Prefeitura de São João da Boa Vista - SP

Notícia:   Prefeitura de São João da Boa Vista - SP abre concurso público

PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

Nº 03/2012

A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista através do Departamento de Recursos Humanos, nos termos da legislação municipal vigente, em especial a Lei 670/92, alterada pela Lei 189 de 17 de setembro de 1998, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo para o emprego temporário de Cozinheiro, em substituição a servidores que se afastarem transitoriamente de suas atividades.

As provas serão realizadas no dia 29 de abril de 2012, às 8:30 horas no UNIFAE, sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Especificações

Emprego

Escolaridade/Jornada

Salário

Taxa de Inscrição

Forma de Avaliação

Cozinheira (o)

Ensino Fundamental Completo/40 horas semanais

R$ 626,79 + abono mensal de R$ 250,00

R$ 30,00

Conhecimentos básicos e Conhecimentos específicos

1.2 . Atribuições

Cozinheira(o) - Descrição Sintética: Preparar refeições em restaurantes, cozinhas industriais e outras, temperando os alimentos, refogando-os, assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para atender as exigências de cardápios e pedidos.

Atribuições Típicas: Responsabilizar pelo total preparo e cozimento do alimento cumprindo as receitas, a programação e horários pré-estabelecidos; Preparar e servir as refeições, lanches e sobremesas quando necessário; Responsabilizar pela arrumação do freezer, da geladeira e da dispensa; Controlar o estoque de ingredientes, verificando o seu nível e estado dos que são sujeitos a deterioração, para providenciar as reposições necessárias; Cuidar da limpeza e conservação da cozinha, material e de utensílios utilizados, para garantir sua boa apresentação e higiene; Executar tarefas afins.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.1.1 As inscrições serão recebidas no período de 02 a 16 de abril de 2012, exceto sábado, domingo e feriado das 9:00 às 15:00 horas no UNIFAE/IPEFAE, no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André.

2.1.2 Se o último dia de inscrição coincidir com um feriado ou ponto facultativo, fica automaticamente, transferida a data de encerramento para o próximo dia útil.

2.2 São condições para inscrição/contratação:

2.2.1 Ter nacionalidade brasileira;

2.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3 Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.4 Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6 Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e o item 1 do presente Edital.

2.3 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.

2.3.1 A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:

2.4.1. Efetuar Depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no item 1.1 deste Edital no posto bancário do Banco do Brasil agência 065-5 c/c 50000-3.

2.4.2. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.4.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.4.4. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.4.5. Comparecer ao UNIFAE/IPEFAE, no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para proceder ao preenchimento de sua ficha.

2.4.6. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados preenchidos, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a sua efetivação.

2.4.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.4.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.4.9. O candidato ou o procurador que preencher incorretamente a ficha de inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá a inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.6. O candidato e seu procurador respondem, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Lei Municipal no 656/92 parágrafo segundo do artigo 7o desde que esta percentagem resulte em número inteiro.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7. Não será nomeado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DA FORMA DE AVALIAÇÃO :

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades exigidas para o emprego: conhecimentos básicos e conhecimentos específicos

4.2. O Conteúdo, relativo à prova encontra-se no Anexo I do presente edital.

4.3. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação da prova.

5. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO :

5.1. A prova escrita de conhecimentos básicos e específicos será eliminatória e classificatória.

5.1.1. A prova conterá 30 (trinta) questões, sendo atribuído 2,0 (um) pontos para cada questão, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.

5.1.2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

5.1.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.1.4. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

5.1.4.1. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

5.2. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

5.2.1. Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova.

5.2.2. Tenha a maior idade.

5.3. Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

5.4. A Comissão do Processo Seletivo responsável pela realização do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no jornal Oficial do Município e/ou Jornal de circulação local, no site da Prefeitura - www.saojoao.sp.gov.br e no site do IPEFAE www.ipefae.org.br.

6. DA EXECUÇÃO DA PROVA

6.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.2. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.3. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta a nenhuma espécie de livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares etc.

6.4. Os candidatos deverão manter seus celulares desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

6.5. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

6.6. A prova terá duração de 02 (duas) horas, sendo que o tempo mínimo de permanência na sala será de 01 (uma) hora.

6.7. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.8. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

6.9. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.11. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

6.12. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

6.13. Aos candidatos que permanecerem na sala de provas até o horário previsto para o término da realização das mesmas será entregue o caderno de provas.

6.14. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.15. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos em Editais.

6.16. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 6.3, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

7. DOS RECURSOS

7.1. Recursos a fatos extraordinários deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser entregues e protocolados junto ao Setor de Protocolo e Arquivo à Rua Carlos Kielander, 366 - Centro, das 12h30min às 16h00min, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego, o número de inscrição, o endereço para correspondência e telefone.

7.2. O prazo para interposição de recursos é de 48 (quarenta e oito) horas após a data de publicação da classificação.

7.3. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.

7.4. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, e por prazo determinado máximo de um ano, prorrogável por igual período, compatível em cada situação.

8.2. O regime ao qual estarão vinculados os candidatos contratados será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

8.3. Para efeito de contratação e exercício, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pelo Serviço de Medicina no Trabalho da Prefeitura que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

8.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos.

8.5. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

8.6. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões por assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.5. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois anos), podendo ser prorrogado, segundo interesse da Administração, por igual período.

9.6. O Processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e doze (27/03/2012).

NELSON MANCINI NICOLAR
Prefeito Municipal

SUELI MOTA CURTI
Diretora do Depto. de Recursos Humanos

VERA LÚCIA DE OLIVEIRA MUNHOZ
Diretora do Depto. de Educação

COZINHEIRA(O)

Conhecimentos Básicos

Português: Compreensão de texto. Sinônimo e Antônimo. Pontuação. Classes gramaticais Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Ortografia Oficial.

Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária): operações, propriedades e problemas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples. Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades).

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos específicos na área e uso adequado de equipamentos e materiais; Higiene na manipulação dos alimentos; prevenção à contaminação; higiene e segurança pessoal; higiene e segurança dos alimentos; procedimentos para economia de energia elétrica e água.