Prefeitura de São João da Varjota - PI

Notícia:   Prefeitura de São João da Varjota - PI oferece 30 vagas de até R$ 1.060,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA VARJOTA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL 001/2009

A Prefeitura Municipal de São João da Varjota - PI, CNPJ nº 01.612.676/0001-07, sediada na Rua São João Batista, nº 170, centro, São João da Varjota, Estado do Piauí, faz saber que fará realizar CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, E DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de vagas nas Secretarias de Educação, Saúde, Agricultura, Assistência Social e Administração, para o Programa de Saúde da Família - PSF e Programa de Saúde Bucal - PSB, nos seguintes Cargos: Auxiliar Administrativo (digitador), Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Endemias, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Enfermagem, Médico, Odontólogo, operador de máquinas (manutenção de tratores máquinas e implementos), Professor Nível I (1ª a 4ª série), Professor de Educação Física, Professor de Matemática, Professor Nível I - PETI, Professor de Língua Inglesa,Técnico em Agropecuária obedecidas a Lei Orgânica do Município (Lei Orgânica Municipal nº 11/97), a PORTARIA MINISTERIAL Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 (Ministério da Saúde), Lei Orgânica da Saúde: 8.080/1990, Lei 8.142/90 e Lei Nº 11.350/06 e, no que couber, o Pacto pela Saúde (Portaria Nº 399/GM, de 02/2006) e as demais disposições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle do Instituto Bezerra Nelson Ltda, doravante denominada apenas de Organizadora.

1.2. Os cargos objetos do Concurso Público, juntamente com total de vagas e localização, encontram-se especificados no ANEXO I deste Edital.

1.3. Os aprovados no Concurso Público objeto deste Edital para os cargos ou empregos públicos inseridos no âmbito da Administração Municipal, quando contratados, estão submetidos às normas e condutas estabelecidas no estatuto dos servidores públicos do município de São João da Varjota - lei ordinária nº 103 de 02 de abril de 2009.

1.4. Os aprovados no Concurso Público objeto deste Edital para os cargos ou empregos públicos inseridos no âmbito do Programa de Saúde da Família, Programa de Saúde Bucal e outros na área da Saúde, quando contratados estão submetidos às normas e condutas estabelecidas nos termos da Portaria Ministerial N.º 648/GM, de 28 de março de 2006, que trata da Política Nacional de Atenção Básica, do Atendimento Assistencial Básico nos Municípios, bem como à respectiva legislação do Município contratante.

1.5. No ato da inscrição o candidato escolherá o cargo (de acordo com o código) do qual pretenderá concorrer, observando a lotação entre zona rural e zona urbana discriminados no ANEXO I do presente Edital.

1.6 Para os cargos de professores da zona rural será facultado a Administração Pública lotar os candidatos nomeados entre os povoados integrantes do município de São João da Varjota.

1.7. A remuneração de cada cargo será a mesma, independente da lotação de cada um, seja zona rural ou zona urbana, não tendo os cargos da zona rural nenhum acréscimo referentes a ajuda de custo.

1.8. Os candidatos aprovados neste concurso vinculados aos Programas Federais da Saúde da Família (PSF) e Programa de Saúde Bucal (PSB), serão atendidos, na esfera do Município, com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS).

1.9 Os cargos referentes ao Programa Saúde da Família (PSF) e Programa de Saúde Bucal (PSB) possuem vigência enquanto perdurarem os programas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.2. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo especificamente, assim fica estabelecido:

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Nível Superior (exceto professores)

R$ 70,00

Professores

R$ 60,00

Nível Médio (exceto professores)

R$ 35,00

Nível Fundamental

R$ 25,00

2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2.4. O Município de São João da Varjota e a Organizadora não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador.

2.5. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.6. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item.

2.7. A inscrição será efetuada na sede da Organizadora e em um dos órgãos da Prefeitura Municipal de São João da Varjota, Estado do Piauí após o pagamento da taxa de inscrição, no período estabelecido no ANEXO III - Cronograma Previsto, podendo ser presencial ou por procuração, devendo ser observados os procedimentos a seguir.

2.8. Ou a inscrição poderá ser efetuada através da Internet, no site www.ivin.com.br

2.9. Inscrição presencial

2.9.1. Para inscrição presencial será necessário o preenchimento da Ficha de Inscrição, disponíveis nos postos de inscrições, é vedada a utilização de caneta de cor que não seja preta ou azul, para preenchimento da ficha, apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme orientação no item 2.9.3., cópias da cédula de identidade e CPF.

2.9.2. O candidato deverá realizar as inscrições no horário de 08:00 h às 12:00 h e 14:00 h às 18:00 h, horário de Teresina, Estado do Piauí.

2.9.3. As inscrições somente serão aceitas após depósito bancário identificado na conta da Organizadora e confirmação do efetivo depósito do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito no Banco do Brasil, Agência 1640-3, Conta Corrente 36.566-1. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo pagamento no momento da entrega da documentação.

2.9.4. O depósito bancário identificado será confirmado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil seguinte ao último dia de inscrição, caso contrário, não será considerado. Consulte o ANEXO III - Cronograma Previsto.

