipulado neste Edital;

d) se o Caderno de Questões é o referente ao cargo ao qual o candidato está inscrito.

8.1.22.1. O candidato deverá notificar o Fiscal de Sala para que ele tome as devidas providências, caso o Caderno de Questões esteja em desacordo com disposto neste Edital ou com o disposto na Capa do Caderno de Questões.

8.1.22.2. É de total responsabilidade do candidato verificar se o Caderno de Questões é referente ao cargo ao qual está inscrito, devendo comunicar imediatamente ao Fiscal de Sala requerendo a substituição no caso de erro.

8.1.22.3. O candidato não poderá reclamar qualquer das irregularidades de que trata o item 8.1.22., após transcorrido o tempo de realização da prova.

8.1.23. Ao entregar o Cartão de Respostas ao candidato, o fiscal da sala irá colher a assinatura do candidato na Lista de Confirmação de Dados, para confirmação de que tanto o Cartão de Respostas, quanto o Caderno de Questões do candidato estão em acordo com o disposto neste Edital.

8.1.23.1. Ao assinar a Lista de confirmação de dados o candidato fica ciente de que não poderá, posteriormente, postular sobre dados incorretos impressos no Cartão de Respostas e/ou Caderno de Questões.

8.1.24. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sala o cartão resposta e o caderno de prova.

8.1.25. Os candidatos poderão Levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da prova.

8.1.25.1. O candidato que optar por não Levar consigo o Caderno de Questões não poderá requerê-lo posteriormente.

8.1.26. O caderno de questões é de propriedade intelectual da Méritos Gestão e Concursos e seus diretos autorais são reservados. É expressamente vedada a reprodução, comercialização, publicação ou distribuição, da totalidade ou de parte das informações do caderno de questões.

8.2. DA PROVA PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.2.1. Para a prova prática serão convocados os primeiros habilitados, conforme discriminado abaixo e classificados na prova objetiva, atingido o limite, e havendo empate nesta última colocação todos os candidatos nestas condições serão convocados. Serão submetidos à Prova Prática os candidatos classificados, até o limite especificado, para os cargos de:

a) Motorista, os 30 (trinta) primeiros candidatos.

b) Motorista de veículos de grande porte, os 30 (trinta) primeiros candidatos.

8.2.2. As provas práticas serão realizadas no Município de São João das Duas Pontes, em horários a serem agendados após a divulgação da Lista de Classificação nos meios previstos neste Edital.

8.2.3. A prova prática será valorada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2.4. A Média Final será feita pela somatória das notas nas Provas Objetivas e Práticas.

8.2.5. O Detalhamento das Provas Práticas está descrito no Anexo V deste Edital.

9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES.

9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, será feita de acordo com a pontuação obtida.

9.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

9.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

9.2.2. Aplicado o disposto no item 9.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico.

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

9.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

9.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 9.2.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

9.2.5. Persistindo o empate com aplicação do item 9.2.4., será dada preferência ao processado que estiver desempregado ou há mais tempo em tal situação;

9.2.6. Não sendo possível a aplicação do dispositivo

9.2.5. , ou ainda persistindo o empate, será efetuado sorteio para definição de ordem de classificação.

9.2.7. A relação com o resultado dos candidatos classificados será disponibilizada conforme subitem 4.2.

9.2.8. O candidato PCD irá figurar na Lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de pessoa com deficiência.

9.2.9. O Resultado Final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 9.2.7. e 9.2.8. será disponibilizado conforme o item 4.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado.

10.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incLuir-se-á o dia de início e o dia do final.

10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.4. Os recursos mencionados no item 10.1. deste Edital, direcionados à Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes deverão ser entregues, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item

10.1. , Na Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, sito à Rua Irmãos Brandini, 503 - Centro São João das Duas Pontes-SP, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 10.1. deste Edital.

10.6. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes - Edital nº. 001/2014;

b) Nome completo e número de inscrição do candidato;

c) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

10.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b) ser elaborado com argumentação Lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VII.

10.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 10.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

10.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1.

10.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

10.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(os) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

10.12. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.11. e 10.12. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes

11.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado em jornal diário da cidade de Fernandópolis, por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e endereço eletrônico da Prefeitura www.saojoaoddpontes.sp.gov.br, e no endereço eletrônico da Méritos Gestão e Concursos - www.meritosgestaoconcursos.com.br.

12. NOMEAÇÃO

12.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e, eventual prorrogação segundo a oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal e, cumprimento das disposições Legais pertinentes.

12.2. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.3. Em qualquer hipótese, a classificação neste concurso público não implica na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva posse, por parte da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, cujas convocações obedecerão aos critérios de conveniências e oportunidades a vista do interesse público.

13. POSSE

13.1. O candidato eventualmente nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação.

13.2. O Candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 13.1. deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

13.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Documento de identidade reconhecido Legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro nacional de pessoa física - CPF.

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como Certidão de estar quites com a respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade reconhecido Legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes Legais, se houver, e documento que Legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos, assim como certidão negativa dos cartórios criminais nas mesmas condições;

m) Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal n.º: 8.730/93;

n) Declaração, informando se exerce ou não outro cargo ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

o) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

p) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

13.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.3. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. deste Edital.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pela Portaria nº 4.580/2014, acompanhará e supervisionará todo o Concurso Público, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a Méritos Gestão e Concursos.

