Prefeitura de São João da Ponte - MG

Notícia:   Prefeitura de São João da Ponte - MG oferece 550 vagas de até R$ 8.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 002/2009-2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE - MG., SR. FÁBIO LUIZ FERNANDES CORDEIRO, no uso de suas atribuições legais e nos termos das disposições contidas no artigo 37, Incisos I, II, III, VIII e IX, todos da Constituição Federal, faz saber a todos os interessados que se encontram abertas as inscrições ao 1º Processo Seletivo/2009- 2010, para seleção de pessoal da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE de acordo com os disciplinamentos inseridos neste Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo destina-se:

1.1 - à seleção de candidatos, para contratação temporária, sem vínculo empregatício, a fim de suprir vagas resultantes de Convênios ou Programas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE-MG, nos termos do "ANEXO I".

1.2 - O Processo Seletivo será disciplinado pelo presente Edital, sendo executado pela empresa Seletiva Pública, selecionada após regular processo licitatório, que será a responsável operacional e tecnicamente pelo desenvolvimento das suas sucessivas etapas.

1.3 - No firme propósito de possibilitar o maior número possível de participantes concorrentes e de se evitar um eventual comprometimento dos inscritos com a Comissão Organizadora do Certame, a Comissão do Processo Seletivo será designada pela Seletiva Pública, e esta a comporá com pessoas do seu quadro ou da sua indicação, não residentes em SÃO JOÃO DA PONTE e sem vínculo de parentesco na localidade.

1.4 - O Processo Seletivo acontecerá na cidade de SÃO JOÃO DA PONTE/MG., e será compostos de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório e de títulos de caráter classificatório, sendo constituídos de duas etapas, conforme horários constantes do cronograma do Processo Seletivo.

1.5 - Os demais procedimentos pré-admissionais são da responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE, a quem compete observá-los, na forma do Estatuto dos Servidores Municipais.

2. DAS FUNÇÕES, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES

2.1 - As funções levadas a Processo Seletivo por força deste Edital são as constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente.

2.2 - O Anexo II define a função, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de cada prova.

2.3 - As atribuições das funções levadas a Processo Seletivo, são aquelas definidas no Anexo III desse Edital.

2.4 - O programa de provas e a sugestão bibliográfica são os definidos no Anexo IV.

2.5 - O Anexo V contém as instruções para preenchimento da folha de respostas.

2.6 - O Anexo VI contém o Cronograma de desenvolvimento do Processo Seletivo.

2.7 - Regime Jurídico:

2.7.1 - Às funções objeto do presente processo seletivo será aplicado o critério do Contrato Administrativo, dispensando-se qualquer outro.

2.8 - O presente Processo Seletivo, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas, previstas e distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Municipal, discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital e ao preenchimento de futuras vagas, criadas durante a vigência do certame.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. - Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. - Ter 18 (dezoito) anos completos, por ocasião da possível contratação.

4.4. - Possuir a habilitação exigida para a função pretendida, o que deverá ser demonstrado à ocasião da eventual convocação.

4.5. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições da função para a qual for convocado, nos termos das disposições contidas neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão feitas:

5.1. - Opção 1 - Via Internet, o que será feito através do endereço www.seletivapublica.com.br.

5.2. - Opção 2 - Na Sede da Prefeitura Municipal, na Praça Olímpio Campos, nº. 128, Centro - SÃO JOÃO DA PONTE/MG., pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente constituído.

5.3. - Período de inscrição: de 02 de fevereiro de 2010 a 02 de março de 2010.

5.4. - Horário: 08.00 às 11.00 horas, e de 13.00 às 17.00 horas, sendo certo que, no último dia das inscrições o horário se estenderá até que o portador da última senha seja atendido.

5.5. - As inscrições serão recebidas, quando formalizadas pela Internet, somente no endereço disponibilizado pela Seletiva Pública, a partir das 8:00 horas (horário de Brasília) do dia 02 de fevereiro de 2010 até às 17:00 (dezessete) horas (horário de Brasília) do dia 02 de março de 2010, obedecidas as normas constantes deste Edital.

5.5.1. - O candidato, ao requerer sua Inscrição via Internet, deverá acessar o endereço eletrônico retrocitado, preencher o Formulário de Inscrição e declarar concordância com os termos do Edital.

5.5.2. - Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento nele constante e até o horário do encerramento das inscrições, quando a data do vencimento ultrapassar a data prevista no item 5.5., deste Edital.

5.5.3. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário emitido em seu nome e devidamente quitado quando a inscrição for realizada pela internet, e quando for feita diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE, será o cartão de inscrição.

5.5.4. - A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

5.6. - Quando a inscrição for feita pessoalmente, o candidato deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição, declarando atender as condições exigidas para a inscrição na função e submeter-se às normas expressas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento.

5.6.1. - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão antes da data assinalada para realização das provas, para inserção do número no requerimento de inscrição.

5.6.2. - O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo os dados cadastrais informados no requerimento de inscrição.

5.7. - A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE e a Seletiva Pública, não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.8. - O Valor da taxa de inscrição será igual ao definido no Anexo I, deste edital.

5.9. - O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago, diretamente ao encarregado da recepção das inscrições, ou através de boleto bancário emitido pelo site da Empresa encarregada do Processo Seletivo.

5.10. - Pagamentos efetuados fora do prazo estipulado neste Edital ou no boleto, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

5.11. - A Seletiva Pública não se responsabiliza, desde que comprovada a ausência de culpa por parte da empresa organizadora do Processo Seletivo ou pelo Município, por inscrição não concluída pelos candidatos, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a transferência dos dados.

5.12. - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a Seletiva Pública, pessoalmente com o Encarregado da recepção das inscrições na Praça Olímpio Campos, nº. 128, Centro - SÃO JOÃO DA PONTE/MG, ou pelo telefone (38) 32341116 ou ainda na sede da Empresa à Rua Carijós nº 424, Conj. 2110, CEP: 30120-06, Belo Horizonte - Minas Gerais

5.13. - O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet, no site www.seletivapublica.com.br ou adquirido junto ao Posto de Inscrição, onde a Seletiva Pública os disponibilizará para os candidatos que se inscreverem pessoalmente.

5.14. - Outras informações:

a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;

b) em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição, vez que, a mesma será utilizada para suporte das despesas com a aplicação do certame, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo, por culpa ou omissão exclusiva da Administração, eventual mudança de data da realização do certame que não esteja prevista em cláusula editalícia, exclusão de determinada função oferecida no certame, em caso de suspensão ou cancelamento do Processo Seletivo, entre outras capazes de justificar a devolução, aplicando-se, no que couber as disposições da Lei Estadual nº 13.801/2000.

c) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória;

d) o candidato não poderá concorrer a mais de uma função.

5.15 - Caso não seja emitido o Boleto Bancário pelo sistema, o candidato deverá procurar a Seletiva Pública pelo telefone (31) 32719451 ou diretamente na sede da empresa no horário comercial.

5.16 - O candidato poderá, ainda, consultar o seu número de inscrição no site www.seletivapublica.com.br, ou em caso de dúvida enviar e-mail para: seletiva.publica@gmail.com .

5.17 - É obrigação do candidato conferir, no cartão de inscrição, seu nome, o número da inscrição, a função e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão corrigidos posteriormente a pedido do candidato. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

5.18 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº.6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e pela Lei Estadual nº 13.392/1999, e ainda nos termos do art. 11, da lei Federal nº 8.112/1990.

5.19. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007; ou

c) comprovar a situação de desempregado, nos termos da Lei Estadual 13.392/1999.

