Prefeitura de São João da Urtiga - RS

Notícia:   Prefeitura de São João da Urtiga - RS oferece 3 vagas de até R$ 728,83

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 003/2009

Abre inscrições para o Concurso Público de Professor de Ensino Fundamental de 1ª a 4 ª Séries.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 28 de outubro a 06 de novembro de 2009, as inscrições ao Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Fundamental de 1ª a 4 ª Séries, do Quadro de Cargos e Funções do Magistério Municipal, Lei nº 862/2003, sob o Regime Jurídico Único, Lei nº 105/1990, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto nº 1.335/2009, para o qual existem as vagas constantes neste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4 ª SÉRIES:

1.1 - Descrição das Atribuições:

1.1.1 - Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino - aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

1.1.2 - Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

1.2 - Lotação: Secretaria Municipal da Educação, rede municipal de ensino.

1.3 - Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas de 60 (sessenta) minutos cada, sendo 16 (dezesseis) horas aula e 04 (quatro) horas atividade, nos termos da Lei Municipal nº 862/2003.

1.4 - Salário: Base mês 10/2009:

Padrão/ClasseValor em R$
NIII-A728,83

1.5 - Das vagas do Cargo:

Professor

N ° de Vagas

Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Séries

01

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: Manhã: 8hs às 11h30min;

Tarde: 13h30min às 17h30min.

2.2 - Local: Secretaria de Administração - Prefeitura Municipal

São João da Urtiga - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

2.3.3 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais) conforme guia de pagamento;

2.3.4 - Ter escolaridade mínima: Curso superior de licenciatura em pedagogia com habilitação nas séries iniciais ou pós-graduação.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original);

2.4.2 - Título de eleitor e o comprovante de votação da última eleição,1° turno 2008, conforme Inciso I, do §1°, do art. 7° da Lei Federal n° 4737/65;

2.4.3 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

2.4.4 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.5.2;

2.4.5 - Comprovante de escolaridade, diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura Plena, na área de atuação

2.4.6 - Títulos, se houver, nos termos do Capítulo 05 - DOS TÍTULOS.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandato com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo acima citado, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5.2 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá anexar o laudo ou atestado médico de compatibilidade com o cargo, constando o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado.

2.5.3 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo.

2.5.4 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição. da no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - preencher a guia para o pagamento da taxa de inscrição;

2.7.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura;

2.7.4 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante na ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.5 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.6 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexada no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.7.7 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável.

2.8 - A falha das informações constantes na ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - O Concurso Público constituir-se-á de Prova Escrita e de Títulos.

4.1.1 - A Prova Escrita será valorizada na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões objetivas baseadas no programa que integra o Anexo I deste Edital, assim distribuídas:

Assuntos da Prova EscritaQuestõesPontuação
Português1025,00 pontos
Didática 2050,00 pontos
Legislação1025,00 pontos

4.1.2 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50 (cinqüenta) pontos do total da Prova Escrita.

4.1.3 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas, conjuntamente, a duração máxima de 03 (três) horas.

4.1.4 - A prova será elaborada, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente Cargo.

4.2 - A Prova Escrita será realizada no dia 14 de novembro de 2009, com início às 09 horas, tendo como local a Escola Municipal de Ensino Fundamental Luis Biasi, neste Município, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos do cartão de inscrição, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, bem como a realização da prova em horário diferente do previsto no presente Edital, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido à Prefeitura Municipal para arquivamento e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito oficial e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS TÍTULOS:

5.1 - Os títulos serão entregues por ocasião da confirmação da inscrição pelo candidato, juntamente com os documentos do subitem 2.7.6, sendo vedada a juntada e/ou substituição de títulos após a efetivação da inscrição e avaliados apenas os títulos dos candidatos que obtiverem aprovação, nos termos do item 4.1.2.