15.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

15.3. A Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes e a Méritos Gestão e Concursos - ME não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

15.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo, cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

15.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

15.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

15.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

15.9. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes - Concurso Público Edital 001/2014 Rua Irmãos Brandini, 503 - Centro - CEP 15640-000, das 8h00m às 11h00 ou das 13h às 17h00; assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

15.10. A Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes e a Méritos Gestão e Concursos - ME, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.11. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, junto ao setor de pessoal da Prefeitura atestando exclusivamente a entrega.

15.12. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

15.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, publicada conforme subitem 4.2.

15.14. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados.

16. Anexos que compõem o Edital:

a) Anexo I - Cargos, Número de Vagas, Referência, Remuneração, Carga Horária, Requisitos;

b) Anexo II - Principais Atribuições dos Cargos;

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas;

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos;

e) Anexo V - Detalhamento das Provas Práticas;

f) Anexo VI- Etapas do Concurso;

g) Anexo VAI- Modelo de Formulário para Recurso;

h) Anexo VIII- Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas.

São João das Duas Pontes - SP, 06 de outubro 2014.

Nilza Borelli Cesar
Prefeita Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

CARGO

SALÁRIO

VAGAS

REF.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITOS

INSCRIÇÃO (R$)

Agente Administrativo

R$ 857,20

03

16

40 horas

Ensino Médio

43,00

Agente Comunitário de Saúde

R$ 746,20

05

12

40 horas

Ensino Médio

37,00

Assistente de Processamento de dados Contabilidade

R$ 1.223,50

01

20

40 horas

Superior na Área de Computação

61,00

Assistente Social

R$ 1.223,50

01

20

40 horas

Superior Específico + Registro no respectivo Órgão de Classe.

61,00

Eletricista

R$ 590,80

01

06

40 horas

Fundamental

29,00

Enfermeira Supervisora PSF

R$ 1.223,50

01

20

40 horas

Superior Específico + Registro no respectivo Órgão de Classe.

61,00

Enfermeira UBS

R$ 1.223,50

01

20

40 horas

Superior Específico + Registro no respectivo Órgão de Classe.

61,00

Engenheiro Agrônomo

R$ 1.223,50

01

20

40 horas

Ensino Superior em Agronomia (ou Engenharia Agronômica) + Registro no respectivo Órgão de Classe.

61,00

Inspetor de Alunos

R$ 568,60

01

04

40 horas

Médio

28,00

Médico Veterinário

R$ 1.223,50

01

20

40 horas

Superior Específico + Registro no respectivo Órgão de Classe

61,00

Motorista

R$ 635,20

03

07

40 horas

Fundamental com CNH letra "C"

32,00

Motorista de veículos de grande porte

R$ 1.223,50

02

20

40 horas

Fundamental com CNH letra "C"

61,00

Nutricionista

R$ 890,50

01

17

40 horas

Superior Específico + Registro no respectivo Órgão de Classe

45,00

Professor Educação Básica II

R$ 851,80

03

II

25 horas

Superior Específico

43,00

Professor Educação Básica II - Especialista em Educação Física

R$ 851,80

01

II

25 horas

Superior Específico + Registro no respectivo Órgão de Classe

43,00

Psicóloga

R$ 1.223,50

01

20

20 horas

Superior Específico + Registro no respectivo Órgão de Classe

61,00

Serviços Gerais

R$ 557,50

04

03

40 horas

Ensino Fundamental

28,00

Sub - Procurador Jurídico

R$ 1.390,00

01

22

20 horas

Superior Específico + Registro no respectivo Órgão de Classe

70,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

- Descrição Sintética: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e Logística, atender contribuintes fornecendo e recebendo informações sobre serviços, tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, preparar relatórios e planilhas, executar serviços gerais de escritório, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; desenvolver trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das Leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;

- Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, empenhos; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de Lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a Lançamentos, alterações de tributos, folhas de pagamento, planilhas de controle de transporte escolar e merenda escolar, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por Lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer e manter atualizado os arquivos dos servidores; fazer ou orientar Levantamentos de bens patrimoniais; acompanhar a execução de programas, ações e projetos da secretaria que estiver vinculado; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos informatizados; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins, conforme determinação da chefia.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição sintética: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do enfermeiro chefe e o gestor municipal.