5.20. A solicitação de isenção deverá ser apresentada no Posto de Inscrição, até 17:00 (dezessete) horas (horário de Brasília) do dia 03 de fevereiro de 2010, através de formulário disponível no endereço eletrônico: www.seletivapublica.com.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida.

b.1) a sobredita solicitação deverá ser instruída com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subsequente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo comprovando que o candidato:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto o vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinto vínculo empregatício, na qualidade de estatutário, junto ao Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, onde auferia lucros, o que deverá ser feito por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

5.21. Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão ir ao Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal, até dia 03 de fevereiro de 2010, para retirarem o formulário de isenção de taxa.

5.22. A empresa SELETIVA PÚBLICA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.23. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.24. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

5.25. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.26. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora.

5.27. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 04 de fevereiro de 2010, no endereço eletrônico e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE.

5.28. Fica assegurado ao requerente de isenção de taxa de inscrição, se eventualmente resultar indeferido o pedido, o direito de recurso, a ser interposto no prazo de 48:00 horas, devendo ser endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.29. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, comparecer no Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE para pagamento da taxa ou acessar o endereço eletrônico www.seletivapublica.com.br, e imprimir o boleto bancário, para pagamento, sendo que ambos os procedimentos de pagamento devem ocorrer até o dia 02 de março de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.30. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas formas e no prazo estabelecido acima estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Nos termos do disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 003/2009 do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, e art. 35 da Lei Orgânica Municipal, 5% (dez por cento) das vagas oferecidas, por função, neste Edital, em decorrência desde Processo Seletivo, serão reservadas a portadores de deficiência.

6.1.1 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Processo Seletivo, conforme discriminado no Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital, em conformidade como disposto no Dec. n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

6.1.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função.

6.1.3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo, deverá observar a compatibilidade das atribuições da função a qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. - Para fins de reserva de vagas prevista item 6.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo, aplicando-se como critério de desempate as disposições do item 10 e seus subitens, deste Edital.

6.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no Processo Seletivo.

6.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

6.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

6.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Processo Seletivo, observada a legislação específica.

6.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, conforme item 6.6., não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

6.9. Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar à Seletiva Pública, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

6.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais ou encaminhado via SEDEX, no período das inscrições ou conforme o item 6.6, com os custos correspondentes por conta do candidato ou ainda pessoalmente no Posto de Inscrição na cidade de SÃO JOÃO DA PONTE. Quando via sedex, a data da postagem deverá obedecer ao mesmo período indicado.

6.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6.9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.13. Para efeito de contratação, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função

6.14. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

6.15. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº. 5.296/04, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência, cabendo recurso pelo período de 02 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 6.17.

6.16 - Será publicado na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE e divulgado no endereço eletrônico <www.seletivapublica.com.br>, até o dia 12 de março de 2010, o resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com parecer do Serviço Médico designado pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE/MG.

6.16.1 - O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 6.17., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.16.2 - O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.16.1, nos seguintes endereços:

a) na Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120- 060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no horário de 9h às 17h, ou

b) na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE, Praça Olímpio Campos, nº. 128, Centro, CEP 39.430-000, ou ainda,

c) poderá ser interposto via Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva Pública no seu sítio.

6.17 - O recurso apresentado, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

b) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

c) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Processo Seletivo - 2009/2010 - Edital 002/2009, o nome e o número de inscrição do candidato.

d) Referência: Indeferimento de inscrição para candidato portador de deficiência ou Exclusão da lista de portadores de deficiência.

6.18 - A decisão relativa ao julgamento dos recursos será publicada no site www.seletivapublica.com.br e na sede da Prefeitura Municipal.

6.19. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. Processo Seletivo constará de duas etapas, sendo:

a) 1ª etapa: provas de múltipla escolha de caráter classificatório e eliminatório;

b) 2ª etapa: provas de títulos, de caráter classificatório.

8. PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DE TÍTULOS

8.1 - DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

8.1.2 - As provas de múltipla escolha terão caráter eliminatório e classificatório;

8.1.3 - O Anexo II define o número de partes das provas de cada função.

8.1.4. Todas as provas de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 01 (uma) será correta.

8.1.5. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 5,0 (cinco) pontos.

8.1.6 O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado.

8.1.7 Os programas e as sugestões bibliográficas para as provas constam do Anexo IV, que integra este Edital.

8.2 - DAS PROVAS DE TÍTULOS

8.2.1 - A Prova de Títulos possui caráter apenas classificatório.

8.2.2 - Os títulos deverão ser apresentados por ocasião da 3ª etapa do certame, na data estabelecida no Anexo VI - Processo Seletivo.

8.2.3 - Os títulos apresentados pelos candidatos serão analisados por Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

8.2.4 - Serão considerados para fins classificatórios os títulos apresentados pelos candidatos que comprovarem formação acadêmica, experiência profissional ou aprovação em concurso anterior com funções iguais ou similares às típicas da função pleiteada, nos termos da Lei nº 1852/2009.

8.2.5. - A prova de títulos, cuja somatória é limitada ao máximo de 20 (vinte) pontos, nos termos da Lei nº 1852/2009, far-se-á nos de acordo com o quadro de pontuação no subitem 8.3.8.

8.2.6 - A documentação comprobatória da formação escolar e acadêmica, as certidões de tempo de exercício profissional das funções iguais ou similares às da função pleiteada e a comprovação de aprovação em anterior concurso público para exercício de funções iguais ou similares às da função pleiteada serão recebidas para avaliação somente após a divulgação do primeiro resultado parcial e se o candidato houver obtido a pontuação mínima de acertos na prova objetiva escrita eliminatória, conforme regulamentação editalícia de cada concurso realizado no Município, nos termos da Lei nº1852/2009

8.2.7 - A comprovação de experiência em funções típicas da função pleiteada, nos termos da Lei nº1852/2009, far-se-á mediante a análise dos seguintes documentos:

a) Certidão de contagem de tempo expedida pela repartição em que trabalhe ou tenha trabalhado o candidato, se de cargo público;

b) por cópia da carteira profissional devidamente anotada;

c) por documento idôneo, expedido com comprovação de registros e quitações previdenciárias e de FGTS, sendo tais documentos submetidos ao juízo de autenticidade, validade e pontuação pela Comissão de Coordenação, Supervisão e Fiscalização de Concurso Público e Processo Seletivo.

8.2.8 - Somente os títulos expedidos até a data de entrega estabelecida no Cronograma do Processo Seletivo, desde que atendam as exigências a seguir, serão submetidos à análise e receberão a pontuação correspondente:

Títulos Admitidos para Efeito de Pontuação, nos termos da Lei nº 1852/2009

Candidatos concorrentes a funções com exigência da escolaridade de: Títulos, formação e cursos que possibilitam concessão de pontos, se relativos à função e à área inscrita Pontuação Máxima a ser Concedida = 20 (vinte) pontos
Formação Nível Superior a) - Doutorado 05 (cinco) pontos por comprovação de defesa de tese de doutorado na mesma área de conhecimento da função pleiteada.
Formação Nível Superior b) - Mestrado 04 (quatro) pontos por comprovação de defesa de dissertação de mestrado na mesma área de conhecimento da função pleiteada.
Formação Nível Superior c) Pós-Graduado 03 (três) pontos por comprovação de conclusão e aprovação em curso de pós-graduação na mesma área de conhecimento da função pleiteada.
Todas funções concorridas d - Certidão comprobatória de tempo de experiência em função igual, similar ou equivalente, na condição de servidor público, ou trabalhador da atividade privada, correspondente à função inscrita. 02 (dois) pontos por ano de experiência comprovada, arredondando-se para um ano, o tempo superior a 180 dias, atestado por cópia de anotação da Carteira Profissional ou documento reconhecido como hábil de produzir o mesmo efeito, obedecida a inserção no corpo da LC.
Todas funções concorridas e - Certificado ou publicação de aprovação em concurso público em cargo cujas atribuições sejam equivalentes, similares ou de área que corresponda à função inscrita. 01 (um) ponto por comprovação da aprovação em concurso público, em cargo com atribuições similares, equivalentes que correspondam à área inscrita.
Todas funções concorridas f - Certidão de cursos de atualização, reciclagem e capacitação na área inscrita, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, reconhecidos pelo MEC e pela CESA. 01 (um) ponto por cada curso admitido comprovado por certidão, em que conste o reconhecimento pelo MEC e a carga mínima de 40 (quarenta) horas, após o exame,fiscalização e acatamento pela CESA.

8.2.9 - Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, deverão atender aos seguintes aspectos:

a) os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, incluindo suas alterações, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001, Seção I, p. 12 deverão conter - ou ser acompanhados de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; título da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de Cursos ministrados à distância. Esta exigência está amparada pelo art. 12 da Resolução CNE/CES nº 1;

b) os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1999, Seção I, p. 52 deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulação do professor por elas responsável; o período em que o curso foi realizado e a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da dita Resolução. Esta exigência está amparada pelo art. 6º da Resolução CNE/CES nº 3;

c) os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 2, de 20 de setembro de 1996, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1996, Seção I, p. 21183, deverão conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 2. Esta exigência está amparada pelo art. 11 da Resolução CNE/CES nº 2; e

d) os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1983, Seção I, p. 18.233 deverão conter - ou ser acompanhado de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 12. Esta exigência está amparada pelo art. 5º da Resolução CNE/CES nº 12.

8.2.10 - Os certificados de conclusão de cursos de aperfeiçoamento, ou de aperfeiçoamento e especialização que venham a ser apresentados pelos candidatos, somente serão considerados para fins de pontuação na Prova de Títulos se atenderem ao previsto na legislação específica sobre especialização baixada pelo MEC.

8.2.11 - Outros comprovantes de conclusão de curso poderão ser apresentados pelos candidatos e, somente serão aceitos, se forem emitidos por Instituições de Ensino, oficialmente reconhecidas e se contiverem todas as informações necessárias e previstas na resolução que ampara e reconhece o curso.

8.2.12 - Para cada título, o candidato deverá apresentar o documento original e uma cópia, devendo ser recolhida esta última para avaliação. Não serão recebidas cópias de documentos cujos originais não sejam apresentados para conferência.

8.2.13 - As cópias dos títulos declarados não serão devolvidas.

8.2.14 - O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, será atribuída a pontuação correspondente apenas a um título de cada categoria e que tenha correlação direta com a especialidade para cuja vaga o candidato concorre (ex: dois títulos de doutorado, apenas um será pontuado). A contagem de pontos será feita de forma cumulativa, caso o candidato apresente título em mais de uma categoria.

8.2.15 - Para cursos concluídos no exterior serão aceitos apenas os diplomas correspondentes, desde que revalidados por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil.

8.2.16 - Os documentos referentes a títulos que estiverem redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.2.17 - Receberá pontuação 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados nestas Instruções.

8.2.18 - No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1. As provas de múltipla escolha do Processo Seletivo terão duração máxima de 03 (três) horas e serão realizadas no dia 28 de março de 2010, em local e horários constantes no Anexo VI deste Edital, que contém o Cronograma do Processo Seletivo.

9.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas de múltipla escolha do Processo Seletivo exclusivamente nos locais indicados no Anexo VI. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado, salvo necessidade comprovada e determinado com antecedência pela Comissão responsável.

9.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.

9.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição ou boleto bancário devidamente quitado.

9.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

9.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, nos locais de realização da prova.

9.7. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.8. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

9.9. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas (gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas (gabarito), por qualquer meio, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Processo Seletivo.

9.10. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

9.11. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digitais, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

9.12. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

9.13. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

9.14. Estando na iminência de expirar o tempo assinalado para a feitura das provas, no mínimo três candidatos deverão permanecer na sala, até que o último ou últimos terminem, quando deverão deixar aquele local em conjunto.

9.15. A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da Seletiva Pública. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

9.16. Serão considerados nulos os Cartões Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha, e prática, quando houver, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

10.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha, prática (quando houver) e títulos.

10.3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) tiver maior idade quando ausente a situação da alínea "a";

c) tiver obtido maior número de pontos na prova específica, quando houver;

d) tiver obtido maior número de pontos na prova de português.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Seletiva Pública, tudo de conformidade com o Anexo VI que contém o Cronograma do Processo Seletivo, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) inscrições;

b) indeferimento de inscrição ou exclusão da lista de portador de deficiência, nos termos dos subintes 6.16 e 6.17;

b) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;

c) resultado da prova de múltipla escolha e prática;

d) erros ou omissões na classificação final.

11.2. O recurso deverá ser apresentado pessoalmente na Seletiva Pública, situada à rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no horário de 9h às 17h, ou na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE, Praça Olímpio Campos, nº. 128, Centro, ou ainda poderá ser interposto via Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva Pública no seu sítio.

11.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha e prática (quando houver), deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Seletiva Pública;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, da função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Processo Seletivo - 2009/2010 - Edital 002/2009, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

11.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso desta decisão.

11.6. O recurso apresentado contra julgamento da prova de múltipla ou prática (quando houver) e classificação final, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

d) ser entregue em envelope contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Processo Seletivo - 2009/2010 - Edital 01/2009, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.7. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.8. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa.

11.9. Não serão aceitos recursos coletivos.

11.10. Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) der entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE, no site: www.seletivapublica.com.br, e, no jornal de maior circulação do município.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.3. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela Seletiva Pública, através da sua equipe técnica.

12.4. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.5. O prazo de validade do Processo Seletivo será enquanto perdurar os programas constantes do certame.

12.6. A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE e a Seletiva Pública não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

12.7. Toda informação referente à realização deste Processo Seletivo será fornecida pela Seletiva Pública, situada à rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Belo Horizonte - Minas Gerais, Telefone: (31) 3271 9451, ou pessoalmente, no horário de 9h às 17 h, ou ainda no local onde serão realizadas as inscrições, Praça Olímpio Campos, nº. 128, Centro - SÃO JOÃO DA PONTE/MG. - Telefone (38) 32341116.

12.8. A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE responsabiliza-se pela guarda do material referente ao Processo Seletivo pelo período mínimo de 6 (seis) anos, a contar da sua homologação.

12.9. A aprovação neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

12.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

12.11. Os candidatos convocados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE.

12.12. Quando do ato de convocação e dentro do prazo previsto para contratação, o candidato que não queira ser contratado naquela oportunidade, poderá optar pela reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente convocado, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, se houver vaga.

12.13. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto, com qualquer emenda ou rasura, ou qualquer outra irregularidade capaz de atribuir-lhe vício.

12.14. Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições da função respectiva, observada a legislação específica.

12.15. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação na função:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) declaração de bens e valores;

h) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso de graduação ou daquele exigido para investidura na função, ou fotocópia, autenticada em cartório, do registro (licenciatura plena) definitivo expedido pelo MEC, se for o caso;

i) uma fotografia 3x4 recente;

j) laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE;

k) declaração de não acúmulo de cargos públicos.

12.16. O certame será supervisionado pelos Senhores:

I - Marcos Célio Resende - Administrador - Inscrito no CRA sob o nº. 26478e

II - Isabella Bernardes de Moura - Advogada - Inscrita na OAB/MG sob o nº. 113087.

12.17. O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Seletiva Pública, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão do Processo Seletivo, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

12.18. A Comissão do Processo Seletivo, instituída por força de Decreto Municipal, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.

12.19. A Comissão do Processo Seletivo detém poderes para decidir pela anulação, parcial ou total de questão, questões, prova ou provas, desde que motivadamente.

12.20. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

12.21. Este Edital poderá sofrer alterações a serem introduzidas através de Aditivos, por necessidade e conveniência do interesse público ou por decisão judicial.

12.22. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

SÃO JOÃO DA PONTE, 30 de novembro de 2009

FÁBIO LUIZ FERNANDES CORDEIRO
Prefeito Municipal

ANEXO I

"Parte Integrante do Edital nº. 002/2009-2010"

"PROCESSO SELETIVO"

FUNÇÃO, Nº DE VAGAS, Nº DE VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA; SALÁRIO, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

VAGAS PARA DEFICIENTES

SALÁRIO R$

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

TX. DE INSCR. R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Agente Comunitário de Saúde - PSF

65

03

510,00

Ensino Fundamental Completo

30,00

40 horas

Assistente Social - NASF

01

-

1.200,00

Curso Superior/Registro no CRESS

70,00

40 horas

Auxiliar de Consultório Dentário - PSF

11

-

510,00

Ensino Médio/Registro no CRO

30,00

40 horas

Cirurgião Dentista - PSF

11

-

1.800,00

Curso Superior/Registro CRO

85,00

40 horas

Enfermeiro - PSF

11

-

1.800,00

Curso Superior/Registro COREN

85,0

40 horas

Facilitador de Esporte e lazer - Programa Projovem Adolescente e PETI

02

-

510,00

Ensino médio + curso ou cursando Educação Física

30,00

40 horas

Fisioterapeuta - NASF

02

-

1.200,00

Curso Superior/CREFITO

70,00

20 horas

Fonoaudiólogo - NASF

01

-

1.200,00

Curso Superior/Registro no Conselho

70,00

40 horas

Médico - PSF

11

-

8.000,00

Curso Superior/Registro CRM

100,00

40 horas

Nutricionista - NASF

01

-

1.200,00

Curso Superior/Registro CRN

70,0

40 horas

Orientador Profissional - Projovem Adolescente

04

-

510,00

Ensino médio + experiência na área social

30,00

40 horas

Orientador Social - Projovem Adolescente

04

-

510,00

Ensino médio + experiência na área social

30,00

40 horas

Psicólogo - NASF

01

-

1.200,00

Curso Superior/Registro CRP

70,00

40 horas

Técnico - Bolsa Família

03

-

510,00

Ensino médio + conhecimentos em informática

30,00

40 horas

Técnico - Cadastro Único - CRAS

01

-

510,00

Ensino médio completo + conhecimentos em informática

30,00

40 horas

Técnico - CRAS - Assistente Social

02

-

2.000,00

Ensino Superior em Serviço Social com registro CRESS

90,00

40 horas

Técnico - CRAS - Psicólogo

01

-

2.000,00

Ensino Superior em Psicologia com registro no CRP

90,00

40 horas

Técnico em Enfermagem - PSF

11

-

510,00

Curso Técnico Enfermagem/Registro COREN

30,00

40 horas

Técnico em Higiene Dental - PSF

11

-

510,00

Ensino Médio/Curso Técnico Saúde Bucal + Registro no CRO

30,00

40 horas

Técnico em Informática

02

-

510,00

Ensino médio com curso em informática

30,00

40 horas

TOTAL DE VAGAS

156

03

 

SÃO JOÃO DA PONTE, 30 de novembro 2009

FÁBIO LUIZ FERNANDES CORDEIRO
Prefeito Municipal

ANEXO II

"Parte Integrante do Edital nº. 002/2009-2010"

"PROCESSO SELETIVO"

FUNÇÃO, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA, PARTES DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA, Nº DE QUESTÕES E Nº DE PONTOS

FUNÇÃO

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

PARTES DAS PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Nº DE PONTOS

Agente Comunitário de Saúde - PSF

Ensino Fundamental Completo

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Assistente Social - NASF

Curso Superior/Registro no CRESS

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Auxiliar de Consultório Dentário -PSF

Ensino Médio/Registro no CRO

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Cirurgião Dentista - PSF

Curso Superior/Registro CRO

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Enfermeiro - PSF

Curso Superior/Registro COREN

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Facilitador de Esporte e lazer - Programa Projovem Adolescente e PETI

Ensino médio + curso ou cursando Educação Física

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Fisioterapeuta - NASF

Curso Superior/CREFITO

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Fonoaudiólogo - NASF

Curso Superior/Registro no Conselho

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Médico - PSF

Curso Superior/Registro CRM

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Nutricionista - NASF

Curso Superior/Registro CRN

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Orientador Profissional - Projovem Adolescente

Ensino médio + experiência na área social

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Orientador Social - Projovem Adolescente

Ensino médio + experiência na área social

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Psicólogo - NASF

Curso Superior/Registro CRP

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Técnico - Bolsa Família

Ensino médio + conhecimentos em informática

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Técnico - Cadastro Único - CRAS

Ensino médio completo + conhecimentos em informática

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Técnico - CRAS - Assistente Social

Ensino Superior em Serviço Social com registro CRESS

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Técnico - CRAS - Psicólogo

Ensino Superior em Psicologia com registro no CRP

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Técnico em Enfermagem - PSF

Curso Técnico Enfermagem/Registro COREN

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Técnico em Higiene Dental - PSF

Ensino Médio/Curso Técnico Saúde Bucal + Registro no CRO

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Técnico em Informática

Ensino médio com curso em informática

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

SÃO JOÃO DA PONTE, 30 de novembro de 2009

FÁBIO LUIZ FERNANDES CORDEIRO
Prefeito Municipal

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

Atribuições: o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ASSISTENTE SOCIAL - NASF

- coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF;

- estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF;

- discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades;

- atender as famílias de forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais;

- identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento;

- discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde;

- possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade;

- identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social;

- apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;

- desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas;

- estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESF;

- capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; e

- identificar as necessidades e realizar as ações de Oxigenoterapia, capacitando as ESF no acompanhamento dessa ação de atenção à saúde.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

Atribuições: auxiliar diretamente o cirurgião dentista durante os procedimentos clínicos realizados; recepcionar os pacientes; promover a higiene e conforto dos pacientes; fazer encaminhamentos e pedidos de materiais; relatar as observações dos pacientes; preparar o usuário para consultas odontológicos e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; executar outras atividades de apoio compatíveis com a função.

CIRURGIÃO DENTISTA - PSF

Atribuições: realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e a na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); assegurar a integridade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população; encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal.

ENFERMEIRO - PSF

Atribuições: realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da Profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, como vistas ao desempenho de suas funções; executar outras atividades compatíveis com a função.

FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER - PROGRAMA PROJOVEM ADOLESCENTE E PETI

Perfil:

- Escolaridade mínima: Nível Médio, curso completo ou que esteja cursando educação Física

- Formação específica ou reconhecida atuação na área do esporte e lazer;

- Experiência de atuação profissional em programas, projetos e serviços de esporte e lazer dirigidos a jovens;

- Noções básicas da PNAS e da Política Nacional de Juventude;

- Noções básicas sobre direitos humanos e socioassistenciais;

- Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;

- Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens;

- Capacidade de trabalho em equipe.

Atribuições:

- Organização e coordenação de atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;

- Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;

- Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

- Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

FISIOTERAPEUTA - NASF

Atribuições:

- realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;

- desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;

- desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

- desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

- realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

- acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

- desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

- desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

- realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

- capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

- realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

- desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

- orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

- desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;

- acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

- acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;

- realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e

- realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

FONOAUDIÓLOGO - NASF

Atribuições:

Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia; realizar terapia fonoaudiológica; identificar problemas de deficiência ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

MÉDICO - PSF

Atribuições: realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos da USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica; aliar a atuação prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessários, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar as demais atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, realizar exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho, executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

NUTRICIONISTA - NASF

Atribuições:

Planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à área de alimentação e nutrição, sob sua responsabilidade; conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; e elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento.

ORIENTADOR PROFISSIONAL - PROJOVEM ADOLESCENTE

Perfil:

- Escolaridade Mínima: Nível Médio

- Experiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;

- Conhecimento da PNAS e da Política Nacional de Juventude;

- Noções sobre direitos humanos e socioassistenciais;

- Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;

- Conhecimento da realidade do território;

- Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens e famílias;

- Conhecimento básico de informática, no nível de usuário;

- Capacidade de trabalho em equipe;

- Conhecimentos

- Outras competências pessoais descritas para a ocupação 5153-05, da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego

Atribuições

- Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS;

- Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

- Alimentação de sistema de informação, sempre que for designado;

- Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade;

- Registro da frequência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS;

- Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Projovem Adolescente;

- Desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer;

- Desenvolvimento de oficinas culturais;

- Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens;

- Mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse Social por jovens;

- Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS;

- Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

- Outras atividades relacionadas ao desempenho da ocupação 5153-05, da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego Profissional.

ORIENTADOR SOCIAL - PROJOVEM ADOLESCENTE

Perfil:

- Escolaridade Mínima: Nível Médio

- Experiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;

- Conhecimento da PNAS e da Política Nacional de Juventude;

- Noções sobre direitos humanos e socioassistenciais;

- Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;

- Conhecimento da realidade do território;

- Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens e famílias;

- Conhecimento básico de informática, no nível de usuário;

- Capacidade de trabalho em equipe;

- Outras competências pessoais descritas para a ocupação 5153-05, da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego

Atribuições

- Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS;

- Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

- Alimentação de sistema de informação, sempre que for designado;

- Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade

- Registro da frequência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS;

- Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Projovem Adolescente;

- Desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer;

- Desenvolvimento de oficinas culturais;

- Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens;

- Mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse Social por jovens;

- Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS;

- Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

- Outras atividades relacionadas ao desempenho da ocupação 5153-05, da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego Profissional /

PSICÓLOGO - NASF

Atribuições:

- realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

- apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;

- discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

- criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

- evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

- desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc;

- priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; e

- ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

TÉCNICO - BOLSA FAMÍLIA

Perfil:

- Escolaridade mínima: Nível Médio, curso e prática em internet, Windows, Excel e Word.

- Noções básicas da PNAS e LOAS;

- Noções básicas sobre o Programa Bolsa Família;

- Noções básicas sobre direitos humanos e socioassistenciais;

- Conhecimento do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Sensibilidade para as questões sociais;

- Boa capacidade relacional, comunicação e escuta das famílias;

- Capacidade de trabalho em equipe.

- Prática em digitação;

Atribuições:

- Oferta de informações e realização da atualização do programa Bolsa família e do cadastro único, com atendimento individualizado as famílias;

- Informações sobre os critérios do programa Bolsa Família, Programa de Erradicação do trabalho Infantil - PETI. E do Projovem Adolescente;

- Participação nas reuniões sistemáticas para planejamento das ações e atividades a serem desenvolvidas no setor, bem como as capacitações.

- Atualização das informações dos cadastros no sistema.

TÉCNICO - CADASTRO ÚNICO - CRAS

Perfil:

- Escolaridade mínima: Nível Médio, curso e prática em internet, Windows, Excel e Word.

- Noções básicas da PNAS e LOAS;

- Noções básicas sobre o Programa Bolsa Família;

- Noções básicas sobre direitos humanos e socioassistenciais;

- Conhecimento do Estatuto do Idoso;

- Sensibilidade para as questões sociais;

- Boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias;

- Capacidade de trabalho em equipe.

Atribuições:

- Oferta de informações e realização do cadastro único, com atendimento individualizado as famílias;

- Informações sobre os critérios do programa;

- Participação nas reuniões sistemáticas para planejamento das ações e atividades a serem desenvolvidas no CRAS, bem como as capacitações.

- Digitação dos cadastros no sistema e acompanhamento dos mesmos.

TÉCNICO - CRAS - ASSISTENTE SOCIAL

Perfil:

- Escolaridade mínima: Nível Superior, com registro no CRESS;

- Com experiência em gestão e atuação em programas, projetos e serviços/ou benefícios assistenciais;

- Conhecimentos da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social-PNAS, Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Norma Operacional Básica - NOB;

- Domínios sobre os direitos sociais;

- Experiência com trabalhos em grupos e atividades coletivas;

- Experiência com trabalho interdisciplinar;

- Conhecimento da realidade do território;

- Boa capacidade relacional de escuta das famílias;

- Noções básicas sobre direitos humanos;

- Sensibilidade para as questões sociais;

Atribuições:

- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

- Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

- Estimular, possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude;

- Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS;

- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

- Assessoria e apoio técnico aos profissionais e aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;

- Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família;

- Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

- Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

- Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visem prevenir e diminuir a incidência e aumento das situações de risco.

- Realização de encaminhamentos com acompanhamentos para a rede socioassistenciais;

- Realização de encaminhamentos para os serviços setoriais;

- Participação nas reuniões sistemáticas para planejamento das ações e atividades a serem desenvolvidas no CRAS, bem como as capacitações.

- Apoio e acompanhamento técnico aos coletivos do Programa projovem adolescente.

- Apoio técnico aos profissionais que desenvolvem as ações socioeducaticas no território;

- Acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e suas famílias.

TÉCNICO - CRAS - PSICÓLOGO

Perfil:

- Escolaridade mínima: Nível Superior, com registro no CRP;

- Com experiência em gestão e atuação em programas, projetos e serviços/ou benefícios assistenciais;

- Conhecimentos da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social-PNAS, Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Norma Operacional Básica - NOB;

- Domínios sobre os direitos sociais;

- Experiência com trabalhos em grupos e atividades coletivas;

- Experiência com trabalho interdisciplinar;

- Conhecimento da realidade do território;

- Boa capacidade relacional de escuta das famílias;

- Noções básicas sobre direitos humanos;

- Sensibilidade para as questões sociais;

Atribuições:

- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

- Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

- Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS;

- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

- Assessoria e apoio técnico aos profissionais e aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;

- Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família;

- Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

- Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

- Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visem prevenir e diminuir a incidência e aumento das situações de risco.

- Realização de encaminhamentos com acompanhamentos para a rede socioassistenciais;

- Realização de encaminhamentos para os serviços setoriais;

- Participação nas reuniões sistemáticas para planejamento das ações e atividades a serem desenvolvidas no CRAS, bem como as capacitações.

- Apoio e acompanhamento técnico aos coletivos do Programa projovem adolescente.

- Apoio técnico aos profissionais que desenvolvem as ações socioeducaticas no território;

- Acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e suas famílias.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

Atribuições:

I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - PSF

Atribuições: auxiliar diretamente o cirurgião dentista durante os procedimentos clínicos realizados; promover a higiene e conforto dos pacientes; relatar as observações dos pacientes; preparar o usuários para consultas odontológicas e tratamentos na USF; orientar os pacientes quanto aos procedimentos e higiene bucal; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; executar outras atividades de apoio compatíveis com a função.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Perfil:

- Escolaridade mínima: Curso técnico em informática

- Sensibilidade para as questões sociais;

- Boa capacidade relacional e de comunicação com alunos;

- Capacidade de trabalho em equipe.

Atribuições:

- Realização da manutenção dos computadores;

- Ministrar as aulas do curso de informática;

- Participação nas reuniões sistemáticas para planejamento das ações e atividades a serem desenvolvidas, bem como as capacitações.

SÃO JOÃO DA PONTE, 30 de novembro de 2009

FÁBIO LUIZ FERNANDES CORDEIRO
Prefeito Municipal

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS

As referências bibliográficas indicadas neste anexo, não limita a consulta a outros autores, podendo ser consultada outra bibliografia da escolha do candidato que facilite o estudo e abranja o programa proposto.

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de textos. Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa, exclamativa). Noções de número (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino). Pronomes. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Concordância: Nominal e Verbal. Verbos: Conjugação / Emprego / Valor Semântico. Adjetivos.

- ESPECÍFICA

- Sistema único de Saúde (SUS); - Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário; - Dinâmica e participação de comunidade; - O Agente Comunitário de Saúde; - Atenção Básica à Saúde; - Atribuições do ACS; - PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; - PSF - Programa de Saúde da Família; - Situações de Risco; - Cadastramento de famílias; - Acompanhamento da gestante. Saúde da mulher; - Acompanhamento da criança; Saúde da criança. Vacinação. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde.- Cólera; - Doença de Chagas; - Dengue; - Febre Amarela. Legislação da Saúde. Lei 11.350/2006.

ASSISTENTE SOCIAL - NASF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão. 2. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. 3. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. 4. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas. 5. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência). 6. Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho. 7. O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. 8. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção. 9. Reforma psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. 10. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 11. Ética e Legislação Profissional. 12. Estatuto do Idoso e política estadual do idoso. 13. Estatuto da criança e adolescente. 14. Lei orgânica da assistência social. 15. Programas de renda mínima. 16. Normas para municipalização da gestão e organização municipal da assistência social. 17. Investigação e sistematização na prática profissional. 18. Política Nacional para a Integração da pessoa portadora de deficiência. 19. O assistente social na construção do projeto ético-político da profissão. 20. Política de Assistência Social: Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Legislação e Ética profissional. Portaria Nº 154, de 24 de janeiro de 2008.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- Materiais odontológicos: Nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque; Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho; Medidas de prevenção/promoção da saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluorterapia, educação em saúde bucal; Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas de controle e fichas clínicas, registros em odontologia; Técnicas de revelação radiológica, cartonagem, cuidados necessários. O Programa de Saúde Bucal e o Programa de Saúde da Família (PSF).

CIRURGIÃO DENTISTA - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- 1 Conceitos. 2 Materiais restauradores: amálgama; resinas compostas; cimentos de ionômero de vidro. 3 Instrumentais. 4 Materiais protetores. 5 Diagnóstico e plano de tratamento. 6 Métodos preventivos. 7 Oclusão: ajuste oclusal; movimentos oclusivos; posições; relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica; disfunção miofacial. 8 Restaurações preventivas: selantes; ionômero de vidro; resinas compostas e sistemas adesivos atuais. 9 Facetas estéticas. 10 Prótese adesiva: direta e indireta. 11 Clareamento dental. 12 Inter-relação dentística/periodontia. 13 Restauração em dentes posteriores com resinas compostas. 14 Restauração em amálgama. 15 Flúor: Mecanismo de ação do flúor; toxicologia. 16 Cariologia: definição e dinâmica do processo da doença cárie dentária; etiologia da cárie dentária; microbiologia da cárie; adesão e colonização bacteriana; especificidade bacteriana; dieta e o processo da doença cárie; saliva; características clínicas da lesão cárie; superfície livre; superfície proximal; superfície oclusal; lesões ativas e inativas. 17 Prevenção da doença cárie: prevalência e incidência; placa dentária cariogênica; diagnóstico da atividade da doença; controle mecânico da placa dentária; controle químico da placa; controle da dieta; substituto do açúcar; saliva e cárie; flúor e cárie. 18 Urgências em Odontologia: pronto atendimento; atendimento de pacientes com alterações sistêmicas com repercussão na cavidade bucal.

* O Programa de Saúde Bucal. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200).. Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB. Lei nº 8.080/90, de 19 set 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Acolhimento. Modelos Tecnoassistenciais de Saúde.

ENFERMEIRO - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

1. Assistência de Enfermagem no (aos): Preparo, cálculo, transformação e administração de medicamentos; Prevenção de Úlcera de pressão e Curativos, Posição para exames, Sinais Vitais, Oxigenoterapia, Sondagem Vesical, Sondagem e Lavagem gástrica, Crioterapia e Termoterapia. Prevenção e Controle da Infecção Hospitalar. 2. Exame Clínico: Anamnese e Exame Físico. 3. Consulta de Enfermagem. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança: 4. Assistência de Enfermagem à Saúde da Mulher 5. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adolescente. 6. Doenças Sexualmente Transmissíveis. 7. Assistência de enfermagem à Saúde do Idoso. 8. Assistência de enfermagem em Saúde Mental. 9. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência: parada cardiorrespiratória, choque, acidente vascular encefálico, infarto agudo do miocárdio, edema agudo no pulmão, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena. 10. Assistência de Enfermagem nas doenças infecto-contagiosas. 11. Teorias administrativas aplicadas á enfermagem. Administração e Organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Planejamento e administração da assistência de enfermagem. 12. Política Nacional de Saúde Mental. 13. Assistência de enfermagem nos transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). 14. Humanização da Assistência. 15. Programas: Saúde da Família, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Hipertensão, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, Saúde Mental, Saúde do Idoso; Programa Nacional de Imunização e rede de frios. 16. Legislação e Ética profissional.

* O profissional Enfermeiro no PSF e na rede de serviços de saúde: do planejamento ao gerenciamento, à execução e à avaliação das atividades na Unidade de Saúde da Família USF. Diagnóstico comunitário: território, área de estudo e população. Consulta de Enfermagem. Visita domiciliária. Vacinação. A educação para a saúde. O trabalho com grupos: da organização e coordenação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental e adolescentes, às ações preventivas e assistenciais. Atuação clínica e prática da saúde coletiva. Assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendo todo ciclo de vida. Saúde da mulher e assistência pré-natal. Atenção ao idoso. Assistência à saúde da criança. Saúde do adolescente, do adulto e do trabalhador. Assistência de Enfermagem na saúde mental. Cidadania: aspectos conceituais, direito à saúde e bases legais que o legitimam. O meio ambiente: relações e implicações ligadas ao ser humano e às comunidades. A promoção da qualidade de vida. Cuidados de Enfermagem nas urgências e emergências: do atendimento à indicação correta para a continuidade da assistência prestada. O Processo de Enfermagem. Lei nº 7.498/86 - Lei do Exercício Profissional do Enfermeiro. Decreto-Lei nº 94.406, de junho de 1987. Resolução COFEN nº 159, de 19 de abril de 1993. Lei Federal nº 10.507, de 10 Jul 2002. Decreto-Lei nº 3.189, de 04 out 1999. Portaria nº 1.886/Ministério da Saúde, de 18 dez 1997. A capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde.

FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER - PROGRAMA PROJOVEM ADOLESCENTE E PETI

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Cartilha do PROJOVEM - Programa Projovem Adolescente - Relações Humanas, Noções gerais de Ética e Cidadania. Noções básicas da PNAS e da Política Nacional de Juventude; Noções básicas sobre direitos humanos e socioassistenciais. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Convivência Social, dinâmica em grupo, espaços de vivências culturais, lúdicas e de práticas esportivas, que contribuem para a integração dos temas transversais.

FISIOTERAPEUTA - NASF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Ética Profissional. Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Trabalho interdisciplinar em saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância, doenças infecto-contagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida); papel dos serviços de saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato-Ortopedia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimaduras. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Fisioterapia em Geriatria. Portaria Nº 154, de 24 de janeiro de 2008.

FONOAUDIÓLOGO - NASF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Conceitos básicos da comunicação oral e escrita, voz, fala, audição, linguagem e estruturas que envolvem todos estes processos. Distúrbios da linguagem oral e escrita, suas relações com o sistema nervoso e auditivo. As patologias fonoaudiológicas que compreendem a linguagem oral: atraso de linguagem, afasia, conceitos, etiologias, sintomas, diagnóstico, prognóstico, avaliação e tratamento. As implicações nos distúrbios da linguagem oral e escrita, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. O sistema estomatognático e as interferências na competência da motricidade oral - avaliação e tratamento. O desenvolvimento normal da fala e as patologias fonoaudiológicas: dislalias, disartrias, disfluencias (gagueira). Fundamentação teórica, etiológicas, avaliação e tratamento. Mecanismo de produção vocal, sistema respiratório e de ressonância e as patologias fonoaudiológicas nas disfonias; disfonias neurológicas disfonia infantil, atendimento em grupo ao paciente disfônico, trabalho corporal no atendimento do disfônica Voz profissional - atuação fonoaudiológica com cantores, teatrólogos, telemarketing, locutores de rádio. Função auditiva: periférica e central. Escala do desenvolvimento normal da audição. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditivas. Avaliação audiológica e importância dos achados. Diagnóstico. Indicação e seleção de AASI. Desenvolvimento da comunicação do deficiente auditivo. Fonoaudiologia e o trabalho interdisciplinar. Fonoaudiologia e Psiquiatria. Fonoaudiologia e terceira idade. Portaria Nº 154, de 24 de janeiro de 2008.

MÉDICO - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

01- Agentes Antinfecciosos. Quimioterápicos e antibióticos. 02 - Anemias. 03- Artrite Reumatoide 04 - Asma Brônquica. 05 - Cardiopatia isquêmica. 06 - Cirrose hepática. 07 - Distúrbios hemorrágicos. 08 - Distúrbios imunológicos. 09 - Doenças causadas por bactérias. 10 - Doenças causadas por vírus. 11 - Doenças causadas por fungos. 12 - Doenças causadas por helmintos e protozoários. 13 - Doenças de mama e aparelho genital feminino. 14 - Doenças da tireoide 15 - Doenças das vias áreas superiores. 16 - Doenças das vias biliares. 17 - Doenças do esôfago. 18 Doenças do estômago. 19 - Doenças do intestino delgado e grosso. 20 - Doenças do pâncreas. 21 - Doenças pulmonares ambientais. 22- Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. 23 - Doenças vasculares cerebrais. 24 - DPOC. 25 - Epilepsias e distúrbios convulsivos. 26 - Febre reumática. 27 - Hepatites. 28 - Hipertensão arterial. 29 - Imunização. 30 - Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. 31 - Infecções do sistema nervoso central. 32 - Insuficiência cardíaca. 33 - Leucoses e linfomas. 34 - Neoplasias do pulmão. 35 - Terapêutica médica e interação medicamentosa. 36 - Tópico de psiquiatria: distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses. 37 - Tumores de pele. 38 - Tumores do fígado.

A família e os serviços de saúde. O Programa de Saúde da Família. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF. Lei nº 8.080/90, de 19 set 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliária no contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática do PSF. A operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da família. Acolhimento. Modelos Tecnoassistenciais de Saúde. Portaria nº 1886 do Ministério da Saúde, em 18 dez 1997, que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. A Saúde da Família: do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS ao Programa de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.

NUTRICIONISTA - NASF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Regulamentação das atividades do profissional de nutrição. Características sensoriais, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias dos alimentos. Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de aquisição, seleção, armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional dos alimentos. Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. Doenças veiculadas por alimentos e microrganismos patogênicos de importância em alimentos. Energia e nutrientes: definição, classificação, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo, biodisponibilidade, requerimentos, recomendações e fontes alimentares. Definição, fundamentação e característica da dieta normal e suas modificações. Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários e para aqueles nutricionalmente vulneráveis. Avaliação nutricional de indivíduos e comunidades: tipos, conceitos, material e métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados. Nutrição clínica: Patologia da nutrição e dietoterapia nas doenças nutricionais. Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética. Saúde coletiva e nutrição: programas de aplicação e nutrição, atenção primária e educação em saúde, epidemiologia dos problemas nutricionais brasileiros, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, situação alimentar e nutricional no Brasil e segurança alimentar. Educação nutricional: conceitos, objetivos, metodologias e aspectos sociais, econômicos e culturais, planejamento, organização, implementação e avaliação de programas de educação nutricional. Alimentação coletiva: conceitos básicos da administração geral e sua aplicação a Unidade de Alimentação e Nutrição, planejamento e operacionalização de cardápios, tipos e sistema de serviços, planejamento físico funcional, controle e avaliação de recursos humanos, financeiros e de materiais, higienização, segurança e ergonomia no trabalho. Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos. Portaria Nº 154, de 24 de janeiro de 2008.

ORIENTADOR PROFISSIONAL - PROJOVEM ADOLESCENTE

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Conhecimento sobre PNAS e da Política Nacional de Juventude; Noções sobre direitos humanos e socioassistenciais; Constituição Federal - Artigos 1º ao 17 e Artigos de 193 a 232. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente Cartilha do PROJOVEM - Programa Projovem Adolescente - Relações Humanas, Noções gerais de Ética e Cidadania.

ORIENTADOR SOCIAL - PROJOVEM ADOLESCENTE

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Conhecimento sobre PNAS e da Política Nacional de Juventude; Noções sobre direitos humanos e socioassistenciais; Constituição Federal - Artigos 1º ao 17 e Artigos de 193 a 232. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente Cartilha do PROJOVEM - Programa Projovem Adolescente - Relações Humanas, Noções gerais de Ética e Cidadania.

PSICÓLOGO - NASF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Psicologia da família: dinâmica, ciclo de vida familiar e novas contribuições familiares. Psicologia do desenvolvimento. Psicologia geral. Tanatologia. Conhecimento específico das DST, HIV/AID - rotinas de COAS e de SAE. Impacto do diagnóstico: processo de adoecimento, enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Processo de Hospitalização. Psicologia Hospitalar. Psicossomática. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Política Nacional de Saúde Mental - Lei 10.216/2001 - CAPS. Equipe interdisciplinar em saúde. Clínica infantil - teoria e técnica. Clínica de adolescente - teoria e prática. Psicoterapia familiar - teoria e prática. Psicoterapia de grupo - teoria e técnica. Clínica da terceira idade - teoria e prática. Saúde do trabalhador - conceitos e prática. Código de ética profissional. Portaria Nº 154, de 24 de janeiro de 2008.

TÉCNICO - BOLSA FAMÍLIA

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Conhecimento sobre PNAS e da Política Nacional de Juventude; Noções sobre direitos humanos e socioassistenciais; Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Noções sobre o Programa Bolsa Família - Relações Humanas, Noções gerais de Ética e Cidadania. Programa Bolsa Família. Estatuto do Idoso.

- Noções de Informática, (Windows, Word, Excel, Internet).

TÉCNICO - CADASTRO ÚNICO - CRAS

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Conhecimento sobre Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude; Noções sobre direitos humanos e socioassistenciais; Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Noções sobre o Programa Bolsa Família - Relações Humanas, Noções gerais de Ética e Cidadania. Programa CRAS. Estatuto do Idoso.

- Noções de Informática, (Windows, Word, Excel, Internet).

TÉCNICO - CRAS - ASSISTENTE SOCIAL

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

1. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão. 2. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. 3. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. 4. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas. 5. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência). 6. Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho. 7. O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. 8. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção. 9. Reforma psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. 10. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 11. Ética e Legislação Profissional. 12. Estatuto do Idoso e política estadual do idoso. 13. Estatuto da criança e adolescente. 14. Lei orgânica da assistência social. 15. Programas de renda mínima. 16. Normas para municipalização da gestão e organização municipal da assistência social. 17. Investigação e sistematização na prática profissional. 18. Política Nacional para a Integração da pessoa portadora de deficiência. 19. Política de Assistência Social: Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Portaria Nº 154, de 24 de janeiro de 2008. Programa CRAS.

TÉCNICO - CRAS - PSICÓLOGO

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Psicologia da família: dinâmica, ciclo de vida familiar e novas contribuições familiares. Psicologia do desenvolvimento. Psicologia geral. Tanatologia. Conhecimento específico das DST, HIV/AID - rotinas de COAS e de SAE. Impacto do diagnóstico: processo de adoecimento, enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Processo de Hospitalização. Psicologia Hospitalar. Psicossomática. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Política Nacional de Saúde Mental - Lei 10.216/2001 - CAPS. Equipe interdisciplinar em saúde. Clínica infantil - teoria e técnica. Clínica de adolescente - teoria e prática. Psicoterapia familiar - teoria e prática. Psicoterapia de grupo - teoria e técnica. Clínica da terceira idade - teoria e prática. Saúde do trabalhador - conceitos e prática. Código de ética profissional. Portaria Nº 154, de 24 de janeiro de 2008. Programa CRAS.

Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos, Estatuto da criança e adolescente. Programas de renda mínima., Política Nacional para a Integração da pessoa portadora de deficiência, Política Nacional de Assistência Social:-PNAS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei orgânica da assistência social -LOAS.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- 1. Atendimento às necessidades básicas do paciente. 2. Assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, dados antropométricos, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos (técnicas e tipos de curativos), sondagens, feridas (conceito, classificação e processo de cicatrização). 3. Assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. 4. Assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória. 5. Prevenção e controle de infecção hospitalar, medidas de proteção anti-infecciosa, limpeza, desinfecção, descontaminação, métodos de esterilização. 6. Assistência de enfermagem em Unidade cirúrgica: pré, trans e pós operatório. 7. Programas de Saúde: pré -natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar. 8. Atuação do Técnico no trabalho de parto e cuidados com o recém- nascido. 9. Atendimento ao politraumizado. 10. Saúde da mulher, criança, terceira idade. Educação em saúde. 11. Sistema de atendimento pré-hospitalar. 12. Urgências clínicas. 13. Queimaduras, choque, acidentes com animais peçonhentos, corpos estranhos. 14. Vacinação: programa nacional de imunização ( PNI ), calendário básico de vacinas de Minas Gerais, indicações e contra-indicações de vacinas, técnicas de aplicação e reações adversas. 15. Transporte do paciente de risco. 16. Assistência de enfermagem ao idoso. 17. Assistência de enfermagem na área de saúde mental. 18 Ética Profissional. 19. Programa Saúde da Família ( PSF).

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Anatomia bucal: estruturas e função. Cárie dental: conceito, etiologia, controle. Doença periodontal: conceito, etiologia, controle. Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor. Biossegurança: ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual). Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc. Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe. Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal. Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento. Instrumental e equipamento: utilização e emprego. Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica. Técnica de incidência radiográfica e revelação. O Programa de Saúde Bucal. O Programa de Saúde da Família (PSF).

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

1. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática. Hardware: arquitetura, unidade central de processamento, memórias, unidades periféricas e dispositivos de entrada e saída. Software: conceitos, tipos de softwares, recursos básicos, gerenciamento dos recursos. Sistemas Operacionais Linux: (distribuições Conectiva Linux versão 10 e Kurumin versão 3.21): instalação e configuração de hardwares e do KDE. Funcionamento do Computador: modalidades de processamento, tipos de sistemas e aplicações dos computadores. 2. Redes de Computadores: conceitos de Comunicação de Dados. Tipos e Arquiteturas de Redes: cliente/servidor, topologias, protocolos e tecnologias de redes. 3. Redes locais e remotas. Componentes de Redes: servidores, switches, hubs, roteadores, bridges, repetidores, conectores, modems e cabeamento estruturado. 4. Segurança de Redes. Internet e Intranet. Administração de Dados: conceitos de Armazenamento de Dados: tipos e estruturas de dados, organização e tipos de arquivos, técnicas de armazenamento e métodos de acesso.

SÃO JOÃO DA PONTE, 30 de novembro 2009

FÁBIO LUIZ FERNANDES CORDEIRO
Prefeito Municipal

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

ATIVIDADES

HORÁRIO

LOCAL

02/02/2010 a 02/03/2010

Inscrição

08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00hs

- Via Internet, através do endereço:

www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Praça Olímpio Campos, 128 - Centro - SÃO JOÃO DA PONTE - MG

02/02/2010 a 03/02/2010

Período de solicitação de isenção de taxa.

08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 hs

No posto de inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal, Praça Olímpio Campos, 128 - Centro - SÃO JOÃO DA PONTE - MG

08/02/2010

Divulgação da relação dos pedidos de isenção de taxas deferidos

Após às 17:00 horas

- No site: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Praça Olímpio Campos, 128 - Centro - SÃO JOÃO DA PONTE - MG

12/03/2010

Divulgação da relação de inscritos

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE e no site: www.seletivapublica.com.br

12/03/2010

Divulgação do resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos portadores de deficiência

Após às 17:00 horas

- No site: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Praça Olímpio Campos, 03 - Centro - SÃO JOÃO DA PONTE - MG

15/03/2010 a 16/03/2010

Prazo para recursos das inscrições e resultado os laudos médicos dos candidatos portadores de deficiência

9:00 às 1 7:00horas

Sede da Seletiva Pública , ou na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE.

19/03/2010

Divulgação das decisões dos recursos

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE.

28/03/2010

Realização das provas objetivas do Processo Seletivo

Início: 08:00 horas

I - ESCOLA ESTADUAL CEL. SIMÃO CAMPOS - Rua João Evangelista Madureira, 249 - Centro

30/03/2010

Divulgação dos gabaritos

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE e através do site: www.seletivapublica.com.br

31/03/2010 a 01/04/2010

Prazo para recurso sobre os gabaritos

9:00 às 17:00 horas

Na Sede da Seletiva Pública ou na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE.

07/04/2010

Divulgação dos julgamentos recursos gabaritos

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE.

23/04/2010

Divulgação da Relação de aprovados

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE e no site : www.seletivapublica.com.br

26/04/2010 a 27/04/2010

Prazo recurso sobre a Relação de aprovados

9:00 às 17:00 horas

Na sede da Seletiva Pública ou na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE.

30/04/2010

Divulgação julgamento recurso Relação de aprovados

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE e no site: www.seletivapublica.com.br

03/05/2010

Apresentação de Títulos dos candidatos classificados

08:00 às 11:00 Horas

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE.

10/05/2010

Divulgação do Resultado Final

Após às17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE e através do site: www.seletivapublica.com.br

11/05/2010 a 12/05/2010

Prazo recurso sobre o Resultado Final

9:00 às 17:00 horas

Na sede da Seletiva Pública ou na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE.

17/05/2010

Divulgação do julgamento recurso Resultado Final

Após às17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE e através do site: www.seletivapublica.com.br

24/05/2010

Homologação

-

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DA PONTE.

OBSERVAÇÕES:

Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência do bom andamento do Processo Seletivo, do número de inscritos, ou de situações outras devidamente justificadas.

SÃO JOÃO DA PONTE, 30 de novembro de 2009

FÁBIO LUIZ FERNANDES CORDEIRO
Prefeito Municipal