Prefeitura de São Gotardo - MG

Notícia:   Prefeitura de São Gotardo - MG seleciona 29 profissionais para a ESF

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014

O Prefeito Municipal de São Gotardo - MG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado - PSS com vistas à contratação de profissionais para o exercício de atividades no âmbito da Estratégia de Saúde da Família - ESF, visando compor o quadro de pessoal da Secretaria de Saúde, nas unidades do centro e do bairro São Vicente de Paulo, na sede urbana de São Gotardo, e na unidade da comunidade Guarda dos Ferreiros. Para a contratação dos profissionais serão observadas as Leis Municipais que dispõem sobre a contratação temporária por excepcional interesse público, a regulamentação específica para os agentes de saúde e as normas dispostas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado são da Secretaria Municipal de Administração.

1.2. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde definir os locais em que há necessidade dos servidores contratados.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para a contratação temporária por excepcional interesse público, para desempenho das funções nas unidades da Estratégia de Saúde da Família conforme quadro constante do item 2 deste Edital.

1.4. O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á no âmbito do município de São Gotardo/ MG.

1.5. As contratações serão feitas por tempo determinado, ou seja, enquanto perdurar a necessidade.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação por tempo determinado, conforme a necessidade, para as funções de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal, Dentista, Enfermeiro e Técnico em Enfermagem para atuar nas unidades de Estratégia de Saúde da Família, em conformidade com as especificações constantes do item 5 deste edital, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde, nas unidades da Estratégia da Saúde da Família - ESF do centro e do bairro São Vicente de Paulo, na sede urbana de São Gotardo, e na unidade da comunidade Guarda dos Ferreiros, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.

Código

Cargo

Requisitos

01

Agente Comunitário de Saúde

I - ser aprovado no respectivo processo seletivo simplificado;
II - residir em São Gotardo no Centro ou Bairro São Vicente de Paulo ou em Guarda dos Ferreiros desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, de conformidade com o art. 6º, I da Lei Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006;
III - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, sob pena de eliminação;
IV - haver concluído o ensino fundamental.

02Auxiliar em Saúde BucalI - ser aprovado no respectivo processo seletivo simplificado;
II - haver concluído o ensino fundamental
03DentistaI - ser aprovado no respectivo processo seletivo simplificado;
II - possuir curso de Odontologia;
III - possuir registro no Conselho Regional de Odontologia.
04EnfermeiroI - ser aprovado no respectivo processo seletivo simplificado;
II - possuir curso superior de Enfermagem;
III - possuir registro no Conselho Regional de Enfermagem.
05Técnico em EnfermagemI - ser aprovado no respectivo processo seletivo simplificado;
II - possuir curso de Técnico em Enfermagem;
III - possuir registro no Conselho Regional de Enfermagem.

3. DO REGIME JURÍDICO

3.1. A contratação é respaldada pelo inc. IX, do art. 37 da Constituição Federal e pelas Leis Municipais pertinentes.

3.2. As contratações são por excepcional interesse público e terão o prazo conforme autorizado em lei.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. O salário do contratado é mensal, conforme estabelecido no item 5 deste edital.

4.2. O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social.

4.3. O regime de trabalho será de acordo com as Leis Municipais pertinentes.

5. DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

5.1. Os cargos a serem preenchidos através deste edital, com a respectiva vaga, carga horária semanal e vencimentos, são os constantes nos quadros abaixo:

Cargo 01

Agente Comunitário de Saúde

Número de vagas

15 (quinze)*

Carga horária semanal

40 (quarenta) horas semanais

Vencimento

R$ 796,00

Área de abrangência

05 vagas - Centro
05 vagas - Bairro São Vicente de Paulo
05 vagas - Guarda dos Ferreiros

Atribuições:
I - integrar a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área;
III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças;
IV - cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados;
V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
VIII - promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
IX - registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
X - estimular participação da comunidade nas políticas voltadas para a saúde, especialmente no que se refere à saúde da família;
XI - realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco no âmbito da saúde da família;
XII - participar das ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
XIII - desenvolver outras atividades afins.

*20% reservados a deficientes físicos.

Cargo 02

Auxiliar em Saúde Bucal

Número de vagas

02 (duas)

Carga horária semanal

40 (quarenta) horas semanais

Vencimento

R$ 796,00

Atribuições:
I - Auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento a pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou outras unidades da Prefeitura que possuam o serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas e ainda:
II - agendar consultas;
III - receber, triar, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
IV - preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;
V - informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
VI - organizar e controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário;
VII - registrar e controlar o movimento do atendimento com vistas à emissão das faturas do SUS, efetuando os lançamentos em planilhas próprias;
VIII - atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao cirurgião-dentista;
IX - esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;
X - zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
XI - zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
XII - preparar o paciente para o atendimento;
XIII - auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico de higiene bucal junto à cadeira operatória;
XIV - providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;
XV - colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie;
XVI - executar outras atividades correlatas.

 

Cargo 03

Dentista

Número de vagas

03 (três)

Carga horária semanal

30 (trinta) horas semanais

Vencimento

R$ 1.778,00

Atribuições:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;
III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
IX - promover a mobilização e a participação popular, buscando efetivar o controle social;
X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
XII - participar das atividades de educação permanente;
XIII - realizar outras ações/atividades a serem definidas segundo as prioridades locais;
XIV - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
XV - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
XVI - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
XVII - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
XVIII - encaminhar e orientar usuários a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
XIX - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
XX - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
XXI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico de Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal e demais membros da ESF;
XXII - realizar supervisão técnica do Auxiliar de Saúde Bucal e do Técnico de Saúde Bucal;
XXIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o funcionamento da USF;
XXIV - desenvolver outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade e responsabilidade.

 

Cargo 04

Enfermeiro

Número de vagas

03 (três)

Carga horária semanal

30 (trinta) horas semanais

Vencimento

R$ 1.778,00

Atribuições:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;
III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
IX - promover a mobilização e a participação pouplar, buscando efetivar o controle social;
X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
XII - participar das atividades de educação permanente;
XIII - realizar outras ações/atividades a serem definidas segundo as prioridades locais;
XIV - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
XV - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, durante o tempo e frequencia necessarios de acordo com as necessidades de cada paciente;
XVI - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde;
XVII - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde e da equipe de técnicos em enfermagem;
XVIII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal;
XIX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o funcionamento da USF;
XX - planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;
XXI - desenvolver outras atividades semelhantes e compatíveis com o mesmo grau de dificuldade e responsabilidade.

 

Cargo 05

Técnico em Enfermagem

Número de vagas

06 (seis)

Carga horária semanal

40 (quarenta) horas semanais

Vencimento

R$ 992,00

Atribuições:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), quando necessário;
III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
IX - promover a mobilização e a participação pouplar, buscando efetivar o controle social;
X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
XII - participar das atividades de educação permanente;
XIII - realizar outras ações/atividades a serem definidas segundo as prioridades locais;
XIV - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
XV - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
XVI - participar do gerenciamento dos insumos necessários ao funcionamento da USF;
XVII - desenvolver outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade e responsabilidade

5.2 Os aprovados fora do número de vagas acima referido, constituirão quadro de reserva, para as futuras contratações.

6. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

6.1.1. ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

6.1.2. estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.1.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

6.1.4. ter, à data da contratação, a qualificação exigida para o cargo público para o qual foi aprovado;

6.1.5. ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

6.1.6. ter disponibilidade para o trabalho de acordo com a carga horária exigida para o cargo;

6.1.7. inscrever-se pessoalmente ou por procuração registrada em cartório;

6.1.8 no caso dos Agentes Comunitários de Saúde, somente serão aceitas inscrições de candidatos que residam no centro ou no bairro São Vicente de Paulo, da sede urbana de São Gotardo, ou na comunidade Guarda dos Ferreiros, de conformidade com o comprovante de endereço fornecido;

6.1.9 no caso dos Agentes Comunitários de Saúde, os candidatos estarão inscritos e serão selecionados e classificados para as vagas da unidade do ESF da comunidade de residência do candidato inscrito;

6.1.10 no caso dos Agentes Comunitários de Saúde, as listas de reserva de uma unidade do ESF não poderão ser aproveitadas para outra unidade do ESF, conforme art. 6º, I da Lei Federal 11.350/2006.

6.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções do Edital e aceitação tácita das condições nele contidas.

6.3. No ato da inscrição deverá ser entregue os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

6.3.1. cópia do documento de identidade;

6.3.2. cópia do título eleitoral e comprovante da última votação;

6.3.3. cópia do CPF;

6.3.4. documento que comprove escolaridade exigida no item 2.1 do edital;

6.3.5. cópia do comprovante de residência atualizado (dos dois últimos meses);

6.3.6. comprovantes de titulação para fins de pontuação, conforme descrito no item 08 deste edital;

6.4. As inscrições serão realizadas no período de 04 a 05 de setembro de 2014, das 8h:00 às 11h:00 e de 13h:00 às 17h:00, na Secretaria Municipal de Administração, Setor de Recursos Humanos, situada na Rua Profª Maria Coeli Franco, nº 13, centro, São Gotardo/MG.

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

7.1. As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, reservando-se para estes candidatos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor. (§2º do art. 7º da Lei Municipal nº 813/92).

7.2. A participação se dará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local da realização das provas, se houver.

7.3. A contratação obedecerá à ordem de classificação.

7.4. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

7.6. No que diz respeito à deficiência visual, não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual possíveis de correção.

