Prefeitura de São João da Boa Vista - SP

Notícia:   Prefeitura de São João da Boa Vista - SP oferece vagas de até R$ 778,15

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PMSJBV Nº 04/2009

A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista através do Departamento de Administração, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei 670/92 torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento dos cargos abaixo:

- INSPETOR DE ALUNOS

- COZINHEIRO

As provas serão realizadas no dia e horários especificados no item 4 do presente Edital.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito conforme despacho exarado em processo próprio.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 Os vencimentos, número de vagas, requisitos, carga horária, formas de avaliação e taxas de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2 As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.3 Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.3.1. Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.4. O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 5 deste Edital.

1.5. O Concurso Público será realizado na cidade de São João da Boa Vista/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.1.1 As inscrições serão recebidas no período de 15 a 24 de julho de 2009 das 9:00 às 15:00 horas no UNIFAE/IPEFAE, no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André.

2.1.2 Se o último dia de inscrição coincidir com um feriado ou ponto facultativo, fica automaticamente, transferida a data de encerramento para o próximo dia útil.

2.2 São condições para inscrição/nomeação/posse:

2.2.1 Ter nacionalidade brasileira;

2.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3 Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.4 Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6 Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o Anexo I do presente Edital.

2.3 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação.

2.3.1 A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:

2.4.1. Efetuar Depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no Anexo I deste Edital no posto bancário do Banco do Brasil agência 065-5 c/c 50000-3.

2.4.2. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.4.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.4.4. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.4.5. Comparecer ao UNIFAE/IPEFAE, no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.4.6. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.4.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.4.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.4.9. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.6. O candidato e seu procurador respondem, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.7. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo utilizando uma Ficha de Inscrição para cada cargo pretendido, ficando ciente, entretanto, que em caso de coincidência de horários para realização das provas, deverá optar por um dos cargos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5 % (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por cargo, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Lei Municipal no 656/92 parágrafo segundo do artigo 7o. desde que esta percentagem resulte em número inteiro.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7. Não será nomeado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1. Para os candidatos inscritos para o cargo de Cozinheiro, as provas serão realizadas no dia 09 de agosto às 8:30 horas; para os candidatos inscritos para o cargo de Inspetor de Alunos, as provas serão aplicadas no mesmo dia às 13:30 horas.

4.2. As provas serão realizadas no UNIFAE, sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

4.3. As Provas serão realizadas com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelos cargos: Prova escrita de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.

4.3.1 O programa relativo às provas é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

5. DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.2. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.3. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta a nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares etc.

5.4. Os candidatos deverão manter seus celulares desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

5.5. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

5.6. A prova terá duração de 02 (duas) horas, sendo que o tempo mínimo de permanência na sala será de 01 (uma) hora.

5.7. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

5.9. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.11. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.12. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.12.1. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.13. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.14. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no presente Edital.

5.15. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.3, o candidato será eliminado do concurso.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 A prova escrita de conhecimentos básicos e específicos será eliminatória e classificatória.

6.1.1 A prova conterá 30 (trinta) questões, sendo atribuído 2,0 (dois) pontos para cada questão, perfazendo um total de 60 pontos.

6.1.2 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

6.1.3 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.1.4 A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.1.4.1 Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

6.2 Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.2.1 Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova.

6.2.2 Tenha a maior idade.

6.3 Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

6.4 A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no jornal Oficial do Município e/ou Jornal de circulação local, no site da Prefeitura - www.saojoao.sp.gov.br e no site do IPEFAE www.ipefae.org.br

7. DOS RECURSOS:

7.1. Recursos a fatos extraordinários deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolizados junto ao Setor de Protocolo e Arquivo à Rua Carlos Kielander, 366 - Centro, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição, o endereço para correspondência e telefone.

7.2. O prazo para interposição de recursos é de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do fato.

7.3. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.

7.4. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

8.1. Os candidatos empossados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

8.2. A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

8.3. Para efeito de posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

8.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da posse, além da documentação prevista no item 2 e do Anexo I deste Edital, outros documentos.

8.5. Não será empossado o candidato que tenha sido demitido ou destituído de cargo em comissão no serviço público, nos últimos 05 (cinco) anos por infringência dos incisos VIII e X do artigo 165 da Lei 656/92.

8.6. Não poderá retornar ao serviço público municipal o servidor que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 160, incisos I, IV, V, VIII, X e XI da Lei 656/92.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.4. A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.6. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

9.7. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

9.7.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista aos 07 dias do mês de julho de dois mil e nove (07/07/2009).

NELSON MANCINI NICOLAU
Prefeito Municipal

LUIZ CARLOS SARTORI
Diretor do Departamento de Administração

ANEXO I - REQUISITOS

DENOMINAÇÃO
Cargo
ESCOLARIDADE/CARGA HORÁRIA Salário + abono mensal de R$ 200,00

Nº vagas

Valor inscrição R$

Formas Avaliação

Inspetor de Alunos

Ensino Fundamental Completo/ 40 horas semanais

R$ 546,72

04

30,00

CB/CE

Cozinheiro

Ensino Fundamental Completo / 40 horas semanais

R$ 537,55

09

30,00

CB/CE

CB: Conhecimentos Básicos / CE: Conhecimentos Específicos

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

Inspetor de Alunos - Descrição Sintética: Fiscaliza e orienta os estudantes, dentro do período de permanência nos estabelecimentos de ensino, para manter a ordem e disciplina estabelecida. Atribuições Típicas: Exercer em estabelecimentos de ensino, vigilância em torno do comportamento de estudantes, nos locais de estudo, de trabalhos escolares, de recreação e nas imediações; Manter a disciplina e o respeito às regras prescritas pelo estabelecimento, controlando e orientando os educandos; Executar outras atribuições previstas no Regimento Interno do Estabelecimento de Ensino; Auxiliar na organização e realização de comemorações e outras atividades; Executar tarefas afins.

Cozinheira(o) - Descrição Sintética: Preparar refeições em restaurantes, cozinhas industriais e outras, temperando os alimentos, refogando-os, assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para atender as exigências de cardápios e pedidos.

Atribuições Típicas: Responsabilizar pelo total preparo e cozimento do alimento cumprindo as receitas, a programação e horários pré-estabelecidos; Preparar e servir as refeições, lanches e sobremesas quando necessário; Responsabilizar pela arrumação do freezer, da geladeira e da dispensa; Controlar o estoque de ingredientes, verificando o seu nível e estado dos que são sujeitos a deterioração, para providenciar as reposições necessárias; Cuidar da limpeza e conservação da cozinha, material e de utensílios utilizados, para garantir sua boa apresentação e higiene; Executar tarefas afins.

ANEXO III - PROGRAMA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

COZINHEIRO e INSPETOR DE ALUNOS

Português: Compreensão de texto. Sinônimo e Antônimo. Pontuação. As classes gramaticais Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Ortografia Oficial.

Matemática: Cálculos e Situações-problema envolvendo as quatro operações com números inteiros e fracionários. Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massa). Medidas de tempo (hora, minuto, segundo).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

COZINHEIRO - Conhecimentos específicos na área e uso adequado de equipamentos e materiais; Higiene na manipulação dos alimentos; prevenção à contaminação; higiene e segurança pessoal; higiene e segurança dos alimentos; procedimentos para economia de energia elétrica e água.

INSPETOR DE ALUNOS - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)