O Prefeito Municipal de São Gotardo - MG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado - PSS com vistas à contratação de profissionais para o exercício de atividades no âmbito da Estratégia de Saúde da Família - ESF, visando compor o quadro de pessoal da Secretaria de Saúde, nas unidades do centro e do bairro São Vicente de Paulo, na sede urbana de São Gotardo, e na unidade da comunidade Guarda dos Ferreiros. Para a contratação dos profissionais serão observadas as Leis Municipais que dispõem sobre a contratação temporária por excepcional interesse público, a regulamentação específica para os agentes de saúde e as normas dispostas neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado são da Secretaria Municipal de Administração.
1.2. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde definir os locais em que há necessidade dos servidores contratados.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para a contratação temporária por excepcional interesse público, para desempenho das funções nas unidades da Estratégia de Saúde da Família conforme quadro constante do item 2 deste Edital.
1.4. O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á no âmbito do município de São Gotardo/ MG.
1.5. As contratações serão feitas por tempo determinado, ou seja, enquanto perdurar a necessidade.
1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação por tempo determinado, conforme a necessidade, para as funções de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal, Dentista, Enfermeiro e Técnico em Enfermagem para atuar nas unidades de Estratégia de Saúde da Família, em conformidade com as especificações constantes do item 5 deste edital, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde, nas unidades da Estratégia da Saúde da Família - ESF do centro e do bairro São Vicente de Paulo, na sede urbana de São Gotardo, e na unidade da comunidade Guarda dos Ferreiros, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.
Código | Cargo | Requisitos |
01 | Agente Comunitário de Saúde | I - ser aprovado no respectivo processo seletivo simplificado; |
02 | Auxiliar em Saúde Bucal | I - ser aprovado no respectivo processo seletivo simplificado; II - haver concluído o ensino fundamental |
03 | Dentista | I - ser aprovado no respectivo processo seletivo simplificado; II - possuir curso de Odontologia; III - possuir registro no Conselho Regional de Odontologia. |
04 | Enfermeiro | I - ser aprovado no respectivo processo seletivo simplificado; II - possuir curso superior de Enfermagem; III - possuir registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
05 | Técnico em Enfermagem | I - ser aprovado no respectivo processo seletivo simplificado; II - possuir curso de Técnico em Enfermagem; III - possuir registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
3. DO REGIME JURÍDICO
3.1. A contratação é respaldada pelo inc. IX, do art. 37 da Constituição Federal e pelas Leis Municipais pertinentes.
3.2. As contratações são por excepcional interesse público e terão o prazo conforme autorizado em lei.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. O salário do contratado é mensal, conforme estabelecido no item 5 deste edital.
4.2. O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social.
4.3. O regime de trabalho será de acordo com as Leis Municipais pertinentes.
5. DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
5.1. Os cargos a serem preenchidos através deste edital, com a respectiva vaga, carga horária semanal e vencimentos, são os constantes nos quadros abaixo:
Cargo 01 | Agente Comunitário de Saúde |
Número de vagas | 15 (quinze)* |
Carga horária semanal | 40 (quarenta) horas semanais |
Vencimento | R$ 796,00 |
Área de abrangência | 05 vagas - Centro |
Atribuições: |
*20% reservados a deficientes físicos.
Cargo 02 | Auxiliar em Saúde Bucal |
Número de vagas | 02 (duas) |
Carga horária semanal | 40 (quarenta) horas semanais |
Vencimento | R$ 796,00 |
Atribuições: |
Cargo 03 | Dentista |
Número de vagas | 03 (três) |
Carga horária semanal | 30 (trinta) horas semanais |
Vencimento | R$ 1.778,00 |
Atribuições: |
Cargo 04 | Enfermeiro |
Número de vagas | 03 (três) |
Carga horária semanal | 30 (trinta) horas semanais |
Vencimento | R$ 1.778,00 |
Atribuições: |
Cargo 05 | Técnico em Enfermagem |
Número de vagas | 06 (seis) |
Carga horária semanal | 40 (quarenta) horas semanais |
Vencimento | R$ 992,00 |
Atribuições: |
5.2 Os aprovados fora do número de vagas acima referido, constituirão quadro de reserva, para as futuras contratações.
6. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
6.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:
6.1.1. ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;
6.1.2. estar em dia com as obrigações eleitorais;
6.1.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
6.1.4. ter, à data da contratação, a qualificação exigida para o cargo público para o qual foi aprovado;
6.1.5. ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
6.1.6. ter disponibilidade para o trabalho de acordo com a carga horária exigida para o cargo;
6.1.7. inscrever-se pessoalmente ou por procuração registrada em cartório;
6.1.8 no caso dos Agentes Comunitários de Saúde, somente serão aceitas inscrições de candidatos que residam no centro ou no bairro São Vicente de Paulo, da sede urbana de São Gotardo, ou na comunidade Guarda dos Ferreiros, de conformidade com o comprovante de endereço fornecido;
6.1.9 no caso dos Agentes Comunitários de Saúde, os candidatos estarão inscritos e serão selecionados e classificados para as vagas da unidade do ESF da comunidade de residência do candidato inscrito;
6.1.10 no caso dos Agentes Comunitários de Saúde, as listas de reserva de uma unidade do ESF não poderão ser aproveitadas para outra unidade do ESF, conforme art. 6º, I da Lei Federal 11.350/2006.
6.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções do Edital e aceitação tácita das condições nele contidas.