2.9.5. Para os candidatos que fizerem sua inscrição com depósito bancário identificado através de cheque, a sua Inscrição somente será validada após a efetiva compensação do cheque.

2.9.6.O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição presencial implicará no cancelamento da inscrição.

2.9.7. Não serão aceitas inscrições realizadas através de depósito em caixas eletrônicos.

2.9.8. O candidato deverá procurar fazer sua inscrição com antecedência, evitando-se desta forma os atropelos de última hora, como o possível surgimento de filas e demora nos últimos dias de inscrição.

2.9.9. Os candidatos que se inscreverem terão confirmada sua inscrição por meio de afixação dos seus nomes em Edital, a ser exposto nos locais de Inscrição, podendo ainda confirmar por via telefônica, através do número (86) 3217-3293, por meio de comunicação eletrônica, para os que informarem seus endereços eletrônicos ("e-mail") na Ficha de Inscrição, e ainda no site www.ivin.com.br.

2.9.10. No ato da inscrição o candidato receberá cópia do edital e de seus anexos e/ou poderá baixá-los via internet no endereço eletrônico: www.ivin.com.br.

2.10. Inscrição por meio de procuração:

2.10.1. Para efetuar a inscrição por meio de procuração serão seguidas as orientações do item 2.9., sendo que o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) anexar aos documentos enumerados no item anterior à procuração;

b) o procurador deverá apresentar documento de identificação com foto, no ato de realizar a inscrição do candidato, para consulta;

c) preencher a Ficha de Inscrição;

2.11 Inscrição pela Internet

2.11.1. Para efetuar as inscrições pela Internet, o candidato deverá acessar o site da Organizadora: www.ivin.com.br e seguir as instruções oferecidas.

2.11.2. O preenchimento on-line da Ficha de Inscrição é de inteira e total responsabilidade do candidato, que deve ter muito cuidado para não informar dados incorretos, que possam prejudicá-lo posteriormente.

2.11.3. Ao final, o candidato deverá gerar o BOLETO BANCÁRIO, que deverá ser pago até seu vencimento na rede credenciada.

2.11.4. A inscrição só será validada após a confirmação do pagamento do BOLETO BANCÁRIO.

2.11.5 Também, nessa modalidade, (via internet) compete ao candidato imprimir diretamente do site do IVIN, o Edital e demais informações relacionadas ao Concurso.

2.11.6 Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando, assim futuros transtornos.

2.11.7 A Organizadora e a Prefeitura Municipal de São João da Varjota, não se responsabilizam, por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1.O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes.

3.2. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (2), observando-se o seguinte:

3.3. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

3.4. O candidato portador de deficiência que se inscrever deverá, obrigatoriamente, anexar laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato portador de deficiência que tiver se inscrito pela Internet, deverá enviar o laudo médico para o endereço que consta no subitem 13.10 a, no prazo de até três dias após a inscrição, podendo ser desclassificado.

3.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de auxílio para a realização das provas, além de anexar a documentação indicada no item anterior, deverá anexar solicitação por escrito à Organizadora, da mesma forma e local indicados no subitem (5.3), no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista de sua área de necessidade especial, para avaliação da Organizadora.

3.6. O candidato que não atender ao dispositivo do item anterior não terá auxílio para a realização das provas, sob as penas cabíveis, seja qual for o motivo alegado.

3.7. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas, o candidato, portador ou não de necessidades especiais, deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da ficha de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando com as conseqüências de sua omissão.

3.8. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (3.7.), ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da Organizadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

4.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas serão divulgados no site da Organizadora: www.ivin.com.br e nos locais de inscrição, na conformidade do item 2.9.9., com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias da data de realização, conforme consta no ANEXO III - Cronograma Previsto.

4.2. O horário da realização das provas objetivas será das 08:00 às 11:30 horas no horário de Teresina, Estado do Piauí.

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.4. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato se inteirar do horário que vigora no item 4.2.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas na cidade de São João da Varjota, Estado do Piauí.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original e comprovante de inscrição.

5.3. Os portões de acesso ao local de prova serão fechados rigorosamente às 8:00 horas. Após o fechamento dos portões, não será permitido, o acesso aos candidatos, em hipótese alguma.

5.4. Não será permitido o ingresso nas salas ou a permanência no local de prova, de candidatos sem o documento oficial e original de identidade e comprovante de inscrição nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

5.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

5.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário específico que venha a permitir sua identificação por meio grafotécnico em caso de eventual necessidade.

5.8. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal de sala.

5.9. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato.

5.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas sem acompanhamento de fiscal, após ter recebido seu Cartão de Respostas.

5.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

5.12. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

5.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;

b) fizer, em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;

c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, anotações ou qualquer tipo de consulta;

d) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.14. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, adentrar no ambiente das provas portando telefones celulares, qualquer tipo de aparelho eletrônico, e/ou relógios, digitais ou analógicos, sob pena de ser eliminado do certame, caso o candidato seja surpreendido com tais equipamentos será excluído do certame e convidado a se retirar do local da realização das provas, sofrendo as punições legais cabíveis.

5.14.1. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

5.15. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Organizadora procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição com o preenchimento de formulário específico.

5.16. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Organizadora com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.17. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos, todos os atos dela decorrentes.