Descrição analítica: - Estimular continuamente a organização comunitária; -Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; -Fortalecer elos de Ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; - Coletar dados sobre aspectos sociais, econômicos, sanitários e culturais; - Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade; - Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; -Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; - Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência; - Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 06 anos de idade, de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; -Executar dentro do seu nível de competência, as seguintes ações e atividades básicas de saúde: - acompanhamento de gestantes e nu trizes; - incentivo ao aleitamento materno; - acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança; - garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias; - controle das doenças diarréias; - controle da infecção respiratória aguda; - orientação quanto a alternativa alimentares; - utilização da medicina popular; I- promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente. - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

CARGO: ASSISTENTE DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Familiaridade com execução de operações de processamentos de dados na área de contabilidade elaborando cronogramas e demais documentos relativos a necessidades do setor.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I - Executar programas e serviços de operação de dados; II -elaborar políticas de processamento de dados em conjunto com cronogramas cálculos complexos e demonstrativos contábeis; controle de dotações orçamentárias, verificação de despesas, registros contábeis com os devidos serviços de empenhamentos das despesas; auxiliar na elaboração do cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus ajustamentos periódicos, conforme o orçamento fiscal. Elaborar relatórios de comportamento das dotações, analisando as conciliações de contas em conjunto com o setor financeiros da tesouraria; auxiliar o contador na elaboração do plano plurianual, Lei de diretrizes orçamentárias e Lei do orçamento fiscal com a classificação das receitas e despesas, com análise da natureza das mesmas; demais serviços relativos a processamentos de dados contábeis por indicação do chefe do setor de contabilidade.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Presta serviços de âmbito social à Prefeitura, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração das pessoas à sociedade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Aconselha e orienta os indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; promove a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolve a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliado à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoas desse indivíduo e assiná-lo ao grupo; programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, vaLendo-se da análise de recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; colabora no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; organiza e executa programas de serviço social em empresas e órgãos de classe, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupações e contribui para melhorar as relações humanas na Prefeitura; assiste às famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhe suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar a sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; dá assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para segurar-lhe desenvolvimento sadio da personalidade ou integração na vida comunitária; identifica os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educados, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos com vistas a um maior rendimento escolar; assiste a encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos penais e atendendo as suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato anti-social e permitir a sua reintegração na sociedade; articuLa-se com profissionais especializados em outras ares relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e Reabilitação profissional, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros.

CARGO: ELETRICISTA

Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como, efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.

Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar Linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: ventiladores, condicionador de ar, refrigeradores etc..; inspecionar e fazer pequenos reparos e regular relógios pontos elétricos; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; dirigir veículo oficial em serviço desde que autorizado e devidamente habilitado.

CARGO: ENFERMEIRO SUPERVISOR PSF

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenação e supervisão dos serviços dos agentes comunitários de saúde. Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe dos ACS no período de trabalho. Visitas as diversas residências selecionadas pelos As, para verificação das reais necessidades; comunicação ao gestor de saúde da necessidade da visita médica domiciliaria aos pacientes que delas necessita; reunião semanal com os ACS para verificação, comentário e críticas em relação aos relatórios apresentados; fazer visitas, aleatoriamente a várias residências da micro-áreas destinadas aos ACS verificando o trabalho dos mesmos; fazer relatório mensal para apresentar ao gestor de saúde ou médico chefe da OS e outras atividades afins ou por determinação do gestor ou médico chefe da OS. Dirigir veículos oficiais desde que habilitado e com autorização.

CARGO: ENFERMEIRO OS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoramento e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, Lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, vaLendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social dos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo Leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos; faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; presta cuidados post-mortem como enfaixa mentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; procede à eliminação, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliamos no processo de adaptação e reabilitação; faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; avalia a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento do pessoal; planeja, organiza e administra serviços em unidades de enfermagem ou em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servir de apoio a atividades afins; executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar Levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolvimentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas, projetos e desenvolver pesquisas; implanta normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-os no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença, possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; planeja e desenvolve o treinamento sistemático em serviço, para pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência.

CARGO: INSPETOR DE ALUNOS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Inspecionar comportamento dos alunos e zelando pela ordem e manutenção das unidades escolares.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - fiscalizar o cumprimento do horário de entrada e de saída dos alunos, bem como os horários destinados ao recreio e a outras atividades; - fiscalizar a entrada e a saída dos alunos, verificando se há autorização para a retirada da criança ou se a mesma pode sair da unidade escolar desacompanhada; - verificar a Limpeza do prédio da unidade escolar, ao término das atividades, comunicando qualquer irregularidade a Direção da Escola - fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências da unidade escolar, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do Local; - praticar os atos necessários para impedir a invasão da unidade escolar, inclusive solicitar ajuda policial, quando necessária; - supervisionar a distribuição da merenda escolar; - elaborar mapa de distribuição da merenda escolar; - comunicar imediatamente à autoridade superior, quaisquer irregularidades encontradas; - contratar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; - percorrer sistematicamente as dependências da unidade escolar e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomadas de medidas preventivas; - executar serviços de manutenção predial de pequena complexidade, tais como trocar Lâmpadas, fusíveis, tomadas, interruptores, entre outros; - utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; - zelar pela conservação dos bens que lhe forem confiados; - executar outras atribuições afins.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Tomar todas as providencias necessárias para fiscalização e controle dos problemas veterinários ocorrentes do município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: I - ResponsabiLizar-se pela implementação da fiscalização no comercio de produtos de origem animal; II - controle de zoonoses, participar da fiscalização sanitária; III - evitar a proliferação de doenças infecto-contagiosas ocasionadas pelo aumento de animais vadios; IV - promover campanhas de vacinação animal; V - trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; VI - atender nos domicílios sempre que houver necessidade; VII - desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde dos animais; VIII - emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; IX - prestar atendimento de urgências em clínicas veterinárias, dentro da atividade e afins; X - coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde dos animais; XI - elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a população animal em geral; XII - preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; XIII - participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; XIV - realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; XV - analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; XVI - manter registros dos animais atendidos, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; XVII - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; XVIII - responsabiLizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo dono do animal; XIX - respeitar a ética médica; XX - participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; XXI - participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; XXII - planejar e organizar qualificação, Capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores Lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XXIII - guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, Levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XXIV - apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XXV - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir veículos automotores de transporte de carga e conservá-Los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir veículos automotores de transporte de cargas pesadas, acima de 3.500 kg e ônibus; transportar pessoas materiais; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo; zelar pela segurança de passageiros e terceiros; orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais; registrar dados, pré-estabeLecidos, sobre a utilização diária do veículo; zelar pela Limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; executar outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico.