5.2 - Os títulos serão somados à nota final da Prova Escrita;

5.3 - Juntamente com os títulos deverá ser entregue uma relação datilografada ou manuscrita dos mesmos, em duas vias, e assinada pelo candidato. Uma das vias ficará anexa aos títulos e a outra será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento dos documentos;

5.4 - Serão considerados títulos somente os documentos relacionados com a educação, não sendo considerados: trabalhos realizados, apresentados ou escritos, palestras proferidas, tempo de serviço, estágios, cursos de datilografia, cursos religiosos, cursos de informática, cursos de arte culinária, danças folclóricas, instrumentos musicais e música e assemelhados, exceto quando para disciplina Específica, e os certificados parciais de participação;

5.5 - Nenhum título receberá dupla valorização;

5.6 - Os títulos poderão atingir no seu todo, até 10 (dez) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite.

5.7 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO;

5.7.1 - Serão considerados os títulos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento e estudos de aprofundamento relacionados com a educação, realizados em instituições educacionais oficiais ou reconhecidas, não sendo aceitos os emitidos por empresas privadas, ainda que relacionados à disciplina, cuja realização iniciou no ano de 2005, exceto a Pós-Graduação, que será considerada independente da data de realização;

5.7.2 - Valorização: Seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, relacionados com a disciplina optada pelo candidato:

Categoria Dos Títulos

Carga Horária Do Título

Pontos Por Títulos

Máximo Pontos Por Categoria

A

De 21 até 40 h/a

0,60

3,00

B

De 41 de 60 h/a

0,80

4,00

C

Acima de 60 horas

1,00

2,00

D

Pós Graduação

1,00

1,00

Total de pontos possíveis nos títulos............................ =>

10,00

5.8 - O curso de Ensino Médio, Habilitação ao Magistério, a Licenciatura Curta e a Licenciatura Plena não serão avaliados, assim como a Pós Graduação que não tiver relação com a área de Educação ou que tenha servido como comprovação de escolaridade para inscrição.

5.9 - Os títulos relacionados pelo candidato, que excederem ao número máximo de pontos para cada categoria, serão desconsiderados.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final da Prova Escrita será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova Escrita será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova Escrita serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos ao cargo de Professor de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Séries, serão classificados em ordem decrescente de pontuação, e em caso de empate na classificação, terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - os que tiverem maior número de pontos na Prova Escrita;

8.1.2 - os que tiverem maior número de pontos em Didática;

8.1.3 - os que tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.4 - os que tiverem maior número de pontos nos Títulos;

8.1.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do Concurso, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do resultado no mural e por escrito:

a) revisão da prova;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Comissão de Execução, após ouvida esta.

10.3 - Os recursos de revisão de prova e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Execução do Concurso, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 - O recurso de reconsideração que não apresentar fundamentos novos, relativamente à solicitação anterior de revisão de provas ou títulos, não será aceito.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, sendo obrigado a declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do concurso público.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n.° 9478/91.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (FASP - Fundo de Aposentadoria do Servidor Público), obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, após considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, de médico do trabalho;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

12.3.13 - Comprovação de escolaridade mínima de curso superior de licenciatura em pedagogia com habilitação nas séries iniciais ou pós-graduação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA, RS, EM 26 DE OUTUBRO DE 2009.

EDERILDO BACHI
Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e;

Cumpra-se em data supra.

Alexandra Ecker,
Secretária de Projetos, Planejamento e Administração.

ANEXO I - PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

PORTUGUÊS:

Interpretação de Texto:

1 - Exploração do conteúdo.

1.1 - Assunto objetivo;

1.2 - Desenvolvimento do conteúdo.

1.3 - Vocabulário.

2 - Exploração da organização do conteúdo.

2.1 - Estrutura do texto;

2.2 - Estrutura do parágrafo;

2.3 - Características do texto e parágrafo;

2.4 - Palavras e expressões de transição.

Gramática:

1 - Fonética e Ortografia.

1.1 - Tonicidade vocabular;

1.2 - Emprego de Letras, acentuação, pontuação, sílabas ...;

2 - Morfossintaxe.