6. DAS ETAPAS

6.1. O Concurso Público objeto deste Edital será realizado de acordo com as etapas que se seguem:

6.1.1. 1ª ETAPA / PROVA OBJETIVA: eliminatória e classificatória.

a) A prova objetiva para os cargos públicos será composta conforme discriminação abaixo:

CARGOS: MÉDICO e ODONTÓLOGO

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES (PESO)

TOTAL DE PONTOS

Português

10

1,0

10

Legislação do SUS

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Total

40

---

80

CARGOS DE PROFESSORES

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES (PESO)

TOTAL DE PONTOS

Português

10

1,0

10

Gestão da Educação e Legislação

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Total

40

---

80

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (exceto professores)

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES (PESO)

TOTAL DE PONTOS

Português

20

1,5

30

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Total

40

---

80

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES (PESO)

TOTAL DE PONTOS

Português

20

2,5

50

Matemática

20

1,5

30

Total

40

---

80

6.1.2. Os resultados desta etapa serão divulgados no site da Organizadora: www.ivin.com.br e nos locais de inscrição, na conformidade do item 2.9.9.

6.1.3. 2ª ETAPA / PROVA DE TÍTULOS: Classificatória e somente para candidatos inscritos nos cargos de nível superior e aprovados na 1ª etapa terão seus títulos avaliados.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva valerá 80 (oitenta) pontos no total, sendo que, será constituída por 40 questões de múltipla escolha, conforme detalhado no item anterior, cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta.

7.1.1. Os conteúdos programáticos para realização da prova estarão disponíveis na cópia do Edital a ser entregue ao Candidato, no ato da Inscrição, no Anexo VIII deste Edital.

7.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para correção.

7.3. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu CARTÃO-RESPOSTA e no caderno de questões.

7.4. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.4.1. Não haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA.

7.5. Não será atribuído nenhum ponto à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no CARTÃO-RESPOSTA, emenda, rasura ou marcação incorreta.

7.6. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

7.7. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata, de suas respectivas assinaturas.

7.8. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões, se deixar a sala de prova faltando meia hora para o término do horário da prova (a partir das 11:00 hs).

7.9. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato, fazer qualquer anotação em seu caderno de questões.

7.10. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no site da Organizadora: www.ivin.com.br e nos locais de inscrição, na conformidade do item 2.9.9., na data estabelecida no ANEXO III - Cronograma Previsto.

7.11. A prova objetiva terá duração de 3 horas e 30 minutos, neste tempo, inclui-se o preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA.

8. DA APROVAÇÃO NA ETAPA ÚNICA E 1ª ETAPA

8.1. Serão considerados aprovados, os candidatos que:

a) obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos na prova objetiva, ou seja, acertarem no mínimo 24 questões, e;

b) não obtiverem 0 (zero) em qualquer dos conteúdos que compõem a prova objetiva.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Para a Prova de Títulos serão convocados, segundo classificação, candidatos habilitados em número igual à 03 (três) vezes o número de vagas por cargo.

a) A análise dos títulos é limitada ao número máximo de 05 (cinco) pontos, conforme especificado no Anexo V deste Edital.

b) Até 03 (três) dias úteis após a divulgação e publicação no mural da Prefeitura e nos postos de inscrições, o candidato aprovado na 1.ª etapa deverá entregar, no local que efetivou a inscrição, Curriculum Vitae Simplificado, em modelo previamente definido (Anexo V), contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e devidamente autenticadas em cartório:

1) Dados pessoais de identificação;

2) Formação profissional;

3) Pós-graduação;

4) Cursos de atualização / aperfeiçoamento;

5) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), parte que identifica o candidato e o contrato de trabalho, acrescida de declaração que conforme o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de trabalho realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada.

6) declaração / certidão que informe o período (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública.

7) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso do serviço prestado como autônomo.

6) Cursos ministrados e livros publicados.

7) Os títulos serão valorados de acordo com as informações discriminadas no Anexo V deste Edital

8) Somente serão considerados títulos, aqueles expedidos por Instituições de Ensino, nos termos da legalidade, devidamente reconhecidas.

9) Cada título será considerado e avaliado apenas uma vez.

c) É obrigatório o preenchimento e entrega pelo candidato do Curriculum Vitae Simplificado que consta no Anexo V, o não preenchimento do mesmo implica a não aceitação dos títulos do candidato.

9.1 Serão considerados, para efeito de classificação, somente os títulos especificados no Anexo V deste Edital, limitada a pontuação máxima de 5 (cinco) pontos para cada cargo, MESMO SE A SOMA DOS VALORES DOS TÍTULOS APRESENTADOS SUPERAR ESSE VALOR.

9.2 A entrega dos títulos não assegura ao candidato a aceitação dos mesmos pela Comissão Organizadora do Concurso.

9.2.1 Serão aceitos títulos de pós-graduação reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), no seu Sistema de Referência (Universidades Federais e Particulares - Sistema Federal - e Universidades Estaduais, Municipais e Comunitárias - Sistema Estadual);

9.2.2 Somente serão aceitos títulos de Residência Médica se devidamente reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);

9.2.3 Serão aceitos cursos de atualização/aperfeiçoamento emitidos por Universidades, Centros de Estudos, Entidades de Classe, Secretarias Estaduais e Municipais ou Instituições Educacionais devidamente reconhecidas.

9.3. Documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição de ensino brasileira.

9.4. Não serão computados para efeito de prova de títulos:

a) Certificado de curso sem menção expressa de carga horária

b) Comprovante de processos seletivos para residência, estágios, cursos, monitorias ou outros que não visem o provimento de cargo/emprego público;

9.5. A relação das notas da prova objetiva e prova de títulos será publicada e afixada no mural da Prefeitura, nos postos de inscrições e no site: www.ivin.com.br em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

10. DOS RECURSOS E REVISÃO

10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

10.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em requerimento dirigido a Organizadora informando qual o quesito a ser revisado, seguindo unicamente a orientação do anexo VII deste edital, que é o formulário de recursos, se houver mais de um quesito a ser recorrido o candidato terá de preencher a quantidade de formulários de recursos (anexo VII), para cada quesito a ser reclamado;

b) contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando, sempre que possível, cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato;

d) O prazo para interposição de recursos referentes às inscrições, ao gabarito da prova, resultado das provas objetivas e provas de títulos, será de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do fato que lhe deu origem.

e) entregue, em mãos, nos locais de inscrição, no prazo previsto, no horário de 08:00 às 12:00 h e de 14:00 h às 18:00 h.

10.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

10.4. Será indeferido, o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO III - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.

10.5. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela aposição de Edital nos locais de inscrição, conforme o item 2.9.9., na data prevista no Anexo III - Cronograma Previsto.

10.6. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A classificação considerará a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

11.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.

12.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente o candidato, que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior número pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12. DOS REQUISITOS PARA POSSE

12.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos por cargos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I e ANEXO IV deste Edital.

12.2. A habilitação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município para o qual concorreu, sendo esta nomeação privativa do respectivo Prefeito Municipal, nos limites do interesse e conveniência da Administração.

12.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos Nº. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria do município de São João da Varjota, Estado do Piauí;

g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

h) ter idade mínima de 18 anos.

12.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando sua não apresentação, no prazo estabelecido de 5 (cinco) dias úteis, implicará em eliminação do candidato do Concurso Público a que se refere este Edital.

b) atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por Junta Médica da Prefeitura Municipal de São João da Varjota, Estado do Piauí, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público;

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A homologação do Concurso é da competência do Município de São João da Varjota, Estado do Piauí.

13.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados nos locais indicados no item 2.9.9.

13.3 O candidato convocado para a posse deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de São João da Varjota, Estado do Piauí, a fim de submeter-se à Avaliação Médica realizada pela Prefeitura Municipal de São João da Varjota, Estado do Piauí, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório.

13.3.1. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários, solicitados no ato de sua convocação para a posse.

13.4. O servidor ingresso estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.

13.5. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seu resultado, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério do Município de São João da Varjota, Estado do Piauí.

13.6. A Organizadora não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados publicados nos locais indicados no item 2.9.9.

13.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em lista, apresentando somente os resultados dos candidatos que conseguiram classificação no concurso até 03 (três) vezes o número de vagas estabelecido neste edital para cada cargo e, quando for o caso, para cada local de serviço.

13.8. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de São João da Varjota, Estado do Piauí, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

13.9. Toda demanda judicial relativa ao cumprimento das normas para provimento de cargo ou emprego constante deste Edital será de responsabilidade do Município para o qual o candidato pleiteou o cargo ou emprego público.

13.10. É obrigação do candidato manter seus dados atualizados, devendo encaminhar qualquer comprovante de alteração cadastral:

a) antes da homologação: à Organizadora, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para o Instituto Bezerra Nelson - Concurso Público do Município de São João da Varjota, Estado do Piauí, Rua Sete de Setembro, 849, Centro-Sul, Cep: 64.001-210 - Teresina-PI;

b) após a homologação: comparecer à Secretaria Municipal de Administração, do Município de São João da Varjota, Estado do Piauí, munido de comprovante de alteração cadastral.

13.11. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Organizadora.

13.12. A Organizadora reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

São João da Varjota - PI, 12 de maio de 2009.

RAIMUNDO NONATO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

VAGAS

COD

ENTIDADE

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

CH SEMANAL

REMUNERAÇÃO

PN1

EDUC.

PROFESSOR NÍVEL I -1ª A 4ª SÉRIE

SÃO MIGUEL

01

20 H

R$ 475,00

PN2

EDUC

PROFESSOR NÍVEL I -1ª A 4ª SÉRIE

BAIXAS

01

20 H

R$ 475,00

PN3

EDUC

PROFESSOR NÍVEL I -1ª A 4ª SÉRIE

PINGA

01

20 H

R$ 475,00

PN4

EDUC

PROFESSOR NÍVEL I -1ª A 4ª SÉRIE

TAMBORIL

01

20 H

R$ 475,00

PI1

EDUC

PROFESSOR NÍVEL II - 5ª A 8ª SÉRIE - INGLÊS

SÃO MIGUEL

01

20 H

R$ 475,00

PM1

EDUC

PROFESSOR NÍVEL II - 5ª A 8ª SÉRIE - MATEMÁTICA

SÃO MIGUEL

01

20 H

R$ 475,00

PI2

EDUC

PROFESSOR NÍVEL II - 5ª A 8ª SÉRIE - INGLÊS

PIO IX

01

20 H

R$ 475,00

PED

EDUC

PROFESSOR NÍVEL II - 5ª A 8ª SÉRIE EDUCAÇÃO FÍSICA

SÃO MIGUEL

01

20 H

R$ 475,00

PM2

EDUC

PROFESSOR NÍVEL II - 5ª A 8ª SÉRIE MATEMÁTICA

PIO IX

01

20 H

R$ 475,00

PP1

ASS. SOCIAL

PROFESSOR NÍVEL I - PETI

PAQUETA

01

20 H

R$ 465,00

PP2

ASS. SOCIAL

PROFESSOR NÍVEL I - PETI

SEDE

01

20 H

R$ 465,00

PP3

ASS. SOCIAL

PROFESSOR NÍVEL I - PETI

SÃO MIGUEL

01

20 H

R$ 465,00

PP4

ASS. SOCIAL

PROFESSOR NÍVEL I - PETI

ANGICAL

01

20 H

R$ 465,00

ME1

SAÚDE

MÉDICO PSF

ZONA RURAL

01

40 H

R$ 1.060,00 + VANTAGENS

ME2

SAÚDE

MÉDICO PSF

ZONA URBANA

01

40 H

R$ 1.060,00 + VANTAGENS

ODT

SAÚDE

ODONTÓLOGO SAÚDE BUCAL

ZONA RURAL

01

40 H

R$ 1.060,00 + VANTAGENS

AE1

SAÚDE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SEDE

02

40 H

R$ 465,00

AC1

SAÚDE

AOS. DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

ZONA RURAL

01

40 H

R$ 465,00

AC2

SAÚDE

AOS CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

ZONA URBANA

01

40 H

R$ 465,00

AE2

SAÚDE

AOS. DE ENFERMAGEM

CEPISA

01

40 H

R$ 465,00

AE3

SAÚDE

AOS. DE ENFERMAGEM

PIO IX

01

40 H

R$ 465,00

OPM

ADM

OPERADOR DE MÁQUINAS, MANUTENÇÃO DE TRATORES MÁQUINAS E IMPLEMENTOS

SEDE

01

40 H

R$ 465,00

TAG

AGRIC

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

GERAL - EM TODO MUNICÍPIO

01

40 H

R$ 465,00

AS1

ADM

AOS. SERVIÇOS GERAIS

PIO IX

01

40 H

R$ 465,00

AS2

ADM

AOS. SERVIÇOS GERAIS

ESCOLA AGRÍCOLA

01

40 H

R$ 465,00

AS3

ADM

AOS. SERVIÇOS GERAIS

SAÚDE

01

40 H

R$ 465,00

AED

SAÚDE

AGENTE DE ENDEMIAS

GERAL - EM TODO MUNICÍPIO

01

40 H

R$ 465,00

AAD

ADM

AOS. ADMINISTRATIVO DIGITADOR

SEDE

02

40 H

R$ 465,00

TOTAL

30

-

ANEXO II

LOCAIS DE INSCRIÇÕES

ENTIDADE

ENDEREÇO

INSTITUTO VICENTE NELSON

Sete de Setembro, 849,Centro-Sul, Teresina-PI.

ÓRGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA VARJOTA

Local a ser divulgado nos meios de comunicações locais e na sede da Prefeitura Municipal

VIA INTERNET

www.ivin.com.br

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital

13/05/2009

Período de inscrições

18/05/2009 a 05/06/2009

Confirmação de inscrição

15/06/2009

Período para obter informações sobre os locais de prova

22/06/2009 a 26/06/2009

Aplicação da Prova Objetiva

28/06/2009

Divulgação do gabarito

Até 01/07/2009

Prazo para entrega dos recursos

03 dias úteis a contar a publicação do gabarito

Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva

17/07/2009

Prazo para a entrega da titulação

18 a 20/07/2009

Publicação do resultado da análise de títulos

24/07/2009

Prazo para a entrega de possíveis recursos referentes à analise e pontuação dos títulos

Até 29/07/2009

Divulgação do Resultado Final

30/07/2009

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS / ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITO

NÍVEL

CARGO

PRÉ-REQUISITO

ATRIBUIÇÕES

FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Ensino Fundamental I Completo (conclusão da 4ª série)

Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os; Limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó; Limpar utensílios como: cinzeiros, lixeiros, objetos de adorno, vidros, janelas, entre outros; Arrumar banheiro, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes; Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras; Lavar as roupas das crianças, lençóis, cobertores, toalhas e demais roupas usadas nas Creches e nas Instituições de Ensino da Rede Municipal; Retirar as roupas do varal, passá-las a ferro, esterilizá-las e guardá-las nas respectivas salas; Efetuar contagem das roupas lavadas e passadas, para controle das mesmas; Executar serviços de limpeza da área externa das Unidades Educativas e/ou outro órgão no qual esteja lotado, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também, roçando e capinando; Auxiliar na preparação de refeições e lanches, descascando e cortando verduras e temperos, lavando e secando louças, servindo as refeições e lanches, fazendo a limpeza da cozinha; Desentupir pia; Participar para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos Municipais como, hortas escolares e o de arborização de áreas externas; Fazer pequenos reparos, tais como: aparelhos elétricos, troca de lâmpadas, dentre outros, quando solicitados; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Atender às necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; Realizar outras atividades correlatas com a função

MÉDIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

(DIGITADOR)

Nível Médio Completo, com curso básico de informática (MS-DOS, Windows, Word, Excel e Internet)

Digitação em geral, conhecimento dos programas MS-DOS, Windows, Word, Excel, ter conhecimentos de internet e qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito de sua profissão. Executar serviços administrativos de natureza básica, realizando recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de datilografia e/ou digitação, bem como outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas solicitadas por seu superior imediato.Cumprir determinações emanadas de ordem superior

FUNDAMENTAL

AGENTE DE ENDEMIAS

Nível Fundamental Completo e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada

Exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, liminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanha, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física.

MÉDIO

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Ensino Médio(completo) Profissionalizante na Área

Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários, para auxiliar os especialistas de nível superior no desenvolvimento da reprodução agropecuária, assim como organizar os trabalhos em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo da terra; orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados; executar outras atribuições afins

MÉDIO

AUXILIAR DE CONS. ODONTOLÓGICO

Ensino Médio mais curso de Auxiliar ou Técnico de Consultório Odontológico e Inscrição no Conselho de Classe.

Realiza atividades necessárias à prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal conforme planejamento local e os protocolos de atenção à saúde. Proceder à desinfecção, esterilização, preparação e organização de materiais e instrumentos utilizados. Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou odontólogo, nos procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Organizar a agenda clínica.

MÉDIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ensino Médio mais Curso de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem e registro no Conselho de Classe

Desenvolver atividades auxiliares das ações de Enfermagem, visando à prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, no âmbito do Programa Saúde da Família. Realizar procedimento de auxiliar de enfermagem, dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, unidades de saúde e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico. No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as família de risco, conforme planejamento.

SUPERIOR

MÉDICO

Superior Completo em Medicina e registro no Conselho de Classe

Realizar atendimento de consultas médicas, atendimento ambulatorial, consulta com observação, consulta pré-natal, pequenas cirurgias, encaminhamento de casos, orientação preventiva e profilática, visitas domiciliares, palestras comunitárias e a realização de outros serviços correlatos.

SUPERIOR

ODONTÓLOGO

Superior completo em Odontologia, Registro no Conselho de Classe

Executar rotinas técnicas de trabalho ; realizar anamnese, exames clínicos, radiológicos; diagnósticos e prognósticos; tratamento preventivo básico ; tratamento curativo; prescrições de medicamentos. Executar rotinas administrativas de apoio; controle de materiais odontológico; controle de informações; orientação de pessoal auxiliar; conservação de bens e imóveis; Executar ações educativas, preventivas e de promoção em saúde bucal. Propor e participar de ações dentro do princípio de odontologia integral, visando à proteção e recuperação do indivíduo no seu contexto social; através de trabalho em equipes multidisciplinares; desenvolvimento de programas, padrões de técnicas de trabalho; vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho; Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho; Participar de auditorias e comissão técnica de variados fins; Expedir laudos e pareceres no que couber Executa quaisquer outras atividades correlatas

SUPERIOR OU MÉDIO

PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE / PROFESSOR DO PETI

Curso Normal Médio; Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o ensino nas séries iniciais do ensino fundamental ou Curso de Graduação em Pedagogia; Normal Superior

Planejar e ministrar aulas e atividades afins para os alunos do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série nas diversas áreas e disciplinas do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades. Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades correlatas.

SUPERIOR

PROFESSOR DE: EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS E MATEMÁTICA

MATEMÁTICA: Licenciatura Plena em Matemática

Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem. Participar da avaliação do rendimento escolar. Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos com necessidades especiais. Elaborar e executar projetos em consonância com o programa político / pedagógico da Rede Municipal de Educação. Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela direção da escola. Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Municipal de Administração, pela escola e outros. Participar de atividades escolares que envolvam a Comunidade. Elaborar relatórios. Promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino / aprendizagem. Esclarecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem. Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação. Participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação. Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.

ED. FÍSICA: Licenciatura Plena em Educação Física

INGLÊS: Licenciatura Plena em Letras / Inglês

FUNDAMENTAL

OPERADOR DE MÁQUINAS, MANUTENÇÃO DE TRATORES, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS

Ensino Fundamental I Completo

CNH Categoria D.

Operação e manutenção da máquina regularmente

ANEXO V

MODELO DE CURRICULUM E TABELA DE TÍTULOS

_______________________________________________

Cargo

1. Dados pessoais

Nome do Candidato:

Filiação:
Pai:
Mãe:

Data de nascimento: ____/____/_____

2. Documentação

Identidade:

Órgão Expedidor:

UF:

CPF:

Carteira de Trabalho:

3. Tabelas Títulos

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA

LIMITES DE PONTOS

* Pontuação

1 - Tempo de serviço na área do cargo (por cada ano trabalhado)

0,25 (por ano completo)

1,5

 

2 - Especialização e/ou Residência Médica

0,5

0,5

 

3 - Mestrado

1,0

1,0

 

4 - Doutorado

1,5

1,5

 

5 - Livro editado na área do cargo com registro no órgão competente

0,10

0,20

 

6 - Cursos ministrados, apresentação de trabalhos científico em congresso, seminário, simpósio ou similar na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula.

0,10

0,20

 

7 - Participações em cursos, congressos, seminários, simpósios ou similares na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula.

0,05

0,10

 

TOTAL

 

 

 

Parecer do Analista

 

* O quadro de pontuação deverá ser preenchido.

Observações:

1. Nota máxima a ser atribuída: 5 pontos

2. A pontuação referente aos títulos de Pós-Graduação (item 2) é concomitante

3. Para efeito de título, (item 1) a experiência de trabalho deve ser comprovada através de termo de posse em cargo público e certidão de tempo de serviço expedida pela entidade contratante, no caso de experiência estatutária, ou cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso de experiência de trabalho com vinculo celetista).

4. No caso de estágios, faz-se necessário a cópia do contrato, não aceitando-se declarações.

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: _______________ Cargo: ______________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

_________________________ , _____ de __________________ de _________

Assinatura do Candidato _________________________

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE RECURSOS

Para:

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA VARJOTA - PI

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________________

CARGO: _______________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO: ________________________

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE ______________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA RESULTADO DA 1ª ETAPA

CONTRA RESULTADO DA 2ª ETAPA

CONTRA RESULTADO FINAL

OUTRO: ___________________________________

REF. PROVA OBJETIVA

Nº da questão: ________

Gabarito oficial: ________

Resposta Candidato: _____

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs.: SE HOUVER MAIS DE UM QUESITO A SER RECORRIDO O CANDIDATO TERÁ DE PREENCHER A QUANTIDADE DE FORMULÁRIOS DE RECURSOS

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato _______________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento _______________________________

ANEXO VIII

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 4. Significação literal e contextual de vocábulos. 5. Processos de coesão textual. 6. Coordenação e subordinação. 7. Emprego das classes de palavras. 8. Concordância. 9. Regência. 10. Estrutura, formação e representação das palavras. 11. Ortografia oficial. 12. Pontuação

LEGISLAÇÃO DO SUS - COMUM AOS CARGOS DE MEDICO e ODONTÓLOGO

Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB-SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências ( municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos(local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.º 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS.

MÉDICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

ODONTÓLOGO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização do serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva.

GESTÃO DA EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO (COMUM AOS CARGOS DE PROFESSORES)

As áreas de atuação da gestão da escola: o planejamento e o projeto pedagógico, a organização e o desenvolvimento do currículo, organização e desenvolvimento do ensino, as práticas de gestão administrativas e pedagógicas, o desenvolvimento profissional, a avaliação institucional e a avaliação da aprendizagem. Educação de qualidade social: princípios e características. Fins da educação brasileira. Administração e gestão da educação e do ensino. Sistema de ensino. Princípios básicos do ensino. Níveis de ensino. Regimento escolar. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Planos de estudos. A criança, o adolescente e a legislação. Avaliação escolar e da aprendizagem. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB).

PROFESSOR NÍVEL I (1ª A 4ª SÉRIE), PROFESSOR PETI

CONTEÚDO ESPECÍFICO: a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do Ensino Fundamental - a progressão continuada; o papel do professor na inclusão de alunos portadores de deficiência ( necessidades especiais ) no sistema regular de ensino: desafios e possibilidades. Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/ 96 (1996);Plano Nacional de Educação - PNE; PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação; Formação do Professor / função social da escola: As séries iniciais - a função social da escola; Como usar o programa - a proposta curricular elaborada pela equipe pedagógica da escola em sala de aula; Função e aplicabilidade do plano de aula; Elaboração de projetos interdisciplinares; Diagnóstico e avaliação do aluno das séries iniciais 1.identificar dificuldades 2. atividades de recuperação 3.comparação de progressos dos diferentes alunos - elaboração de intervenções apropriadas (diagnosticar alunos e promover a recuperação). O conhecimento prévio da leitura e da escrita; A escrita como sistema de representação; A função social da escrita (elaboração e construção e reconstrução de textos diversos, descrições.); O desenvolvimento da escrita: avanços, problemas e perspectivas; Processos construtivos e apropriação da escrita. Os usos escolares da língua escrita( concordância, prática de produção, conhecimentos lingüísticos); A influência da escola na aprendizagem da escrita; Alfabetização: A questão da alfabetização na atualidade brasileira; Concepções e contextualização: implicações pedagógicas; Experiências relevantes de alfabetização; Avaliação no processo ensino-aprendizagem. Relação professor-aluno. Letramento. O desenvolvimento infantil segundo Piaget.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Tendências da Educação Física Brasileira. Educação Física e processo histórico. Pedagogia do Movimento na escola de primeira infância. Pedagogia do Movimento na escola de segunda infância. A Educação Física no currículo escolar: desenvolvimento da aptidão física ou reflexão sobre a cultura corporal; Educação Física e a cultura corporal do movimento; Educação Física e a cidadania. Metodologia do Ensino da Educação Física: a questão da organização do conhecimento e sua abordagem metodológica; Objetivos Gerais da Educação Física para o Ensino Fundamental; O que ensinar? Para quem ensinar? Como ensinar?; O conhecimento de que trata a Educação Física; Conhecimentos sobre o corpo; Esportes, jogos, lutas e ginásticas; Atividades rítmicas e expressivas. Avaliação do processo Ensino e Aprendizagem em Educação Física: critérios de avaliação; Instrumentos de avaliação.

PROFESSOR DE INGLÊS

CONTEÚDO ESPECÍFICO: I- Interpretação de texto. II- Gramática 2.1 - Verb tenses: present - simple, continuous and perfect - simple past, future (will/ going to), imperative and modals. 2.2 - Reported Speech; 2.3 - Passive Voice; 2.4 - Pronouns and possessives; 2.5 - Articles; 2.6 - Determiners and pronouns; 2.7 - Prepositions; 2.8 - Phrasal verbs and idioms; 2.9 - Conjunctions and relative clauses.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

CONTEÚDO ESPECÍFICO Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (formação e operações). Equações do 1º e 2º graus. Sistemas de equações do 1º e 2º graus. Proporcionalidade, regras de três simples e composta e porcentagem. Geometria: elementos geométricos, ângulos, figuras geométricas, área e perímetro. Sistema de medida. Monômios e polinômios. Produtos notáveis e fatoração. Funções de 1º e 2º graus. Médias: aritmética, ponderada e geométrica.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LINGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

1. Compreensão de texto. 2. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. 3. Pontuação. 4. Classes e emprego de palavras. 5. Gênero e número dos substantivos. 6. Coletivos. 7. Sintaxe da oração. 8. Concordância. 9. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Auxiliar na seleção e treinamento de pessoal a ser contratado. Marketing e Gerenciamento em clínica Odontológica. Noções de anatomia dentária, cariologia e patologia bucal. Técnicas e programas de orientação aos pacientes quanto à higiene oral e prevenção de cárie. Instrumental clínico básico. Material de uso Odontológico. Conhecimento e discernimento das fases clínicas reversíveis do tratamento Odontológico. Desenvolvimento de habilidades para o estabelecimento e um bom relacionamento interpessoal. Manutenção básica de equipamentos Odontológicos. Treinamento em ergonomia e biossegurança aplicados à realidade clínica ambulatorial.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONTEÚDO ESPECÍFICO: 1. Lei do exercício profissional e códigos de ética. 2. Relações humanas com o cliente e a equipe multidisciplinar. 3. Cuidados de Enfermagem à saúde do cliente adulto, idoso, mulher, criança e adolescente. 4. Cuidados de Enfermagem no preparo e administração de medicamentos, na realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese), curativo simples, oxigenioterapia e nebulização, com base na fundamentação teórica - prática. 5. Cuidados de Enfermagem ao cliente no período pré, trans e pósoperatório. 6. Cuidados de Enfermagem à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém - nato e à criança. 7. Cuidados de Enfermagem em situações de urgência, emergência e intercorrências clínico - cirúrgicas. 8. Prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medidas de biossegurança, classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. 9. Cuidados de Enfermagem no preparo dos clientes para exames complementares e diagnóstico.

TÉCNICO AGROPECUÁRIO

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Técnico em Agropecuária: Solos: textura, estrutura, composição; coleta de amostra; recuperação. Fertilização: fórmulas, orgânicas, químicas, defensivos: aplicação e uso/curvas de nível, uso de níveis na lavoura, principais culturas (seleção de sementes, plantio, adubação, colheita, beneficiamento, pragas e doenças). Soja, trigo, milho, mandioca, feijão. Olericultura, fruticultura, noções de extensão rural: métodos de extensão, individual, grupal, massal. Forragicultura, pastagens de gramíneas e leguminosas, silvicultura: árvores nativas e árvores exóticas, árvores ornamentais e produção extrativista, manejo de mudas, máquinas agrícolas: uso adequado dos implementos, regulagem, plantadeira, colheitadeira, pulverizadores, administração rural, elaboração de projetos: custos e orçamentos agropecuários.Noções de Zootecnia: reprodução, nutrição, manejo de rebanho(de pequenos, médios e grandes animais), defesa sanitária e inseminação artificial. Instalações: instalações para animais.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DIGITADOR

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Unidades de medida (bit e byte). Dispositivos de armazenamento. Diretórios e caminhos. Periféricos de um computador. Hardware. Software. Utilização de Sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000/Vista. Configurações básicas do Windows 98/ME/XP/2000/Vista. Aplicativos Básicos. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Access, Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de Internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

CARGOS PARA NÍVEL FUNDAMENTAL I

COMUM A TODOS OS CARGOS

PORTUGUES: Alfabeto. Vogais. Consoantes. Separação de Sílaba. Letras maiúsculas e minúsculas/ completar e ordenar frases. Substantivo (gênero, número e grau)

MATEMÁTICA: Números e Numeral. Adição. Subtração. Multiplicação.Dobro. Divisão. Mínimo Múltiplo Comum. Máximo Múltiplo Comum.