CARGO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir veículos automotores de transporte de cargas e passageiros, conservá-Los em perfeitas condições de aparência e funcionamento

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir, automóveis, camionetas e caminhões com capacidade de carga de até 3.500 Kg, e demais veículos de passageiros; transportar pessoas, materiais e documentos; verificar diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo; zelar pela segurança de passageiros e terceiros; orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais; registrar dados, pré-estabeLecidos, sobre a utilização diária do veículo; zelar pela Limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; executar outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico.

CARGO: NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cuidar racionalmente da educação alimentar das crianças, pais, professores e funcionários com ênfase em práticas de boa alimentação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

I - Planejamento, implantação e acompanhamento da UM; II - avaliação nutricional; III - educação alimentar para as crianças, pais, professores e funcionários com ênfase em atividades praticas (oficinas, jogos de trabalhos em grupo, visitas técnicas, horizontalizarão de técnicas de otimização dos alimentos) e desenvolvimento da conscientização ecológica e ambiental; IV - educação ambiental em casos específicos com acompanhamento sistemático até solução/estabilização do quadro; V - Participação efetiva em equipe multiprofissional; VI- promover a avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; VII - promover adequação alimentar considerando as necessidades específicas da faixa etária atendida; VIII - promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria; IX - executar atendimento individualizado de pais e alunos, orientando sobre a alimentação da criança e da família; X - integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada aos usuários; XI - planejar, implantar e coordenar a UM, de acordo com as atribuições estabelecidas para a área de alimentação coletiva; XII - Zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; XIII - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores Lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XIV - guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, Levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; xv - confeccionar o cardápio da alimentação escolar nos diversos níveis, recebendo e supervisionando os produtos e gêneros alimentícios entregues na cozinha; XVI - Orientar as funcionárias que prestam serviços na cozinha quanto a melhor e mais correta forma do preparo da alimentação escolar. XVII - apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XVI - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II)

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Atribuições do cargo: Participar da elaboração da proposta do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias Letivos e horas-auLa estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulações da escola, com as famílias e a comunidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA

- planejar e executar o trabalho do docente, em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

- definir operacionalmente, os objetivos de plano curricular, quanto a sua sala de aula, estabelecendo relações entre diferentes componentes curriculares;

- ministrar aulas nos dias Letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA : Elaborar o planejamento anual para atividades de educação física com relação ao ensino básico, incluindo práticas esportivas de diversas naturezas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Cumprir a programação elaborada para cada aula até o final do ano Letivo. Providenciar, quando for o caso para disponibilidade de equipamentos e o mais necessário a prática de educação física e desportiva; zelar pela presença e disciplina dos alunos, incentivando-os as salutares práticas de educação física com incentivo ao desenvolvimento de praticar de esporte, conforme vocação do aluno. Zelar pela disciplina dos alunos nos trabalhos realizados; sempre que possível forma equipes nos variados esportes para participação interna ou externa; acompanhar equipes de esportes em disputas Locais e regionais, zelando para a segurança e o comportamento dos alunos participantes. Participar da elaboração da proposta do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias Letivos e horas-auLa estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulações da escola, com as famílias e a comunidade. Requisitos: Licenciatura Plena em Ed. Física, com habilitação em educação física, ou curso superior em área correspondente e complementação nos termos da Legislação vigente.

CARGO: PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Procede ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Procede à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de Laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; analisa a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psico-diagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de personalidades; promove a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada; participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; efetua o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e orientação profissional, promovendo entrevistas e elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; atua no campo educacional, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e determinação de características especiais ao professor; reúne informações a respeito dos pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; diagnostica a existência de possíveis problemas na área de psicomotrocidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas.

CARGO: SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos e atividades rotineiras em geral, zeladoria, ajardinamento e manutenção predial. Executar, sob supervisão ou não, tarefas braçais de toda natureza, que não exigem conhecimento ou habilidades especiais em diversas áreas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar tarefas de zeladoria, Limpeza em geral; varrer espanar, Lavar, encerar e Lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas; mantendo-lhes as condições de higiene e conservação. Prepara café e chá; servindo-os quando solicitado. Zelar pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins. Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Faz a Limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros Logradouros públicos, fazendo a coleta do material. Executa outras tarefas como escavar valas e fechar valas e fossas; retirar e Limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com pá, cascalho e outros materiais. Faz carga e descargas de mercadorias. Exercitar outras tarefas correlatas.