2.1 - Classes Gramaticais e emprego;

2.2 - Flexão nominal e verbal;

2.3 - Concordância nominal e verbal;

2.4 - Regência nominal e verbal;

2.5 - Crase, hífen.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo. Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999. André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

DIDÁTICA:

1 - Educação:

1.1 - Conceitos e funções

1.2 - Realidade educacional atual

1.3 - Teorias da educação

2 - Processo ensino-aprendizagem

2.1 - Abordagens teóricas e aquisição do conhecimento: racionalismo, empirismo e interacionismo;

2.2 - O professor e sua competência teórica, ética e social;

2.3 - O aluno e sua identidade e desenvolvimento;

2.4 - A relação Professor x Aluno;

3 - Prática Pedagógica

3.1 - Planejamento:

3.1.1 - Conceitos e Teorias;

3.1.2 - Importância;

3.1.3 - Etapas;

3.1.4 - Resultados.

3.2 - A ação pedagógica e a prática da reflexão;

3.3 - A relação teoria e prática;

3.4 - Avaliação

3.4.1 - Conceitos e Teorias;

3.4.2 - Finalidades;

3.4.3 - Formas e Estratégias.

4 - Desenvolvimento cognitivo (Psicologia).

4.1 - Conceitos e princípios;

4.2 - Noções básicas de psicologia. Construção da auto estima. Ética.

4.3 - Estágios.

Bibliografia sugerida:

ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas;

SAVIANI, Dermeval "Sentido da Pedagogia e o Papel do Professor Área I" Editora Cortes, 1985, São Paulo;

VASCONCELLOS, Celso dos S. - 5 Volumes e Cadernos Pedagógicos do Libertad;

PIAGET, Jean. O julgamento moral na criança. Trad. Elzon Lenardon. São Paulo, Mestre Jan, 1977;

BECKER, Fernando. A epistemologia do professor, o cotidiano da escola. Petrópolis, Vozes, 1993;

FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua escrita. Tradução Diana Myriam Lichtenstein, Liana Di Marco e Mário Corso. Porto Alegre, Artes Médicas, 1985; HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio; uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Hoffmann, 1993;

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. Tradução: José Cipolla Neto, Luis Silveira Menna Barreto. São Paulo, Martins Fontes, 1991;

TIBA, Içami. Ensinar Aprendendo. Editora Gente;

TIBA, Içami. Limite na Medida Certa. Editora Gente;

ZAGURY, Tânia. Educar Sem Culpa. Editora Record;

ZAGURY, Tânia. Limites Sem Trauma. Editora Record;

WALLON, Henri. As origens do pensamento na criança. Trad. Doris Sanches Pinheiro e Fernanda Alves Braga. São Paulo, Manole, 1989;

CANDAU, Vera Margia (org.) Rumo a uma nova didática;

FERREIRO, EMÍLIA; Com todas as letras, 3.ª ed. Tradução de M.ª Zilda da Cunha Lopes São Paulo: Cortez, 1993(vol.2)

GADOTTI, MOACIR; Concepção Dialética da Educação. Um Estudo introdutório 9.ª Ed. São Paulo: Cortez, 1995

PAULO FREIRE - Pedagogia da Autonomia.

LEGISLAÇÃO:

1 - A educação na legislação:

1.1 - Constituição Federal de 1988, Arts. 1 a 43 e 205 a 217, e respectivas Emendas Constitucionais (E.C.);

1.2 - Constituição Estadual de 1989, Cap. da Educação, e respectivas E.C.;

1.3 - Lei Orgânica do Município de São João da Urtiga;

1.4 - Legislação Federal:

nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente;

n° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases;

nº 11.114/2005 - Ingresso aos 06 anos no Ensino Fundamental;

n° 11.494/2007 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

1.5 - Legislação Municipal:

n° 105/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

n° 862/2003 - Plano de Carreira do Magistério Municipal;

Obs.: Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo.