Prefeitura de São João da Urtiga - RS

Notícia:   Prefeitura de São João da Urtiga - RS oferece 2 vagas para área de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 012/2010, DE 23 DE MARÇO DE 2010

EDERILDO BACHI, Prefeito Municipal de SÃO JOÃO DA URTIGA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Público destinado ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob regime da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 1335/2009 - Regulamento dos Concursos Públicos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Processo Seletivo Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos da Administração Municipal de São João da Urtiga.

1.2. O Processo Seletivo Público consistirá em avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3. As provas objetivas serão realizadas na cidade de São João da Urtiga - RS, em data, horários e local a serem divulgados conforme estabelecido no item "4" deste Edital - Da Divulgação.

1.4. O presente certame destina-se ao preenchimento de vagas existentes e das que forem criadas durante o período de validade do concurso, conforme quadro abaixo:

1.5.1 Empregos Públicos - regime celetista, criados pela Lei Municipal nº 1290/2010.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Valor Inscr. R$

Tipo de Prova

Médico

01

Superior Completo

20

4.067,00

70,00

Objetiva

Odontólogo Saúde Bucal

01

Superior

40

2.324,00

70,00

Objetiva

2 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

2.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, serão de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes acima de 0,5 serão arredondados para 1 ou para o número inteiro subsequente

2.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição via Internet ou na Prefeitura Municipal. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

4 DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial das etapas referentes a este Processo Seletivo Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1. Publicação no Jornal Voz Regional (extrato de abertura do Edital de lançamento do concurso);

4.2. Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br, em caráter informativo;

4.3. Publicação no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA, Rua Professor Zeferino, nº 991 - SÃO JOÃO DA URTIGA - RS (todos os editais do concurso).

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período, horário e local das inscrições:

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de São João da Urtiga, na Secretaria de Administração, localizada na Av. Professor Zeferino, nº 991, nos dias 25 de março até 09 de abril de 2010. No horário das 08h às 11h30min, e das 13h30min às 17h30min em dias úteis.

5.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).

5.3. Procedimento para as Inscrições:

5.3.1. As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

5.3.2. A Administração Municipal de São João da Urtiga e a Sellector Concursos não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.3.3. A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

5.3.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá, nos dias previstos no subitem 5.1 comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS E CÓPIAS dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago na Tesouraria da Prefeitura Municipal;

c) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

d) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá anexar, ainda, requerimento solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso;

e) Os candidatos, ao efetivarem sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assumem que estão cientes e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.2. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA.

6.3. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.4. Procedimentos:

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração com poderes específicos. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulável em qualquer fase do Concurso ou da Seleção.

a) Comparecer ao local das inscrições para o recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

b) Recolher na Tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará o cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição: a ficha de inscrição, a taxa de inscrição e as cópias dos documentos exigidos, sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

f) É obrigação do candidato ou de seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Processo Seletivo Público.

g) Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração das opções para outro cargo.

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas;

7.2. Da não homologação de inscrição, caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições, mediante requerimento ao Presidente da Comissão de Concurso.

a) Os documentos comprobatórios de atendimento serão novamente exigidos quando da convocação dos candidatos habilitados para fins de nomeações, ficando o candidato advertido de que a posse do cargo somente será deferida se exibir provas de:

b) Ter boa conduta pública e privada;

c) Gozar de boa saúde física e mental;

8 DAS PROVAS

8.1. Da Prova Objetiva

A prova Específica é de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50%(cinquenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante no ANEXO II deste Edital e será valorizada na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL:

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para todos os cargos: Médico e Odontólogo

Disciplina

Nº Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

06 (seis)

Prova de Português

10 (dez)

 

02 (dois)

Prova de Legislação

10 (dez)

 

02 (dois)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver:

MAIOR NOTA NA PROVA ESPECÍFICA

MAIOR NOTA NA PROVA DE PORTUGUÊS

MAIOR NOTA NA PROVA DE LEGISLAÇÃO

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar), caneta azul ou preta.

b) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

c) Será proibido acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

d) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

e) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletroeletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

f) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

g) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas, estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

h) Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

j) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição do Processo Seletivo;

k) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos tiverem concluído;

9.2. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhado do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o bom andamento dos trabalhos;

9.3. Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

9.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso e da Seleção.

9.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso e à Seleção, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10. DA REVISÃO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de revisão será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O período de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, mediante requerimento encaminhado através de protocolo à Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso ou da seleção em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do concurso cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

a) Revisão das provas, pela Banca Examinadora;

b) Reconsideração, pelo Presidente da Comissão de Concurso, de decisão denegatória da Banca Examinadora, depois de ouvida esta;

11. PRAZO DE VALIDADE

O Concurso e o Processo Seletivo terão validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação dos resultados finais, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. Esta Seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e pelo Regulamento de Concurso Público.

12.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Processo Seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei nº 9.478/91.

12.3. A classificação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

12.4 Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, implicará em exclusão automática do Processo Seletivo. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

12.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS

a) Comprovante da Escolaridade - Diploma - para o cargo pleiteado;

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal em seu artigo 37, XVI.