CARGO: SUB PROCURADOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar o procurador jurídico em todas as matérias e processos dos aquis tem responsabilidade, praticando os atos que lhe forem cominados.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Representar o Município judicial e extrajudicialmente, nas ações em que este for autor, réu, Litisconsorte, assistente ou opoente, ou tiver interesse, conforme designação do procurador; II - acompanhar o andamento dos processos em que o Município for parte interessada, atuando em todos os atos processuais, apresentando recursos em qualquer instância no sentido de bem defender os direitos ou interesses do Município, com a orientação do dr. procurador; III - elaborar pareceres jurídicos relativamente aos processos administrativos ou requerimentos das demais Secretarias do Município, com a aprovação e vistos do Dr. Procurador; IV - Auxiliar na promoção da cobrança extrajudicial dos créditos do Município; V - Auxiliar na cobrança da dívida ativa judicial e extrajudicialmente; VI - praticar todos os demais atos jurídicos administrativos segundo orientação do Dr. Procurador.

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas objetivas para os cargos constantes do anexo I será composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão, conforme tabela abaixo.

MATÉRIA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PORTUGUÊS

15

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS GERAIS

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

TOTAL

40

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA (NÍVEL FUNDAMENTAL)

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação Literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência Lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

LÍNGUA PORTUGUESA (NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO)

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação Literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da Linguagem. Variação Lingüística: emprego da Linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

LÍNGUA PORTUGUESA (NÍVEL SUPERIOR)

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação Literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da Linguagem. Variação Lingüística: emprego da Linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

MATEMÁTICA (NÍVEL FUNDAMENTAL)

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º e 2º grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações-probLema.

MATEMÁTICA (NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO)

Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e 2º grau. Trigonometria. Sequencias. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas Lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-probLema.

MATEMÁTICA (NÍVEL SUPERIOR)

Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e2º grau. Função exponencial. Equações exponenciais. Inequações exponenciais. Logaritmos. Função Logarítmica. Equações Logarítmicas. Inequações Logarítmicas. Trigonometria. Seqüência. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas Lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS (FUNDAMENTAL, MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR)

Atualidades (notícias divulgadas em jornais, revistas, televisão e Internet nos últimos seis meses).

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

ATENÇÃO: No que se refere à legislação indicada em alguns cargos, informa-se que deve ser considerada a legislação atualizada, desde que vigente, tendo como base até a data da publicação oficial do Edital.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Windows XP / Vista / Serem,

INTERNET E INTRANET: Configurações Básicas e Navegação;

MICROSOFT OFFICE 2000/2003/2007 WORD: Formatação de textos em geral, Mala direta e memorandos;

EXCEL: Planilhas Eletrônicas, Gráficos e Funções; Outlook, Power Point

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 120 p, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 128 p, 2001.

Lei Orgânica do SUS: Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990; e artigos 196 a 200 da Constituição Federal

Portaria/GM nº 2.488 de 21 de outubro de 2011.

ASSISTENTE DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA CONTABILIDADE

Contabilidade Pública: 1. Contabilidade pública: sistema orçamentário; sistema financeiro; sistema patrimonial; sistema de compensação e campo de atuação, noções gerais. 2. Orçamento público. 3. Receita pública: classificação legal da receita orçamentária; receita extra-orçamentária; receitas intra-orçamentárias; estágios da receita pública; dívida ativa; restituições de receitas. 4. Despesa pública: classificação legal da despesa orçamentária; despesa extra-orçamentária; estágios da despesa; restos a pagar; dívida pública; despesas de exercícios anteriores. 5. Regimes contábeis: regime de Caixa, regime de competência (princípio da competência) e escrituração na Contabilidade Pública. 6. Regime de adiantamento. 7. Patrimônio público. 8. Créditos adicionais. 9. Balanço orçamentário; balanço financeiro; balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais: noções gerais. 10. Controle prévio, concomitante e a posteriori: noções. 11. Lei 4.320/64.12. Prestação de Contas Municipais.

ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimento e procedimentos de pesquisa para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida das populações, serviços próprios da assistência social, áreas e políticas públicas de seguridade social; movimentos sociais, recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais em Centros de Referência em Assistência Social - CRUZ e Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, elaboração e avaliação do Plano de Assistência Social; perícias, visitas técnicas, Laudos, informações e pareceres, procedimentos de atendimento individual e coletivo em CRUZ e CREAS, direção e coordenação em CRUZ, CREAS, campanhas públicas de combate às drogas, ao alcoolismo e à gravidez precoce, crianças e adolescentes em situação de risco; noções de política de seguridade social, Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), redes de atendimento, desenvolvimento Local (concepção de território, participação no poder Local, planejamento participativo, plano diretor, questões sociais urbanas e rurais) família (novas modalidades e metodologias de abordagem), Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei que Regulamenta a profissão e Código de Ética Profissional. Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142, de 28/12/90. A Assistência Social e a trajetória das Políticas Sociais Brasileiras. Serviço Social na área de saúde e participação comunitária. Intervenções metodológicas do Serviço Social: abordagens individuais e grupais. O papel do Serviço Social nas ações de inclusão social. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Portaria 2488 de 21 de Outubro de 2011 e a 154/2008 do Ministério da Saúde.