7.7. O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função.

7.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Processo Seletivo Simplificado.

8. DA SELEÇÃO

8.1. A seleção será realizada por Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, especialmente para proceder aos trâmites da presente seleção de pessoal.

8.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de avaliação curricular para todos os cargos, sendo acrescido de curso introdutório de formação para os Agentes Comunitários de Saúde.

8.2.1 A avaliação curricular ocorrerá através de atribuições de pontos por título do seguinte modo:

ORD

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMO

01

Tempo de inscrição no Conselho Regional respectivo;

01 ponto: Até 2 anos
2 pontos: Acima de 2 até 05 anos
03 pontos: Acima de 05 até 10 anos
10 pontos: Acima de 10 anos

10 pontos

02

Titulo de Especialização pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área de saúde publica;

05 pontos: pós-graduação lato sensu
10 pontos: mestrado
15 pontos: doutorado

20 pontos

03

Titulo de Especialização pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado com ênfase em outras áreas de saúde;

02 pontos: na pós-graduação lato sensu
03 pontos: na pós-graduação stricto sensu

05 pontos

04

No caso do Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar em Saúde Bucal

Por estar matriculado e frequantando o ensino médio regular, ou o supletivo ou EJA para o ensino médio, como segue:
01 ponto se freqüentando o 1º ano;
2 pontos se freqüentando o 2º ano;
03 pontos se freqüentando o 3º ano;
05 pontos para o médio completo

05 pontos

05

Tempo de experiência profissional na área pretendida

01 ponto para cada ano de trabalho

10 pontos

8.2.1 A comprovação da titulação deverá ser feita através de:

a) Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

b) Declaração da instituição escolar para as hipóteses do ensino médio incompleto ou atestado/certificado de conclusão do ensino médio emitido pela instituição escolar, nos casos do item 8.2.1, subitem 04;

c) Contratos e/ou carteira de trabalho para a experiência profissional.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A seleção dos candidatos se dará em uma única etapa, exceto para os Agentes Comunitários de Saúde que ocorrerá em duas etapas.

9.2. Será aprovado o candidato que obtiver maior número de pontos, dentro do número de vagas, e aprovado no curso introdutório para os Agentes Comunitários de Saúde, que culminará em avaliação por prova escrita, podendo conter questões objetivas e discursivas, para efeito da classificação final.

9.2.1. Estarão automaticamente convocados para o curso introdutório de formação inicial e continuada todos os classificados dentro do número de vagas para a função de Agente Comunitário de Saúde. O curso será realizado nos dias 18 e 19 de setembro de 2014, de 8h:00 às 11h:00 horas de 13h:00 às 17h:00 horas, em local a ser divulgado posteriormente.

9.3. Em caso de empate terá preferência o candidato que:

9.3.1. tiver maior idade;

10. DO RESULTADO

10.1. O resultado será divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Gotardo e na Secretaria Municipal de Saúde no dia 11 de setembro de 2014 após as 14h:00 horas.

10.2. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado asseguram ao candidato ingresso automático no serviço mediante o número de vagas oferecidas para cada cargo.

10.3. O candidato que desistir da vaga, assinará termo de desistência, e em caso de recusa, a mesma será lavrada em certidão que terá valor probante.

11. DOS RECURSOS

11.1. Poderão ser interpostos recursos após a publicação do resultado da classificação dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação dos resultados.

11.2. Deverá ser preenchido o recurso em ficha própria cujo modelo está no Anexo II deste edital.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. A homologação do resultado final será divulgada a partir do dia 23 de setembro de 2014, através de publicação em Quadro de Avisos, na sede da Prefeitura Municipal de São Gotardo e na Secretaria Municipal de Saúde.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação para o exercício conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

13.2. A convocação dos candidatos para a contratação ocorrerá mediante documento escrito, entregue diretamente ao convocado, em seu endereço.

13.3. Se convocado o candidato, este não comparecer no prazo de 02 dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, perderá a vaga, passando ao próximo classificado imediatamente.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará ao candidato a contratação imediata para ocupar o número de vagas ofertadas neste edital em cada cargo, seguindo a ordem classificatória, e para os demais classificados apenas a expectativa do direito de ser contratado, segundo a ordem classificatória ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste Edital.

14.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

14.3. As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

14.4. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas. Da desclassificação não cabe recurso.

14.5. Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição, na qual serão anexados os documentos.

15.6. Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas e documentos anexados.

15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

15.8. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.

15.9 A vigência do Processo Seletivo Público será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

15.10. Caberá ao Prefeito Municipal de São Gotardo, a homologação do Resultado Final do presente Processo Seletivo Público.

São Gotardo, 20 de agosto de 2014.

Seiji Eduardo Sekita
Prefeito Municipal

João Batista da Silva
Secretário Municipal de Saúde