13. DO CONCURSO

14. PROVAS OBJETIVAS

DATA: 18 de abril de 2010

HORÁRIO: 9 horas

LOCAL: Escola Municipal de Ensino Fundamental Luis Biasi

15. CRONOGRAMA DE EVENTOS

15.1. Período de inscrições: 25 de março até 09 de abril de 2010.

15.2. Homologações das inscrições: 12 de abril de 2010.

- disponível nos site www.sellector.com.br

15.3. Recurso de inscrições não homologadas: 13 de abril até 15 de abril de 2010.

- disponível no site www.sellector.com.br

15.4. Realização da prova objetiva: 18 de abril de 2010.

15.5. Divulgação do gabarito: 19 de abril de 2010.

- disponível no site www.sellector.com.br

15.6. Identificação da prova objetiva na sede da Prefeitura Municipal às 14 horas do dia 23 de abril de 2010.

- disponível no site www.sellector.com.br

15.7. Recurso para Revisão da prova objetiva: 27 a 29 de abril de 2010.

15.8. Pedido de Reconsideração: 30 de abril de 2010.

15.9. Sorteio Público para o caso de empate: 03 de maio de 2010.

15.10. Homologação do resultado final: 07 de maio de 2010

- disponível no site www.sellector.com.br;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA, em 23 de março de 2010.

EDERILDO BACHI,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Alexandra Ecker,
Secretária de Projetos, Planejamento e Adm.

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO – SAÚDE BUCAL

COEFICIENTE SALARIAL: 4,00

NÍVEL: 03 ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções.

b) Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; aplicar anestesia troncular ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções; restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas para restabelecer a forma e a função do dente; executar limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; preservar ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos, coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento, orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas, palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município em conformidade com a política nacional de saúde vigente; participar de comissões; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, e outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DA FAMÍLIA

COEFICIENTE SALARIAL: 7,00

NÍVEL: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Visitar famílias, efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades.

b) Descrição Analítica: visitação às famílias, realizar levantamentos de dados cadastrais, atendimento básico, acompanhar a situação nutricional e vacinal da população, encaminhamentos para exames e orientações na área de prevenção e curativa, com vistas a promover a educação continuada junto às famílias, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, atendimento de consultas na Unidade Sanitária, emitir diagnósticos, participar de atividades de treinamento de pessoal, administrativas, participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária, emissão de atestados admissionais e periódicos, integrar juntas médicas, encaminhar servidores a outros profissionais especialistas, se necessário, consultas médicas a servidores, integrar grupos de estudos em programas de saúde pública, orientações na área de prevenção, entre outras atividades correlatas dos referidos Programas da Saúde.

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

MÉDICO PSF

PROVA ESPECÍFICA

Esta Prova constará de questões escritas, objetivas específicas extraídas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: hematológicos: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas. estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose. viroses: dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafilaxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorreias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares; Código de Ética Médica. Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF / 88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- Código de Ética Médica - Resolução CEM n.º 1246/88 - Conselho Federal de Medicina, 1988

- DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa; Condutas Clínicas em atenção primária. POA. Artes Médicas.

- GOULART, Flávio ª de Andrade, Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília. Conselho Federal de Medicina. 1998.

- SOUZA, Carlos Eduardo Leivas. "Medicina Interna: do diagnóstico. POA. Artes Médicas".

- Divisão de Controle de Doenças Transmissíveis agudas. Seção de Doenças Imunoprevisíveis.

- FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família"

- GOULART, Flávio A. de Andrade (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

- Código de Ética Profissional

- Brasil: Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br/portal/saude/

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinonímia e antonímia Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2007.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

- FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

- PROVA DE LEGISLAÇÃO:

- A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

- Da Organização Municipal - competência do Município; Do Poder Legislativo - das atribuições da Câmara Municipal; Do Poder Executivo - das atribuições do Prefeito; Da Administração Pública - disposições gerais, dos servidores municipais, dos atos administrativos, dos bens municipais, das obras e serviços; Da ordem Econômica e Social - disposições gerais, da política urbana, da política agrícola, da educação, da cultura, do desporto e do lazer, da família, da criança, do adolescente, do idoso, da saúde; Disposições sobre o Regime Jurídico Único dos servidores municipais; Concurso público; Nomeação; Posse e do exercício; Recondução, readaptação, reversão, reintegração, disponibilidades, aproveitamento, promoção, vacância, substituição, remoção, exercício de função de confiança, horário e do ponto, serviço extraordinário; Vencimento, gratificação e dos adicionais, da gratificação natalina, do adicional de serviço, da periculosidade, insalubridade, do adicional noturno; Concessão e gozo de férias, da remuneração, dos efeitos na exoneração, das licenças; Do regime disciplinar; Das proibições, da acumulação de responsabilidade, das penalidades; Do processo disciplinar em geral. Dos beneficiários, dos segurados; dos dependentes; das inscrições; do custeio; da organização; do funcionamento; da competência; do plano de benefício; da aposentadoria por invalidez; da aposentadoria por idade e tempo de contribuição; do salário maternidade; do salário família; da pensão por morte; do auxílio reclusão; do abono anual; das regras de transição; do abono permanência;

- BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- Lei Orgânica Municipal do Município de São João da Urtiga - Regime Jurídico Único do Município de São João da Urtiga ODONTÓLOGO PSF

PROVA ESPECÍFICA:

ODONTOPEDIATRIA, Cronologia da Erupção da Dentição Decídua, Pulpotomia, Emprego de Flúor, Preparo Cavitário; DENTÍSTICA, Materiais Restauradores, Materiais de Proteção do Complexo Dentina-Polpa, Preparo Cavitário; CIRURGIA, Técnica Cirúrgica, Lesões, Análise Radiográfica, Fases Cirúrgicas; ODONTOLOGIA SOCIAL E PREVENTIVA, Prevenção Cárie, Flúor, Técnica Higiênicas, Atendimento à Gestantes; ORTODONTIA PREVENTIVA, Análise da Oclusão, Extrações Seriadas; ANTIBIÓTICOTERAPIA, PROTESE DENTAL, DESINFEÇÃO, PERIODONTIA, ENDODONTIA, INFECTOLOGIA, Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, Lei Federal nº 8142 de 28/12/90

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BARCELLOS, Pablo ( Org). Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. Brasília: Ministério da Saúde. ANVISA. Vários colaboradores. ISBN 84 334-1050-6. 2006

BRASIL. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

Aprova Normas e Diretrizes do PACS e do PSF. Publicado em D.O de 28/03/06. Brasília, DF. 2006.

Lei nº 8080 - De 19 de setembro de 1990, Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Institui o Sistema Único de Saúde. Lei nº 8142 - De 28 de dezembro de 1990, Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto pela Saúde. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

RDC 306 de 07/12/2004. Regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Publicada em Diário Oficial da União (DOU) de 07/12/2004. Brasília, DF.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA

Ministério da Saúde. Instituto Nacional do Câncer. Câncer de boca. Manual de Detecção de Lesões suspeitas. 2 ed. Rio de Janeiro:INCA/Pro Onco, 1996.

BARATIERI, L. N. et al. Odontologia Restauradora - Fundamentos e Possibilidades. 1 ed. São Paulo: Livraria Santos Editora Com. Imp. Ltda, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família: manual de orientação sobre o programa de saúde da família. Departamento da Atenção Básica. Brasília, 2001.

BUISCHI, Y. P. Promoção de saúde bucal na clínica odontológica - Série APCD nº 22 - Ed. Artes Médicas. 2000.

PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 4 ed. São Paulo: Ed. Santos, 2000

HOLMGREN, C.J. e FRENCKEN, J.E. Tratamento Restaurador Atraumático (ART) para a Cárie Dentária..1 ed. São Paulo: Livraria Santos Editora Com. Imp. Ltda, 2001

KRIGER, L. ABOPREV: Promoção de Saúde Bucal. 3 ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003. 504 p.

LINDHE, J. Tratado de Periodontia Clínica e Implantodontia Oral. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

BENNETT. C. R. Anestesia Local e Controle da Dor na Prática Dentária. 7 ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 1989

TURANO, J.C. Fundamentos de Prótese Total. São Paulo: Quintessence, 1998.

CORREA, G.A. Prótese total passo a passo. São Paulo: Editora Santos, 2005

BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão - Diretrizes Operacionais - Brasília: Série A. Volume. 1. Normas e Manuais Técnicos. 2006.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinonímia e antonímia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2007.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

- FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

- PROVA DE LEGISLAÇÃO:

- A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

- Da Organização Municipal - competência do Município; Do Poder Legislativo - das atribuições da Câmara Municipal; Do Poder Executivo - das atribuições do Prefeito; Da Administração Pública - disposições gerais, dos servidores municipais, dos atos administrativos, dos bens municipais, das obras e serviços; Da ordem Econômica e Social - disposições gerais, da política urbana, da política agrícola, da educação, da cultura, do desporto e do lazer, da família, da criança, do adolescente, do idoso, da saúde; Disposições sobre o Regime Jurídico Único dos servidores municipais; Concurso público; Nomeação; Posse e do exercício; Recondução, readaptação, reversão, reintegração, disponibilidades, aproveitamento, promoção, vacância, substituição, remoção, exercício de função de confiança, horário e do ponto, serviço extraordinário; Vencimento, gratificação e dos adicionais, da gratificação natalina, do adicional de serviço, da periculosidade, insalubridade, do adicional noturno; Concessão e gozo de férias, da remuneração, dos efeitos na exoneração, das licenças; Do regime disciplinar; Das proibições, da acumulação de responsabilidade, das penalidades; Do processo disciplinar em geral. Dos beneficiários, dos segurados; dos dependentes; das inscrições; do custeio; da organização; do funcionamento; da competência; do plano de benefício; da aposentadoria por invalidez; da aposentadoria por idade e tempo de contribuição; do salário maternidade; do salário família; da pensão por morte; do auxílio reclusão; do abono anual; das regras de transição; do abono permanência;

- BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- Lei Orgânica Municipal do Município de São João da Urtiga

- Regime Jurídico Único do Município de São João da Urtiga