ELETRICISTA

Fundamentos da Eletricidade. Elementos dos circuitos elétricos: resistor, capacitor e indutor. Leis de Ohm e de Kirchhoff. Análise de circuitos elétricos em corrente contínua e em corrente alternada. Circuitos trifásicos Fios, cabos, chaves, relés, conectores, acionadores, disjuntores, protetores de sobretensão e sobrecorrente, relés, varistores, termistores, células fotoelétricas e outros componentes de baixa e média tensão. Materiais condutores, isolantes e dielétricos. Lâmpadas, LED ´s e displays.

Transformadores monofásicos e trifásicos.

Máquinas de corrente contínua e máquinas síncronas. Motores e geradores.

Instalações elétricas residenciais, prediais e industriais. Aterramento e proteção contra descargas atmosféricas.

Instrumentos de medida: voltímetro, amperímetro, ohmímetro, osciloscópio e gerador de sinais.

Segurança do trabalho: equipamentos e dispositivos de proteção ao eletricista de manutenção e aos operadores de sistemas elétricos de potência.

SUPERVISOR DE PSF

Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90).

Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais.

ENFERMEIRO OS

Ética e legislação do exercício da enfermagem profissional. Assistência de enfermagem em Saúde da Criança - puericultura, AIDPI, criança feliz, teste do pezinho, suplementação de ferro e vitamina A. Assistência de enfermagem à saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal de baixo risco, puerpério, aleitamento materno, prevenção de câncer do colo de útero e mama). Assistência de enfermagem em clínica médica - programa de hipertensão e diabetes. Assistência de enfermagem à saúde do adolescente. Infecções sexualmente transmissíveis/ AIDS. Assistência de enfermagem à saúde do idoso. Assistência de enfermagem em Saúde Mental. Programa de imunização (calendário de vacinação da secretaria estadual de saúde do Estado de São Paulo, rede de frio, vias de administração). Assistência de enfermagem a doenças crônico - Degenerativas. Assistência de enfermagem à saúde do trabalhador. Assistência de enfermagem nas urgências e emergências (primeiros socorros, crises hipertensivas, distúrbios glicêmicos). Doença de notificação compulsória. Enfermagem em saúde pública: Situação da saúde no país: peculiaridades regionais; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; a epidemiologia e sua importância no campo da enfermagem; assistência de saúde pública na comunidade; Aplicação de técnicas educativas em enfermagem de saúde pública; Doenças transmissíveis e seu controle; Doenças sexualmente transmissíveis; importância do saneamento no meio ambiente; a prevenção das doenças e seus níveis. Saúde pública: Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Doenças endêmicas de acordo com o perfil nosológico/ epidemiológico do Município: Dengue, esquistossomoses, hansen, tuberculose, DST/ AIDS, Leishmaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congestiva, dermatoses, diarréia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré-natal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes millitus e vulvovaginites.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1-Edafologia: Perfil do Solo; Classificação e Levantamento do Solo; Métodos para Análise de Solo; Determinação da Necessidade de Adubação e Calagem. 2-Mecânica dos Motores e Máquinas Agrícolas: Princípios Básicos de Mecânica Aplicada às Máquinas Agrícolas. 3-Zootecnia: Importância Econômica e Social da produção Animal. 4- Hidráulica Agrícola: Tópicos de Hidrologia e Hidráulica Agrícola; Dimensionamento de Barragens, Vertedouros, Canais e Encanamentos. 5-Construções Rurais: Planejamento Físico de uma Propriedade Rural. 6- Fitotecnia: Teoria e Prática Básica sobre a Planta e Técnicas de Cultivo das grandes Culturas Brasileiras. 7-Dasonomia: A Floresta, sua Importância e Influência no Meio Ambiente. 8-Extensão Rural: A Filosofia da Extensão Rural e suas implicações Sociais. .9-Olericultura: Importância Econômica das Hortaliças; Métodos de Cultivo .10-Administração Agrícola: Estudos Básicos Relativos a Organização e Operação da Empresa Agrícola. 11-Defesa Sanitária Animal: Higiene Animal e Prevenção de Enfermidades. 12-Controle de Ervas Daninhas: Tipos mais Comuns de Ervas Daninhas e seu Controle Econômico. 13-Estradas Rurais: Locação Ideal das Estradas Rurais. 14-Drenagem Agrícola: Sistemas de Escoamento de Solos Encharcados; Culturas das Várzeas. 15- Irrigação: Importância da Irrigação na Produtividade das Principais Culturas; Métodos de Irrigação. 16- Eletrificação Rural: A Energia Elétrica como Fator de Desenvolvimento Rural. 17- Zoologia: Relação entre Animal/Planta: Principais Grupos de Invertebrados de Interesse Agrícola. 18-Experimentação Agrícola: A Pesquisa Agropecuária no Brasil; Princípios Básicos. 19- Climatologia Agrícola 20-Topografia: Planimetria e Altimetria. 21-Fitossanidade: Fitopatologia e Entomologia; Doenças que atacam as principais culturas; Pragas que causam sérios Danos Econômicos. 22-Tecnologia de Produtos Agrícolas: Aproveitamento Industrial e Conservação de Produtos de Origem Animal e Vegetal. 23-Economia Rural: A Fronteira de Possibilidade de Produção; Lei da Oferta e Procura; O Tamanho das Propriedades. 24-Tecnologia de Sementes:Métodos de Produção de Sementes Sadias. 25-Botânica: Morfologia Externa das Plantas. 26- Psicologia Vegetal: Fotossíntese; Funções dos Órgãos dos Vegetais. 27-Genética: Princípios Básicos de Genética. 28- Fruticultura.