6.3. No ato da inscrição deverá ser entregue os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:
6.3.1. cópia do documento de identidade;
6.3.2. cópia do título eleitoral e comprovante da última votação;
6.3.3. cópia do CPF;
6.3.4. documento que comprove escolaridade exigida no item 2.1 do edital;
6.3.5. cópia do comprovante de residência atualizado (dos dois últimos meses);
6.3.6. comprovantes de titulação para fins de pontuação, conforme descrito no item 08 deste edital;
6.4. As inscrições serão realizadas no período de 04 a 05 de setembro de 2014, das 8h:00 às 11h:00 e de 13h:00 às 17h:00, na Secretaria Municipal de Administração, Setor de Recursos Humanos, situada na Rua Profª Maria Coeli Franco, nº 13, centro, São Gotardo/MG.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
7.1. As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, reservando-se para estes candidatos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor. (§2º do art. 7º da Lei Municipal nº 813/92).
7.2. A participação se dará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local da realização das provas, se houver.
7.3. A contratação obedecerá à ordem de classificação.
7.4. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.
7.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.
7.6. No que diz respeito à deficiência visual, não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual possíveis de correção.
7.7. O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função.
7.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Processo Seletivo Simplificado.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção será realizada por Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, especialmente para proceder aos trâmites da presente seleção de pessoal.
8.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de avaliação curricular para todos os cargos, sendo acrescido de curso introdutório de formação para os Agentes Comunitários de Saúde.
8.2.1 A avaliação curricular ocorrerá através de atribuições de pontos por título do seguinte modo:
ORD | TITULAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMO |
01 | Tempo de inscrição no Conselho Regional respectivo; | 01 ponto: Até 2 anos | 10 pontos |
02 | Titulo de Especialização pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área de saúde publica; | 05 pontos: pós-graduação lato sensu | 20 pontos |
03 | Titulo de Especialização pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado com ênfase em outras áreas de saúde; | 02 pontos: na pós-graduação lato sensu | 05 pontos |
04 | No caso do Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar em Saúde Bucal | Por estar matriculado e frequantando o ensino médio regular, ou o supletivo ou EJA para o ensino médio, como segue: | 05 pontos |
05 | Tempo de experiência profissional na área pretendida | 01 ponto para cada ano de trabalho | 10 pontos |
8.2.1 A comprovação da titulação deverá ser feita através de:
a) Certificado de Conclusão do Curso ou Diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
b) Declaração da instituição escolar para as hipóteses do ensino médio incompleto ou atestado/certificado de conclusão do ensino médio emitido pela instituição escolar, nos casos do item 8.2.1, subitem 04;
c) Contratos e/ou carteira de trabalho para a experiência profissional.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A seleção dos candidatos se dará em uma única etapa, exceto para os Agentes Comunitários de Saúde que ocorrerá em duas etapas.
9.2. Será aprovado o candidato que obtiver maior número de pontos, dentro do número de vagas, e aprovado no curso introdutório para os Agentes Comunitários de Saúde, que culminará em avaliação por prova escrita, podendo conter questões objetivas e discursivas, para efeito da classificação final.
9.2.1. Estarão automaticamente convocados para o curso introdutório de formação inicial e continuada todos os classificados dentro do número de vagas para a função de Agente Comunitário de Saúde. O curso será realizado nos dias 18 e 19 de setembro de 2014, de 8h:00 às 11h:00 horas de 13h:00 às 17h:00 horas, em local a ser divulgado posteriormente.
9.3. Em caso de empate terá preferência o candidato que:
9.3.1. tiver maior idade;
10. DO RESULTADO
10.1. O resultado será divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Gotardo e na Secretaria Municipal de Saúde no dia 11 de setembro de 2014 após as 14h:00 horas.
10.2. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado asseguram ao candidato ingresso automático no serviço mediante o número de vagas oferecidas para cada cargo.
10.3. O candidato que desistir da vaga, assinará termo de desistência, e em caso de recusa, a mesma será lavrada em certidão que terá valor probante.
11. DOS RECURSOS
11.1. Poderão ser interpostos recursos após a publicação do resultado da classificação dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação dos resultados.
11.2. Deverá ser preenchido o recurso em ficha própria cujo modelo está no Anexo II deste edital.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A homologação do resultado final será divulgada a partir do dia 23 de setembro de 2014, através de publicação em Quadro de Avisos, na sede da Prefeitura Municipal de São Gotardo e na Secretaria Municipal de Saúde.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação para o exercício conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
13.2. A convocação dos candidatos para a contratação ocorrerá mediante documento escrito, entregue diretamente ao convocado, em seu endereço.
13.3. Se convocado o candidato, este não comparecer no prazo de 02 dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, perderá a vaga, passando ao próximo classificado imediatamente.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará ao candidato a contratação imediata para ocupar o número de vagas ofertadas neste edital em cada cargo, seguindo a ordem classificatória, e para os demais classificados apenas a expectativa do direito de ser contratado, segundo a ordem classificatória ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste Edital.
14.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.
14.3. As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
14.4. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas. Da desclassificação não cabe recurso.
14.5. Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição, na qual serão anexados os documentos.
15.6. Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas e documentos anexados.
15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
15.8. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.
15.9 A vigência do Processo Seletivo Público será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
15.10. Caberá ao Prefeito Municipal de São Gotardo, a homologação do Resultado Final do presente Processo Seletivo Público.
São Gotardo, 20 de agosto de 2014.
Seiji Eduardo Sekita
Prefeito Municipal
João Batista da Silva
Secretário Municipal de Saúde