INSPETOR DE ALUNOS

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental; atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem. Conhecimentos Específicos da área de atuação.

MÉDICO VETERINÁRIO

Exercer clínica médica veterinária em todas as suas especialidades, contribuindo para o bem-estar do animal. Promover a defesa sanitária animal. Realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias. Fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; controlar e erradicar as zoonoses e doenças infecta contagiosas de interesse econômico e de saúde pública. Desenvolver ações junto ao Meio Ambiente, com relação ao Sistema de Inspeção Municipal

MOTORISTA DE VEÍCULO DE GRANDE PORTE/ MOTORISTA DE VEÍCULO DE MÉDIO PORTE

Código de Transito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Sinalização de Trânsito.

NUTRICIONISTA

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolépticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e Lactação, nutrição do Lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-caLórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemiologia da desnutrição protéico-caLórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição integral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas integrais e infantis. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde %u2013 princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação Local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. voL. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais. MEC/SEF. 1997. Primeiro e Segundo ciclos do Ensino Fundamental.

LIBÂNEO, José Carlos. Democratização da escola Pública A pedagogia crítico-sociaL dos conteúdos. São Paulo: Loyola, 2001

PERRENOUD, Ph. (2000) Dez Novas Competências para Ensinar, Porto Alegre, Artmed Editora Rede de saberes mais educação : pressupostos para projetos pedagógicos de educação integral : caderno para professores e diretores de escolas. - 1. ed. - Brasília : Ministério da Educação, 2009. Mais Educação. I. Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, SÉRIE MAIS EDUCAÇÃO, disponível no site www.mec.gov.br

GARDNER, Howard. Inteligências Múltiplas: a Teoria na Prática. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre. Artmed, 2005.

PACHECO, José. Caminhos para a inclusão: uma História para o aprimoramento da equipe escolar. Porto Alegre: Artmed, 2007

NICOLESCU, Basarab. O manifesto da transdisciplinaridade. São Paulo: TRION, 1999.

Um novo tipo de conhecimento - Transdisciplinaridade. 1º. Encontro Catalisador do CETRANS - Escola do Futuro - USP. Itatiba, São Paulo - Brasil: abril de 1999. Disponível www.redebrasileiradetransdisciplinaridade.

O que é bullying? 21 perguntas e respostas sobre bullying. Material disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/bullying-escola­494973.shtmL

Aramis Lopes Neto fala sobre o bullying. Video disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-eadolescente/comportamento/video-aramis-Lopes­cyberbullying-583424.shtmL

Cyberbullying: a violência virtual. Material disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/video-aramis-Lopes­cyberbullying-583424.shtmL

Escolas mostram como recebem jovens infratores. Matérias disponíveis em: http://gestaoescolar.abril.com.br/politicaspublicas/escolas-contam-como-recebem-jovens­infratores-640645.shtmL

BRASIL. de 13/07/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069.htm.

PACHECO, José, Dicionário de valores em Educação, disponível em: porvir.org/wp­content/uploads/2013/10/Dicionario_de_Valores.pdf

Tecnologia na Educação. 108 Links disponíveis em: http://revistaescola.abril.com.br/tecnologia/

VINHA, Telma: textos de educação disponíveis em http://revistaescola.abril.com.br/Telma vinha/

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, Lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - VoL. Educação Física.

BETTI, M. Educação Física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 2001

BROTTO,Fábio O. Jogos cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos Projeto Cooperação, 2001.

BROUGÈRE, Gilles. Jogo e Educação. Porto Alegre: Artmed, 1998.

DARIDO, Suraya C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003 - capítulos 1,2 e 4.

DAÓLIO, J.Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

FREIRE, João B. e SCAGLIA. Educação como Prática Corporal. Scipione. 2010.

GORGATTI, Márcia Greguol e COSTA, Roberto Fernandes. Atividade Física Adaptada. 2º Edição. Manole. 2008.

TANI, Go. Comportamento Motor. Guanabara. Rio de Janeiro. 2008.

PSICÓLOGO

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais, mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura. Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, educação e área social.

SERVIÇOS GERAIS

Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos Locais de trabalho, coleta e armazenamento do Lixo. Coleta seletiva de Lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho.

SUB PROCURADOR JURÍDICO

Direito Administrativo:

O regime jurídico-administrativo, Princípios da administração pública - Princípio da supremacia do interesse público, Princípio da indisponibilidade do interesse público, Princípio da Legalidade, Princípio da impessoalidade, Princípio da moralidade, Princípio da publicidade, Princípio da eficiência, Princípios da razoabilidade e proporcionalidade, Princípio da autotutela, Princípio da continuidade dos serviços públicos, Administração pública - Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito, Centralização, descentralização e desconcentração, Administração em sentido material e em sentido formal, Conceito de administração direta, administração indireta e entidades paraestatais, Criação de entidades da administração indireta, Criação de subsidiárias e participação no capital de empresas privadas, Características comuns às entidades da administração indireta, Entidades em espécie, Autarquias, Autarquias sob regime especial, autarquias fundacionais e associações públicas, Agências executivas e agências reguladoras, Fundações públicas, Empresas públicas e sociedades de economia mista, Distinções entre empresa pública e sociedade de economia mista, Órgãos e agentes públicos, Terceiro setor, Atos administrativos, Poderes administrativos, Controle da administração pública.

Direito Constitucional:

Direitos e garantias fundamentais (Arts. 5º a 17). Organização do Estado poLítico-administrativo (Arts. 18 a 36). Administração Pública (Arts. 37 a 43). Organização dos Poderes (Arts. 44 a 69). Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Arts. 70 a 75). Tributação e Orçamento (Arts. 145 a 169). Ordem Econômica e Financeira (Arts.170 a 192).

Código de Processo Civil:

Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - (Artigos 1 a 13)

Administração Pública e Administração Financeira Orçamentária:

Forma de Governo, Sistema de Governo, Forma de Estado, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 - Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, Estados e Municípios.

Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08/06/94 - Licitações e Contratos da Administração Pública

ANEXO V

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

A Prova Prática será realizada em 04 de janeiro de 2014, em horário e Local a ser estabelecido oportunamente e divulgado nos meios previstos neste Edital.

O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao Local designado para a Prova Prática, munido de:

a) Documento de identificação com foto (original);

b) Carteira Nacional de Habilitação válida, de acordo com o exigido no Anexo I, para motoristas. A CNH deverá estar dentro do prazo de validade, com fotografia, quando o caso, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 e sem restrições para atuação de serviços remunerados, sem a qual não poderá realizar a prova prática, no mínimo da categoria "C".

- Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação. -Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.

- Não haverá aplicação de provas fora dos dias, Locais e horários pré-estabeLecidos.

- A Prova Prática tem caráter CLASSIFICATÓRIO ELIMINATÓRIO para avaliação de habilidades do desempenho da função prática.

O candidato não poderá alegar desconhecimento do Local de realização das provas como justificativa de ausência. O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Concurso Público.

Não caberá recurso sobre as Provas Práticas.

Os resultados das Provas Práticas serão divulgados conforme item 4 do Edital.

DA PROVA PRÁTICA

O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao Local designado para a Prova Prática, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado.

Ao chegar ao Local, o candidato deverá assinar Lista de presença. O candidato que se atrasar ou não comparecer, será considerado excluído do Concurso Público.

Assinada a Lista de presença, o candidato deverá permanecer no Local e aguardar a orientação da Banca Examinadora.

A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

O candidato que obtiver nota igual ou inferior a 50 (cinqüenta pontos) na prova prática será automaticamente excluído do Concurso Público.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Os candidatos terão que realizar, no tempo estipulado pelo examinador, atividades relacionadas ao cargo, conforme estabelecido pelo encarregado da área na Prefeitura. Observados os critérios abaixo.

MOTORISTA DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE/ MOTORISTA

Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem:

- Utilização de veículos de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão Especial; - O candidato operará os veículos que lhes for designado no momento da realização do teste, para que o examinador possa medir o nível de domínio que o candidato tenha sobre os mesmos, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles;

- Cada candidato terá um prazo (estabelecido pelo instrutor), para a direção do veículo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaLiador.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

SENHORES CANDIDATOS : Em nome da transparência que sempre norteou as ações desta Prefeitura Municipal e considerando a salutar publicidade dos prazos programados para o desenvolvimento das etapas deste concurso, apresentamos o respectivo cronograma, que servirá como instrumento de orientação à sua participação no certame. No entanto, trata-se de cronograma provável, podendo se confirmar ou não, a depender de variáveis inerentes ao processo, tais como: número de candidatos inscritos, número de recursos apresentados, cumprimento de prazos, ocorrência simultânea de outros certames, entre outros.

EVENTO

PREVISÃO

Publicação do Edital

10/10/2014

Abertura das Inscrições

13/10/2014

Encerramento das Inscrições

31/10/2014

Homologação das Inscrições

10/11/2014

Prazo Recursal - Inscrições

11 e 12/11/2014

Convocação Provas Objetivas

19/11/2014

Realização das Provas

30/11/2014

Divulgação do Gabarito

01/12/2014

Prazo Recursal - Gabarito

3 e 4/12/2014

Divulgação da Lista de Classificação

15/12/2014

Prazo Recursal - Lista Classificação

16 e 17/12/2014

Prova Prática

11/01/2014

Lista de Classificação Final

19/01/2014

Homologação do Concurso

26/01/2014

Observação:
As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações sem aviso prévio. Somente serão confirmadas após publicação dos Editais nos meios descritos no Item 4.